RISCOS, ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS: A IMPORTÂNCIA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS, SESMET, CIPA E RISCOS ERGONÔMICOS NA PROMOÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

OCCUPATIONAL RISKS, ACCIDENTS, AND DISEASES: THE IMPORTANCE OF REGULATORY STANDARDS, OCCUPATIONAL HEALTH AND SAFETY SERVICES, INTERNAL COMMISSION FOR ACCIDENT PREVENTION, AND ERGONOMIC RISKS IN PROMOTING WORKER HEALTH

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/778093782

RESUMO
As Normas Regulamentadoras (NRs) constituem instrumentos fundamentais para a promoção da segurança e saúde ocupacional, estabelecendo diretrizes e requisitos mínimos que visam prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Este estudo teve como objetivo ampliar o conhecimento acerca das NRs, enfatizando sua relevância no ambiente laboral e a contribuição da enfermagem na prevenção de agravos relacionados ao trabalho. Trata-se de uma revisão bibliográfica realizada nas bases de dados Scientific Electronic Library Online (SciELO) e Google Acadêmico, utilizando como descritores: Normas Regulamentadoras, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMET) e riscos ergonômicos. Foram analisados cinco artigos publicados sobre a temática. Os resultados evidenciaram que a aplicação das NRs favorece a redução de acidentes, fortalece políticas preventivas, melhora a qualidade de vida do trabalhador e contribui para maior produtividade organizacional. Conclui-se que o conhecimento e a implementação adequada das NRs são indispensáveis para assegurar ambientes de trabalho seguros, promover saúde e garantir conformidade legal.
Palavras-chave: Normas Regulamentadoras; Saúde do Trabalhador; CIPA; SESMET; Riscos Ergonômicos.

ABSTRACT
Regulatory Standards (Normas Regulamentadoras – NRs) are essential instruments for promoting occupational health and safety, establishing guidelines and minimum requirements aimed at preventing workplace accidents and occupational diseases. This study aimed to expand knowledge about NRs, emphasizing their relevance in the work environment and the contribution of nursing to the prevention of work-related injuries. This is a bibliographic review conducted through searches in the Scientific Electronic Library Online (SciELO) and Google Scholar databases, using the descriptors: Regulatory Standards, Internal Commission for Accident Prevention (CIPA), Specialized Services in Safety Engineering and Occupational Medicine (SESMET), and ergonomic risks. Five articles on the subject were analyzed. The results demonstrated that the implementation of NRs contributes to accident reduction, strengthens preventive policies, improves workers’ quality of life, and enhances organizational productivity. The importance of CIPA and SESMET as essential structures for surveillance and occupational health promotion was highlighted, as well as the need to address ergonomic risks as determining factors in preventing occupational illnesses. It is concluded that knowledge and proper implementation of NRs are indispensable to ensure safe working environments, promote health, and guarantee legal compliance.
Keywords: Regulatory Standards; Occupational Health; CIPA; SESMET; Ergonomic Risks.

RESUMEN
Las Normas Reguladoras (NRs) constituyen instrumentos fundamentales para la promoción de la seguridad y salud ocupacional, estableciendo directrices y requisitos mínimos destinados a prevenir accidentes laborales y enfermedades ocupacionales. Este estudio tuvo como objetivo ampliar el conocimiento sobre las NRs, enfatizando su relevancia en el ambiente de trabajo y la contribución de la enfermería en la prevención de daños relacionados con el trabajo. Se trata de una revisión bibliográfica realizada en las bases de datos Scientific Electronic Library Online (SciELO) y Google Académico, utilizando como descriptores: Normas Reguladoras, Comisión Interna de Prevención de Accidentes (CIPA), Servicios Especializados en Ingeniería de Seguridad y Medicina del Trabajo (SESMET) y riesgos ergonómicos. Se analizaron cinco artículos sobre el tema. Los resultados evidenciaron que la aplicación de las NRs favorece la reducción de accidentes, fortalece políticas preventivas, mejora la calidad de vida de los trabajadores y contribuye a una mayor productividad organizacional. Se destacó la importancia de la CIPA y del SESMET como estructuras esenciales en la vigilancia y promoción de la salud ocupacional, además de la necesidad de atención a los riesgos ergonómicos como factores determinantes en la prevención de enfermedades laborales. Se concluye que el conocimiento y la implementación adecuada de las NRs son indispensables para garantizar ambientes laborales seguros, promover la salud y asegurar el cumplimiento legal.
Palabras-clave: Normas Reguladoras; Salud Ocupacional; CIPA; SESMET; Riesgos Ergonómicos.

1. INTRODUÇÃO

As NRs (Normas Regulamentadoras) são um conjunto de normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que têm como objetivo regulamentar e orientar as empresas sobre medidas de segurança e saúde do trabalho.

As NRs estabelecem padrões mínimos de segurança e saúde ocupacional que as empresas devem seguir para garantir a proteção dos trabalhadores contra riscos ocupacionais, tais como acidentes, doenças, lesões, dentre outros. Elas também definem os procedimentos e responsabilidades dos empregadores e trabalhadores no que diz respeito à segurança e saúde no trabalho.

Cada NR é voltada para um aspecto específico da segurança e saúde do trabalho, como por exemplo: proteção contra incêndios, equipamentos de proteção individual, ergonomia, saúde ocupacional, entre outras. As empresas são obrigadas a cumprir as NRs que se aplicam às suas atividades e setores de trabalho, e o descumprimento dessas normas pode resultar em multas e outras penalidades.

As Normas Regulamentadoras ajudam a melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e a reduzir os custos relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Elas também podem contribuir para o aumento da produtividade, já que um ambiente de trabalho seguro e saudável pode melhorar a motivação e a satisfação dos trabalhadores.

As Normas Regulamentadoras podem ser alteradas ou atualizadas de acordo com a necessidade de adaptação às novas realidades e tecnologias, ou para garantir uma maior proteção aos trabalhadores. Por isso, é importante que as empresas acompanhem as atualizações das normas e se adequem às mudanças para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Existem 38 Normas Regulamentadoras (NRs) em vigor no Brasil, cada uma com seu próprio conjunto de requisitos e diretrizes para garantir a segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores. Abaixo listamos elas:

NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)

NR-3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO

NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

NR-7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

NR-8 - EDIFICAÇÕES

NR-9 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

NR-13 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO

NR-14 - FORNOS

NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

NR-17 - ERGONOMIA

NR-18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

NR-19 - EXPLOSIVOS

NR-20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

NR-21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO

NR-22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

NR-25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS

NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)

NR-28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

NR-29 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO

NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO

NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA

NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

NR-33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

NR-34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL

NR-35 - TRABALHO EM ALTURA

NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

NR-37 - SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

NR-38 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

2. OBJETIVO

Expandir o conhecimento sobre as Normas Regulamentadores, sua importância no ambiente de trabalho e a contribuição da enfermagem na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. 

3. MÉTODO

Trata-se de uma pesquisa de revisão de bibliografia que foi realizada nas bases de dados da SCIELO (Scientific Electronic Library Online), Google.

Foram utilizados, para a busca dos artigos, as palavras-chaves: Normas Regulamentadoras (NR); CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes); SESMET (Segurança Especializada em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho); Riscos Ergonômicos;  .

A pesquisa foi realizada do dia 05 de abril a 10 de abril de 2023.

A análise dos dados foi realizada por meio de abordagem quantitativa, utilizando o número absoluto de 5 artigos.

4. RESULTADOS E DISCUSSÔES

4.1. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (Título vigente até 19 de março de 2023), atual NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - Título que entra em vigor no dia 20 de março de 2023) tem como objetivo prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho. Esta norma quer tornar compatível com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Foi elaborada para para ser aplicada em todas as organizações, órgãos públicos diretos e indiretos, e que devem estar regidos pelo regime Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Segundo as atribuições desta Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, deve acompanhar o processo de identificação de riscos e perigos e implementará parte das medidas de prevenção que a organização propor. Registrará os riscos dos trabalhadores por meio de mapa de riscos, com apoio e suporte do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMET. Verificará também as condições de trabalho e identificará situações que podem comprometer a segurança e saúde do trabalhador. Fará a elaboração e o acompanhamento de um plano de trabalho de ação preventiva em segurança e saúde do trabalhador. Participará também de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho e acompanhará análises dos acidentes e propor medidas para solucionar problemas identificados. Em caso de acidentes no trabalho, entrar em contato com a Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT.

A CIPA proporá ao SESMET a análise das condições ou situações de trabalho quando haver risco grave à segurança e saúde de trabalho, e se for o caso, proporá ao SESMET a interrupção das atividades e adoção de medidas corretivas e de controle. Promoverá a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT juntamente com o SESMET, incluindo temas sobre o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

Caberá aos membros desta Comissão Interna de Prevenção e Acidentes e de Assédio, a organizar reuniões e a permitir com que os trabalhadores participem de atividades da CIPA. Aos trabalhadores, cabe a estes apresentarem sugestões para melhorias das condições de trabalho ao SESMET, CIPA e à organização.

O presidente coordena reuniões e convoca os membros para ocorram as reuniões. E encaminha qualquer decisão destas reuniões à SESMET. Ao Vice - presidente substitui o presidente em seus afastamentos temporários. Este vice-presidente, em conjunto com o presidente, coordenará e supervisionará as atividades da CIPA, inclinados para que os objetivos sejam alcançados. A presidência divulgará as decisões da CIPA a todos os trabalhadores.

A CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados de acordo com o dimensionamento Quadro I da NR-4.

Existem empresas que não possuem uma mesma quantidade de funcionários durante os 12 últimos meses e que em um determinado período, o quadro de funcionários aumenta. A empresa terá que fazer um cálculo aritmético para obter um resultado que mostre o resultados dos funcionários que são regidos pela CLT.

A eleição é secreta, qualquer pessoa poderá participar independente de filiação sindical. A empresa designará entre os seus representantes, o presidente. E os funcionários indicará o Vice-presidente da CIPA. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de um ano sem reeleição futura. É dever da empresa o fornecimento de cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares da CIPA podendo ser por meio eletrônico num prazo de 10 dias. Os representantes que compõem a CIPA não poderão ter seu número reduzido. A empresa também não poderá cortar as atividades da CIPA, a não ser que a mesma encerre suas atividades. 

Do processo eleitoral, compete ao empregador convocar as eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA no prazo de 60 dias comunicando por meio eletrônico com antecedência. Para a Inscrição e eleição da CIPA, o período mínimo é de 15 dias para estes candidatos. E o Voto é secreto. Para os resultados dos votos, deve ser em horário de trabalho, acompanhado de representantes e dos empregados, os candidatos podem acompanhar se quiser. Utilizará urna de contagem de votos de modo que seja seguro e confidencial. Procurar a secretaria do trabalho para a documentação de denúncias no processo eleitoral, num período de 30 dias após a divulgação dos resultados da eleição da CIPA para que a autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho possa determinar a correção ou anulação eleitoral.

Reuniões ordinárias serão realizadas de forma presencial ou podendo ocorrer de forma remota.  

A CIPA realizará reuniões mensais de acordo com o calendário. A cada dois meses, as microempresas e as empresas de pequeno porte que apresentarem graus de risco um e dois. As reuniões serão extraordinárias quando ocorrerem casos de acidente de trabalho grave ou fatal. 

O treinamento dos eleitos para a CIPA devem ocorrer antes da posse, exceto se ocorrer uma eleição extraordinária. Se ocorrer esta eleição extraordinária o funcionário terá que receber o treinamento até 30 dias após a posse do seu cargo, com validade de dois anos. Podendo ser reaproveitado caso o funcionário seja reeleito. O treinamento possui a seguinte carga horária:

  • Grupo de risco um: 8 horas; poderá ser realizada de forma remota ou semipresencial.

  • Grupo de risco dois: 12horas; 

  • Grupo de risco 3: 16horas;

  • Grupo de risco 4: 20horas;

A distribuição de horas diárias para os graus de três e quatro devem ser de 8 horas de carga horaria. 

Contudo, podemos analisar quanto a este trabalho que é de suma importância o papel da CIPA em educações permanentes, cuja função primordial é a aplicabilidade de ações educativas que favorecerá a saúde e a segurança dos colaboradores da instituição, trazendo resultados importantes para a produtividade, aumentando a motivação dos profissionais e reduzindo o índice de doenças ocupacionais e de acidentes. Refletimos também sobre o papel do profissional da enfermagem no ambiente de trabalho e a importância de conhecer as NR-5. No entanto, este profissional atuará em empresas cuidando da saúde e do bem-estar destes funcionários. Este profissional enfermeiro estabelecerá programas de prevenção e de controle de riscos ocupacionais, garantirá um ambiente seguro de trabalho saudável e seguro.

Modelo de mapa de risco:

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4.2. Riscos Ergonômicos

Os riscos ergonômicos são aqueles que afetam a saúde e o bem-estar do trabalhador devido às condições inadequadas do ambiente de trabalho, tais como posturas incorretas, movimentos repetitivos, esforço físico excessivo, ritmo de trabalho intenso e prolongado, vibrações, iluminação inadequada, entre outros fatores relacionados à ergonomia. 

Esses riscos podem causar lesões e doenças ocupacionais, como LER/DORT (lesões por esforços repetitivos/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), tendinites, bursites, fadiga muscular, dores nas costas e pescoço, entre outros problemas de saúde. Os riscos ergonômicos mais comuns no ambiente de trabalho são:

  1. Posturas inadequadas: ficar na mesma posição por muito tempo, seja sentado ou em pé, pode causar fadiga muscular e dores nas costas, pescoço e ombros.

  2. Movimentos repetitivos: atividades que exigem a execução de movimentos repetitivos podem levar a lesões por esforços repetitivos (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).

  3. Esforço físico excessivo: levantamento e transporte de cargas pesadas sem o devido treinamento e equipamentos de segurança pode causar lesões na coluna vertebral e musculares.

  4. Ritmo de trabalho intenso e prolongado: trabalhar sob pressão com prazos apertados e sem pausas pode levar a estresse, fadiga e lesões musculoesqueléticas.

  5. Vibrações: trabalhar com equipamentos ou ferramentas que produzem vibrações pode causar lesões na coluna vertebral e em outras partes do corpo.

  6. Iluminação inadequada: trabalhar em ambientes com pouca ou excessiva iluminação pode causar fadiga ocular e dores de cabeça.

  7. Ruído excessivo: exposição prolongada a ruídos intensos pode causar perda auditiva e outros problemas de saúde.

  8. Ambiente térmico inadequado: trabalhar em locais com temperatura excessivamente alta ou baixa pode causar desconforto e fadiga, além de aumentar o risco de lesões musculares.
     

4.3. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMET)

Desde a Revolução Industrial para atender a demanda devido a necessidade de acumulação rápida de capital, o trabalhador ficou exposto á máquina com jornadas de trabalho afetando a saúde do trabalhador. Levando em consideração q o acúmulo de pessoas em pequenos espaços causando o aumento da proliferação de doenças infectocontagiosas a periculosidade das maquinas causava mutilação e mortes. 

A sobrecarga de trabalho em uma produção acelerada, houve a necessidade de uma intervenção surgindo na metade do século XIX na Inglaterra, a medicina do trabalho como especialidade médica.

No Brasil, a tarefa do Estado de intervir no espaço do trabalho esteve prevista na Reforma Carlos Chagas de 1920 e acabou interrompida com a criação, em 1930, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Em 1967 surge através da CLT o Decreto Lei número 229 de 28/0267 cria no Brasil o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Em 27/06/1972, por meio da Portaria 3.237 foi instituído o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, dimensionado de acordo com o grau de risco e o número de trabalhadores das empresas, com função de reconhecer, avaliar e controlar as causas de acidentes e doenças. A criação deste serviço especializado, já era uma recomendação da organização Internacional do Trabalho – OIT, e no Brasil a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, em seu artigo 164, já prescrevia a existência do SESMT nas empresas.

A legislação sobre a temática foi resgatada na Carta Constitucional de 1988 e regulamentada pela Lei 8080/90, a Lei Orgânica da Saúde, especialmente em seu artigo 6º, aqui já tratada como "saúde do trabalhador", e não mais "medicina do trabalho”.

O SESMT tem seu dimensionamento tanto para as empresas quanto para os hospitais, o corpo do SESM é constituído por: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Cada um com sua função determinada na Norma Regulamentadora (NR) 04 segue exemplo:

Engenheiro de Segurança do Trabalho: Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerencia atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho; 

Técnico de Segurança do Trabalho: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção. Inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa e determinar fatores de riscos de acidentes;

Médico do Trabalho: Esse especialista coordena os programas de promoção à saúde nas empresas, a exemplo do PCMSO. Além de monitorar os colaboradores e prestar atendimentos em caso de lesões e agravos no local de trabalho;

Enfermeiro do Trabalho: É responsável por prescrever ações e aplicar medidas de precauções para proteger os funcionários dos riscos demonstrados pela biossegurança, que é o conjunto de medidas e normas visando a proteção dos  profissionais de saúde e da população. 

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: Atende e orienta colaboradores nas questões ocupacionais, auxilia na realização de exames admissionais e demissionais, faz curativo, afere pressão arterial e temperatura, em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos. 

Todos os integrantes do SESMT devem estar em conformidade com seu determinado conselho de classe, seja o MET (Ministerio do Trabalho e Economia), CRM (Conselho Regional de Medicina) e COREN (Conselho Regional de Enfermagem), para exercer sua determinada função. Para exercer seu trabalho com êxito contam com comissões ou pessoas designadas para auxiliar no processo do cuidado ou prevenção de acidentes, promovendo semanas internas de prevenção de acidentes do trabalho (SIPAT) e diálogos diários de segurança (DDS).

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conhecer uma Norma Regulamentadora (NR) é fundamental para empresas e trabalhadores que desejam garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. As NRs são um conjunto de normas criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que estabelecem as diretrizes e os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho.

O objetivo principal de conhecer uma NR é garantir a proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, conhecer as NRs é importante para:

  1. Compreender as obrigações e responsabilidades das empresas e dos trabalhadores em relação à segurança e saúde no trabalho;

  2. Conhecer as normas técnicas e os padrões de segurança recomendados para cada tipo de atividade profissional;

  3. Identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho, bem como adotar medidas preventivas e corretivas para mitigá-los;

  4. Estabelecer programas de prevenção e controle de riscos ocupacionais;

  5. Garantir a conformidade com as normas legais e regulamentares, evitando multas e sanções por parte dos órgãos fiscalizadores.

Portanto, conhecer as NRs é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, além de assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares.

.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Ministério do Trabalho e Previdência. NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Brasília: Ministério do Trabalho e Previdência, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs

Ministério do Trabalho e Previdência. NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Brasília: Ministério do Trabalho e Previdência, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-05-atualizada-2022.pdf

Biossegurança em Laboratórios de Saúde Pública. Oda, Leila, Ávila, Suzana. Et al. Brasília. Ministério da Saúde, 1998.

BRASIL. Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 NR - 5. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. In: SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 29. ed. São Paulo: Atlas, 1995. 489 p. (Manuais de legislação, 16).

Saúde & Transformação Social, versão On-line ISSN 2178-7085

Saúde Transform. Soc. vol.3 no.1 Florianopolis jan. 2012


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