SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL: A IMPORTÂNCIA DESTA NO ENFRENTAMENTO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS
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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.17290484
Sidney Roberto Batista Ramos1
RESUMO
O presente artigo é fruto de pesquisas, leituras, diálogos e debates com cidadãos brasileiros, especialmente do norte do Brasil, a fim de compreender a importância da seguridade social para o enfrentamento das desigualdades. Constatou-se que há um grande desconhecimento dos direitos garantidos constitucionalmente e que o alijamento desses direitos por parte da grande maioria dos/as cidadãos/ãs se dá em virtude da falta de acesso às informações, bem como dos trâmites da burocracia e exigência de documentos em muito desconhecidos pelos usuários, e ainda pelas distâncias dos postos do INSS das cidades onde moram. Faz-se necessário, e esse é o desafio que se propõe enfrentar quando da construção deste artigo, uma educação cidadã abraçada, construída, articulada pelos mais diversos segmentos e organizações na busca de oferecer, oportunizar ao grande número de pessoas o acesso aos Direitos garantidos, especialmente os sociais, conquistados por muitas mãos, sonhos e lutas.
Palavras-chave: Direitos, Garantia, Cidadãos, Educação.
ABSTRACT
This article is the result of research, readings, dialogues, and debates with Brazilian citizens, especially from northern Brazil, aimed at understanding the importance of social security in addressing inequalities. It was found that there is a significant lack of awareness of constitutionally guaranteed rights, and that the denial of these rights by the vast majority of citizens is due to a lack of access to information, bureaucratic procedures and document requirements largely unknown to users, and the distances between INSS offices in their cities. It is necessary, and this is the challenge we propose to address in the development of this article, to foster civic education, built, and articulated by a wide variety of segments and organizations, seeking to offer and provide opportunities for a large number of people to access guaranteed rights, especially social rights, achieved through many hands, dreams, and struggles.
Keywords: Rights, Guarantee, Citizens, Education.
INTRODUÇÃO
O objetivo do presente artigo é apresentar um relato da Seguridade Social no Brasil como construção de cidadania à população. A política social de seguridade social é constituída pelas políticas de saúde, assistência social e previdência social, são produtos históricos de lutas e de muito trabalho. Seu objetivo é possibilitar a construção de uma visão política de seguridade social.
Conhecer as legislações, as conjunturas e os momentos históricos que fazem parte das políticas sociais, das lutas e conquistas é perceber que a seguridade social, no âmbito profissional e no contexto das políticas públicas, é fundamental no processo de aprendizagem, pois nos leva à possibilidade de entendimento das estratégias e às possibilidades de intervenção do Assistente Social nessas políticas e na sua efetivação.
O assistente social é um profissional que atua em vários espaços da realidade social, este deve apreender o conjunto de conhecimentos, teorias e estratégias específicas para o desenvolvimento da intervenção junto à sociedade e à população. Constantemente os assistentes sociais são desafiados pelas situações e mudanças que rodeiam a vida das pessoas, por exemplo: o desemprego, o subemprego, a saída do campo para a cidade, as questões de segurança, de exploração sexual, a falta de informações sobre direitos. Enfim são inúmeros os fatores que demandam atenção especial para a formulação de políticas públicas.
A Constituição de 1988 nos mostra algumas conquistas no campo dos direitos sociais, como a previsão descentralizada e a municipalização das políticas sociais, instituição de conselhos de políticas e de direitos como a possibilidade de ampliar a participação popular para fiscalizar a gestão das políticas sociais.
1. DESENVOLVIMENTO
As políticas de proteção social são referenciadas por princípios e valores da sociedade capitalista principalmente no período que vai dos anos de 1940 até o final dos anos de 1970, quando o mundo capitalista determina o padrão de acumulação para enfrentar uma crise com dimensões globais. As políticas de proteção social são ações assistenciais para as pessoas que não tem recursos para prover suas necessidades básicas como: alimentação, tratamento de saúde, invalidez e outros.
A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Sendo assim é dever do Poder Público organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
Universalidade da cobertura e do atendimento;
Equidade na forma de participação no custeio;
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Irredutibilidade do valor dos benefícios;
Diversidade da base de financiamento;
III - Seletividade e distribuição na prestação de benefícios e serviços;
VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Um olhar pela nossa história, percebemos o seguinte: Na Constituição Nacional de 1824 ela tratou a seguridade social abordando a importância da prestação dos socorros públicos; A Constituição de 1891 instituiu a aposentadoria para os funcionários públicos, no caso de invalidez teriam direito a uma aposentadoria, independente da contribuição para o sistema de seguro social;
No ano de 1919 foi instituído o seguro obrigatório de acidentes de trabalho, que se trata de uma indenização a ser paga pelos empregadores; em 1930 foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria Comércio, com o objetivo de administrar a previdência social;
A Constituição de 1946 aboliu a expressão seguro social, enfatizando pela primeira vez a expressão previdência social (a previdência social era custeada por meio da contribuição da União, do empregador e do empregado, garantindo a maternidade, os riscos sociais, como a velhice, a invalidez, a morte e o seguro de acidente de trabalho);
Com a criação do Ministério do Trabalho e da Previdência Social - 1930, foi editada a Lei nº 3.807 de 1960, a Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS, foi considerada uma das normas previdenciárias mais importantes da época2; Em 1963 foi criado o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - FUNRURAL para o trabalhador rural;
Em 1971 foi instituído o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural3; A Constituição de 1988, no seu art. 7º onde trata dos Direitos Sociais pode ser observada, onde são direitos dos trabalhadores urbanos e dos trabalhadores rurais, visando melhoria na sua condição social que é: “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas”.
Nesse olhar pela história, percebe-se também que na área da saúde politicamente, sempre houve resistências quanto à integração desta com a seguridade social, por isso então, afirma FLEURY, (1996, p. 36).
A preocupação do desenvolvimento do Sistema Único de Saúde – SUS que veio para consolidar a noção de direito social e para levantar o debate acerca da pobreza e das desigualdades. Mais do que nunca, faz-se necessário reinserir a saúde brasileira à noção de seguridade, que lhe dá consistência para ser mais do que um sistema de acesso universal para a assistência à saúde, para ser um dos pilares de consolidação de uma democracia justa e igualitária.
Justifica-se essa propositura, visto que para usufruir dos direitos da assistência social, a “sociedade” reconhece os seus usuários como necessitados ou desamparados, nitidamente constata-se uma contradição nesse “reconhecer”, pois a política de assistência social é uma política de direitos e não apenas uma ajuda aos necessitados.
No campo das políticas sociais o Estado tem o dever de assegurar a todos/as o direito à saúde, e não por outro motivo que a Constituição Federal implantou o Sistema Único de Saúde - SUS. Sendo assim é importante destacar que os SUS foi implantado por intermédio de uma estratégia que buscava dar caráter universal à cobertura das ações de saúde.
A referida Constituição garante: a saúde é direito de todos e é dever do Estado garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua proteção e recuperação.
Destaca-se, outrossim, que antes da criação do SUS, o Ministério da Saúde desenvolvia ações que promovia a saúde e a prevenção de doenças, destacando as campanhas de vacinação e o controle de endemias. A maior parte da atuação do poder público na área da saúde se dava por meio do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, que foi resultado fusão dos Institutos de Aposentadoria e Pensões e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social4.
No entanto é na década de 1980 que o SUS começou a ser implantado e procurou dar uma visão universal para a cobertura das ações e dos serviços de saúde. O Assistente Social foi reconhecido como um profissional da área da saúde, mas ultimamente eles são requisitados para atuar em serviços hospitalares, unidades de saúde, sistemas públicos, estaduais e municipais, presentes também em entidades que representa a defesa de direitos como o Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
A Assistência Social foi destinada para atender as necessidades básicas das pessoas, por meio da proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e a pessoa portadora de deficiência. BERING, et al (2000)
A Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social, e é realizada através de um conjunto integrado de ações e iniciativas públicas e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas. A seguridade social que trata da assistência social diz que: a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
Amparo às crianças e adolescentes carentes;
Garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção;
Promoção da integração ao mercado de trabalho;
São perceptíveis as diferentes formas pelas quais são definidas a Assistência Social, especialmente como amenizadora da pobreza e que é dever do mercado oferecer serviços para suprir as necessidades. Denota uma clara constatação de que essa cultura fragiliza o direito e fortalece o favor.
Desde o início do século 21, no entanto vem surgindo manifestações que incentivam o Assistente Social a participar de ações, campanhas e projetos de voluntariado no intuito de colaborar para mitigar ou quem sabe acabar com a miséria, exigir uma educação de qualidade para todos/as; lutar por igualdade entre sexos e valorização da mulher, contribuir a fim de reduzir a mortalidade infantil, melhorar a saúde das gestantes, combater a AIDS, a malária e outras doenças, ajudar na melhoria de qualidade de vida e respeito ao meio ambiente e se envolver de forma que todo mundo trabalhe pelo desenvolvimento sustentável.
1.1. Sistema Único de Assistência Social - SUAS
O SUAS define e organiza os elementos essenciais para a execução da política pública de assistência social, normatiza os padrões nos serviços, a qualidade no atendimento aos usuários, os indicadores de avaliação e o resultado dos serviços e da rede prestadora de serviço socioassistencial. Segundo (Silva, 2010):
O Sistema Único de Assistência Social – SUAS, baseia-se no modelo de gestão descentralizada e participativa mediante programas, projetos e benefícios socioassistenciais de caráter continuado ou eventual, executados por pessoas jurídicas de direito público e em articulação com iniciativas da sociedade civil (Silva,2010, p. 40).
O Benefício de Prestação Continuada - BPC tem como determinação o pagamento de benefícios e fica a cargo da Assistência Social e do Estado, o que antes era obrigação da previdência social. O BPC pode ser requerido diretamente nos postos do INSS, nas prefeituras onde são acompanhados e controlados pelas secretarias de assistência social.
O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública da política de assistência social, de base municipal integrante do SUAS, localizado em áreas com índices de vulnerabilidade e risco social, é destinado à proteção de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias. São serviços de proteção básica de assistência social conforme a Política Nacional de Assistência Social:
Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza;
Centros de convivência para o idoso;
Programa de atenção integral às famílias;
Serviços para crianças de 0 a 6 anos que visa o fortalecimento dos vínculos sociais familiares;
Serviço socioeducativo para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Centros de informação e de educação para o trabalho, voltado para jovens e adultos.
Programas de incentivo juvenil e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
A consolidação da Política Nacional de Assistência Social por intermédio do SUAS é resultado do pacto federativo entre gestores públicos e as organizações da sociedade civil que promovem a descentralização da gestão e do monitoramento dos serviços assistenciais.
Para a Política Nacional de Assistência Social são considerados serviços de proteção social básica aqueles serviços que potencializam a família como unidade de referência, visando à convivência, a socialização, o acolhimento e o protagonismo dos usuários. Esses serviços devem ser prestados em unidades próprias dos municípios, considerando a importância das esferas governamentais, municipais, estaduais e federal.
A previdência social é uma política de proteção social que visa proporcionar os meios indispensáveis para a subsistência da pessoa quando esta não pode obtê-los por meio do trabalho, por motivo de maternidade, nascimento, incapacidade, invalidez, desemprego, prisão, idade avançada, tempo de serviço ou morte. Sendo assim a previdência social é uma forma de assegurar ao assegurado benefícios ou serviços.
A previdência social é destinada a estabelecer um sistema de proteção social mediante contribuição e filiação obrigatória que tem por objetivo proporcionar meios de subsistência indispensáveis ao segurado e a sua família, observando os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos da lei, a:
Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
Proteção ao trabalhador em situação de desemprego;
IV- Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
Pensão por morte do segurado ao cônjuge ou companheiro e dependentes;
Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
A previdência social é tratada como sistema à parte do conjunto da seguridade social. Sendo assim é necessário que todos tratem a seguridade social como um instrumento de política social, solidária e com objetivo de minimizar a concentração de renda.
Com a Emenda Constitucional nº 41 de 2003, a previdência social foi alterada nas regras do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, objetivando a integridade para os futuros servidores e a contribuição aos pensionistas.
Nossa sociedade está em constante mudança, por motivos sociais, políticos, geográficos, culturais ou econômicos sempre ocorrem modificações que afetam a vida dos indivíduos e alteram a história. Em algumas sociedades essas modificações ocorrem com rapidez e em outras ocorrem lentamente.
É importante que se destaque os espaços de participação social como papel fundamental da categoria no processo de fortalecimento dos princípios da política de assistência social em composição com os conselhos de defesas e de direitos, bem como a participação em conferências.
O princípio da universalidade da cobertura e atendimento que define sobre a seguridade social tem como exigência básica a universalidade, ou seja, abrange a população de uma determinada sociedade e que terão direito aos benefícios. Mas só terão direito aos benefícios e às prestações da seguridade social de acordo com a disposição da lei, que somente tem direito aos benefícios da previdência social a pessoa que contribui. Os serviços na área da saúde e da assistência social são destinados aos cidadãos independentes da sua contribuição.
O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais foi uma das preocupações para com a uniformidade e equivalência das prestações da seguridade social. O princípio da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios e serviços deve ser realizado de acordo com as condições econômicas e financeiras do sistema de seguridade social.
O princípio da irredutibilidade dos benefícios da previdência social deve ter o seu valor real preservado. O princípio da equidade na participação e no custeio da seguridade social se torna um desdobramento dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva.
O princípio da diversidade na base de financiamento deve ter as fontes diversificadas a fim de garantir a manutenção do sistema de seguridade social. O princípio do caráter democrático e descentralizado da administração dispõe que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite com a participação do governo, aposentados, trabalhadores e empregados.
Nesse caso, cada princípio tem suas particularidades e sua contextualização e se dissolvem uns nos outros, isso que é importante para que haja uma interlocução entre os princípios. A assistência social é uma política não contributiva que visa atender a quem dela necessitar.
2. CONCLUSÃO
É sabido que a Seguridade Social é o conjunto de ações do Estado concernentes à Saúde, à Previdência e à Assistência Social. E mais, a Seguridade Social deve se desenvolver sobre a órbita da lei e assegurar o tratamento isonômico aos sujeitos ativos das relações jurídicas.
O/a Assistente Social é um profissional que atua em vários espaços da realidade social, e faz-se mister destacar o entendimento de Seguridade Social como uma atribuição que se evidenciou para a superação do conceito de seguro social e uma visão ampliada de política de saúde, assistência social, previdência universal e descentralizada.
Os entendimentos sobre a realidade social, econômica e política da sociedade são dinâmicas e tem fundamental importância, para que o profissional tenha respaldo no seu código de ética profissional.
A seguridade social é uma política formulada no contexto da redemocratização do Estado na década de 1980. Os princípios constitucionais da seguridade social são os alicerces do ordenamento jurídico que servem para garantir o estado democrático de direito. Esses princípios são compostos por um conjunto de normas que trazem objetivos orientadores para a elaboração das leis e um conjunto de garantias a serem observadas pela gestão pública na execução de ações na área da seguridade social. A seguridade social visa garantir a sobrevivência digna da população de baixa renda e um dos mecanismos utilizados é a distribuição de renda.
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1 E-mail: [email protected]. Bacharel em Filosofia pelo Seminário Maior João XXIII – Porto Velho RO (1993). Licenciatura em Filosofia pela Faculdade Católica de Rondônia – Porto Velho RO (2012). Bacharel em Teologia pelo Seminário Maior João XXIII – Porto Velho RO (1997). Especialização em Filosofia Clínica pelo Instituto Packter – RS (2004). Bacharel em Serviço Social pela Universidade Norte do Paraná – UNOPAR – Ji-Paraná RO (2010). Especialização em Serviço Social - Planejamento e Gestão de Projeto Sociais pela Faculdade Panamericana – Ji Paraná – RO (2012). Especialização em Liturgia pela Pontifícia Faculdade de teologia Nossa Senhora da Assunção – SP (2014). Especialização em Formação de Liderança para o Controle Social e Políticas Públicas pelo Instituto Agostín Castejon – IAC (2015). Especialização em Supervisão, Orientação e Gestão com Ênfase em Psicologia Educacional pela Faculdade Santo André (2017). Cursou 5 semestres de direito pela Universidade Luterana do Brasil ULBRA – Ji Paraná – RO (2005/2007).
2 A Lei Orgânica da Previdência Social caracterizou-se pela uniformização da previdência social, unificando critérios de concessão dos benefícios dos diversos institutos existentes, ampliando os benefícios de auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e assistência social.
3 Esse programa inseria os trabalhadores rurais na previdência social e mesmo não havendo contribuição por parte do trabalhador, ele tinha direito à aposentadoria por velhice, invalidez, pensão e auxílio-funeral.
4 O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social tinha a responsabilidade de prestar assistência à saúde dos seus associados. E beneficiava apenas os trabalhadores da economia formal, com carteira assinada e seus dependentes.