FOUCAULT E O RACISMO: CONTRIBUIÇÕES E SILÊNCIOS1

FOUCAULT AND RACISM: CONTRIBUTIONS AND SILENCES

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/784643372

RESUMO
O presente trabalho tratou do tema da contribuição de Michel Foucault para a crítica do racismo, particularmente, a partir do discurso apresentado pelo pensador francês nas aulas proferidas no Collège de France nos anos 1975-1976 e publicados sob o título “Em defesa da sociedade”. Intentou-se demonstrar a fundamentalidade dessa construção e a relevância da obra de Foucault ao legar importantes ferramentas conceituais que permitiram uma abordagem crítica mais profunda do racismo, a cargo de diversos pensadores que o sucederam. No entanto, seus escritos — pelo que externaram e, sobretudo, pelo que omitiram — traduzem silêncios retumbantes que denotam algumas limitações discursivas da posição eurocêntrica do filósofo francês.
Palavras-chave: Foucault; racismo; genealogia; antirracismo.

ABSTRACT
This study addresses Michel Foucault’s contribution to the critique of racism, focusing particularly on the discourse he presented during his 1975–1976 lectures at the Collège de France, published under the title *Society Must Be Defended*. It aims to demonstrate the fundamental nature of this conceptual framework and the relevance of Foucault’s work in providing key tools that enabled a deeper critical approach to racism among the thinkers who followed him. However, his writings—both in what they expressed and, above all, in what they omitted—reveal resounding silences that point to certain discursive limitations inherent in the French philosopher’s Eurocentric position.
Keywords: Foucault; racism; genealogy; anti-racism.

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo aborda o tema da contribuição da obra de Michel Foucault para a construção de uma crítica do racismo. Através de revisão bibliográfica, a intenção é analisar — primeiramente, a partir da obra Em defesa da sociedade (Genealogia do racismo); em seguida, à luz de outros escritos do filósofo e da apreensão que deles fizeram outros pensadores contemporâneos — o discurso e as ferramentas conceituais legados como aportes (relevantes?) para a construção de uma crítica antirracista.

No primeiro tópico, pretendo trazer à colação uma análise mais detida acerca da digressão genealógica empreendida pelo filósofo francês na obra intitulada Em defesa da sociedade, publicada originalmente “Il faut défendre la Société” em 1997, a partir da reunião dos escritos resultantes das aulas por ele ministradas no Collège de France nos anos 1975-1976; no segundo tópico, tratarei de reunir, sem pretensão exaustiva, alguns conceitos e categorias concebidas ou desenvolvidas por Foucault em escritos diversos e que funcionaram como potentes ferramentas no aprofundamento de uma crítica antirracista levada a efeito por pensadores que o sucederam; e, finalmente, no terceiro tópico, cuidarei de pontuar possíveis silêncios e omissões relevantes aferíveis dos seus textos conhecidos.

A hipótese instrumental que me move é a de que a obra de Michel Foucault, sobretudo “Em defesa da sociedade”, mas também outros escritos do filósofo, constituem um discurso genealógico que apresenta uma abordagem analítica crítica ao racismo, aportando conceitos e ferramentas importantes para um aprofundamento da crítica a partir dos pensadores que o sucederam, mas — e isso se tributa a uma perspectiva acentuadamente eurocêntrica do pensador — é possível identificar silêncios retumbantes no que se refere à crítica ao colonialismo —experiência superlativa do racismo—, e ao papel dos movimentos de luta pelos direitos civis dos negros americanos nos idos dos anos 60, como ainda possíveis omissões descuidadas no que concerne à contribuição fundamental de alguns pensadores relevantes no combate ao racismo, a exemplo de Frantz Fanon e de Aimé Césaire.

A relevância da pesquisa e, por via de consequência, a importância deste artigo está em que o tema do racismo se renova em facetas cada vez mais complexas, que despontam a partir das experiências de permanente imersão do mundo — e do Brasil, obviamente — no inóspito ambiente da difusão tecnológica e seus algoritmos. Nesse contexto, revisitar Foucault e compreender adequadamente o alcance e os limites dos seus aportes filosóficos é tarefa que se anuncia oportuna e necessária.

2. A GENEALOGIA DO RACISMO POR MICHEL FOUCAULT

O ponto de partida metodológico de Foucault, quase que invariavelmente, é a dissecação do poder, mas não uma secção a partir do centro de exercício ou das instâncias legitimadas a exercê-lo; tampouco o seu interesse reside na perspectiva subjetivista daquele que detém o poder, como se a intenção do detentor fosse uma chave útil para a adequada compreensão do fenômeno; não se cuida, igualmente, de tomar o poder numa acepção homogênea e maciça, de modo que se pudesse supor que o poder pudesse ser compartilhado entre muitos ou poucos (FOUCAULT, 2010).

Embora o poder possa ser caracterizado pela circularidade, bem entendida essa expressão — já que ele se enreda e transita pelos corpos —, não é o caso de pensá-lo como algo distribuído igualitária e democraticamente; por fim, engana-se o pensar que supõe que a base do poder responda a uma produção ideológica. Já no introito da sua genealogia, Foucault procura afastar tais premissas com vistas a demarcar a sintonia fina da sua abordagem metodológica, distinguindo-a de uma compreensão do poder segundo os auspícios da teoria da soberania2.

Foucault está mais interessado mesmo é na análise do poder sob a perspectiva de suas extremidades, prescrutar suas manifestações mais periféricas, extremas, laterais, locais, para muito além da sua expressão em termos de regras jurídicas, na medida em que a sua capilaridade se expressa em instituições, não apenas em aparelhos estatais. Compreender, enfim, o que se sucede no plano da sujeição dos corpos no curso do exercício da dominação ou, por outras palavras, o procedimento de geração da produção do sujeito assujeitado.

A dimensão de circularidade do poder funciona no modo rede, quer dizer, como uma teia complexa que encadeia e envolve os indivíduos em sua dinamicidade, isto porque, não se apresenta como um objeto passível de apropriação. O indivíduo, enquanto tal, é um efeito do poder, mas ao mesmo tempo é seu intermediário, na medida em que reverbera sua circulação. Daí decorre que, sua análise — a analítica do poder — não pode partir dos centros de poder e assim deslocar-se para a periferia, dos aparelhos e aparatos para seus mecanismos atômicos, como se sua anatomia derivasse da compreensão da estrutura global do aparato estatal, tal como sustenta a teoria da soberania. Em vez disso, cumpre que se faça o movimento inverso, ou seja, que se debruce sobre seus elementos mais fragmentários e infinitesimais e, assim, num movimento ascendente, se atinja os fenômenos globais.

Esse divisor de águas metodológico anunciado por Foucault pretende exatamente inverter e subverter a abordagem do poder a partir da teoria da soberania, de todo em tudo inadequada ao seu propósito de estudo do poder. Aliás, é de se destacar que, no desenrolar de sua construção genealógica do racismo, o filósofo francês aponta esse modelo teórico-político como exaurido, inapto para a apreensão do poder a partir das emergências do século XVIII. Com efeito, segundo Foucault, no contexto da sociedade feudal “a relação de soberania, seja ela entendida de forma lata ou estrita, cobria em suma a totalidade do corpo social. E, efetivamente, o modo como o poder se exercia podia bem ser transcrito, quanto ao essencial em todo caso, em termos de relação soberano/súdito” (FOUCAULT, 2010, p. 31).

Nada obstante isso,

[N]os séculos XVII e XVIII ocorreu um fenômeno importante: o aparecimento — deveríamos dizer a invenção — de uma nova mecânica de poder, que tem procedimentos bem particulares, instrumentos totalmente novos, uma aparelhagem muito diferente e que, acho eu, é absolutamente incompatível com as relações de soberania. Essa nova mecânica de poder incide primeiro sobre os corpos e sobre o que eles fazem, mais do que sobre a terra e sobre o seu produto (2010, p. 31).

Assim é que, o modelo teórico da soberania não reunia os elementos necessários para uma análise do poder a partir da multiplicidade das suas relações. Por um prisma, ela se constituiu como um ciclo analítico que vai do sujeito ao sujeito: a primeira acepção, frise-se, referindo-se ao indivíduo naturalmente dotado de capacidades e direitos — aquele cuja vontade é determinante para a formação do Estado; a segunda, ainda concernente ao indivíduo, mas agora na condição de sujeito assujeitado numa relação de poder, deslocado da sua autonomia para a subalternidade. O modelo soberano tenta dar conta dessa relação política do sujeito assujeitado.

Sob outra perspectiva, a teoria soberana concebe um poder unitário, primordial — seja esse soberano um monarca ou o próprio Estado — a partir do qual derivaria a multiplicidade de poderes que encontram sua fonte originária no ato de instituição do soberano. No entanto, para Foucault, esses fenômenos derivados não são poderes na acepção política do termo, senão por uma inferência imprópria da teoria: trata-se na verdade de meras capacidades, possibilidades ou potências.

Além disso — e esse talvez seja seu propósito mais ousado —, o modelo soberano pretende apresentar o fundamento de legitimidade do poder, não a partir da lei, cuja existência e justificação decorre exatamente da legítima instituição daquele. Quer dizer, o poder não se justifica pela lei, mas extrai uma legitimidade fundamental derivada do ato de vontades acordes dos indivíduos (o contrato) em prol do soberano. Como sintetiza Foucault, “a teoria da soberania pressupõe o sujeito: ela visa fundamentar a unidade essencial do poder e se desenvolve sempre no elemento preliminar da lei (2010, p. 38).”

Essa teoria, no entanto, com o surgimento de uma nova mecânica de poder nos séculos XVII e XVIII, dotada de procedimentos, instrumentos e aparelhagens novos e peculiares, revelou-se incompatível e ineficaz para dar conta das novas dinâmicas que agora seriam impostas pelo que Foucault denomina poder disciplinar, na medida em que o modelo de poder emergente, incidindo sobre os corpos e seus afazeres, não encontra correspondência nos mecanismos tradicionais do paradigma da soberania.

Resta claro, então, que a teoria da soberania não é útil e tampouco adequada, pois se propõe a explicar o poder a partir de uma tríade: lei, unidade e sujeito. Para Foucault, ao contrário, impende analisar o poder a partir de uma outra perspectiva. Em primeiro lugar, examinar detidamente as relações de dominação na sua escancarada fatualidade, no que elas têm de efetivo e fenomênico, buscar entender como se dá essa relação que determina seus elementos e, ao mesmo tempo, sobre eles incide.

Em segundo lugar, tem-se de valorizar as relações de dominação em sua multiplicidade diversificada, considerando suas diferenças, especificidades e reversibilidades. É que, os grandes aparelhos, embora passíveis de apreensão, mais se explicam a partir dos dispositivos periféricos e locais do que pelo inverso. A tentativa de exaurir a compreensão das relações de dominação singulares como um efeito das relações globais de poder é o que o modelo soberano insistia em fazer.

O exemplo apresentado por Foucault é o aparelho escolar. Para compreender as relações de dominação do aparelho escolar ou dos aparelhos de aprendizagem em uma dada sociedade, impõe-se, antes de tudo, pensar as sujeições que lhe dão suporte em sua multiplicidade. É dizer, a sujeição “da criança ao adulto, da prole aos pais, do ignorante ao erudito, do aprendiz ao mestre, da família à administração pública, etc.” (FOUCAULT, 2010, p. 39). Com efeito, a dominação do aparelho em sentido global somente é possível — e mais do que, erige-se — porque se lastreia em uma sucessão e a partir de uma multiplicidade de dominações e sujeições periféricas que lhe dão fundamento, daí a imprescindibilidade de compreender essas sujeições mais ínfimas e pontuais.

Em terceiro lugar, importa identificar as técnicas que dão suporte ao funcionamento das relações de dominação. Em vez da fórmula tríade: lei, unidade e sujeito — tão ao gosto do modelo de soberania —, elucidar a heterogeneidade das técnicas aptas a produzir seus efeitos de sujeição. Enfim, é sobre como se dá, nas relações de dominação, o processo de fabricação do sujeito pela sujeição. Ao tentar entender essas relações de dominação, Foucault propõe as seguintes perguntas:

Se é verdade que é a dominação, e não a soberania, ou melhor, as dominações, os operadores de dominação, que devemos estudar, pois bem, como se pode avançar nesse caminho das relações de dominação? Em que uma relação de dominação pode se resumir à noção de relação de força ou coincidir com ela? Em que e como a relação de força pode se resumir a uma relação de guerra? (2010, p. 39).

O pensador francês prossegue, então, em suas indagações metodológicas: “a guerra pode valer efetivamente como análise das relações de poder e como matriz das técnicas de dominação?” (2010, p. 40). E mais:

A relação de poder será em seu fundo uma relação de enfrentamento, de luta de morte, de guerra? Sob a paz, a ordem, a riqueza, a autoridade, sob a ordem calma das subordinações, sob o Estado, sob os aparelhos do Estado, sob as leis etc., devemos entender e redescobrir uma espécie de guerra primitiva e permanente? (p. 40)

Para responder a essas e outras perguntas fundamentais, Foucault fará uma longa digressão pela história, promovendo um escavacar arqueológico para investigação dos indícios primordiais que denotam o signo da guerra, lá onde os primeiros signos civilizatórios já teriam sido precedidos pelas relações de guerra. Ao longo dessa jornada, as relações de guerra vão se sofisticar e atingir patamares complexos. Em algum ponto dessa turbulenta trajetória, tem lugar o surgimento do racismo.

O ponto de partida dessa investigação é a problematização do princípio de Clausewitz3. Foucault prescruta a precedência ao princípio segundo o qual a guerra é a continuação da política. Esse axioma teria sido uma inversão de outro princípio que o antecedera historicamente e cuja ratio era a de que, ao reverso disso, a guerra é que antecede a política, sendo esta sua mera continuação.

Acontece que, no limiar da Idade Média e advento da época moderna, com o surgimento e desenvolvimento dos Estados nacionais, as instituições de guerra foram se sofisticando. As antigas e costumeiras práticas de guerra, até então disseminadas territorialmente, cederam lugar a uma evolução que implicou na estatização da guerra e na consequente centralização das decisões e dos aparatos militares. Nesse contexto, a ideia de guerra generalizada, que implicava uma profusão de conflitos que opunham indivíduos e grupos entre si no âmbito de uma mesma sociedade, vai ceder passo a uma concepção da guerra como movimentos externos, conduzida para as fronteiras, voltada para os enfrentamentos dos Estados entre si, o que dá ensejo ao surgimento dos exércitos nacionais enquanto instituição profissional da guerra.

É então que, estatizadas as instituições e os aparados de guerra, tem-se por apagada do meio social a guerra privada cotidiana, que opunha indivíduos e grupos, no que se anunciam e se firmam nos costumes tipos de relações não belicosas, reservada a violência da guerra para o inimigo externo para além das fronteiras. O aparecimento do exército enquanto instituição está diretamente ligado à atribuição da atividade militar a um corpo técnico profissionalizado do Estado.

É nesse contexto, de uma sociedade sob um estágio de abolição das relações guerreiras explícitas, “pacificada”, erradicada dos seus conflitos belicosos cotidianos, que surge uma espécie de paradoxo: tem emergência um novo discurso, o primeiro discurso histórico-político cujo objeto é a própria sociedade. Segundo Foucault, “esse discurso histórico-político que aparece nesse momento é, ao mesmo tempo, um discurso sobre a guerra entendida como relação social permanente, como fundamento indelével de todas as relações e de todas as instituições de poder” (2010, p. 42).

Foucault situa a origem do surgimento desse discurso histórico-político no século XVI, depois do fim das guerras civis e religiosas. No entanto, pode-se encontrá-lo já inteiramente formulado nas lutas políticas inglesas do século XVII, assim como, na França, nos estertores do reinado de Luís XIV. A sua certidão de nascimento já denota uma estranha ambiguidade: na Inglaterra, por um lado, fora amplamente usado como instrumento de organização política pelos seguimentos burgueses, pequeno-burgueses e populares na luta contra a monarquia absolutista; já na França, funcionara como discurso aristocrático direcionado contra a monarquia.

Se se pretender associar nomes que confiram personalidade a esse discurso, podem-se citar Edward Coke e John Lilburne, na Inglaterra; Boulainvilliers, Freret, conde d’Estaing, Sieyes, Buonarroti, Augustin Thierry e Court, na França. No entanto, da maior relevância para o propósito deste artigo, faz-se referimento aos biólogos racistas e eugenista que em fins do século XIX se apropriarão do discurso para veicular as ideias que irão reverberar e se propagar por todo o século XX, particularmente no segundo quartel do século, na Alemanha nazista.

O conteúdo desse discurso rechaça inteiramente tudo que até então a filosofia jurídico-política havia cogitado. Ele menciona uma estrutura binária que perpassa todas as sociedades de todos os tempos. Refuta a ideia de que a política seja o porvir da guerra, pois a guerra é uma realidade contínua e permanente que perpassa a história, que não cessa jamais. Foucault descreve a verve desse discurso nos seguintes termos:

A organização, a estrutura jurídica do poder dos Estados, das monarquias, das sociedades, não tem seu princípio no ponto em que cessa o ruído das armas. A guerra não é conjurada. No início, claro, a guerra presidiu ao nascimento dos Estados: o direito, a paz, as leis nasceram no sangue e na lama das batalhas. Mas com isso não se deve entender batalhas ideais, rivalidades tais como as imaginam os filósofos ou os juristas: não se trata de uma espécie de selvageria teórica. A lei não nasce da natureza, junto das fontes frequentadas pelos primeiros pastores; a lei nasce das batalhas reais, das vitórias, dos massacres, das conquistas que têm sua data e seus heróis de horror; a lei nasce das cidades incendiadas, das terras devastadas; ela nasce com os famosos inocentes que agonizam no dia que está amanhecendo (2010, p. 43).

O ponto fundamental do discurso está em que, a organização social e política de uma sociedade, com suas leis, suas instituições, seus mecanismos de poder não expressam armistícios, as leis não traduzem a pacificação da sociedade, pois a guerra é motor que move todos esses elementos, perpassando-os continuamente. Portanto, explica Foucault, “estamos em guerra uns contra os outros; uma frente de batalha perpassa a sociedade inteira, contínua e permanentemente, e é essa frente de batalha que coloca cada um de nós num campo ou no outro. Não há sujeito neutro. Somos forçosamente adversários de alguém” (p. 43).

Foucault chama a atenção para uma importante característica desse discurso. Ele é veiculado por um sujeito que — diferentemente do sujeito do discurso jurídico-filosófico clássico, que tacitamente parecia reivindicar uma neutralidade e um universalismo intangíveis — toma parte no discurso como sendo próprio, assume uma posição em prol de um dos lados da contenda, da guerra, não esconde nem finge que cultiva uma posição neutra e alheia aos acontecimentos e aos conflitos. Esse sujeito reivindica direitos, mas não “o direito”, senão os “seus” próprios direitos; apregoa, não a verdade, mas a “sua” própria verdade.

Como ressalta Foucault, o sujeito reclama “o direito de sua família ou de sua raça, o direito de sua superioridade ou o direito da anterioridade, o direito das invasões triunfantes ou o direito das ocupações recentes ou milenares” (p. 44). A própria noção de verdade se transforma, na medida em que a verdade passa a ser mais uma arma a ser utilizada na correlação de forças.

O discurso de que se fala se esgueira de uma tutela até então imposta por filósofos e juristas, desvencilhando-se de uma falsa paternidade atribuída a Hobbes e a Maquiavel, até mesmo porque, tendo surgido no ocidente em fins do século XVI até meados do século XVII, sempre cultivou uma vertente, a um só tempo, popular e aristocrática, mas que, num caso e no outro, vai contestar o poder régio, daí que não está entre suas preocupações acalentar a política do Príncipe, senão mais propriamente cortar-lhe a cabeça; não reconhece legitimidade ao soberano, na verdade tenta destituí-lo.

Foucault situa a emergência do discurso da guerra por volta de 1630, na Inglaterra. Ali, ele se anuncia a partir das lutas e reivindicações populares e pequeno-burguesas, tendo por protagonistas os puritanos e os Levellers. Mas também desponta na França pelas vozes e mãos aristocráticas contra o reinado de Luís XIV.

E pela primeira vez, assume uma tez explícita ao evidenciar que a guerra incessante e incremente que assola a paz e a ordem sociais nada mais é do que a guerra das raças. Com efeito, os elementos e as condições que propiciam a possibilidade, a manutenção e o desenvolvimento dessa guerra, destaca Foucault, são “as diferenças étnicas, diferenças das línguas, diferenças de força, de vigor, de energia e de violência; diferenças de selvageria e de barbáries; conquista e servidão de uma raça por uma outra” (p. 51).

Esse discurso, traduzido por Foucault como a teoria das raças ou a teoria da guerra das raças, irá se desenvolver a partir do século XVII, atravessar a Revolução Francesa, perpassando o século XIX sob outras matizes, até aportar no século XX. Durante seu percurso, vai sofrer duas variações fundamentais: a primeira delas, levada a efeito por uma teoria biologista; a segunda, pela teoria da guerra social.

A primeira derivação do discurso da guerra das raças virá da incursão dos biologistas racistas cujas ideias até antecederam o darwinismo, mas que dele muito se aproveitaram, sobretudo seus principais conceitos, categorias, elementos e vocabulários. A teoria assim desenvolvida segue uma matriz filológica e vai se constituir como a teoria das raças histórico biológica. É seu o desenvolvimento do racismo biológico-social, a ideia de que “a outra raça, no fundo, não é aquela que veio de outro lugar, não é aquela que, por uns tempos, triunfou e dominou, é aquela que, permanente e continuamente, se infiltra no corpo social, ou melhor, se recria permanentemente no tecido social e a partir dele” (FOUCAULT, 2010, p. 52).

Nas palavras de Foucault,

[O] que vemos como polaridade, como fratura binária na sociedade, não é o enfrentamento de duas raças exteriores uma à outra; é o desdobramento de uma única e mesma raça em uma super-raça e uma sub-raça. Ou ainda: o reaparecimento, a partir de uma raça, de seu próprio passado. Em resumo, o avesso e a parte de baixo da raça que aparece nela (2010, p. 52).

A segunda derivação, emergente já nas primeiras décadas do século XIX, é a teoria da guerra social, cuja base parte da negação da guerra de raças para afirmar em seu lugar a luta de classes. Ambas as transcrições se utilizam, estrategicamente, do discurso da guerra para imprimir perspectivas e abordagens com significativo distanciamento ao arcabouço originário do discurso. No entanto, irão apontar, cada qual, para polos distintos e opostos.

Bem-vistas as coisas, em que pese sua origem enquanto expressão e instrumento de lutas de seguimentos descentralizados, o discurso da guerra viria a ser colonizado e apropriado por outros discursos, inclusive alguns com propósitos contraditórios entre si. Dessa forma, ele viria a constituir-se como o veículo que abrigaria e projetaria o discurso da luta das raças para um novo patamar, algo que o consagraria, enfim, como discurso do poder central e centralizador.

É assim que, esse discurso irá servir a uma raça que se considera verdadeira e única. Detentora do poder e controladora da norma, ao controlar o Estado, seus aparelhos e mecanismos, usará seus aparatos para combater sem trégua todos aqueles que escapam da sua normatividade e que constituem uma ameaça para si. Nesse momento, adverte Foucault, articulam-se “todos os discursos biológico-racistas sobre a degenerescência, mas também todas as instituições que, no interior do corpo social, vão fazer o discurso da luta das raças funcionar como princípio de eliminação, de segregação e, finalmente, de normalização da sociedade” (2010, p. 52). Nasce aí mesmo, nesse momento, o racismo de Estado.

Para demarcar o surgimento do racismo de Estado, Foucault relembra que, à luz da teoria clássica da soberania, o soberano detinha, por excelência, o direito de vida e de morte. Isso implicava dizer que a vida e a morte dos súditos dependiam do soberano, estavam em suas mãos o fazer morrer e o deixar viver. Para Foucault, “o direito de matar é que detém efetivamente em si a própria essência desse direito de vida e de morte: é porque o soberano pode matar que ele exerce seu direito sobre a vida” (p. 202).

Pois bem! Com a ascensão do discurso da luta de raça na sua versão biologista, no século XIX, teve lugar uma política de estatização do biológico. O Estado se movimentando no sentido de assumir para si o poder sobre os corpos dos homens vivos. Aquele velho direito de fazer morrer e de deixar viver, reservado ao soberano clássico, adquire então uma nova expressão, ainda mais radical: sem negar o antigo, o novo direito de vida e de morte agora se traduz como o direito de fazer viver e de deixar morrer.

É com o advento do biopoder, o poder de gerir a vida centralizado nos aparelhos do Estado, que se introduz o racismo como uma categoria que cumpre um papel importante dentre as variáveis de funcionalidade biopolítica. Diz Foucault,

Com efeito, que é o racismo? É, primeiro, o meio de introduzir afinal, nesse domínio da vida de que o poder se incumbiu, um corte: o corte entre o que deve viver e o que deve morrer. No contínuo biológico da espécie humana, o aparecimento das raças, a distinção das raças, a hierarquia das raças, a qualificação de certas raças como boas e outras, ao contrário, como inferiores, tudo isso vai ser uma maneira de fragmentar esse campo do biológico de que o poder se incumbiu; uma maneira de defasar, no interior da população, uns grupos em relação aos outros. Em resumo: de estabelecer uma cesura que será do tipo biológico no interior de um domínio considerado como sendo precisamente um domínio biológico. (2010, p. 214)

Eis aí a primeira função do racismo: catalogar a espécie em sub-raças; seccionar os dados de uma população constituída pela composição de raças, a fim de tratá-la a partir de sub-grupos; uma segunda função, trata-se de correlacionar a vida e a morte de um sub-grupo ou de uma sub-raça com a vida e a morte da outra. Incutir a ideia de que a morte de um indivíduo de uma sub-raça representa uma depuração que irá fortalecer a vida dos indivíduos da outra.

Portanto, foi com a emergência do sistema do biopoder que se inseriu o racismo como mecanismo fundamental do poder. Seu regular funcionamento pressupõe o racismo como um antecedente lógico. Mais que isso: o ato de matar e eliminar os inimigos da raça se encontra plenamente justificado, na medida em que implica na eliminação do perigo biológico e no fortalecimento da sua própria raça.

Foucault admite, em verdade, que o racismo não é invenção da modernidade. Trata-se da revelação de um novo modo de funcionamento do racismo, a partir da emergência do biopoder, pois é o racismo que vai permitir que se estabeleça entre as vidas de uns e outros, não mais uma relação ditada pela ordem militar ou de enfrentamento guerreiro, mas uma relação regida pelo biológico. A sua lógica reside na imperatividade de se eliminar a raça inferior e suas degenerescências anormais, com o que se obterá a depuração da raça superior. Nesse enredo, “a raça, o racismo, é a condição de aceitabilidade de tirar a vida numa sociedade de normalização” (Foucault, 2010, p. 215).

3. AS FERRAMENTAS CONCEITUAIS DE FOUCAULT E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA UMA CRÍTICA DO RACISMO

Em defesa da sociedade foi gestado por Foucault a partir do curso ministrado no Collège de France, no período de janeiro a março de 1976, momento esse que mediou o lançamento das obras Vigiar e Punir e Vontade de saber. Como já se vem de demonstrar, a publicação, em um primeiro momento, retoma os elementos gerais para um delineamento da noção de poder disciplinar, desenvolvida pelo pensador nos seus livros A sociedade punitiva, O poder psiquiátrico e, ainda, em Os anormais.

Consoante explanam Fontana e Bertiani4, o poder disciplinar em Michel Foucault é o “poder que se aplica singularmente aos corpos pelas técnicas de vigilância, pelas punições normalizadoras, pela organização panóptica das instituições punitivas” (FOUCAULT, 2010, p. 233). No percurso final da obra, Foucault delimita a noção de biopoder. A abordagem em questão foi precedida por uma tentativa do autor de esboçar uma genealogia do biopoder, notadamente, nas suas obras História da sexualidade (1976), A vontade de saber (1976), Segurança, território e população (1977), Nascimento da biopolítica (1978) e, por fim, em Do governo dos vivos (1979). No curso genealógico do biopoder, o pensador francês se deteve e enfrentou o tema da governabilidade, espécie de poder cujo exercício se implementa “através dos dispositivos e das tecnologias da razão de Estado e do ‘policiamento’” (p. 233).

No que concerne à genealogia do racismo, Foucault faz uma longa digressão para compor uma arqueologia do embate historiográfico, tendo por enfoque os historiadores ingleses e franceses. Citando os historiadores Boulainvilliers, Freret e Augustin Thierry, entre outros, empreende o isolamento do que ele denomina de princípio de análise histórica, por meio do qual decifra e apresenta, a partir da contribuição dos historiógrafos, a guerra das raças como elemento chave da compreensão dos movimentos e viradas históricos.

Nesses escritos, entretanto, faz uma abordagem um tanto limitada do racismo. A grande digressão empreendida por Foucault, embora contribua para a inteligibilidade do problema, deixa lacunas importantes acerca das raízes antigas do racismo e dos seus matizes mais retumbantes na contemporaneidade: o racismo religioso e o colonial. Mas a isso, o próprio Foucault respondeu em parte, em uma de suas aulas no Collège de France. Segundo ele, não era e nunca foi sua intenção abordar o tema do racismo religioso e a questão judaica, esse nunca foi o seu propósito.

Bem-vistas as coisas, no entanto, seus escritos de “Em defesa da sociedade” longe estão de exaurir analiticamente o conceito de racismo, mas tampouco encerram em si toda a extensão da contribuição de Foucault acerca dessa categoria. De fato, a questão do racismo permeia várias das suas obras mais conhecidas, ainda que de forma assistemática, indireta e não proposicional. Nelas, é possível encontrar e extrair importantes ferramentas conceituais cruciais para uma abordagem crítica das questões imbricadas relacionadas com o eixo racial. Tais ferramentas têm inspirado, instigado e desafiado outros pensadores críticos do racismo.

Com efeito, a leitura de Foucault por Giorgio Agamben5, notadamente, permitiu a esse pensador adotar semelhante perplexidade metodológica face ao problema – já antes antecipado por Foucault – do paradoxo que reside na questão, segundo a qual, “como é possível que um poder cujo objetivo é essencialmente o de fazer viver exerça por sua vez um incondicionado poder de morte?” (Foucault, 2010, p. 202). Inspirado pelo filósofo francês nessa e em outras questões, Agamben irá propor respostas ora convergentes, ora distintas e divergentes.

A exemplo de Foucault, Agamben retomará o tema da biopolítica e do poder sobre a vida e sobre a morte para confrontá-lo no contexto do racismo de Estado. O “fazer viver” e o “deixar morrer” vão adquirir, por sua abordagem, um matiz de absolutização. No ponto, ambos os pensadores compreendem que o racismo de Estado é a resposta sistemática ao paradoxo (DUARTE; QUEIROZ; e ARGOLO, 2016).

No entanto, para Agamben, “o campo de concentração representa o espaço em que as cesuras biopolíticas atingem seu limite” (DUARTE et al; 2016). Assim, conforme a concepção do pensador italiano, a função e o escopo do biopoder é “produzir essa separação permanente entre o não-homem e o homem; não um poder que ‘faz viver’ ou ‘faz morrer’, mas ‘faz sobreviver’, enquanto uma espécie de terceiro estado da biopolítica inaugurada por Auschwitz” (p. 19).

Pesem, contudo, as convergências, podem-se identificar dissensões entre ambos os pensadores. Segundo anotam Serra, Souza e Valério,

Uma primeira distinção significativa existente entre Agamben e Foucault diz respeito aos procedimentos metodológicos: em Foucault, observa-se a sua opção por uma genealogia do poder que é um procedimento de uma história do presente. Giorgio Agamben procede a uma hermenêutica política dos conceitos. Sua proposta consiste numa explicitação da relação entre a potência do vivente e os dispositivos políticos. O que chamamos de sujeito é o resultado de uma tensão entre poder e potência, entre controles e vida política. (SERRA; SOUZA; e VALÉRIO, 2020)

Além disso, Serra, Souza e Valério sopesam que a própria noção de biopolítica apresenta distinções entre ambos os pensadores. Com efeito, para Foucault ela corresponde a uma especificidade de poder que incide sobre coletividades vivas e que consiste em “fazer viver” e “deixar morrer”. Já para Agamben, “a política aparece como sendo sempre biopolítica, pois ela é constituída pelo procedimento do estado de exceção, em que a vida nua é tematizada pelo político” (2020).

O conceito de dispositivo está entre as categorias nucleares legadas pelo pensamento de Foucault e cuja complexa definição encontra em Agamben peculiaridades. De fato, enquanto na compreensão foucaultiana dispositivo é definido como “um conjunto de discursos, instituições, arquiteturas, leis e regulamentos” (SERRA et al, 2020, p. 743), elementos tais que, em sua heterogeneidade, constituem uma rede onde se articulam “estratégias de poder, discursos de verdade, processos de subjetivação” (p. 743), em Agamben dispositivo se define como tudo aquilo que detenha a “capacidade de capturar, orientar, determinar, interceptar, modelar, controlar e assegurar os gestos, as condutas, as opiniões, os discursos dos seres viventes” (p. 743).

A esse propósito, Sueli Carneiro6 – outra importante pensadora brasileira para quem as categorias foucaultianas contribuem para a crítica do racismo –, em seu Dispositivo de Racialidade, emprega essa categoria de Foucault para analisar as dinâmicas das relações raciais no país. A partir do conceito exposto por Michel Foucault em sua Microfísica do Poder, a filósofa desenvolve a ideia, segundo a qual,

Com a função principal de responder a uma urgência em determinado momento histórico, “o dispositivo tem uma função estratégica dominante”. A minha proposta é a de que essa noção de dispositivo oferece recursos teóricos capazes de apreender a heterogeneidade de práticas que o racismo e a discriminação racial engendram na sociedade brasileira, a natureza dessas práticas, a maneira como elas se articulam e se realimentam ou se realinham para cumprir um determinado objetivo estratégico, pois, em síntese, o dispositivo, para Foucault, consiste em “estratégias de relação de força, sustentando tipos de saberes e sendo por eles sustentada” (CARNEIRO, 2023, p. 28).

Ao apontar a insuficiência do emprego do dispositivo ao domínio da sexualidade, empreendido por Foucault, Sueli Carneiro propõe que a formulação do filósofo disse menos do que deveria, na medida em que, conforme entende, “haveria um não dito na formulação de Foucault: a imbricação do dispositivo de sexualidade com o de racialidade, abrangendo o segundo um território mais vasto que o de sexualidade, pelo estatuto que tem nele a cor da pele (2023, p. 31).

Outro renomado pensador, o filósofo africano Achille Mbembe, aprofundando a noção foucaultiana de biopolítica, desenvolve o conceito de necropolítica. Para Mbembe, “a noção de biopoder é insuficiente para dar conta das formas contemporâneas de submissão da vida ao poder da morte” (MBEMBE, 2024, p. 71). Com efeito, diz Mbembe,

[P]ropus a noção de necropolítica e de necropoder para dar conta das várias maneiras pelas quais, em nosso mundo contemporâneo, as armas de fogo são dispostas com o objetivo de provocar a destruição máxima de pessoas e criar “mundos de morte’, formas únicas e novas de existência social, nas quais vastas populações são submetidas a condições de vida que lhes conferem o estatuto de “mortos-vivos” (MBEMBE, 2024, p. 71).

No entanto, Mbembe, ao analisar as proposições de Foucault acerca do papel da raça e do racismo na racionalidade própria do biopoder, transcende a perspectiva eurocêntrica abraçada pelo filósofo francês. Para ele,

Que a “raça” (ou, na verdade, o “racismo”) tenha um lugar proeminente na racionalidade própria do biopoder é inteiramente justificável. Afinal de contas, mais do que o pensamento de classe (a ideologia que define história como uma lute econômica de classes), a raça foi a sombra sempre presente no pensamento e na prática das políticas do Ocidente, especialmente quando se trata de imaginar a desumanidade de povos estrangeiros – ou a dominação a ser exercida sobre eles. (MBEMBE, 2024, p. 17-18)

4. SILÊNCIOS, LACUNAS E OCULTAMENTOS NO DISCURSO FILOSÓFICO FOUCAULTIANO

Já se vem de destacar a importância da obra de Michel Foucault para o desenvolvimento de uma aproximação crítica ao racismo, não somente pela abordagem genealógica levada a cabo em seu Em defesa da sociedade, como também pelo legado de ferramentas conceituais relevantes e, mesmo, imprescindíveis para a análise e compreensão desse fenômeno e que seguem servindo de referência para o pensamento crítico.

Entretanto, frise-se, alguns rumorosos silêncios, lacunas e ocultamentos se podem entrever na abordagem que o filósofo francês faz acerca do tema do racismo, não somente em seu Em defesa da sociedade, mas no que diz respeito à sua obra como um todo. Em primeiro lugar, ao limitar sua genealogia do racismo a um enfoque direcionado ao “racismo de Estado”, Foucault demostra estar muito mais preocupado com as experiências europeias do fascismo e do stalinismo, cujo advento se deu na primeira metade do século XX, ignorando e solenemente silenciando acerca da superlatividade da experiência colonial racista protagonizada pela mesma Europa contra os povos das Américas, da África e da Ásia, o chamado Terceiro Mundo.

Em segundo lugar, ao compor o seu mosaico genealógico, Foucault silencia quanto às importantes contribuições de relevantes contemporâneos seus, cujos aportes na sustentação da crítica radical ao racismo colonial não poderiam jamais ser ignorados. Com efeito, Frantz Fanon (1925-1961) e Aimé Césaire (1913-2008), ambos pensadores de nacionalidades não europeias, contribuíram a seu tempo e seguem pautando com seus legados a compreensão do colonialismo enquanto expressão da lógica de perpetuação do racismo.

Ainda um terceiro contraponto, em suas aulas no Collège de France, nos anos 1975-1976, Foucault também parece ter ignorado toda a efervescência das lutas dos movimentos negros norte-americanos pelos direitos civis, liderados por Martin Luther King, líder religioso assassinato em 4 de abril de 1968. Tais resistências tiveram lugar diante das políticas de extrema desigualdade para com os negros no país e culminaram com a aprovação da Lei de Direitos Civis em 1964.

Por evidente, tais silêncios, lacunas e ocultamentos em nada descredenciam a relevância da contribuição da obra de Michel Foucault, que, apesar disso, segue sendo utilizado como pensador estratégico para o enfrentamento das questões raciais. No entanto, permitem situá-lo como pensador branco europeu que não se desvencilhou de todo de uma perspectiva eurocêntrica.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Decerto que, Em defesa da sociedade nos permite uma ampla compreensão dos movimentos históricos europeus que concorreram para a construção de uma parte importante do pensamento ocidental. Isso se deve, em grande parte, à inegável erudição do pensador francês, mas também ao recurso metodológico empregado por Foucault, que permite uma investigação transversal de temas.

O recurso à metodologia genealógica permitiu a Foucault afastar-se de uma perspectiva de análise do poder a partir do aparato do Estado soberano, em favor de uma investigação do modo de ser das relações de poder e da forma como se dão as sujeições dos sujeitos, pois ali mesmo o pensador francês compreendeu que não é o exercício do poder no plano global que explica as relações de força mais periféricas, mas, pelo contrário, são as relações de poder locais, laterais e infinitésimas que se conjugam para um plano globalizado.

A obra de Michel Foucault, sobretudo Em defesa da sociedade, mas também outros escritos do filósofo, constituem um discurso genealógico que apresenta uma abordagem analítica crítica ao racismo, aportando conceitos e ferramentas importantes para um aprofundamento da crítica a partir dos pensadores que o sucederam, mas — e isso se tributa a uma perspectiva acentuadamente eurocêntrica do pensador — é possível identificar silêncios retumbantes no que se refere à crítica ao colonialismo — experiência superlativa do racismo, e ao papel dos movimentos de luta pelos direitos civis dos negros americanos nos idos dos anos 60, como ainda possíveis omissões descuidadas no que concerne à contribuição fundamental de alguns pensadores relevantes no combate ao racismo, a exemplo de Fanon e Cesaire.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CARNEIRO, Sueli, Dispositivo de racialidade: a construção do outro como não ser como fundamental do ser. Rio de Janeiro: Zahar, 2023.

CÉSAIRE, Aime, Discurso sobre o colonialismo. Trad. Cláudio Willer. São Paulo: Veneta, 2020.

CLAUSEWITZ, Carl von. Da Guerra. – Tradução: Maria Tereza Ramos. – 4ª edição. – São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2023

DUARTE, Evandro Piza; ARGOLO, Pedro; QUEIROZ, Marcos Vinicius Lustosa. A hipótese colonial, um diálogo com Michel Foucault: a modernidade e o Atlântico Negro no centro do debate sobre racismo e sistema penal. Universitas Jus, v. 27, n. 2 (2016).

FANON, Franz, Os condenados da terra. Trad. Ligia Fonseca Ferreira e Regina Salgado Campos. Rio de Janeiro, Zahar, 2022.

FOUCAUL, Michel. Microfísica do poder. Trad. Roberto Machado. 9ª edição. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. Trad. Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

MBEMBE, Achille, Necropolítica. Trad. Renata Santini. São Paulo: n-1 edições, 2024.

SERRA, Carlos Henrique Aguiar; SOUZA, Luís Antonio Francisdo de; VALÉRIO, Raphael Guazzeli. Michel Foucault e Giorgio Agamben: convergências e divergências teóricas sobre poderes e potências. Ética Revista Internacional de Filosofia Moral, v. 19, n. 3 (2020).


1 O autor é juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Doutorando em Direito Constitucional no IDP-DF, com Mestrado em Sistemas Jurídicos Contemporâneos pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata. LATTES: http://lattes.cnpq.br/3975283046666171. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.

2 M. Foucault situa temporalmente o surgimento da teoria da soberania nos séculos XVI e XVII. Baseada no Leviatã, de Thomas Hobbes, o modelo de soberania cumpriu, desde então, no contexto das monarquias da Idade Média, a função de sistema jurídico-político de justificação/legitimação do poder político, concentrando-se numa ideia de poder como expressão do edifício jurídico estatal. De acordo com Foucault, o modelo de soberania foi estritamente pensado para responder à monarquia medieval típica; cumpriu a função de instrumento e justificação das monarquias administrativas; foi empregado como fundamento para o fortalecimento do poder monárquico, mas também, paradoxalmente, para limitar o mesmo poder régio. No século XVIII, reativada pelo direito romano, com Rousseau ela ganha novo papel: o de modelo alternativo de inspiração das democracias parlamentares.

3 “Nós afirmamos, pelo contrário: a guerra nada mais é senão a continuação das relações políticas, com o complemento de outros meios. Dizemos que se lhe juntam novos meios, para afirmar ao mesmo tempo que a guerra em si não faz cessar essas relações políticas, que ela não as transforma em algo inteiramente diferente, mas que estas continuam a existir na sua essência, quaisquer que sejam os meios de que se servem, e que os principais filamentos que correm através dos acontecimentos de guerra e aos quais elas se ligam não são mais que contornos de uma política que prossegue através da guerra até a paz”. CLAUSEWITZ, Carl von. Da Guerra. – Tradução: Maria Tereza Ramos. – 4ª edição. – São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2023, p. 824.

4 Comentários finais de Alessandro Fontana e Mauro Bertani lançados na edição original francesa da obra Em defesa da sociedade, p. 233-248.

5 Giorgio Agamben, nascido em Roma no ano de 1942, é filósofo italiano, autor de Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua, entre outras obras. https://iep.utm.edu/agamben/

6 Sueli Carneiro, nascida em São Paulo, em 1950, é escritora, ativista, filósofa e doutora em educação pela USP, cofundadora do Geledés (Instituto da Mulher Negra), com vasta obra publicada, incluindo o relevante Dispositivo de Racialidade.