SURDOS NO ENSINO SUPERIOR
PDF: Clique Aqui
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10462758
Gabriela Barbosa Sucupira Leite
RESUMO
O presente artigo tem o intuito de mostrar como os Surdos chegam no Ensino Superior, bem como as barreiras que encontram na instituição e quantidades de alunos matriculados. Baseado na Lei nº 10.434 de 24 de abril de 2002, que reconhece a Libras como meio de expressão da comunidade Surda, e revela como a comunidade Surda ainda enfrenta empecilhos na comunicação e compreensão nos conteúdos e muitas vezes são excluídos na sala de aula. Libras ainda é uma língua de uma minoria e ainda mal conhecida ou até desconhecida por muitos, mesmo após os avanços de políticas públicas. A principal queixa dos Surdos na Instituição é falta de acessibilidade linguística que gera grandes dificuldades no entendimento dos conteúdos ministrados pelo docentes, que culmina na desistência precoce do curso, antes de sua conclusão, o que por sua vez, causa nos alunos grande frustração.
Palavras chave: Acessibilidade. Surdez. Bilinguismo. Educação Superior. Linguística.
ABSTRACT
This article aims to show how deaf people reach Higher Education, how they may overcome the barriers they find in the Institution along the course and the number of registered students.
Based on the law number 10,434 of April 24th,2002,which recognizes Libras as means of expression for the Deaf Community and reveals how they still face obstacles in communication and comprehension of school contents which often causes deaf students to be excluded in the classes.
It is observed that Libras is a minority language and still not well known or even unknown by many, despite some public policies advances.
The main complaint of the Deaf Community students is a poor language accessibility that causes them great difficulty to understand the contents taught by the teachers which makes them end up giving up their school graduation prematurely,causing them to be frustrated as a consequence.
Keywords: Accessibility. Deafness. Bilingualism. College education. Linguistics.
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo é sobre a educação Superior de Surdo e uma reflexão sobre a problematização da Educação Superior voltada ao público Surdos no Brasil. É apresentado, que ainda é preciso discutir as estratégias de como amenizar as dificuldades dos discentes que sofrem exclusão nos ambientes da educação superior. A falta de acessibilidade, de inclusão efetiva e o preconceito linguístico são fatores que dificultam a permanência deles na instituição.
2. OBJETIVO
O objetivo do trabalho é mostrar as dificuldades dos Surdos na instituição superior e o que precisa melhorar para a permanência deles dentro do ambiente educacional superior.
3. METODOLOGIA
De acordo com LAKATOS e MARCONI (1991, p. 17) o estudo da ciência e o conhecimento científico são definidos de maneiras diferentes pelos diversos autores que abordam estes temas. Algumas definições são bastante semelhantes, outras levantam algumas diferenças. Assim, a maior parte dos que buscam definir a ciência concordam que "ao se falar em conhecimento científico, o primeiro passo consiste em diferenciá-lo de outros tipos de conhecimento existentes". Dessa maneira,
O homem é, por natureza, um animal curioso. Desde que nasce interage com a natureza e os objetos à sua volta, interpretando o universo a partir das referências sociais e culturais do meio em que vive. Apropria-se do conhecimento através das sensações, que os seres e os fenômenos lhe transmitem. (FONSECA, 2002, p. 10)
Os seres humanos desde o nascimento estão em interações sociais e culturais, advinda de pessoas que vivem em seu meio. Assim, a língua é um dos principais meios de comunicação, seja verbal e não verbal.
Dessa maneira, é fato que o conhecimento pode ser adquirido de diversas formas como: sensação, percepção, imaginação, memória, linguagem, raciocínio e intuição. Podemos adquirir conhecimento, também, como vamos ver ao longo deste artigo, fazendo pesquisas.
A metodologia do estudo sobre Educação de Surdos no Ensino Superior será baseada na teoria de LAKATOS e MARCONI.
4. JUSTIFICATIVA
A escolha do tema demonstra a importância uma reflexão dos Surdos na educação Superior, desde o reconhecimento como língua na Lei n.º 10.346/2002 até sobre como os Surdos que têm a Libras (LSB) como sua forma de expressão vêm ocupando espaço na sociedade.
A língua é a forma de como comunicamos e é importante na vida das pessoas porque é com ela que nós expressamos. Também tem grande importância o conhecimento da cultura Surda, e como forma de convívio entre as pessoas Surdas e não-surdas. Além disso, na Libras como uma língua que está cada vez mais divulgada pelas pessoas desconhecidas.
5. DESENVOLVIMENTO
A história da educação de Surdos passou por vários processos e de acordo com Valentine, Simione & Zanchin (2010, p.48) o percurso do Surdos na educação começou por volta de 1990 no Brasil, já que o país passou por radicais mudanças, como: Ambiente escolares, inclusão e educação bilíngue com a valorização da Língua de Sinais Brasileira (Libras).
Para entendermos o trajeto da educação de Surdos é preciso conhecer alguns autores e acontecimentos importantes nessa trajetória na qual teve uma grande mudança no ambiente educacional.
Em 1855, no Brasil chegou o francês Surdo Ernest Huet, trazido pelo imperador D. Pedro II, para iniciar o seu trabalho com duas crianças surdas com o direito à bolsa de estudo (GOLDFELD, 2002, p.32).
Carvalho (2007) afirma que no Egito, os surdos eram considerados como se fossem deuses e os faraós, sendo temidos e respeitados pela população. Assim, o povo hebreu, na Lei Hebraica, aparece pela primeira vez as referências aos surdos que foram descobertos pelo não surdos (CARVALHO, 2007 citado por FERREIRA, 2014 p.71). Conforme Carvalho (2014), o educador e Bispo John Beverley, em 700.d.C, ensinou um Surdo a falar pela primeira vez e por esta razão ele foi o primeiro de muitos educadores de Surdos (CARVALHO, 2007, apud, FERREIRA, p.71).
Ainda Segundo Carvalho (2007), o Ponce de Leon, o monge católico da Ordem Beneditinos, iniciou-se a história dos Surdos mundialmente que fundou uma escola de Surdos em Madrid, dedicou grande parte da sua vida a ensinar os filhos surdos, de pessoas nobres, ou seja, de bom grado, lhe encarregaram os filhos para que pudessem ter privilégios perante a lei a preocupação geral em educar os surdos, na época, era tão somente por questão econômica (CARVALHO, 2007 apud FERREIRA, 2014, p.71).
Porém, mesmo com alguns avanços o preconceito contra a cultura Surda ainda era muito presente, para exemplificação temos o Congresso de Milão que é referência do oralismo puro. Diante disso, iniciou-se a proibição da língua de sinais mundialmente. Além disso, em sua deliberação fatores políticos, filosóficos e religiosos aliados a abordagem mecanicista da ciência moderna, contribuíram na inversão de concepção reduzindo a surdez e o surdo a um déficit biológico, sujeito a cura sendo que não existe ainda, condicionando-os à categoria de deficiente. Este congresso foi organizado, patrocinado e conduzido por muitos especialistas ouvintes, (MENOSSI, 2011, s/p).
Entretanto, em 1911, deu-se o início do oralismo puro mundialmente de comunicação para os Surdos, mesmo com a presença da língua de sinais em sala de aula. Nesta época, a diretora do Instituto Ana Rímoli de Faria Doria, junto com a professora Álpia Couto, proibiram o uso da língua de sinais na sala de aula. Mesmo assim, os Surdos se comunicam visualmente nos corredores do INES (GOLDFELD, 2002, p.32). Ou seja, a Libras mesmo sendo inibida, os Surdos se encontravam nos corredores e se comunicavam .
No geral, a comunicação de pessoas com surdez é por intermédio de línguas visuoespaciais. O povo Surdo é caracterizado por um grupo de sujeitos com costumes, histórias e tradições em comuns pertencentes às mesmas peculiaridades,ou seja, tem sua concepção construída de mundo através do mundo visual .(STROBEL & PERLIN, 2009).
Segundo Reis (1992) no Brasil, o ensino de surdos começa a existir a partir do ano de 1855 com a chegada do educador francês Hernest Huet em 1855. Ele, juntamente com o imperador D. Pedro II, fundou em 1857 o Imperial Instituto de Surdos Mudos (Lei número 939, de 26 de setembro de 1857). Esse instituto vigora até os dias de hoje, com o nome de Instituto Nacional do Ensino de Surdos – INES. Inclusive é famosa pela comunidade Surda e para aqueles que fazem parte dela.
6. O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE A EDUCAÇÃO DOS SURDOS
Alguns Surdos muitas vezes não frequentam a Educação Superior por falta de acessibilidade, e com isso dificulta o conteúdo que vive no mundo silencioso na sala de aula. Existem Leis que garantem acessibilidade para esse público embora na prática não seja válida e somente a presença do Intérprete de Libras não é a solução.
Segundo o Bisol (2010, s/p), os estudantes surdos que ingressam no Ensino Superior enfrentam, de modo geral, muitas barreiras para se adaptar à vida acadêmica e às obrigações que ela impõe, o que, muitas vezes, pode levar ao fracasso e, consequentemente acabam desistindo de frequentar a instituição, (VIANA; GOMES, 2010, p.198).
De acordo com Freitas e Eulálio (2010, s/p) no Brasil, o Programa de Acessibilidade na Educação Superior propõe ações que garantem o acesso pleno de pessoas com deficiência às universidades. Assim, as políticas de Educação Especial no Brasil buscam assegurar a inclusão de todos os alunos nas instituições educacionais, em todos os níveis de ensino. Diante disso, o país tinha, em 2016, 29.034 alunos com alguma deficiência matriculados no ensino superior; sendo: 1.488 alunos surdos (5,13% do total), 7.037 deficientes auditivos (24,24% do total) e 151 alunos surdo‐cegos (0,52% do total).
Alunos matriculados | Quantidade |
todos os tipos de deficiência | 29.034 alunos |
Surdos | 1.488 (5,13% do total) |
Deficiente Auditivos | 24.24% do total |
Surdo-cegos | 151 (total de 0,52 do total) |
Tabela 1 - Quantidade de estudantes matriculados na Educação Superior Autor: Autora própria
Ano: 2022
Os surdos fazem parte de um grupo linguísticamente minoritário que tem tido acesso ainda restrito ao Ensino Superior. Por não terem tido oportunidades de usar uma língua que na maioria desconhecem, sem intérpretes de língua de sinais que fizessem a mediação entre eles e os conteúdos e uma qualidade de aprendizagem durante a educação básica, chegam inexperientes para os processos seletivos. (Viana & Gomes, 2010, p.204)
Existem Leis que garantem acessibilidade para os Surdos e entre elas são : Perante a Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002 reconhece a Libras como uma Língua de comunicação e expressão na qual o Sujeito Surdos se comunica. (Brasil, 2002). Entretanto alguns Surdos aderem Libras como sua língua ao invés de optarem pela língua portuguesa, e é preciso respeitar a decisão de cada um.
No Art. 4 da mesma Lei acima, se ressalta que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. (Brasil, 2002).
Em 2005, é criada a Leiº n 5.526 de 22 de dezembro que mostra no inciso § 1º todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.
§ 1º Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.
Na Art. 14. As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até a superior. (BRASIL , 2005). Embora na realidade isso não aconteça como descreve na lei:
§ 1º Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino devem:
- promover cursos de formação de professores para:
a) o ensino e uso da Libras;
b) a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa; (Na realidade não se vê isso, poucas instituições oferecem cursos de tradução e interpretação.)
c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas; (O português como língua um segue sendo imposto para os surdos em todos os níveis de educação e na maioria dos estados brasileiros o surdo não tem acesso a LIBRAS formalmente.)
- ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino da Libras e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos;
- prover as escolas com:
a) professor de Libras ou instrutor de Libras;
b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa; (na prática é difícil conseguir, e dependendo do curso não tem)
c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas; (Pouquíssimas escola tem)
d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade lingüística manifestada pelos alunos surdos; (Na prática vivenciamos descaso com nossa cultura e língua por parte de professores que não sabem nem querem aprender sobre nossas singularidades)
- garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização; (não acontece)
- apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de Libras entre professores, alunos, funcionários, direção da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos; (Atualmente a Libras é uma língua de difícil acesso, pouca visibilidade e difusão.)
- adotar mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa; (Como falado anteriormente a maioria dos professores não sabem sobre nossa cultura e singularidades)
- desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em Libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos; (As provas não são em Libras)
- disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar a educação de alunos surdos ou com deficiência auditiva. (Não se vê isso)
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 1346 de 6 de Julho de 2005 mostra que no V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações (Brasil, 2015).
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
- os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
- os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
- atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;
- disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;
- disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
- disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
- dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
- adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;
- tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
Ou seja temos um conjunto de Leis que está no papel mas precisa de fato acontecer na realidade. Seguimos na luta de sermos reconhecidos e termos nossos direitos básicos respeitados. É preciso que a acessibilidade aconteça de forma efetiva, não apenas em documentos e leis. Real acesso e inclusão socio-cultural e linguístico são formas de garantir a entrada e permanência de surdos no ensino superior.
7. CONCLUSÃO
Em 2022 os surdos seguem sendo excluídos nas instituições de nível superior, e apesar de termos leis e artigos que garantem nossa acessibilidade, ela não acontece na prática, e isso reflete não apenas na quantidade de surdos que entram, mas também limita a escolha de curso por falta de acessibilidade linguística. É cada vez maior o número de estudantes surdos que ingressam no ensino superior no Brasil. Segundo dados do Ministério da Educação, em 2003, apenas 665 surdos frequentavam a universidade. Em 2005, esse número aumentou para 2.428,
entre instituições públicas e privadas (BRASIL, 2006).
O aumento de surdos na educação superior é resultado de muita luta nos últimos anos, mas ainda há muito a ser feito, os surdos seguem tendo acesso a uma educação básica precarizada e excludente e isso reflete não só na vida mas no acesso às possibilidades educacionais e profissionais.
Precisamos urgente de mudanças para que possamos ser de fato autônomos, não queremos ser vistos como dependentes ou incapazes. Estamos sofrendo exclusão linguística e cultural a séculos, não queremos mais viver sob a opressão do ouvintismo querendo nos curar ou oralizar. Queremos acesso a nossa língua, respeito pela nossa cultura e nossos direitos básicos garantidos. É muito fácil coloca no papel, e na realidade dificilmente não é isso que nos vemos e isso precisa mudar.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BISOL, Alquati Cláudia; VALENTINI, Carla Beatris; SIMIONI, Janaína Lazzarotto; ZANCHIN, Jaqueline. Estudantes surdos no ensino superior: reflexões sobre a inclusão. In: Educação das Pessoas com Necessidades Especiais e Inclusão. Cad. Pesqui. 40 (139), Abr 2010. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/cp/a/PWzSW9ZCtGWQFRztD85gQFN/?lang=pt#:~:text=É%2 0cada%20vez%20maior%20o,privadas%20(Brasil%2C%202006).> visto em 24 de ago de 2022
BRASIL. Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm. Acesso em:24 ago 2022
BRASIL. Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm. Acesso em: 24 ago. 2022.
CAMPOS, Lorraine Vilela. Inclusão Social e os desafios para os surdos no ensino superior. Brasil Escola, 2018. Disponível em:<https://vestibular.brasilescola.uol.com.br/noticias/inclusao-social-e-os-desafios-para-os-surdos-no-ensino-superior/348346.html>. Acesso em 24 ago de 2022
FREITAS, D. A; EULÁLIO, W. E. S. Surdos e o Ensino Superior no Brasil: uma reflexão. Revista Eletrônica Nacional de Educação Física, v. 10, n. 15, 26 jun. 2020. DOI: <https://doi.org/10.46551/rn 2020101500039>. Disponível em:<https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/renef/article/view/2621/2782>. Acesso em 24 de agosto de 2022
LACERDA, Cristina Broglia Feitosa de. A inclusão escolar de alunos surdos: o que dizem alunos, professores e intérpretes sobre esta experiência. In: CEDES v. 26, n.69, 2006. Disponível em:<https://www.scielo.br/j/ccedes/a/KWGSm9HbzsYT537RWBNBcFc/?lang=pt>. Acesso em 24 de agosto de 2022
S.A. Aplicativo de jornal para os surdos é lançado pela TV Ines. Ministério da Educação – GOVPR, 2018. Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/33784#:~:text=No%20ensino%20superior%2C%20 por%20 exemplo,são%2064%20mil%20 estudantes%20 surdos> Acesso em 24 de agosto de 2022
V CONEDU – CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. 2018. Educação de surdos no Brasil: uma narrativa histórica, Recife: CONEDU, 2018. Disponível em:<http://www.editorarealize.com.br/editora/anais/conedu/2018/TRABALHO_EV117_M D1_SA3_ID9436_09092018120254.pdf>. Acesso em 24 de agosto de 2022
MENOSSI, Leonilda Aparecida de Campos. Estudo Histórico dos Surdos. Disponível em: https://www.recantodasletras.com.br/artigos-de-educacao/2835735. Acesso em: 24 de agosto de 2022.