REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/779131536
RESUMO
Este artigo analisa o racismo ambiental como estrutura sistêmica que condiciona a exposição desproporcional de populações negras, indígenas, quilombolas e periféricas aos efeitos dos desastres climáticos no Brasil. A partir de um olhar interseccional sobre raça, classe e território, este trabalho examina episódios emblemáticos como as chuvas de 2022 em Recife e Jaboatão dos Guararapes (Pernambuco), as inundações históricas de 2024 no Rio Grande do Sul, e o recorrente padrão de mortes e desabamentos em periferias urbanas de todo o país. Tomando como referenciais teóricos o pensamento de Ailton Krenak, as contribuições de Robert Bullard sobre racismo ambiental e os dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE, o estudo evidencia que a localização de moradias em áreas de risco, a ausência de saneamento básico, o descarte de resíduos em territórios periféricos e a negação sistemática de infraestrutura urbana configuram dimensões do racismo ambiental que comprometem a saúde física e mental das populações mais vulnerabilizadas. Os resultados apontam que o racismo ambiental não é um efeito colateral do desenvolvimento desigual, mas uma expressão deliberada da necropolítica que históricamente exclui corpos negros e indígenas dos espaços de proteção. O artigo propõe uma agenda de justiça ambiental e racial como resposta estrutural e urgente a essa realidade.
Palavras-chave: Racismo ambiental; Vulnerabilidade climática; Desigualdade racial; Periferias urbanas; Justiça ambiental.
ABSTRACT
This article analyzes environmental racism as a systemic structure that conditions the disproportionate exposure of Black, Indigenous, Quilombola, and peripheral populations to the effects of climate disasters in Brazil. From an intersectional perspective on race, class, and territory, this work examines emblematic episodes such as the 2022 floods in Recife and Jaboatão dos Guararapes (Pernambuco), the historic 2024 inundations in Rio Grande do Sul, and the recurring pattern of deaths and landslides in urban peripheries across the country. Drawing on Ailton Krenak's thought, Robert Bullard's contributions on environmental racism, and data from IBGE's 2022 Demographic Census, the study demonstrates that the location of housing in risk areas, the absence of basic sanitation, waste disposal in peripheral territories, and the systematic denial of urban infrastructure constitute dimensions of environmental racism that compromise the physical and mental health of the most vulnerable populations. Results indicate that environmental racism is not a side effect of unequal development, but a deliberate expression of necropolitics that historically excludes Black and Indigenous bodies from spaces of protection. The article proposes an environmental and racial justice agenda as a structural and urgent response to this reality.
Keywords: Environmental racism; Climate vulnerability; Racial inequality; Urban peripheries; Environmental justice.
1. INTRODUÇÃO
Em maio de 2022, chuvas torrenciais caíram sobre a Região Metropolitana do Recife. Em Jaboatão dos Guararapes, bairros como Padre Roma, Malvinas e Muribeca foram submersos. Barreiras deslizaram sobre casas de palafita. Corpos foram retirados da lama. Ao final daqueles dias devastadores, 133 pessoas haviam morrido a esmagadora maioria delas, negras, pobres, moradoras das encostas e alagados que nunca receberam drenagem, contenção ou infraestrutura adequada. Dois anos depois, a cena se repetiu no Rio Grande do Sul: mais de 163 mortos, 2,3 milhões de afetados, e todas as 147 comunidades quilombolas do estado impactadas pelas inundações.
O padrão é perturbador em sua regularidade. Das margens do Rio Doce às margens do Guaíba, dos morros do Recife às baixadas de Porto Alegre, as pessoas que morrem sob a lama têm cor, têm classe, têm território. Esse padrão tem nome: racismo ambiental.
O conceito de racismo ambiental foi cunhado em 1982 pelo ativista Benjamin Franklin Chavis Jr., durante os protestos contra o depósito de resíduos tóxicos no Condado de Warren, Carolina do Norte, uma região de maioria negra nos Estados Unidos. Desde então, o termo tem sido utilizado para nomear o processo pelo qual as populações racialmente marginalizadas são expostas de forma desproporcional aos danos ambientais: poluição do ar e da água, proximidade de lixões, ausência de saneamento, habitação em áreas de risco, e vulnerabilidade aos eventos climáticos extremos (BULLARD, 1990).
No Brasil, país com a segunda maior população negra do mundo, o racismo ambiental possui raízes coloniais profundas. A população escravizada foi sistematicamente deslocada para as margens das cidades, dos rios, das políticas públicas. Com a abolição formal em 1888, sem reparação, sem terra e sem acesso a serviços, os libertos encontraram apenas o que sobrava: encostas instáveis, várzeas inundáveis, periferias sem luz ou esgoto. Esse legado estrutural ainda define onde as pessoas negras vivem e, por extensão, onde morrem durante as chuvas.
O filósofo e líder indígena Ailton Krenak, primeiro indígena eleito para a Academia Brasileira de Letras, articula com precisão essa dimensão histórica:
"Quando falamos da questão climática, podemos relacioná-la ao racismo ambiental, pois os eventos extremos do clima tendem a agravar o prejuízo para as pessoas que já eram excluídas do ponto de vista ambiental. [...] Existe uma deliberada política de fazer esse povo ficar pobre: é envenenando os territórios, estragando nossos rios, destruindo nossa floresta" (KRENAK, 2024, informação verbal).
Este artigo tem como objetivo analisar o racismo ambiental no Brasil contemporâneo, com especial atenção à vulnerabilidade climática de populações negras, indígenas, quilombolas e periféricas, articulando as dimensões dos desastres naturais, da saúde, do saneamento e da exclusão territorial. Para tanto, o estudo se organiza em cinco seções: fundamentos teóricos do racismo ambiental; o retrato do Censo 2022 do IBGE; os estudos de caso de Pernambuco e Rio Grande do Sul; as dimensões de saúde do racismo ambiental; e a agenda de justiça climática e racial. Um levantamento de pesquisas recentes (2020-2025) nas principais plataformas acadêmicas complementa a análise com dados empíricos atualizados.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1. O Conceito de Racismo Ambiental: Origem e Evolução
A gênese do termo "racismo ambiental" remonta ao ativismo negro norte-americano do início da década de 1980. Em 1982, moradores do Condado de Warren, na Carolina do Norte, protestaram contra a instalação de um aterro de resíduos de PCB (bifenilo policlorado) em sua comunidade. O ativista e pastor Benjamin Franklin Chavis Jr. batizou o fenômeno de environmental racism para descrever a "discriminação racial nas políticas ambientais, nas regulações, na execução de leis e regulamentos, e no direcionamento deliberado de comunidades negras e de cor para os resíduos tóxicos e instalações poluidoras" (BULLARD, 1990, p. 3, tradução nossa).
O trabalho seminal de Robert D. Bullard, Dumping in Dixie: Race, Class, and Environmental Quality (1990), demonstrou empiricamente que comunidades negras nos estados do Sul dos Estados Unidos suportavam de forma desproporcional os ônus ambientais lixões, incineradoras, indústrias poluentes e instalações de resíduos perigosos. A correlação entre raça e degradação ambiental se revelou mais robusta do que a correlação entre classe e degradação ambiental, apontando que o racismo operava de forma autônoma e não apenas como reflexo da pobreza na produção da injustiça ambiental.
Na América Latina, e particularmente no Brasil, o conceito foi ressignificado para contemplar as especificidades do colonialismo, da escravidão e da formação territorial. O racismo ambiental à brasileira articula raça com classe, território e herança colonial, manifestando-se tanto nos espaços urbanos onde a população negra é empurrada para encostas, alagados e periferias quanto nos espaços rurais e amazônicos, onde povos indígenas e quilombolas têm seus territórios ameaçados pelo agronegócio, pela mineração e pelo garimpo.
2.2. Ailton Krenak e a Perspectiva dos Povos Originários
Ailton Krenak, nascido às margens do Rio Doce em Minas Gerais, representa uma das vozes mais potentes na articulação entre a questão indígena, a crise ambiental e o racismo estrutural. Sua trajetória começa em 1987, quando, em gesto simbólico e histórico, pintou o rosto de tinta preta ao discursar no Senado Federal contra a retirada dos direitos indígenas da Constituição em elaboração. O ato mobilizou parlamentares para a aprovação dos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1988, marcos do reconhecimento constitucional dos direitos indígenas.
Em suas obras particularmente Ideias para Adiar o Fim do Mundo (2019) e A Vida Não É Útil (2020) Krenak elabora uma crítica radical ao modelo civilizatório que separa os seres humanos da natureza e autoriza a destruição dos territórios em nome do desenvolvimento:
"Crescemos nas periferias do Brasil, nos lugares sem saneamento, sem infraestrutura, na faixa da pobreza. Não conseguiram emancipar os povos indígenas, mas sim transformá-los em pobres. Existe uma deliberada política de fazer esse povo ficar pobre: é envenenando os territórios, estragando nossos rios, destruindo nossa floresta, já que não podem tirá-la da gente" (KRENAK apud RACISMO AMBIENTAL, 2024).
Para Krenak, a crise climática e o racismo ambiental são inseparáveis: ambos são produtos de uma mesma lógica de dominação que hierarquiza vidas e territórios segundo critérios raciais e econômicos. A expressão "adiar o fim do mundo" condensa a resistência dos povos originários frente à destruição ambiental uma resistência que é simultaneamente política, cultural e espiritual.
2.3. Robert Bullard e a Estrutura do Racismo Ambiental
A contribuição de Robert Bullard permanece central para a compreensão do racismo ambiental como fenômeno estrutural e não acidental. Bullard identificou cinco padrões de injustiça ambiental que se aplicam integralmente ao contexto brasileiro: (1) o uso desigual do solo urbano, com comunidades negras e pobres concentradas em áreas de menor valor imobiliário e maior risco ambiental; (2) a política de "caminho de menor resistência", que direciona instalações indesejadas para comunidades com menor poder político; (3) a distribuição desigual dos ônus ambientais, com comunidades negras suportando mais poluição, mais risco e menos infraestrutura; (4) a resposta diferencial do Estado em situações de desastre, com menor investimento em prevenção e recuperação para comunidades negras; e (5) a exclusão dos processos de tomada de decisão sobre questões ambientais.
No Brasil, todos esses padrões são verificáveis: dos lixões que circundam comunidades negras e periféricas ao esgoto que corre a céu aberto por ruas sem pavimentação; das barreiras que deslizam sobre favelas ao Estado que chega tarde ou não chega nos momentos de socorro.
2.4. Necropolítica e Racismo Ambiental
O conceito de necropolítica, formulado pelo filósofo camaronês Achille Mbembe (2018), é fundamental para a compreensão do racismo ambiental em sua dimensão mais brutal: a administração da morte de populações racialmente marcadas. Para Mbembe, o poder soberano moderno não se manifesta apenas na capacidade de fazer viver, mas na prerrogativa de deixar morrer e de decidir quem pode ser deixado para morrer.
No contexto do racismo ambiental, a necropolítica se expressa nas decisões de não investir em drenagem nas encostas habitadas por populações negras; de não implementar sistemas de alerta precoce em comunidades quilombolas; de não destinar recursos para contenção de barreiras em favelas. Como afirmou Larissa Santiago, coordenadora do Blogueiras Negras, após as tragédias de 2022 no Recife: "Não é só um evento da natureza, é um projeto de política pública para deixar as pessoas morrerem" (REVISTA AFIRMATIVA, 2022).
Em diálogo com essa perspectiva, estudos recentes têm ampliado o debate sobre necropolítica para além da administração física da morte, incorporando também as dimensões subjetivas e afetivas da existência. Nesse contexto, o pesquisador Gilberto Rodrigues da Silva (2026) vem difundindo o conceito de “necropolítica das emoções”, compreendido como o regime racializado que distribui desigualmente o direito ao reconhecimento afetivo, ao sofrimento legitimado e à expressão emocional. Tal perspectiva contribui para compreender que populações historicamente vulnerabilizadas não apenas morrem mais diante das desigualdades estruturais, mas também têm suas dores, medos, traumas e sofrimentos sistematicamente invisibilizados pelas instituições sociais.
3. O RETRATO DO CENSO DEMOGRÁFICO 2022: RAÇA, TERRITÓRIO E RISCO
O Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fornece o retrato mais atualizado e abrangente da desigualdade racial brasileira e de sua expressão territorial. Os dados confirmam a estrutura de racismo ambiental que prevalece no país com uma nitidez que dispensa eufemismos.
Segundo o Censo 2022, aproximadamente 16,4 milhões de pessoas residem em aglomerados subnormais favelas e comunidades periféricas , o equivalente a 8,1% da população brasileira. Desse contingente, 73% se identificam como negras (pretas ou pardas), evidenciando a sobreposição entre raça e precariedade habitacional no Brasil (IBGE, 2022).
De forma ainda mais impactante, sete em cada dez brasileiros que vivem em moradias precárias são pretos, pardos ou indígenas. A correlação entre raça e habitação em áreas de risco encostas, várzeas, alagados é direta: as populações racialmente marginalizadas são aquelas que, por décadas de exclusão das políticas habitacionais formais, se viram obrigadas a ocupar os territórios que o mercado imobiliário e o poder público não queriam para si.
Os dados de saneamento do Censo 2022 revelam uma dimensão central do racismo ambiental: a negação sistematicamente racializada do direito à saúde ambiental. Apenas 62,5% dos domicílios brasileiros estão conectados à rede de coleta de esgoto e em 3.505 dos 5.569 municípios do país, menos da metade da população possui esse acesso. Mais grave: os desafios se intensificam especificamente entre jovens negros e indígenas, enquanto pessoas brancas e amarelas apresentam maior acesso à infraestrutura de saneamento (IBGE, 2022).
A pesquisa Racismo Ambiental no Brasil: Um olhar sobre o acesso desigual ao saneamento básico através dos dados do Censo de 2022 (INDEXLAW, 2024) demonstra que o marco legal do saneamento básico de 2020, embora relevante, não reverteu as disparidades raciais históricas. O esgoto a céu aberto não é um acidente geográfico: é a manifestação concreta da hierarquia racial que define quais territórios recebem investimento público e quais são abandonados.
Dados do IBGE apontam que 83% dos lixões do Brasil estão localizados em áreas rurais ou periferias urbanas, onde vivem majoritariamente pessoas negras e indígenas. A proximidade de lixões gera exposição crônica a contaminantes que causam doenças respiratórias, cardiovasculares e cânceres doenças que incidem desproporcionalmente sobre as populações que habitam esses territórios. Em Marituba (PA), o crescimento descontrolado de lixões compromete sistematicamente a saúde da população. No terreiro Ilha Assé, na Bahia, um lixão impede o acesso ao espaço religioso de uma comunidade de matriz africana (FIOCRUZ, 2024).
As cidades brasileiras com os menores índices de coleta de lixo concentram-se na Amazônia Legal região de maior concentração de populações indígenas e quilombolas. A exclusão ambiental e a exclusão racial são, no Brasil, geograficamente sobrepostas.
4. ESTUDOS DE CASO: QUANDO A CHUVA REVELA A DESIGUALDADE
4.1. Recife e Jaboatão dos Guararapes (Pernambuco): A Tragédia de 2022
Entre os dias 27 e 31 de maio de 2022, chuvas intensas atingiram a Região Metropolitana do Recife. Ao final do episódio, 133 pessoas haviam morrido a maioria em decorrência de deslizamentos de barreiras e inundações nos bairros periféricos. Recife tornou-se, naquele momento, o símbolo mais visível do racismo ambiental brasileiro.
Os dados revelam uma realidade que não é acidental. O Recife possui 206 mil pessoas vivendo em situação de risco 13,8% de sua população , sendo a cidade com o maior contingente absoluto de moradores em áreas vulneráveis do Brasil. Em seguida aparece Jaboatão dos Guararapes, com 188 mil pessoas em situação de risco, correspondendo a 29,2% de seus moradores. Juntas, as duas cidades figuram entre as 20 cidades brasileiras com as piores notas do Ranking do Saneamento 2022, do Instituto Trata Brasil (REVISTA AFIRMATIVA, 2022).
O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) emitiu alerta com dois dias de antecedência, mas a prefeitura de Recife esperou a confirmação da chuva intensa antes de acionar o plano de contingência horas antes da tragédia. Moradores de bairros como Padre Roma, em Jaboatão, relataram que, mesmo após a tragédia, nenhum órgão público chegou por dias (REVISTA AFIRMATIVA, 2022).
A vereadora Dani Portela, presidente da Comissão de Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo da Câmara do Recife, apontou com precisão o perfil das vítimas:
"A maioria das pessoas atingidas são negras, empobrecidas, mães solo, arrimo de família. São justamente essas pessoas que moram nos piores lugares, sem segurança, em palafitas, às margens dos rios ou em áreas de barreira ou de encostas" (PORTELA apud REVISTA AFIRMATIVA, 2022).
O geógrafo Diosmar Filho, mestre pela UFBA, articula a relação entre saneamento, raça e vulnerabilidade climática: "A vulnerabilidade climática está no campo das desigualdades etnoraciais e de gênero. Se você não tem uma boa estrutura de saneamento, um bom abastecimento de água, você não vai ter boas condições de saúde. Então, você está sempre vulnerável" (INSTITUTO FALA, 2024).
Pernambuco é o terceiro estado do país com a maior proporção da população vivendo em áreas de risco de desastres naturais, segundo levantamento do Ministério da Casa Civil. Entre 1991 e 2022, foram registrados no Brasil 23.611 eventos de inundações, enxurradas e deslizamentos, resultando em 3.890 óbitos e 8,2 milhões de desalojados. O padrão espacial desses eventos converge sistematicamente para territórios de maioria negra e periférica (INSTITUTO FALA, 2024).
Em 2025, o ciclo se repetiu: chuvas intensas em Pernambuco e Paraíba deixaram 8 mortos e 12,4 mil desalojados. Uma das vítimas foi Jaqueline Soares, de 24 anos, e seus dois filhos Riquelmy, de sete anos, e Maria Helena, de um ano e sete meses mortos em sua residência no bairro de Dois Unidos, Zona Norte do Recife. A tragédia anunciada, previsível, evitável, ocorreu novamente (A NOVA DEMOCRACIA, 2025).
4.2. Rio Grande do Sul (2024): A Maior Tragédia Climática da História do Estado
Em maio de 2024, o Rio Grande do Sul enfrentou inundações sem precedentes. São 469 municípios atingidos de um total de 497; 2,3 milhões de pessoas afetadas; 163 óbitos confirmados; e um estado em colapso (ABRASCO, 2024). A tragédia climática de maior magnitude da história do estado expôs, com implacável clareza, a estrutura do racismo ambiental gaúcho.
As pessoas pretas e pardas representam 18,9% da população gaúcha, mas compõem 32,3% dos mais pobres do estado. O Observatório das Metrópoles de Porto Alegre demonstrou, por meio de mapeamento geoespacial, que "as áreas que mais sofreram com as enchentes apresentam uma concentração expressiva de população negra, geralmente acima da média dos municípios" (A VERDADE, 2024). A grande comoção social e midiática só foi percebida amplamente após as águas atingirem o centro de Porto Alegre o que em si diz muito sobre quais vidas importam e quais são invisibilizadas.
A situação das comunidades quilombolas foi particularmente grave. Segundo a Coordenação Nacional da Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), todas as 6,8 mil famílias quilombolas do Rio Grande do Sul sofreram com as enchentes. O Ministério da Igualdade Racial confirmou que mais de 93% das 147 comunidades quilombolas do estado foram atingidas, espalhadas por 68 municípios, e mais de 2.500 dos 17,6 mil quilombolas foram severamente afetados (UFRGS, 2024).
O governador Eduardo Leite, ao ser questionado sobre a ausência de assistência aos quilombos, afirmou que "o poder público não tem a estrutura suficiente para atender em todas as pontas" declaração que evidencia tanto a despreparação do estado quanto a hierarquização implícita das vidas que merecem resposta pública (A VERDADE, 2024).
O relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA, 2025), produzido pela Relatoria Especial em Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA), concluiu que as enchentes "expuseram profundas desigualdades sociais, evidenciando um cenário de racismo ambiental", e alertou que comunidades indígenas, quilombolas e populações de baixa renda enfrentam condições de habitação precárias, ausência de infraestrutura básica e dificuldades de acesso a serviços essenciais, tornando-as mais vulneráveis aos desastres climáticos.
5. AS DIMENSÕES DE SAÚDE DO RACISMO AMBIENTAL
5.1. Saúde Física: Doenças, Poluição e Contaminação
O racismo ambiental não produz apenas mortes em episódios dramáticos de enchentes e deslizamentos. Ele produz adoecimento crônico, silencioso e cotidiano. As comunidades negras e periféricas vivem sob exposição permanente a fatores de risco ambiental que comprometem sua saúde ao longo de gerações.
A proximidade de lixões expõe essas populações a contaminantes que causam doenças respiratórias, cardiovasculares e neoplasias. A ausência de saneamento básico favorece a disseminação de doenças de veiculação hídrica como leptospirose, hepatite A e cólera doenças que ressurgem com força nos períodos pós-enchentes e que afetam preferencialmente os territórios mais vulnerabilizados. O uso indiscriminado de agrotóxicos em regiões de fronteira agrícola, onde comunidades indígenas e quilombolas habitam, causa envenenamento crônico, distúrbios neurológicos e óbitos (FIOCRUZ, 2024).
A pesquisa Racismo ambiental, mineração e saúde mental da população negra (ARAÚJO et al., 2024), publicada nos Cadernos de Saúde Pública, demonstra os impactos devastadores da mineração sobre comunidades negras em Minas Gerais. Os desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), considerados os maiores crimes socioambientais envolvendo barragens de mineração do século XXI no Brasil, atingiram desproporcionalmente comunidades negras, ribeirinhas e quilombolas, causando não apenas perdas materiais mas profundos traumas psicossociais que persistem anos após os eventos.
A dengue é outro exemplo de como o racismo ambiental opera na saúde pública. No primeiro trimestre de 2024, o Brasil registrou mais de 3,1 milhões de casos. A proliferação do mosquito Aedes aegypti ocorre em todas as áreas urbanas, mas afeta de forma muito mais intensa quem não tem acesso regular a água tratada, saneamento e coleta de lixo exatamente as populações que habitam as periferias e favelas (FUNDO BRASIL, 2024).
5.2. Saúde Mental: Trauma Coletivo e Vulnerabilidade Psicossocial
Os impactos do racismo ambiental sobre a saúde mental são igualmente severos, mas historicamente invisibilizados. Perder a casa, ver familiares morrerem sob a lama, ser deslocado à força do único território que se conhece como lar esses eventos produzem traumas que a literatura científica reconhece como TEPT (Transtorno de Estresse Pós-Traumático), depressão, ansiedade crônica e luto complicado.
A pesquisa de Araújo et al. (2024) destaca que as comunidades atingidas pelos desastres de mineração em Minas Gerais apresentam elevada prevalência de sofrimento psíquico, com impactos que "ultrapassam as capacidades de resposta das comunidades, municípios e regiões atingidas". O estudo indica que o racismo ambiental não é apenas uma questão de mortalidade: é uma questão de qualidade de vida, de saúde mental e de dignidade humana.
Em Jaboatão dos Guararapes, dois anos após as chuvas de 2022, moradores relataram que "a fé aparece como o único porto seguro" expressão que revela não apenas a dimensão espiritual da resistência, mas também o abandono institucional que empurra as comunidades para dentro de si mesmas (INSTITUTO FALA, 2024). A saúde acontece, como diria Ailton Krenak, "na fricção entre nosso corpo e a Terra" e quando essa fricção é mediada pela violência do racismo ambiental, o adoecimento é inevitável.
5.3. Intolerância Religiosa e Racismo Ambiental nos Abrigos
As enchentes do Rio Grande do Sul revelaram uma dimensão particularmente cruel do racismo ambiental: a discriminação religiosa nos espaços de abrigo. Muitos abrigos foram instalados em igrejas cristãs, o que gerou situações de intolerância religiosa para famílias de religiões de matriz africana. Além disso, a Defesa Civil não considerou o fato de que muitas famílias negras se abrigaram em casas de parentes ou em terreiros o que resultou no não recebimento de doações institucionais.
Segundo pesquisa sobre Racismo Ambiental e Insegurança Alimentar nas Enchentes do Rio Grande do Sul (ENPSSAN, 2024), "todas essas camadas de discriminação racial e descaso do poder público impactam a renda familiar das famílias que abrigaram seus parentes, não sendo o suficiente para alimentar a todos, o que compromete a segurança alimentar e nutricional". O racismo ambiental, portanto, não cessa com a água: ele continua nas filas dos abrigos, nas prateleiras das doações e nos formulários que excluem quem vive fora das estruturas formais.
6. LEVANTAMENTO DE PESQUISAS RECENTES (2020-2025)
O Quadro 1, a seguir, apresenta um levantamento sistematizado de trabalhos produzidos nos últimos cinco anos sobre racismo ambiental e vulnerabilidade climática no Brasil, recuperados nas principais plataformas científicas e acadêmicas: CAPES, BDTD (Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações), SciELO, Google Acadêmico e repositórios institucionais. O levantamento evidencia a crescente produção acadêmica sobre o tema, sobretudo após as tragédias de 2022 (Pernambuco), 2023 (litoral norte de São Paulo) e 2024 (Rio Grande do Sul), que conferiram urgência política e epistemológica ao campo.
Quadro 1 Levantamento de pesquisas sobre racismo ambiental no Brasil (2020-2025)
Autor(es)/Ano | Título/Tema | Fonte/Periódico | Ano | Plataforma | Link de Acesso |
ARAÚJO et al. (2024) | Racismo ambiental, mineração e saúde mental da população negra | Cadernos de Saúde Pública / NCBI | 2024 | NCBI / PubMed | |
BELMONT, M. (org.) (2023) | Racismo Ambiental e Emergências Climáticas no Brasil | Oralituras / Peregum | 2023 | Google Acadêmico | |
MONTEIRO et al. (2023) | Racismo ambiental, justiça ambiental e mudanças climáticas no Brasil: análise dos ODS | Em Favor de Igualdade Racial, v.6, n.3 | 2023 | Google Acadêmico | |
DIAS, R.F. (2023) | Racismo ambiental frente à era das mudanças climáticas: percepção social no Brasil (Monografia) | UnB IPOL | 2023 | BDTD/UnB | |
SOARES, E.O. (2024) | Enchentes no RS e população negra: caminhos equânimes para a reconstrução | Abrasco | 2024 | Abrasco | |
ANDI (2024) | O que o Censo 2022 revela sobre racismo ambiental? | ANDI Comunicação e Direitos | 2024 | Google Acadêmico | |
INDEXLAW (2024) | Racismo ambiental no Brasil: saneamento básico e Censo 2022 | Revista de Direito Agrário e Agroambiental | 2024 | SciELO / Google Acadêmico | |
UFRGS (2024) | Racismo ambiental e enchentes do RS: impactos nos quilombos (TCC) | LUME Repositório UFRGS | 2024 | BDTD | |
FUNDO BRASIL (2024) | Rio Grande do Sul: o que as enchentes têm a ver com racismo ambiental? | Fundo Brasil | 2024 | Web/Google | |
GELEDÉS (2025) | Relatório: racismo ambiental e impactos das enchentes no Rio Grande do Sul | Geledés Instituto da Mulher Negra | 2025 | Google Acadêmico | |
INSTITUTO FALA (2024) | Perdas, luto e desamparo: Recife e Jaboatão dois anos após as chuvas de 2022 | Instituto Fala | 2024 | Web/Google | |
COLÓQUIO/FACCAT (2025) | Racismo ambiental e desigualdade social | COLÓQUIO Rev. do Desenvolvimento Regional | 2025 | Google Acadêmico | |
DECODIFICA (2025) | Retratos das Enchentes: impactos das chuvas nas favelas e periferias brasileiras | Decodifica | 2025 | Web/Google | |
FGV DIREITO RIO (2024) | Racismo ambiental no contexto das enchentes do Rio Grande do Sul | Mídia Democracia FGV | 2024 | Google Acadêmico | |
ENPSSAN (2024) | Racismo ambiental e insegurança alimentar nas enchentes do Rio Grande do Sul | Galoá Proceedings | 2024 | Google Acadêmico | |
CIDH/OEA (2025) | Impactos das enchentes no Rio Grande do Sul (Relatório REDESCA) | CIDH OEA | 2025 | OEA | |
BULLARD, R.D. (1990) | Dumping in Dixie: Race, Class, and Environmental Quality | Westview Press (referência clássica) | 1990 | Google Acadêmico | Acesso |
KRENAK, A. (2019) | Ideias para Adiar o Fim do Mundo | Companhia das Letras | 2019 | Google Acadêmico | |
IBGE (2022) | Censo Demográfico 2022: características da população e dos domicílios | IBGE | 2022 | IBGE | |
IPCC (2022) | Sixth Assessment Report (AR6): Impacts, Adaptation and Vulnerability | IPCC | 2022 | IPCC |
Fonte: Elaboração própria com base em CAPES, BDTD, SciELO, Google Acadêmico e repositórios institucionais (2025).
A análise do Quadro 1 revela que a produção acadêmica sobre racismo ambiental no Brasil concentra-se, nos últimos cinco anos, em quatro eixos temáticos principais: (1) a relação entre raça e vulnerabilidade a desastres climáticos; (2) o acesso desigual ao saneamento básico e sua dimensão racial; (3) os impactos sobre comunidades quilombolas e indígenas; e (4) as interseções entre racismo ambiental, saúde mental e insegurança alimentar. Nota-se também uma expansão geográfica da produção se antes os estudos se concentravam nas periferias do Sudeste e Nordeste, as enchentes do Rio Grande do Sul em 2024 trouxeram o Sul do Brasil para o centro do debate.
As plataformas SciELO e BDTD registram crescimento significativo de teses, dissertações e artigos com os descritores "racismo ambiental", "vulnerabilidade climática" e "desigualdade racial" a partir de 2021, com pico em 2024. O Google Acadêmico indexa produções de comunicação alternativa e periférica como as do Combate Racismo Ambiental, Geledés, Periferia em Movimento e Mídia NINJA que frequentemente antecipam os debates que depois chegam aos periódicos científicos convencionais.
7. POR UMA AGENDA DE JUSTIÇA AMBIENTAL E RACIAL
O reconhecimento do racismo ambiental como fenômeno estrutural exige respostas igualmente estruturais. Medidas paliativas e ações emergenciais, embora necessárias, são insuficientes para romper o ciclo histórico de exclusão que condiciona quem vive e quem morre nas chuvas do Brasil.
Em 2023, o governo federal criou o Comitê de Monitoramento da Amazônia Negra e Enfrentamento ao Racismo Ambiental, em parceria entre o Ministério da Igualdade Racial e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Trata-se de uma iniciativa relevante, mas que precisa ser acompanhada de orçamento, metas concretas e mecanismos de participação das comunidades afetadas.
A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, ao anunciar o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Climático, articulou a agenda necessária: ações voltadas às populações negras, indígenas, quilombolas e tradicionais, integradas ao Plano Clima, com a igualdade étnico-racial como vetor de desenvolvimento sustentável (DEFENSORIA CE, 2025).
A pesquisa Retratos das Enchentes (DECODIFICA, 2025), realizada em Pernambuco e Rio de Janeiro com metodologia de Geração Cidadã de Dados, revela que 55% das pessoas em comunidades afetadas pelas chuvas não recebem qualquer tipo de alerta ou orientação sobre riscos de enchente. Quando o desastre ocorre, o primeiro socorro não vem do poder público: 51% das pessoas afirmam que o apoio principal vem de ONGs e vizinhos, enquanto apenas 39% citam o governo. A resposta comunitária é, na prática, a única rede de proteção real para as populações mais vulnerabilizadas.
A agenda de justiça ambiental e racial deve necessariamente incluir: (1) universalização do saneamento básico com recorte racial e territorial; (2) programas de habitação popular que priorizem a remoção de moradias em áreas de risco e a construção de habitação digna para populações negras e periféricas; (3) sistemas de alerta precoce para desastres climáticos que dialoguem com as linguagens e realidades das comunidades; (4) investimento em infraestrutura de drenagem e contenção de encostas nos territórios historicamente negligenciados; (5) reconhecimento e titulação de territórios quilombolas e indígenas como condição de segurança ambiental; e (6) políticas de saúde que reconheçam o adoecimento produzido pelo racismo ambiental, incluindo atenção à saúde mental das populações atingidas.
A luta contra o racismo ambiental é, como escreveu a Fundação Lauro Campos e Marielle Franco (2024), a luta "pelo direito de existir e existir exige corpos, terra, água, ar e mística". É a luta de Ailton Krenak por "adiar o fim do mundo" um mundo que, para as populações negras, indígenas e periféricas do Brasil, já vem sendo destruído há cinco séculos.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo demonstrou que o racismo ambiental no Brasil não é um fenômeno marginal ou esporádico: é uma estrutura sistêmica, historicamente constituída, que determina quem mora em áreas de risco, quem tem acesso a saneamento, quem recebe alerta de desastre, quem é socorrido a tempo e quem morre sob a lama. As chuvas em Jaboatão dos Guararapes e Recife, as inundações no Rio Grande do Sul, os deslizamentos no litoral norte de São Paulo todos esses eventos climáticos extremos revelam, com cruel regularidade, a mesma estrutura de exclusão racial que organiza o espaço urbano e rural brasileiro.
Os dados do Censo 2022 do IBGE confirmam que 73% dos moradores de aglomerados subnormais são negros; que as maiores disparidades no acesso ao saneamento básico incidem sobre populações negras e indígenas; e que os territórios com menor cobertura de coleta de lixo são aqueles de maior concentração de populações racializadas. Esses não são dados de uma realidade natural: são o produto de escolhas políticas, orçamentárias e institucionais que, ao longo de décadas, decidiram onde investir e onde abandonar.
As contribuições teóricas de Ailton Krenak e Robert Bullard permitem compreender o racismo ambiental tanto em sua dimensão estrutural e econômica como a produção deliberada de territórios de sacrifício quanto em sua dimensão epistemológica e espiritual como a destruição de formas de vida, de saberes e de relações com a terra que os povos originários e as comunidades negras carregam como resistência. Adiar o fim do mundo, como propõe Krenak, é também adiar a morte desses saberes e dessas vidas.
As pesquisas recentes mapeadas neste artigo apontam para um campo acadêmico em expansão, mas que ainda precisa dialogar mais intensamente com as vozes das comunidades afetadas, com a comunicação periférica e com as organizações de base que, muitas vezes, chegam antes do Estado nos momentos de crise. A democratização dos dados, como afirmam as organizações que lançaram o Atlas das Baixadas na COP29, é condição para a democratização da proteção.
Concluímos que o enfrentamento do racismo ambiental exige uma agenda articulada de justiça ambiental e racial, que reconheça a dimensão histórica da exclusão, que invista em prevenção e não apenas em resposta emergencial, e que coloque as populações negras, indígenas, quilombolas e periféricas não como vítimas passivas, mas como sujeitos políticos centrais na construção de um Brasil em que a chuva não escolha suas vítimas pela cor da pele.
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1 Vanessa Oliveira é professora de Geografia da rede estadual paulista, licenciada pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho e mestranda em Ensino de Geografia pela Universidade Federal da Grande Dourados. Desenvolve pesquisas e projetos pedagógicos voltados à educação antirracista, territorialidades negras e valorização das identidades no espaço escolar. Sua atuação busca articular o ensino de Geografia às lutas sociais, às relações étnico-raciais e à construção de práticas educativas críticas e inclusivas. Lattes: https://lattes.cnpq.br/2812843458226681. ORCID: https://orcid.org/0009-0000-6044-3100. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
2 Gislaine Aparecida da Silva é mestranda em Ensino de Geografia em Rede Nacional (PROFGEO) pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), licenciada em Geografia pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI) e especialista em Tutoria em Educação a Distância pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Atua como professora de Geografia na rede pública de ensino em Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, desde 2022. Desenvolve práticas pedagógicas com foco no uso de diferentes linguagens como campo de investigação e prática no contexto da escola pública, contribuindo para a formação crítica e cidadã dos estudantes. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4321634641591863. ORCID: https://orcid.org/0009-0000-9730-725X. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.