RISCOS OCUPACIONAIS E A INVISIBILIDADE LEGAL: EXPOSIÇÃO A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS NA ATIVIDADE POLICIAL DO AMAZONAS

OCCUPATIONAL RISKS AND LEGAL INVISIBILITY: EXPOSURE TO PHYSICAL, CHEMICAL, AND BIOLOGICAL AGENTS IN POLICE ACTIVITY IN THE STATE OF AMAZONAS

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/784482217

RESUMO
O estudo analisa a exposição de policiais militares do Estado do Amazonas a agentes físicos, químicos e biológicos, bem como a insuficiência da aplicabilidade das normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde do trabalho no contexto da segurança pública. Fundamentado nas teorias de saúde do trabalhador, biossegurança e direito administrativo, o estudo adota abordagem qualitativa e descritiva, baseada em pesquisa documental e bibliográfica. Os resultados demonstram que os policiais estão submetidos a condições laborais adversas, caracterizadas por exposição simultânea a riscos elevados, ausência de programas de prevenção, ineficiência na distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e inexistência de protocolos de biossegurança. A comparação entre a realidade operacional e o arcabouço normativo evidencia lacunas na aplicação das NRs 1, 9, 15, 16 e 32, configurando um vazio de proteção legal. Constatam-se ainda impactos diretos sobre a saúde física, mental e previdenciária dos policiais, com aumento de adoecimentos, afastamentos e subnotificações de acidentes de trabalho. Conclui-se pela necessidade de políticas públicas específicas e de uma lei estadual que discipline a saúde ocupacional na segurança pública, garantindo a efetiva proteção e valorização dos profissionais que atuam na manutenção da ordem e da segurança no Amazonas.
Palavras-chave: Saúde ocupacional; Biossegurança; Polícia militar; Riscos físicos; químicos e biológicos; Legislação trabalhista.

ABSTRACT
This study analyzes the exposure of military police officers in the State of Amazonas to physical, chemical, and biological agents, as well as the lack of effective application of occupational safety and health regulations (NRs) within public security institutions. Grounded in the theories of occupational health, biosafety, and administrative law, the research employs a qualitative and descriptive approach based on documentary and bibliographic analysis. The findings reveal that police officers work under adverse conditions marked by simultaneous exposure to high-level risks, insufficient prevention programs, inadequate distribution of personal protective equipment (PPE), and the absence of standardized biosafety protocols. The comparison between operational reality and existing legislation highlights major gaps in the implementation of NRs 1, 9, 15, 16, and 32, evidencing a legal protection vacuum. The study also identifies negative effects on officers’ physical, mental, and social security health, with increasing illness rates, absenteeism, and underreporting of occupational incidents. It concludes that the development of specific public policies and a state law on occupational health in public security is essential to ensure the protection and recognition of police officers’ work in Amazonas.
Keywords: Occupational health; Biosafety; Military police; Physical; chemical; and biological risks; Labor legislation.

1. INTRODUÇÃO

A exposição a agentes físicos, químicos e biológicos constitui um dos principais desafios à saúde e à segurança ocupacional dos profissionais da segurança pública. Policiais militares, em especial aqueles que atuam em ambientes complexos: urbanos, rurais e de selva enfrentam condições operacionais adversas e múltiplos riscos que comprometem sua integridade física e mental (Fontana & Mattos, 2016; Magrini, Grana & Vicentini, 2014). Diversos estudos têm evidenciado que esses profissionais estão continuamente expostos a poluentes atmosféricos, sobrecarga biomecânica, agentes infecciosos e estressores psicossociais inerentes à função policial (SANTOS et al., 2016; PEREIRA, ROCHA & CRUZ, 2022).

No contexto latino-americano, a atividade policial apresenta características singulares decorrentes de desigualdades sociais, urbanização acelerada e fragilidade das políticas públicas de segurança e saúde ocupacional. Em países como Brasil, Colômbia, México e Venezuela, observa-se que as forças policiais frequentemente atuam em zonas urbanas densamente povoadas e em periferias marcadas por elevados índices de violência, criminalidade organizada e vulnerabilidade social. Nesses territórios, as condições de trabalho são agravadas pela carência de infraestrutura, pelo déficit de equipamentos de proteção, pela ausência de políticas preventivas e pelo constante enfrentamento de situações de risco iminente à vida (GOMES et al., 2020; MINAYO, ASSIS & OLIVEIRA, 2011).

As atividades policiais em áreas urbanas e periféricas da América Latina também estão associadas à exposição a agentes ambientais nocivos, como gases tóxicos, poeira, fumaça e ruído intenso, além de riscos biológicos provenientes do contato com material orgânico contaminado, pessoas feridas e ambientes insalubres. Esse conjunto de fatores reforça a complexidade da gestão da saúde ocupacional nas corporações policiais e evidencia a necessidade de políticas públicas específicas voltadas à proteção desses profissionais (SILVA, FAGIOLO & SATURNINO, 2024).

No Estado do Amazonas, a atuação policial adquire contornos ainda mais desafiadores e complexos. A diversidade geográfica e ambiental da região, que abrange grandes centros urbanos como Manaus e vastas áreas de floresta e comunidades ribeirinhas, impõe aos policiais uma rotina operacional multifacetada. Nas zonas urbanas e periféricas da capital, as operações são marcadas por altos índices de violência, precariedade de infraestrutura, exposição à poluição atmosférica, estresse térmico e risco de confrontos armados. Já nas regiões rurais e de selva, as condições de trabalho incluem longos deslocamentos por vias fluviais, isolamento geográfico, calor extremo, elevada umidade, contato com agentes biológicos e exposição a doenças endêmicas, como malária e leishmaniose (SOUZA, 2024; OLIVEIRA, 2019).

Essas particularidades tornam os policiais do Amazonas especialmente vulneráveis a múltiplos riscos ocupacionais, que variam conforme o ambiente de atuação. O desempenho das atividades policiais nesse contexto exige preparo físico e emocional, equipamentos de proteção adequados e suporte institucional contínuo. Contudo, observa-se uma carência de estrutura, protocolos operacionais e políticas sistemáticas de prevenção de riscos, o que compromete tanto a saúde desses profissionais quanto a eficiência das ações de segurança pública (CARVALHO, DANTAS & HERNANDEZ, 2023).

Embora o ordenamento jurídico brasileiro contemple a proteção à saúde e à segurança do trabalhador, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, verifica-se uma lacuna significativa quanto à aplicabilidade dessas normas aos servidores estatutários, especialmente aos policiais militares. As NRs foram originalmente concebidas para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não alcançando de forma expressa e adequada o regime jurídico da segurança pública (Souza, 2019). Essa limitação normativa cria um vazio de proteção legal, dificultando a adoção de práticas uniformes de biossegurança, o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a implementação de programas preventivos e o monitoramento contínuo da saúde ocupacional.

No contexto amazonense, a ausência de regulamentação específica e a aplicação limitada de normas como a NR-1, NR-9, NR-15 e NR-32 resultam em fragilidades institucionais relevantes. A inexistência de diretrizes claras impede a consolidação de políticas públicas consistentes de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) voltadas aos policiais militares. Como consequência, observa-se uma discrepância entre o arcabouço normativo existente e sua efetiva implementação no cotidiano das corporações, ampliando a vulnerabilidade dos servidores e comprometendo a eficiência da gestão pública (SILVA, SOUZA & OLIVEIRA, 2023).

Além disso, estudos apontam que a exposição prolongada a agentes físicos, químicos e biológicos tende a produzir efeitos cumulativos sobre a saúde dos policiais, potencializando quadros de adoecimento crônico (Silva, Fagiolo & Saturnino, 2024). Doenças respiratórias, dermatológicas, musculoesqueléticas e infecciosas, frequentemente subnotificadas, passam a integrar o cotidiano desses profissionais, afetando sua capacidade laborativa, qualidade de vida e longevidade funcional. No contexto amazônico, tais efeitos são agravados pelas condições climáticas extremas, pela dificuldade de acesso a serviços de saúde especializados e pela inexistência de programas estruturados de vigilância em saúde ocupacional no âmbito das corporações policiais (MINAYO, 2018; OLIVEIRA & SANTOS, 2021).

Outro aspecto relevante refere-se à interface entre saúde ocupacional e saúde mental. A exposição contínua a riscos ambientais e operacionais intensifica o estresse ocupacional e contribui para o desenvolvimento de transtornos psicológicos, como ansiedade, depressão, síndrome de Burnout e transtorno de estresse pós-traumático. A atuação policial em cenários de violência urbana, acidentes, mortes e conflitos armados, associada à precariedade das condições de trabalho, cria um ambiente propício ao adoecimento psíquico. No Amazonas, essa realidade é agravada pelo isolamento geográfico de determinadas áreas de atuação, pela sobrecarga de jornadas e pela escassez de apoio psicossocial institucionalizado (ASSIS & MINAYO, 2014; PEREIRA et al., 2022).

A ausência de uma política estruturada de saúde e segurança do trabalho voltada especificamente aos policiais militares compromete não apenas o bem-estar individual dos servidores, mas também a eficiência e a legitimidade da política de segurança pública. Policiais adoecidos, expostos a riscos não mitigados e desprovidos de proteção institucional adequada tendem a apresentar maior absenteísmo, redução do desempenho operacional e aumento da rotatividade funcional, impactando diretamente a capacidade do Estado de garantir a ordem pública e a proteção da sociedade. Nesse sentido, o fortalecimento de instrumentos normativos, a adaptação das Normas Regulamentadoras à realidade estatutária e operacional da polícia militar e a institucionalização de práticas preventivas configuram exigências jurídicas, éticas e administrativas essenciais à sustentabilidade da segurança pública no Amazonas.

Diante desse cenário, emerge o problema central deste trabalho: a falta de aplicabilidade efetiva das normas legais e regulamentares voltadas à proteção da saúde ocupacional dos policiais militares do Estado do Amazonas, especialmente no que se refere à exposição a agentes físicos, químicos e biológicos nos distintos contextos operacionais. Assim, o objetivo geral da pesquisa consiste em analisar a exposição dos policiais amazonenses a esses agentes, classificando-os por meio de uma matriz de riscos e examinando as limitações da aplicabilidade das Normas Regulamentadoras à realidade da atividade policial. Como objetivos específicos, busca-se identificar os principais agentes de risco presentes na rotina operacional, classificar os riscos ocupacionais e avaliar a aderência das NRs, bem como apontar lacunas legislativas e propor diretrizes e regulamentações específicas que fortaleçam a política de saúde e segurança do trabalho voltada ao policial militar do Estado do Amazonas.

2. DISCUSSÃO TEORICA

2.1. Saúde do Trabalhador e Biossegurança

A saúde do trabalhador constitui um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 6º e 7º, XXII, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Na segurança pública, esse direito assume caráter de relevância, considerando as condições laborais de risco a que estão expostos os policiais militares. A saúde do trabalhador busca compreender e intervir nos fatores ambientais, organizacionais e psicossociais que impactam o bem-estar físico, mental e social do profissional, configurando um campo interdisciplinar entre a medicina, a psicologia, a ergonomia e o direito do trabalho (LAURELL, NORIEGA, 1989; MENDES, 2007).

No caso da atividade policial, a saúde ocupacional envolve uma dimensão ampliada, pois abrange situações de exposição simultânea a agentes físicos, químicos e biológicos, acrescidas de estressores psicológicos intensos e riscos de natureza letal. Como observa Passo (2025), a saúde dos policiais militares deve ser entendida como um direito social justiciável e um dever inalienável do Estado, uma vez que o serviço policial, pela sua natureza, demanda a proteção integral da integridade física e mental dos agentes.

A biossegurança, regulamentada pela Lei nº 11.105/2005, constitui um conjunto de medidas técnicas, administrativas e comportamentais destinadas à prevenção, controle e eliminação de riscos biológicos. No contexto policial, ganha relevância devido à exposição frequente a fluidos corporais, materiais biológicos, cadáveres, ambientes insalubres e populações vulneráveis, o que torna imprescindível o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a adoção de protocolos rigorosos de higiene e descontaminação (Brasil, 2005). A Norma Regulamentadora nº 32 (Portaria nº 4.219/2022) estabelece, por exemplo, diretrizes específicas para profissionais que atuam em serviços de saúde, mas serve de referência técnica para policiais que entram em contato com materiais biológicos durante suas atividades operacionais.

Falhas na implementação de medidas de biossegurança, conforme alertam Silva, Fagiolo & Saturnino (2024), aumentam a vulnerabilidade dos policiais a doenças infectocontagiosas, como hepatites virais e HIV. A carência de treinamentos e a insuficiência de EPIs adequados também ampliam o risco de contaminação durante abordagens, perícias, contenção de tumultos e manipulação de cadáveres. Assim, a biossegurança deve ser tratada como um eixo central da política de saúde do trabalhador policial, como norma técnica e prática cotidiana e institucionalizada.

A integração entre saúde ocupacional e biossegurança assegurar a integridade física e mental dos policiais e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. A promoção da saúde no trabalho policial exige uma abordagem sistêmica, que envolva capacitação continuada, vigilância epidemiológica e responsabilização estatal pela garantia de condições dignas de trabalho (MINAYO; ASSIS; OLIVEIRA, 2011).

2.2. Riscos Ocupacionais na Atividade Policial

Os riscos ocupacionais são tradicionalmente classificados em físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais, conforme as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2019). Na atividade policial, os riscos físicos, químicos e biológicos destacam-se como os mais evidentes e diretamente relacionados às tarefas operacionais. A Organização Mundial da Saúde (OMS, 2023) reconhece que os profissionais de segurança pública estão entre os grupos de trabalhadores com “maior exposição combinada a múltiplos agentes nocivos, resultando em impactos cumulativos na saúde física e mental” (OMS, 2023, p. 41).

A literatura demonstra que o trabalho policial é uma das atividades mais complexas e vulneráveis em termos de saúde ocupacional. Fontana e Mattos (2008, p. 81) enfatizam que:

Todos os sujeitos percebem os riscos da sua atividade e citam a violência física e/ou a exposição à perda da integridade física, a transmissão de doenças pelo contato com sangue e fluidos e os acidentes como sendo as maiores exposições, configurando riscos psicossociais, biológicos e de acidentes (FONTANA; MATTOS, 2008, p. 81).

Essa constatação reforça a percepção empírica de que o risco é um componente inerente à função policial, sendo ampliado pela ausência de medidas preventivas adequadas. De acordo com Minayo, Assis e Oliveira (2011, p. 2201), o trabalho policial envolve múltiplas dimensões de risco, que interagem entre si e produzem efeitos, tanto imediatos quanto de longo prazo sobre o corpo e a mente do trabalhador.

Minayo, Assis e Oliveira (2011, p. 2201) afirmam que: “a atividade policial combina riscos ambientais, psicossociais, físicos, químicos e biológicos em intensidade superior a outras categorias laborais, tornando o policial um dos trabalhadores mais vulneráveis do setor público.” Essas exposições múltiplas são agravadas pelo contexto em que as forças de segurança atuam na América Latina, especialmente nas grandes cidades e periferias urbanas marcadas pela desigualdade social e pelo déficit estrutural. Como observa Gomes et al. (2024), a atuação policial em zonas periféricas de países como Brasil, Colômbia e México ocorre em ambientes de “alta carga de violência, exposição a poluentes e precariedade de infraestrutura, o que eleva significativamente o desgaste físico e psicológico dos agentes” (GOMES et al., 2024, p. 217).

No caso do Amazonas, as peculiaridades geográficas e ambientais impõem desafios adicionais. O clima quente e úmido, as longas distâncias percorridas em áreas de floresta, o transporte por vias fluviais e o isolamento em comunidades ribeirinhas intensificam a exposição a agentes nocivos. Souza (2024) destaca que os policiais amazônicos “vivenciam condições extremas de trabalho que envolvem desde a exposição solar e ruído excessivo até o contato direto com doenças endêmicas, como malária, dengue e leishmaniose” (Souza, 2024, p. 110).

Os riscos físicos estão associados a fatores como ruídos intensos de sirenes e armas de fogo, vibrações de veículos e de motor de barcos ou lanchas, calor excessivo e esforços repetitivos. Esses fatores contribuem para o surgimento de distúrbios musculoesqueléticos e perda auditiva induzida por ruído (PAIR). Silva, Souza e Oliveira (2023) acrescentam que “a exposição contínua a níveis de ruído superiores a 85 dB e o uso inadequado de proteção auditiva são frequentes entre policiais, sobretudo nas atividades de patrulhamento urbano e de fronteira” (SILVA; SOUZA; OLIVEIRA, 2023, p. 42).

Os riscos químicos decorrem do contato com substâncias tóxicas como combustíveis, solventes, gases lacrimogêneos, sprays de pimenta e resíduos de entorpecentes. O uso de armas químicas de controle de distúrbios, sem o devido treinamento e proteção, pode causar intoxicações agudas e problemas respiratórios crônicos. Carvalho, Dantas e Hernandez (2023. p. 128) observaram que “a manipulação de substâncias químicas por policiais sem equipamento adequado ou em ambientes confinados constitui um fator de risco para doenças ocupacionais”.

Neste mesmo pensamento, Santos; Góes; Silva (2024) descrevem que os riscos biológicos envolvem o contato com fluidos corporais, sangue, secreções e superfícies contaminadas, especialmente durante abordagens, perícias e remoção de cadáveres. Ressaltam que:

No que tange aos riscos biológicos, o contato direto com fluidos corporais, ferimentos e ambientes insalubres sem o devido suporte de biossegurança torna o policial vulnerável. A ausência de protocolos claros de descontaminação e a irregularidade na oferta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados evidenciam uma lacuna institucional que compromete a saúde ocupacional desses servidores (SANTOS; GÓES; SILVA, 2024, p. 13).

Esses fatores indicam a necessidade de políticas institucionais voltadas à prevenção e mitigação dos riscos ocupacionais. A adoção de programas de capacitação, exames periódicos e medidas de biossegurança, conforme a Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9), se torna direcional para assegurar a integridade dos profissionais e o cumprimento das obrigações do Estado em relação à saúde e segurança no trabalho.

2.3. Arcabouço Normativo Aplicável

A saúde e a segurança do trabalho no Brasil encontram base legal na Constituição Federal de 1988, que estabelece o direito fundamental à redução dos riscos ocupacionais. O artigo 7º, inciso XXII, assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. O artigo 200, por sua vez, determina que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) executar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador (BRASIL, 1988).

No contexto da segurança pública, os policiais exercem funções de risco acentuado e de interesse coletivo. Entretanto, conforme observa Souza (2019), o modelo normativo brasileiro ainda carece de integração entre a legislação trabalhista e o regime estatutário das forças policiais, o que resulta em lacunas de proteção. O autor enfatiza que:

As Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas para trabalhadores celetistas e não se aplicam de forma automática aos servidores estatutários, salvo previsão legal expressa. Tal lacuna normativa torna vulnerável a gestão da segurança e saúde ocupacional nas corporações policiais, que permanecem à margem de instrumentos essenciais como o PGR, o PCMSO e o controle de riscos ambientais (SOUZA, 2019, p. 74).

As Normas Regulamentadoras (NRs), instituídas pela Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, constituem o principal instrumento técnico para a gestão da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Entre elas, destacam-se: NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que define os deveres e responsabilidades do empregador e empregado na promoção da segurança e saúde ocupacional;

NR 9 - (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), que orienta a implementação de medidas de prevenção e controle; NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), que regula os limites de tolerância a agentes nocivos; e NR 32, que dispõe sobre segurança em ambientes com risco biológico, servindo de referência para atividades policiais envolvendo contato com material biológico.

A NR 9, em especial, estabelece que:

A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar: a descrição das atividades; identificação do agente e formas de exposição; possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas; fatores determinantes da exposição; medidas de prevenção já existentes; e identificação dos grupos de trabalhadores expostos (BRASIL, 1978, p. 9.3.1).

Essa norma, entretanto, raramente é aplicada de forma plena nas corporações policiais, uma vez que a inexistência de Programas de Gerenciamento de Riscos (PGRs) e Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCATs) impede o mapeamento adequado das exposições e a implementação de medidas preventivas. Todavia, a ausência de regulamentação específica para os policiais militares compromete a efetividade desses dispositivos.

Em complemento, Minayo, Assis e Oliveira (2011) observam que: “A falta de regulamentação específica sobre saúde ocupacional nas forças de segurança reflete um padrão histórico de negligência institucional, no qual o sofrimento e o adoecimento dos policiais são naturalizados como inerentes à profissão (MINAYO; ASSIS; OLIVEIRA, 2011, p. 2203).

Desse modo, embora o Brasil possua um arcabouço normativo robusto, a ausência de instrumentos específicos de aplicabilidade às forças policiais configura um vazio jurídico e técnico que fragiliza a política de saúde ocupacional. Essa lacuna, especialmente evidente na região amazônica, compromete o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde do trabalhador público.

2.4. Falta de Aplicabilidade Normativa

A falta de aplicabilidade normativa no contexto da saúde e segurança do policial militar representa um dos principais entraves à efetivação dos direitos fundamentais desses profissionais. Conforme reconhece Passo (2025), a distância entre o texto legal e a prática institucional é um problema crônico nas corporações policiais brasileiras, em que o cumprimento de normas de biossegurança e prevenção de riscos ainda é insuficiente.

O autor afirma que:

A ausência de efetividade das normas de proteção à saúde dos policiais militares traduz-se em um descompasso entre o dever estatal e a realidade operacional. O arcabouço jurídico existe, mas sua aplicabilidade é limitada pela carência de estrutura, ausência de fiscalização e pela cultura institucional que naturaliza o risco como parte da missão (PASSO, 2025, p. 9).

As peculiaridades da atividade policial, marcadas pela imprevisibilidade, pelo confronto direto e pela exposição constante, tornam inadequadas as normas originalmente elaboradas para ambientes industriais ou administrativos. Conforme explicam Carvalho, Dantas e Hernandez (2023. p. 127): “a legislação vigente ignora as particularidades da função policial, tratando-a sob o mesmo prisma de outras categorias laborais, o que inviabiliza a adoção de medidas preventivas específicas”.

No Estado do Amazonas, a Lei nº 6.090/2022, que institui ações de saúde mental voltadas aos agentes de segurança pública, representa um avanço, mas ainda é insuficiente. A norma limita-se ao campo psicossocial e não abrange os aspectos físicos, químicos e biológicos das exposições ocupacionais. SANTOS; GÓES; SILVA (2024. p. 15) destacam que: “A ausência de diretrizes claras e protocolos específicos de prevenção compromete a saúde dos policiais e acarreta custos institucionais elevados, expressos em afastamentos, licenças médicas e redução da capacidade operacional”.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também contribui para essa limitação. Segundo entendimento consolidado, o reconhecimento do adicional de insalubridade e periculosidade está condicionado à comprovação por meio de laudo técnico pericial. Na prática, a inexistência ou desatualização desses laudos impede o reconhecimento formal dos riscos enfrentados pelos policiais (STJ, 2021).

Além disso, o problema não se restringe ao plano jurídico, envolve fatores administrativos e culturais. Conforme observa Silva, Fagiolo e Saturnino (2024): “As corporações policiais historicamente carecem de políticas estruturadas de saúde ocupacional. O tema da biossegurança é tratado de forma fragmentada e reativa, geralmente após incidentes, sem que haja uma cultura de prevenção institucionalizada” (SILVA; FAGIOLO; SATURNINO, 2024, p. 74).

Essa ausência de aplicabilidade normativa perpetua um cenário de vulnerabilidade institucional e de precarização das condições de trabalho. A falta de fiscalização, a carência de investimentos e a escassez de profissionais especializados em saúde ocupacional agravam a situação, especialmente em regiões de difícil acesso, como o interior do Amazonas.

Dessa forma, a efetividade das normas de segurança e saúde no trabalho depende da existência de legislação, da sua operacionalização concreta, adaptada às realidades regionais e às peculiaridades da atividade policial. A adoção de programas estaduais de gestão de risco, o fortalecimento do controle interno e a formação continuada em biossegurança são medidas urgentes para reverter o quadro atual e consolidar uma política pública eficaz de proteção à saúde do policial.

3. PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS

O presente estudo fundamenta-se nas teorias da saúde do trabalhador, biossegurança, higiene ocupacional e nos princípios jurídicos aplicáveis ao serviço público, especialmente do Direito Administrativo e Previdenciário, que orientam a proteção à saúde dos agentes de segurança pública, Policiais Militares do Amazonas (PMAM). Adota-se uma abordagem qualitativa e descritiva, adequada para compreender e interpretar fenômenos relacionados aos riscos biológicos, físicos e químicos na atividade policial e à insuficiência de aplicabilidade normativa.

Trata-se de uma pesquisa documental e bibliográfica, baseada na análise de legislações federais e estaduais, Normas Regulamentadoras (NRs), relatórios institucionais e artigos científicos sobre saúde ocupacional e biossegurança. As principais fontes incluem a Constituição Federal de 1988, as NRs nº 1, 9, 15, 16 e 32, além de publicações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização Mundial da Saúde (OMS) e Secretaria de Segurança Pública do Amazonas.

Os dados foram analisados por meio de interpretação qualitativa de conteúdo, conforme Bardin (2016), buscando identificar convergências e lacunas entre a legislação vigente e as condições reais de trabalho dos policiais. A metodologia adotada permitiu avaliar a coerência entre a norma jurídica e sua aplicação prática, evidenciando os impactos da ausência de políticas de prevenção de riscos na saúde e segurança do policial.

4. ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS DADOS

A análise dos dados obtidos por meio da revisão documental e bibliográfica permite confirmar a coexistência de múltiplos riscos ocupacionais na atividade policial no Estado do Amazonas. As evidências revelam a presença simultânea de agentes físicos, químicos e biológicos, com predominância de riscos classificados como altos ou extremos, devido à natureza operacional e à ausência de políticas de prevenção estruturadas.

Os resultados corroboram a literatura, que aponta a atividade policial como uma das mais vulneráveis entre as carreiras do serviço público, em razão das condições ambientais adversas, da violência urbana e da deficiência de gestão ocupacional (FONTANA; MATTOS, 2008; MINAYO; ASSIS; OLIVEIRA, 2011).

O Quadro 1 sistematiza a relação entre os principais riscos ocupacionais enfrentados pelos policiais militares do Estado do Amazonas: físicos, químicos, biológicos e psicossociais e o arcabouço normativo que, em tese, deveria orientar a proteção à saúde e à segurança desses profissionais. A organização das informações permite confrontar os parâmetros legais e regulamentares previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs), na legislação estadual e na Constituição Federal com as condições concretas observadas na realidade operacional, evidenciando o grau de aderência entre norma e prática institucional.

Ao explicitar os indicadores de conformidade exigidos pelas normas e contrastá-los com as variáveis efetivamente observadas no cotidiano policial, o quadro revela um padrão recorrente de baixa ou inexistente aplicabilidade normativa, especialmente no que se refere à gestão formal de riscos, à produção de laudos técnicos, à adoção sistemática de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e à implementação de programas permanentes de prevenção e vigilância em saúde ocupacional. Tal discrepância não se limita a falhas pontuais, mas indica um déficit estrutural de governança em saúde e segurança do trabalho, agravado pela natureza estatutária da atividade policial e pela ausência de regulamentações específicas adaptadas à complexidade dos contextos urbano, rural e de selva.

Esses achados preliminares funcionam como indicativos centrais para a etapa empírica da pesquisa, orientando a análise crítica sobre como a insuficiência normativa e a fragilidade institucional se materializam no cotidiano operacional dos policiais amazonenses. A partir do quadro, torna-se possível aprofundar a discussão empírica, identificando padrões de exposição, recorrência de agravos à saúde e impactos organizacionais, bem como avaliar de que maneira a distância entre o que é normativamente previsto e o que é efetivamente praticado compromete a proteção do trabalhador policial e a eficiência das políticas públicas de segurança.

Quadro 1. Classificação dos riscos ocupacionais e comparação entre a legislação vigente e a realidade operacional da atividade policial no Amazonas

Risco

Legislação/ Norma Regulamentadora Aplicável

Indicadores de Conformidade Prevista na Norma

Variáveis Observadas na Realidade Operacional

Nível de Aplicabilidade

Físicos

NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
NR 9 – Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.

- Existência de PGR e LTCAT.
- Monitoramento periódico de ruído, vibração e calor.
- Fornecimento de EPIs auditivos e térmicos.
- Adoção de medidas preventivas e ergonomia.

- Ausência de PGR e LTCAT.
- Ruídos de sirenes e tiros sem controle auditivo.
- Exposição solar e térmica elevada.
- Falta de padronização no uso de EPIs.
- Posturas inadequadas e fadiga.

Baixa

(parcial e irregular)

Químicos

NR 9 – Controle de Exposição a Agentes Químicos 
NR 15, Anexo 13 – Substâncias Tóxicas e Irritantes 
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

- Controle de exposição a sprays, gases e solventes.
- Existência de laudos técnicos e programas de prevenção.
- EPIs para substâncias químicas.
- Treinamento e ventilação adequada em locais de uso.

- Uso de gases lacrimogêneos e spray de pimenta sem EPI completo.
- Falta de laudos de exposição química.
- Ambientes confinados sem ventilação.
- Ausência de monitoramento técnico.

Muito Baixa (sem controle formal)

Biológicos

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde 
NR 9 – Avaliação de Agentes Biológicos 
CF/88, art. 200, II – Dever do Estado em assegurar saúde ocupacional

- Protocolos de biossegurança e vacinação.
- Treinamento sobre manipulação de fluidos e cadáveres.
- Fornecimento de EPIs e higienização adequada.
- Programas de vigilância epidemiológica.

- Falta de imunização completa (hepatite, tétano, febre amarela).
- Contato direto com fluidos sem barreiras completas.
- Ausência de protocolos uniformes.
- Falta de higienização em unidades operacionais.

Muito Baixa (inexistente em áreas rurais e de selva)

Psicossociais e Organizacionais (complementar)

NR 1 (GRO) – Inclusão de riscos psicossociais 
Lei nº 6.090/2022 – AM – Saúde Mental do Policial 
CF/88, art. 6º e art. 7º, XXII – Direito à saúde e à segurança

- Programa de acompanhamento psicológico e de saúde mental.
- Escalas de serviço adequadas.
- Suporte institucional e prevenção do estresse ocupacional.

- Ausência de programas estruturados de saúde mental.
- Jornadas exaustivas e acúmulo de funções.
- Falta de acompanhamento psicossocial contínuo.

Moderada (existência legal sem execução prática)

Fonte: Elaborado pela autora (2025), com base na Constituição Federal (1988), Portaria MTE nº 3.214/1978, NR 1, 9, 15, 16 e 32, Lei Estadual nº 6.090/2022 (AM), e autores Fontana e Mattos (2008), Minayo, Assis e Oliveira (2011), Souza (2024), Passo (2025), Silva, Fagiolo e Saturnino (2024).

Os dados do Quadro 1 confirmam que os policiais militares do Estado do Amazonas estão expostos, de forma permanente, simultânea e cumulativa, a diferentes categorias de agentes nocivos, o que caracteriza um cenário de elevado risco ocupacional. Entre os riscos físicos, destacam-se a exposição contínua a ruídos intensos provenientes de sirenes, disparos de armas de fogo e motores de embarcações, bem como o calor excessivo característico do clima amazônico e a exposição prolongada à radiação solar durante patrulhamentos e operações externas. Soma-se a esses fatores o esforço físico repetitivo, as vibrações decorrentes da condução prolongada de viaturas e embarcações e as posturas inadequadas adotadas em longas jornadas, elementos que contribuem para o surgimento de distúrbios osteomusculares, fadiga crônica e redução progressiva da capacidade funcional.

Do ponto de vista normativo, esses riscos físicos encontram previsão nas Normas Regulamentadoras NR-1, NR-9 e NR-15, que estabelecem a obrigatoriedade de gerenciamento sistemático dos riscos ocupacionais, monitoramento ambiental e adoção de medidas preventivas. Contudo, os dados empíricos indicam a inexistência de Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), de Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e de monitoramento periódico de ruído, calor e vibração no âmbito da Polícia Militar do Amazonas. Essa ausência compromete o reconhecimento formal da insalubridade, assim como inviabiliza intervenções preventivas e corretivas, evidenciando uma lacuna estrutural na aplicação do arcabouço normativo.

No que se refere aos riscos químicos, a exposição decorre principalmente do uso recorrente de agentes de controle de distúrbios civis, como gases lacrimogêneos e sprays de pimenta, além do contato com combustíveis, solventes, resíduos de entorpecentes apreendidos e produtos químicos utilizados em operações e perícias. A manipulação dessas substâncias, frequentemente realizada sem EPIs completos e sem protocolos padronizados de segurança, eleva o risco de intoxicações agudas, irritações cutâneas e oculares, queimaduras químicas e doenças respiratórias de longo prazo.

Embora a NR-9, a NR-15 (Anexo 13) e a NR-16 estabeleçam critérios para avaliação, controle e classificação das exposições químicas, observa-se que tais dispositivos são praticamente inexistentes na prática institucional policial. A ausência de laudos técnicos, de programas de prevenção e de treinamento específico revela que a gestão do risco químico ocorre de forma improvisada, baseada na experiência empírica do policial e não em parâmetros técnicos ou científicos. Essa situação reforça o caráter de vulnerabilidade ocupacional desses profissionais e expõe a insuficiência da proteção normativa quando não acompanhada de mecanismos efetivos de implementação.

Os riscos biológicos constituem outro eixo crítico da exposição ocupacional dos policiais militares do Amazonas. O contato direto com sangue, secreções, fluidos corporais e cadáveres durante abordagens, ocorrências de violência, acidentes e resgates expõe os policiais a doenças infectocontagiosas, como hepatites virais, tuberculose e HIV. Esse risco é agravado pela ausência de protocolos uniformes de biossegurança, pela carência de EPIs adequados e pela inexistência de programas sistemáticos de vigilância epidemiológica no âmbito das corporações.

Nas áreas rurais, ribeirinhas e de selva, os riscos biológicos assumem contornos ainda mais graves. A exposição a doenças endêmicas, como malária, leishmaniose e febre amarela, ocorre em um contexto de cobertura vacinal incompleta, acesso limitado a serviços de saúde e ausência de estratégias preventivas contínuas. Ademais, somam-se a esses fatores riscos físicos associados à operação fluvial, como a exposição prolongada a ruídos intensos de motores de embarcações e vibrações constantes, ampliando a complexidade do cenário ocupacional (Souza, 2024).

Do ponto de vista jurídico, a NR-32 e a NR-9, além do art. 200, inciso II, da Constituição Federal, atribuem ao Estado o dever de assegurar condições adequadas de saúde ocupacional, inclusive no tocante à prevenção de riscos biológicos. Todavia, os dados empíricos demonstram que tais dispositivos permanecem, em grande medida, inaplicáveis à realidade policial, especialmente em regiões afastadas dos grandes centros urbanos. Essa desconexão entre norma e prática evidencia a necessidade de regulamentações específicas adaptadas às particularidades da atividade policial e ao contexto amazônico.

Os riscos psicossociais e organizacionais, embora historicamente negligenciados nas análises de saúde ocupacional, emergem como elemento central na discussão dos dados. Jornadas exaustivas, acúmulo de funções, pressão hierárquica, exposição constante à violência e ausência de suporte institucional contribuem para o desenvolvimento de transtornos mentais, como ansiedade, depressão, síndrome de Burnout e transtorno de estresse pós-traumático. Esses agravos não apenas afetam o bem-estar individual dos policiais, mas comprometem sua capacidade de tomada de decisão e atuação em situações críticas.

A NR-1, ao incorporar os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), bem como a legislação estadual do Amazonas voltada à saúde mental do policial, reconhecem formalmente a relevância desses fatores. Contudo, a análise evidencia que tais previsões normativas permanecem, em grande medida, no plano declaratório. A inexistência de programas estruturados de acompanhamento psicológico, aliada à falta de equipes multidisciplinares e à escassez de ações preventivas, revela uma aplicação meramente simbólica da legislação, sem impacto efetivo na realidade organizacional.

A exposição simultânea aos riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais demonstra que a atividade policial no Amazonas exige uma gestão integrada e sistêmica dos riscos ocupacionais, conforme preconizado pelas normas de saúde e segurança do trabalho. No entanto, os dados indicam que a abordagem atualmente adotada é fragmentada, reativa e desprovida de planejamento técnico, o que inviabiliza a construção de uma política institucional consistente de prevenção e promoção da saúde.

Dessa forma, a análise dos dados revela que o principal problema não reside na inexistência de normas, mas na inadequação do arcabouço normativo à realidade estatutária e operacional da polícia militar, bem como na ausência de mecanismos institucionais de implementação, fiscalização e controle. Essa constatação reforça a necessidade de revisão legislativa, adaptação das Normas Regulamentadoras e fortalecimento de políticas públicas específicas, capazes de garantir proteção efetiva à saúde dos policiais militares do Estado do Amazonas e, consequentemente, maior eficiência e legitimidade às ações de segurança pública.

4.1. Realidade Operacional e as Normas Vigentes

Ao comparar o contexto operacional da atividade policial com o arcabouço normativo nacional, verifica-se que o Estado do Amazonas não aplica integralmente os instrumentos básicos de saúde e segurança ocupacional, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), os protocolos de biossegurança, o controle de exposição ocupacional e o fornecimento regular de EPIs.

As Normas Regulamentadoras nº 1, 9, 15 e 32 estabelecem critérios específicos para identificação e controle de agentes nocivos, mas a análise documental evidencia que tais parâmetros não são efetivamente implementados nas instituições policiais. A inexistência de laudos técnicos (LTCATs) e de programas estruturados impede o reconhecimento formal das condições insalubres e periculosas.

Souza (2019) denomina esse cenário de “vazio de proteção legal”, no qual a legislação existe, porém não se concretiza administrativamente, deixando o servidor desprovido de garantias práticas de segurança e saúde no trabalho. Essa omissão gera incoerência entre o dever jurídico do Estado e a proteção efetiva de seus agentes. Conforme a Constituição Federal (art. 200, II), é dever do poder público executar ações de saúde do trabalhador, entretanto, no contexto policial, essa obrigação permanece negligenciada. O resultado é um ambiente institucional carente de políticas preventivas, com servidores expostos a riscos contínuos e sem monitoramento adequado.

4.2. Aplicabilidade Legal

A falta de efetividade das normas de segurança e saúde no trabalho repercute diretamente na vida funcional, física e mental dos policiais. Entre os principais impactos observados destacam-se o adoecimento ocupacional, o aumento de afastamentos por incapacidade, a subnotificação de acidentes e doenças profissionais, o prejuízo previdenciário e, em situações mais graves, o aumento da mortalidade policial.

Os adoecimentos físicos manifestam-se por meio de lesões osteomusculares, perda auditiva e doenças respiratórias, enquanto os impactos mentais incluem estresse crônico, ansiedade e transtornos psicológicos associados às condições adversas de trabalho. A ausência de programas preventivos e o acompanhamento médico irregular agravam o quadro, resultando em sobrecarga operacional e redução da capacidade funcional.

A subnotificação de acidentes e doenças ocupacionais, identificada em relatórios institucionais, impede a formulação de políticas públicas e o reconhecimento estatístico da insalubridade. Essa invisibilidade institucional limita o acesso a benefícios previdenciários, como o adicional de insalubridade e a aposentadoria especial. Conforme Passo (2025, p. 10), a ineficácia das normas “traduz-se em violação indireta dos direitos fundamentais do policial, cuja integridade física e mental é colocada em segundo plano em nome da missão estatal”. A ausência de políticas estruturadas de saúde ocupacional e de mecanismos de controle configura um ciclo de adoecimento silencioso e institucionalizado, perpetuando a precarização das condições de trabalho no setor de segurança pública.

4.3. Implicações Administrativas e Institucionais

A insuficiência normativa e a falta de aplicabilidade prática das normas de saúde e segurança no trabalho geram impactos administrativos, jurídicos e institucionais. A ausência de regulamentação específica para os policiais militares do Amazonas impede uma gestão eficiente dos riscos e resulta em passivos jurídicos ao Estado, em decorrência de indenizações e ações judiciais por omissão administrativa.

A inexistência de programas de capacitação continuada, o fornecimento irregular de EPIs e a falta de protocolos operacionais padronizados comprometem o desempenho das atividades policiais e elevam os custos públicos decorrentes de licenças médicas, afastamentos e aposentadorias precoces. Essa negligência viola o princípio constitucional da eficiência e o dever estatal de zelar pela integridade de seus servidores.

Além disso, a falta de integração entre os setores de saúde, segurança e administração pública evidencia a inexistência de uma política estadual consolidada de saúde ocupacional policial. Como apontam Silva, Fagiolo e Saturnino (2024, p. 75), “as corporações policiais tratam a biossegurança de forma reativa, e não preventiva, respondendo a crises em vez de manter uma política contínua de proteção”. A omissão administrativa diante dos riscos ocupacionais ultrapassa o campo técnico e alcança uma dimensão ética e social, comprometendo a legitimidade das instituições e a dignidade do trabalhador policial. A superação desse quadro exige planejamento intersetorial, investimento público e criação de normas estaduais específicas que assegurem o cumprimento das diretrizes nacionais de segurança e saúde no trabalho.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo evidenciou que os policiais militares do Estado do Amazonas estão expostos a uma combinação de riscos físicos, químicos e biológicos de forma contínua e, em muitos casos, sem a devida proteção institucional. A análise da legislação vigente revelou que a realidade operacional desses profissionais é marcada por condições laborais precárias, ausência de protocolos de biossegurança e insuficiência na aplicação das normas de saúde e segurança no trabalho, especialmente as Normas Regulamentadoras (NRs) previstas na Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Constatou-se que, embora exista um arcabouço jurídico robusto em nível federal, sua aplicabilidade ao contexto policial é limitada, uma vez que as NRs foram originalmente elaboradas para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não abrangendo de forma direta os servidores estatutários. Essa lacuna legal gera um cenário de vulnerabilidade e desproteção, no qual o policial amazonense permanece exposto a agentes nocivos sem amparo normativo efetivo. A ausência de programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de biossegurança reflete a falta de estrutura institucional e de políticas públicas direcionadas à segurança ocupacional das forças policiais.

Os resultados indicam que a falta de aplicabilidade das normas de saúde e segurança repercute negativamente na integridade física, mental e previdenciária do policial, manifestando-se por meio de adoecimentos ocupacionais, afastamentos frequentes, subnotificação de acidentes de trabalho e prejuízos na concessão de direitos previdenciários. Além dos impactos individuais, essa omissão acarreta consequências administrativas e sociais, comprometendo a eficiência das corporações e gerando passivos jurídicos ao Estado.

Diante disso, a proteção da saúde ocupacional dos policiais do Amazonas demanda ações estruturadas e intersetoriais. É preciso o reconhecimento da atividade policial como profissão de alto risco, com políticas específicas de prevenção e reparação. A partir dos resultados deste estudo, propõem-se as seguintes medidas prioritárias:

Elaboração de uma lei estadual específica que discipline os riscos ocupacionais na segurança pública, assegurando a aplicação efetiva das NRs e dos princípios da saúde do trabalhador; Implementação obrigatória dos programas PGR e PCMSO, bem como de protocolos de biossegurança adaptados à realidade amazônica; Fornecimento contínuo e adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com fiscalização quanto ao uso e manutenção; Capacitação permanente dos policiais em temas de saúde ocupacional, biossegurança e primeiros socorros; Criação de uma Política Estadual de Saúde Ocupacional Policial, articulada ao Sistema Único de Saúde (SUS), à Secretaria de Segurança Pública e à Secretaria de Administração do Estado.

Essas medidas visam assegurar o direito constitucional à saúde e promover condições dignas de trabalho aos profissionais que atuam na linha de frente da segurança pública. A adoção de uma política de saúde ocupacional sólida não deve ser vista apenas como um cumprimento normativo, mas como um investimento essencial na proteção da vida, na eficiência institucional e na valorização do policial como servidor público e agente fundamental da ordem social.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASSIS, Simone Gonçalves de; MINAYO, Maria Cecília de Souza. Saúde e trabalho policial: limites e possibilidades de uma política pública. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 19, n. 12, 2014. p. 4567-4576.

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal. Brasília, DF, 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm. Acesso em: 18 nov. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras – NRs. Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Brasília, DF: MTE, 1978. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego. Acesso em: 18 nov. 2025.

CARVALHO, Lucas; DANTAS, Rodrigo; HERNANDEZ, Pablo. Riscos ocupacionais e saúde do trabalhador na segurança pública. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 48, p. 123-136, 2023.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. Constituição do Estado do Amazonas. Manaus: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, 1989. Disponível em: https://legisla.imprensaoficial.am.gov.br. Acesso em: 1 dez. 2025.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

FONTANA, Rosane; MATTOS, Ubirajara Aluízio de Oliveira. Saúde e trabalho policial: desafios contemporâneos. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2016.

FONTANA, Rosane; MATTOS, Ubirajara Aluízio de Oliveira. Trabalho policial e riscos ocupacionais: uma análise a partir da percepção dos trabalhadores. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 33, n. 118, p. 79-92, 2008.

GOMES, Ana Paula. Trabalho policial, violência e saúde na América Latina. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 44, n. 126, p. 210-225, 2020.

IIDA, Itiro; GUIMARÃES, Lia. Ergonomia: projeto e produção. 3. ed. São Paulo: Blucher, 2016.

LAURELL, Asa Cristina; NORIEGA, Mariano. Processo de produção e saúde: trabalho e desgaste operário. São Paulo: Hucitec, 1989.

MACHADO, José Paulo. Saúde do trabalhador na segurança pública. São Paulo: Saraiva, 2020.

MAGRINI, Alessandra; GRANA, Daniela; VICENTINI, Jorge. Exposição ocupacional e riscos à saúde no trabalho policial. Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, São Paulo, v. 12, n. 2, p. 95-104, 2014.

MENDES, René. Patologia do trabalho. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2007.

MINAYO, Maria Cecília de Souza; ASSIS, Simone Gonçalves de; OLIVEIRA, Rita de Cássia. Riscos e vulnerabilidades na atividade policial. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2011.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Trabalho e saúde na segurança pública. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2018.

OLIVEIRA, Luís Gustavo; SANTOS, Rafael. Adoecimento ocupacional e políticas públicas na segurança pública. Revista Direito & Saúde, Brasília, v. 8, n. 1, p. 55-74, 2021.

OLIVEIRA, Luís Gustavo. Segurança pública e saúde laboral. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2019.

PASSO, Silvio Barbosa do. A proteção constitucional à saúde dos policiais militares do Estado do Amazonas no meio ambiente do trabalho: a questão do suicídio. 2025. 148 f. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional), Programa de Pós-Graduação em Direito, Centro de Ciências Jurídicas, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2025. Disponível em: https://unifor.br/web/guest/bdtd?course=84&registration=2314628. Acesso em: 12 dez. 2025.

PEREIRA, João; ROCHA, Mariana; CRUZ, Eduardo. Trabalho policial, estresse ocupacional e saúde mental. Psicologia & Sociedade, Belo Horizonte, v. 34, p. 1-14, 2022.

SANTOS, Ana Lúcia et al. Perfil de adoecimento em policiais militares. Revista Brasileira de Epidemiologia, São Paulo, v. 19, n. 3, p. 567-579, 2016.

SANTOS, J. B. dos; GÓES, F. A. de; SILVA, M. G. da. Fatores de impacto laboral na saúde de policiais militares no Brasil. Observatorio de la Economía Latinoamericana, [Curitiba], v. 22, n. 7, p. e5899, 2024. Disponível em: ojs.observatoriolatinoamericano.com. Acesso em: 22 dez. 2025.

SILVA, Carlos; FAGIOLO, Marcos; SATURNINO, Pedro. Biossegurança e riscos ocupacionais na segurança pública. Revista de Políticas Públicas, São Luís, v. 28, n. 1, p. 61-78, 2024.

SILVA, Carlos; SOUZA, Daniela; OLIVEIRA, Renato. Gestão de riscos ocupacionais no serviço público. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 57, n. 1, p. 33-49, 2023.

SOUZA, Daniela Ferreira de. Direitos sociais e servidores públicos. Brasília: ENAP, 2019. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br. Acesso em: 1 dez. 2025.

SOUZA, Rafael. Trabalho policial e riscos ambientais na Amazônia. Manaus: EDUA, 2024.

VELLOSO, Maria Paula. Riscos biológicos em ambientes operacionais. São Paulo: Santos Editora, 2013.


1 Graduada em Direito pela Escola Superior Batista do Amazonas (ESBAM). Assessora Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP/AM), com atuação na área de Direito Público. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8089242204393783. ORCID: https://orcid.org/0009-0000-3835-2843

2 Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA), e em Gestão Pública Aplicada à Segurança pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Graduado em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e em Ciências Militares e Segurança Pública pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Major da Polícia Militar do Amazonas – PMAM. Chefe do Departamento de Administração da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas – SSP/AM. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9865726233281642. ORCID: https://orcid.org/0009-0006-6822-0511.

3 Pós-Doutor UniSalento (Itália-2024), Doutor em Direito. Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (PPGD/ UFMG). Mestre em Direito Ambiental pelo Programa de Pós- Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (PPGDA/ UEA). Advogado. Graduado em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Professor de ensino superior do curso de Direito da UEA. Professor da Academia de Polícia Militar do Amazonas (APM-PMAM). Professor de ensino superior do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Coordenador da Clínica de Mecanismos de soluções de Conflitos (MArbiC/UEA). Coordenador da Clínica de Direito e Cidadania LGBTI (CLGBTI/UEA). Coordenador da Clínica de Direito dos Animais (YINUAKA-UEA). Editor-chefe da Revista Equidade. Integrante do Grupo de pesquisa Desafios do Acesso aos Direitos Humanos no Contexto Amazônico da Escola Superior da magistratura do Amazonas (ESMAM). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, cidadania e Direitos Humanos (PPGSP/UEA). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9956374214863816. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-5903-4203

4 Pós-Doutor em Direito pela UniSalento. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

5 Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade La Salle de Manaus – UNILASSALE, E em MBA em Gestão Estratégica da Administração Pública pela Faculdade Descomplica – DESCOMPLICA. Graduado em Direito pela Escola Superior Batista do Amazonas – ESBAM. Chefe do Estado Maior Geral e Coronel da Polícia Militar do Amazonas – PMAM. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6612758484623284. Orcid: https://orcid.org/0009-0007-4983-6246