REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/785950343
RESUMO
Este artigo faz uma revisão para compreensão dos limites das políticas de desenvolvimento no enfrentamento do trabalho informal feminino no Brasil. A análise parte de uma abordagem teórica e crítica, com base em estudos sobre gênero, trabalho e desenvolvimento, tendo como referência o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (Igualdade de Gênero). Trata-se de um artigo teórico de natureza qualitativa, fundamentado na revisão de literatura nacional e internacional, incluindo contribuições da economia feminista e dos estudos de gênero. Os resultados indicam que, apesar dos avanços normativos da Agenda 2030 no reconhecimento da igualdade de gênero, persistem desigualdades estruturais que limitam a autonomia econômica das mulheres, especialmente daquelas inseridas no trabalho informal. Conclui-se que as políticas de desenvolvimento, ao adotarem abordagens gerais e pouco sensíveis às desigualdades de gênero e ao trabalho de cuidado, não conseguem enfrentar de forma efetiva a informalidade feminina no Brasil.
Palavras-chave: Trabalho informal feminino; políticas de desenvolvimento; Igualdade de gênero.
ABSTRACT
This article analyzes the limits of development policies in addressing female informal work in Brazil. The analysis adopts a critical theoretical approach, grounded in studies on gender, work, and development, with reference to Sustainable Development Goal 5 (Gender Equality). This is a qualitative theoretical article based on a review of national and international literature, including contributions from feminist economics and gender studies. The findings indicate that, despite the normative advances of the 2030 Agenda in recognizing gender equality, structural inequalities persist that constrain women’s economic autonomy, particularly among those engaged in informal work. It is concluded that development policies, by adopting broad approaches that are insufficiently sensitive to gender inequalities and care work, fail to effectively address female informality in Brazil.
Keywords: Female informal work; development policies; gender equality.
1. INTRODUÇÃO
A persistência do trabalho informal no Brasil constitui um dos principais entraves ao desenvolvimento econômico e social, sobretudo quando analisada sob a perspectiva das desigualdades de gênero. O trabalho informal compreende um conjunto heterogêneo de ocupações, incluindo trabalhadores por conta própria, empregados remunerados em empreendimentos informais, trabalhadores não remunerados em negócios familiares, trabalhadores temporários sem vínculo empregatício permanente e trabalhadores subcontratados vinculados tanto a empresas formais quanto informais, conforme definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2018).
A efetivação da igualdade de gênero e do empoderamento das mulheres, conforme proposto pelo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5), tende a ocorrer de forma gradual em contextos marcados por expectativas culturais tradicionais que atribuem às mulheres a responsabilidade quase exclusiva pelo cuidado do lar e pela reprodução. Esse cenário entra em tensão com as pressões econômicas contemporâneas que demandam a ampliação da renda familiar, levando muitas mulheres a se inserir em atividades produtivas, frequentemente em condições precárias e informais (Olu-Owolabi et al., 2020).
Apesar dos avanços normativos e institucionais observados nas últimas décadas, a informalidade permanece como forma predominante de inserção laboral para uma parcela expressiva das mulheres, caracterizando-se por baixos rendimentos, ausência de proteção social e elevada vulnerabilidade econômica. Ainda assim, as políticas de desenvolvimento tendem a operar a partir de abordagens universalistas, que tratam o mercado de trabalho como neutro em relação ao gênero, invisibilizando as desigualdades estruturais que moldam as trajetórias femininas no mundo do trabalho.
Historicamente, as agendas de desenvolvimento associaram as mulheres à esfera privada, incorporando-as às políticas públicas a partir de papéis ligados à maternidade e ao cuidado. Em contextos periféricos, essa abordagem reforça heranças coloniais e patriarcais, marginalizando saberes e experiências femininas diversas. A partir de críticas feministas, antirracistas e decoloniais, observa-se um deslocamento gradual dessas perspectivas até a incorporação da igualdade de gênero como princípio normativo na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Ernst; Pagot; Prá, 2024).
No campo das políticas públicas, a informalidade é frequentemente compreendida como condição transitória, associada à baixa qualificação, ao empreendedorismo de necessidade ou à insuficiência do crescimento econômico. Tal leitura, contudo, obscurece o caráter estrutural da informalidade feminina, fortemente atravessada pela divisão sexual do trabalho, pela desvalorização social das atividades realizadas por mulheres e pela responsabilização desigual pelo cuidado. Assim, a inserção feminina no trabalho informal não pode ser compreendida apenas como resultado de escolhas individuais, mas como expressão de relações sociais desiguais que articulam gênero, trabalho e desenvolvimento.
Esse debate adquire centralidade no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, especialmente por meio do ODS 5, que propõe alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. O objetivo reconhece a necessidade de enfrentar desigualdades históricas no acesso à educação de qualidade, aos recursos econômicos, ao emprego, à participação política, à liderança e aos espaços de tomada de decisão em todos os níveis, assegurando igualdade de oportunidades em relação a homens e meninos (ONU, 2015). No entanto, persiste uma distância significativa entre esses compromissos normativos e a realidade concreta vivenciada por mulheres inseridas no trabalho informal, cuja condição permanece amplamente invisibilizada nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas de desenvolvimento.
Nesse sentido, Sachs (2015) argumenta que a discriminação de gênero permanece um obstáculo estrutural ao desenvolvimento sustentável, uma vez que as mulheres, em escala global, continuam a enfrentar desigualdades no acesso ao mercado de trabalho e na remuneração, mesmo quando exercem as mesmas funções ou apresentam desempenho equivalente ou superior ao dos homens. Tais desigualdades são ainda mais intensas quando atravessadas por marcadores raciais, étnicos e religiosos, limitando o acesso à educação e a empregos de qualidade.
Complementarmente, Scott (1995) sustenta que a incorporação das mulheres na análise histórica exige a ampliação das noções tradicionais do que é considerado historicamente relevante, incluindo tanto as experiências subjetivas quanto as práticas sociais, políticas e públicas, o que reforça a necessidade de abordagens analíticas sensíveis às relações de gênero.
Diante desse cenário, o presente artigo tem como objetivo compreender, a partir de uma abordagem teórico-crítica, os limites das políticas de desenvolvimento no enfrentamento da informalidade feminina no Brasil, tomando o ODS 5 como eixo analítico central. De forma articulada, o estudo dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e 10 (Redução das Desigualdades), compreendendo-os como dimensões complementares para evidenciar as contradições das políticas de desenvolvimento quando a perspectiva de gênero não é incorporada de forma substantiva.
2. GÊNERO, INFORMALIDADE E DESENVOLVIMENTO: BASES TEÓRICAS
A compreensão da informalidade feminina exige, inicialmente, o reconhecimento da divisão sexual do trabalho como elemento estruturante das desigualdades de gênero no mercado de trabalho. Conforme argumentam Hirata e Kergoat (2007), o conceito de divisão sexual do trabalho compreende, a uma dupla dimensão analítica. De um lado, refere-se à distribuição diferenciada de homens e mulheres no mercado de trabalho, nos ofícios e nas profissões, bem como às variações dessa distribuição ao longo do tempo e do espaço. De outro, articula-se à divisão desigual do trabalho doméstico e de cuidado entre os sexos, evidenciando a interdependência entre as esferas produtiva e reprodutiva.
A divisão sexual do trabalho constitui uma forma específica de organização do trabalho social, produzida e sustentada pelas relações sociais entre os sexos, desempenhando papel central na reprodução dessas relações ao longo do tempo. Longe de ser um arranjo natural, trata-se de uma construção histórica e socialmente situada, que se manifesta pela atribuição prioritária dos homens à esfera produtiva e das mulheres à esfera reprodutiva. Além disso, essa divisão opera de maneira hierarquizada, na medida em que as funções socialmente mais valorizadas, como as atividades políticas, militares, religiosas e de direção, tendem a ser apropriadas majoritariamente pelos homens, enquanto o trabalho realizado pelas mulheres é sistematicamente desvalorizado, sobretudo quando associado ao cuidado e ao trabalho doméstico (HIRATA; KERGOAT, 2007).
Saffioti (2013),também argumenta que as mulheres são historicamente direcionadas a atividades associadas ao cuidado e à reprodução social, bem como a setores menos valorizados economicamente, o que contribui para sua maior concentração em ocupações precárias e informais. Essa dinâmica é reforçada pela naturalização do trabalho feminino como extensão das responsabilidades domésticas, produzindo hierarquias simbólicas e materiais no mundo do trabalho.
As mulheres, socializadas em uma ordem patriarcal de gênero que historicamente atribui valores positivos ao masculino e desqualifica o feminino, tendem a internalizar ideologias dominantes que naturalizam sua posição de subordinação. Nesse contexto, apenas uma parcela reduzida das mulheres questiona de forma crítica sua inferiorização social, uma vez que as relações de dominação de gênero operam também no plano simbólico e ideológico, produzindo consentimento e reprodução das desigualdades (SAFFIOTI, 2015).
O fenômeno da feminização da pobreza ganhou centralidade, concomitantemente à intensificação da inserção das mulheres em ocupações precárias e ao expressivo crescimento do número de lares chefiados por mulheres (FARIA; MORENO, 2010). A reestruturação produtiva, associada à flexibilização das relações de trabalho e à redução das políticas de proteção social, afetou de maneira mais intensa as mulheres, historicamente concentradas em setores desvalorizados e instáveis da economia.
A reprodução das práticas e tradições patriarcais europeias após a colonização da América evidencia que a divisão sexual do trabalho foi estendida às mulheres indígenas e, posteriormente, às mulheres africanas escravizadas. Essas estruturas de dominação não apenas se consolidaram durante o período colonial, como também se perpetuaram ao longo do tempo no continente latino-americano, manifestando-se de forma persistente em países como o Brasil, onde as desigualdades de gênero seguem fortemente articuladas a heranças históricas, raciais e sociais (ERNST; PAGOT; PRÁ, 2024).
Nesse sentido, a contribuição de Federici (2017) é fundamental ao evidenciar a invisibilização do trabalho reprodutivo no interior dos modelos tradicionais de desenvolvimento. Ao sustentar a reprodução da força de trabalho sem reconhecimento econômico ou social, o trabalho de cuidado desempenhado majoritariamente por mulheres permanece à margem das políticas públicas e dos indicadores de desenvolvimento, aprofundando desigualdades de gênero e limitando as possibilidades de autonomia econômica feminina.
Ao analisar esses fenômenos a partir de uma perspectiva histórica de longa duração, observa-se que, após séculos de disciplinamento capitalista do trabalho feminino, torna-se possível compreender de forma mais integrada as múltiplas dimensões da exploração das mulheres. Embora o trabalho assalariado feminino e as atividades domésticas, durante muito tempo, analisados de maneira distintas, torna-se evidente que a discriminação enfrentada pelas mulheres no mercado de trabalho está diretamente relacionada à sua posição estrutural como trabalhadoras não remuneradas no âmbito doméstico. Essa separação analítica contribuiu para ocultar o papel central do trabalho reprodutivo na sustentação do capitalismo e para naturalizar a desvalorização econômica do trabalho feminino (FEDERICI, 2017).
A informalidade, por sua vez, não deve ser interpretada como um desvio ou anomalia do desenvolvimento, mas como elemento constitutivo das economias periféricas. Autores como Portes(2004); Tokman(1978); e Cacciamali(2000); demonstram que o trabalho informal é estrutural e heterogêneo, assumindo diferentes formas de inserção produtiva. No caso das mulheres, essa heterogeneidade tende a se expressar nas posições mais vulneráveis da informalidade, marcadas pela ausência de direitos trabalhistas, proteção social limitada e rendimentos instáveis.
As transformações econômicas associadas à intensificação das trocas internacionais contribuíram para ampliar a inserção das mulheres no mercado de trabalho, tanto em atividades formais quanto informais, especialmente no setor de serviços. Contudo, essa maior participação não se traduziu, de modo geral, em melhores condições laborais, mas concentrou-se predominantemente em ocupações marcadas pela precariedade, instabilidade e vulnerabilidade, fenômeno observado em diferentes contextos regionais, como Ásia, Europa e América Latina (HIRATA, 2005).
Segundo Kabeer (1999), a pauta dos direitos das mulheres tem obtido maior legitimidade nas agendas hegemônicas de desenvolvimento quando apresentada como funcional ou sinérgica às prioridades institucionais já estabelecidas. Nessa lógica, as reivindicações feministas tendem a ser incorporadas não por seu valor intrínseco ou por razões de justiça social, mas na medida em que são percebidas como instrumentos capazes de promover objetivos econômicos e de eficiência do próprio desenvolvimento.
Fraser (2016), por sua vez, enfatiza a necessidade de articular redistribuição e reconhecimento como dimensões inseparáveis da justiça social. Essas contribuições permitem compreender que políticas de desenvolvimento aparentemente neutras tendem a reproduzir desigualdades persistentes quando não incorporam, de forma explícita, uma perspectiva de gênero.
Desde o surgimento do capitalismo industrial, observa-se uma separação estrutural entre o trabalho de produção econômica e o trabalho de reprodução social. Essa clivagem associa historicamente o trabalho produtivo, remunerado e reconhecido socialmente, aos homens, enquanto atribui às mulheres as atividades reprodutivas, como o cuidado, o trabalho doméstico e a manutenção da vida, compensadas simbolicamente por valores como o “amor” e a “virtude”, e não por remuneração monetária. Esse arranjo instituiu bases modernas de subordinação feminina, ao deslocar o trabalho reprodutivo do conjunto mais amplo das atividades socialmente reconhecidas para uma esfera doméstica recentemente institucionalizada, na qual sua relevância econômica e social é sistematicamente invisibilizada. Ao obscurecer a centralidade do cuidado para a reprodução da força de trabalho e do próprio sistema econômico, o capitalismo reforça desigualdades de gênero e aprofunda as contradições entre acumulação de capital e sustentação da vida social (FRASER, 2016).
Kabeer (2005) argumenta que os indicadores adotados para monitorar a igualdade de gênero, como educação, emprego assalariado e participação política, operam como “recursos” considerados essenciais ao empoderamento feminino. No entanto, a autora ressalta que o acesso a esses recursos, por si só, não garante transformações substantivas na vida das mulheres, uma vez que seus efeitos são mediadas pelas relações sociais que regulam tal acesso. Assim, os mesmos recursos podem produzir impactos distintos a depender dos contextos sociais, econômicos e culturais em que as mulheres estão inseridas. Ao destacar essas limitações, Kabeer (2005) evidencia que as agendas globais de desenvolvimento tendem a simplificar processos complexos de desigualdade, negligenciando dimensões fundamentais como o trabalho reprodutivo, a autonomia econômica e as relações de poder no âmbito doméstico e social.
Embora parte da literatura sustente que o empoderamento econômico das mulheres ou o aumento da proporção de casais com dupla renda possam comprometer a estabilidade familiar, observa-se que o empoderamento feminino tem se intensificado de forma consistente nas últimas décadas (Olu-Owolabi et al., 2020).
3. PERCURSO METODOLÓGICO
Este estudo caracteriza-se como um artigo teórico de natureza qualitativa, orientado por uma abordagem crítica e interpretativa. O trabalho fundamenta-se na revisão e articulação de literatura acadêmica nacional e internacional sobre gênero, trabalho informal, desenvolvimento e políticas públicas, bem como em documentos institucionais da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, com ênfase no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5).
A análise baseia-se em uma leitura crítica e reflexiva dos referenciais teóricos mobilizados, buscando compreender os limites, contradições e silenciamentos presentes nas políticas de desenvolvimento voltadas ao enfrentamento da informalidade feminina no contexto brasileiro. Conforme destaca Severino (2013), a leitura analítica não se limita à compreensão do conteúdo dos textos, mas visa à formulação de um juízo crítico, envolvendo a tomada de posição do pesquisador e a realização de uma avaliação cujos critérios são definidos pela própria natureza do material analisado. Assim, mais do que descrever avanços normativos, o artigo procura problematizar a distância entre os compromissos assumidos internacionalmente e as condições concretas vivenciadas pelas mulheres no mercado de trabalho informal no Brasil.
O percurso metodológico inspira-se nas contribuições da economia feminista, dos estudos de gênero e das abordagens críticas do desenvolvimento, que compreendem as desigualdades sociais e de gênero como fenômenos estruturalmente produzidos e historicamente situados, e não como resultados de escolhas individuais ou falhas pontuais de política pública. Nesse sentido, o artigo assume um caráter analítico-interpretativo, priorizando a problematização conceitual e política das categorias gênero, informalidade e desenvolvimento, à luz dos compromissos normativos e das limitações práticas da Agenda 2030.
4. MULHERES NO TRABALHO INFORMAL NO BRASIL
No contexto brasileiro, a informalidade feminina apresenta características específicas que evidenciam a persistência de desigualdades estruturais no mercado de trabalho. As mulheres inseridas nesse segmento enfrentam, de forma recorrente, rendimentos inferiores aos dos homens, menor acesso à proteção social e maior instabilidade econômica, estando concentradas, majoritariamente, em atividades de baixa produtividade e de reduzido reconhecimento social. Essa realidade indica que a informalidade não se configura apenas como uma alternativa temporária ao desemprego, mas como uma condição permanente de inserção laboral para uma parcela significativa das trabalhadoras.
A organização social do cuidado desempenha papel central nesse processo. Ainda que não se restrinja à maternidade, o cuidado de crianças, idosos, familiares dependentes e do espaço doméstico continua recaindo, de forma desproporcional, sobre as mulheres, limitando suas possibilidades de ingresso, permanência e progressão no mercado formal de trabalho. Nesse contexto, o trabalho informal emerge como uma estratégia de conciliação entre múltiplas demandas, ainda que essa conciliação ocorra à custa de precarização, insegurança econômica e ausência de direitos trabalhistas, reforçando trajetórias laborais marcadas pela vulnerabilidade.
Em consonância com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a Organização das Nações Unidas destaca a necessidade de reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, historicamente atribuído às mulheres. Esse reconhecimento deve ocorrer por meio da ampliação de serviços públicos, de investimentos em infraestrutura social e da adoção de políticas de proteção social, bem como pela promoção da responsabilidade compartilhada no âmbito doméstico e familiar, respeitando os diferentes contextos nacionais (ONU, 2015). A ausência desses suportes institucionais contribui diretamente para a manutenção da informalidade feminina como solução individual para problemas de natureza estrutural.
A noção de flexibilidade, frequentemente associada ao trabalho informal feminino, revela-se, portanto, ambígua. Se, por um lado, permite maior adaptação dos horários às exigências do cuidado, por outro, aprofunda a vulnerabilidade laboral e reforça a responsabilização individual das mulheres por sua inserção precária no mercado de trabalho, deslocando o foco das desigualdades estruturais para o plano das escolhas individuais.
Uma das dinâmicas que contribuíram para a expansão da participação feminina no mercado de trabalho brasileiro nos anos recentes está associada ao processo de flexibilização do mercado de trabalho, acompanhado pela precarização das relações laborais. Conforme analisa Lavinas (2001), o crescimento do emprego feminino ocorreu, em grande medida, por meio da ampliação de ocupações por conta própria, do trabalho informal e de vínculos caracterizados pela instabilidade e pela menor proteção social. Nesse sentido, a autora destaca que a maior presença das mulheres no mercado de trabalho não pode ser interpretada automaticamente como um avanço em termos de qualidade do emprego, uma vez que tal inserção se deu predominantemente em segmentos mais vulneráveis, marcados por baixos rendimentos, ausência de direitos trabalhistas e maior exposição à insegurança ocupacional. Assim, a flexibilização, longe de promover igualdade substantiva, tende a reproduzir e aprofundar desigualdades de gênero, ao incorporar as mulheres em formas de trabalho mais precárias (LAVINAS, 2001).
Esse cenário se agrava no contexto recente do mercado de trabalho brasileiro. De acordo com o DIEESE (2022), observa-se uma acentuada deterioração das condições de inserção ocupacional, marcada pelo aumento do desemprego, da informalidade, da precarização das relações de trabalho, da subutilização da força de trabalho e pela redução dos rendimentos de trabalhadoras e trabalhadores. Tal processo expressa a permanência de desigualdades estruturais históricas e evidencia um aprofundamento da precarização, cujos efeitos recaem de forma particularmente intensa sobre as mulheres.
Os dados do IBGE (2024) reforçam essa leitura ao evidenciar que a taxa de formalização do trabalho entre as mulheres no Brasil permanece profundamente desigual. Enquanto as mulheres brancas apresentam uma taxa de formalização de 65,9%, entre as mulheres pretas ou pardas esse percentual é consideravelmente menor, alcançando 54,0%, o que revela que a informalidade feminina é atravessada por desigualdades raciais persistentes, que ampliam a vulnerabilidade econômica e social desse grupo.
Por fim, conforme argumenta Sorj (2013), a ampliação da participação feminina no trabalho remunerado, embora represente transformações importantes nas identidades de gênero, ocorre de forma desarticulada de políticas públicas de suporte, especialmente aquelas voltadas à socialização do trabalho de cuidado. A ausência de mecanismos institucionais capazes de redistribuir essas responsabilidades limita a integração plena das mulheres no mercado de trabalho e restringe sua participação na esfera pública. Dessa forma, as desigualdades de gênero são reproduzidas e aprofundadas, sobretudo quando consideradas as interseções com a classe social, uma vez que mulheres em posições socioeconômicas mais vulneráveis enfrentam maiores obstáculos para conciliar trabalho remunerado e responsabilidades domésticas e familiares (SORJ, 2013).
5. LIMITES DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO E DA AGENDA 2030: A ODS 5 EM FOCO
As políticas de desenvolvimento no Brasil tendem a adotar abordagens universalistas, tratando o mercado de trabalho como espaço neutro em relação ao gênero. Essa perspectiva desconsidera a centralidade da economia do cuidado e a heterogeneidade da informalidade feminina, resultando em políticas incapazes de responder às desigualdades concretas vivenciadas pelas mulheres no trabalho informal.
A perda do emprego formal pode levar muitas mulheres a desaparecerem das estatísticas oficiais da força de trabalho, uma vez que essas estatísticas frequentemente se restringem ao setor formal. Conforme analisam Razavi et al. (2012), essa invisibilização ocorre, em parte, porque uma parcela significativa das trabalhadoras não tem acesso ao seguro-desemprego, o que reduz o incentivo ou mesmo a possibilidade de registro como desempregadas. Ademais, a desmotivação para buscar novas ocupações formais, diante da expectativa limitada de reinserção, contribui para a subnotificação do desemprego feminino.
Esse afastamento das estatísticas, entretanto, não implica inatividade econômica. Ao contrário, muitas mulheres passam a desempenhar atividades informais, frequentemente caracterizadas por baixa proteção social e instabilidade, que não são plenamente captadas pelos instrumentos tradicionais de mensuração do mercado de trabalho. Assim, a transição do emprego formal para o trabalho informal tende a ocultar a real extensão da vulnerabilidade laboral feminina, reforçando a subestimação das desigualdades de gênero nas análises sobre emprego e proteção social (RAZAVI et al., 2012).
Para compreender os papéis sociais das mulheres e as mudanças na estrutura das famílias, é necessário olhar para o contexto econômico e político da sociedade em que elas estão inseridas. Esses processos não acontecem de forma isolada, mas são influenciados por transformações regionais e globais, que afetam as oportunidades e as condições de vida nos diferentes países. Conforme destaca Moghadam (2013), fatores estruturais como a posição do país na economia mundial, as desigualdades de classe, as leis e políticas do Estado e as estratégias de desenvolvimento adotadas atuam de forma conjunta na definição do ritmo e das formas de inserção das mulheres no mercado de trabalho, bem como no seu acesso a recursos econômicos.
No âmbito da Agenda 2030, a ODS 5 representa um avanço normativo ao reconhecer a igualdade de gênero como condição para o desenvolvimento sustentável. Contudo, sua operacionalização revela limites significativos quando confrontada com a realidade da informalidade feminina. A ausência de mecanismos específicos voltados às mulheres em ocupações informais e a fragilidade da articulação entre políticas de gênero, trabalho e proteção social comprometem a efetividade desse objetivo.
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável estabelece diretrizes voltadas a necessidades globais compartilhadas, cabendo a cada região, país e localidade adaptá-las aos seus contextos específicos e utilizá-las como referência para a formulação de políticas públicas orientadas à melhoria das condições de vida da população mundial (ERNST; PAGOT; PRÁ, 2024).
A articulação crítica com a ODS 8 evidencia que a promoção do trabalho decente esbarra no caráter estrutural da informalidade feminina. A ênfase na formalização e no empreendedorismo individual, sem enfrentar as desigualdades de gênero e a sobrecarga do cuidado, tende a responsabilizar as mulheres por sua própria precarização. De modo semelhante, a ODS 10 evidencia que a redução das desigualdades permanece limitada quando políticas de desenvolvimento ignoram os recortes de gênero, perpetuando assimetrias no acesso a direitos, renda e proteção social.
Essas contradições revelam que, sem a incorporação efetiva de uma perspectiva de gênero, tanto as políticas de desenvolvimento quanto os instrumentos associados à Agenda 2030 permanecem insuficientes para promover inclusão e justiça social no contexto do trabalho informal feminino.
O Relatório Global sobre a Disparidade de Gênero de 2023, divulgado pelo Fórum Econômico Mundial, aponta que, entre os 146 países analisados, a desigualdade de gênero na educação permanece significativa, alcançando 31,6%. O relatório indica que, em relação a 2022, houve um avanço muito limitado, com um aumento de apenas 0,3 ponto percentual na participação das meninas na educação em nível global (WORLD ECONOMIC FORUM, 2023). Esse dado evidencia a lentidão dos progressos na redução das desigualdades educacionais entre homens e mulheres.
Os papéis de gênero tradicionais desempenham um papel central na manutenção dessa disparidade. Em diversas sociedades, espera-se que as meninas priorizem as tarefas domésticas e o cuidado de familiares, o que reduz seu tempo disponível para a educação formal. Além disso, em determinados contextos culturais, a escolarização das meninas é considerada menos relevante do que a dos meninos, reforçando práticas discriminatórias que comprometem a igualdade de oportunidades educacionais e, consequentemente, o acesso das mulheres a recursos econômicos e sociais ao longo da vida (WORLD ECONOMIC FORUM, 2023).
Cerca de 2 bilhões de mulheres e homens em todo o mundo obtêm seu sustento por meio da economia informal, estando privados de condições de trabalho decentes e de proteção social adequada. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2018), as evidências indicam que a maior parte das pessoas não ingressa nesse segmento por escolha, mas em razão da escassez de oportunidades na economia formal e da ausência de alternativas de subsistência.
Nesse sentido, a economia informal constitui um espaço marcado por vulnerabilidade ocupacional, instabilidade de renda e limitação de direitos trabalhistas, afetando de forma transversal mulheres e homens, ainda que com impactos diferenciados segundo gênero, setor de atividade e contexto socioeconômico. A informalidade, portanto, deve ser compreendida menos como uma opção individual e mais como resultado de condicionantes estruturais do mercado de trabalho, que restringem o acesso a empregos formais e a mecanismos de proteção social (OIT, 2018).
A literatura analisada indica que a ODS 5 representou um avanço relevante no plano normativo e discursivo ao reconhecer a igualdade de gênero como dimensão central do desenvolvimento sustentável, conferindo maior visibilidade às desigualdades de gênero no mercado de trabalho (ONU, 2015; UN WOMEN, 2018). Esse avanço simbólico ampliou a legitimidade política da pauta de gênero e favoreceu a produção de dados desagregados por sexo, ainda que de forma limitada.
Embora esses autores não tratem diretamente da Agenda 2030, suas análises ajudam a compreender os limites das políticas de desenvolvimento baseadas em abordagens universalistas, ao evidenciar que as desigualdades de gênero, especialmente aquelas relacionadas à organização social do cuidado, continuam a restringir a autonomia econômica das mulheres.
No que se refere ao trabalho informal feminino, estudos de Tokman (1992), Cacciamali (2000) e relatórios da ILO (2018) indicam a persistência da informalidade como forma predominante de inserção laboral para muitas mulheres, marcada por baixa proteção social e elevada vulnerabilidade. Ademais, Fraser (2009) e Lavinas (2020) alertam que a incorporação do discurso de igualdade de gênero nas políticas de desenvolvimento frequentemente ocorre de modo instrumental, por meio da valorização do empreendedorismo feminino e da responsabilização individual, o que tende a reforçar lógicas neoliberais e a deslocar o foco das desigualdades estruturais. Assim, observa-se uma dissociação entre o reconhecimento formal da igualdade de gênero promovido pela ODS 5 e a permanência das desigualdades materiais no mercado de trabalho, evidenciando os limites da Agenda 2030 no enfrentamento da informalidade feminina.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo demonstrou que as políticas de desenvolvimento, ao adotarem abordagens universalistas e pouco sensíveis às desigualdades de gênero, falham em enfrentar a informalidade feminina de forma estrutural. A análise à luz da ODS 5 evidenciou que, apesar dos avanços discursivos no reconhecimento da igualdade de gênero, persistem lacunas significativas entre os compromissos normativos da Agenda 2030 e a realidade vivenciada por mulheres inseridas no trabalho informal no Brasil.
A articulação crítica com as ODS 8 e 10 reforçou que a promoção do trabalho decente e a redução das desigualdades não podem ser alcançadas sem o enfrentamento das assimetrias de gênero que estruturam o mercado de trabalho. Conclui-se que a construção de políticas públicas mais inclusivas exige o reconhecimento da centralidade do cuidado, a ampliação da proteção social para trabalhadoras informais e a incorporação de indicadores sensíveis às desigualdades de gênero. Tais elementos são fundamentais para que o desenvolvimento deixe de reproduzir desigualdades e passe a promover, de fato, justiça social e equidade.
A literatura analisada indica que a ODS 5 representou um avanço significativo no plano normativo e discursivo ao consolidar a igualdade de gênero como eixo central da agenda de desenvolvimento. No entanto, tais avanços não se traduziram, de forma substantiva, em melhorias estruturais para mulheres inseridas no trabalho informal. Observa-se uma estagnação no enfrentamento das desigualdades materiais, associada à invisibilização da informalidade feminina nos indicadores e à fragmentação entre políticas de gênero, trabalho e proteção social. Além disso, autores críticos apontam efeitos contraditórios da Agenda 2030, na medida em que o discurso do empoderamento feminino tem sido mobilizado para legitimar estratégias de responsabilização individual e empreendedorismo precário, aprofundando a vulnerabilidade de mulheres em contextos de informalidade.
Os resultados indicam que as políticas de desenvolvimento continuam sendo formuladas a partir de uma visão que trata o mercado de trabalho como neutro em relação ao gênero. Essa abordagem ignora a divisão sexual do trabalho e a sobrecarga do cuidado, que afetam diretamente as trajetórias profissionais das mulheres. Como consequência, a informalidade feminina tende a ser tratada como resultado de escolhas individuais, e não como expressão de desigualdades estruturais históricas.
Conclui-se que, apesar de representar um avanço importante no reconhecimento da igualdade de gênero, a ODS 5 ainda apresenta limites significativos no enfrentamento do trabalho informal feminino. O enfrentamento dessas desigualdades exige políticas públicas integradas, que reconheçam o trabalho de cuidado, ampliem a proteção social das trabalhadoras informais e incorporem indicadores sensíveis às desigualdades de gênero. Sem essas mudanças, o desenvolvimento tende a continuar reproduzindo desigualdades, em vez de promover inclusão e justiça social.
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1 Doutoranda em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente – Universidade Federal de Rondônia; Mestra em Administração – Universidade Estácio de Sá; Professora – Estácio – FAP. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. ORCID: https://orcid.org/0009-0008-4242-7084
2 Doutora em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente – Universidade Federal de Rondônia; Professora do Magistério Superior – Universidade Federal de Rondônia, Campus Porto Velho. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8347-7856