UMA ANÁLISE HISTÓRICA DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS NO ESTADO DO PARANÁ (2003 A 2010)
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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10350199
André Michelato
The article presents a historical retrospective of the development of the Food Acquisition Program in the state of Paraná, from 2003 to 2010, when it was implemented by the state government, through the Secretariat of Labor, Employment and Promotion, and by the National Supply Company. In addition, the initial process of building the Program in Brazil and in the state of Paraná will be explained, based on social and political variables. With advances and setbacks, the Program in the state of Paraná has managed to be present in 296 municipalities, out of the 399 that exist, playing an important role in assisting family farming and the food security of the population served.
INTRODUÇÃO
Durante a campanha eleitoral de
2002, movimentos sociais e sociedade civil organizada, através do Instituto
Cidadania, iniciaram um processo
de elaboração de ações que fariam parte do Programa de governo do Partido dos
Trabalhadores e que, numa eventual vitória do candidato Luis Inácio Lula da
Silva à presidência da República, estariam ampliando o debate e propondo que
estas ações fizessem parte da política nacional de segurança alimentar¹.
Nesta perspectiva, o Instituto Cidadania² (2001), através da participação de especialistas e autoridades no campo da segurança alimentar, apresentou o “Projeto Fome Zero: uma proposta de política de segurança alimentar para o Brasil”. Este documento, que foi assinado pelo então candidato à presidência da República pelo PT, Luis Inácio Lula da Silva, apresenta um projeto fundado a partir do diagnóstico da situação de segurança alimentar e nutricional da população brasileira, assim como as diretrizes que poderiam compor a política nacional, além de estratégias e mecanismos operacionais de forma a alcançar a segurança alimentar e nutricional da população brasileira.
Este projeto (Fome Zero) visa suprir uma lacuna importante na agenda política brasileira: a falta de uma política de segurança alimentar e nutricional que consiga coordenar e integrar as diversas ações nos estados, municípios e sociedade civil. O Direito à Alimentação, que está inserido no pacto internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, deve ser garantido pelo Estado. O reconhecimento desse direito implica não apenas o acesso, mas a qualidade e confiabilidade dos alimentos consumidos pela população.(...)Nesse sentido, ganha destaque o debate sobre a Segurança Alimentar como eixo estratégico de desenvolvimento. O problema alimentar de um país vai além da superação da pobreza e da fome. O fundamental é garantir a Segurança Alimentar. O combate à fome deve ser inserido nesta estratégia maior, pois é a face mais visível da insegurança alimentar, e não queremos conviver com ela, como temos feito há séculos. O eixo principal da proposta do Projeto Fome Zero é associar o objetivo da segurança alimentar a estratégias permanentes de desenvolvimento econômico e social com crescente equidade e inclusão social.(INSTITUTO CIDADANIA, 2001, p.9)
Com a vitória do PT nas
eleições presidenciais de 2002 e a partir destes pressupostos, o Projeto Fome
Zero transformou-se no Programa Fome Zero. Tal Programa ganhou status de prioridade nos anos de
2003-04, e que deu os fundamentos para a criação do Ministério Extraordinário
de Segurança Alimentar (MESA), sob o comando do professor José Graziano da
Silva, responsável por coordenar as ações de segurança alimentar no âmbito do
Governo Federal. Vale ressaltar, que o MESA adquiriu status de um Ministério que teria papel transversal em todos os
Ministérios e políticas públicas do governo. É, então, a partir desta
iniciativa, que se deu a retomada da construção de uma agenda de política
nacional em torno da problemática da segurança alimentar e nutricional no Brasil³.
Esta agenda foi pautada
a partir de ações emergenciais e ações estruturantes, de forma que as políticas
públicas não estivessem, única e exclusivamente, com foco em ações de combate a
fome na sua dimensão emergencial, mas seria necessário intervir com ações estruturais
para reverter o quadro de pobreza e miséria de parte da população brasileira.
Nesta perspectiva, será
a partir do primeiro mandato do governo Lula que a agenda nacional em torno da
segurança alimentar é retomada, mas com um direcionamento para que fosse
reconhecido o direito humano à alimentação como direito básico para a
cidadania. Esta retomada terá como grande marco a implantação do Cartão
Alimentação, mas que viria a constituir-se no Programa Bolsa Família⁴.
Concomitantemente a
estas ações emergenciais e compensatórias, foi reinstalado o Conselho Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), ainda no ano de 2003, com uma
expressiva participação da sociedade civil, que é marca deste conselho, que tem
na sua composição 2/3 de representantes de organizações da sociedade civil, e
que passou a ter papel preponderante na proposição na estruturação da política
nacional de segurança alimentar. E como resultado deste processo, foi à
promulgação da lei da segurança alimentar, lei nº. 11.346 de 15 de setembro de 2006 (BRASIL, 2006), que dispõe
sobre a institucionalidade desta política pública, seja dos princípios que dão
base para as ações, as instâncias de elaboração, decisão e execução, assim como
a estruturação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar (SISAN).
Mais do que certa institucionalidade, a segurança alimentar, a partir de 2003, passa a pautar a questão alimentar aliada ao debate sobre o modelo de desenvolvimento brasileiro no que se refere ao modelo de desenvolvimento rural, e não mais apenas como programas e ações compensatórias.
A concepção adotada (de segurança alimentar) filiava-se à "versão latino-americana" da definição geral de segurança alimentar da FAO, bastante distinta da noção vigente nos países centrais. Nesta versão, atribuía-se papel central à autossuficiência produtiva nacional, porém enfatizando os problemas de acesso aos alimentos por insuficiência de renda, o que levou a acrescentar a equidade (acesso universal) aos quatro atributos da disponibilidade agregada de alimentos básicos - suficiência, estabilidade, autonomia e sustentabilidade. A agricultura camponesa figurava como componente estratégico num modelo de desenvolvimento com ênfase no mercado interno, sem subestimar a diversificação das exportações e valorizando a integração regional. (MALUF, MENEZES, VALENTE, 1996)
Assim, a questão das ações emergenciais deixa de ser considerada eixo central e passa a ser vista como necessária, sendo que a pauta política em torno da segurança alimentar terá como foco a questão do desenvolvimento. Esta mudança altera os fundamentos e a compreensão do que vem a ser e o que representa a segurança e a soberania alimentar para o Estado brasileiro, e que será a partir desta concepção que permitirá à organização de políticas públicas que vão além da emergência e do combate à fome como finalidade.
O Programa de Aquisição de Alimentos
Instituído
através da lei 10.696, de 02 de julho de 2003 (BRASIL, 2003), lei esta que
dispunha sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de
operações de crédito rural, e no artigo 19 apresenta a criação do
Programa de Aquisição de Alimentos, algo bastante aleatório e sem conexão
alguma com a temática da lei. No ano de 2011 será aprovada a lei 12.512, de 14
de outubro, que institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, onde houve uma adequação
nos objetivos do programa, mas que ainda não era uma lei específica, que será
possível apenas através da aprovação da lei 14.628, de 20 de julho de 2023
(BRASIL, 2023), que é uma lei exclusiva para instituir o Programa de Aquisição
de Alimentos. Mas esta, não foi apenas uma lei que passou verdadeiramente a
tratar sobre o PAA, seus princípios, organização e funcionamento, mas é uma
retomada do programa no Brasil, pois desde 2013 o programa foi alvo de muitas
baixas orçamentárias e processos políticos para sua desmobilização e
desconstrução, a exemplo da Operação Agrofantasma.
O PAA
entra em funcionamento em outubro de 2003 com a perspectiva de garantir a disponibilidade de
alimentos para populações em situação de insegurança alimentar, ao mesmo tempo
em que objetiva promover a geração de renda para famílias de agricultores
familiares. Desta forma, o Programa deixa de ser uma ação exclusivamente emergencial
e passa a ter aspectos de uma ação governamental estruturante, que não deixando
de preocupar-se com as famílias em situação de fome e miséria no meio urbana,
articula-se e interage com famílias de agricultores com a perspectiva de gerar
novas possibilidades de produção e comercialização nos espaços locais e
regionais.
Para a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), principal executor do PAA no país, os objetivos do Programa eram ainda mais amplos, e o PAA tinha por objetivo estimular e promover:
A remuneração da produção: o objetivo imediato do PAA é a aquisição dos produtos oriundos da agricultura familiar, na hora oportuna, por preço compensador, trazendo segurança e incentivo para o pequeno agricultor, que passa a planejar suas atividades pela perspectiva de um horizonte maior de previsibilidade.
A ocupação do espaço rural: ao promover a compra da produção familiar, há maior estabilidade à atividade agrícola e geração de trabalho e renda ao produtor em seu próprio local, com o que se incentiva a permanência e a inclusão social no campo. Com melhores condições de vida, o agricultor e sua família passam a desenvolver a atividade de forma mais ampla e sistemática, explorando com maior racionalidade o espaço rural.
A distribuição de renda: o pagamento líquido e certo, a preço justo, pela produção agrícola familiar onde antes somente havia níveis mínimos de atividade de subsistência promove maior geração de renda para os agricultores, contribuindo para atenuar a secular iniqüidade social. Ao mesmo tempo, assegura a circulação de dinheiro na economia da própria região, possibilitando aos agentes econômicos locais, principalmente o comércio, maior atividade e, por conseguinte, melhores possibilidades de investimentos na região, criando um círculo virtuoso de promoção econômica e bem estar social.
O combate à fome: os produtos adquiridos dos agricultores familiares são destinados à formação de estoques de segurança e canalizados prioritariamente para populações em situação de risco alimentar - geralmente residentes na própria região onde os alimentos foram produzidos, a exemplo dos acampados da reforma agrária, quilombolas, indígenas, atingidos por barragens e outros segmentos. São também distribuídos para programas sociais públicos, abastecendo creches, escolas, cozinhas comunitárias, restaurantes populares e entidades assistenciais e/ou beneficentes. Com isto, eleva-se o padrão nutricional e são construídos vínculos de solidariedade entre os habitantes da região.
A cultura alimentar regional: ao se adquirir produtos alimentícios de uma determinada localidade, o governo passa a valorizar produtos que muitas vezes são tipicamente regionais. Com isto, preserva-se a cultura alimentar local, enriquece-se a gastronomia - que algumas vezes é atrativo turístico - diversificando-a no nível nacional.
A preservação ambiental: o PAA vem incentivando a recuperação e preservação da agrobiodiversidade em diversas regiões do País, por meio de incentivos ao trabalho de organizações dedicadas à agricultura familiar voltadas para este fim. Neste sentido, são estimulados sistemas e manejos sustentáveis de cultivos para o desenvolvimento de espécies características das regiões.(CONAB, 2009)
Então, o que vem a ser o PAA?
É um Programa que permite ao Estado adquirir alimentos diretamente de agricultores familiares sem que seja necessário nenhum tipo de atravessador externo à lógica e dinâmica dos agricultores ou de suas organizações. Ou seja, o estado passa a adquirir alimentos diretamente dos agricultores familiares, através da nota de produtor ou de organizações de agricultores familiares sem que para isto seja necessária a realização de processos licitatórios.
Portanto, a lei que
institucionalizou o PAA realizou um reordenamento do funcionamento e da
dinâmica da burocracia estatal no que se refere às compras institucionais de
alimentos⁵. A partir do Programa,
as compras de alimentos passaram a ser realizadas de forma descentralizada em
todo território nacional, de forma a garantir que os agricultores familiares
participem diretamente do processo de comercialização e que estejam o mais próximo
dos locais de entregas. Mais do que a participação dos agricultores familiares,
os tipos de alimentos adquiridos pelo Programa passaram a respeitar a cultura
produtiva e alimentar de cada território, além de contribuir para o estímulo da
produção e do consumo de alimentos “frescos”, como hortaliças, frutas, legumes,
pães, massas e doces caseiros, entre outros.
Para tanto, o Programa de Aquisição de Alimentos se constitui
enquanto um amplo Programa governamental que tem a perspectiva de promover
ações de comercialização e abastecimento alimentar através de seis modalidades
diferentes de compra institucional. Estas seis modalidades seriam: 1) Compra Direta Local da Agricultura
Familiar ou Compra Antecipada da Agricultura Familiar⁶; 2) a Compra Direta da Agricultura
Familiar⁷; 3) a Compra Antecipada Especial da
Agricultura Familiar⁸; 4) o Contrato de Garantia de Compra⁹; 5) o PAA – Leite¹⁰; e a 6) Formação de Estoques para
Agricultura Familiar¹¹; 7) aquisição de sementes¹².
Importante destacar que o volume de recursos que foram destinados
ao programa nestes 20 anos de execução do PAA, desde 2003, que chegaram a R$8,8
bilhões de reais, sendo que houve altos e baixos no seu desenvolvimento, como
mostra o gráfico abaixo.
Outro importante instrumento de compra institucional é a aquisição de alimentos para o atendimento da alimentação escolar, com a inclusão da compra de no mínimo de 30% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar realizadas diretamente com a agricultura familiar e suas organizações. Este mecanismo foi autorizado através da lei 11.947/09, de 16 de junho de 2009 (BRASIL, 2009) e estabelece no seu artigo 14 que
Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.§ 1o A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
No que se refere às formas
de execução do Programa, ou seja, as compras serem realizadas diretamente com a
agricultura familiar através da nota de produtor ou diretamente com suas
organizações, mais do que uma definição burocrática e administrativa do Programa,
são definidoras do nível de participação, empoderamento (VASSOURA, 2009) e
descentralidade dos recursos públicos e da forma de participação e organização
que os agricultores familiares são demandados e, consequentemente, como passam
a se organizar para promover processos de comercialização de forma colegiada.
Portanto, a decisão em
reconhecer as organizações de agricultores familiares como gestores e
executores locais, é uma opção política, pois determina quem será o ator local
que, reconhecido pelo poder público, terá o papel de coordenação e gestão desta
política pública nos espaços locais e regionais, papel este que historicamente
sempre foi delegado às prefeituras e governos estaduais.
É necessária a realização de
pesquisas que aprofundem a análise do funcionamento operacional do PAA, de
forma a detalhar os procedimentos administrativos, pois mais do que uma
caracterização dos procedimentos e fluxos, a descrição do funcionamento do
Programa passa a ser condição para compreender em que medida o PAA possibilita
o reconhecimento social, político e econômico das organizações envolvidas.
A execução do Programa no âmbito local exige certa aproximação de diálogo e concertação entre agricultores, entidades sociais, poder público local e os órgãos de controle social e, muitas vezes, contribui de forma singular para que se estabeleçam relações políticas, econômicas e sociais, que anteriormente não se verificavam. Estas relações se darão em função de que desde a elaboração do projeto, passando pelo planejamento da execução, a realização do projeto, seu acompanhamento e avaliação, envolvem diversos atores e instituições, governamentais e não governamentais, estimulando a criação de espaços de diálogo e negociação.
O Processo de
Construção Social do PAA no Brasil
O
PAA tem sua motivação inicial em demandas de organizações da sociedade civil,
que, diante do processo de elaboração do plano de governo do PT às eleições
presidenciais de 2003, articulam-se e apresentam como proposta mecanismos e
instrumentos que poderiam fazer parte da política nacional de segurança
alimentar.
Com
a vitória do PT à presidência, o MESA, sob forte pressão dos movimentos sociais
e da mídia, para que solucionasse da “noite para o dia” as questões históricas
do país relativas à fome e à miséria, passa a encaminhar “projetos de lei” para
o Congresso Nacional, dentre eles, o que permitiria aos governos promover as
compras institucionais de alimentos da agricultura familiar.
No
entanto, vale ressaltar que o processo de apresentação do projeto de lei, sua
tramitação, aprovação e sanção presidencial ocorreram de uma forma
significativamente rápida e ágil, pois em menos de seis meses a lei foi
sancionada. E isto
em função de que esta lei (BRASIL, 2003) tinha como objeto principal a
repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural,
sendo que apenas no artigo 19, de um total de 21 artigos, constava a
autorização para as compras e doação de alimentos oriundos da agricultura
familiar.
Foi
então, a partir deste momento, que o MESA iniciou as articulações, a
normatização e as parcerias necessárias para o funcionamento do Programa.
Assim, em outubro de 2003, a CONAB, parceiro primeiro e prioritário para a
operacionalização do PAA, iniciou o processo de divulgação nos Estados, sendo
que teria apenas dois meses para investir 400 milhões de reais.
Para
muitos, a parceria entre o MESA e a CONAB transparecia como algo “estranho”,
pois o parceiro considerado mais próximo para a operacionalização do PAA seria
o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e não o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na qual a CONAB estava ligada
institucionalmente. No entanto, alguns fatores, tanto político, quanto
técnico-burocrático e organizacionais, foram considerados para que a CONAB
fosse o principal órgão governamental responsável pela execução do PAA. Dentre
eles, vale ressaltar a intenção da então diretoria recém empossada no ano de
2003 (diretores estes que eram indicados pelo PT) em reestruturar e reordenar a
missão e as concepções que historicamente estabeleciam a dinâmica e funcionamento
da CONAB¹³. Esta diretoria,
diferentemente das demais¹⁴, era formada por
pessoas que tinham ligação com setores da sociedade que reafirmavam a
agricultura familiar enquanto ator do processo de desenvolvimento e defendiam a
ideia de que seria necessário um reordenamento e reposicionamento institucional
da CONAB diante da agricultura nacional.
Esta
reestruturação tinha como pano de fundo a posição de que a CONAB se instituiu
enquanto um instrumento imprescindível para a promoção, garantia e
fortalecimento das relações de mercado com a agricultura brasileira, seja ela
do “agronegócio” ou da agricultura familiar. Para tanto, seria fundamental
estruturar ações na CONAB com foco na agricultura familiar, de forma a garantir
que mecanismos e instrumentos de comercialização, gestionados pelo Estado,
fossem implementados respeitando a dinâmica e características da agricultura
familiar.
Para tanto, vale destacar que em 2023, a CONAB passa então a fazer parte da estrutura institucional do Ministério do Desenvolvimento Agrário, consolidando após 20 anos, uma discussão que vinha sendo pleiteada por setores e organizações da agricultura familiar, pois além da conjugação de fatores que fazem do agronegócio brasileiro um setor que já não depende exclusivamente da CONAB para sua sustentação, tem a agricultura familiar um grupo social fragilizado no que se refere a agroindustralização familiar, a comercialização direta e para a produção de alimentos para o abastecimento local e regional.
O PAA e sua trajetória no Estado do Paraná
Entre
os anos de 2003 e 2007, o Programa saltou de 03 municípios para 301 municípios com
a presença de projetos do PAA/Doação Simultânea em funcionamento, como pode ser
observado na tabela 01. Considerando que no Paraná o Programa era operado
através de 03 canais de financiamento, a CONAB/PR, o MDS e o Governo do Estado,
através da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social do
Paraná (SETP).
Mesmo
existindo um esforço político considerável para que mais projetos fossem
propostos em 2003, a desconfiança de que o Programa não sairia do papel era o
fator preponderante para a não proposição de novos projetos. Esta desconfiança
perdurou, em certa medida, durante o ano de 2004, pois no Governo do Estado
houve sobra de 75% dos recursos disponíveis, embora houvesse grande mobilização
de órgãos governamentais para o processo de divulgação.
Ainda durante o ano de 2004, além da desconfiança de que não haveria recursos suficientes para o pagamento dos projetos apresentados, seja por parte das organizações de agricultores familiares ou técnicos das organizações governamentais e não-governamentais, outro fator relevante foi à descrença de que os agricultores familiares não seriam capazes de atender a demanda de alimentos do Programa ou, no português claro e direto, os agricultores familiares não teriam capacidade para produzir alimentos para a cidade. Esta descrença era relatada em reuniões de divulgação do Programa no interior do Estado, principalmente quando da presença de técnicos de extensão rural, mas também era a “fala” de lideranças locais e prefeitos municipais. Em muitos momentos, estes sugeriam que os recursos financeiros do PAA pudessem deixar de ser restrito aos agricultores familiares e houvesse a possibilidade de ser utilizado para potencializar o comércio varejista do próprio município.
FIGURA
01 – MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DO PAA/DOAÇÃO SIMULTÂNEA NO PARANÁ SEGUNDO A
FONTE FINANCIADORA NO ANO DE 2004. ¹⁵
Fonte: MICHELATO, 2010.
Em
2005, a coordenação estadual do Programa no Governo do Estado do Paraná passou
a adotar outras estratégias para que o Programa pudesse ganhar a confiança dos
técnicos e associações de agricultores. A estratégia foi consolidar o Programa
em alguns municípios e regiões, principalmente na região do sudoeste, norte
pioneiro e centro do Estado do Paraná, com a perspectiva de demonstrar através
de números e experiências consolidadas, que o Programa tinha capacidade de
ampliação e de efetivar os compromissos divulgados.
Será, então, a partir do final do primeiro semestre de 2005 que os projetos começaram a ser apresentados com maior intensidade, mas aquém da capacidade de investimentos dos órgãos financiadores. Para tanto, ao final de 2005, os recursos disponíveis, tanto na CONAB/PR como no Governo do Estado do Paraná, foram aplicados na sua completude, de forma que para o ano de 2006 já havia uma demanda identificada no valor de aproximadamente 14 milhões de reais, ou seja, quase 03 vezes o que havia sido aplicado no ano de 2005.
FIGURA 02 – MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DO PAA/DOAÇÃO SIMULTÂNEA NO PARANÁ SEGUNDO A FONTE FINANCIADORA NO ANO DE 2005.¹⁶
Fonte: MICHELATO, 2010.
Foi então, a partir de 2006, que o Programa se consolida no Estado do Paraná: 296 municípios com a presença do PAA em funcionamento, isto é, 74% do total dos municípios paranaenses.
FIGURA 03 – MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DO PAA/DOAÇÃO
SIMULTÂNEA NO PARANÁ SEGUNDO A FONTE FINANCIADORA NO ANO DE 2006.¹⁷
Fonte: MICHELATO, 2010.
No ano de 2007, o número de municípios que possuíam o Programa em funcionamento foi muito próximo do número de municípios do ano de 2006, como pode ser observado na tabela 01, demonstrando que o Programa alcança sua consolidação no Estado.
Fonte: MICHELATO, 2010.
Em
relação ao ano de 2008, o Governo do Estado do Paraná não realizou nenhum
convênio, seja em função de que os convênios do ano de 2007 atrasaram e, desta
forma, as associações foram forçadas a executar os recursos durante o ano de
2008, mas também em função, segundo informações “não oficiais”, de problemas no
processo de prestação de contas do Governo do Estado junto ao MDS.
Segundo
dados da CONAB/PR, foram contratados 110 projetos, com um total aproximado de
11,8 milhões de reais.
A partir da análise dos números apresentados, é possível afirmar que o PAA/Doação Simultânea, mesmo com pouco mais de quatro anos no Estado do Paraná, conseguiu mobilizar um contingente significativo de associações de agricultores familiares, organizações governamentais e não-governamentais, além de um número expressivo de agricultores, como demonstrado na tabela abaixo.
TABELA 01 - EVOLUÇÃO DO PAA/DOAÇÃO SIMULTÂNEA SEGUNDO DADOS DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ/SETP. PERÍODO DE 2004 A 2006.
Fonte: MICHELATO, 2010.
Assim, mesmo que as informações da tabela acima
refiram-se exclusivamente aos dados do PAA operados pelo Governo do Estado, os
números retratam uma realidade que aponta para um avanço significativo no que
se refere ao contingente de indivíduos e atores mobilizados pelo Programa¹⁹.
Embora entre o período de 2003 a 2008 não foi possível apresentar os dados integrados da SETP e CONAB, em função da ausência da apresentação oficial destas informações, no ano de 2009, durante o evento organizado pelo CONSEA/PR, para avaliar o PAA no Paraná, os dados apresentados.
Fonte: MICHELATO, 2010.
Segundo
Schimitt e Guimarães (2008), o PAA com doação simultânea, através dos recursos
investidos pela CONAB e pelo MDS, seja através dos convênios com Governos
Estaduais ou Municipais, alcançou uma dimensão de significativa relevância,
sendo que no período entre 2003 e 2005, foram investidos 735 milhões de reais
(em nível nacional), atendendo um universo de 240 mil famílias de agricultores,
em 25 estados da federação e mais de 07 milhões de pessoas beneficiadas com a
doação de alimentos. Segundo os autores, no ano de 2006, por meio do mecanismo
de doação simultânea, o PAA aplicou aproximadamente 475 milhões de reais na
compra de 422 mil toneladas de alimentos, produzido por 143 mil agricultores
familiares e beneficiando 10,7 milhões de pessoas em situação de insegurança
alimentar. Dessa maneira, entre 2003 e 2006 foram aplicados através do PAA 01
bilhão e 210 mil reais.
Já
a realidade do PAA, especificamente na CONAB, quando computados os recursos
aplicados através dos 06 instrumentos de compra institucional disponíveis, os
números são ainda mais expressivos, como pode ser observado no gráfico 01.
Tanto
os números do PAA no Paraná como no Brasil revelam o significativo alcance
geográfico e de investimentos e resultados quantitativos obtidos. O Programa cresceu e
expandiu a cada ano, até o ano de 2012, quando inicia um processo gradativo de
redução de recursos.
Agora, em 2023, o Programa passa a ser retomado, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Agrário, tendo seu braço executor a Companhia Nacional de Abastecimento, e ainda neste mesmo ano aprovou e irá aplicar 1 bilhão de reais. No entanto, para o ano de 2024 as perspectivas ainda são muito indefinidas, havendo uma proposição orçamentária de apenas 400 milhões de reais, com reais possibilidades de corte sobre este valor. Mas o orçamento ainda não foi votado e aprovado no congresso nacional, mas isto só enfatiza as dificuldades que o Programa tem e teve ao longo da sua trajetória para conquistar espaço político para o seu pleno desenvolvimento, permitindo colocar a agricultura familiar no topo da agenda política brasileira.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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BRASIL.
Lei 11.947/09, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento
da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da
educação básica. 2009.
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VALOURA, L. de C. Paulo
Freire, o educador brasileiro autor do termo empoderamento, em seu sentido
transformador. Disponível em: <http://www.fatorbrasis.org/arquivos/Paulo_Freire>. Acessado em: 15/10/2009.
¹ Segurança Alimentar é “a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis”. (CONSEA, 2004).
² Instituto Cidadania é uma organização não
governamental que tem como objetivo a analise e proposição de políticas
públicas para o país.
³ Durante o Governo do Presidente Itamar Franco, em abril de 1993, foi instalado o Conselho Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e no ano seguinte foi realizada a
I Conferência Nacional. No entanto, em fins de 1994, sob o comando do então
Presidente Fernando Henrique Cardoso, são substituídas as ações que vinham sendo
estruturadas para a área de segurança alimentar pelo Programa Comunidade
Solidária. Cf.: MALUF, R. S.; MENEZES, F.; VALENTE,
F. L. Contribuição ao Tema da Segurança
Alimentar no Brasil. Revista Cadernos de
Debate/ UNICAMP. Campinas, v. IV, p. 66-68, 1996.
⁴ Outros programas emergenciais passaram a ser
fortalecidos e alguns iniciados a partir do Programa Fome Zero; como exemplo
poderia destacar: os Programas de Hortas e Cozinhas Comunitárias, o Programa do
Leite, Restaurantes Populares, ampliação e qualificação do Programa de
Alimentação Escolar, Programas de Educação Alimentar, assim como o Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Um Milhão de Cisternas, o fortalecimento
dos estoques reguladores do Governo Federal, entre outros.
⁵ Vale ressaltar que as compras institucionais de
alimentos são realizadas desde a década de 40. Entretanto,
a forma como o Estado implementava estas compras impossibilitava a participação
da agricultura familiar, em função, principalmente, dos tipos e da forma como o
alimento era demandado pelos governos, que na sua maioria eram industrializados
e em quantidades para abastecer regiões ou mesmo grupos populacionais
distribuídos em todo território nacional. Ainda hoje o Estado adquire cestas
básicas de atacadistas e indústrias através de grandes licitações
centralizadas, sendo que as quantidades de alimentos e a logística necessária
para a distribuição destes inviabilizam de todo modo à participação da
agricultura familiar. Mais do que a participação dos agricultores no processo
de compras institucionais de alimentos, a baixa qualidade dos alimentos tem
sido alvo constante de denúncias na mídia, do poder judiciário e de
organizações da sociedade civil, o que demonstra a precariedade e a
insustentabilidade de tais procedimentos.
⁶ A Compra Antecipada da Agricultura Familiar ou
Programa de Compra Direta Local da Agricultura Familiar destina-se a promover a
articulação entre a produção de agricultores familiares e as demandas locais de
suplementação alimentar e nutricional de escolas, creches, abrigos, albergues,
asilos, hospitais públicos, bancos de alimentos, restaurantes populares e
cozinhas comunitárias, resultando no desenvolvimento da economia local, no
fortalecimento da agricultura familiar e na geração de trabalho e renda no campo.
Financiado com recursos orçamentários provenientes do MDS e operados por
Governos Estaduais, Municipais e pela CONAB.
⁷ A Compra Direta da Agricultura Familiar
possibilita a aquisição de alimentos pelo Governo Federal de produtores
organizados em cooperativas ou associações, a fim de constituir reserva
estratégica de alimentos.
⁸ A Compra Antecipada Especial da Agricultura
Familiar visa adquirir alimentos da
produção de agricultores familiares
enquadrados nos grupos A ao D do PRONAF, organizados em cooperativas ou
associações, para a formação de estoques ou para a doação simultânea de
alimentos. Sendo que o pagamento era realizado antes mesmo das entregas dos
produtos. Este mecanismo não está mais em operação desde 2005.
⁹ O Contrato de Garantia de Compra visa garantir
a agricultura familiar, no período de plantio, um contrato de garantia de
comercialização da produção, quando no período de colheita, para a CONAB, se
por ventura os preços do mercado estiverem abaixo do preço mínimo, sendo uma
opção do agricultor comercializar para a CONAB ou para o mercado.
¹⁰ O PAA Leite ou Incentivo à Produção de Leite
destina-se a incentivar o consumo e a produção familiar de leite, visando
diminuir a vulnerabilidade social, combatendo a fome e a desnutrição, e
contribuir para o fortalecimento do setor produtivo familiar, mediante a
aquisição e distribuição de leite com garantia de preço. Financiado com
recursos orçamentários provenientes do MDS e operados por Governos Estaduais.
¹¹ Formação de Estoques pela Agricultura familiar
Visa adquirir alimentos da safra vigente, próprios para consumo humano,
oriundos de agricultores familiares organizados em grupos formais para formação
de estoques em suas próprias organizações. Financiado com recurso orçamentário
proveniente do MDA e operado pela CONAB.
¹² Por
meio desta modalidade, o PAA pode comprar sementes de organizações da
agricultura familiar detentoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP
Jurídica), e as destinar a agricultores familiares, conforme demanda de órgãos
parceiros. Na destinação das sementes, são priorizadas as famílias de
agricultores familiares inscritos no Cadastro Único, mulheres, assentados,
povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
¹³ Desde 01 de janeiro de 1991, dar-se-á início às
atividades da CONAB, a partir da junção entre 03 empresas públicas, a
Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL), Companhia de Financiamento da
Produção (CFP) e a Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM), que
atuavam em áreas distintas e complementares, quais sejam, abastecimento,
fomento à produção agrícola e armazenagem, respectivamente, com foco na
agricultura de grande escala e de commodities.
Este direcionamento estava tão presente, que técnicos e funcionários da CONAB,
em 2003, relatavam total desconhecimento para o que seria a agricultura
familiar, sua dinâmica e questionavam qual seria a importância deste setor para
a agricultura nacional e para a CONAB.
¹⁴ Historicamente, a Diretoria da CONAB, com sede
em Brasília, assim como os/as superintendentes regionais, com sede nos Estados
da Federação, eram nomeados em função da sua ligação com setores da agricultura
de exportação, ou como denominado popularmente, ao agronegócio, pois a CONAB sempre foi considerada instrumento
estratégico para garantir o escoamento da produção de commodities, assim como atuar na regulação de preços e no
armazenamento.
¹⁵ Legenda: VERDE –
municípios com recursos operados pelo Governo do Estado do PR; AZUL –
municípios recursos operados pela CONAB; BRANCO – municípios que não operam o
PAA; VERMELHO – divisão administrativa adotada pelo Governo do Estado do Paraná
no ano de 2010.
¹⁶ Legenda: VERDE –
municípios com recursos operados pelo Governo
do Estado do PR; AZUL – municípios recursos operados
pela CONAB; BRANCO – municípios que não operam o PAA; VERMELHO – divisão
administrativa adotada pelo Governo do Estado do Paraná no ano de 2010.
¹⁷ Legenda: VERDE –
municípios com recursos operados pelo Governo
do Estado do PR; AZUL – municípios recursos operados
pela CONAB; BRANCO – municípios que não operam o PAA; VERMELHO – divisão
administrativa adotada pelo Governo do Estado do Paraná no ano de 2010.
¹⁸ Legenda: VERDE –
municípios com recursos operados pelo Governo
do Estado do PR; AZUL – municípios recursos operados
pela CONAB; BRANCO – municípios que não operam o PAA; VERMELHO – divisão
administrativa adotada pelo Governo do Estado do Paraná no ano de 2010.
¹⁹ Vale destacar os números referentes às
quantidades de alimentos adquiridos pelo programa, para efeito de
exemplificação, no ano de 2004, o PAA/Doação Simultânea executado pela SETP
adquiriu 1.445.139 quilos de alimentos 6.564 dúzias de ovos e 27.500 litros
(sucos e leite); já no ano de 2006 foram adquiridos, 7.820.859 quilos de
alimentos, 117.452 dúzias de ovos e 518.963 litros (sucos e leite).
²⁰ Os dados da tabela 03 foram apresentados pela SETP e CONAB/PR durante o “Seminário Estadual de Avaliação do Programa de Aquisição de Alimentos: as contribuições do PAA para o Desenvolvimento e a Soberania e Segurança Alimentar no Paraná”, organizado pelo CONSEA/PR, durante o mês de setembro de 2009, no município de Curitiba/PR.