REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/787783269
RESUMO
Este artigo tem como objetivo discutir os caminhos trilhados pelo Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas da Região Amazônica (NEABIs), na (re) produção de práticas de conhecimentos e antirracista, bem como a inclusão como ponto norteador documental e os aspectos relacionados na desconstrução de estereótipos e preconceitos raciais, a promoção da igualdade racial no ambiente acadêmico, a contribuição para a valorização da cultura afro-brasileira. Em termos metodológicos, a pesquisa é baseada em variados autores comprometidos com a educação antirracista, bem como aqueles que participaram ativamente do processo de criação do NEABI. Destacaremos a importância da visibilidade desses grupos, que se dedicam a temas relacionados à promoção da igualdade étnico-racial e ao enfrentamento do racismo. Através dessa análise, buscamos compreender como os NEABIs contribuem para a inclusão e valorização da identidade negra no contexto educacional, promovendo uma educação mais inclusiva e equitativa. O termo étnico-racial aborda as questões relacionadas às características físicas, culturais, políticas e identitárias da população negra brasileira Em consonância com essas ideias, a Lei nº 10.639/2003, aprovada em 9 de janeiro de 2003, estabeleceu a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas, enfatizando a importância de incorporar esses conteúdos de forma transversal em todos os níveis de ensino.Conforme Gomes,cita em seu artigo, intitulado “O combate ao racismo e a descolonização das práticas educativas”, é uma certeza que nossa caminhada não é inútil, mas sim necessária nessa horizontalidade de plantar sementes e entender que as vozes que ecoam vão no mesmo dialeto.Compreendemos que as ideias, que se entrelaçam, são fundamentais para as instituições de espaços educativos que sejam mais democráticos, racialmente diversos e politicamente posicionados no combate às desigualdades.
Palavras-chave: Intelectualidade negra; Decolonialidade; NEABI; Inclusão; Identidade negra.
ABSTRACT
This article aims to discuss the paths taken by the Center for Afro-Brazilian and Indigenous Studies of the Amazon Region (NEABIs), in the (re)production of knowledge and anti-racist practices, as well as the inclusion as a documentary guiding point and the aspects related to the deconstruction of racial stereotypes and prejudices, the promotion of racial equality in the academic environment, the contribution to the appreciation of Afrobrazilian culture. In methodological terms, the research is based on various authors committed to anti-racist education, as well as those who actively participated in the process of creating NEABI. We will highlight the importance of the visibility of these groups, which are dedicated to topics related to promoting ethnic-racial equality and combating racism. Through this analysis, we seek to understand how NEABIs contribute to the inclusion and appreciation of black identity in the educational context, promoting a more inclusive and equitable education. The term ethnic-racial addresses issues related to the physical, cultural, political and identity characteristics of the black Brazilian population. In line with these ideas, Law No. 10,639/2003, approved on January 9, 2003, established the obligation to teach history and Afro-Brazilian and African culture in schools, emphasizing the importance of incorporating these contents transversally at all levels of education. According to Gomes, cited in his article, entitled “The fight against racism and the decolonization of educational practices”, it is a certainty that our journey is not useless, but rather necessary in this horizontality of planting seeds and understanding that the voices that echo are in the same dialect. We understand that the ideas, which are intertwined, are fundamental for the institutions of educational spaces that are more democratic racially diverse and politically positioned to combat inequalities.
Keywords: Black intellectuality; Decoloniality; NEABI; Inclusion; Black identity.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo visa conhecer a atuação do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas da Região Amazônica a partir de coleta de informações e narrativas dos/as intelectuais negros/as que nos trazem em seus escritos sobre toda uma história e que capitaneiam os espaços e ações das realidades racistas, colonialistas e neocoloniais que se fazem presentes no contexto educacional.
Nos escritos sobre decolonialidade (Quijano, 2010; Arroyo, 2013; Carvalho, 2020; Maldonado-Torres, 2020) e, mais especificamente, da perspectiva negra decolonial brasileira, busca-se mostrar como se dão as perspectivas de ações que decorrem dos afrodescendentes numa intercorrência brasileira e de uma realidade marcada por inúmeros acontecimentos relevantes desse contexto.
O racismo no Brasil é um tema complexo e presente em diversos aspectos da sociedade. Apesar da miscigenação característica do país, que se originou a partir da colonização portuguesa e da vinda de africanos escravizados, a desigualdade racial persiste até os dias de hoje. Historicamente, o Brasil foi um dos últimos países a abolir a escravidão, apenas em 1888. Durante todo esse período, os negros foram tratados como propriedade e sua dignidade humana foi negada. Mesmo após a abolição, a população negra enfrentou e ainda enfrenta diversas formas de discriminação e exclusão social.
A desigualdade racial é evidente em áreas como a educação, saúde, habitação e mercado de trabalho. Estudos mostram que a população negra tem menor acesso a serviços de qualidade, recebe menores salários e possui menos oportunidades de emprego em comparação com a população branca. Além disso, a taxa de mortalidade infantil é maior entre crianças negras, assim como a presença de doenças e a falta de acesso à saúde adequada.
O racismo no Brasil também é manifestado na violência policial e nos altos índices de encarceramento de jovens negros. Dados apontam que a população negra é a mais afetada pela violência urbana, sendo alvo presencial e simbólico dos abusos de autoridade e dos estereótipos criminais. Contrariando a imagem de país miscigenado e racialmente igualitário, o Brasil ainda apresenta preconceito e discriminação racial em diversas esferas, inclusive nas instituições públicas e privadas.
No entanto, movimentos sociais e organizações têm lutado para combater o racismo no Brasil. Ações afirmativas, como as cotas raciais em universidades e concursos públicos, têm contribuído para a inclusão e protagonismo da população negra. Além disso, o debate sobre a questão racial tem ganhado mais visibilidade e os avanços da luta antirracista têm sido reconhecidos.
É importante ressaltar que o combate ao racismo deve ser uma responsabilidade de toda a sociedade. O reconhecimento das desigualdades raciais, a promoção do respeito à diversidade e a busca por uma sociedade mais igualitária são desafios necessários e urgentes a serem enfrentados. O Brasil ainda tem um longo caminho a percorrer para superar o racismo estrutural e construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva, justa e igualitária para todas as pessoas, independente da sua cor de pele.
O problema dessa pesquisa surge da necessidade de abordar as diversas situações de discriminação racial e preconceito enfrentado pelos alunos negros e afrodescendentes.
Neste contexto há que se entender sobre a importância e o significado do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI), e esse núcleo nas Instituições Federais de ensino público tem como objetivo promover a inclusão e valorização da cultura afro-brasileira e indígena, bem como combater o racismo e a discriminação racial.
O NEABI busca ainda, ampliar a discussão sobre temáticas relacionadas à diversidade étnico-racial e promover ações educativas, culturais e de pesquisa para propiciar a igualdade de direitos e oportunidades para a população afrodescendente e indígena. Além disso, também atua na formação de professores (as) e estudantes, visando a construção de uma educação mais inclusiva e menos discriminatória.
2. PROBLEMAS DA PESQUISA
O problema de pesquisa surge da necessidade de abordar as diversas situações de discriminação racial e preconceito enfrentado pelos alunos negros nos NEABIs. Os dados alarmantes de racismo e preconceito evidenciam a urgência de investigar como as estruturas curriculares e pedagógicas podem transformar e promover uma educação mais inclusiva e equitativa. A importância de decolonizar o currículo da Educação Profissional Tecnológica (EPT) é destacada, reconhecendo a necessidade de superar narrativas eurocêntricas e colonialistas que perpetuam desigualdades e marginalizam as experiências e conhecimentos das comunidades negras e indígenas.
Partindo dessa visão real e geral dos NEABIs, esse estudo leva a compreender refletir e aprender melhor sobre a cultura afro-brasileira, numa construção para a formação integral do ser humano, do estudante da EPT, desconstruindo preconceitos e construindo saberes, analisando a indagação: Quais ações são desenvolvidas pelos NEABIs da região Amazônica para o desenvolvimento da educação para as relações étnico-raciais?
3. JUSTIFICATIVA
Considerando de suma importância o estudo acerca dos Núcleos NEABIs da região Amazônica do Brasil, cuja região é em maior número da raça negra e indígena de todas as demais, (soma da raça negra e da raça parda) e nesse contexto histórico, é necessário entender a atualidade e como isso tem impactado a formação humana integral, e como está sendo compreendida e implementada pedagogicamente currículo e na prática do ensino/aprendizagem.
4. OBJETIVOS
4.1. Objetivo Geral
Identificar como os NEABIS da região Amazônica desenvolvem as ações da educação para as relações étnicas raciais e para educação intercultural na Educação Profissional Tecnológica(EPT).
4.2. Objetivos Específicos
Compreender o racismo no Brasil;
Observar as teorias racialistas e racismo;
Analisar os dados documentais da Região Amazônica, buscando ações que agreguem estudos das políticas públicas para as comunidades negras.
5. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O Brasil possui uma longa história de racismo, sexismo e desigualdade social, que têm impactado negativamente a vida de milhões de pessoas. Esses problemas são profundamente enraizados na sociedade brasileira e têm suas origens na colonização e na escravidão.
O racismo no Brasil se manifesta de diversas formas, desde preconceitos sutis e estereótipos até discriminação institucionalizada. A população negra e de origem africana enfrenta barreiras significativas no acesso à educação, saúde, trabalho digno e justiça. Além disso, a violência policial contra pessoas negras é alarmante, com altos índices de homicídios e abusos.
O sexismo é outro problema que afeta profundamente a sociedade brasileira. As mulheres enfrentam desigualdades de gênero em várias áreas, como no mercado de trabalho, política e na família. A violência doméstica e o feminicídio são problemas graves, com índices alarmantes, e há uma cultura machista que normaliza o assédio e a objetificação das mulheres.
A desigualdade social no Brasil também é um problema sério. O país é marcado por uma distribuição de renda extremamente desigual, onde poucos concentram a maior parte da riqueza, enquanto muitos vivem na pobreza e na miséria. A falta de acesso a serviços básicos, como saúde, educação e habitação digna, afeta principalmente a população mais pobre. Esses problemas têm impactos negativos não apenas nas vidas das pessoas diretamente afetadas, mas também na sociedade como um todo. A discriminação e a desigualdade limitam o potencial de desenvolvimento do país, perpetuando ciclos de pobreza e excluindo grupos marginalizados.
As relações sociais no Brasil são complexas e influenciadas por diversos fatores, como cultura, história, economia e política, resultando em diferentes formas de interação social. Essas interações sociais surgem a partir de demandas e insatisfações de grupos marginalizados, como mulheres, negros, indígenas, LGBTQI + e moradores de periferias, cujo interesse e objetivo é lutar por direitos e por uma melhor qualidade de vida para os seus integrantes, viabilizando a implementação de políticas públicas que atendam às suas demandas.
É nesse contexto, que surgem os Núcleos de Estudos Afro- Brasileiros e a partir dessa abordagem e das contribuições e no decorrer dos anos, os NEABs passaram a incluir estudos indígenas denominando-se Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABIs). Essa ação vem impulsionando a aplicação das Leis Federais 10.639/2003 e 11.645/2008 que incluem as culturas afro-brasileiras e indígenas no Ensino brasileiro.
De acordo com Domingues, 2007, os NEABIs surgiram nas décadas de 1980 e 1990, como resposta à demanda por uma revisão crítica da história do Brasil, reconhecendo as contribuições da população afrodescendentes. Notáveis exemplos incluem os NEABs da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) em 1981, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em 1985, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR) em 1991 e da Universidade Federal Fluminense (UFF) em 1995, resultado da iniciativa de ativistas do Movimento Negro que ingressaram como professores em diversas universidades de diferentes partes do país (Domingues, 2007).
A Região Amazônica, rica em diversidade étnica e cultural, desempenha um papel crucial nessa reconstrução da história brasileira. Os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros (NEABs) possuem um papel fundamental na disseminação da Educação das Relações Étnico-Racial, como evidenciado no Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais de 2013.
A Lei 10.639, promulgada em nove de janeiro de 2003, que modifica a Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes para a educação nacional, exigindo a inclusão no currículo oficial da rede de ensino do estudo obrigatório da história e cultura afro-brasileira (Brasil, 2003). A Lei 10.639/2003 estabelece a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nas escolas do país. Essa lei é de extrema importância, pois busca combater o racismo estrutural presente na sociedade brasileira e promover a valorização da cultura afrodescendente, além de contribuir para a construção de uma educação inclusiva e igualitária.
Antes da promulgação dessa lei, o currículo escolar era pautado em uma visão eurocêntrica, que excluía a contribuição dos povos africanos e afrodescendentes para a formação da sociedade brasileira. Através dessa lei, busca-se corrigir essa deficiência histórica e proporcionar aos estudantes uma educação mais democrática e diversificada.
É crucial despertar a reflexão sobre o papel do educador nos ambientes de ensino, atuando como facilitador do conhecimento e promovendo a capacidade crítica de seus alunos. Isso envolve valorizar a rica história e cultura do povo brasileiro, o que, por sua vez, influencia suas práticas educacionais. Essa abordagem pode levar os educadores a considerar questões como a socialização do indivíduo, a formação humana, a ética, o respeito às diferenças, o reconhecimento das diversas culturas e a diversidade étnica.
A efetivação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, em conjunto com o Parecer CNE/CP n° 03/2004 e a Resolução CNE/CP n° 01/2004, devem contribuir na capacitação de educadores em todo o país, tornando-os os principais agentes na plena execução da Lei n° 10.639/03.
A Lei nº12. 711/12 referente às cotas nos Institutos Federais têm sido uma importante medida de inclusão e democratização do acesso ao ensino superior no Brasil. Essa política busca diminuir as desigualdades históricas e garantir que grupos que enfrentam obstáculos sociais e econômicos tenham oportunidades iguais de ingressar nessas instituições, sendo implementadas a partir de 2012, quando o governo federal estabeleceu a reserva de vagas para estudantes oriundos de escolas públicas, negros, indígenas e pessoas com deficiência. O objetivo era ampliar a diversidade e a representatividade dentro das instituições de ensino, que historicamente eram majoritariamente frequentadas por estudantes brancos e de classes sociais mais privilegiadas.
A Lei n° 12.711/2012 Brasil -MEC - estabeleceu o sistema de cotas para universidades federais em todo o país e esse momento representou um avanço notável na legislação e estipula que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais de nível médio estejam reservando, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham concluído todo o ensino médio em escolas da rede pública, com a distribuição das vagas entre negros (negros e pardos) e indígenas (Brasil, 2012).
Posteriormente, a edição da Lei 11.645/2008 veio corroborar este entendimento, reconhecendo que indígenas e negros convivem com problemas de mesma natureza, embora em diferentes proporções. Atualmente, vemos um compromisso contínuo com a promoção da igualdade étnico-racial, e as estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE-2010), desempenham um papel fundamental na distribuição de vagas entre estudantes negros (pretos e pardos) e indígenas em universidades públicas federais e Institutos técnicos federais de nível médio. Essas iniciativas refletem a busca constante por uma sociedade mais inclusiva e justa, onde as contribuições das diferentes comunidades étnicas são valorizadas e celebradas em todos os níveis da educação brasileira.
Essa conscientização é essencial para desafiar e desconstruir quaisquer preconceitos ou estereótipos que possam perpetuar ações racialmente discriminatórias, e fundamentais que os educadores compreendam a importância desse processo de desconstrução de ideias preconcebidas que justifiquem comportamentos racistas.
Em consonância ao objetivo desse estudo, o ensino médio representa a etapa final da educação básica e desempenha um papel fundamental na preparação dos indivíduos para o exercício pleno da cidadania. Além disso, para muitos jovens, é a fase que precede o ingresso no ensino superior, enquanto para outros, é o momento de se prepararem para o mercado de trabalho.
De acordo com Gomes (2011), em seu artigo, “Educação e Relações Raciais - Refletindo sobre algumas estratégias de Atuação”, ela nos coloca em consonância com as diretrizes que norteiam nossos estudos e sermos autores da nossa história enquanto educadores.
6. TEORIAS RACIALISTAS E RACISMO
Bissoli (2016) define racismo como a prática de retratar a diversidade de raças ou grupos étnicos humanos não por meio da antropologia física ou da biologia, mas associando o comportamento individual à raça a que pertence, em especial por meio de preconceito, estereótipo e discriminação com base em "raça" ou identidade étnica.
A exploração política de resultados científicos ostensivos para convencer as pessoas de que uma raça é superior às outras. O objetivo dessa exploração é justificar e tolerar atitudes de discriminação e perseguição contra raças consideradas inferiores. O racismo é, portanto, uma ideologia que busca enfatizar as diferenças entre as pessoas, criando assim um suposto senso de superioridade entre determinados grupos (Bittencourt, 2014).
Ele é determinado pelas diferenças fenotípicas entre as pessoas e enfatiza o segregacionismo e a desigualdade social. Distinguir os seres humanos com base em divisões raciais é uma crença arcaica e infundada, pois todos os seres humanos são o resultado da mistura de seus ancestrais que construíram sociedades organizadas como as conhecemos hoje. Portanto, as utopias começaram a persistir quando se tornou necessário defender a existência de uma raça pura superior às demais, e esses argumentos foram, e ainda são, a base de vários genocídios globais (Martins, 2015).
Apesar de muitos autores defenderem que o racismo é distinto de outros preconceitos existentes na sociedade, discutiremos a singularidade do preconceito com foco no racismo e nas formas como o sistema jurídico o combate. Assim, é importante observar que a Constituição Federal de 1988 (também conhecida como Constituição Cidadã) estabelece o racismo como "crime inafiançável e imprescritível, punido com reclusão, nos termos da lei" no artigo 5º, inciso XLII, do Título dos Direitos e Garantias Fundamentais. Assim, a lei suprema do Brasil qualifica o escopo dos delitos de racismo e a necessidade de combatê-lo, e estabelece requisitos mais específicos por lei, de acordo com a Constituição (Almeida, 2017).
O racismo é a suposição da existência de raça e, em seguida, a biologização de fenômenos puramente sociais e culturais. É também uma forma de dominação, ou uma maneira de justificar a dominação de um grupo sobre outro, inspirada nas diferenças fenotípicas de nossa espécie (Santos,2016).
A teoria racial tem sido usada ao longo da história para justificar a subjugação e a exploração de determinados grupos raciais por outros. No contexto da colonização, por exemplo, os europeus frequentemente retratavam os povos nativos de suas colônias como raças inferiores, primitivas ou até mesmo inferiores, justificando assim a exploração de suas terras e recursos, bem como a escravidão e outras formas de opressão. Assim, o racismo surge da necessidade de criar hierarquias na sociedade com base em atributos biológicos. Por alguma razão, outros têm o direito de determinar a vida de outros. Essa dominação é uma das relações humanas mais antigas e pode ser expressa de diferentes formas, especialmente a dominação étnica e racial (Almeida, 2017).
Uma série de teorias pseudocientíficos reforçou essas noções, como o poligenismo (a crença de que raças diferentes são, na verdade, espécies diferentes, cada uma com seu próprio lugar na "escala evolutiva") e a eugenia (a crença de que a genética social pode ser melhorada por meio do controle da reprodução) (Mello; Resende, 2019).
Entretanto, a ciência moderna refutou completamente essas teorias, provando que o conceito de diferentes raças humanas não tem base biológica. As diferenças físicas entre as raças são meramente superficiais e não têm nada a ver com diferenças significativas de inteligência, moralidade ou valor intrínseco como seres humanos (Bittencourt, 2014).
O combate ao racismo exige esforços contínuos em várias frentes, incluindo políticas públicas para promover a igualdade e combater a discriminação, além de aumentar a conscientização pública sobre a história do racismo e seu impacto atual. Também foi importante promover a diversidade e a inclusão em todas as áreas da sociedade, reconhecendo e valorizando as contribuições de pessoas de diferentes origens raciais e culturais. O diálogo aberto e honesto sobre raça também é fundamental para promover a compreensão mútua e construir comunidades mais equitativas e justas (Almeida, 2017).
7. POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS COMUNIDADES NEGRAS
O Centro de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas da Amazônia (NEABIs) desempenha um papel fundamental na promoção de pesquisa, educação e informação sobre questões relacionadas aos afrodescendentes e aos povos indígenas na Amazônia brasileira. Esse trabalho inclui pesquisas acadêmicas sobre tópicos relevantes para essas comunidades, como história, cultura, direitos humanos, meio ambientes e desenvolvimento sustentável. Esses estudos contribuem para uma melhor compreensão das realidades sociais, econômicas e culturais desses grupos e ajudam a informar políticas públicas e práticas comunitárias (Pacheco, 2020).
Além disso, o NEABIs está envolvido no desenvolvimento de currículos e materiais educacionais que incluem perspectivas afrodescendentes e indígenas. Isso inclui a promoção de programas de estudos étnico-raciais em escolas primárias e secundárias, universidades e outras instituições educacionais, com o objetivo de combater o racismo e valorizar a diversidade cultural no Brasil. O Centro também realiza atividades de conscientização pública, como palestras, seminários, workshops e eventos culturais para aumentar a conscientização sobre questões relacionadas aos direitos e à identidade dos afrodescendentes e dos povos indígenas (Ferreira; Coelho, 2019).
Essas atividades de conscientização promovem o diálogo intercultural e contribuem para uma sociedade mais inclusiva e igualitária. Além disso, o Instituto de Estudos do Nordeste Asiático, em parceria com organizações da sociedade civil, movimentos sociais e agências governamentais, tem participado de campanhas de conscientização para promover os direitos dessas comunidades. Ao fazer isso, ele promove políticas e práticas que garantem oportunidades iguais e respeito à diversidade racial e cultural (Oliveira; Costa, 2019).
8. CONCLUSÃO
Este estudo analisou a contribuição significativa dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABIs) da região amazônica na promoção de práticas antirracistas, inclusão e desconstrução de estereótipos raciais. Ao adotar uma abordagem metodológica baseada em vários autores comprometidos com a educação antirracista e membros ativos do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas, pudemos obter uma compreensão mais profunda da importância desses grupos na luta pela igualdade étnico-racial.
Ao longo do estudo, ficou claro que as instituições educacionais e culturais negras desempenham um papel crucial para tornar a identidade negra visível e valorizada nos ambientes educacionais, promovendo assim uma educação mais inclusiva e equitativa. Além disso, a Lei 10.639/2003, que determina o ensino da história e da cultura afro-brasileira e africana nas escolas, ressalta a importância da integração total desse conteúdo em todos os níveis de ensino.
É de suma importância reconhecer que os esforços para promover uma sociedade mais democrática, etnicamente diversa e politicamente participativa e para combater a desigualdade não são em vão. É preciso embarcar em uma jornada para plantar as sementes da mudança e garantir que a voz de todos seja ouvida e valorizada.
Sendo assim, conclui-se que este estudo reforça a importância de instituições educacionais mais inclusivas e democráticas em que uma filosofia compartilhada promova uma cultura de respeito mútuo e oportunidades iguais para todos, independentemente da origem racial/étnica.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte Letramento, 2017.
BISSOLI FILHO, Francisco. Princípios constitucionais aplicáveis às sanções penais. 1. ed. – Florianópolis: Habitus, 2016.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2014
BRASIL. LEI N o N° 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo da Rede de Ensino a obrigatoriedade oficial da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras abordagens. 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm. Acesso em: 3 out. 2023.
BRASIL. LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras especificações. 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm. Acesso em: 3 out. 2023.
BRASIL. Ministério da Educação-MEC . Lei 11.892/2008. Institui a Rede Federal deEducação Profissional, Científica e Tecnológica.Disponívelem : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm. Acesso em: 10 maio 2024.
BRASIL. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. 2003. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10098-diretrizes-curriculares&Itemid=30192. Acesso em: 3 out. 2023.
DOMINGUES, Petrônio. Movimento negro brasileiro: alguns apontamentos históricos. Tempo, v. 12, n. 23, p. 100–122, 2007.
FERREIRA, Anne de Matos Souza; COELHO, Wilma de Nazaré Baía. Ações dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros (NEABs) institucionalizados dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFETs) no período de 2006 a 2017. In: Revista Exitus, [S. l.], v. 9, n. 5, p. 215-242, 2019.
GOMES, Nilma Lino. O movimento negro no Brasil: ausências, emergências e a produção dos saberes. Política e Sociedade, Florianópolis. 2011. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/politica/article/viewFile/. Acesso em: 8 set. 2021.
MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da pessoa humana: princípio constitucional fundamental. 1. ed, (ano 2003), 7ª reimpr./ Curitiba: Juruá, 2015.
MELLO, Luiz; RESENDE, Ubiratan Pereira de. Concursos públicos para docentes de universidades federais na perspectiva da Lei 12990/2014: desafios à reserva de vagas para candidatas/os negras/os. Revista Sociedade e Estado. Volume 34, nº1, Janeiro/abril 2019.
OLIVEIRA, O. F. de; COSTA, R. D. da. Produção de conhecimentos, formação política e enfrentamento ao racismo na educação brasileira. In: Repecult - Revista Ensaios e Pesquisa em Educação e Cultura – II Dossiê, v. 4, n. 6, p. 1-14, 2019.
PACHECO, Eliezer. Desvendando os Institutos Federais: Identidades e objetivos. In: Educação Profissional e Tecnológica em Revista, v. 4, n° 1, p. 4-22, 2020.
PIVA, Caroline Tito Miranda. Educação das relações étnico-raciais e prática pedagógica. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 04, Vol. 02, pp. 49-61. Abril de 2020. ISSN: 2448-0959.
SANTOS, Josiane Soares. Brasileiro. 2016. Tese, Doutorado (Serviço Social), Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.