AS LEIS DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS: UMA ANÁLISE NOS PAÍSES DA CPLP E SEUS RESPECTIVOS IMPACTOS NO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO

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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.13800770


Isaac Tchifica Eliote1


RESUMO
O branqueamento de capitais é um fenómeno que afecta a economia global, especialmente em países em desenvolvimento e os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) não estão imunes a essa prática. Este artigo analisa as leis de branqueamento de capitais nos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e seus impactos no desenvolvimento económico. A pesquisa revela que, embora haja um esforço conjunto para combater esse crime, as diferenças nas legislações e na implementação das leis afetam a eficácia das medidas e, consequentemente, o desenvolvimento económico dos países membros. A pesquisa foi realizada por meio de uma revisão bibliográfica e análise de dados disponíveis sobre a CPLP. Os resultados indicam que, embora haja esforços significativos, a implementação de boas práticas ainda enfrenta desafios, e a eficácia das políticas varia entre os países.
Palavras-chaves: Branqueamento de capitais, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, desenvolvimento económico, países membros e legislações.

ABSTRACT
The Capital bleaching is a phenomenon that affects global economy, especially in development countries and the member countries of the Community of the Portuguese Language countries (CPLP) are not imunes in this kind of issues. This article analyzes the laws of whitening capitals in the countries of the Community of the Portuguese Language countries (CPLP) and their impacts in economic development. The search reveals that, it is in charge of the effort set to combat the capital bleaching, the differences in the legislations and in the implementation of the laws have the efficiency of the measures and, consequently, the development Economic of member countries. Search was made by Bibliographic review and analysis of data available on CPLP and others associated organizations. The results indicated that, it takes significant efforts, the implementation of good practices still faces challenges, and the efficiency of policies varies between countries.
Keywords: Capital Bleaching, Community of Portuguese Language Countries, Economic Development, Membership and legislations.

Introdução

A CPLP, composta por países que compartilham a língua portuguesa, enfrenta desafios comuns relacionados ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O branqueamento de capitais, também conhecido como lavagem de dinheiro, refere-se ao processo de tornar legítimos os recursos financeiros obtidos de atividades ilícitas. é o processo de transformar recursos obtidos de atividades ilícitas em ativos legítimos. Este fenómeno não apenas prejudica a integridade do sistema financeiro, equitativamente tem implicações profundas no desenvolvimento económico dos países.

O branqueamento de capitais refere-se ao processo de tornar legítimos os recursos financeiros obtidos de forma ilícita. Este fenómeno é particularmente preocupante em países em desenvolvimento, onde as instituições podem ser mais frágeis e a corrupção mais prevalente (Levi, 2018). O impacto do branqueamento de capitais vai além da economia, afetando a sociedade e a política, uma vez que pode minar a confiança nas instituições e promover a desigualdade (Sharman, 2011). Nos países membros da CPLP, que incluem Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, a luta contra o branqueamento de capitais é uma prioridade, especialmente considerando os desafios económicos e sociais enfrentados por essas nações. Este fenómeno não apenas prejudica a integridade do sistema financeiro, mas também tem implicações significativas para o desenvolvimento económico dos países. A CPLP, composta por países com diferentes níveis de desenvolvimento económico e estruturas legais, apresenta um cenário interessante para a análise das leis de branqueamento de capitais.

Metodologia

  • Quanto ao método, adoptou-se o observação de circunstâncias, por ser o método cada vez mais empregado nas pesquisas sociais para a exploração de situações da vida real, cujos termos não estejam visivelmente delimitados, permitindo descrever o contexto em que estão ocorrendo os eventos pesquisados (GIL, 2008).

  • A pesquisa perfilhou a abordagem qualitativa, sugerida para situações em que se busca identificar, analisar e dar primazia a eventos potenciais e seus impactos (AQLAN e ALI, 2014). Logo, dado o objetivo apontado, o uso desta abordagem se legitima diante do fenómeno investigado.

  • Quanto à natureza, este artigo classifica-se como exploratório - descritivo. Exploratório, porque busca desenvolver melhor compreensão sobre um tema em que há uma demarcação de teorias disponíveis para orientar suposições; e descritivos, porque detalham novas situações, de modo de possibilitar a identificação de um evento ou atividade (HAIR et al., 2005).

Contexto das Leis de Branqueamento de Capitais na CPLP

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é uma organização internacional que reúne nações com laços históricos e culturais, mas que também enfrenta desafios significativos, como o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Os países da CPLP, que incluem Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, têm adoptado diversas legislações para combater o branqueamento de capitais. De acordo com o Relatório de Avaliação Nacional de Risco de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo de 2021, muitos desses países carecem de estruturas reguladoras robustas e de capacidade institucional para lidar com esses crimes (GAFI, 2021). A maioria desses países é signatária de convenções internacionais, como a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e a Convenção de Palermo, que incentivam a implementação de medidas eficazes de combate ao branqueamento de capitais (UNODC, 2004).

A CPLP, fundada em 1996, tem como objetivo promover a cooperação entre os países de língua portuguesa em diversas áreas, incluindo política, economia e cultura. No entanto, a crescente interconexão económica e financeira entre os países membros também traz à tona preocupações sobre a vulnerabilidade a crimes financeiros, como o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o branqueamento de capitais é um processo que visa ocultar a origem ilícita de recursos financeiros, enquanto o financiamento do terrorismo refere-se à coleta e movimentação de fundos para apoiar atividades terroristas (UNODC, 2020). Por outro lado, a implementação de políticas robustas de combate ao branqueamento de capitais pode melhorar a imagem de um país e aumentar sua atratividade para investidores. A criação de um ambiente de negócios transparente e a promoção de boas práticas de governança são essenciais para mitigar os riscos associados ao branqueamento de capitais (OECD, 2020).

Portugal

  • Portugal, como membro da União Europeia, adota uma abordagem rigorosa em relação ao branqueamento de capitais. A Lei n.º 83/2017 estabelece medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O país também implementa diretrizes da Diretiva da UE sobre a prevenção do uso do sistema financeiro para branqueamento de capitais (Diretiva (UE) 2015/849).

Brasil

  • No Brasil, a Lei n.º 9.613/1998 foi a primeira a tratar do tema, sendo posteriormente alterada pela Lei n.º 12.683/2012. O país possui um sistema robusto de prevenção, que inclui a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), responsável por receber e analisar informações sobre operações suspeitas.

Angola e Moçambique

  • Angola e Moçambique, países com economias emergentes, têm enfrentado desafios significativos na implementação de leis de combate ao branqueamento de capitais. Angola, através da Lei n.º 34/11, estabelece um quadro legal, mas a aplicação efetiva das normas ainda é um desafio. Moçambique, por sua vez, tem avançado na criação de um sistema de prevenção, mas a corrupção e a falta de recursos dificultam a implementação.

Cabo Verde

  • Cabo Verde tem se destacado na CPLP por seus esforços em combater o branqueamento de capitais. A Lei n.º 34/2013 estabelece um regime de prevenção e combate, e o país tem sido elogiado por sua cooperação internacional e pela criação de um sistema financeiro transparente.

Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe

  • Esses países enfrentam desafios significativos devido à instabilidade política e à falta de recursos. A Guiné-Bissau, por exemplo, tem uma legislação em vigor, mas a aplicação é limitada. São Tomé e Príncipe também possui um quadro legal, mas a implementação efetiva das normas é um desafio constante.

Timor-Leste

  • Timor-Leste, embora tenha um sistema legal em desenvolvimento, enfrenta desafios relacionados à capacidade institucional e à necessidade de formação de pessoal para lidar com questões de branqueamento de capitais.

Legislação e Implementação

Os países da CPLP têm avançado na criação de legislações que visam coibir o branqueamento de capitais. Por exemplo, Portugal, como membro da União Europeia, implementou a Directiva da UE sobre Prevenção do Uso do Sistema Financeiro para Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (Directiva (UE) 2015/849). Essa legislação estabelece normas rigorosas para a identificação de clientes e a monitorização de transações suspeitas (Banco de Portugal, 2021).

Em Portugal, a Lei n.º 83/2017 estabelece um regime de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O país tem um sistema robusto de supervisão e fiscalização, o que contribui para a eficácia das suas leis (Banco de Portugal, 2018). No entanto, em países como Guiné-Bissau e Moçambique, a implementação das leis é frequentemente prejudicada por fatores como corrupção, falta de recursos e instabilidade política (Transparency International, 2020).

A legislação angolana, ao ser fortalecida, pode servir como um modelo para outros países da CPLP, promovendo a harmonização das normas e a cooperação entre os Estados-membros. A legislação angolana sobre branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo é um passo importante na luta contra esses crimes.

A criação de órgãos reguladores, como a Unidade de Informação Financeira (UIF) em vários países da CPLP, tem sido uma estratégia eficaz. Esses órgãos são responsáveis por receber, analisar e disseminar informações sobre atividades suspeitas. Em Moçambique, por exemplo, a UIF tem desempenhado um papel crucial na identificação de casos de branqueamento de capitais e na colaboração com outras agências internacionais (Banco de Moçambique, 2022).

As boas práticas no combate ao branqueamento de capitais incluem a implementação de legislações rigorosas, a criação de órgãos reguladores eficazes e a promoção de uma cultura de compliance entre as instituições financeiras. Segundo a Financial Action Task Force (FATF, 2020), a adoção de medidas preventivas é essencial para mitigar os riscos associados ao branqueamento de capitais.

Desafios Comuns

De acordo com o Relatório Global sobre Lavagem de Dinheiro da Financial Action Task Force (FATF, 2020), muitos desses países têm sistemas de combate à lavagem de dinheiro que ainda estão em desenvolvimento. A falta de regulamentação eficaz e a corrupção institucional podem criar um ambiente propício para o branqueamento de capitais, o que, por sua vez, pode afetar a confiança dos investidores. Os países da CPLP enfrentam desafios comuns na luta contra o branqueamento de capitais. A corrupção endémica, a falta de capacitação das autoridades e a ausência de uma cultura de compliance são barreiras significativas, a interconexão entre o crime organizado e a política em alguns destes países dificulta a aplicação efetiva das leis (World Bank, 2019). Estes são tão expressivos;

  1. Diferenças Institucionais: As disparidades nas capacidades institucionais entre os países membros dificultam a implementação de políticas eficazes de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Países com sistemas financeiros menos desenvolvidos podem ser mais suscetíveis a abusos (OECD, 2020).

  2. Falta de Cooperação: A ausência de um mecanismo formal de cooperação entre os países da CPLP em questões de segurança financeira limita a eficácia das ações de combate a esses crimes. A falta de troca de informações e melhores práticas pode resultar em lacunas significativas na vigilância e na aplicação da lei.

  3. Cibercrime: O aumento do uso de tecnologias digitais para transações financeiras também apresenta novos desafios. O cibercrime, que muitas vezes está ligado ao branqueamento de capitais, requer uma abordagem coordenada e inovadora (INTERPOL, 2021).

Apesar dos avanços legislativos, Angola enfrenta desafios significativos na implementação efetiva dessas leis. A falta de recursos, a corrupção e a insuficiência de formação dos agentes envolvidos na aplicação da lei são obstáculos que dificultam a eficácia das medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (Melo, 2020). Além disso, a interligação entre o setor informal e o sistema financeiro formal em Angola cria um ambiente propício para a lavagem de dinheiro. Segundo a Unidade de Informação Financeira de Angola (UIF), a maioria das operações suspeitas está relacionada a atividades no setor informal, o que complica a supervisão e o controle (UIF, 2021).

A promoção de uma cultura de compliance é fundamental. Programas de capacitação e conscientização para instituições financeiras e o público em geral são essenciais para a identificação e prevenção do branqueamento de capitais. Em Cabo Verde, iniciativas de formação têm sido implementadas para educar os profissionais do setor financeiro sobre as melhores práticas e a importância da conformidade (Banco de Cabo Verde, 2021). No entanto, a implementação efetiva das leis e a superação dos desafios existentes são cruciais para garantir a segurança financeira em Angola e na CPLP. A cooperação entre os países da CPLP pode fortalecer as capacidades de combate ao crime financeiro, promovendo um ambiente mais seguro e estável para todos os Estados-membros.

Impactos no Desenvolvimento Económico

O impacto do branqueamento de capitais no desenvolvimento económico dos países da CPLP é significativo. A lavagem de dinheiro pode desestabilizar economias, declinar investimentos e aumentar a corrupção. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU, 2021), estima-se que o branqueamento de capitais represente entre 2% e 5% do PIB global, o que equivale a trilhões de dólares. As leis de branqueamento de capitais têm um impacto direto no desenvolvimento económico dos países da CPLP. A lavagem de dinheiro pode distorcer a economia, criar um ambiente de negócios hostil e reduzir a confiança dos investidores. Por outro lado, a implementação eficaz dessas leis pode promover um ambiente económico mais saudável e atractivo para investimentos.

O branqueamento de capitais desvia recursos que poderiam ser utilizados para o desenvolvimento social e económico. Em países como a Guiné-Bissau, onde a economia é vulnerável, a lavagem de dinheiro pode comprometer investimentos em infra-estrutura e serviços públicos (Banco da Guiné-Bissau, 2020).

Atracão de Investimentos Estrangeiros

A relação entre o branqueamento de capitais e a atracão de investimento estrangeiro é um tema relevante, especialmente em contextos onde a corrupção e a falta de transparência podem afetar a confiança dos investidores. Por outro lado, a adopção de boas práticas no combate ao branqueamento de capitais pode aumentar a confiança dos investidores. Países que demonstram um compromisso sério com a prevenção da lavagem de dinheiro tendem a atrair mais investimentos estrangeiros. Um estudo realizado por Ferreira e Silva (2022) indica que a transparência e a integridade do sistema financeiro são fatores determinantes para a atracção de capital externo. Um sistema financeiro transparente e livre de corrupção é fundamental para atrair investimentos estrangeiros. Países que demonstram um compromisso sério com a luta contra o branqueamento de capitais tendem a ser mais bem-sucedidos em atrair capital externo. Por exemplo, o Brasil, apesar de seus desafios, tem se esforçado para melhorar sua imagem internacional e, como resultado, tem atraído investimentos significativos (OECD, 2021), similarmente o investimento estrangeiro direto (IED) é um motor crucial para o desenvolvimento económico, proporcionando capital, tecnologia e know-how. Entretanto, a atractividade de um país para investidores estrangeiros é influenciada por diversos fatores, incluindo a estabilidade política, a qualidade das instituições e a transparência (World Bank, 2021). A corrupção e o branqueamento de capitais podem criar um ambiente de incerteza, afastando potenciais investidores, a relação entre o branqueamento de capitais e a atracção de investimento estrangeiro é complexa. Estudos apontam que a percepção de corrupção e a eficácia das políticas de combate ao branqueamento de capitais são fatores determinantes na decisão de investimento (Transparency International, 2019). Em países onde a corrupção é endémica, os investidores tendem a ser mais cautelosos, o que pode resultar em uma diminuição do IED.

Desenvolvimento Sustentável

Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE, 2020), o branqueamento de capitais é um crime que pode desestabilizar economias e prejudicar o desenvolvimento sustentável. A luta contra o branqueamento de capitais também está ligada ao desenvolvimento sustentável. Recursos que poderiam ser utilizados para investimentos em infra-estrutura, saúde e educação são frequentemente desviados para atividades ilícitas. Portanto, a implementação eficaz das leis de branqueamento de capitais pode liberar recursos para o desenvolvimento social e economizo (UNDP, 2018).

A cooperação em matéria de segurança financeira é essencial para a estabilidade da região. A troca de informações e a colaboração entre as unidades de inteligência financeira dos países da CPLP podem aumentar a eficácia das ações de combate ao crime financeiro. A criação de uma rede de cooperação entre os países da CPLP pode facilitar a identificação e a investigação de atividades suspeitas (Silva, 2019). Além disso, a luta contra o branqueamento de capitais está diretamente relacionada ao desenvolvimento sustentável. A corrupção e a lavagem de dinheiro minam os esforços para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente aqueles relacionados à redução da desigualdade e à promoção de instituições eficazes (ONU, 2021).

Oportunidades

  1. Fortalecimento da Cooperação: A CPLP pode servir como uma plataforma para fortalecer a cooperação entre os países membros. A criação de um grupo de trabalho dedicado ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo poderia facilitar a troca de informações e a implementação de políticas comuns.

  2. Capacitação Institucional: Investir em capacitação e treinamento para as instituições financeiras e órgãos de controlo pode aumentar a eficácia das medidas de combate a esses crimes. Programas de intercâmbio e formação podem ser desenvolvidos em parceria com organizações internacionais.

  3. Uso de Tecnologia: A adopção de tecnologias avançadas, como inteligência artificial e blockchain, pode ajudar a monitorar transações suspeitas e identificar padrões de comportamento associados ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (World Bank, 2022).

Recomendações

Para enfrentar os desafios do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, propomos as seguintes recomendações:

  1. Criação de um Mecanismo de Cooperação: Estabelecer um mecanismo formal de cooperação entre os países da CPLP para o intercâmbio de informações e melhores práticas no combate a crimes financeiros.

  2. Desenvolvimento de Capacidades: Promover programas de capacitação para instituições financeiras e órgãos de controlo, com foco em técnicas de identificação e prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

  3. Inovação Tecnológica: Incentivar a adopção de tecnologias inovadoras para monitoramento e análise de transações financeiras, visando aumentar a eficiência na detecção de atividades suspeitas.

  4. Campanhas de Conscientização: Realizar campanhas de conscientização sobre os riscos do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, envolvendo a sociedade civil e o setor privado.

Conclusões

As leis de branqueamento de capitais nos países da CPLP são fundamentais para a promoção de um ambiente económico saudável e sustentável. No entanto, a eficácia dessas leis depende da sua implementação e do comprometimento dos governos em combater a corrupção e fortalecer as instituições. O futuro da CPLP está intrinsecamente ligado à capacidade dos seus países membros de enfrentar os desafios do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Através da cooperação, capacitação e inovação, a CPLP pode se tornar um modelo de resiliência e segurança financeira. A implementação das recomendações propostas não apenas fortalecerá a integridade dos sistemas financeiros dos países membros, similarmente contribuirá para a estabilidade económica e social da região. A cooperação entre os países da CPLP e a adopção de melhores práticas podem contribuir significativamente para a luta contra o branqueamento de capitais e, consequentemente, para o desenvolvimento económico da região. As boas práticas adotadas pelos países membros da CPLP no combate ao branqueamento de capitais são essenciais para promover um ambiente económico saudável e sustentável. A corrupção e a falta de transparência podem criar um ambiente hostil para investidores, enquanto a implementação de políticas eficazes de combate ao branqueamento de capitais pode melhorar a imagem de um país e aumentar sua atractividade. Para os países da CPLP, a promoção de um ambiente de negócios saudável, baseado na transparência e na boa governança, é fundamental para garantir o desenvolvimento económico sustentável. Embora haja avanços significativos, ainda existem desafios a serem enfrentados, como a necessidade de maior colaboração entre os países e a implementação de políticas mais eficazes. O fortalecimento das instituições e a promoção de uma cultura de compliance são fundamentais para garantir que os recursos sejam utilizados para o desenvolvimento económico e social, beneficiando toda a população dos países membros.

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1 Auditor, consultor, gestor de empresas e doutorando em direito económico e de empresas, universidade internacional Iberoamericana, Calle 15 No. entre 10 y 12 - Colonia IMI III >Campeche - México - CP 24560. E-mail: [email protected]