PSICOLOGIA E DEPOIMENTO ESPECIAL NA REGIÃO NORTE DO BRASIL

PSYCHOLOGY AND SPECIAL TESTIMONY IN NORTHERN BRAZIL

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/793693859

RESUMO
A violência sexual contra crianças e adolescentes constitui um problema social e de saúde pública que exige atenção às condições de participação no sistema de justiça. Este estudo tem como objetivo analisar a produção científica acerca da atuação da Psicologia no depoimento especial na Região Norte do Brasil, considerando as atribuições profissionais, a organização institucional e os limites do conhecimento localizado. Trata-se de revisão narrativa, de natureza qualitativa e exploratória, com levantamento no Google Acadêmico e na SciELO em setembro de 2026, complementado em outubro do mesmo ano, abrangendo publicações de abril de 2017 a 22 de outubro de 2026. A síntese reúne sete publicações relativas a seis investigações, distinguindo estudos locais em Palmas, Santana e Porto Velho de pesquisas nacionais com participação ou conteúdo referente à Região Norte. Os resultados permitem discutir regulamentação, condições de trabalho, formação, autonomia profissional e tensões entre produção de prova e escuta da singularidade. A diversidade metodológica e a apresentação conjunta de resultados nacionais restringem as comparações e impedem caracterizar a região como uma realidade uniforme. Conclui-se que a discussão da atuação psicológica precisa considerar as relações institucionais e as condições concretas de atendimento, sem reduzir a proteção integral ao cumprimento formal do procedimento ou atribuir alcance regional a achados que não foram desagregados territorialmente.
Palavras-chave: depoimento especial; Psicologia jurídica; violência sexual; crianças e adolescentes; Região Norte.

ABSTRACT
Sexual violence against children and adolescents is a social and public health problem that requires attention to the conditions of their participation in the justice system. This study aims to analyze the scientific literature on the role of Psychology in special testimony (depoimento especial) in Northern Brazil, considering professional responsibilities, institutional organization, and the limits of the available evidence. This is a qualitative, exploratory narrative review based on searches in Google Scholar and SciELO in September 2026, supplemented in October of the same year, covering publications from April 2017 to October 22, 2026. The synthesis comprises seven publications reporting six investigations, distinguishing local studies in Palmas, Santana, and Porto Velho from national studies involving participants or material related to Northern Brazil. The findings support a discussion of regulation, working conditions, training, professional autonomy, and tensions between the production of evidence and attention to individual experiences. Methodological diversity and the presentation of aggregated national findings limit comparisons and preclude treating the region as a uniform reality. The review concludes that discussions of psychological practice must consider institutional relationships and the concrete conditions of service provision, without reducing comprehensive protection to formal compliance with the procedure or attributing regional scope to findings that have not been geographically disaggregated.
Keywords: special testimony; legal psychology; sexual violence; children and adolescents; Northern Brazil.

1. INTRODUÇÃO

A violência contra crianças e adolescentes configura uma questão social e de saúde pública no Brasil, manifestando-se de diversas formas, entre elas o abuso e a exploração sexual. Dados apresentados no 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2024, foram registradas 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável no país, das quais 67.204 correspondiam à segunda modalidade, representando aproximadamente 76,8% do total (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2025). Esses registros dimensionam a relevância do enfrentamento da violência sexual, sem representar a totalidade de situações ocorridas ou permitir a identificação de todas as experiências das vítimas.

Na Região Norte, alguns estados apresentaram taxas superiores à nacional. Para o conjunto de estupro e estupro de vulnerável, a taxa brasileira foi de 41,2 vítimas por 100 mil habitantes em 2024, enquanto Roraima registrou 137,0, Acre, 112,5, e Rondônia, 99,5 (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2025). Esses indicadores utilizam a população geral como referência e não constituem taxas específicas da população infantojuvenil. Ainda assim, reforçam a necessidade de discutir as condições de atendimento e os mecanismos de proteção no contexto regional, considerando a participação de crianças e adolescentes nos procedimentos de apuração.

Diante desse cenário, a produção da prova precisa ser examinada em relação à condição peculiar de desenvolvimento dos sujeitos envolvidos. O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, e a Lei nº 13.431/2017 estabelece procedimentos destinados à sua participação em situações de violência, diferenciando escuta especializada e depoimento especial (Brasil, 1990, 2017). A atuação da Psicologia nessa interface envolve conhecimentos sobre desenvolvimento e comunicação, além de questões éticas relativas às finalidades do procedimento e às condições em que o trabalho é realizado.

As especificidades socioterritoriais da Amazônia também exigem atenção à organização da rede, à diversidade linguística e às condições de acesso aos serviços. Essas dimensões não permitem pressupor uma realidade uniforme entre os sete estados da Região Norte. A análise precisa considerar quais territórios e instituições foram investigados, que informações as pesquisas apresentam sobre a atuação profissional e em que medida seus resultados permitem compreender as condições locais de realização do depoimento especial.

A questão que orienta esta revisão é como a produção científica tem abordado a atuação da Psicologia no depoimento especial no contexto nortista e quais limites apresenta para compreender essa realidade. O objetivo é analisar a produção publicada entre abril de 2017 e 22 de outubro de 2026 acerca da atuação da Psicologia no depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual na Região Norte do Brasil, considerando as atribuições profissionais, a organização institucional e os limites dos estudos localizados.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1. Proteção Integral e Depoimento Especial

A participação de crianças e adolescentes no sistema de justiça, sobretudo em casos envolvendo violência sexual, exige uma abordagem institucional compatível com sua condição de desenvolvimento. A preocupação com o atendimento não se restringe à existência de ambiente reservado, pois envolve também a compreensão do procedimento, o respeito aos direitos do depoente e os cuidados necessários ao longo de seu percurso na rede. As referências técnicas do Conselho Federal de Psicologia situam a atuação em um campo interdisciplinar, cuja finalidade deve considerar a proteção e a promoção de direitos (Conselho Federal de Psicologia, 2020).

O reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento exige que sua participação nos procedimentos judiciais seja compreendida a partir da proteção integral. Nesse sentido, o atendimento não pode ser organizado exclusivamente em função das informações necessárias à apuração dos fatos, pois a inserção no sistema de justiça também envolve necessidades de orientação, segurança e acesso aos serviços. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 13.431/2017 constituem referências para essa compreensão, ao situarem a garantia de direitos como responsabilidade institucional que acompanha a participação do depoente (Brasil, 1990, 2017).

A Lei nº 13.431/2017 diferencia dois procedimentos. A escuta especializada é realizada perante órgão da rede de proteção, com relato limitado ao necessário à finalidade do atendimento. O depoimento especial corresponde à oitiva perante autoridade policial ou judiciária e possui finalidade probatória (Brasil, 2017, 2018). A distinção é necessária para que acolhimento, cuidado e produção de prova não sejam tratados como práticas equivalentes, nem atribuídos indistintamente ao mesmo profissional.

Essa diferenciação delimita as finalidades do trabalho e as informações necessárias em cada contexto. Na rede de proteção, o conhecimento da situação de violência deve orientar o atendimento e os encaminhamentos pertinentes; no depoimento especial, a narrativa integra um procedimento de produção de prova. A articulação entre os serviços precisa considerar essas atribuições, para que a circulação de informações não se converta em solicitação indiscriminada de novos relatos. O cuidado com a participação da criança, portanto, envolve o percurso institucional em que a oitiva se insere e não se esgota na organização física da sala de entrevista (Brasil, 2017, 2018; Conselho Federal de Psicologia, 2020).

O Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense apresenta orientações para a condução da entrevista, com atenção à narrativa e à formulação não indutiva de perguntas (Conselho Nacional de Justiça; Fundo das Nações Unidas para a Infância; Childhood Brasil, 2020). A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026, publicada em junho de 2026, prevê o uso do protocolo e o planejamento prévio por profissional capacitado. O documento também trata da formação continuada, da supervisão e da avaliação da indispensabilidade da oitiva (Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público, 2026). Essas disposições integram o contexto normativo da discussão, sem demonstrar como os serviços efetivamente as executam.

2.2. Atuação da Psicologia e Limites Profissionais

A relação entre Psicologia e justiça também envolve controvérsias sobre o lugar atribuído ao profissional e sobre o risco de concentração do atendimento na produção de provas. Coimbra, Nunes e Cordeiro (2021) discutem diferenças entre a legislação brasileira e diretrizes internacionais, incluindo os papéis de apoio ao depoente e de intermediação de sua fala. Essa discussão permite examinar as finalidades atribuídas à atuação psicológica e as condições em que a proteção integral é apresentada, evitando presumir que a participação do psicólogo assegure, por si só, ausência de sofrimento ou de revitimização.

A atuação nesse campo insere-se em uma relação interdisciplinar na qual a Psicologia dialoga com o Direito, o Serviço Social e os demais serviços envolvidos no atendimento. Esse diálogo exige clareza sobre as responsabilidades assumidas e sobre os conhecimentos que fundamentam as decisões profissionais, sobretudo diante de demandas que aproximam a proteção do depoente das exigências de produção da prova. A participação do psicólogo não elimina as tensões entre essas finalidades, mas exige que elas sejam reconhecidas e examinadas à luz do compromisso com os direitos da criança e do adolescente (Conselho Federal de Psicologia, 2020; Coimbra; Nunes; Cordeiro, 2021).

Os conhecimentos sobre desenvolvimento humano, comunicação e violência oferecem elementos para compreender as condições de participação do depoente, sem transformar a entrevista forense em atendimento psicoterapêutico ou avaliação psicológica pericial. A delimitação dessas práticas é necessária para que o profissional reconheça o alcance de sua intervenção e possa fundamentar suas decisões diante das demandas institucionais. A capacitação técnica, nessa perspectiva, precisa ser acompanhada de uma reflexão sobre a finalidade do procedimento e sobre as condições em que ele é realizado, preservando a distinção entre entrevistar, avaliar e oferecer cuidado continuado (Conselho Federal de Psicologia, 2020; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público, 2026).

2.3. Desenvolvimento Humano e Linguagem na Perspectiva Histórico-Cultural

A importância das particularidades dos depoentes pode ser compreendida a partir da perspectiva histórico-cultural de Vigotski, especialmente no que se refere à relação entre desenvolvimento humano, linguagem e contexto sociocultural. Para o autor, conforme a apresentação de Moreira (1999), as funções psicológicas superiores são constituídas por meio das interações sociais e da mediação cultural, de modo que o desenvolvimento da linguagem e do pensamento está relacionado às experiências vivenciadas pelo indivíduo. Essa perspectiva permite compreender que a expressão de crianças e adolescentes durante o depoimento especial não deve ser analisada de maneira desvinculada de suas experiências, de seu contexto social e de suas possibilidades de comunicação.

A linguagem, sob essa perspectiva, participa da constituição dos processos psicológicos e da organização das experiências, ultrapassando a função de transmitir informações já elaboradas. Os significados das palavras e dos gestos são construídos nas relações sociais e dependem dos contextos em que são compartilhados. Moreira (1999) destaca que a interação social envolve uma troca de significados, cuja apropriação não pode ser pressuposta apenas porque os sujeitos utilizam os mesmos signos. Essa compreensão contribui para reconhecer que o emprego de uma palavra pela criança não assegura que ela lhe atribua o mesmo sentido esperado pelo adulto.

No contexto do depoimento especial, essa contribuição teórica permite problematizar as expectativas dirigidas à narrativa infantil. A compreensão de uma pergunta e as possibilidades de expressão do depoente precisam ser consideradas em relação às suas experiências e às condições de comunicação estabelecidas na entrevista. A mediação cultural que participa da constituição do sujeito, entretanto, não se confunde com a intervenção destinada a completar ou organizar o conteúdo de seu relato segundo as expectativas do entrevistador. A aproximação com a perspectiva histórico-cultural sustenta uma atenção às condições de expressão, mantendo os cuidados técnicos com a formulação não indutiva de perguntas e com a autonomia da narrativa (Moreira, 1999; Conselho Nacional de Justiça; Fundo das Nações Unidas para a Infância; Childhood Brasil, 2020).

A diversidade sociocultural e linguística dos povos e comunidades tradicionais demanda atenção às condições de compreensão e de participação. O manual publicado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (2022) constitui referência para essa discussão. Sua utilização não autoriza presumir que todos os contextos amazônicos apresentem as mesmas necessidades, mas permite reconhecer que o planejamento dos procedimentos deve considerar os sujeitos a quem se destina e as condições concretas de comunicação.

A diversidade sociocultural e linguística da Região Norte exige, assim, práticas profissionais que considerem as particularidades dos depoentes, respeitando suas formas de expressão e seus processos de desenvolvimento. Esse reconhecimento precisa acompanhar o planejamento do atendimento e a articulação com a rede, sem desconsiderar os protocolos técnicos e os princípios éticos que orientam o procedimento. A contribuição da perspectiva histórico-cultural, neste artigo, situa-se na compreensão das relações entre sujeito, linguagem e contexto, oferecendo uma base para examinar a atuação psicológica sem reduzir as dificuldades de comunicação a características individuais da criança (Moreira, 1999; Conselho Nacional de Justiça; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2022).

3. MÉTODO

O presente estudo caracteriza-se como revisão narrativa de literatura, de natureza qualitativa e exploratória. A investigação focalizou publicações que permitem discutir a atuação da Psicologia no depoimento especial de crianças e adolescentes em situações de violência sexual, com relação identificável com a Região Norte do Brasil. O recorte compreendeu abril de 2017, mês de sanção da Lei nº 13.431/2017, a 22 de outubro de 2026, data da atualização do levantamento. A síntese foi organizada descritivamente, considerando as diferenças de objeto, método e alcance territorial entre as fontes, sem pretensão de esgotamento da produção existente.

3.1. Fontes e Consultas Bibliográficas

O levantamento inicial foi realizado no Google Acadêmico e na Scientific Electronic Library Online (SciELO), em 13 de setembro de 2026, conforme os registros da pesquisa. Foram utilizados termos em português relacionados à Psicologia, ao depoimento especial, à violência sexual e aos estados da Região Norte. O Quadro 1 apresenta as expressões e as quantidades registradas nessa etapa. Em 22 de outubro de 2026, realizou-se busca complementar de publicações e consulta a textos disponíveis em periódicos e repositórios institucionais, ampliando a seleção inicial. Os materiais dessa atualização foram identificados separadamente, sem serem atribuídos às consultas de setembro.

Quadro 1. Consultas e quantidades registradas no levantamento inicial

Fonte

Expressão registrada

Resultados

Repetidos

SciELO

“Região Norte” OR Amazônia OR Acre OR Amapá OR Amazonas OR Pará OR Rondônia OR Roraima OR Tocantins

0

0

SciELO

Psicologia: “Depoimento Especial” OR “Depoimento sem Dano” OR “escuta especializada”

3

0

SciELO

Depoimento especial: “violência sexual” OR “abuso sexual” OR “exploração sexual”

4

2

Google Acadêmico

“Psicologia” “atuação” “Depoimento especial” “região norte”

81

0

Google Acadêmico

“Psicologia” “Depoimento sem dano” “região norte”

78

63

Total registrado

 

166

65

Fonte: registros do levantamento inicial, realizado em 13 set. 2026. Filtro registrado: 2017 a 2026; no Google Acadêmico, língua portuguesa. As expressões foram preservadas conforme o registro da pesquisa. As quantidades correspondem à etapa inicial e não incluem a busca complementar de outubro.

O levantamento inicial registrou 166 resultados e 65 ocorrências repetidas. Esses números correspondem às consultas registradas e não a uma estimativa de toda a produção existente sobre o tema. A busca complementar empregou combinações de “depoimento especial”, “depoimento sem dano” e “psicologia”, associadas aos nomes dos estados nortistas, além de consultas por título e por domínio institucional. A atualização permitiu localizar trabalhos não recuperados inicialmente, incluindo pesquisas nacionais com participação regional. O registro das consultas e das decisões de inclusão foi mantido em arquivo de apoio, sem somar as ocorrências dessa etapa aos totais anteriores.

3.2. Delimitação das Fontes Analisadas

A seleção considerou publicações em português, no período delimitado, disponíveis gratuitamente na íntegra e relacionadas à atuação psicológica, às condições institucionais de seu exercício ou às controvérsias profissionais no depoimento especial. O vínculo regional foi definido pelo campo local, pelos documentos analisados ou pela participação explicitamente informada de profissionais da Região Norte. A afiliação dos autores, isoladamente, não constituiu critério de inclusão. Foram admitidos artigos e trabalhos acadêmicos. Notícias, currículos, normas, manuais e revisões gerais foram separados da síntese principal. Os trabalhos da seleção inicial foram mantidos conforme o levantamento da pesquisa, e as novas inclusões foram examinadas em seus textos completos.

A síntese principal reúne sete publicações relativas a seis investigações: Régis (2022), Conrad (2024) e Meira e Correia (2026), identificadas no levantamento inicial; Paula (2021), também apresentada por Paula e Soares (2025), Pelisoli e Dell’Aglio (2021) e Guedes (2024), incorporadas na busca complementar. A dissertação de Paula e o artigo dela derivado foram examinados como uma mesma investigação, evitando a contagem duplicada de participantes ou de achados. Os estudos nacionais foram mantidos pela relação regional demonstrada, mas seus resultados agregados não foram atribuídos exclusivamente à Região Norte. A literatura de fundamentação e de contextualização permaneceu distinta desse conjunto.

3.3. Organização e Interpretação dos Materiais

Para a caracterização dos estudos, foram consideradas autoria, ano, território ou contexto regional, objetivo, método, informações sobre a atuação profissional e principais contribuições. A leitura foi organizada em torno das condições institucionais de realização do depoimento especial, da formação e das atribuições profissionais e das relações entre escuta, proteção integral e rede de atendimento. A interpretação articulou essas dimensões ao referencial adotado, distinguindo o conteúdo de normas, as percepções de participantes e as interpretações dos autores.

A comparação considerou a natureza das fontes e o alcance de seus resultados. Disposições normativas foram tratadas como orientações institucionais, sem equivaler a observação da prática. Relatos profissionais, fragmentos clínicos e respostas a questionários foram interpretados de acordo com seus respectivos métodos, sem estabelecer equivalência entre eles. Não foram combinadas amostras nem produzidas estimativas regionais. As publicações de uma mesma investigação foram cotejadas para reconhecer sua origem comum, e a identificação do vínculo nortista não foi tomada como autorização para regionalizar resultados apresentados conjuntamente.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

4.1. Caracterização dos Estudos Selecionados

As seis investigações apresentam recortes distintos. Há estudos locais em Palmas, no Tocantins, Santana, no Amapá, e Porto Velho, em Rondônia, uma análise documental nacional com informações sobre os tribunais nortistas e pesquisas com profissionais de diferentes regiões. A presença de participantes da Região Norte nas pesquisas nacionais não permite identificar, em todos os casos, quais falas ou dificuldades correspondem a cada território. O Quadro 2 explicita essas diferenças e reúne publicações de uma mesma pesquisa em uma única linha.

Quadro 2. Estudos que compõem a síntese principal

Autoria e ano

Contexto e publicação

Objetivo e método

Contribuições e alcance

Régis (2022)

Palmas, Tocantins. Dissertação de mestrado.

Percepção de profissionais do sistema de justiça sobre o depoimento especial. Pesquisa qualitativa com documentos, bibliografia e entrevistas.

Discute implementação, produção de prova e proteção integral a partir de diferentes profissionais. Resultados situados na comarca pesquisada.

Paula (2021); Paula e Soares (2025)

Pesquisa nacional, com uma psicóloga do TJAM entre seis participantes. Dissertação e artigo derivados da mesma investigação.

Entrevistas semiestruturadas e análise temática. A dissertação também examina documentos, sem normativa do TJAM no corpus documental.

Discute autonomia e interdisciplinaridade. Falas não associadas aos tribunais; resultados não individualizam o Amazonas.

Pelisoli e Dell’Aglio (2021)

Pesquisa nacional com participantes das cinco regiões. Artigo científico.

Construção de instrumento de avaliação da implementação. Etapa inicial com questionário a 36 entrevistadores, 21 da Psicologia e 15 do Serviço Social.

Discute gestão, aspectos técnicos e aperfeiçoamento. Resultados agregados; não descrevem isoladamente a Região Norte.

Guedes (2024)

Santana, Amapá. Dissertação em Psicologia.

Método psicanalítico, com discussão teórica e fragmentos de casos da escuta institucional de crianças.

Problematiza expectativas institucionais sobre o relato e a escuta da singularidade. Não avalia eficácia populacional do procedimento.

Conrad (2024)

Pesquisa nacional sobre tribunais estaduais, com conteúdo referente aos estados nortistas. Dissertação em Direito.

Pesquisa bibliográfica e documental sobre orientações institucionais do depoimento especial.

Caracteriza documentos localizados; não observa sua execução cotidiana nem constitui diagnóstico atual de todos os serviços.

Meira e Correia (2026)

Porto Velho, Rondônia. Artigo científico.

Revisão bibliográfica, análise documental e questionário aplicado a uma psicóloga.

Apresenta percepções sobre formação e articulação institucional de uma informante. Não representa os serviços do estado.

Fonte: elaboração a partir de Paula (2021), Pelisoli e Dell’Aglio (2021), Régis (2022), Guedes (2024), Conrad (2024), Paula e Soares (2025) e Meira e Correia (2026).

A diversidade dos objetos de investigação demonstra que as produções oferecem contribuições complementares, mas não equivalentes, para a compreensão da atuação psicológica. Enquanto os documentos permitem identificar diretrizes e atribuições previstas institucionalmente, as investigações com profissionais oferecem informações sobre percepções e experiências circunscritas a determinados contextos. A análise conjunta permite discutir aproximações e limites, sem construir um panorama representativo da totalidade dos serviços da região.

4.2. Organização do Depoimento Especial nos Contextos Estudados

A organização do depoimento especial constitui um dos aspectos identificados nas produções analisadas. Conrad (2024), ao examinar documentos dos tribunais de justiça, descreveu diferenças na regulamentação e na estruturação do procedimento. No recorte referente à Região Norte, foram apresentadas particularidades quanto às orientações técnicas, à organização das equipes e às atribuições dos profissionais envolvidos. Trata-se de informações sobre os documentos localizados na pesquisa, cuja interpretação deve preservar a diferença entre previsão normativa e realização do atendimento.

No Acre, a autora identificou orientações sobre narrativa livre e adequação das perguntas ao desenvolvimento da criança ou do adolescente. No Pará, descreveu procedimentos e previsão de profissionais capacitados, incluindo Psicologia, Serviço Social e Pedagogia. Em Rondônia, apresentou normas referentes às etapas do procedimento e às equipes técnicas, enquanto, em Tocantins, identificou referência ao Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense e à utilização de depoimentos anteriores para evitar repetição. Quanto ao Amapá, o achado foi a ausência de documento adicional localizado naquele levantamento, o que não deve ser interpretado como inexistência definitiva de regulamentação ou de serviços (Conrad, 2024).

Esses resultados permitem compreender como uma mesma legislação nacional é acompanhada por orientações institucionais distintas. Contudo, a existência de documento próprio não demonstra, isoladamente, maior efetividade do atendimento, assim como a não localização de norma adicional não permite afirmar ausência de atuação. Para discutir a proteção integral, seria necessário investigar também como as orientações são incorporadas ao cotidiano profissional, quais condições materiais estão disponíveis e como os sujeitos atendidos vivenciam o procedimento.

A pesquisa de Régis (2022), realizada na Comarca de Palmas, investigou a percepção de magistrados, promotores de justiça, defensores públicos e entrevistadores acerca do depoimento especial e de sua implementação. Seu objeto aproxima a discussão da experiência profissional, mas permanece situado em um contexto específico. A composição da pesquisa exige distinguir os posicionamentos dos diferentes participantes, evitando atribuir exclusivamente aos psicólogos interpretações formuladas pelo conjunto dos profissionais do sistema de justiça.

Na investigação de Paula (2021), uma das seis psicólogas entrevistadas atuava no Tribunal de Justiça do Amazonas. O artigo de Paula e Soares (2025), derivado dessa pesquisa, apresenta análises sobre equipe, autonomia e interdisciplinaridade, preservando o sigilo quanto à associação das falas aos tribunais. Sua inclusão amplia a interlocução com experiências profissionais, mas não permite afirmar que cada situação descrita ocorreu no Amazonas. A distinção entre a composição da amostra e a identificação territorial dos resultados impede transformar uma pesquisa nacional em diagnóstico específico de um estado.

4.3. Capacitação Profissional e Condições Institucionais

A capacitação profissional aparece como questão importante para a compreensão do procedimento. O conhecimento dos aspectos éticos e legais, a formação em entrevista forense e o domínio dos protocolos precisam ser relacionados às condições institucionais em que o depoimento é realizado. A preparação individual não explica, por si só, a organização do serviço ou a disponibilidade dos recursos necessários à realização do atendimento.

Meira e Correia (2026) discutem dificuldades relacionadas à formação e à articulação dos profissionais envolvidos no procedimento em Porto Velho. O estudo reúne referências bibliográficas, documentos e um questionário aplicado a uma psicóloga, cujas respostas abordam os desafios da rede de proteção. As informações contribuem para identificar questões que merecem investigação, mas não constituem diagnóstico de todos os serviços da cidade ou do estado. A perspectiva de uma participante precisa ser mantida como tal, sem transformar sua fala em medida da frequência ou da extensão dos problemas relatados.

Ao analisar esses elementos, pode-se interpretar que a capacitação profissional está relacionada às condições institucionais em que o depoimento especial é realizado. Entretanto, a qualificação individual, isoladamente, não é suficiente para superar dificuldades de recursos humanos, de espaços apropriados ou de organização dos serviços. A formação precisa ser examinada junto às relações de trabalho, às possibilidades de decisão técnica e ao funcionamento da rede, sem transferir ao entrevistador a responsabilidade por problemas que dependem da instituição.

Pelisoli e Dell’Aglio (2021) construíram um instrumento de avaliação da implementação do depoimento especial a partir de etapas que incluíram questionário a 36 entrevistadores das cinco regiões brasileiras. A análise reuniu questões de gestão, aspectos técnicos e aperfeiçoamento. Entre os problemas descritos estão sobrecarga, dificuldades de organização e interferências na condução da entrevista. Esses achados ajudam a formular perguntas sobre as condições do trabalho, mas, apresentados de maneira agregada, não demonstram a frequência ou a distribuição dessas dificuldades na Região Norte. A participação regional deve ser reconhecida sem apagar esse limite.

A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 prevê formação continuada, supervisão e planejamento da atuação, constituindo um parâmetro normativo para o debate (Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público, 2026). Sua publicação não deve ser utilizada como comprovação de que essas condições já estejam implementadas. Também não pode ser atribuída aos estudos anteriores como se orientasse suas práticas à época. A comparação interessa para identificar questões que permanecem relevantes e que poderão ser examinadas em pesquisas posteriores.

4.4. Linguagem e Atribuições Profissionais na Proteção Integral

No contexto da entrevista, a adequação da comunicação às características do desenvolvimento infantojuvenil também precisa ser considerada. As orientações identificadas por Conrad (2024), especialmente aquelas que valorizam a narrativa livre e a formulação cuidadosa das perguntas, apontam para a importância de condições que possibilitem à criança ou ao adolescente relatar suas experiências sem indução ou interferências desnecessárias. O conteúdo normativo, entretanto, não permite concluir como esses cuidados são efetivamente realizados pelos entrevistadores.

A perspectiva histórico-cultural contribui para compreender que a linguagem e o pensamento não se desenvolvem de maneira desvinculada das relações sociais e das experiências vivenciadas pelo sujeito (Moreira, 1999). Essa referência permite discutir a necessidade de atenção às formas de expressão dos depoentes e ao contexto em que comunicam suas experiências. No âmbito forense, porém, considerar a mediação não significa construir com a criança o conteúdo dos fatos investigados ou completar aquilo que ela não relata. O apoio à compreensão da situação e das perguntas deve preservar os limites da intervenção e a autoria do relato.

A atuação psicológica no depoimento especial também requer delimitação das atribuições do entrevistador, considerando que o procedimento possui finalidade distinta do atendimento psicoterapêutico e da avaliação psicológica pericial. Essa diferenciação é importante para evitar sobreposição de funções e para compreender os limites do trabalho. A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 preserva expressamente a natureza probatória da entrevista e veda a elaboração de relatório ou estudo psicológico dela decorrente (Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público, 2026). A previsão oferece um parâmetro atual de discussão, sem substituir o exame dos compromissos éticos da profissão.

A participação do psicólogo deve ser compreendida a partir das atribuições efetivamente estabelecidas, da capacitação recebida e dos protocolos adotados. O conhecimento psicológico sobre desenvolvimento e comunicação pode contribuir para a compreensão do procedimento, mas não atribui exclusivamente à Psicologia a responsabilidade por sua realização ou pelos efeitos institucionais do atendimento. O debate apresentado por Coimbra, Nunes e Cordeiro (2021) permite problematizar essa relação e examinar se a proteção é discutida para além da obtenção do relato.

Em Santana, Guedes (2024) examina a relação entre o depoimento especial e a escuta psicanalítica no Judiciário, com base em discussão teórica e fragmentos de casos. A autora problematiza o encaminhamento de crianças cujos relatos não atendiam às expectativas institucionais, reunidos sob a expressão “restou infrutífero”. Sua contribuição desloca a atenção para a singularidade e para os limites da exigência de um relato inteiramente ajustado à demanda de prova. Trata-se de uma leitura situada e sustentada pelo método psicanalítico, que não deve ser convertida em avaliação geral da eficácia do depoimento especial ou confundida com a proposta de realizar psicoterapia durante a entrevista forense.

A aproximação dessas contribuições exige preservar suas diferenças teóricas. A perspectiva histórico-cultural e a leitura psicanalítica não oferecem a mesma explicação sobre o sujeito e a linguagem. Nesta revisão, a interlocução se situa na problematização das condições institucionais que delimitam o lugar da fala da criança, sem propor uma síntese entre essas abordagens. A discussão da singularidade não dispensa os cuidados técnicos com a entrevista; coloca em questão a expectativa de que o cumprimento de um protocolo, isoladamente, possa responder a todas as necessidades envolvidas na proteção.

4.5. Território e Rede de Proteção nos Limites da Literatura

A discussão da atuação profissional exige atenção às particularidades sociais, culturais e territoriais em que o procedimento ocorre. Moura et al. (2026), em revisão sobre Psicologia e rede de proteção, abordam fragmentação dos serviços, recursos e articulação interinstitucional. Sua contribuição auxilia a discutir o percurso de atendimento e a responsabilidade compartilhada entre os serviços. Por seu objeto mais amplo, o trabalho foi utilizado como contextualização, sem constituir evidência de práticas específicas de entrevistadores forenses na Região Norte.

O território precisa ser considerado a partir de informações efetivamente apresentadas pelas fontes. Os estudos locais de Palmas, Santana e Porto Velho não representam a diversidade dos sete estados. A presença do Amazonas em uma pesquisa nacional e de participantes das cinco regiões em outra também não supre a ausência de resultados territorialmente individualizados. Municípios distantes dos centros urbanos e povos e comunidades tradicionais constituem dimensões pertinentes a novas investigações. O manual do Conselho Nacional de Justiça e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (2022) auxilia a formular questões sobre adequação cultural e linguística, sem produzir evidência empírica sobre sua aplicação em cada localidade.

As pesquisas reunidas também permitem perguntar a quem se atribui a responsabilidade pela proteção quando o trabalho encontra limites institucionais. Capacitar o entrevistador é necessário, mas não resolve, por si só, a insuficiência das equipes, a dificuldade de articulação da rede ou as relações de poder que restringem decisões técnicas. A exigência de qualificação precisa acompanhar o investimento nas condições de trabalho e a definição das responsabilidades de cada serviço. Caso contrário, dificuldades de organização podem ser tratadas como falhas individuais, restringindo a compreensão do problema que a própria literatura ajuda a formular.

O conjunto reunido não permite concluir que a atuação dos psicólogos seja pouco presente na Região Norte ou que inexistam outras pesquisas sobre o tema. A recuperação por mecanismos de busca depende da indexação e da disponibilidade dos documentos, enquanto o recorte em português restringe as fontes. Além disso, as pesquisas nacionais exigem cautela: incluir participantes nortistas é diferente de descrever práticas regionais. A revisão identifica possibilidades de discussão na literatura que conseguiu examinar, sem converter os limites do levantamento em atributos da realidade investigada.

A compreensão da atuação da Psicologia nesse campo exige, portanto, examinar a relação entre a finalidade probatória do procedimento e os compromissos profissionais com os sujeitos atendidos. A proteção integral não se encerra na obtenção de um relato, pois depende também do percurso de atendimento e das possibilidades de cuidado antes e depois da oitiva. As fontes analisadas não permitem medir esses efeitos na região, mas sustentam a necessidade de investigar como as instituições articulam produção de prova, condições de trabalho e continuidade da proteção.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A revisão reuniu sete publicações referentes a seis investigações sobre a atuação da Psicologia no depoimento especial. A leitura articulada situa a formação e as atribuições profissionais em um campo atravessado por exigências de produção de prova, relações de poder e compromissos com a proteção de crianças e adolescentes. A contribuição desse conjunto está em tornar visíveis questões que permanecem quando a entrevista é examinada para além do domínio de uma técnica, considerando o lugar ocupado pelo profissional e as possibilidades de intervenção que a instituição oferece.

A autonomia profissional, nessa discussão, envolve a possibilidade de sustentar decisões tecnicamente fundamentadas e de reconhecer os limites da própria atuação diante das demandas judiciais. A qualificação do entrevistador precisa acompanhar a definição de responsabilidades institucionais e o investimento nas condições de trabalho, para que dificuldades de organização e de articulação da rede não sejam transferidas ao profissional como insuficiências individuais. A proteção integral exige, desse modo, que a criança permaneça como sujeito de direitos durante seu percurso de atendimento, inclusive quando sua expressão não corresponde às expectativas de um relato inteiramente organizado segundo as necessidades do processo.

Essas considerações devem ser compreendidas nos limites de uma revisão narrativa. As diferenças entre documentos, relatos profissionais e fragmentos clínicos impedem tratar as fontes como evidências equivalentes; a presença de participantes nortistas em pesquisas nacionais tampouco autoriza atribuir todos os resultados à Região Norte. O levantamento não constitui diagnóstico dos serviços nem avaliação de eficácia do depoimento especial. Seu alcance está na discussão crítica das contribuições localizadas e das questões que elas permitem formular sobre a atuação psicológica.

Na Região Norte, o aprofundamento dessa produção requer investigações que considerem a diversidade sociocultural e linguística, as distâncias territoriais e as condições de acesso à rede. Examinar como essas dimensões atravessam as decisões profissionais poderá contribuir para uma compreensão menos abstrata da proteção integral. O depoimento especial integra esse percurso, mas sua realização não encerra as responsabilidades do Estado com a criança. A continuidade do cuidado e as condições para o exercício profissional precisam permanecer no centro da análise, inclusive depois de concluída a produção da prova.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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1 Faculdade Católica de Rondônia – Curso de Psicologia. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.

2 Faculdade Católica de Rondônia – Docente do Curso de Psicologia. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.