REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/782609157
RESUMO
O presente artigo analisa a relevância dos direitos linguísticos como garantias fundamentais para o exercício da cidadania em contextos de diversidade etnolinguística. A partir da observação de mecanismos estatais de inclusão, investiga-se como a proficiência linguística de servidores públicos e a implementação de mapas etnolinguísticos podem mitigar a discriminação estrutural. O estudo foca na Política Nacional de Línguas Indígenas, Tradição Oral e Interculturalidade, projetando metas de inclusão até o ano de 2040. Através de uma abordagem qualitativa e revisões teóricas de autores como Bakhtin (1993), Bourdieu (1996), Calvet (2007), Kymlicka (1995), entre outros, argumenta-se que o acesso a serviços públicos em línguas nativas não é apenas uma concessão cultural, mas um requisito essencial para a viabilização de direitos básicos como saúde, justiça e educação.
Palavras-chave: Direitos Linguísticos; Interculturalidade; Discriminação Estrutural; Políticas Públicas; Línguas Indígenas.
ABSTRACT
This article analyzes the relevance of language rights as fundamental guarantees for the exercise of citizenship in contexts of ethnolinguistic diversity. Based on the observation of state inclusion mechanisms, it investigates how the linguistic proficiency of public servants and the implementation of ethnolinguistic maps can mitigate structural discrimination. This study focuses on the National Policy on Indigenous Languages, Oral Tradition, and Interculturality, projecting inclusion goals until the year 2040. Through a qualitative approach and theoretical reviews of authors such as Bakhtin (1993), Bourdieu (1996), Calvet (2007), Kymlicka (1995), among others, it argues that access to public services in native languages is not just a cultural concession, but an essential requirement for the realization of basic rights such as health, justice, and education.
Keywords: Linguistic Rights; Interculturality; Structural Discrimination; Public Policies; Indigenous Languages.
1. INTRODUÇÃO
A diversidade linguística representa uma das maiores riquezas do patrimônio imaterial da humanidade, funcionando como um repositório de cosmovisões, saberes tradicionais e identidades coletivas. No entanto, historicamente, a consolidação dos Estados-nação modernos frequentemente se deu por meio da imposição de línguas hegemônicas, relegando os idiomas indígenas e nativos a uma condição de marginalidade e invisibilidade. Este cenário de exclusão é sustentado por uma discriminação estrutural que afeta a vitalidade dessas línguas e impede que seus falantes exerçam plenamente seus direitos civis.
Garantir os direitos linguísticos significa assegurar que todo indivíduo tenha a liberdade de utilizar sua língua materna em todos os espaços sociais, sejam eles públicos ou privados. Para as entidades estatais, essa obrigação traduz-se na necessidade de contar com funcionários capacitados para se comunicarem oralmente e por escrito nos idiomas nativos, garantindo que o cidadão não encontre barreiras idiomáticas ao buscar serviços de saúde ou assistência jurídica.
Este texto propõe uma reflexão sobre as metas estabelecidas para o horizonte de 2040, em que se almeja que uma parcela significativa da população falante de línguas nativas exerça plenamente seus direitos. Ao longo desta discussão, serão abordados o papel do mapa etnolinguístico como ferramenta de gestão e as estratégias necessárias para combater o preconceito arraigado nas instituições públicas.
2. O PODER SIMBÓLICO, A NORMA LINGUÍSTICA E LÍNGUA COMO DIREITO FUNDAMENTAL INDIVIDUAL E COLETIVO
Para compreender por que a discriminação linguística é um problema estatal, é necessário recorrer ao conceito de "mercado linguístico". Pierre Bourdieu demonstra que a língua não é apenas um instrumento de comunicação, mas um instrumento de poder.
A língua oficial é ligada ao Estado. É no processo de constituição do Estado que se criam as condições da constituição de um mercado linguístico unificado e dominado pela língua oficial: essa unificação linguística é solidária com a unificação política. [...] Os que não dominam a língua oficial são, por isso mesmo, excluídos dos postos de autoridade e de todos os benefícios ligados ao exercício da autoridade (Bourdieu, 1996, p. 74-75).
A citação de Bourdieu revela a raiz da discriminação estrutural citada nos diagnósticos de políticas culturais: ao elevar o castelhano ou a língua do colonizador ao status de única via de acesso ao Estado, as línguas indígenas são automaticamente desvalorizadas. Portanto, a inclusão de tradutores e funcionários proficientes em línguas originárias não é apenas uma melhoria administrativa, mas um ato de redistribuição de poder simbólico e de reconhecimento da legitimidade do cidadão indígena diante do aparelho estatal.
É um equívoco comum pressupor que o Estado deva garantir o exercício dos direitos linguísticos apenas coletivamente. Na verdade, estes são direitos fundamentais que residem tanto na esfera do grupo quanto na liberdade individual de cada cidadão. O exercício desse direito é o que viabiliza o acesso a outros serviços essenciais. Sem a compreensão linguística, o devido processo legal é comprometido e o diagnóstico médico torna-se impreciso.
A educação na língua materna, sob uma abordagem intercultural, surge como o pilar central desta garantia. Will Kymlicka, ao discutir o multiculturalismo, enfatiza a importância das instituições linguísticas para a liberdade individual:
Dada a importância da cultura societal para o bem-estar das pessoas, o acesso a essa cultura é um direito fundamental. Se as instituições públicas não refletem a língua e a cultura dos grupos minoritários, esses indivíduos são postos em uma desvantagem sistemática que viola os princípios da justiça liberal (Kymlicka, 1995, p. 83).
Dessa forma, o desenvolvimento de mecanismos para o registro, prevenção e sanção de casos de discriminação é uma diretriz imprescindível. O horizonte para 2040, que prevê que a maioria dos falantes de línguas nativas exerça seus direitos plenamente, exige que as indústrias culturais, a mídia e as novas tecnologias de informação integrem esses idiomas, combatendo o estigma que historicamente paira sobre eles.
3. O MAPA ETNOLINGUÍSTICO COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A PERSPECTIVA DA GLOTOPOLÍTICA: LOUIS-JEAN CALVET E A GESTÃO DAS LÍNGUAS
A eficácia de qualquer política pública reside na precisão dos dados que a sustentam. No contexto da preservação e promoção das línguas indígenas e nativas, o mapa etnolinguístico assume um papel que transcende a mera cartografia acadêmica. Ele constitui uma ferramenta de planejamento essencial para a gestão pública, permitindo que o Estado tome decisões fundamentadas sobre a utilização e recuperação de idiomas que correm risco de extinção.
A importância deste instrumento reside na capacidade de estabelecer o caráter predominante de uma língua em distritos, províncias ou regiões específicas. Ao ponderar critérios qualitativos e quantitativos, o mapa permite que a administração identifique onde a demanda por serviços bilíngues é urgente. Não se trata apenas de saber "onde" se fala, mas de garantir que, nessas localidades, o sistema de saúde, as delegacias e os tribunais operem na língua da comunidade.
A determinação da predominância é o que obriga legalmente a instituição a adaptar seu quadro de funcionários. Sem o mapeamento, o direito linguístico permanece uma abstração jurídica; com ele, torna-se uma exigência logística territorial. A vitalidade de uma língua está intrinsecamente ligada ao seu valor de uso no espaço público e institucional.
Para compreender a relação entre o Estado e as línguas nativas, é fundamental o conceito de Glotopolítica, termo que descreve as intervenções humanas sobre a linguagem, sejam elas conscientes ou não. Louis-Jean Calvet argumenta que a gestão das línguas é, na verdade, uma gestão social, pois ao intervir na forma como uma comunidade fala, o Estado intervém na própria organização social daquele grupo.
A intervenção sobre a língua (ou sobre as situações linguísticas) é um fato político. Ela se exerce através de escolhas que o poder político faz e que se traduzem em termos de planificação linguística: a escolha de uma língua oficial, de uma língua de ensino, a alfabetização em tal ou tal língua, a terminologia, etc. Toda política linguística é, em última análise, uma resposta política a uma situação linguística (CALVET, 2007, p. 11).
Sob a ótica de Calvet, o problema estatal que afeta a vitalidade das línguas indígenas, a discriminação estrutural, é o resultado de uma glotopolítica histórica de exclusão. A decisão de não oferecer serviços públicos em idiomas nativos foi uma escolha política que visava a homogeneização cultural em torno do castelhano. Inversamente, a implementação do Modelo de Línguas Indígenas nos Serviços Públicos (LISP) representa uma "gestão democrática das línguas", onde o Estado reconhece a existência do "outro" através da voz.
4. DISCRIMINAÇÃO ESTRUTURAL, A FALÁCIA DA IGUALDADE FORMAL, MONITORAMENTO E APRIMORAMENTO: O MODELO LISP
A percepção de discriminação linguística no território peruano e em outros contextos latino-americanos revela uma lacuna entre a lei e a prática. Dados indicam que o tratamento excludente é percebido com maior intensidade em órgãos públicos fundamentais, como hospitais e municípios. Isso ocorre porque a discriminação baseada na forma de falar é uma das formas mais resilientes de preconceito: ela ataca a identidade mais profunda do sujeito.
A afirmação de que os direitos linguísticos seriam garantidos apenas coletivamente é um erro conceitual grave que o Estado deve corrigir. O direito é, simultaneamente, individual e coletivo. Quando uma mulher quéchua não consegue explicar seus sintomas a um médico por falta de um intérprete, seu direito individual à saúde é violado por uma falha na garantia do seu direito linguístico.
Nesse sentido, a redução da discriminação até 2040 não depende apenas de campanhas de conscientização, mas de mecanismos rígidos de protocolos para denunciar casos de racismo linguístico em entidades públicas; penalidades para instituições que negarem o atendimento na língua originária em áreas de predominância identificadas pelo mapa etnolinguístico; e, respeito, valorização e incentivo ao uso das línguas nas indústrias culturais e meios de comunicação, retirando-as do lugar de "dialetos do passado" para posicioná-las como "línguas do futuro".
A incorporação de línguas indígenas nos serviços públicos não deve ser vista como um evento único, mas como um processo contínuo de monitoramento. O Modelo LISP (Línguas Indígenas nos Serviços Públicos) prevê fases que culminam na supervisão constante. O erro comum é considerar que a capacitação inicial dos funcionários é o ponto final; pelo contrário, o monitoramento envolve verificar se a comunicação proficiente está, de fato, ocorrendo na ponta do sistema, onde o cidadão solicita o serviço.
Este ciclo de aprimoramento garante que a "situação desejada" para 2040, onde 7 em cada 10 falantes exerçam plenamente seus direitos, seja alcançada através de uma gestão técnica e ética. O Estado deixa de ser um agente de apagamento para tornar-se um garantidor da diversidade, assegurando que o território nacional seja um espaço onde o silêncio imposto dê lugar à polifonia democrática.
Nesse sentido, para que as metas de 2040 não sejam apenas estatísticas de atendimento, é preciso compreender que o direito à língua materna no ensino e nos serviços públicos toca o cerne da formação do sujeito. A língua não é um invólucro de informações, mas a base ontológica da mediação pedagógica. Quando o Estado garante a educação em língua nativa, ele não está apenas traduzindo conteúdos, mas validando a forma como o indivíduo constrói seu pensamento e sua relação com o "outro".
A mediação, nesse sentido, é o processo pelo qual o sujeito se apropria da cultura e desenvolve suas funções psicológicas superiores. Se o canal dessa mediação, a língua, é negado ou substituído à força, ocorre uma ruptura no desenvolvimento identitário. A abordagem intercultural exige que a mediação pedagógica considere o campo de experiência "o eu, o outro e o nós", onde a narrativa de si em língua própria é o que permite a inserção genuína na coletividade.
5. VYGOTSKY, A LINGUAGEM COMO INSTRUMENTO PSICOLÓGICO, O DIALOGISMO DE BAKHTIN E A RESPOSTA AO PODER
A defesa do ensino na língua materna encontra respaldo fundamental na teoria histórico-cultural de Lev Vygotsky. Para o autor, a linguagem é o principal instrumento de mediação entre o indivíduo e o mundo. A imposição de uma língua estrangeira (o espanhol/castelhano) como única via de acesso ao conhecimento gera uma barreira cognitiva que impede a plena realização do potencial do estudante.
O pensamento não se exprime apenas em palavras; ele passa a existir através delas. Todo pensamento tende a ligar alguma coisa a outra, a estabelecer uma relação entre as coisas. Todo pensamento tem um movimento, um curso, um desenvolvimento, em uma palavra, o pensamento desempenha uma função, resolve um problema (Vygotsky, 1991, p. 108).
Ao transpor essa premissa para os direitos linguísticos, compreendemos que a falta de funcionários proficientes ou de professores bilíngues não é apenas uma falha administrativa, mas uma violação do processo de pensamento do cidadão. Garantir o atendimento e a educação na língua indígena é garantir as condições básicas para que o sujeito possa "resolver o problema" de sua existência civil e social.
A discriminação estrutural exercida contra falantes de línguas nativas pode ser analisada sob a ótica do dialogismo de Mikhail Bakhtin. Para ele, a língua é um fenômeno social e dialógico, onde cada palavra é um território partilhado e em disputa. O silenciamento das línguas indígenas pelo aparato estatal representa uma tentativa de anular a "polifonia" necessária para uma democracia saudável.
A palavra na linguagem é em parte de outrem. Ela se torna 'propriedade própria' apenas quando o locutor a povoa com sua própria intenção, com seu próprio acento, quando ele se apodera da palavra, introduzindo nela sua própria intenção semântica e expressiva. Até esse momento de apropriação, a palavra não existe em uma linguagem neutra e impessoal, mas na boca de outrem, no contexto de outrem, a serviço da intenção de outrem (Bakhtin, 1993, p. 100).
O direito linguístico, portanto, é o direito de o cidadão "povoar a linguagem estatal" com sua própria intenção e cultura. Quando o Estado implementa mecanismos para o registro e sanção de casos de discriminação, ele está, na verdade, protegendo o espaço dialógico. A valorização das línguas nativas nas indústrias culturais e nas novas tecnologias é a forma de garantir que a "palavra" indígena não seja apenas um eco do passado, mas uma voz ativa que molda o presente e o futuro.
6. A ÉTICA DA ESCUTA E A IDENTIDADE EM FORMAÇÃO: ARQUITETURA DA INCLUSÃO E O ESPAÇO COMO MEDIADOR
A construção da identidade no horizonte de 2040 pressupõe o que chamamos de ética da escuta pedagógica e institucional. Trata-se de reconhecer que o uso da língua indígena na música contemporânea, nas artes e na mídia não distorce a originalidade dessas línguas, mas sim reforça sua vitalidade. A vitalidade linguística não é preservação estática, mas a capacidade de a língua ser usada para narrar o novo.
As diretrizes estabelecidas para reduzir a discriminação devem focar na formação de uma sociedade que veja o bilinguismo como uma vantagem cognitiva e social, e não como um atraso. O compromisso de que 7 em cada 10 falantes exerçam seus direitos plenamente até 2040 requer que a proficiência seja o padrão ouro para a contratação de novos servidores públicos em áreas mapeadas; a interculturalidade seja o eixo transdisciplinar de todas as políticas de atenção básica; e, a identidade seja protegida tanto na esfera individual quanto na coletiva, combatendo a ideia de que o Estado deve ser monolíngue para ser unido.
Desse modo, ao integrar as perspectivas de Vygotsky e Bakhtin, este texto argumenta que a língua é o tecido onde a cidadania é bordada. Sem o fio da língua materna, o tecido da participação social permanece esgarçado.
A garantia dos direitos linguísticos e a promoção da interculturalidade não ocorrem no vácuo; elas exigem uma estrutura física e organizacional que as suporte. No âmbito escolar e institucional, o espaço não é apenas um cenário, mas um agente pedagógico. Quando as entidades estatais buscam fortalecer suas capacidades, devem considerar que a arquitetura dos serviços públicos e das escolas deve refletir a diversidade etnolinguística da população.
Uma escola que acolhe a língua nativa deve possuir um design que favoreça o diálogo e a interação comunitária. A organização do tempo e do espaço deve permitir que a tradição oral seja integrada ao cotidiano. Se a discriminação estrutural é exercida através da imposição de padrões espaciais rígidos e monoculturais, a superação desse problema estatal passa pela criação de espaços que valorizem a identidade e a memória.
A arquitetura escolar, portanto, deve ser pensada sob a ótica do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA), garantindo que todos os estudantes, independentemente de sua origem linguística, tenham acesso equitativo ao conhecimento. Como aponta Anne-Marie Châtelet, o espaço físico é uma lição silenciosa sobre quem pertence e quem é excluído da esfera pública.
7. A BNCC, O CAMPO DE EXPERIÊNCIA "O EU, O OUTRO E O NÓS", HENRI WALLON E A AFETIVIDADE NA CONSTITUIÇÃO DO SUJEITO
No contexto educacional, o direito linguístico encontra sua expressão máxima na mediação entre o indivíduo e o coletivo. A Base Nacional Comum Curricular, ao estabelecer o campo de experiência "O eu, o outro e o nós", oferece o suporte normativo para que a língua materna seja o veículo de construção da alteridade. É através da narração de histórias, da música e do brincar que a criança desenvolve sua subjetividade.
Para que 7 em cada 10 falantes de línguas nativas exerçam plenamente seus direitos até 2040, a educação infantil deve ser o ponto de partida. A falta de materiais didáticos e de professores bilíngues, apontada como um gargalo para a vitalidade linguística, deve ser sanada através de políticas de currículo que não apenas permitam, mas exijam o bilinguismo.
O desenvolvimento da consciência histórica e da memória, fundamentais para combater a discriminação, exige que o currículo não seja uma "camisa de força", mas um mapa de possibilidades interculturais. A língua nativa é o que permite à criança compreender o "nós", situando-se como parte de um povo com história e direitos.
A negação da língua materna nos serviços públicos e na escola não é apenas uma falha cognitiva, mas uma agressão afetiva. Henri Wallon, em seus estudos sobre a psicogênese da pessoa completa, demonstra que a afetividade e a inteligência são indissociáveis. O bem-estar emocional do cidadão que busca atendimento estatal depende da segurança de ser compreendido e respeitado em sua essência linguística.
A evolução da criança não é um simples prolongamento da vida orgânica, é uma integração progressiva no meio social. O meio social é para o homem o que o meio biológico é para o animal: o elemento indispensável à sua sobrevivência e ao seu desenvolvimento. A língua é o instrumento por excelência dessa integração, o veículo das emoções e das normas que regulam o grupo (Wallon, 2007, p. 142).
Sob a perspectiva walloniana, a discriminação por uso de línguas indígenas gera um estado de "tônus" defensivo, onde o sujeito se retrai diante do Estado. Para reverter esse quadro de discriminação estrutural, as instituições devem humanizar o atendimento, reconhecendo que a proficiência linguística do funcionário público é, antes de tudo, um ato de acolhimento afetivo e ético.
8. O PAPEL DO ESTADO NA SALVAGUARDA DA TRADIÇÃO ORAL E A ANÁLISE CRÍTICA DO DISCURSO EM NORMAN FAIRCLOUGH E A HEGEMONIA LINGUÍSTICA
O incentivo ao uso e disseminação das línguas nativas nas indústrias culturais e nas artes é uma das diretrizes cruciais para o horizonte de 2040. A tradição oral não deve ser vista como algo estático ou folclórico, mas como um sistema dinâmico de produção de sentido. Quando o Estado investe em tecnologias de informação que suportam idiomas indígenas, ele está modernizando a tradição e garantindo sua transmissão às novas gerações.
O monitoramento dessa implementação, no entanto, deve evitar a armadilha do fortalecimento apenas burocrático da entidade. O foco deve ser o impacto real na vida do falante. A fase final de qualquer modelo de incorporação linguística deve ser a melhoria contínua da experiência do cidadão, assegurando que o tratamento diferenciado ou restritivo, que constitui a base da discriminação, seja erradicado das práticas institucionais.
Dessa forma, a convergência entre a arquitetura inclusiva, as diretrizes pedagógicas da BNCC e o suporte da psicologia do desenvolvimento (Wallon) aponta para um caminho onde a língua nativa deixa de ser um "obstáculo" para se tornar a ponte definitiva para a dignidade humana.
A discriminação estrutural exercida contra falantes de línguas indígenas não se manifesta apenas na ausência de tradutores, mas está entranhada na própria estrutura do discurso institucional. Segundo Norman Fairclough, a linguagem é uma prática social que mantém e reproduz relações de poder desiguais. No serviço público, a imposição do "dialeto padrão" atua como um mecanismo de exclusão que silencia o cidadão que não domina a norma hegemônica.
Para que as metas de 2040 sejam alcançadas, não basta apenas "traduzir" formulários; é necessário transformar a ordem do discurso das entidades estatais. O Estado deve reconhecer que a língua é um campo de luta ideológica. Quando um funcionário público exige que um cidadão nativo se expresse em castelhano para ter acesso a um direito, ele está exercendo o que Fairclough denomina "poder no discurso".
O discurso contribui para a constituição de todas as dimensões da estrutura social que, direta ou indiretamente, o moldam e o restringem: ele ajuda a construir identidades sociais, relações sociais e sistemas de conhecimento e crença. [...] A luta linguística é uma forma de luta política, e a resistência às normas impostas pelo Estado é uma resistência à dominação ideológica que essas normas sustentam (Fairclough, 2001, p. 91-92).
Dessa forma, as diretrizes de valorização das línguas nativas devem visar a desconstrução desse binarismo "língua de prestígio vs. dialeto". O bilinguismo oficial e a proficiência dos funcionários são atos de resistência que permitem a reconfiguração das identidades sociais no espaço público, garantindo que o cidadão indígena deixe de ser um "paciente" ou "assistido" passivo para tornar-se um sujeito de direitos.
9. LEXICOLOGIA E A MICROESTRUTURA DA INTERAÇÃO INSTITUCIONAL
A vitalidade das línguas indígenas e nativas também depende da capacidade desses idiomas de nomear o mundo contemporâneo e as complexidades da gestão pública. Aqui, a Lexicologia, o estudo do léxico de uma língua, desempenha um papel crucial. A falta de termos específicos para procedimentos jurídicos ou diagnósticos médicos em certos idiomas nativos é frequentemente usada, de forma falaciosa, como justificativa para a exclusão dessas línguas.
Contudo, a língua é um sistema plástico e em constante expansão. O fortalecimento das capacidades das entidades estatais passa pela criação de glossários, termos técnicos e neologismos que permitam a comunicação precisa sem a necessidade de substituição linguística. A microestrutura das interações humanas, as pequenas trocas de palavras no balcão de um município ou em uma delegacia, é o que define se o Estado é acolhedor ou excludente.
O mapa etnolinguístico, citado anteriormente como ferramenta de planejamento, serve também como base para essa expansão lexical. Ao identificar a predominância de uma língua em determinada região, o Estado deve fomentar a produção de materiais que adaptem o vocabulário administrativo à realidade linguística local, protegendo a precisão da informação sem sacrificar a identidade do falante.
10. SOCIOLINGUÍSTICA E A SUPERAÇÃO DO PRECONCEITO LINGUÍSTICO
A discriminação baseada na forma de falar, que os dados indicam ser prevalente em grupos como os quéchuas, aimarás e populações amazônicas, é um reflexo do que a Sociolinguística define como "preconceito linguístico". Este fenômeno atribui valores morais ou intelectuais aos indivíduos com base na sua variedade linguística.
A situação desejada para 2040 exige que o Estado Peruano e outros Estados multilingues atuem como agentes de educação sociolinguística para a população em geral. A discriminação estrutural não é um problema apenas do falante que é excluído, mas do ouvinte que se recusa a validar a diversidade. Quando o Estado garante o bilinguismo, ele está educando a sociedade para a tolerância e para o reconhecimento de que não existe "língua melhor", mas sim línguas em diferentes situações de poder.
A incorporação do Modelo LISP de monitoramento deve, portanto, incluir indicadores de "clima sociolinguístico" nas instituições. Não basta verificar se há um intérprete presente; é preciso avaliar se o tratamento dispensado ao falante de língua nativa é equitativo, respeitoso e livre de estigmas. A mudança de paradigma proposta, de um Estado monolíngue para um Estado plurilíngue, é a única via para garantir o devido processo legal e a justiça social.
11. O MAPA ETNOLINGUÍSTICO COMO LEGADO PARA A GESTÃO PÚBLICA
O mapa etnolinguístico consolidou-se nesta análise como a "espinha dorsal" de qualquer política de inclusão. Ao permitir a identificação científica da predominância linguística (Artigos 6º e 7º da Lei 29735), ele retira a política de direitos linguísticos do campo da subjetividade e a coloca no campo do planejamento estratégico.
No horizonte de 2040, o sucesso da meta de que 7 em cada 10 falantes exerçam plenamente seus direitos dependerá da capacidade do Estado em manter esse mapa atualizado e vinculá-lo diretamente ao orçamento público. O resgate e a promoção da educação, da saúde e da justiça em línguas nativas deixam de ser um "custo" para se tornarem um investimento na estabilidade social e na riqueza cultural da nação.
A inclusão da tradição oral e das línguas originárias nas novas tecnologias e indústrias culturais é o que garantirá que a "palavra" indígena, conforme discutido através de Bakhtin, continue a ser povoada de novas intenções e significados, resistindo ao apagamento histórico.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao integrar a Análise Crítica do Discurso e a Lexicologia, percebemos que o exercício dos direitos linguísticos é o exercício do direito à própria existência no espaço público. O Estado que não fala a língua de seu povo é um Estado surdo à sua própria realidade. As metas para o horizonte de 2040, portanto, representam um projeto de reconstrução nacional baseado no respeito à palavra empenhada, na memória ancestral e na dignidade do presente.
O caminho para que 7 em cada 10 falantes exerçam seus direitos plenamente exige coragem política para subverter as ordens do discurso vigentes e substituir a discriminação estrutural por uma ética da alteridade e da proficiência comunicativa.
A trajetória percorrida ao longo deste texto demonstrou que os direitos linguísticos não são concessões periféricas, mas pilares centrais da dignidade humana e do Estado Democrático de Direito. A discriminação estrutural, identificada como o principal entrave à vitalidade das línguas indígenas e nativas, é um fenômeno que se manifesta tanto na ausência de serviços públicos quanto na manutenção de uma ordem de discurso excludente.
A superação desse cenário exige que as entidades estatais transcendam a igualdade formal e avancem para a igualdade material. Isso significa que não basta reconhecer as línguas em documentos oficiais; é imperativo contar com funcionários proficientes e mecanismos de monitoramento contínuo (Modelo LISP) que assegurem o atendimento de qualidade. Como vimos sob a ótica de Bourdieu e Fairclough, a língua é o território onde o poder se exerce; logo, democratizar o acesso linguístico é democratizar o próprio Estado.
Para que o monitoramento e o acompanhamento da incorporação de línguas nativas nos serviços públicos não sejam apenas processos burocráticos, sugerem-se as seguintes diretrizes finais: o fortalecimento institucional deve focar na capacitação linguística e antropológica dos servidores, combatendo o preconceito institucional; a manutenção do bilinguismo desde a infância é o único caminho para que a identidade e a afetividade (Wallon) sejam preservadas, transformando o "eu" em um "nós" verdadeiramente plural; e, o estabelecimento de mecanismos de denúncia para o tratamento diferenciado ou restritivo baseado no idioma é essencial para erradicar a discriminação estrutural.
Finalmente, o reconhecimento das línguas anteriores à difusão do castelhano que se conservam e resistem no território nacional, é um ato de justiça histórica. O Estado que fala a língua de seu povo é um Estado que finalmente se reconhece no espelho da sua diversidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BAKHTIN, Mikhail. Questões de Literatura e de Estética: a teoria do romance. Tradução de Aurora Fornoni Bernardini et al. São Paulo: Unesp, 1993.
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CALVET, Louis-Jean. As Políticas Linguísticas. Tradução de Isabel de Oliveira Duarte et al. São Paulo: Parábola, 2007.
FAIRCLOUGH, Norman. Discurso e Mudança Social. Tradução de Izabel Magalhães. Brasília: Editora UnB, 2001.
KYMLICKA, Will. Multicultural Citizenship: A Liberal Theory of Minority Rights. Oxford: Clarendon Press, 1995.
VYGOTSKY, Lev. Pensamento e Linguagem. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
WALLON, Henri. A evolução psicológica da criança. Tradução de Cláudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
1 Mestrando em Estudos Literários pela Universidade Federal de Rondônia-PPGMEL/UNIR. Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/1887173635753257. Orcid iD: https://orcid.org/0009-0005-8989-5086. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.
2 Pós-doutor em Ensino de Ciências e Humanidades pelo Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Humanidades da Universidade Federal do Amazonas-PPGECH/UFAM; Doutor em Estudos Literários-PPGEL/UNEMAT. Diretor do Centro Cultural, Educacional e Tecnológico Para a Paz-FAPAZ, Professor Permanente do Programa de Pós-graduação em Letras da Universidade Regional do Cariri-PPGL/URCA, Professor Associado (PRO BONO) da Logos University International-UniLogos e Professor EBTT Visitante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do Norte-IFRN Campus São Paulo do Potengi. Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas Práxis Transformadora em Educação-FAMEN/DGP-CNPq. Membro do Grupo de Pesquisa Brasil, Cabo Verde: Literatura, Educação e História-UERJ/DGP-CNPq. Lattes iD: https://lattes.cnpq.br/5717227670514288. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.
3 Mestranda em Educação Inclusiva-PROFEI/ UFRR. Universidade Federal de Roraima-UFRR. Orcid iD: https://orcid.org/0009-0002-2451-3735. Lattes iD: https://lattes.cnpq.br/6009426142592600. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.
4 Doutorando em Educação. Universidade Federal de Sergipe-UFS. Orcid: https://orcid.org/0009-0007-4800-0404. Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/1535229625506010. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.
5 Pós-Doutor em Educação pela Universidade Federal de Rondônia-UNIR; Doutor em Estudos Literários pela Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT; Professor do Magistério Superior atuando no Instituto Tecnológico Metropolitano, ITM, Colômbia. Membro do do Grupo de Estudos e Pesquisas Práxis Transformadora em Educação-FAMEN/DGP-CNPq. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0116-5918. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9094524647914374. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.