REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/779214772
RESUMO
Este artigo analisa o perfil sociodemográfico das vítimas que formalizaram Boletins de Ocorrência na Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Pará entre 2021 e 2024, bem como as características dos fatos registrados e os elementos contextuais dessas ocorrências. A pesquisa adota abordagem quantitativa, com suporte em procedimentos técnicos de levantamento bibliográfico e documental, além de pesquisa de campo de caráter exploratório, utilizando dados obtidos diretamente no banco de dados da Corregedoria-Geral da PMPA. Os resultados revelam que 60,55% dos denunciados são do gênero masculino e 39,45% do feminino, evidenciando desequilíbrio estrutural de gênero. Quanto à natureza das ocorrências, o abuso de autoridade lidera com 26,38%, seguido por ameaça (19,80%) e lesão corporal (12,33%), indicando que a violência interpessoal é um padrão estrutural, enquanto crimes patrimoniais como roubo (2,47%) e extorsão (2,30%) apresentam baixa representatividade. Observa-se forte concentração geográfica das denúncias na capital Belém (66,41%) e na região metropolitana, com 99,67% dos procedimentos instaurados contra policiais da ativa. A conclusão aponta que os principais desafios para o controle interno na PMPA estão relacionados a desvios funcionais enraizados na cultura institucional, sendo necessária a regionalização das corregedorias e a implementação de sistemas de informação integrados para garantir a efetividade da accountability e da integridade institucional no âmbito da Defesa Social.
Palavras-chave: Corregedoria; Controle interno; Polícia Militar; Perfil de vítimas; Defesa Social.
ABSTRACT
This article analyzes the sociodemographic profile of victims who filed Official Reports at the Internal Affairs Office of the Military Police of Pará between 2021 and 2024, as well as the characteristics of the recorded incidents and the contextual elements of these occurrences. The research adopts a quantitative approach, supported by technical procedures of bibliographic and documentary survey, in addition to exploratory field research, using data obtained directly from the database of the Internal Affairs Office of the PMPA. The results reveal that 60.55% of the accused are male and 39.45% female, evidencing a structural gender imbalance. Regarding the nature of the occurrences, abuse of authority leads with 26.38%, followed by threats (19.80%) and bodily harm (12.33%), indicating that interpersonal violence is a structural pattern, while property crimes such as robbery (2.47%) and extortion (2.30%) show low representation. A strong geographical concentration of complaints is observed in the capital city of Belém (66.41%) and in the metropolitan region, with 99.67% of the proceedings initiated against active-duty police officers. The conclusion points out that the main challenges for internal control within the PMPA are related to functional misconduct rooted in the institutional culture, requiring the regionalization of internal affairs offices and the implementation of integrated information systems to ensure the effectiveness of accountability and institutional integrity within the scope of Public Defense and Social Protection.
Keywords: Internal Affairs; Internal control; Military Police; Victim profile; Public Defense and Social Protection.
1. INTRODUÇÃO
Este estudo parte do ensinamento de Castells (2026) de que a sociedade atual tem passado por transformações profundas em escala global, que atingem dimensões culturais, econômicas, ambientais, jurídicas e, de forma bem marcante, o âmbito social. Dias e Del (2024) complementam que dois movimentos explicam boa parte dessas mudanças: a população se tornou mais bem informada e está cada vez mais consciente dos direitos que lhe são garantidos por lei: Revolução Tecnológica e o surgimento da Internet.
Nessa dinâmica, Oliveira e Barroco (2023) elencam que esse cenário impõe ajustes a todo tipo de instituição, seja ela pública ou privada. No caso das entidades estatais, a pressão é ainda maior: elas precisam responder às demandas da população com mais agilidade, qualidade e resultado na entrega de serviços.
Para Araújo (2022), o próprio cidadão está mais exigente, e isso se deve principalmente à velocidade e à facilidade de acesso às informações trazidas pela tecnologia e pela internet. Essa realidade também amplia a cobrança por transparência e por que os responsáveis por decisões e ações prestem contas de seus atos.
Na visão de Vasconcelos (2026), para acompanhar e fiscalizar o trabalho policial atividade-fim diretamente vinculada à Defesa Social existem estruturas de controle, sendo as internas às corporações as mais relevantes nesse processo. Adicionalmente, Lima (2023) aponta que é o caso das corregedorias, órgãos cuja tarefa principal é identificar falhas, desvios ou condutas inadequadas praticadas pelos servidores, já que problemas desse tipo costumam surgir e se manifestar dentro da própria estrutura institucional.
Com relação à natureza e função, a corregedoria constitui órgão de controle interno da Administração Pública, voltado à fiscalização da regularidade dos atos administrativos, à apuração de infrações funcionais e à orientação dos agentes públicos. Sua atuação é essencial para garantir a eficiência, a legalidade e a moralidade administrativa (Meirelles, 2016).
Além do viés repressivo, a literatura destaca sua atuação preventiva e pedagógica, alinhada ao princípio da eficiência (Justen Filho, 2022). No âmbito disciplinar, a corregedoria conduz processos com observância do contraditório e da ampla defesa, sendo sua imparcialidade condição de validade dos atos (Bacellar Filho, 2018).
Segundo Zackseski, Oliveira Neto e Silva Freitas (2018), a atividade de correição é um dos pilares que mantêm e fortalecem a integridade dentro das organizações públicas. Seu propósito é investigar, analisar e confirmar a ocorrência de infrações funcionais ou atos contrários à lei praticados por agentes do Estado.
Nesse sentido, Pereira, Cabral e Reis (2020) afirmam que a Corregedoria da Polícia Militar tem atribuição para analisar denúncias, realizar investigações, encaminhar os casos às instâncias competentes ou mesmo solucioná-los, sempre que envolvam delitos ou transgressões administrativas cometidas por integrantes da corporação.
Quando se trata da importância da integridade no setor público, Caldeira e Dufloth (2021) explicam que os debates sobre esse tema, assim como sobre programas de conformidade e medidas contra a corrupção, mostram que o Estado brasileiro tem se esforçado para responder ao problema por meio de novas leis e normas. A ideia central é que o sistema jurídico pode ser constantemente aperfeiçoado, trazendo regras que ajudem a prevenir e combater práticas irregulares.
Novacki (2018) também lembra que as iniciativas de integridade no serviço público cumprem um papel que vai além de simplesmente fazer cumprir regras, políticas ou diretrizes definidas para o funcionamento das instituições. Elas devem estar alinhadas com os padrões adotados pela iniciativa privada e, sobretudo, funcionar como motor para a construção de uma nova forma de administrar o bem público, com valores mais sólidos e compromisso com o correto.
Na produção acadêmica nacional, há uma série de trabalhos que tratam especificamente da atuação das corregedorias nas polícias militares (Zackseski; Oliveira Neto; Silva Freitas, 2018; Oliveira Neto; Zackseski; Silva Freitas, 2019; Pereira; Cabral; Reis, 2020; Bueno; Lima; Costa, 2021; Santos Pita, 2022). Um ponto comum a todos esses estudos é a constatação de que as corporações militares no Brasil precisam avançar na promoção da transparência e na responsabilização de seus membros uma necessidade ainda mais clara em atividades que, por suas próprias características, costumam ser menos abertas ao acompanhamento externo, como é o caso do trabalho policial, que constitui atividade-fim precipuamente voltada à Defesa Social.
A Corregedoria insere-se no âmbito da Defesa Social ao atuar como mecanismo de controle interno das atividades-fim da Polícia Militar do Pará (PMPA) o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública conforme preconiza o § 5º do Art. 144 da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), bem como sobre suas atividades-meio gestão de pessoal, logística e administração. Sua função correicional garante a legalidade e a eficiência do serviço policial prestado à sociedade paraense, vinculando-se diretamente à missão constitucional da Corporação.
Ao investigar denúncias, apurar irregularidades e promover a responsabilização por desvios de conduta, a Corregedoria fortalece a credibilidade da PMPA perante a sociedade, assegurando que seus membros atuem em consonância com os princípios que regem o Estado Democrático de Direito (Meirelles, 2016).
Ademais, Lima (2023) afirma que a Corregedoria atua de forma preventiva, por meio de orientações, treinamentos e acompanhamento das atividades policiais, contribui para a mitigação de riscos, aprimorando a gestão e promovendo a constante melhoria dos serviços prestados à população paraense, corroborando para um ambiente de segurança pública mais justo, eficiente e transparente.
O trabalho se justifica pela crescente cobrança social por serviços públicos mais eficientes, além da necessidade de a própria PMPA garantir que seus integrantes respondam por seus atos de forma exemplar e que haja controle real sobre o desempenho da instituição. Afinal, para a população, ainda é comum ver casos em que policiais militares praticam abusos ou crimes no exercício da função e não recebem a punição devida. Também é relevante entender melhor a relação entre polícia e sociedade, uma vez que essa é uma das questões centrais para toda a área de segurança pública campo indissociável da Defesa Social.
Além de organizar e apresentar os registros existentes, com base nos dados estatísticos sobre como correm os processos na Corregedoria-Geral da PMPA, parte-se da hipótese de que esse órgão tem atuado de forma rigorosa na apuração de condutas inadequadas dos policiais militares da corporação.
O objetivo deste estudo é analisar o perfil sociodemográfico, as características dos fatos registrados e os elementos contextuais das vítimas que formalizaram Boletins de Ocorrência na Corregedoria-Geral da PMPA, no intervalo de 2021 a 2024, identificando padrões, tendências e particularidades que permeiam esses registros, bem como relações entre o perfil das vítimas e as circunstâncias dos eventos notificados.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1. Correição e Corregedoria
Denomina-se Corregedoria a unidade administrativa interna, presente em organizações estruturadas, cuja finalidade é orientar e fiscalizar a atuação funcional e o comportamento de seus integrantes. Esse trabalho se dá por meio de inspeções periódicas e da elaboração de relatórios reservados, mantendo-se, em regra, restrito ao âmbito institucional, sem contato direto com o público externo.
Sobre essa conceituação, Mâder (2018) explica que a corregedoria está inserida no conjunto dos órgãos de controle. Embora sua origem histórica estivesse ligada a funções judiciais, suas características fiscalizar, corrigir desvios e decidir sobre questões internas mostraram-se úteis quando adaptadas ao funcionamento administrativo de corporações e instituições. A atuação correcional utiliza instrumentos formais, sendo a correição sua principal ferramenta, embora seu bom desempenho dependa de estrutura adequada e de equipe capacitada.
Para Bacellar Filho (2018) o propósito básico de uma corregedoria é acompanhar ações e omissões de agentes que configurem violação de leis ou normas internas, realizando investigações que podem ser provocadas por diversas fontes: cidadãos comuns, servidores da própria instituição, defensores públicos ou ainda o Ministério Público, este último como órgão de controle externo da atividade policial.
Nesse sentido, Cardoso (2016) defende que a corregedoria constitui a base do sistema de controle interno na administração pública, funcionando como mecanismo essencial para assegurar a legalidade e a ética na gestão estatal. Sua função primordial é zelar pela eficácia e eficiência dos serviços prestados, prevenindo e corrigindo desvios, irregularidades e quaisquer formas de abuso de poder.
Pereira, Cabral e Reis (2020) destacam que um dos maiores desafios da gestão pública atual, diante das frequentes cobranças sociais, é encontrar caminhos para tornar as ações estatais mais transparentes e passíveis de prestação de contas. Essa necessidade se torna ainda mais evidente em atividades que, por sua própria natureza, costumam ser menos acessíveis ao olhar externo, como é o caso do trabalho policial.
Ainda assim, há estudos que apontam uma visão distorcida sobre o papel desses órgãos: muitos entendem que a corregedoria existe apenas para punir. Essa percepção apareceu claramente na pesquisa de Amaro (2017), que constatou uma prevalência de práticas voltadas à punição disciplinar, em detrimento de ações preventivas ou educativas. Esse ponto foi um dos mais citados pelos entrevistados e também um dos principais motivos de resistência: para muitos policiais, trabalhar na corregedoria significava apenas punir colegas, gerando conflitos, desentendimentos e um ambiente de trabalho desgastante.
Vasconcelos (2026) chama atenção para a importância de se priorizar medidas que impeçam a ocorrência de transgressões. O autor lembra que o próprio fato de existirem regras e sanções previstas em lei já exerce uma função preventiva, na medida em que desestimula condutas inadequadas antes mesmo que elas aconteçam.
Fica claro, portanto, que a atuação da corregedoria é indispensável para assegurar que todos os atos praticados por policiais militares estejam de acordo com a lei e com princípios morais. Suas funções incluem receber e analisar denúncias, realizar investigações detalhadas e aplicar medidas disciplinares, sempre que houver comprovação de irregularidade.
2.2. A Atuação da Corregedoria da Polícia Militar
Conforme lembra Lima (2023), a atividade da Polícia Militar está entre as mais relevantes funções do Estado, tendo como meta principal proteger a sociedade e manter a ordem pública. Para que esses objetivos sejam cumpridos de forma correta, porém, é indispensável que exista um sistema de controle interno capaz de acompanhar e orientar essas ações.
Bayley (2017, p. 59-60) ensina que a profissionalização da polícia não se restringe apenas ao controle, mas também à busca por mais qualidade e eficiência nos serviços, como parte de uma forma moderna de organizar a administração pública. O autor classifica os mecanismos de fiscalização da atividade policial em quatro grupos: os externos e exclusivos (estruturas governamentais específicas, com formatos variados e diferentes níveis de autonomia); os externos e inclusivos (tribunais, ministério público, legislativo, partidos e meios de comunicação); os internos e explícitos (chefias hierárquicas, normas disciplinares, responsabilidade entre pares e processos de formação); e os internos e implícitos (associações de classe, critérios de reconhecimento e recompensa, motivação para a carreira e relação com a comunidade). Esses modelos variam conforme o país, podendo estar ligados diretamente ao governo ou funcionar de maneira independente.
No que diz respeito ao controle interno, foco principal desta pesquisa, Bayley (2017) elenca cinco características que definem seu funcionamento: a amplitude do poder disciplinar da instituição, a proximidade entre fiscalizador e fiscalizado, a estrutura dos processos disciplinares, o compartilhamento da responsabilidade entre os membros e a qualidade da formação profissional. Para o autor, a eficiência do controle interno depende, sobretudo, da condução dos processos disciplinares e do tipo de capacitação oferecida aos agentes.
Ao estudarem desafios relacionados à apuração de mortes causadas por policiais, Bueno, Lima e Costa (2021) lembram que registrar e analisar esses episódios é uma das formas de tornar visível um debate essencial: o das bases sociais que legitimam o uso da força por parte das instituições policiais.
De acordo com Stone (2007), a tarefa principal das corregedorias é acompanhar condutas, ações ou omissões que contrariem a lei ou as normas corporativas. Suas investigações podem surgir de diferentes origens: denúncias de cidadãos, comunicados de outros servidores, manifestações de defensores públicos ou de outras autoridades.
Cabral, Barbosa e Lazzarini (2008) acrescentam que estudar essas instituições de controle ajuda a fortalecer a relação entre Estado e sociedade. Esses órgãos existem para garantir que as instituições mantenham sua autonomia, mas sem ultrapassar os limites legais de sua atuação. Nesse sentido, as corregedorias das polícias funcionam como instrumentos capazes de coibir abusos e punir quem desrespeita as regras estabelecidas.
Zackseski, Oliveira Neto e Silva Freitas (2018) analisaram o controle interno nas polícias, tanto civis quanto militares, na região Nordeste. Para eles, esse conjunto de medidas procura diminuir a distância entre o que a polícia deveria fazer, conforme a lei e o direito de usar a força em nome do Estado, e o que ela realmente faz no dia a dia seja no trabalho administrativo, nas investigações, na organização do espaço público ou nas atividades de patrulhamento.
Bayley (2017) avança na análise ao trazer perspectivas que vão além da estrutura organizacional (Figura 1), incluindo critérios mais subjetivos que também influenciam a forma como a atividade policial é acompanhada e controlada.
Figura 1 – Tipos de controle da atividade policial, segundo Bayley (2017)
No controle interno implícito, localizam-se as instâncias no interior do corpo policial que indiretamente influenciam nos mecanismos de controle de seus membros. São exemplos os sindicatos e as associações profissionais; os modos de premiação que impactam a postura policial; além da chamada "vocação para a carreira", que seleciona os comportamentos dos seus membros (Bayley, 2017).
Na literatura nacional é possível encontrar estudos recentes com essa temática, como de Justino e Cisse (2013); Zackseski, Oliveira Neto e Silva Freitas (2018); Alves (2019); e Pereira, Cabral e Reis (2020), que versam sobre como as instituições policiais vêm criando e adequando seus mecanismos de funcionamento e controle a uma perspectiva democrática, e os fatores associados ao desempenho de Corregedorias de Polícia, órgãos de accountability interna de forças policiais.
Silva e Souza (2016), ao pesquisarem a dinâmica da relação entre violência e corrupção na PMPA, concluíram que os setores de controle interno das instituições policiais têm grande dificuldade para atuar por conta de resistências geradas no interior da Corporação, que fazem com que a Corregedoria não consiga cumprir seu papel de controle, porque o forte corporativismo cria um universo legal paralelo nas instituições policiais.
De maneira geral, verifica-se um ponto em comum nas pesquisas citadas anteriormente: as organizações policiais vêm sendo obrigadas a utilizarem novos mecanismos e procedimentos de responsabilização de seus agentes e, assim, ampliar a cultura de responsabilização no setor público, por conta de todas as transformações que a sociedade vem passando.
Depreende-se que os policiais no Brasil são monitorados internamente a fim de que a ação desses profissionais e das Corporações policiais vise assegurar a observância das leis no exercício das ações de policiamento, bem como preservar a fidelidade à atribuição conferida às polícias, por meio do mandato para o exercício do monopólio estatal da violência.
Nesse cenário, ressalta-se a necessidade de seleção de policiais diferenciados para agir na atividade correcional, especificamente com alto nível de confiabilidade. Tais policiais, sobretudo, devem manter as atenções voltadas às demandas derivadas e denúncias formuladas, concernentes à prática de desvio de conduta de integrantes das organizações policiais, e levantamentos de natureza judiciária militar em apoio aos encarregados de inquéritos e sindicâncias, buscando elementos comprobatórios para a elucidação dos procedimentos apuratórios.
Portanto, pode-se dizer que esta pesquisa está inserida no campo da Defesa Social ao analisar o controle interno exercido pela Corregedoria da PMPA, órgão que atua diretamente sobre as atividades-fim da Corporação o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (Brasil, 1988).
3. METODOLOGIA
Para Gil (2020), o método científico corresponde ao conjunto de passos e recursos intelectuais e técnicos empregados na construção do conhecimento. Seguindo essa linha, Lakatos e Marconi (2022) definem a pesquisa como o ato de examinar detalhadamente, de averiguar e aprofundar um assunto ou problema, constituindo-se como atividade fundamental para o avanço da ciência e para a produção de respostas confiáveis a questões socialmente relevantes.
Este trabalho adota abordagem quantitativa, com suporte em procedimentos técnicos de levantamento bibliográfico e documental, desenvolvidos com base em livros, manuais, diplomas legais, documentos oficiais e artigos acadêmicos. A escolha pela abordagem quantitativa justifica-se pela necessidade de mensurar e quantificar os dados relativos aos Boletins de Ocorrência registrados na Corregedoria-Geral da PMPA, permitindo identificar padrões objetivos e tendências estatísticas.
Como estratégias principais, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, que reúne obras e produções científicas sobre o tema, e a pesquisa documental, fundamentada em relatórios, normas administrativas e legislações específicas. A combinação dessas duas estratégias possibilitou confrontar o conhecimento teórico acumulado com os dados empíricos coletados, conferindo maior robustez às análises desenvolvidas ao longo do estudo.
Cabe registrar que a Corregedoria Geral da Polícia Militar do Pará recebe demandas e denúncias originárias de todo o estado, competindo-lhe conduzir investigações em qualquer município do território paraense. Essa atribuição confere ao órgão uma responsabilidade ampla e descentralizada, exigindo estrutura administrativa capaz de alcançar todas as regiões do estado, desde a capital até os municípios mais remotos.
Cabe ainda ao órgão emitir pareceres técnicos sobre a configuração ou não de crime militar, transgressão disciplinar ou delito comum, sempre que tais fatos envolvam integrantes da corporação. Essa função consultiva e opinativa é fundamental para orientar as decisões das autoridades competentes e garantir que os procedimentos disciplinares observem os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Conforme explica Gil (1999), a pesquisa documental guarda grande semelhança com a bibliográfica, mas se diferencia quanto ao tipo de fonte utilizada. Enquanto a segunda se apoia em trabalhos já elaborados e analisados por outros autores, a primeira toma como base materiais que ainda não receberam tratamento analítico, podendo ser organizados e interpretados de acordo com os objetivos específicos de cada estudo, o que foi precisamente o caso dos registros internos da Corregedoria.
O levantamento de dados sobre os inquéritos policiais militares permite traçar o perfil dos denunciantes considerando variáveis como sexo, idade, raça, estado civil, local de residência e atividade profissional. Além disso, são descritos os fatos investigados, com indicação de horário, local e narrativa dos acontecimentos, bem como acompanhadas as etapas de apuração: coleta de depoimentos de envolvidos e testemunhas, identificação dos agentes envolvidos e registro da conclusão de cada processo, compondo um panorama completo e multifacetado das ocorrências disciplinar.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1. Lócus Pesquisado
A Corregedoria-Geral corresponde a uma unidade subordinada diretamente ao Comandante-Geral da PMPA, estrutura representada graficamente na Figura 2. Como órgão responsável pelo sistema correcional, suas funções incluem dar suporte técnico e normativo em questões disciplinares, além de orientar condutas, desenvolver ações preventivas e fiscalizar o exercício das funções e o comportamento profissional de todos os integrantes da corporação. Seu propósito principal é fortalecer princípios éticos, manter os padrões de disciplina e preservar a hierarquia que regem a instituição.
Figura 2 – Organograma da Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Pará - 2021.
A pesquisa documental foi realizada por meio do levantamento dos dados existentes no banco de dados da Corregedoria Geral da PMPA, obtidos por meio da análise dos Inquéritos Policial Militar (IPM) instaurados pela Corregedoria Geral da PMPA, no período de 2021 a 2024. Desse modo, a etapa quantitativa caracteriza-se pela análise global do número total das punições disciplinares que estão cadastradas no referido banco de dados.
4.2. Perfil dos Processos Instaurados
Inicialmente, verificou-se que no período 2021 a 2024 houve a instauração de 1.559 processos administrativos disciplinares instaurados na PMPA, conforme demonstrado na Gráfico 1.
Gráfico 1 – Processos administrativos disciplinares instaurados na Corregedoria Geral da PMPA no período 2021 a 2024
Conforme ilustra o gráfico1, o número de registros na Corregedoria-Geral da PMPA apresentou uma queda de 33,48% de 2021 (442) para 2022 (294), seguida por recuperação consecutiva: alta de 21,77% em 2023 (358) e de 29,89% em 2024 (465), ano que registrou o maior volume do período. A variação acumulada foi de +5,20%, indicando crescimento modesto, porém com trajetória ascendente nos dois últimos anos analisados
Este achado revela que essa retração inicial pode ser compreendida a partir das reflexões de Bayley (2017), ao analisar os padrões de funcionamento das instituições policiais e a relação entre visibilidade das ações e os mecanismos de controle interno. Para o Bayley (2017), variações no volume de denúncias e registros nem sempre significam mudança real na conduta dos agentes, mas podem refletir alterações na forma como a sociedade e a própria corporação compreendem e acionam os canais de controle.
Alves (2019) também corrobora essa perspectiva, ao destacar que a efetividade do controle interno depende da estrutura disponível e da cultura institucional, fatores que, quando fragilizados ou em processo de ajuste, podem resultar em oscilações no número de registros formalizados.
A partir de 2023, inverteu-se a tendência de queda, com crescimento de 21,77% e elevação para 358 registros, movimento que se acentuou em 2024 com alta de 29,89%, chegando a 465 ocorrências, o maior quantitativo de todo o período analisado. Essa recuperação consecutiva aponta para uma retomada na utilização dos mecanismos de correição, o que se alinha ao entendimento de Pereira, Cabral e Reis (2020) sobre accountability interna. Segundo esses autores, o aumento na procura e na formalização de denúncias está ligado ao fortalecimento da transparência e à maior confiança da sociedade e dos próprios policiais nos órgãos de controle.
No contexto paraense, esse movimento também dialoga com os achados de Silva e Souza (2016), que identificaram historicamente resistências corporativas que dificultavam o acesso e a eficácia da Corregedoria; a elevação dos números nos últimos anos pode indicar superação gradual dessas barreiras e maior abertura para a apuração de desvios. Lima (2023) reforça essa ideia, ao afirmar que o trabalho da corregedoria ganha força à medida que se consolida como instância legítima de orientação, prevenção e fiscalização, e não apenas de punição.
Do ponto de vista institucional e normativo, o crescimento acumulado de 5,20% entre o início e o fim do período, embora modesto, demonstra trajetória ascendente consistente, especialmente nos dois últimos anos. Esse resultado remete ao papel estruturante das corregedorias como eixos centrais da integridade nas organizações de segurança pública, conforme definem Zackseski, Oliveira Neto e Silva Freitas (2018). Para esses autores, o controle interno não se restringe à aplicação de sanções, mas envolve todo um sistema de acompanhamento que deve estar alinhado aos princípios hierárquicos e disciplinares, como também prevêem Carvalho, Melo e Costa Abreu (2021) em suas análises sobre os processos administrativos disciplinares militares.
É relevante considerar também como fatores externos influenciaram esse comportamento, especialmente o contexto de transformações sociais e tecnológicas que facilitam o acesso da população aos canais de denúncia. Fernandes (2022) e Odawara (2022) discutem como a modernização dos procedimentos, inclusive com o uso de ferramentas digitais, torna mais simples e acessível a formalização de reclamações, o que pode explicar parte do aumento registrado em 2023 e 2024.
Além disso, Caldeira e Dufloth (2021) lembram que o ambiente jurídico-institucional, marcado por novas normas e diretrizes voltadas à integridade e à anticorrupção, cria pressões e estímulos para que os mecanismos de controle sejam acionados com maior frequência e rigor. No caso da PMPA, essa dinâmica foi acompanhada, como aponta Amaro (2013) em estudos anteriores sobre o estado, por uma gradual ampliação da visibilidade das ações correcionais, tornando o órgão mais presente e reconhecido pela sociedade.
Por fim, o cenário traçado pelos dados evidencia que, apesar da redução inicial, há uma trajetória clara de crescimento e fortalecimento da atuação da Corregedoria-Geral da PMPA, com expansão expressiva nos anos finais. Essa realidade corresponde ao que defende Mâder (2018) ao conceituar a corregedoria como espaço indispensável para a manutenção da legalidade e da ética no serviço público. A variação acumulada positiva, ainda que moderada, e o recorde de registros em 2024 demonstram que o controle interno se tornou mais atuante e reconhecido, cumprindo o papel de assegurar não apenas a disciplina, mas também a legitimidade da instituição policial junto à sociedade.
Em relação ao sexo dos denunciantes 60,55% foram do sexo masculino e 39,45% do sexo feminino, conforme o gráfico 2.
Gráfico 2 – Perfil dos denunciantes nos Processos administrativos disciplinares instaurados na Corregedoria Geral da PMPA no período 2021 a 2024
O gráfico 2 apresentado revela a composição de gênero onde 60,55% dos denunciados foram do gênero masculino e 39,45% do feminino. Essa proporção, embora denote uma presença feminina significativa de quase 40%, ainda evidencia um desequilíbrio estrutural. A hegemonia masculina é uma característica histórica das polícias brasileiras, conforme discutido por Silva e Souza (2016) ao analisarem a subcultura policial, frequentemente associada a valores de força e hierarquia rígida. Essa realidade se reflete na composição dos efetivos e, consequentemente, nos mecanismos de controle interno e nos processos administrativos disciplinares.
A predominância masculina no efetivo impacta diretamente a atuação das corregedorias e a accountability interna. Pereira, Cabral e Reis (2020) destacam que o desempenho dos órgãos de controle está associado à cultura organizacional, e uma composição desbalanceada por gênero pode influenciar a apuração de desvios. Zacksetski et al. (2018) e Oliveira Neto et al. (2019) apontam que as corregedorias operam em um campo de tensão entre tradição e modernização. Nesse contexto, a sub-representação feminina pode fragilizar a capacidade institucional de lidar com delitos de gênero, como assédio, e perpetuar o chamado "código de silêncio" mencionado por Silva e Souza (2016).
Quando se observa o reflexo dessa composição nos processos administrativos disciplinares (PADs), a literatura indica que a maioria masculina de 60,55% entre os investigados ou processados é consistente com os padrões criminológicos gerais. Fernandes (2022), Odawara (2022) e Carvalho et al. (2021) detalham a morosidade e a seletividade do sistema disciplinar. Entretanto, a minoria feminina de 39,45% exige cautela analítica: é necessário investigar se há subnotificação de desvios femininos ou se a filtragem do sistema é mais branda para mulheres, o que comprometeria a impessoalidade e a eficácia do controle, conforme alertam Cabral et al. (2008).
Em suma, o gráfico ilustra um estágio de transição nas instituições policiais. A presença de quase 40% de mulheres é um avanço civilizatório e de legitimidade social, como defendem Araújo (2022) e Vasconcelos (2026). Contudo, a manutenção de uma maioria masculina de 60% impõe desafios para a consolidação de um controle interno efetivo e alinhado aos direitos humanos. A implementação de políticas de diversidade e de compliance, como sugerem Novacki (2018) e Caldeira e Dufloth (2021), deve ser prioridade para que o equilíbrio de gênero se traduza em maior integridade institucional e justiça organizacional.
Com relação à natureza principal dos inquéritos instaurados na Corregedoria Geral da PMPA o gráfico 3 revela a distribuição percentual de ocorrências registradas em contexto de controle interno policial, e o dado mais expressivo é o Abuso de autoridade, que lidera com 26,38% dos casos, quase o triplo do segundo colocado. Esse percentual é alarmante e converge diretamente com a literatura: Bueno, Lima e Costa (2021) tratam da letalidade como a ponta mais grave do abuso de poder, enquanto Silva e Souza (2016) relacionam esse fenômeno à subcultura policial que normaliza o uso excessivo da força como afirmação de poder.
Gráfico 3 – Natureza principal dos inquéritos instaurados na Corregedoria Geral da PMPA
Importante acrescentar no resultado do gráfico 3 que deve ser somado a Ameaça (19,80%) e Lesão corporal (12,33%) totalizam 32,13% das ocorrências, superando o abuso de autoridade isoladamente e indicando que a violência interpessoal é um padrão estrutural. Oliveira Neto et al. (2019) e Lima (2023) apontam que essa cultura de violência institucional é um dos maiores obstáculos à accountability e à legitimidade policial perante a sociedade.
Em contrapartida, crimes patrimoniais como Roubo (2,47%) e Extorsão (2,30%) têm baixíssima representatividade, sugerindo que os desvios de conduta relacionados ao uso da força e da autoridade são mais frequentes que a corrupção para ganho pessoal direto, o que é crucial para direcionar as políticas de compliance sugeridas por Novacki (2018) e Caldeira e Dufloth (2021).
A Violação de domicílio (13,89%) e o Constrangimento ilegal (5,67%) reforçam a dificuldade do policial em equilibrar o poder de polícia com os direitos fundamentais, conforme discutem Araújo (2022) e Vasconcelos (2026).
Por fim, a categoria Outros" (14,63%), terceira maior do gráfico, sinaliza a necessidade de um sistema de classificação mais refinado, conforme defendem Justino e Cisse Ba (2013) e Pereira, Cabral e Reis (2020), para que os dados se transformem em instrumentos efetivos de gestão e melhoria institucional.
O gráfico 4 revela uma fortíssima concentração de ocorrências na capital, com Belém liderando com 66,41% dos registros, mais que o dobro de todos os outros municípios somados. Em segundo lugar, Ananindeua aparece com 18,43% das ocorrências, seguido por Marituba (4,43%), Benevides (2,79%), Santa Bárbara (2,21%) e Barcarena (1,91%), que juntos somam aproximadamente 29,77% dos registros.
Municípios menores como Santa Bárbara (2,21%) e Barcarena (1,91%) têm participação ínfima, enquanto a categoria "Outros" (3,92%) indica que diversas localidades não foram individualizadas. A concentração de 66,41% das ocorrências em Belém exige uma estrutura robusta de apuração na capital, mas os 29,77% da região metropolitana não podem ser negligenciados.
Gráfico 4 – Concentração de denúncias na Corregedoria Geral da PMPA
Os dados encontrados no gráfico 4 refletem a maior concentração de efetivo policial e de operações no principal centro urbano da região, conforme discutido por Bayley (2017) ao analisar padrões de policiamento em grandes centros. Bueno, Lima e Costa (2021) também apontam que as maiores taxas de conflitos envolvendo policiais tendem a se concentrar nas capitais. A corregedoria precisa, portanto, direcionar seus recursos de forma proporcional a essa demanda, conforme sugerem Pereira, Cabral e Reis (2020) sobre a alocação eficiente do controle interno.
Esse dado evidencia a necessidade de descentralização do controle interno, conforme defendido por Júnior (2015) ao propor a implementação de corregedorias regionalizadas para ampliar a capilaridade da fiscalização. Zacksetski et al. (2018) e Oliveira Neto et al. (2019) reforçam que a regionalização é essencial para uma fiscalização mais próxima da realidade local e para evitar a sobrecarga na capital.
Esse dado pode indicar subnotificação de ocorrências em municípios menores, seja por falta de estrutura das corregedorias locais, seja por menor densidade de efetivo policial. Silva e Souza (2016) alertam que a subnotificação é um dos principais desafios para o controle interno, especialmente em áreas periféricas, e Lima (2023) reforça que a atuação da corregedoria precisa ser uniforme em todo o território para evitar "zonas de sombra".
Justino e Cisse Ba (2013) defendem a implantação de sistemas de informação integrados para que as corregedorias possam mapear a distribuição geográfica das ocorrências e alocar recursos de forma inteligente. Caldeira e Dufloth (2021) sugerem que a regionalização do controle é uma das melhores práticas internacionais para garantir a efetividade da accountability, e Vasconcelos (2026) aponta que o controle interno deve ser capilarizado para alcançar todas as unidades policiais.
Foi analisado também a condição do policial militar se é da ativa ou inativa, 99,67% dos procedimentos instaurados foram com policiais da ativa e 0,33% com policias inativos, como pode ser visto no gráfico 5
Gráfico 5 – Condição do policial militar nos procedimentos instaurados pela Corregedoria Geral da PMPA
A distinção entre policiais militares da ativa e inativos no âmbito dos processos administrativos disciplinares conduzidos pela Corregedoria Geral da PMPA carrega implicações profundas para a eficácia do controle interno. Policiais da ativa, por estarem no exercício diário da função, estão imersos na subcultura policial que, conforme Silva e Souza (2016), normaliza certos desvios de conduta e reforça o chamado código de silêncio.
Essa proximidade com o cotidiano operacional pode tanto facilitar a identificação de irregularidades quanto criar obstáculos à apuração, em razão dos vínculos de camaradagem e hierarquia. Lima (2023) destaca que o trabalho da corregedoria é crucial para coibir esses comportamentos, mas encontra resistência justamente quando o investigado ainda está na ativa e integra a rede de relações institucionais.
Por outro lado, o policial inativo, por já ter rompido os vínculos funcionais com a corporação, tende a enfrentar um processo disciplinar com menos interferências da cultura organizacional imediata. Contudo, sua condição de inativo pode gerar desafios específicos, como a dificuldade de localização e a percepção de que a punição administrativa teria menor impacto prático, já que não há mais o vínculo funcional a ser rompido.
Bacellar Filho (2018) e Meirelles (2016) lembram que o processo administrativo disciplinar visa proteger a administração pública e a sociedade, e não apenas o vínculo funcional, o que justifica a persecução mesmo após a inativação. Fernandes (2022) reforça que o PAD deve seguir seu curso independentemente da situação funcional do investigado, garantindo a responsabilização.
A literatura sobre controle interno aponta que a efetividade da corregedoria depende da imparcialidade e da capacidade de investigar independentemente do status do policial. Cabral et al. (2008), ao estudarem a eficácia dos processos na Corregedoria Geral da Bahia, identificaram que a morosidade e a seletividade são problemas recorrentes, especialmente quando os investigados são policiais da ativa com maior poder de influência.
Pereira, Cabral e Reis (2020), ao explorarem os fatores associados ao desempenho de corregedorias, concluíram que a capacidade institucional de processar tanto ativos quanto inativos sem distinção é um indicador chave de accountability interna. Oliveira Neto et al. (2019) acrescentam que a representação social dos corregedores sobre seu próprio trabalho revela a tensão entre julgar pares da ativa e lidar com casos de inativos.
Por fim, a condição de ativo ou inativo também impacta a aplicação das penalidades e a percepção de justiça organizacional. Souza Nascimento e Andrade Carneiro (2020) discutem a extinção da prisão administrativa como forma de punição disciplinar, o que relativiza a diferença prática entre as sanções aplicáveis a ativos e inativos.
Tóffoli (2018) defende ações preventivas para evitar ilícitos, o que se aplica especialmente aos policiais da ativa, que ainda podem ser reabilitados pela ação corretiva da corregedoria. Já para os inativos, a punição tem caráter primordialmente simbólico e de reparação histórica, conforme defendem Zackseski et al. (2018), que veem no controle interno um instrumento de integridade institucional que não prescreve com o tempo, reafirmando que a responsabilização deve alcançar todos os agentes públicos independentemente de sua situação funcional.
5. CONCLUSÃO
Ao finalizar este estudo foi possível concluir que as características dos fatos registrados e os elementos contextuais das vítimas que formalizaram Boletins de Ocorrência na Corregedoria-Geral da PMPA, no intervalo de 2021 a 2024. Os resultados revelaram padrões significativos que permeiam esses registros, com destaque para a forte concentração de ocorrências na capital Belém (66,41%) e na região metropolitana, bem como a predominância de desvios relacionados ao abuso de autoridade (26,38%) e à violência interpessoal, como ameaças (19,80%) e lesão corporal (12,33%). Constatou-se, ainda, que a maioria dos indiciados é composta por policiais do gênero masculino (60,55%) e da ativa, evidenciando a relação direta entre o perfil das vítimas, a condição funcional dos investigados e as circunstâncias dos eventos notificados.
A análise integrada dos dados permitiu identificar que os principais desafios para o controle interno na PMPA não se concentram na criminalidade patrimonial (roubo e extorsão com baixos percentuais), mas sim nos desvios funcionais enraizados na cultura institucional, conforme discutido pela literatura pesquisada.
Constatou-se que a elevada taxa de abuso de autoridade e a subnotificação em municípios menores indicam a necessidade premente de regionalização das corregedorias, conforme defendido vários pesquisadores, para que os dados se transformem em instrumentos efetivos de gestão e accountability.
Ressalta-se que o presente estudo, ao investigar o perfil das vítimas, as características dos fatos registrados e os elementos contextuais das ocorrências na Corregedoria-Geral da PMPA, tratou de temas afetos à Defesa Social, com enfoque direto nas atividades-fim da corporação. A pesquisa abordou o controle interno da atividade policial, a accountability institucional e a integridade na segurança pública, temas intrinsecamente ligados à missão constitucional da PMPA de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Por fim, conclui-se que a corregedoria desempenha papel estratégico não apenas na punição de desvios, mas sobretudo na prevenção e na promoção de uma cultura de integridade institucional. Os padrões e tendências identificados neste estudo fornecem subsídios concretos para o aprimoramento das políticas de controle interno, para a alocação eficiente de recursos e para a capacitação dos agentes de corregedoria. Recomenda-se a continuidade das pesquisas na área, com o aprofundamento da análise qualitativa dos processos disciplinares e a ampliação da amostra para outros períodos e regiões, contribuindo para o fortalecimento da Defesa Social e da credibilidade da instituição perante a sociedade.
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