EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL: POLÍTICAS E DESAFIOS PARA A GARANTIA DESSE DIREITO

ADULT AND YOUTH EDUCATION IN BRAZIL: POLICIES AND CHALLENGES FOR GUARANTEEING THIS RIGHT

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/779215115

RESUMO
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é um tema central nas discussões sobre educação inclusiva e equidade social, sendo reconhecida como um direito fundamental, conforme estabelecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e pela Constituição Brasileira de 1988. Todavia, apesar das conquistas legais, a EJA ainda enfrenta desafios significativos no Brasil, especialmente em relação à sua efetiva implementação. Este estudo aborda os fundamentos teóricos e históricos da educação, destacando a transição do ensino como privilégio de poucos, para um direito fundamental. A EJA representa uma reparação histórica, oferecendo oportunidades a jovens e adultos que não puderam concluir seus estudos na idade regular. A pesquisa também analisa as políticas públicas, como o Plano Nacional de Educação (PNE), que visam garantir o acesso à educação para esse público. No estado do Tocantins diversas políticas públicas voltadas para a EJA têm sido desenvolvidas buscando promover a inclusão educacional e reduzir o analfabetismo. Entretanto, há desafios para adaptar as práticas educacionais às especificidades locais. Apesar dos esforços, as taxas de analfabetismo e a marginalização da EJA nas políticas públicas, ainda indicam a necessidade de uma maior integração entre governo e sociedade para superar as desigualdades educacionais.
Palavras-chave: Educação de Jovens e Adultos (EJA); Direito à educação; Direito Fundamental.

ABSTRACT
Youth and Adult Education (EJA) is a central theme in discussions about inclusive education and social equity, being recognized as a fundamental right, as established by the Universal Declaration of Human Rights of 1948 and the Brazilian Constitution of 1988. However, despite legal achievements, EJA still faces significant challenges in Brazil, especially regarding its effective implementation. This study addresses the theoretical and historical foundations of education, highlighting the transition from education as a privilege of the few to a fundamental right. EJA represents a historical reparation, offering opportunities to young people and adults who were unable to complete their studies at the regular age. The research also analyzes public policies, such as the National Education Plan (PNE), which aim to guarantee access to education for this population. In the state of Tocantins, several public policies aimed at EJA have been developed seeking to promote educational inclusion and reduce illiteracy. However, there are challenges in adapting educational practices to local specificities. Despite efforts, illiteracy rates and the marginalization of adult education in public policies still indicate the need for greater integration between government and society to overcome educational inequalities.
Keywords: Youth and Adult Education (EJA); Right to education; Fundamental right.

1. INTRODUÇÃO

A educação é analisada desde a Antiguidade, com raízes filosóficas e culturais, passando por inúmeras transformações ao longo do tempo, sendo, atualmente, instrumento fundamental para o desenvolvimento social. Entretanto, há empecilhos no que tange à concretização de políticas públicas que garantam o acesso universal e a permanência nas escolas (Carvalho, 2016).

A trajetória da Educação de Jovens e Adultos no Brasil é marcada por um longo histórico de lutas voltadas para a promoção da alfabetização. Durante muitos anos, o país enfrentou elevados índices de analfabetismo, o que motivou a criação de diversos programas e iniciativas ao longo do tempo, com o objetivo de reduzir essa realidade. Essa evolução será abordada ao longo da presente pesquisa.

No Brasil, embora as taxas de analfabetismo tenham diminuído significativamente desde o início do século XX, ainda persistem desafios consideráveis para sua erradicação. Segundo levantamento de Sepúlveda (2015), a taxa de analfabetismo, que era de 75% em 1920, caiu para 13,1% em 2000. No entanto, essa redução ainda não foi suficiente para suprir as necessidades educacionais da população com mais de 15 anos.

Em 2022, dados do IBGE indicaram que 7% da população brasileira com 15 anos ou mais ainda não sabia ler ou escrever, sendo que no estado de Tocantins essa taxa foi de 9,1%. (IBGE, 2022). Portanto, apesar dos avanços na taxa de alfabetismo, ainda há um grande desafio para atender as necessidades educacionais dos jovens e adultos que não tiveram acesso à educação na idade regular.

Nesse contexto, a pesquisa tem como objetivo geral analisar as políticas públicas e os desafios enfrentados para a efetivação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Brasil, com o intuito de compreender sua importância como um direito fundamental e seu papel na promoção da inclusão social e na redução das desigualdades educacionais.

A pesquisa foi desenvolvida por meio de uma análise documental e bibliográfica, adotando uma abordagem qualitativa, fundamentada em fontes essenciais, como a Constituição Federal de 1988, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, entre outras legislações pertinentes, além de estudos acadêmicos e relatórios governamentais sobre a Educação de Jovens e Adultos.

Ademais, compreende-se também o arcabouço teórico com contribuição de grandes autores como Maria Elizete Guimarães Carvalho, Paulo Freire e Francisca Gorete Bezerra Sepúlveda e outros, cujas obras oferecem bases teóricas e metodológicas indispensáveis para a compreensão e análise do objeto da pesquisa.

Para melhor compreensão do texto, há três seções. Na primeira aborda-se o contexto histórico da educação, desde sua concepção enquanto direito natural até sua positivação como um direito fundamental. Posteriormente, tratamos a respeito da EJA enquanto reparação histórica, com base fundamentos legas e teóricos. Por fim, abordamos a EJA com base nas políticas públicas elaboradas a nível nacional e estadual, especialmente no estado do Tocantins, analisando os desafios e avanços quanto a promoção dessa educação inclusiva.

2. EDUCAÇÃO: DO DIREITO NATURAL A DIREITO FUNDAMENTAL

Na Grécia, a educação era considerada um privilégio exclusivo de determinadas classes sociais, sendo vista como um direito natural, concedido divinamente. O acesso ao conhecimento era restrito a líderes e suas famílias, que estavam diretamente ligados ao Estado. Essa estrutura econômica influenciava todos os aspectos da sociedade, incluindo o político, o jurídico e o educacional, e servia para manter o status quo, evitando mudanças abruptas. Assim, perpetuava-se um modelo civilizatório baseado na desigualdade material, no qual apenas uma minoria detinha o conhecimento (Carvalho, 2016).

Com o advento do mercantilismo e o fortalecimento da burguesia, essas regras começaram a ser positivadas, permitindo que o acesso ao saber fosse mediado por condições econômicas. Durante o segundo milênio, a educação passou de um domínio exclusivo dos monastérios para as catedrais e universidades, mas ainda de forma restrita (Carvalho, 2016).

A formação do Estado Moderno, no entanto, provoca uma ruptura na estrutura do conhecimento, onde as áreas agora são dissociadas. Surge, a partir daí, uma separação entre religião, direito e educação, dentre outras áreas, com mudanças de paradigmas, onde o direito natural é extinto, dando lugar somente ao direito positivado, ou seja, ao direito expresso. Convém destacar que a positivação, nesse contexto, não visa a segregação, mas sim a disseminação do conhecimento, ainda que de forma limitada a uma parte da população. Essa iniciativa busca reconhecer a realidade histórica, lembrando daqueles que foram excluídos desse direito devido a preconceitos enraizados (Carvalho, 2016).

Na contemporaneidade, emerge a valorização da pedagogia, que aborda diversos temas sociais, como as revoluções e a consolidação do sistema democrático. Essa valorização se apresenta como base para a construção de novos horizontes, promovendo uma transformação radical. Nesse contexto, a educação desempenha um papel central na libertação do indivíduo, capacitando-o para enfrentar novos desafios, agora com maior acesso ao conhecimento (Carvalho, 2016).

Somente no século XX a educação consolidou-se como um elemento imprescindível para a dignidade da pessoa humana, sendo definitivamente reconhecida como um direito humano. Nesse contexto, a garantia educacional tornou-se indispensável para a inserção do indivíduo na coletividade, para seu desenvolvimento pessoal, sua preparação para o mercado de trabalho e a formação de uma consciência crítica (Carvalho, 2016).

É notório que, o Brasil assumiu percalços durante o desenvolvimento histórico educacional, incorporando teses diversificadas que eram moldadas, principalmente, pelo sistema político e ideológico de cada contexto. Nesse particular, torna-se imprescindível uma análise concisa das mudanças abruptas que oscilaram o ambiente do ensino na esfera nacional (Strelhow, 2009).

De acordo com Moura (2003), durante o período colonial, a educação no Brasil estava essencialmente voltada para o ensino religioso, realizado principalmente pelos jesuítas e outros religiosos, por mais de dois séculos. Esse modelo educacional continuou influenciando a educação de classe, que se manteve com características próprias da aristocracia rural até os períodos imperial e republicano. Mesmo quando as necessidades de educação começaram a se expandir para as camadas populares, essa estrutura educacional não passou por mudanças significativas.

Com a saída do Jesuítas do Brasil em 1759, no qual detinham a função de catequizar e ensinar o português aos povos originários, essa tarefa árdua é transferida ao império, o qual não possuía sequer um plano educacional, deixando os povos à margem da educação, priorizando somente as classes mais abastadas da época (Strelhow, 2009). Ademais, no período imperial houve ações educativas nesse campo. Porém, pouco ou quase nada foi realizado oficialmente nesses períodos, devido principalmente à concepção de cidadania, considerada apenas como direito das elites econômicas (Brasil, 2002)

Em 1824 foi outorgada a Constituição do Brasil, a qual previa a educação como um direito de todos os cidadãos. O problema é que poucas pessoas eram consideradas cidadãs. Os escravos e os índios, por exemplo, não eram considerados cidadãos, e estes representavam cerca de 40% da população. Durante a vigência da Constituição do Império foi elaborado o Ato Adicional de 1834, conferindo autonomia e transferindo às subdivisões do território brasileiro a responsabilidade da formação pedagógica dos jovens e adultos (Strelhow, 2009).

Sabe-se que, os entraves para a disseminação do saber evoluíram paralelamente ao desenvolvimento, onde a ausência do conhecimento básico, revestiu-se de preconceito. Nesse contexto, em 1991, já no governo republicano, pessoas analfabetas não tinham o direito de voto e estas correspondiam a 65,3% da população (IBGE, Censo Demográfico).

Por conseguinte, surge com o governo de Getúlio Vargas, em 1934 o Plano Nacional de Educação, o qual identificou a discrepância do ensino, em que positivava a instrução primária integral obrigatória e gratuita, acessível a população adulta. Impulsionado por organismos internacionais como a ONU, as décadas de 1940 e 1950 foram intensamente voltadas à equalização do ensino, de maneira a conceber tratamentos peculiares à população de jovens e adultos, considerando-os como pessoas em situação de vulnerabilidade, que necessitava de apoio para busca dos direitos fundamentais (Strelhow, 2009).

O período supracitado foi caracterizado por uma série de leis, projetos e movimentos voltados à estruturação do sistema educacional brasileiro. Dentre os principais marcos, destaca-se a criação do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (INEP), em 1938; do Fundo Nacional de Ensino Primário, em 1942 — do qual, em 1945, passou-se a destinar um quarto dos recursos ao ensino de jovens e adultos; da Lei Orgânica do Ensino Primário, em 1946; e, em 1947, do Serviço de Educação de Adultos (SEA). Esses esforços convergiram para a consolidação da chamada Primeira Campanha Nacional de Educação de Adultos, representando um avanço significativo nas políticas públicas educacionais voltadas à inclusão e ao combate ao analfabetismo (Strelhow, 2009).

Com início do Militarismo em 1964, há mudanças significas no tratamento da educação no país, refletindo na maneira de transpor o conhecimento. Nesse período foi criado o Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), o qual possuía o condão de erradicar o analfabetismo. Entretanto, retratava uma posição autoritária do ensino, que ia de acordo com a concepção política vigente, em que o ensino era realizado pelo professor de maneira unilateral, ou seja, sem levar em consideração a bagagem sociocultural das pessoas que não tinham sido alfabetizadas na idade regular, conferindo uma abordagem de disseminação de conhecimentos, priorizando a formalização técnica (Beluzo; Toniosso, 2015).

Na década de 1970 o Mobral teve expansão, e concretizando suas propostas pedagógicas, ganhou reconhecimento pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) pela redução do número de analfabetismo, cujos números são controversos. O período encerra-se, em 1985, com aproximadamente 30 milhões de pessoas analfabetas, além da extinção do Mobral, substituído pela Fundação Educar (Beluzo; Toniosso, 2015).

Segundo Souza (2007), o MOBRAL apresentava três características fundamentais: a independência institucional e financeira em relação aos demais segmentos de ensino e ações educacionais para adultos; uma organização operacional descentralizada; e a centralização das orientações do processo educativo. Essas diretrizes foram essenciais para o desenvolvimento de seus programas, entre os quais se destacavam a alfabetização funcional, a educação integrada e o desenvolvimento comunitário, sendo o primeiro o mais priorizado.

Em última análise, tem-se a Constituição Federal de 1988, ensejando em seu art. 6° o direito social à educação, bem como no art. 205, instruindo que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade (Brasil, 1988).

Além desses dispositivos, foi criado, em 1991, pelo Ministério da Educação (MEC), o Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania (PNAC), seguido, em 2003, pela implementação do Programa Brasil Alfabetizado. Essas ações estruturais e os movimentos voltados ao combate ao analfabetismo contribuíram para que, em 2022, a taxa de analfabetismo no país chegasse a 7%, o que corresponde a 11,4 milhões de pessoas, segundo dados do Censo Demográfico do IBGE. Embora esse número ainda represente uma parcela significativa da população que precisa ser alcançada, evidencia-se um progresso considerável em relação ao início do século XX.

3. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS COMO REPARAÇÃO HISTÓRICA

A história da educação de jovens e adultos no Brasil está interligada às transformações que aconteceram ao longo da história. Mudanças sociais, econômicas e políticas marcaram momentos importantes, os quais foram essenciais para moldar as políticas educacionais voltadas a esse público, evidenciando a necessidade de sistemas educacionais com base nas realidades e demandas da sociedade, visando promover uma educação inclusiva e acessível para todos.

Nesse contexto, para Paulo Freire (1987), a transformação substancial nos indivíduos só é possível por meio de um ensino que reconheça e integre as diversidades. Isso exige um ambiente fundamentado no diálogo e em uma relação horizontal entre educadores e educandos, e a Educação de Jovens e Adultos deve ter essa tarefa como meta precípua.

O objetivo da EJA é proporcionar um espaço acolhedor para aqueles que, por diversos fatores, como pobreza, falta de incentivo familiar ou acesso limitado à educação formal, não puderam estudar na idade convencional. Sendo assim, é fundamental, considerar a importância do acolhimento acadêmico e da estruturação adequada desses espaços, objetivando diminuir os estigmas ainda associados ao processo de alfabetização na vida adulta.

Como aponta Torquato (2022, p. 18), esses estigmas frequentemente resultam em dificuldades de sociabilidade, manifestando-se como barreiras na inserção no mercado de trabalho, nos relacionamentos interpessoais, na busca por direitos e, consequentemente, na relação que o indivíduo estabelece consigo mesmo, levando à construção de uma autoimagem negativa.

A Educação de Jovens e Adultos, em sua perspectiva reparadora, representa a reintegração dos indivíduos ao exercício pleno dos direitos civis, garantindo-lhes o acesso a um ensino de qualidade. Isso implica, o reconhecimento da igualdade entre todos os seres humanos. Essa concepção está fundamentada na Declaração de Hamburgo (Brasil, 1998), que entende a alfabetização como um direito humano fundamental, sendo um conhecimento básico indispensável em um mundo em constante transformação.

Nessa lógica, a alfabetização é vista não apenas como uma habilidade essencial, mas também como uma base para o desenvolvimento de outras habilidades. O grande desafio, portanto, consiste em assegurar esse direito, já que ele também possibilita a participação ativa dos sujeitos nas esferas sociais, econômicas, políticas e culturais, além de ser condição necessária para a continuidade da aprendizagem ao longo da vida.

O Parecer CNE/CEB nº 11/2000, elaborado sob a relatoria de Carlos Roberto Jamil Cury, apresenta as Diretrizes Nacionais Curriculares voltadas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA). O documento está estruturado em duas partes: a primeira compreende o relatório e o voto do relator, e a segunda corresponde à decisão da Câmara. Ao discutir os conceitos e as funções atribuídas à EJA, o relator destaca, ainda na primeira parte, a existência de uma dualidade histórica no Brasil. Ele ressalta que a distinção entre alfabetizados e analfabetos, ou entre letrados e iletrados, acaba por configurar um “[...] novo divisor entre cidadãos” (BRASIL, 2000, p. 28), evidenciando uma forma de exclusão social que se perpetua através do tempo.

Para reforçar o ponto de vista de que a escola se constitui como um meio de modificador de posição do indivíduo na sociedade, o Parecer demonstra que a oportunidade de ter conhecimento de leitura e escrita pode possibilitar a existência de um espaço democrático de conhecimento e postura tendente a assinalar um projeto de sociedade menos desigual e auxiliar na eliminação das discriminações e, assim, abrir espaço para outras formas de liberdade (Brasil, 2000).

Além disso, também pode contribuir para universalização do ensino fundamental, bem como do médio, levando o acesso aos conhecimentos científicos que podem superar o medo e a ignorância; constituir-se em uma via de reconhecimento de si, da autoestima e do outro como igual; abrir caminho para que os cidadãos possam apropriar-se de conhecimentos avançados, contribuindo para a consolidação de pessoas mais solidárias e de países mais autônomos e democráticos etc. (Brasil, 2000).

Dessa forma, o Parecer destaca a importância do Estado na promoção de políticas públicas para que haja uma diminuição significativa das desigualdades sociais, oferecendo chances para o mercado de trabalho, inclusão desse grupo em espaços que por suas condições especificas, socioculturais, não conseguiram antes.

Assim, as lutas históricas pela democratização do saber, com trajetória de reconhecimento internacional, influenciam profundamente a construção dos anseios populares, incentivando a positivação desse instrumento por meio da legislação e fortalecendo seu papel na formação do indivíduo. No Brasil, essas transformações ocorreram de forma gradual, sendo que a educação de jovens e adultos teve, inicialmente, o objetivo básico de ensinar a ler e escrever.

Sob outro enfoque, o professor exerce um papel fundamental na organização das atividades curriculares, sendo essencial que esteja comprometido com a realidade dos alunos e com o contexto da própria escola. Esse envolvimento é indispensável para que o processo educativo seja revestido de significados, possibilitando uma interação eficaz entre todos os envolvidos.

Como afirma Strelhow (2009), a estruturação do ensino para esse público depende de uma adequação particular para elaboração de laços para troca de aprendizagem, tornando um ambiente didático, tendo em vista que, são pessoas com bagagem social, vivências coletivas, que detém conhecimentos adquiridos de maneira a englobar a experiência construída, que podem ser ponte de auxílio na aprendizagem, constantemente negligenciado, a depender da corrente socioeducativa.

Paulo Freire (1980) defendia que a educação não deveria ser um processo mecânico, de mera transmissão de matéria, e de memorização. Para ele, a prática educativa precisava ser dialógica, valorizando os saberes anteriores e a leitura de mundo que o indivíduo traz de sua vivência familiar e social. Assim, a alfabetização não apenas cumpriria seu papel instrumental, mas também contribuiria para a formação de sujeitos críticos e conscientes de sua realidade.

A educação está ligada à capacidade de produzir e modificar o conhecimento obtido, ou seja, é parte de um processo que humaniza o indivíduo e proporciona o desenvolvimento de suas capacidades. A educação representa um elemento essencial para o ser humano na construção e na transmissão dos saberes. Por meio do processo educativo, o ser humano torna-se parte integrante da sociedade.

4. POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO ESTADO DO TOCANTINS

A Educação de Jovens e Adultos é fundamentada na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que afirma que toda pessoa tem o direito à educação, o que representa o respeito à dignidade humana. Esse princípio é reforçado por pactos internacionais, Constituições dos países signatários, legislações infraconstitucionais, sendo um tema recorrente em conferências e fóruns (ONU, 1948).

O artigo 208 da Constituição Federal Brasileira de 1988, assegura que o Estado tem o dever de garantir a educação para todos, incluindo aqueles que não tiveram acesso na idade adequada, baseando-se no princípio da universalidade de acesso à educação (Brasil, 1988).

A primeira legislação brasileira a fazer referência direta à Educação de Jovens e Adultos (EJA) foi a Lei nº 5.692/1971, que dedicou um capítulo específico ao Ensino Supletivo. De acordo com Soares (2001), essa modalidade foi regulamentada com quatro funções principais: suplência, suprimento, aprendizagem e qualificação, as quais deveriam ser desenvolvidas por meio da oferta de cursos e exames supletivos.

Consubstanciado nesse acesso universal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 1996 – reafirma o direito à Educação Básica para Jovens e Adultos, estabelecendo a obrigação do Estado de oferecê-la gratuitamente por meio de cursos e exames supletivos (Brasil, 1996).

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, publicadas pelo Conselho Nacional de Educação em 2000, definem essa modalidade como um direito do cidadão, promovendo a ideia de "reparação e equidade", em vez de "compensação" e isso representa um avanço significativo por dois motivos principais. O primeiro deles é o fato de representar uma forma de corrigir uma injustiça histórica e de resgatar o direito à educação para aqueles que, por diferentes razões, não tiveram acesso a ela ao longo da infância e adolescência (Brasil, 2000).

Além disso, O segundo motivo é que, em vez de simplesmente aplicar os mesmos métodos e currículos utilizados com crianças em idade escolar, a educação de jovens e adultos deve ser adaptada às necessidades, aos contextos e às experiências de vida dos alunos, respeitando suas trajetórias e oferecendo o suporte necessário para a superação das desigualdades (Brasil, 2000).

O Plano Nacional de Educação (PNE), criado pela Lei nº 13.005/2014, é um instrumento essencial para o controle democrático dessas políticas educacionais no Brasil, estabelecendo as metas a serem atingidas, dentre elas o acesso à educação de qualidade para aqueles que não puderam concluir o Ensino Fundamental e Médio na idade regular, atendendo às necessidades educacionais dos indivíduos em seus contextos de vida e história (Brasil, 2014).

O Plano Nacional de Educação (PNE) estabeleceu a Meta 10, que visa oferecer, no mínimo, 25% das matrículas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos ensinos fundamental e médio, integrando essas etapas à educação profissional. A conclusão da EJA não se limita ao diploma, mas também visa proporcionar uma formação técnica para a inserção no mercado de trabalho. No entanto, essa meta enfrenta desafios como a falta de infraestrutura, a escassez de professores qualificados e a dificuldade em atrair e manter os estudantes no ambiente escolar (Garcia; Jorge; Silveira, 2022).

Em relação ao estado do Tocantins, as políticas públicas voltadas para a Educação de Jovens e Adultos têm sido desenvolvidas ao longo dos anos com o objetivo de promover a inclusão educacional e reduzir o analfabetismo entre jovens e adultos. No entanto, o estado enfrenta desafios significativos, como a diversidade de seu território, a desigualdade social e a necessidade de adaptar as práticas educacionais às especificidades locais (Tocantins, 2015).

Todavia, diversas legislações estaduais demonstram a importância da Educação de Jovens e Adultos, como o Plano Estadual de Educação do Tocantins (PEE), instituído pela lei n° 2.977 em 8 de julho de 2015, que foi desenvolvido com base em um diagnóstico dos últimos dez anos. Ele define diretrizes, metas e estratégias voltadas especificamente para a Educação de Jovens e Adultos, promovendo a educação escolar para essa faixa etária. O plano considera as particularidades e modalidades que atendem às necessidades desses alunos, além de assegurar condições para que possam acessar e permanecer na escola (TOCANTINS, 2015).

Silva (2019) destaca que o Plano Estadual de Educação do Tocantins (PEE/TO) apresenta três estratégias exclusivas que não estão contempladas no Plano Nacional de Educação (PNE). Entre elas, estão a elaboração de um currículo específico para cada segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a criação de centros especializados para o atendimento diurno e noturno com o objetivo de reduzir a evasão escolar, além da implementação de brinquedotecas e berçários para atender às crianças dos alunos dessa modalidade.

Além disso, a Resolução CEE/TO Nº 64, de 16 de março de 2021, estabelece diretrizes para a oferta da EJA no Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, com normas que orientam a organização e a implementação dessa modalidade educacional (Tocantins, 2021).

Adicionalmente, a Instrução Normativa n° 03 de 2022, da Secretaria de Educação do Estado, também teve um papel importante. Ela define as diretrizes para a organização e oferta de ensino nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) no Sistema Estadual de Ensino, com o objetivo de regular a implantação da educação semipresencial e garantir o funcionamento eficiente desses centros, adaptando a oferta educacional às necessidades dos jovens e adultos que buscam concluir seus estudos (Tocantins, 2022).

Essas iniciativas demonstram um esforço contínuo do estado do Tocantins para promover a inclusão educacional de jovens e adultos, mas também evidenciam que o caminho para a plena implementação e expansão da EJA ainda é repleto de desafios que precisam ser enfrentados com políticas públicas mais eficazes e adequadas às especificidades da população tocantinense (TOCANTINS, 2015).

De acordo com o IBGE, em 2022 o Brasil contava com 163 milhões de pessoas com 15 anos ou mais, das quais 151,5 milhões eram capazes de ler e escrever um bilhete simples, enquanto 11,4 milhões não possuíam essa habilidade. Isso significa que a taxa de alfabetização foi de 93,0% e a taxa de analfabetismo atingiu 7,0% dessa população, sendo que no estado do Tocantins, a taxa de analfabetismo ficou em torno de 9,1% desse contingente populacional (IBGE, 2022).

Apesar do avanço na taxa de alfabetização, esse crescimento não foi suficiente para atender às necessidades educacionais das pessoas com mais de 15 anos que não tiveram a chance de estudar na idade regular. Além disso, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ainda permanece marginalizada nas políticas públicas de educação no Brasil, sendo resultado de diversos fatores, como o descaso por parte dos Poderes Públicos, a descontinuidade das políticas educacionais em EJA, a falta de planejamento adequado, a ausência de articulação política entre Estados, Municípios e setores da sociedade, e o despreparo dos educadores (Sepúlveda, 2015).

Para a efetivação das políticas educacionais é necessário a atuação do governo Federal, Estadual e Municipal, os quais devem garantir as condições materiais, econômicas e estruturais necessárias. Além disso, destaca-se a importância da participação da sociedade civil, que, por meio de seus representantes, deve expressar suas demandas e interesses, permitindo que o governo avalie as possibilidades de implementação dessas políticas (SILVA, 2019).

Milhomem (2024) destaca que a implementação eficaz das políticas públicas exige uma análise criteriosa dos recursos governamentais, da disponibilidade de meios e da estrutura organizacional envolvida. Além disso, a colaboração entre diferentes órgãos e a coordenação interdepartamental são aspectos fundamentais para evitar falhas na execução e assegurar o monitoramento contínuo das ações. Ressalta-se também a importância da flexibilidade no processo, permitindo ajustes conforme surgem novos desafios e mudanças no contexto.

5. CONCLUSÃO

É importante ressaltar que o direito à educação, assim como outros, foram adquiridos por meio de lutas temporais, em vários aspectos, o que só afirma a necessidade de sua efetivação. Embora haja esforços para garantir o acesso universal ao ensino fundamental, a realidade educacional do país ainda está longe de alcançar essa meta. Por isso, é fundamental implementar projetos que promovam a educação de jovens e adultos, como uma intervenção focada na educação em direitos humanos, que visa promover a autonomia, a dignidade e a justiça social, valorizando os saberes que esses indivíduos adquiriram ao longo de suas vidas.

Nesse contexto, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) é fundamental para reparar desigualdades históricas e promover a inclusão social, uma vez que, apesar de algumas iniciativas voltadas para a inclusão educacional e a redução do analfabetismo, os desafios permanecem, especialmente nas áreas de acesso, permanência e qualidade do ensino, que ainda são marcados por desigualdades sociais e regionais.

Superar esses obstáculos demanda não apenas um esforço político contínuo, mas também um planejamento estratégico que considere as particularidades regionais e promova a integração entre as esferas governamentais e a sociedade civil. Só assim será possível reduzir as desigualdades sociais e promover uma sociedade mais justa e igualitária, na qual a educação cumpra seu papel fundamental de inclusão e de transformação social.

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1 Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Norte do Tocantins. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.

2 Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Norte do Tocantins. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

3 Graduando em Direito pela Universidade Federal do Norte do Tocantins. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.

4 Mestre em Educação (UFMA). Mestre em Direito (UNIMAR). Professora do curso de Direito da Universidade Federal do Norte do Tocantins. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.