REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/786652026
RESUMO
O presente relato de experiência aborda a atuação do(a) psicólogo(a) no contexto prisional, explorando a complexidade do sistema carcerário brasileiro, seus desafios éticos e técnicos, bem como as intervenções voltadas à promoção da saúde mental e reintegração social. O sistema penitenciário nacional enfrenta crises estruturais e humanas crônicas, marcadas por superlotação, violência e negligência na assistência aos reeducandos, fatores que comprometem sua função ressocializadora. Diante desse cenário hostil, a psicologia jurídica atua como ferramenta estratégica, transcendendo a avaliação individual para atuar na garantia da dignidade humana. A atuação da psicologia no sistema prisional brasileiro constitui um campo de saber-fazer complexo, marcado pela tensão entre as exigências burocráticas da execução penal e o compromisso ético-político com os direitos humanos onde a escuta ativa e o acolhimento psicológico no ingresso e permanência no sistema prisional agem como dispositivos de proteção de direitos humanos e de saúde mental, mitigando os efeitos deletérios da prisão. O objetivo deste artigo é, portanto, descrever e analisar as experiências vivenciadas durante o estágio supervisionado, articulando as perspectivas teóricas da psicologia com as práticas concretas no ambiente institucional. Conclui-se, que a partir dos apontamentos deste artigo, que é fundamental os estagiários compreenderem o papel da psicologia diante de uma demanda tão complexa quanto o trabalho com os reeducandos. Além disso, é essencial que, ao tornarem-se profissionais, atuem com consciência crítica, ética e técnica, buscando estratégias que valorizem a dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Psicologia Jurídica; Sistema Prisional; atendimento de apoio e Relato de experiência de estágio.
ABSTRACT
This experience report addresses the role of the psychologist in the prison context, exploring the complexity of the Brazilian prison system, its ethical and technical challenges, as well as interventions aimed at promoting mental health and social reintegration. The national penitentiary system faces chronic structural and human crises, marked by overcrowding, violence and negligence in the care of re-educating inmates, factors that compromise its resocializing function. In the face of this hostile scenario, legal psychology acts as a strategic tool, transcending individual evaluation to act in the guarantee of human dignity. The performance of psychology in the Brazilian prison system constitutes a complex field of know-how, marked by the tension between the bureaucratic requirements of penal execution and the ethical-political commitment to human rights, where active listening and psychological support when entering and staying in the prison system act as devices for the protection of human rights and mental health. mitigating the deleterious effects of imprisonment. The objective of this article is, therefore, to describe and analyze the experiences lived during the supervised internship, articulating the theoretical perspectives of psychology with concrete practices in the institutional environment. It is concluded that from the notes of this article, it is essential for trainees to understand the role of psychology in the face of a demand as complex as the work with the re-educated. In addition, it is essential that, when they become professionals, they act with critical, ethical and technical awareness, seeking strategies that value the dignity of the human person.
Keywords: Legal Psychology; Prison System; support service and Internship experience report.
1. INTRODUÇÃO
O presente relato de experiência aborda a prática de estágio em psicologia no contexto prisional, explorando a complexidade do sistema carcerário brasileiro, seus desafios éticos e técnicos, bem como as intervenções voltadas à promoção da saúde mental e reintegração social. O sistema penitenciário nacional enfrenta crises estruturais e humanas crônicas, marcadas por superlotação, violência e negligência na assistência aos reeducandos, fatores que comprometem sua função ressocializadora. Diante desse cenário hostil, a psicologia jurídica atua como ferramenta estratégica, transcendendo a avaliação individual para atuar na garantia da dignidade humana.
O objetivo deste artigo é, portanto, descrever e analisar as experiências vivenciadas durante o estágio supervisionado, articulando as perspectivas teóricas da psicologia com as práticas concretas no ambiente institucional. Serão abordados os principais institutos da disciplina, os desafios da atuação na execução penal e as possibilidades de intervenção na construção de estratégias que priorizem a saúde mental e a cidadania. Assim, o texto busca refletir criticamente sobre o papel do (da) psicólogo (a), inserido em uma instituição total, na superação da lógica meramente punitiva, contribuindo para caminhos reais de ressocialização e reinserção social dos sujeitos privados de liberdade.
A atuação da psicologia no sistema prisional, fundamentada na escuta qualificada e no respeito à subjetividade, é crucial para a promoção da dignidade e a reconstrução da identidade dos reeducandos, contribuindo ativamente para a redução da reincidência criminal. Além disso, a inserção do psicólogo no cárcere exige uma atuação interdisciplinar voltada não apenas para avaliações criminológicas, mas também para o acolhimento psicológico e emocional diante das dificuldades do aprisionamento (Caitano, Alves & Schiavon, 2013).
O primeiro aprisionamento é marcado por profundas mudanças na vida do indivíduo, especialmente pelo afastamento do convívio familiar e social, favorecendo sentimentos de medo, incerteza e sofrimento psíquico. Nesse contexto, são frequentes quadros de estresse, ansiedade, depressão e sofrimento emocional, associados às condições de privação e à chamada “mortificação do eu”, conceito desenvolvido por Goffman para explicar os impactos das instituições totais sobre a identidade do sujeito (Goffman, 2001).
“A restrição à liberdade é impactante, seja no primeiro aprisionamento, seja em casos de reincidência. A adaptação ou readaptação à vida na prisão prediz quais hábitos e rotinas adquiridos em liberdade deverão ser reajustados, e aspectos cognitivos e comportamentais têm papel importante nesse processo, podendo ou não facilitar o ajustamento psicológico à condição de detento (Afonso, 2012; Colombaroli, 2013; Gonçalves & Gonçalves, 2012 apud Bahiano, Turri & Faro, 2021).”
Portanto, a escuta ativa e o acolhimento psicológico no ingresso e permanência no sistema prisional agem como dispositivos de proteção de direitos humanos e de saúde mental, mitigando os efeitos deletérios da prisão.
A atuação da psicologia no sistema prisional brasileiro constitui um campo de saber-fazer complexo, marcado pela tensão entre as exigências burocráticas da execução penal e o compromisso ético-político com os direitos humanos. Diante dessa complexidade, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), lançou em 2021 as novas Referências Técnicas para Atuação das (os) Psicólogas (os) no Sistema Prisional. Essas diretrizes funcionam como norteador essencial para lidar com as tensões diárias, garantindo a qualificação da intervenção psicológica.
Mais do que parâmetros técnicos, a atuação no cárcere deve estar rigorosamente ancorada no Código de Ética Profissional (Resolução CFP n. 10/2005), especificamente em seus Princípios Fundamentais. Estes determinam que o trabalho do psicólogo se baseie no respeito incondicional à dignidade, liberdade e integridade do ser humano, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Além disso, reafirma-se o compromisso com a promoção da saúde e da qualidade de vida, contribuindo ativamente para a eliminação de toda forma de violência, negligência ou opressão no ambiente prisional. A (o) psicóloga (o), enquanto agente de saúde e transformação, deve reger sua práxis pela responsabilidade e respeito incondicional à pessoa, operando na interface entre a subjetividade e a privação de liberdade.
O presente relato de experiência tomou como base analítica os eixos orientadores Conselho Federal de Psicologia (Referência Técnicas para Atuação de Psicólogas (os) no Sistema Prisional) com destaque para o Eixo 3 - O Papel das (os) Psicólogas (os) em Relação ao Direito à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, que reafirma a saúde como direito e dever do Estado, desvinculando a atuação técnica de práticas punitivas. Ademais, o relato explora as diretrizes do Eixo 4 - As Referências para a Prática, especificamente no item 4.2 - Desafios no cotidianos do trabalho, que problematiza as limitações estruturais, as demandas por laudos e a necessidade de uma postura que promova autonomia, superando a lógica manicomial e de exclusão.
Estes documentos, fruto de um processo coletivo e de pesquisa, consolidou-se como instrumento fundamental para a orientação da categoria, a problematização do cotidiano profissional e como recurso pedagógico nos espaços de formação.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O sistema penitenciário brasileiro é objeto de estudo interdisciplinar, com destaque para a sociologia, a criminologia e o direito. Sob a ótica de Michel Foucault em sua obra Vigiar e Punir (1975, p. 118), compreende-se que a prisão moderna transcende a mera punição: ela disciplina, moldando corpos e comportamentos conforme a lógica do poder institucional. Foucault demonstra que, com o avanço do Estado moderno, a prisão consolidou-se como modelo dominante de punição, embora paradoxalmente falhe em seus propósitos declarados de reinserção social.
Historicamente, de acordo com as Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas (os) no Sistema Prisional (2021), o Brasil-Colônia foi penalmente regido pelo Livro V das Ordenações Filipinas até a transição para o período imperial. Esse cenário evoluiu com a promulgação do Código Criminal do Império (1830) e do Código de Processo Penal (1832), este último reformado em 1841. Posteriormente, o ordenamento foi atualizado pelo Código Criminal da República de 1890 e, em 1940, pelo Código Penal, que, embora ainda vigente, sofreu alterações parciais significativas em 1984.
A criação das primeiras Casas de Correção no Brasil - como as do Rio de Janeiro (1850), São Paulo (1852) e Porto Alegre (1855) - foi viabilizada por esses dispositivos legais. Esse modelo penitenciário expandiu-se entre o final do século XIX e início do XX, estruturando o sistema penal que, até hoje, é hegemônico em todo o território nacional.
Historicamente, a prisão foi concebida para enclausurar uma população resistente, rotulada como delinquente com base na Antropologia Criminal. Importando modelos europeus e americanos, a América Latina consolidou a prisão como o dispositivo central para a reforma e correção dos indivíduos.
A execução penal no Brasil é pautada por princípios que conciliam a segurança jurídica com o respeito aos direitos humanos. A Constituição Federal de 1988 é clara ao assegurar, no artigo 5, inciso XLIX, a integridade física e moral dos reeducandos, evidenciando que a privação da liberdade não suspende os direitos fundamentais do indivíduo. Somando a isso, a vedação a penas cruéis (art. 5, XLVII) destaca a função ressocializadora - e não apenas retributiva da pena. Complementando o texto constitucional, a Lei de Execução Penal (LEP n. 7210/1984) estabelece, em seu artigo 1, o objetivo de efetivar as decisões criminais, promovendo, sobretudo, a harmônica integração social do apenado.
A Lei de Execução Penal (LEP) assegura diversos direitos aos apenados, incluindo trabalho remunerado, além de assistência à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Atualmente, a oferta de trabalho e cursos profissionalizantes nos presídios brasileiros é ínfima, falhando em promover uma reintegração efetiva. Atualmente, dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN, 2024) indicam que o número de custodiados em celas físicas no Brasil, ou seja, aqueles que dormem no estabelecimento prisional, independentemente de saídas para trabalho ou estudo é de 663.906. O Brasil detém uma das maiores populações carcerárias do mundo, cenário que impacta diretamente a saúde mental dos reeducandos. Reforçando essa perspectiva, Porto (2008) aponta a superlotação como o problema mais grave e crônico do sistema prisional brasileiro.
Porto (2008) destaca a ociosidade como um problema grave, definindo o apenado sem atividades como “caro, inútil e nocivo à sociedade”. Ao ingressar, o sentenciado é despojado de seus pertences, recebe uniforme, tem o cabelo raspado e seu nome substituído por uma matrícula, vivenciando a supressão de sua individualidade. Segundo a autora, o sistema promove a “desprogramação do indivíduo”, um processo de perda da subjetividade e identidade, visando torná-lo apto a um novo mecanismo de adestramento e padronização (Porto, 2008, p. 27).
Considerando o direito à saúde garantido por tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), o Brasil assumiu compromissos fundamentais nesta área. No âmbito da privação de liberdade, o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça instituíram, por meio da Portaria Interministerial n. 1.777/2003, o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP). O plano foi desenhado para assegurar, com base nos princípios do SUS, a integralidade e o acesso universal à saúde para as pessoas em cumprimento de pena no regime fechado.
Nessa perspectiva, destaca-se a relevância da atuação da psicologia no sistema prisional, considerando seu compromisso ético com a promoção da dignidade humana, da saúde mental e da reinserção social das pessoas privadas de liberdade. Dessa forma, a psicologia, no contexto prisional, exerce papel fundamental na construção de prática de acolhimento, escuta qualificada e fortalecimento das condições de reinserção social, sobretudo em contexto marcados pela exclusão social.
Sob esse prisma, Ituassu e Andrade (2023, p. 38) afirmam “que atualmente o trabalho do psicólogo envolve diversos procedimentos que vão muito além da elaboração de laudos ou de pareceres e passa também pelo atendimento individual do recluso, o suporte e orientação das famílias do detentos, além de dar um maior enfoque e orientação psíquica do recluso e dos outros profissionais envolvidos nesse trabalho dentro das prisões”.
Como apontam Bock, Teixeira e Furtado (2018, apud Pinheiro, 2024), a psicologia debruça-se sobre a totalidade humana: comportamentos, sentimentos, singularidades e vivências genéricas. Ao entender, com Pinheiro (2024), que a subjetividade é uma síntese singular construída nas experiências sociais, fica claro o impacto nocivo do ambiente prisional. A prisão, ao funcionar muitas vezes como um mecanismo de exclusão e deterioração psíquica em vez de reintegração, exige da (o) psicóloga (o) uma atuação contranormativa, focada na garantia de direitos.
Segundo Medeiros e Silva (2015, p. 105), “a atuação do psicólogo no sistema prisional não deve limitar-se à burocratização da prática psicológica”, mas deve estar voltada à construção de estratégias de cuidado e garantia de direitos dentro das instituições penais. A prática psicológica no cárcere envolve escuta qualificada, acompanhamento emocional, fortalecimento subjetivo e mediação de conflitos, buscando minimizar os impactos psíquicos decorrentes da privação de liberdade.
Além disso, estudos mostram que aspectos como ócio, superlotação, pouca quantidade de profissionais dedicados à saúde, ao serviço social e à educação, além de arquitetura precária e ambiente insalubre, alimentam o estigma e atuam como potencializadores de diferentes iniquidades e enfermidades (Constantino; Assis; Pinto, 2016, p. 2090).
Segundo Constantino, Assis e Pinto, (2016, p. 2091) “a vivência de estresse no ambiente prisional - agudo ou prolongado - é especialmente relacionada a sintomas depressivos, sendo mais comum entre os novos presos e estando relacionado ao maior risco de suicídio na prisão”.
Os autores, destacam que a “precariedade do sistema prisional revela-se como fenômeno central na deterioração de sua saúde mental” e que o “isolamento social e as condições adversas moldam sua vivência cotidiana”. Diante desse contexto, a (o) psicóloga (o) jurídica (o) desempenha papel fundamental na promoção da saúde mental e na tentativa de ressocialização do indivíduo encarcerado.
Conforme afirmam Silva e Araújo (2020, p. 75), a atuação psicológica no sistema prisional deve considerar “a integridade do sujeito”, compreendendo suas vivências sociais, emocionais e históricas, e não apenas o ato infracional cometido.
De acordo com Muller, Gulonda e Gruhl (2022), as práticas da psicologia no contexto carcerário brasileiro incluem atendimentos individuais, grupos terapêuticos, mediação institucional, elaboração de documentos psicológicos e ações de promoção da saúde mental. Entretanto, os autores destacam que muitos profissionais enfrentam dificuldades estruturais e institucionais que limitam uma atuação mais humanizada e efetiva dentro das prisões brasileiras.
A psicologia jurídica também contribui significativamente para os processos de reintegração social e prevenção da reincidência criminal. Para Silva, Silva e Tavares (2024), as intervenções psicossociais e os acompanhamentos psicológicos auxiliam no fortalecimento das potencialidades do reeducando, favorecendo processos de reconstrução identitária e reinserção social.
Silva, Silva e Tavares (2024), também enfatizam que a psicologia jurídica atua como mediadora entre o sujeito encarcerado, a instituição prisional e a sociedade. Por meio de intervenções individuais e coletivas, grupos reflexivos e ações psicossociais, o psicólogo contribui para processos de reconstrução identitária e fortalecimento da autonomia do indivíduo. Dessa forma, a atuação psicológica favorece o desenvolvimento de habilidades emocionais e sociais importantes para o retorno ao convívio em sociedade.
Outro aspecto ressaltado por Silva, Silva e Tavares (2024) refere-se ao compromisso ético da psicologia jurídica com a garantia de direitos e a dignidade humana. Os autores defendem que a (o) psicóloga (o) deve assumir uma postura crítica diante das práticas punitivas e excludentes ainda presentes no sistema prisional brasileiro, promovendo ações voltadas à humanização do cárcere e à valorização da subjetividade do sujeito preso.
Nesse sentido, a psicologia jurídica torna-se instrumento importante na construção de práticas ressocializadoras e na prevenção da reincidência criminal. Além disso, Silva, Silva e Tavares (2024) destacam que o trabalho interdisciplinar é essencial dentro das instituições penais. A atuação conjunta entre psicólogos, assistentes sociais, profissionais da saúde, educadores e operadores do direito possibilita intervenções mais amplas e eficazes voltadas à reintegração social do reeducando.
Assim, a psicologia jurídica é compreendida como uma área que contribui não apenas para o sistema de justiça, mas também para a promoção da cidadania, saúde mental e inclusão social.
3. RELATO DE EXPERIÊNCIA
O presente relato descreve as experiências vivenciadas durante o estágio supervisionado em psicologia jurídica, realizado no 7 período do curso de Psicologia. As atividades foram desenvolvidas em uma das unidades prisionais situadas em Porto Velho - RO e geridas pela SEJUS - Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia, com carga horária de 40 horas, a prática foi acompanhada por psicóloga da instituição e supervisionada por docente da Faculdade Católica de Rondônia, permitindo reflexões profundas sobre o fazer psicológico no sistema prisional.
Antes da imersão literal no ambiente prisional, pairavam expectativas e questionamentos significativos, considerando o contexto de indivíduos que cometem infrações contra a sociedade. Havia, portanto, a incerteza sobre a experiência e os sentimentos a serem desencadeados, somada a um forte desejo de compreender a saúde mental dos reeducandos. Para garantir a coleta fidedigna de informações, adotou-se a metodologia de registro diário em diário de campo, assegurando a retenção e análise dos relatos obtidos.
O processo de aproximação iniciou-se com o contato preliminar com a psicóloga da instituição. Na sequência realizou-se o reconhecimento da estrutura interna do presídio por meio de visitas técnicas guiadas. A imersão abrangeu diversos setores, permitindo uma visão holística do sistema: Corpo Funcional: Interação com a direção e policiais penais administrativos; Ala de alojamento - visita às celas de “livre convivência”, destinadas a reeducandos com bom comportamento; Saúde: Consultório médico, local de atuação da psiquiatra e do enfermeiro; Educação e laborterapia: Horta, salas de aula (ensino fundamental, médio e superior on-line), sala dos educadores e oficina de marcenaria; Tecnologia e Relacionamento - sala de videoconferência, utilizada para autorizar e realizar videochamadas via WhatsApp para familiares distantes, facilitando a manutenção dos vínculos afetivos.
Essa vivência permitiu não apenas conhecer a rotina, mas também contextualizar a atuação psicológica do ambiente prisional. A prática psicológica no contexto carcerário, objeto deste relato, caracteriza-se mais como um atendimento de apoio voltado à mitigação de sofrimentos psíquicos (ansiedade, depressão, pânico e ideação suicida) do que pela rigidez de horários de uma clínica convencional. A experiência demonstra que a atuação é frequentemente impactada por fatores externos, como a complexidade das escoltas, a recusa dos reeducandos ou o encaminhamento hospitalar. Tais interrupções desestabilizam o cronograma, dificultando o cumprimento das demandas, muitas vezes, impostas pelo Poder Judiciário.
Na vivência da unidade, observou-se que o fluxo de atendimento psicológico é condicionado à logística de segurança, iniciando com a documentação do pedido e a autorização para escoltar o reeducando pelo policial penal até o local de videoconferência, onde o atendimento com a psicóloga dura 40 minutos - no início do estágio a psicóloga fazia os atendimentos nesta sala.
Após o suporte, realizado por demanda espontânea ou judicial, a psicóloga realiza o registro dos atendimentos do dia no sistema PEC e- SUS, documentando o motivo da intervenção e a sintomatologia. Esse procedimento de registrar os atendimentos com os reeducandos é padronizado por toda a equipe multidisciplinar para garantir a continuidade dos cuidados dos reeducandos.
4. ATIVIDADES REALIZADAS NA UNIDADE
As atividades, individuais e em grupo, ocorreram em conformidade com as normas institucionais da unidade prisional, respeitando os princípios éticos da psicologia, especialmente no que se refere ao sigilo, acolhimento e preservação da identidade dos participantes.
Durante as intervenções individuais, percebeu-se que um dos participantes apresentou alterações emocionais significativas, dificuldades relacionadas ao sono, pensamentos recorrentes sobre o futuro e preocupações intensas com os familiares que permanecem fora da unidade prisional. Também identificou-se relatos relacionados ao sentimento de culpa, arrependimento e sofrimento diante das consequências do encarceramento na vida pessoal e familiar.
Em outro atendimento, conforme o relato do reeducando, escutou-se histórico de uso de substâncias psicoativas iniciado precocemente (desde os 13 anos), com relatos de sofrimento associado ao processo de abstinência; a ociosidade e a limitação de atividades no ambiente prisional foram identificadas como fatores agravantes, potencializando a irritabilidade, estados de ansiedade e vulnerabilidade emocional.
A intervenção grupal foi realizada por meio de uma dinâmica de revelação emocional com duração de duas horas. A atividade teve como público-alvo os reeducandos “cela livre” da instituição. O foco central foi o uso de ferramentas expressivas para externalizar conteúdos psíquicos latentes, compartilhamento de experiências e fortalecimento da escuta coletiva entre os reeducandos. A atividade terapêutica utilizada possibilitou a elaboração simbólica de sentimentos relacionados ao confinamento, permitindo que os participantes refletissem sobre suas vivências emocionais e subjetivas.
Nas intervenções em grupo, observou-se que os participantes demonstraram inicialmente certa resistência e retraimento, porém, ao longo das atividades, parte deles conseguiram expressar emoções e compartilhar vivências relacionadas à tristeza, saudade da família, sensação de abandono, culpa, arrependimento e insegurança diante do futuro.
Ao mesmo tempo, também emergiram falas relacionadas ao desejo de mudanças, reconstrução da própria trajetória e fortalecimento da esperança. Percebeu-se que a possibilidade de serem ouvidos em um espaço livre de julgamentos favoreceu a diminuição das tensões emocionais e promoveu momentos de reflexão acerca da própria história de vida e das possibilidades de reinserção social.
Na roda de escuta coletiva houve momento dedicado à fala e ao acolhimento dos relatos individuais e constatou-se a presença de comportamentos respeitosos durante a escuta dos colegas, favorecendo um ambiente de acolhimento, empatia e troca ativa de vivências subjetivas, que rompeu o isolamento social e afetivo. A escuta mútua gerou identificação e validação do sofrimento do outro; fortaleceu os vínculos grupais, resultando na ressignificação das experiências subjetivas de cada reeducando. Observei um alívio de tensões e um aumento na capacidade reflexiva sobre as próprias emoções
Os sofrimentos relatados dos reeducandos demonstraram que a psicologia no sistema prisional precisa atuar no acolhimento dessas dores, promovendo saúde mental no ambiente carcerário, em um esforço para auxiliar na construção de novas possibilidades de sentido para a vida.
O papel da escuta, pareça simples, pode, mobilizar emoções e trabalhar em si o sofrimento que está vivendo naquele momento da vida deles - restrição da liberdade. Analisando e refletindo sobre a necessidade de comunicar-se é nítido o quanto o silêncio se traduz em sofrimento psíquico e físico.
Notei que pessoas privadas de liberdade podem apresentar sofrimento psíquico relacionado à proximidade da saída do sistema prisional, manifestando sentimentos de medo, angústia e ansiedade diante das incertezas sobre a vida fora do cárcere, o reencontro com familiares e amigos, bem como dúvidas acerca da possibilidade de reconstrução da própria trajetória de vida. Nesse sentido, o processo de ressocialização torna-se um desafio complexo, exigindo que o receio inicial seja acolhido e transformado em ações concretas de suporte.
Essas preocupações são compreendidas como naturais diante do longo período de privação de liberdade, uma vez que o retorno ao convívio social envolve desafios, inseguranças e dificuldades de readaptação. A liberdade, embora possa gerar receios iniciais, também representa uma oportunidade de reconstrução pessoal, fortalecimento de vínculos e elaboração de novos projetos de vida, especialmente quando existe apoio familiar e social.
Constatou-se ainda que o uso de substâncias psicoativas e o processo de abstinência, associados à falta de ocupação no ambiente prisional, podem aumentar a vulnerabilidade emocional, favorecendo recaídas, crises emocionais e comportamentos autodestrutivos. Essa fragilidade psíquica é agravada pelo fato de muitos indivíduos permanecerem longos períodos privados de liberdade sem uma rede de apoio. Consequentemente, a distância ou a ruptura dos vínculos familiares e a falta de assistência jurídica impedem a ressignificação da pena, gerando desesperança - um cenário em que a possibilidade de “falar sobre o que sentimos” se torna não apenas um passo para a mudança, mas um mecanismo urgente de sobrevivência. É justamente para combater esse adoecimento e quebrar esse ciclo de solidão que atuam os espaços de escuta.
Pode-se notar que esses atendimentos de apoio, sejam, individuais ou em grupos, proporcionam para os reeducandos um lugar para reverem a sua história pessoal e familiar e também falarem sobre seus sentimentos aprisionados dentro de si mesmo e relatar seus projetos de vida. Neste espaço (intervenção), não estamos para julgar ninguém. Estamos para falar sobre o que sentimos. Muitas vezes, a prisão prende o corpo, mas o sofrimento fica preso por dentro também e precisamos abrir o espaço para isso.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para haver uma compreensão aprofundada sobre os aspectos que envolvem a atuação do psicólogo na instituição presídio, é necessário durante a formação ter a experiência de estagiar no sistema prisional para ter o entendimento da atuação, das dificuldades enfrentadas pela (o) psicóloga (o) dentro do presídio, das demandas apresentadas tanto pelos reeducandos, pela instituição e também pelo poder judiciário.
Entretanto, a atuação no sistema penitenciário é marcada por uma série de desafios, entre eles a ambiguidade de seu papel, a carência de recursos e a dificuldade de promover saúde mental em um ambiente estruturalmente opressor.
Para a (o) psicóloga (o) além de oferecer apoio psicológico através da observação, da escuta no intuito de prevenção e promoção de saúde mental ao reeducandos como forma de ajudá-los a lidarem com os desafios da vida prisional, os profissionais da psicologia também precisam lidar com outra demanda que é receber e responder os documentos encaminhados pelo tribunal de justiça para acompanhar a saúde psicológica dos reeducandos a partir de determinações judiciais.
Por mais que haja uma equipe multiprofissionais nas unidades prisionais no intuito de se mostrar eficiência e objetividade em cuidar e preservar a saúde mental, física e emocional dos reeducandos no âmbito prisional, a vida na prisão tende a provocar mudanças de personalidade e sofrimento psíquico podendo prejudicar sua reabilitação, devido à perda de privacidade e liberdade, podendo de forma a tornar a reintegração difícil e aumentar o risco de reincidência ao crime. Assim, o trabalho psicológico tem forte importância.
Conclui-se, que a partir dos apontamentos deste artigo, que é fundamental os estagiários compreenderem o papel da psicologia diante de uma demanda tão complexa quanto o trabalho com reeducandos. Além disso, é essencial que, ao tornarem-se profissionais, atuem com consciência crítica, ética e técnica, buscando estratégias que valorizem a dignidade da pessoa humana.
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1 Discente do Curso Superior de Psicologia da Faculdade Católica de Rondônia. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
2 Doutor em Psicologia (PONTIFÍCIA UNICATÓLICA/RS). Docente do Curso Superior de Psicologia da Faculdade Católica de Rondônia. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail