REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/783219948
RESUMO
O saneamento básico é reconhecido como um dos principais determinantes sociais da saúde e constitui um direito humano fundamental, indispensável para a promoção da qualidade de vida e da justiça social. Entretanto, sua compreensão não deve se restringir às dimensões técnicas relacionadas ao abastecimento de água, ao esgotamento sanitário, à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos. O presente artigo discute a dimensão social e política da gestão das águas e do saneamento básico, analisando sua relação com a saúde coletiva, o racismo ambiental, o planejamento territorial, o acesso à informação e os processos de tomada de decisão. A pesquisa fundamenta-se em revisão bibliográfica de autores das áreas de Saúde Coletiva, Sociologia e Justiça Ambiental, bem como em documentos normativos e institucionais. Argumenta-se que as desigualdades no acesso às águas e aos serviços de saneamento refletem processos históricos de exclusão social, racial e territorial, evidenciando a necessidade de políticas públicas orientadas pelos princípios da equidade e da participação social. O estudo destaca ainda a importância da transparência, do controle social e da atuação de equipes multidisciplinares na formulação e implementação das políticas de saneamento, com ênfase na contribuição da Sociologia para a compreensão das dinâmicas sociais, dos conflitos socioambientais e das vulnerabilidades territoriais. Conclui-se que o acesso à água e a universalização do saneamento exige abordagens integradas capazes de articular infraestrutura, justiça ambiental, participação democrática e promoção da saúde coletiva.
Palavras-chave: gestão das águas; Saneamento básico; Racismo ambiental; Justiça ambiental; Participação social.
ABSTRACT
Basic sanitation is recognized as a key social determinant of health and constitutes a fundamental human right, essential for promoting quality of life and social justice. However, understanding it should not be limited to technical dimensions related to water supply, sewage disposal, urban drainage, and solid waste management. This article discusses the social and political dimensions of water and sanitation management, analyzing their relationship with public health, environmental racism, territorial planning, access to information, and decision-making processes. The research is based on a literature review of authors from the fields of Public Health, Sociology, and Environmental Justice, as well as on normative and institutional documents. It argues that inequalities in access to water and sanitation services reflect historical processes of social, racial, and territorial exclusion, highlighting the need for public policies guided by the principles of equity and social participation. The study also underscores the importance of transparency, social oversight, and the involvement of multidisciplinary teams in the formulation and implementation of sanitation policies, emphasizing Sociology's contribution to understanding social dynamics, socio-environmental conflicts, and territorial vulnerabilities. It concludes that access to water and the universalization of sanitation require integrated approaches capable of linking infrastructure, environmental justice, democratic participation, and the promotion of public health.
Keywords: water management; basic sanitation; environmental racism; environmental justice; social participation.
1. INTRODUÇÃO
O saneamento básico ocupa posição estratégica na promoção da saúde, da qualidade de vida e do desenvolvimento social. Tradicionalmente associado às dimensões técnicas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, o saneamento constitui, sobretudo, uma política pública de caráter social, político e ambiental. Sua efetividade depende não apenas da implantação de infraestrutura, mas também da capacidade institucional de promover equidade, participação social, transparência e justiça ambiental.
No Brasil, as desigualdades no acesso às águas e aos serviços de saneamento refletem processos históricos de exclusão social, segregação territorial e discriminação racial. Tais desigualdades produzem impactos significativos sobre a saúde coletiva, afetando de maneira mais intensa populações negras, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e moradores das periferias urbanas e rurais. Nesse contexto, emerge a necessidade de compreender o saneamento como um direito humano e o acesos às águas como ação estratégica de redução das desigualdades sociais.
Além disso, a formulação de políticas públicas eficazes requer abordagens interdisciplinares capazes de integrar conhecimentos técnicos e sociais. O olhar sociológico torna-se fundamental para compreender as dinâmicas territoriais, os conflitos socioambientais, os processos participativos e as relações de poder que influenciam o acesso aos serviços essenciais. Assim, este artigo discute a dimensão social e política da gestão das águas e do saneamento básico, enfatizando sua relação com a saúde coletiva, o racismo ambiental, o planejamento participativo, o acesso à informação e a importância da atuação de equipes multidisciplinares.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Saneamento Básico Como Determinante Social da Saúde e Sua Dimensão Política
A literatura da Saúde Coletiva reconhece o saneamento como um dos principais determinantes sociais da saúde. Sua ausência ou precariedade favorece a disseminação de doenças infecciosas, parasitárias e de veiculação hídrica, comprometendo o bem-estar das populações e ampliando vulnerabilidades sociais. Segundo Buss e Pellegrini Filho (2007, p. 78): “Os determinantes sociais da saúde são as condições sociais em que as pessoas vivem e trabalham, constituindo fatores fundamentais para a compreensão das desigualdades observadas nos níveis de saúde entre grupos populacionais.”
Essa compreensão desloca o debate sanitário de uma perspectiva exclusivamente biomédica para uma abordagem ampliada, que considera fatores sociais, econômicos, ambientais e políticos. Dessa forma, a falta de saneamento não representa apenas uma deficiência de infraestrutura, mas uma expressão das desigualdades estruturais presentes na sociedade brasileira.
A Organização Mundial da Saúde destaca que o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário adequado constitui elemento essencial para a prevenção de doenças e para a promoção da dignidade humana (WHO, 2023). Nesse sentido, o saneamento deve ser compreendido como componente indispensável da garantia do direito à saúde.
O saneamento não é resultado apenas de decisões técnicas. Sua expansão, distribuição territorial e financiamento refletem escolhas políticas relacionadas à priorização de investimentos e à definição de agendas governamentais.
Conforme afirma Souza (2017), as desigualdades sociais brasileiras são historicamente produzidas por mecanismos institucionais que reproduzem privilégios e limitam o acesso de determinados grupos aos direitos fundamentais. Assim, a ausência de serviços de saneamento em determinados territórios não decorre apenas de limitações financeiras, mas também de processos históricos de exclusão política.
Nesse contexto, a universalização prevista pela Lei nº 14.026/2020 representa um importante desafio para a gestão pública. O cumprimento das metas estabelecidas depende da articulação entre planejamento, participação social, financiamento adequado e fortalecimento da capacidade institucional dos municípios.
Como observa Acselrad (2004, p. 27):
“A desigualdade ambiental resulta da destinação sistemática da maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento a grupos sociais de trabalhadores, populações de baixa renda, segmentos raciais discriminados e populações marginalizadas.”
Essa reflexão evidencia que a distribuição desigual dos serviços de saneamento constitui também uma questão de justiça social e de democratização do acesso aos direitos.
3. A DIMENSÃO POLÍTICA DA GESTÃO DAS ÁGUAS
A gestão das águas constitui um dos elementos centrais das políticas de saneamento básico e representa um campo marcado por disputas econômicas, sociais, ambientais e territoriais. Embora a água seja reconhecida internacionalmente como um direito humano fundamental, sua distribuição, acesso e utilização são influenciados por relações de poder que envolvem diferentes atores sociais, instituições públicas, empresas privadas e organizações da sociedade civil.
No Brasil, a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/1997, estabeleceu princípios inovadores ao reconhecer a água como um bem público, dotado de valor econômico, cuja gestão deve ocorrer de forma descentralizada e participativa. A legislação prevê a atuação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, considerados espaços de governança que reúnem representantes do poder público, usuários da água e sociedade civil organizada.
Segundo Jacobi (2009), a governança das águas exige processos decisórios transparentes e participativos, capazes de conciliar interesses divergentes e promover a sustentabilidade ambiental. Entretanto, a efetivação desse modelo enfrenta desafios relacionados à desigualdade de acesso à informação, à baixa representatividade de grupos vulnerabilizados e à predominância de interesses econômicos sobre demandas sociais e ambientais.
A gestão das águas também está diretamente relacionada à justiça hídrica, conceito que busca compreender como os benefícios e os impactos associados ao uso dos recursos hídricos são distribuídos entre diferentes grupos sociais. Em diversas regiões brasileiras, populações rurais, comunidades tradicionais, quilombolas e povos indígenas enfrentam dificuldades de acesso à água em razão da concentração do uso dos recursos hídricos por grandes empreendimentos agrícolas, industriais e minerários.
Nesse contexto, a água deixa de ser apenas um recurso natural e passa a constituir um elemento político, cuja gestão influencia o desenvolvimento regional, a segurança alimentar, a saúde coletiva e a permanência das populações em seus territórios. Como afirma Ribeiro (2008, p. 34): "A água tornou-se um dos principais elementos estratégicos do século XXI, sendo objeto de disputas que envolvem interesses econômicos, ambientais, territoriais e sociais." Assim, a democratização da gestão hídrica representa condição fundamental para a construção de modelos de desenvolvimento sustentáveis e socialmente justos.
4. O ACESSO À ÁGUA COMO CONDIÇÃO PARA A PRODUÇÃO, REPRODUÇÃO SOCIAL E PERMANÊNCIA NOS TERRITÓRIOS
A água desempenha papel fundamental não apenas para a sobrevivência humana, mas também para a reprodução econômica, cultural e social das comunidades. Seu acesso adequado constitui condição indispensável para a produção agrícola, a criação de animais, a geração de renda, a segurança alimentar e a manutenção dos modos de vida tradicionais.
Nas áreas rurais, a disponibilidade hídrica influencia diretamente a capacidade produtiva das famílias agricultoras. A agricultura familiar, responsável por parcela significativa da produção de alimentos consumidos no Brasil, depende do acesso regular à água para garantir a sustentabilidade de suas atividades econômicas. A ausência desse recurso contribui para processos de empobrecimento, insegurança alimentar e deslocamento populacional.
Segundo Malvezzi (2007), a convivência com o Semiárido demonstra que a escassez hídrica não constitui apenas um fenômeno natural, mas também uma questão social e política relacionada à forma como os recursos são distribuídos e geridos. Nesse sentido, programas de acesso à água, cisternas e tecnologias sociais têm desempenhado papel relevante na promoção da autonomia das comunidades e na redução das vulnerabilidades socioambientais.
A relação entre água e território também assume especial relevância para povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos, pescadores artesanais e demais populações tradicionais. Nesses grupos, a água não possui apenas valor econômico, mas também dimensões simbólicas, culturais e identitárias. A perda ou degradação das fontes hídricas compromete práticas produtivas, relações comunitárias, manifestações culturais e conhecimentos tradicionais transmitidos entre gerações.
De acordo com Acselrad (2010), os conflitos ambientais frequentemente decorrem da apropriação desigual dos recursos naturais, gerando processos de desterritorialização e fragilização das comunidades locais. A restrição do acesso à água pode provocar deslocamentos forçados, perda de autonomia econômica e ruptura de vínculos históricos com o território.
Essa discussão ganha relevância ainda maior diante das mudanças climáticas. Eventos extremos, secas prolongadas e alterações nos regimes hidrológicos tendem a intensificar vulnerabilidades já existentes, ampliando desigualdades territoriais e dificultando a permanência de populações em seus locais de origem. Nesse cenário, políticas públicas voltadas à segurança hídrica tornam-se instrumentos fundamentais para garantir não apenas o abastecimento humano, mas também a proteção dos modos de vida e da diversidade sociocultural brasileira.
Conforme destaca a Organização das Nações Unidas (ONU, 2023), o acesso à água segura constitui elemento indispensável para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente aqueles relacionados à erradicação da pobreza, segurança alimentar, saúde, igualdade social e sustentabilidade ambiental.
Dessa forma, assegurar o acesso universal e equitativo à água significa fortalecer a capacidade produtiva das comunidades, promover justiça socioambiental e garantir condições para que diferentes grupos sociais permaneçam em seus territórios de forma digna, sustentável e culturalmente adequada.
5. RACISMO AMBIENTAL E DESIGUALDADES SANITÁRIAS
O conceito de racismo ambiental surgiu nos Estados Unidos a partir das pesquisas de Robert Bullard e passou a ser amplamente utilizado para analisar situações em que populações racialmente discriminadas suportam desproporcionalmente os impactos negativos da degradação ambiental e da ausência de políticas públicas.
Bullard (1993, p. 15) define o racismo ambiental como: “qualquer política, prática ou diretriz que afete diferencialmente ou prejudique indivíduos, grupos ou comunidades com base em raça ou cor.”
No Brasil, esse fenômeno manifesta-se de forma evidente nas periferias urbanas, assentamentos precários, comunidades quilombolas e territórios tradicionais, onde os déficits de saneamento tendem a ser maiores.
A relação entre racismo ambiental e saneamento evidencia que as populações negras frequentemente enfrentam condições mais precárias de acesso à água tratada, coleta de esgoto e manejo adequado de resíduos sólidos. Essa realidade produz efeitos diretos sobre os indicadores de saúde coletiva, ampliando a incidência de doenças relacionadas à pobreza ambiental.
Conforme argumenta Porto (2012), os riscos ambientais não são distribuídos aleatoriamente, mas acompanham padrões de desigualdade econômica e racial historicamente construídos.
6. PLANEJAMENTO, ACESSO À INFORMAÇÃO E TOMADA DE DECISÃO
O planejamento constitui instrumento central para a promoção da universalização dos serviços de saneamento. Entretanto, sua efetividade depende da incorporação de princípios democráticos capazes de assegurar participação social e transparência.
A Política Nacional de Saneamento Básico estabelece a necessidade de elaboração de planos municipais fundamentados em diagnósticos técnicos e sociais. Esses instrumentos devem considerar aspectos territoriais, culturais e socioeconômicos, evitando soluções padronizadas para realidades distintas.
Nesse contexto, o acesso à informação assume papel fundamental. A transparência permite que cidadãos acompanhem investimentos, fiscalizem contratos, participem de audiências públicas e contribuam para a construção das políticas públicas.
A importância desse princípio é destacada por Santos (2007, p. 89): “Não há democracia substantiva sem acesso à informação e sem condições efetivas de participação dos cidadãos nos processos de decisão que afetam suas vidas.”
A democratização das informações fortalece o controle social e reduz assimetrias de poder entre gestores públicos, empresas prestadoras de serviços e comunidades afetadas.
Além disso, a tomada de decisão em saneamento não pode ser restrita a critérios exclusivamente econômicos ou de engenharia. Questões relacionadas à cultura local, à percepção de riscos, à organização comunitária e às desigualdades sociais precisam ser incorporadas aos processos decisórios.
7. A CONTRIBUIÇÃO DA SOCIOLOGIA E DAS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES
Os desafios contemporâneos do saneamento exigem abordagens multidisciplinares. Embora as engenharias desempenhem papel fundamental na concepção e operação dos sistemas, a complexidade dos problemas socioambientais demanda a participação de profissionais de diferentes áreas do conhecimento.
Nesse cenário, a Sociologia contribui para compreender como as desigualdades sociais influenciam o acesso aos serviços públicos e como diferentes grupos percebem e vivenciam os problemas relacionados ao saneamento.
Segundo Bourdieu (1998, p. 25): “As condições de existência produzem disposições duráveis que orientam práticas, percepções e oportunidades dos indivíduos.”
Essa perspectiva permite analisar como fatores sociais, econômicos e culturais condicionam o acesso aos direitos e influenciam a efetividade das políticas públicas.
A presença de sociólogos em equipes multidisciplinares favorece a realização de diagnósticos sociais, mapeamento de vulnerabilidades, estudos de percepção ambiental, processos participativos, mediação de conflitos e avaliação de impactos socioambientais. Além disso, fortalece a construção de estratégias de educação ambiental e mobilização comunitária.
A integração entre engenheiros, sociólogos, geógrafos, assistentes sociais, profissionais da saúde coletiva, economistas e educadores amplia a capacidade de formulação de soluções mais inclusivas e territorialmente adequadas.
8. CONCLUSÃO
O acesso às águas e ao saneamento básico constitui muito mais do que uma política de infraestrutura. Trata-se de um instrumento essencial para a promoção da saúde coletiva, da justiça ambiental e da cidadania. As desigualdades observadas no acesso às águas e aos serviços de saneamento básico revelam a existência de processos históricos de exclusão social e racial que continuam estruturando os territórios brasileiros.
A incorporação do conceito de racismo ambiental permite compreender que os impactos da ausência de saneamento recaem de forma desproporcional sobre populações negras, periféricas e vulnerabilizadas. Da mesma forma, a perspectiva da saúde coletiva evidência que as condições sanitárias constituem determinantes fundamentais das desigualdades em saúde.
Nesse contexto, o planejamento participativo, a transparência, o acesso à informação e o fortalecimento dos mecanismos de controle social tornam-se elementos indispensáveis para a construção de políticas públicas democráticas. Paralelamente, a atuação de equipes multidisciplinares, especialmente com a participação das Ciências Sociais, amplia a compreensão dos problemas e contribui para a elaboração de soluções mais justas e eficazes.
Assim, a universalização do saneamento deve ser entendida não apenas como uma meta técnica, mas como um compromisso ético, político e social voltado à construção de cidades mais inclusivas, saudáveis e ambientalmente justas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ACSELRAD, Henri; HERCULANO, Selene; PÁDUA, José Augusto (org.). Justiça Ambiental e Cidadania. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004.
ACSELRAD, Henri. Ambientalização das lutas sociais: o caso do movimento por justiça ambiental. Estudos Avançados, São Paulo, v. 24, n. 68, p. 103-119, 2010.
BOURDIEU, Pierre. Contrafogos: táticas para enfrentar a invasão neoliberal. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.
BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2020.
BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 jan. 1997.
BULLARD, Robert D. Confronting Environmental Racism: Voices from the Grassroots. Boston: South End Press, 1993.
BUSS, Paulo Marchiori; PELLEGRINI FILHO, Alberto. A saúde e seus determinantes sociais. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 77-93, 2007.
JACOBI, Pedro Roberto. Governança da água no Brasil. Cadernos Metrópole, São Paulo, n. 21, p. 65-84, 2009.
MALVEZZI, Roberto. Semiárido: uma visão holística. Brasília: CONFEA, 2007.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). The United Nations World Water Development Report 2023: Partnerships and Cooperation for Water. Paris: UNESCO, 2023.
PORTO, Marcelo Firpo de Souza. Uma ecologia política dos riscos: princípios para integrarmos o local e o global na promoção da saúde e da justiça ambiental. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2012.
RIBEIRO, Wagner Costa. Geografia Política da Água. São Paulo: Annablume, 2008.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. São Paulo: Boitempo, 2007.
SOUZA, Jessé. A elite do atraso: da escravidão à Lava Jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017.
TUNDISI, José Galizia; TUNDISI, Takako Matsumura. Recursos hídricos no século XXI. São Paulo: Oficina de Textos, 2011.
VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010.
WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Progress on Household Drinking Water, Sanitation and Hygiene 2000–2022. Geneva: WHO, 2023.
1 Doutora em Sociologia (PPGS/UFS). Atualmente em estágio pós-doutoral pelo Programa Prof’água/UFBA. Pesquisadora vinculada ao Observatório Nacional de Segurança Hídrica e Gestão Adaptativa – INCT - ONSEAdapta
2 Doutora em Hidrologia (University of Newcastle Upon Tyne – UK). Professora Titular da Universidade Federal da Bahia.