POLÍTICAS PÚBLICAS E INCLUSÃO ESCOLAR: IMPLEMENTAÇÃO, FINANCIAMENTO E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.18519982
André Costa da Silva1
Elizete Alves de Lima Guedes2
Márcia da Silva Santiago de Andrade3
Cláudia Augusta Moreira de Brito4
RESUMO
Este estudo discute a relação entre políticas públicas e inclusão escolar a partir da análise de sua implementação, do financiamento educacional e do arcabouço legislativo que sustenta a educação inclusiva no Brasil. Parte-se do entendimento de que a inclusão escolar não se restringe ao acesso físico à escola, mas envolve condições estruturais, pedagógicas e políticas que garantam permanência e aprendizagem. O objetivo central consiste em analisar de que modo as políticas públicas brasileiras têm buscado assegurar o direito à educação para estudantes público-alvo da educação especial, considerando dispositivos legais, investimentos e práticas institucionais. A hipótese sustenta que, embora exista um conjunto normativo consistente, a efetivação da inclusão encontra limites relacionados à insuficiência de recursos financeiros, à formação docente e à desigualdade regional. Metodologicamente, a pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, dialogando com autores clássicos e contemporâneos da área, como Dermeval Saviani e Maria Teresa Eglér Mantoan, além da análise de documentos oficiais nacionais e internacionais. Entre os marcos normativos examinados destacam-se a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996, a Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC (2017) e a Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994). As considerações finais indicam que o avanço legislativo representa conquista relevante no campo dos direitos educacionais, porém sua materialização depende de políticas de financiamento contínuo, formação docente articulada e monitoramento sistemático das ações públicas, de modo a superar práticas excludentes ainda presentes no cotidiano escolar.
Palavras-chave: Políticas Públicas. Inclusão Escolar. Direito à Educação.
ABSTRACT
This study discusses the relationship between public policies and school inclusion by analyzing their implementation, educational funding, and the legislative framework that supports inclusive education in Brazil. It is based on the understanding that school inclusion is not limited to physical access to school, but involves structural, pedagogical, and political conditions that ensure students' permanence and learning. The main objective is to analyze how Brazilian public policies have sought to guarantee the right to education for students who are the target audience of special education, considering legal provisions, investments, and institutional practices. The hypothesis posits that, although there is a consistent set of regulations, the effective implementation of inclusion faces limitations related to insufficient financial resources, teacher training, and regional inequality. Methodologically, the research adopts a qualitative, bibliographic, and documentary approach, engaging with classical and contemporary authors in the field, such as Dermeval Saviani and Maria Teresa Eglér Mantoan, and analyzing national and international official documents. Among the key normative frameworks examined are the Federal Constitution of 1988, the Law of Guidelines and Bases of National Education – LDB No. 9,394/1996, the Brazilian Inclusion Law – Law No. 13,146/2015, the National Common Curricular Base – BNCC (2017), and the Salamanca Statement (UNESCO, 1994). The final considerations indicate that legislative progress represents a significant achievement in the field of educational rights. However, its materialization depends on continuous funding policies, integrated teacher training, and systematic monitoring of public actions to overcome exclusionary practices that persist in the daily life of schools.Keywords: School curriculum. Digital Technologies. Teaching practice.
Keywords: Public Policies. School Inclusion. Right to Education.
1. INTRODUÇÃO
A educação inclusiva tem se consolidado, nas últimas décadas, como eixo estruturante das políticas educacionais orientadas pela garantia do direito à educação e pela promoção da equidade. No contexto brasileiro, esse movimento está diretamente relacionado ao reconhecimento constitucional da educação como direito social e dever do Estado, o que impõe aos sistemas de ensino a responsabilidade de assegurar condições de acesso, permanência e aprendizagem para todos os estudantes, independentemente de suas características, condições ou necessidades específicas.
A ampliação do debate sobre inclusão escolar revela a superação gradual de concepções restritivas, que historicamente associaram a escolarização de estudantes público-alvo da educação especial a espaços segregados ou a práticas compensatórias. A perspectiva inclusiva desloca o foco do indivíduo para o sistema educacional, compreendendo que as barreiras à aprendizagem e à participação são produzidas social, institucional e pedagogicamente, exigindo respostas estruturais e políticas articuladas.
Nesse cenário, as políticas públicas assumem papel central na organização de sistemas educacionais inclusivos. A formulação e a implementação dessas políticas envolvem decisões relativas à legislação, ao financiamento, à gestão e à formação dos profissionais da educação, evidenciando que a inclusão escolar não pode ser compreendida como iniciativa isolada das escolas, mas como resultado de escolhas políticas e institucionais sustentadas pelo poder público.
No Brasil, a partir da década de 1990, observa-se a construção de um arcabouço normativo alinhado às diretrizes internacionais de direitos humanos e educação inclusiva. Documentos como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Brasileira de Inclusão expressam o compromisso formal do Estado brasileiro com a universalização do direito à educação, incorporando princípios como igualdade de condições, acessibilidade e atendimento educacional inclusivo.
A influência de organismos internacionais, especialmente da UNESCO, tem sido decisiva na consolidação dessa agenda. A Declaração de Salamanca e os documentos posteriores ampliaram a compreensão da inclusão, enfatizando que sistemas educacionais devem ser capazes de responder à diversidade, promovendo políticas orientadas pela equidade e pela justiça social. Essa abordagem reforça a ideia de que a inclusão é processo contínuo, que exige monitoramento, financiamento adequado e revisão permanente das práticas educacionais.
Nesse sentido, a UNESCO define a educação inclusiva como um princípio que deve orientar a totalidade das políticas educacionais, conforme expresso no Manual para garantir inclusão e equidade na educação:
A inclusão e a equidade na educação não são apenas princípios orientadores, mas também processos que exigem a transformação dos sistemas educacionais. Isso implica identificar e remover barreiras à aprendizagem e à participação, assegurar recursos adequados e promover práticas pedagógicas que reconheçam e valorizem a diversidade dos estudantes. Sistemas educacionais inclusivos são aqueles que assumem a responsabilidade de atender a todos, sem exceções, garantindo oportunidades reais de aprendizagem ao longo da vida (UNESCO, 2019, p. 12-13).
Apesar dos avanços normativos e conceituais, a efetivação da inclusão escolar no Brasil enfrenta limites significativos. Estudos e relatórios indicam que a insuficiência de financiamento, as desigualdades regionais e as fragilidades na formação docente comprometem a materialização das políticas inclusivas, produzindo distanciamentos entre o que está previsto na legislação e o que se concretiza no cotidiano das escolas públicas.
A análise do financiamento educacional revela que a garantia da inclusão depende de investimentos contínuos e redistributivos, capazes de assegurar infraestrutura adequada, recursos de acessibilidade e apoio pedagógico especializado. A ausência dessas condições tende a reforçar práticas excludentes, ainda que o discurso institucional esteja alinhado aos princípios da educação inclusiva.
Diante desse contexto, o presente artigo tem como objetivo analisar as políticas públicas de inclusão escolar no Brasil, considerando sua implementação, os mecanismos de financiamento e o arcabouço legislativo que as sustenta. Parte-se da hipótese de que, embora exista um conjunto normativo consistente, a efetivação da inclusão encontra limites estruturais e institucionais que demandam políticas públicas articuladas, monitoramento sistemático e fortalecimento da formação docente, de modo a assegurar o direito à educação em sua dimensão plena.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A fundamentação teórica da educação inclusiva está ancorada no reconhecimento da educação como direito humano fundamental e como condição para a efetivação da cidadania. Essa compreensão desloca a inclusão do campo da benevolência ou da política compensatória para o âmbito dos direitos sociais, exigindo do Estado ações sistemáticas voltadas à eliminação das desigualdades educacionais historicamente produzidas. Nesse sentido, a inclusão escolar deve ser compreendida como princípio estruturante das políticas públicas educacionais.
Do ponto de vista histórico, os sistemas educacionais foram organizados a partir de lógicas seletivas e classificatórias, que produziram exclusões ao longo do tempo. Estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação foram, por décadas, encaminhados a instituições segregadas ou mantidos à margem do ensino regular. A crítica a esse modelo impulsiona a emergência da perspectiva inclusiva, que questiona a normalização das diferenças no espaço escolar.
A contribuição de Maria Teresa Eglér Mantoan é central nesse debate ao defender a inclusão como reorganização radical do sistema educacional. Para a autora, não se trata de adaptar o estudante à escola, mas de transformar a escola para acolher a diversidade humana em sua totalidade. Essa mudança implica revisão das concepções de ensino, aprendizagem, avaliação e gestão escolar.
A inclusão escolar exige que a escola abandone práticas seletivas e excludentes, historicamente legitimadas, e passe a reconhecer que todos os alunos aprendem, ainda que em ritmos, tempos e modos distintos. Não se trata de integrar alguns, mas de ensinar a todos, sem exceções, o que pressupõe uma profunda transformação do modelo educacional vigente (Mantoan, 2003, p. 25-26).
No campo das políticas educacionais, a perspectiva crítico-histórica de Dermeval Saviani contribui para compreender a educação inclusiva como responsabilidade do Estado. Para o autor, a garantia do direito à educação exige políticas públicas que assegurem condições materiais e pedagógicas adequadas, superando a lógica da universalização meramente formal do acesso à escola.
Essa compreensão dialoga diretamente com a atuação de organismos internacionais, especialmente a UNESCO, que tem ampliado o conceito de inclusão ao vinculá-lo à equidade e à justiça social. A inclusão passa a ser entendida como processo contínuo de identificação e remoção de barreiras à aprendizagem e à participação, exigindo políticas intersetoriais e financiamento adequado.
Sistemas educacionais inclusivos são aqueles que reconhecem a diversidade como valor e assumem a responsabilidade de garantir que todos os estudantes tenham oportunidades reais de aprendizagem. Isso implica revisar políticas, práticas e culturas institucionais, bem como assegurar recursos financeiros, humanos e pedagógicos suficientes para atender à diversidade presente nas escolas (UNESCO, 2019, p. 18-19).
Os relatórios produzidos pela UNESCO também evidenciam que a exclusão escolar não se manifesta apenas na ausência de matrícula, mas na permanência sem aprendizagem e na participação limitada dos estudantes no cotidiano escolar. Essa abordagem amplia o entendimento da inclusão, incorporando dimensões pedagógicas, culturais e institucionais que ultrapassam o simples acesso físico à escola.
No contexto brasileiro, pesquisas apontam que desigualdades regionais, socioeconômicas e estruturais impactam diretamente a efetividade das políticas inclusivas. O relatório Inclusão, equidade e desigualdades entre estudantes das escolas públicas demonstra que a ausência de infraestrutura adequada, de recursos de acessibilidade e de apoio pedagógico compromete o direito à educação de estudantes público-alvo da educação especial
Outro eixo central da inclusão escolar refere-se à formação docente. A diversidade presente nas escolas contemporâneas exige dos professores saberes específicos, que não se limitam ao domínio de conteúdos, mas envolvem compreensão das diferenças, práticas pedagógicas flexíveis e trabalho colaborativo. A formação inicial, entretanto, tem se mostrado insuficiente para responder a essas demandas.
Diniz analisa esse cenário ao discutir os limites da formação docente frente às políticas de inclusão, destacando que muitos professores se sentem despreparados para lidar com a diversidade presente no cotidiano escolar. Para a autora, a formação docente precisa ser compreendida como processo contínuo, articulado às transformações sociais e educacionais. Para Diniz (2011, p. 47-48):
O que se observa nos discursos dos profissionais da educação é que a formação inicial não tem dado conta das múltiplas situações que emergem no cotidiano escolar. A diversidade desafia o professor a mobilizar saberes que extrapolam os conteúdos disciplinares, exigindo formação continuada que reconheça o caráter provisório e inacabado do saber docente.
Além da formação docente, a acessibilidade constitui dimensão indispensável da inclusão escolar. A garantia de acesso, participação e aprendizagem pressupõe a eliminação de barreiras físicas, comunicacionais, pedagógicas e atitudinais. Nesse sentido, a legislação brasileira incorpora o conceito de acessibilidade como princípio orientador das políticas inclusivas.
Kraemer e Thoma analisam a acessibilidade à luz da governamentalidade biopolítica, destacando seu papel estratégico na organização das políticas públicas educacionais. As autoras evidenciam que a acessibilidade não se limita à adaptação arquitetônica, mas envolve práticas e políticas que promovam a participação efetiva dos estudantes com deficiência.
A acessibilidade se constitui como condição para o acesso, a participação, o desenvolvimento e a aprendizagem de alunos com deficiência na escola comum. Trata-se de uma estratégia que potencializa a inclusão escolar ao promover práticas que asseguram a permanência e a participação ativa desses estudantes no cotidiano escolar (Kraemer; Thoma, 2018, p. 556-557).
Por fim, a análise teórica permite compreender que a inclusão escolar é processo complexo, que articula legislação, financiamento, formação docente e práticas pedagógicas. A efetivação das políticas inclusivas depende de escolhas políticas e institucionais capazes de enfrentar desigualdades estruturais e de assegurar condições reais para a garantia do direito à educação.
Assim, a fundamentação teórica evidencia que a inclusão escolar não se esgota no plano normativo, mas exige políticas públicas contínuas, monitoramento sistemático e compromisso coletivo com a construção de sistemas educacionais equitativos e socialmente justos.
3. METODOLOGIA
A presente pesquisa adota abordagem qualitativa, por compreender que o objeto de estudo, políticas públicas de inclusão escolar , envolve processos sociais, normativos e institucionais que não podem ser apreendidos por meio de mensurações quantitativas. A investigação qualitativa possibilita a análise aprofundada dos sentidos, das concepções e das contradições presentes na formulação e na implementação das políticas educacionais, permitindo compreender a inclusão escolar em sua dimensão histórica, social e política.
Quanto à natureza da pesquisa, trata-se de um estudo de caráter bibliográfico e documental. A pesquisa bibliográfica fundamenta-se em autores clássicos e contemporâneos da área da educação e das políticas públicas, com destaque para estudos sobre inclusão escolar, equidade educacional e formação docente. A pesquisa documental concentra-se na análise de legislações nacionais e documentos internacionais que orientam a educação inclusiva, como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Brasileira de Inclusão, a Base Nacional Comum Curricular e documentos produzidos pela UNESCO.
O procedimento metodológico adotado dialoga com as contribuições de Triviños, que compreende a pesquisa qualitativa como aquela voltada à compreensão dos fenômenos em seus contextos naturais, considerando as relações históricas e sociais que os constituem. Segundo essa perspectiva, a análise documental não se restringe à descrição dos textos legais, mas busca interpretar seus pressupostos, objetivos e implicações para a organização dos sistemas educacionais e para a garantia do direito à educação inclusiva.
A análise dos dados foi realizada de forma interpretativa, a partir de categorias analíticas relacionadas à implementação das políticas públicas, ao financiamento da educação inclusiva e aos mecanismos de garantia do direito à educação. Essas categorias permitiram examinar as convergências e os limites entre o arcabouço normativo e a materialização das políticas no contexto educacional brasileiro, evidenciando tensões entre o plano legal e as condições concretas de efetivação da inclusão escolar.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
A análise dos documentos legais e das produções teóricas evidencia que o Brasil dispõe de um arcabouço normativo amplo e consistente voltado à promoção da educação inclusiva em seus diferentes níveis e modalidades de ensino. A Constituição Federal de 1988 consagra a educação como direito social fundamental e estabelece o princípio da igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, ao passo que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) reafirma a educação especial como modalidade transversal, a ser ofertada preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), por sua vez, aprofunda esse compromisso ao explicitar a obrigatoriedade de sistemas educacionais inclusivos, vedando práticas discriminatórias e assegurando a oferta de recursos de acessibilidade, apoio especializado e adaptações razoáveis.
Todavia, os resultados da análise indicam que a existência de dispositivos legais, ainda que normativamente avançados, não garante, por si só, a efetivação da inclusão no cotidiano das escolas. Persistem desafios estruturais, pedagógicos e formativos que limitam a concretização dos princípios legais, como a insuficiência de recursos materiais e humanos, a fragilidade da formação inicial e continuada dos docentes para o trabalho com a diversidade e a permanência de concepções medicalizantes ou integracionistas. Nesse sentido, evidencia-se um descompasso entre o plano normativo e as práticas escolares, revelando que a inclusão demanda não apenas respaldo jurídico, mas também investimentos contínuos, mudanças institucionais e a construção de uma cultura escolar comprometida com a valorização das diferenças e com a garantia do direito à educação de todos os estudantes.
Observa-se um distanciamento recorrente entre o plano normativo e a implementação concreta das políticas públicas educacionais, fenômeno amplamente identificado na literatura especializada. Esse hiato manifesta-se, sobretudo, na dificuldade das redes de ensino em traduzir os princípios da inclusão em práticas pedagógicas sistemáticas, coerentes e sustentáveis, capazes de assegurar não apenas o acesso, mas também a participação efetiva e a aprendizagem significativa de todos os estudantes. Em muitos contextos, a inclusão permanece restrita ao plano discursivo ou normativo, sem se materializar em mudanças estruturais na organização escolar, no currículo, nas metodologias de ensino e nos processos avaliativos. Tal cenário reforça a compreensão de que a inclusão escolar não pode ser concebida como ação pontual ou responsabilidade individual do professor, mas como resultado de políticas públicas articuladas, intersetoriais e sustentadas ao longo do tempo, com mecanismos de acompanhamento, avaliação e correção de rumos.
No que se refere ao financiamento educacional, os resultados apontam que a insuficiência de recursos e sua distribuição desigual entre as redes e unidades escolares constituem obstáculos centrais à efetivação das políticas inclusivas. A ausência de investimentos contínuos e adequados compromete diretamente a oferta de recursos de acessibilidade física, comunicacional e pedagógica, a adaptação da infraestrutura escolar às necessidades do público-alvo da educação especial e a disponibilização de serviços de apoio pedagógico especializado. Esses limites tornam-se ainda mais evidentes em redes públicas situadas em contextos socioeconômicos marcados por vulnerabilidades históricas, nos quais a escassez de recursos se articula a outras desigualdades sociais, aprofundando as barreiras à inclusão. Assim, o financiamento revela-se dimensão estratégica para a consolidação de sistemas educacionais inclusivos, na medida em que condiciona a capacidade do Estado de transformar diretrizes legais em práticas efetivas e socialmente referenciadas.
As desigualdades regionais emergem como elemento central na análise das políticas de inclusão, revelando assimetrias significativas na capacidade de implementação das diretrizes normativas no território nacional. Regiões e redes de ensino com menor capacidade de investimento público enfrentam maiores dificuldades para estruturar serviços de apoio, garantir acessibilidade e promover condições pedagógicas adequadas ao atendimento da diversidade, o que resulta em formas desiguais de concretização do direito à educação inclusiva. Tal realidade evidencia a necessidade de políticas redistributivas mais consistentes e de mecanismos de financiamento equitativo, capazes de compensar desigualdades históricas e territoriais. Essa constatação dialoga diretamente com relatórios e recomendações de organismos internacionais, que apontam a relação estreita entre níveis de investimento público, redução de desigualdades educacionais e efetiva garantia do direito à educação inclusiva, especialmente em contextos marcados por vulnerabilidade social.
Outro resultado relevante refere-se à formação docente, identificada como dimensão estratégica para a consolidação de práticas inclusivas no cotidiano escolar. A análise indica que a formação inicial dos professores, em geral, não tem sido suficiente para responder às demandas impostas pela heterogeneidade dos sujeitos e das necessidades educacionais presentes nas escolas. Currículos de licenciatura frequentemente tratam a educação inclusiva de forma pontual ou excessivamente teórica, sem articular fundamentos conceituais às práticas pedagógicas concretas. Além disso, a ausência ou fragilidade de políticas sistemáticas de formação continuada contribui para a insegurança docente diante dos desafios da inclusão, favorecendo a reprodução de práticas pedagógicas padronizadas e pouco sensíveis às diferenças. Esse cenário limita a efetividade da inclusão escolar, na medida em que dificulta a construção de ambientes educativos acolhedores, flexíveis e comprometidos com a aprendizagem de todos os estudantes, reforçando a necessidade de investimentos permanentes na valorização e no desenvolvimento profissional docente.
A acessibilidade constitui-se como dimensão indispensável à efetivação da inclusão escolar, porém ainda enfrenta entraves significativos nos sistemas educacionais. Persistem barreiras físicas, comunicacionais, pedagógicas e atitudinais que limitam o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem plena dos estudantes público-alvo da educação especial. Tais barreiras manifestam-se, por exemplo, na inadequação da infraestrutura escolar, na ausência de materiais acessíveis e de tecnologias assistivas, na escassez de estratégias pedagógicas diversificadas e na permanência de concepções e práticas discriminatórias ou capacitistas no cotidiano escolar. Esses obstáculos evidenciam que a acessibilidade não pode ser tratada como medida pontual, emergencial ou complementar, mas deve ser compreendida como condição estrutural das políticas educacionais, incorporada desde o planejamento até a execução e a avaliação das ações, de modo transversal e articulado às demais dimensões da política pública.
A gestão e o monitoramento das políticas públicas inclusivas também se apresentam como desafios centrais para a consolidação da inclusão escolar. A ausência de indicadores claros, consistentes e sensíveis às diferentes realidades educacionais, bem como a fragilidade de processos sistemáticos de avaliação, dificultam o acompanhamento dos resultados das ações implementadas e a mensuração de seus impactos no cotidiano das escolas. Essa lacuna compromete a capacidade do poder público de identificar limites, desigualdades e efeitos não intencionais, bem como de promover ajustes e correções de rumo baseados em evidências. Nesse sentido, o fortalecimento da gestão, aliado à produção e ao uso qualificado de dados, revela-se fundamental para orientar a tomada de decisões, aprimorar a alocação de recursos e consolidar políticas de inclusão escolar mais eficazes, transparentes e socialmente responsáveis.
Assim, com o objetivo de sistematizar os principais resultados da análise, o Quadro 1 sintetiza as dimensões centrais que estruturam a inclusão escolar no âmbito das políticas públicas, destacando seus principais desafios e implicações para a efetivação do direito à educação inclusiva.
Quadro 1 – Elementos estruturantes da inclusão escolar no contexto das
políticas públicas
Dimensão analisada | Principais achados | Implicações para a inclusão escolar |
Implementação das políticas | Existência de arcabouço normativo consistente, com dificuldades na efetivação prática. | Distanciamento entre legislação e cotidiano escolar. |
Financiamento educacional | Recursos insuficientes e distribuição desigual entre redes e regiões. | Comprometimento da acessibilidade e do apoio pedagógico. |
Formação docente | Fragilidades na formação inicial e ausência de formação continuada sistemática. | Insegurança docente e práticas inclusivas limitadas. |
Infraestrutura e acessibilidade | Persistência de barreiras físicas, comunicacionais e pedagógicas. | Restrição à participação plena dos estudantes. |
Gestão e monitoramento | Ausência de indicadores consistentes de avaliação das políticas inclusivas. | Dificuldade de acompanhamento e correção de rumos. |
Fonte: Elaborado pelos autores
De modo geral, os resultados indicam que a efetivação da inclusão escolar no Brasil requer a articulação consistente entre um arcabouço legal consolidado, financiamento público adequado, políticas estruturadas de formação inicial e continuada de professores e mecanismos permanentes de gestão, acompanhamento e avaliação das políticas públicas. A análise evidencia que essas dimensões não atuam de forma isolada, mas se condicionam mutuamente, de modo que fragilidades em uma delas tendem a comprometer o alcance das ações inclusivas como um todo.
Nesse sentido, a inclusão escolar configura-se como um processo complexo e contínuo, que extrapola a formalização normativa e demanda compromisso político e institucional permanente com a reorganização das práticas escolares, das culturas institucionais e das concepções pedagógicas que ainda produzem exclusões no interior do sistema educacional. Tal perspectiva implica reconhecer a diversidade como eixo estruturante da educação, ampliar investimentos nas condições materiais e humanas das redes de ensino e fortalecer a capacidade do poder público de planejar, implementar e avaliar políticas orientadas pela garantia do direito à educação para todos os estudantes.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise desenvolvida ao longo deste estudo evidencia que a inclusão escolar no Brasil está amparada por um conjunto normativo consistente, alinhado aos princípios constitucionais e às diretrizes internacionais de direitos humanos. A legislação educacional estabelece bases claras para a garantia do direito à educação do público-alvo da educação especial, reafirmando a inclusão como responsabilidade do Estado e como princípio orientador dos sistemas de ensino.
Entretanto, os resultados indicam que a efetivação das políticas públicas de inclusão escolar encontra limites estruturais e institucionais. A insuficiência e a distribuição desigual do financiamento educacional, associadas às fragilidades na formação docente e à precariedade da infraestrutura escolar, comprometem a materialização dos dispositivos legais, produzindo distanciamentos entre o plano normativo e o cotidiano das escolas públicas.
Outro aspecto relevante refere-se à necessidade de fortalecimento da gestão e do monitoramento das políticas inclusivas. A ausência de indicadores sistemáticos de avaliação dificulta o acompanhamento das ações implementadas e a identificação de seus impactos sobre o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes. Nesse sentido, o aprimoramento dos mecanismos de monitoramento constitui condição para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação da educação inclusiva.
Conclui-se que a inclusão escolar demanda políticas públicas de caráter contínuo, articuladas e sustentadas por financiamento adequado, formação docente permanente e gestão democrática. A superação de práticas excludentes ainda presentes no sistema educacional brasileiro exige compromisso político e institucional com a equidade, de modo a assegurar o direito à educação em sua dimensão plena e socialmente referenciada.
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TRIVIÑOS, Augusto Nibaldo Silva. Introdução à pesquisa em ciências sociais: a pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 1987.
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UNESCO. Manual para garantir inclusão e equidade na educação. Brasília: UNESCO, 2019.
UNESCO. Inclusão, equidade e desigualdades entre estudantes das escolas públicas de ensino fundamental no Brasil. Brasília: UNESCO, 2022.
1 Doutorando em Psicologia – UNIP. Graduado em Pedagogia (UniDomBosco). Professor na UNIP. E-mail: [email protected]
2 Psicopedagoga e Especialista em Educação Infantil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. E-mail: [email protected]
3 Especialista em Psicopedagogia Institucional e Clínica - Universidade Estadual Vale do Acaraú. E-mail: [email protected]
4 Pedagoga. Especialista em Psicopedagogia. Professora efetiva em Educação Especial do Estado do Rio Grande do Norte. Professora Efetiva do Município de Canguaretama Com capacitação em diversos cursos na área de inclusão, ambos os vínculos atuando em Sala de Recurso Multifuncional. E-mail: [email protected]