OS DESAFIOS AO COMBATE A AGRICULTURA FAMILIAR: UM OLHAR SOB A ÓTICA DE SE EVITAR A PERPETUAÇÃO DA POBREZA NO ESTADO BRASILEIRO

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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10482603


Carla Sendon Ameijeiras Veloso1


RESUMO
Objetivou-se analisar as principais estratégias utilizadas pelos agricultores familiares tradicionais, para a geração de renda, bem como uma análise acerca dos desafios ao combate a esta prática, como forma de evitar a perpetuação da pobreza. A metodologia pode ser definida como exploratória, vez que se utiliza, como meio de obtenção dos objetivos narrados, de métodos de estudo bibliográfico, da análise da importante contextualização histórica do desenvolvimento da agricultura no Brasil e proteção do menor trabalhador assim como os dados de pesquisas sobre os mesmos. Além disso, é necessário enxergar, na agricultura familiar, o seu potencial de inserção produtiva e seu papel no desenvolvimento local.
Palavras-chave: propriedade rural; produtividade; desenvolvimento local.

ABSTRACT
The objective was to analyze the main strategies used by traditional family farmers to generate income, as well as an analysis of the challenges in combating this practice, as a way of avoiding the perpetuation of poverty. The methodology can be defined as exploratory, as it uses, as a means of obtaining the narrated objectives, bibliographical study methods, the analysis of the important historical contextualization of the development of agriculture in Brazil and the protection of minor workers as well as research data on them. Furthermore, it is necessary to see, in family farming, its potential for productive insertion and its role in local development.
Keywords: rural property; productivity; local development.

INTRODUÇÃO

Com o avanço tecnológico os setores urbanos começaram a se desenvolver rapidamente e a agricultura precisou aumentar sua produtividade para atender o crescimento do consumo da população. Deste modo, investiu-se em tecnologia rural, aumento assim a capacidade de produção, controlando pragas e produzindo mais em menos espaços. Ocorre que tecnologia tem um custo e esse custo não era suportado pelo agricultor familiar.

O agricultor familiar vem de uma tradição de pequenos agricultores que culturalmente valorizam o trabalho em detrimento aos estudos e desenvolvimentos de capacidades técnicas, assim, com o desenvolvimento tecnológico da agricultura no Brasil, o pequeno agricultor não tinha condições financeiras viáveis para sua adoção e tão pouca capacidade técnica para seu manejo.

A pobreza impedia que o pequeno agricultor se desenvolvesse e a ausência de políticas que impulsionassem seu desenvolvimento só agravava. Assim, a pobreza se perpetuava entre as gerações.

Mesmo com o surgimento de políticas como o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), muitos permanecem sem qualquer incentivo, seja pelo desconhecimento da política, seja por falta de capacidade técnica, ou pelos próprios requisitos da política que inviabilizam o acesso do pequeno agricultor.

Sabemos que a pobreza é fator determinante para o ingresso da criança no trabalho infantil e na cultura do agricultor familiar temos uma combinação perigosa de fatores para o fomento dessa pratica, que são: a pobreza e a cultura do trabalho como fator educacional.

Combinando a pobreza com a cultura do trabalho e o afastamento dos urbanos e a falta de fiscalização, temos um cenário perfeito para a prática indiscriminada do trabalho infantil.

É a partir dessa ideia que o presente estudo objetiva trazer dados que demonstram a atuação de crianças em trabalho infantil rural na agricultura familiar, como a pobreza influencia e se perpetua nessas circunstancias e alguns desafios encontrados no seu enfrentamento.

A pesquisa a ser realizada pode ser definida como exploratória, vez que se utiliza, como meio de obtenção dos objetivos narrados, de métodos de estudo bibliográfico, da análise da importante contextualização histórica do desenvolvimento da agricultura no Brasil e proteção do menor trabalhador assim como os dados de pesquisas sobre os mesmos.

A motivação da presente pesquisa se deu porque cresci na zona rural e convivi com essas diferenças desde muito cedo e a perpetuação da pobreza nessas famílias sempre me incomodou.

O artigo científico buscará explicitar os desafios no combate ao trabalho infantil na agricultura familiar, tratando de uma forma não exaustiva as condicionantes ao ingresso da criança no trabalho infantil, sua importância na perpetuação da pobreza, como seria possível combater ou amenizar o trabalho infantil e suas consequências.

OS DESAFIOS NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NA AGRICULTURA FAMILIAR

Ao longo dessa pesquisa foi possível observar que muitos mecanismos foram criados para proteger a criança do ingresso precoce ao mercado de trabalho e principalmente de exercer qualquer trabalho mais gravoso ao seu desenvolvimento, destacando-se a lista TIP das piores formas de trabalho, principalmente aqueles voltados às atividades rurais, tema desse trabalho.

Mesmo diante de tantos mecanismos para proteção e proibição dessa prática, o trabalho infantil persiste na nossa sociedade nos mais diversos seguimentos.

Buscando entender essa persistência, esse artigo científico ira abordar alguns fatores condicionantes ao ingresso da criança no trabalho, já que seria impossível uma abordagem exaustiva nesse aspecto em virtude da complexidade das razões que levam ao trabalho infantil, suas consequências e como seria possível combater ou amenizar esses fatores de modo a diminuir a incidência de crianças em situação de trabalho infantil e auxiliar na aplicabilidade e eficiência das leis já existentes.

A POBREZA INTER GERACIONAL, AS POLÍTICAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E O EMPREGO DE TECNOLOGIAS COMO FORMA DE COMBATE À DESIGUALDADE SOCIAL RURAL

A pobreza é um fator determinante no ingresso da criança no trabalho precoce, mas não podemos deixar de considerar outros fatores determinantes para o início do trabalho infantil, principalmente quando falamos em trabalho infantil na agricultura familiar.

De acordo com um estudo realizado pelo Napp e Unicef, o trabalho infantil pode ser entendido sob duas perspectivas que se complementam. Uma será a perspectiva dos motivos que levam a criança ao ingressar precocemente no trabalho, a outra seria por qual motivo o mercado de trabalho procura e aceita essas crianças.

Sob a perspectiva dos motivos, levantou-se quatro fatores: a pobreza, a ineficiência do sistema educacional brasileiro, o sistema de valores e tradições da nossa sociedade e o desejo da criança de trabalhar cedo.

Quanto aos motivos que levam o mercado de trabalho procurar e aceitar a mão de obra infantil, alguns elementos podem ser considerados como facilitadores para esse tipo de postura do mercado. A estrutura e dinâmica do mercado de trabalho proporciona lacunas que deixam o empregador bastante confortável e omisso a essa prática, como o trabalho agrícola, onde se contrata a família para um trabalho e a remunera pela produção. Desse modo, o pequeno agricultor acaba incluindo a mão de obra de todos da família, inclusive das crianças, na expectativa de aumentar a renda familiar.

Outro fator que contribui para o mercado absorver a mão de obra infantil é que embora o nosso país possua uma legislação avançada de proteção integral a criança o sistema de fiscalização não se mostra suficiente para assegurar o seu cumprimento.

Segundo o site da Embrapa em uma análise acerca das Mudanças Socioeconômicas e Espaciais na Agricultura, quando falamos em pobreza rural, os números são expressivos:

A maior parte destes 4,7 milhões de produtores (que representam os 92% no gráfico acima) são pobres ou extremamente pobres. Em 73% dessas propriedades, o valor médio da produção mensal bruta equivale a 0,43 salários-mínimos. Uma propriedade familiar em média conta com quatro pessoas.

Fonte: https://www.embrapa.br/visao/mudancas-socioeconomicas-e-espaciais-na-agricultura

Segundo um estudo realizado pela Embrapa de um total de 5.175,489 estabelecimentos rurais, apenas 22 mil estabelecimentos eram responsáveis por mais da metade do valor produzido no ano de 2006, enquanto 3,7 milhões de estabelecimentos possuíam renda bruta de no máximo dois salários-mínimos, esses dados reforçam a condição de pobreza em que o pequeno produtor rural vive.

O Brasil é considerado o grande celeiro do mundo, um grande exportador de alimentos que é capaz de suprir as necessidades do mercado externo e interno, como explicar tamanha desigualdade social no campo.

O grande crescimento na agricultura se deu pelo investimento em tecnologia e inovação que foram capazes de aumentar a capacidade de produção agrícola em menores espaços de terra. Infelizmente, a maior parte dos pequenos agricultores não foi capaz de adotar essas tecnologias em virtude dos seus elevados custos.

Mais uma vez, vemos a pobreza determinando a perpetuação da desigualdade ao inviabilizar que o agricultor familiar adote novas tecnologias capazes de aumentar sua produção e assim gerar maior renda, ou impedindo que tenha capacidade técnica para manuseio das tecnologias em virtude da baixa escolaridade.

Os incentivos a profissionalização e ao empreendedorismo do agricultor familiar são medidas de longos e médios prazos necessários para a mudança de perspectiva de toda família, mas existem aspectos que não podem esperar e devem ser tratados com urgência, como a extrema pobreza. Nesse sentido, os agricultores familiares com renda familiar mensal entre R$70,00 e 140,00 reais por pessoa poderão ingressar nos programas de distribuição de renda como o Programa Bolsa Família, PRONAF e o Programa Brasil sem Miséria.

O Programa Bolsa família tem por objetivo tirar as famílias da situação de extrema pobreza, e como a pobreza é um fator determinante para o ingresso da criança no trabalho infantil, a inclusão da família no programa reflete na manutenção da criança na escola, fator importante para o afastamento da incidência de trabalho infantil.

Ocorre que a inserção das famílias no Programa Bolsa Família nem sempre surte o efeito desejado quando se trata da manutenção escolar da criança, isso por que culturalmente entende-se que os filhos homens darão continuidade aos trabalhos do campo e as meninas quando muito auxiliam o que faz ainda existir maior evasão escolar entre os meninos ou o não afastamento total das atividades laborativas.

A questão cultural tem grande influência no meio rural onde os pais foram educados em um ambiente onde se valorizava o trabalho em detrimento aos estudos e passam isso aos filhos, dando pouca importância a uma educação ou profissionalização que possa modernizar o trabalho desempenhado de maneira rudimentar pela família por anos.

As questões culturais dos pequenos agricultores limitam a busca por escolarização ao fazer que eles não compreendam a relevância da profissionalização para suas atividades diárias que são executadas quase que instintivamente como aprenderam com seus ascendentes. Unido às questões culturais, um sistema de ensino que não é voltado a realidade das comunidades de pequenos agricultores se torna pouco atraente e agrava a falta de interesse pelo ensino gerando um círculo que se retroalimenta e leva essas famílias a atravessarem gerações sem significativos avanços na sua situação econômica.

Com a pouca escolaridade e o ingresso no trabalho infantil, à criança acostuma-se desde muito cedo com a situação de exploração do seu trabalho e a ausência de direitos se tornando mais propenso ao trabalho escravo na fase adulta.

A pobreza e a desigualdade social fazem com que os filhos (as) de pais pobres tenham uma vida com poucas oportunidades de escolha e desenvolvimento na infância e adolescência e mais tarde uma vida mais vulnerável aos riscos de serem vítimas de trabalho com condições análogas à de escravo. Levantamentos sugerem a existência de um ciclo vicioso que precisa de iniciativas de todos os setores da sociedade para quebrá-lo. (ONU)

De acordo com o coordenador do programa de combate ao trabalho forçado da OIT no Brasil, Antônio Carlos Mello, “Trabalho infantil e o trabalho escravo estão em um círculo vicioso que se retroalimenta. Para o combate ao trabalho escravo, é importante que o trabalho infantil seja combatido e vice-versa”.

A diminuição do trabalho infantil rural está intimamente ligada à diminuição da desigualdade de renda, que por sua vez está relacionada com a capacidade de produção do estabelecimento rural que poderá ser diminuída com políticas de incentivo ao emprego de novas tecnologias e empreendedorismo dos agricultores familiares.

A pobreza vem crescendo no campo

Hoje, cerca de 11,8 milhões de pessoas, ou quase 3,75 milhões de famílias, vivem em situação de extrema pobreza na zona rural, bem próximas de propriedades de onde brotam números robustos de produtividade e produção. O desafio do Estado brasileiro é intensificar o resgate desse contingente de desafortunados, oferecendo-lhes meios de superar essa condição (OIT).

O trabalho infantil possui ligação direta com a situação econômica das famílias, logo, quando falamos em aumento da pobreza, prevemos uma maior incidência de crianças no trabalho infantil, é o que afirma a auditora fiscal Marinalva Cardoso Dantas em entrevista à Rede Peteca.

Segundo a professora de economia da Universidade Federal da Grande Dourados, Roselaine Bonfim de Almeida a questão do trabalho infantil no Brasil somente poderá ser resolvida de fato quando solucionarmos outros problemas como a distribuição de renda e a maior escolaridade dos pais, mas as fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho possuem grande relevância no combate e redução ao trabalho infantil.

O aumento na fiscalização está ligado a diminuição da incidência de trabalho infantil coibindo as empresas a não adotar mão de obra de crianças e tomar os devidos cuidados para evitar sua incidência.

O Brasil possui um grande aparato jurídico de proteção a criança mas temos uma sociedade assolada pela desigualdade financeira e isso tornando muito complexa a efetivação dessas leis pois a própria sociedade entende ser louvável uma criança que trabalha desde cedo pelo seu sustento e o de sua família.

Diante de um cenário de aumento da pobreza e a possibilidade de maior incidência do trabalho infantil, as fiscalizações realizadas pelo Ministério do trabalho são importantes aliadas no combate ao trabalho infantil, mas de janeiro a julho de 2019 foi registrado o menor número de fiscalizações para o combate ao trabalho infantil nos últimos 10 anos.

Considerando as investigações realizadas pelo Ministério Público de São Paulo vemos uma redução progressiva:

Essa queda nas fiscalizações tem relação com a diminuição do orçamento destinado ao Ministério do trabalho no combate ao trabalho infantil que passou de R$1,2 milhão para R$300,00 mil entre 2010 e 2018 para todo território nacional.

Muito embora se note uma diminuição do número de denúncias, as fiscalizações não são condicionadas apenas a elas. Muitas fiscalizações são realizadas de acordo com os calendários de grandes festas, assim como o escolar e no caso de trabalho infantil rural, o calendário de colheitas e feiras agropecuárias.

Ao contrário do que se imaginam, essas fiscalizações possuem grande cunho educacional para os empregadores e não punitivas já que as multas aplicadas pelo flagrante do trabalho infantil são de valor irrisório e seu pagamento é facilitado ao empregador que somente se recusar ao pagamento das indenizações o MPT poderá ajuizar ações na justiça para garantir os pagamentos.

Com a diminuição das fiscalizações do MPT, se torna ainda mais importante a mudança da consciência social. Nesse sentido, auditora fiscal Marinalva Dantas em entrevista a Rede Peteca: “Precisamos desmantelar esse discurso, trazer a sociedade como fiscais dessas crianças e adolescentes para colocá-los na escola. As crianças que trabalham estão ficando analfabetas, não terão oportunidades de trabalho e o fim de linha pode ser o trabalho escravo”.

Entende-se por cadeias produtivas “a sequência de operações interdependentes com a finalidade de produzir, modificar e distribuir determinado produto”, surgindo assim um conceito de cadeia de produção que inclui todos os integrantes da linha de produção de um produto que trabalham além dos limites físicos da empresa.

E comum na agricultura familiar o fornecimento dos seus produtos a grandes empresas que precisam destes como insumos de produção. Ocorre que as empresas encontram dificuldade no controle de quem fornece esses insumos em decorrência de diversas dificuldades geradas ao longo da cadeia de produção.

A localização geográfica dos produtores de insumos, muitas vezes em diferente ou remoto local em relação à produtora final, a rotatividade dos integrantes da cadeia de suprimentos, com a aquisição de diversos produtores, a informalidade de setores econômicos, a ausência de contratos formais para o fornecimento de insumos, a terceirização de determinadas atividades, que pode ser tradicional e desenvolvida por pequenas empresas familiares, são os maiores óbices para o controle da cadeia de suprimento de insumos e serviços.

Ocorre que embora longe das paredes da empresa, o uso da mão de obra infantil na cadeia de produção poderá resultar em responsabilização da empresa destinatária fim da produção podendo pela utilização de mão de obra infantil na sua cadeia de produção conforme os artigos 6º, 7º, inciso XXXIII, 184 e 227 da Constituição Federal, Convenções 138 e 182 da OIT, artigos 927 e 942 do Código Civil, bem como Decreto nº 6.481/2008, que estabelece as Piores Formas de Trabalho Infantil.

Essa ampla responsabilização se deve a condição especial de indivíduo em desenvolvimento e ao princípio da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente preconizado pelo artigo 227 da nossa Constituição Federal atribuindo à família o dever de manter a integridade física e psíquica da criança e adolescente; cabendo a sociedade garantir a convivência harmônica ao desenvolvimento desses indivíduos e ao Estado a adoção de medidas que possam assegurar a efetividade de tudo isso.

[...] deste princípio constitucional da proteção integral, derivam outros, como a responsabilidade primária e solidária do Estado, da família e da sociedade (aí compreendidas as pessoas físicas e jurídicas que exploram atividade empresarial) no combate à exploração do trabalho infantil, especialmente em suas piores formas, pois o labor, nesta fase da vida, representa sério e irreparável prejuízo ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes (OIT).

Nesse contexto, cabe às empresas, junto ao Estado, a sociedade e a família, combater o trabalho infantil, buscando atenuar os efeitos da sua atividade sob essas pessoas, identificando esses casos na sua cadeia de produção e coibindo a utilização de mão de obra infantil, principalmente nos estabelecimentos rurais de agricultura familiar onde essa prática é fortemente disseminada socialmente sobe o discurso valorativo do trabalho.

As empresas devem fiscalizar as pessoas contratadas no decorrer da sua cadeia de produção e adotar uma política de conscientização dos seus contratados para a não utilização de mão de obra infantil. Devido à complexidade das cadeias de produção e sua vasta ramificação com sucessivas subcontratações, o mapeamento da cadeia se mostra eficaz pois garante a empresa a possibilidade de verificar todo o percurso que seu produto ou matéria prima e assim poder observar os principais pontos críticos e adotar um plano de combate.

A dinâmica socioeconômica e as modernas formas de produção e ramificação da cadeia de suprimento de insumos, especialmente quando produzidos em regime de economia familiar (urbano e rural), em comunidades tradicionais, na informalidade e no sistema de produção integrada, denotam a necessidade de mapeamento das cadeias produtivas para a posterior identificação das denominadas zonas críticas, com maior probabilidade de utilização de trabalho de crianças e adolescentes. (MPT)

Como o pequeno produtor precisa escoar sua produção e depende das empresas para isso, quando a empresa adota uma política de combate ao trabalho infantil e rechaça essa prática e atua em conformidade com as orientações legais, coíbe o agricultor familiar na utilização da mão de obra infantil.

Observa-se que há um longo caminho para ser percorrido, mas é possível com um olhar social sensível que esta realidade seja revertida e mais crianças tenham a possibilidade de educação digna e a extinção do ciclo vicioso da utilização do trabalho infantil no campo como auxílio na fonte de renda.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Atualmente no Brasil, 8% dos estabelecimentos rurais são responsáveis por produzir 85% de todo alimento produzido no país, enquanto 92% dos estabelecimentos rurais produzem apenas 15% de toda produção e possuem renda de no máximo dois salários mínimos e muitos nem isso.

Essa desigualdade surgiu principalmente a partir da modernização do campo com a adoção de tecnologias que proporcionaram o aumento de produção, mas que em contrapartida inviabilizaram o crescimento do pequeno produtor em razão do custo da sua implantação ou pela ausência de mão de obra especializada ao seu manejo acentuando as dificuldades vividas pelos agricultores familiares.

Com o surgimento de programas de incentivo agricultura familiar como o PRONAF essa desigualdade não diminuiu, visto que, o agricultor muitas vezes desconhece a política ou as próprias regras de adoção do programa inviabilizam o ingresso do pequeno produtor.

Sem conseguir produzir de forma capaz de garantir seu desenvolvimento e sem acesso a programas que impulsionem esse desenvolvimento, o pequeno agricultor não consegue se desvencilhar da pobreza que a cerca há gerações.

Infelizmente, o trabalho infantil está intimamente ligado à pobreza e quando falamos em trabalho infantil na agricultura familiar, adicionamos fatores agravantes a sua incidência.

Em um primeiro momento se faz necessário apontar que pela razão do trabalho ser desempenhado em sua maioria pela própria família e por seu faturamento ser em razão da produção unido ao fator cultural de valorização do trabalho como fator educacional, a família naturalmente reúne toda força de trabalho disponível como uma forma de aumentar a produção do estabelecimento e compreendem a mão das crianças como uma ajuda e uma forma de educa-las para o futuro no campo, já que serão suas sucessoras.

Outro fator que agrava a prática de trabalho infantil na agricultura familiar são as cadeias de produção. Muitas empresas usam como insumos de produção aquilo que é gerado na agricultura familiar. Um exemplo seriam as empresas de laticínios que compram as produções de leite dos pequenos produtores como insumo de produção para seus produtos e se quer sabem qual a mão de obra utilizada nesse trabalho. Assim, muito trabalho infantil se camufla na complexidade da cadeia de produção.

O afastamento dos centros urbanos e as funções desempenhadas pelas crianças são taxadas como funções de auxilio, importante dizer que elas não se diferenciam em nível de perigos e desgastes das desempenhadas pelos adultos, dificultam as fiscalizações em razão do distanciamento e inviabilizam as denúncias em função da condição de ser visto socialmente como ajuda aos familiares.

Programas de distribuição de renda e enfrentamento a pobreza como Bolsa Família foram importantes principalmente como incentivo à manutenção à frequência escolar, mas essas crianças permanecem em dupla jornada, sendo expostas ao trabalho no contra turno.

Com a dupla jornada, a exaustão em decorrência das longas distâncias percorridas em razão dos fechamentos de muitas escolas no campo, essas crianças estão mais sujeitas a evasão e baixo rendimento escolar que levará a vida adulta com uma mão de obra não especializada que perpetuará a pobreza anteriormente vivida por sua família.

Não há como falar em enfrentamento ao trabalho infantil na agricultura familiar sem antes de tudo falar em enfrentamento a pobreza através do combate à desigualdade de produção no campo. A pobreza é a causa e também a consequência do trabalho infantil rural ou urbano.

Diante das questões culturais enraizadas na agricultura familiar, as políticas de conscientização das famílias em relação à importância da educação e especialização da mão de obra complementam o enfrentamento a desigualdade de produção ao despertar perfis empreendedores e habilitar futuras mãos de obras qualificadas para o manejo de novas tecnologias rurais aumentando a produção e diminuindo a pobreza.

Um fator que se demonstrou de extrema importância na diminuição da incidência de crianças em trabalho infantil seria um mapeamento das cadeias de produção das empresas, identificando onde existem locais de uso de mão de obra infantil e agindo de maneira a coibir essa prática, já que ela também poderá ser responsabilizada.

O Brasil possui um grande aparato jurídico de proteção ao menor trabalhador, mas múltiplos fatores continuam impulsionando a utilização da mão de obra infantil fazendo com que o aparato jurídico seja pouco eficaz, principalmente em regiões mais remotas de um país de dimensões continentais como o Brasil.

O aumento da pobreza e a diminuição das fiscalizações acendem uma luz vermelha na questão do trabalho infantil, principalmente o realizado na agricultura familiar em virtude das suas especificidades.

Ante toda essa análise, conclui-se que o trabalho infantil na agricultura familiar é uma pratica que precisa de um enfrentamento multidirecional que atinja toda a família principalmente mudando toda a forma de desenvolvimento rural do pequeno agricultor, na busca de uma diminuição da desigualdade de produção no campo, objetivando a diminuição da desigualdade de renda em busca da eliminação da perpetuação da pobreza.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

2019: XVI SEMINARIO INTERNACIONAL DEMANDAS SOCIAIS E POLITICAS PUBLICAS NA SOCIEDADE COMTEMPORANEA. A Responsabilidade das Empresas na Erradicação do Trabalho Infantil nas Cadeias Produtivas. Pag. 9. Disponível em:<https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/view/19625/1192612340>.

AGÊNCIA IBGE NOTÍCIAS. PNAD Contínua 2016: Brasil tem, pelo menos, 998 mil crianças trabalhando em desacordo com a legislação. Novembro de 2017. Disponível em:<https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/18383-pnad-continua-2016-brasil-tem-pelo-menos-998-mil-criancas-trabalhando-em-desacordo-com-a-legislacao>.

AGRO EM DIA. Quase 12 Milhões de Brasileiros Vivem em Situação de Extrema Pobreza no Campo. 22 de agosto de 2019. Disponivel em:<https://agroemdia.com.br/2019/08/22/quase-12-milhoes-de-brasileiros-vivem-em-situacao-de-extrema-pobreza-no-campo/>.

ALMEIDA, Roselaine Bonfim de. O Efeito das Fiscalizações do trabalho para a Redução do Trabalho Infantil no Brasil. Piracicaba, SP 2015. Disponível em:<https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/11/11132/tde-04052015-111944/publico/Roselaine_Bonfim_de_Almeida.pdf>.

ÂMBITO JURÍDICO. Direito da Infância e da Juventude: uma breve análise histórica e principiológica constitucional e legal. Agosto de 2013. Disponível em:<https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-115/direito-da-infancia-e-da-juventude-uma-breve-analise-historica-e-principiologica-constitucional-e-legal/>.

ANDRADE, CARLOS EDUARDO ALMEIDA MARTINS DE. Âmbito Jurídico. Evolução do combate ao trabalho infantil nas Constituições brasileiras. Agosto de 2011. Disponível em:< https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-91/evolucao-do-combate-ao-trabalho-infantil-nas-constituicoes-brasileiras/>.

BIANCHINI, Valter. O programa Brasil Sem Miséria e a Agricultura Familiar. Pag. 3. Disponível em: <http://www.deser.org.br/documentos/imagem/Brasil%20Sem%20Mis%C3%A9ria.pdf>.

BRASIL. Ministério Público do Trabalho. Manual de atuação da Coordinfância: cadeias econômicas e exploração do trabalho infantil. Brasília: MPT, 2014. Pag.12. Disponívelem:<http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/Manual-de-atuacao-da-Coordinfancia.pdf>.

BRASIL. Ministério Da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Agricultura familiar. Disponível em:<https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/agricultura-familiar-1>.

BRASIL. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (MDA). Agricultura familiar brasileira: desafios e perspectivas de futuro. Pag. 70. Brasília : Ministério do Desenvolvimento Agrário, 2017. Disponível em: <https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/2017/10/Agricultura_Familiar.pdf>.

BRASIL. Lei 11.326, de 24 de julho de 2006. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11326.htm>.

BRASIL. Projeto De Cooperação Técnica INCRA \FAO. Novo Retrato da Agricultura Família: O Brasil Redescoberto. Brasília, 2000. Pag. 47. Disponível em:<https://www.agencia.cnptia.embrapa.br/recursos/novoretratoID-3iTs4E7R59.pdf>.

BRASIL. Plano Safra 2019-2020 já registra aumento de desembolsos em relação à safra anterior. <https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2019/11/plano-safra-2019-2020-ja-registra-aumento-de-desembolsos-em-relacao-a-safra-anterior>.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Censo da Educação Básica 2018: notas estatísticas. Brasília, 2019. Pag.8. Disponível em:<http://download.inep.gov.br/educacao_basica/censo_escolar/notas_estatisticas/2018/notas_estatisticas_censo_escolar_2018.pdf>.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Censo da Educação Básica 2019: notas estatísticas. Brasília, 2020. Pág. 25. Disponível em:< http://portal.inep.gov.br/documents/186968/0/Notas+Estat%C3%Adsticas+-+Censo+da+Educa%C3%A7%C3%A3o+B%C3%A1sica+2019/43bf4c5b-b478-4c5d-ae17-7d55ced4c37d?version=1.0>.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Organização Internacional do Trabalho (OIT). III Conferência Global sobre Trabalho Infantil: relatório final. -- Brasília, DF: Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, 2014. Pag. 61. Disponível em:<https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_398475.pdf>.

BRASIL. Instituto IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2016. Brasília, 2016. Pág. 2. Disponível em:<https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101388_informativo.pdf>.

BRASIL. Lei 16 de Dezembro 1830. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm>.

BRASIL. Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brasil (16 de julho de 1934). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm>.

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1937. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm>.

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

BRASIL. Decreto nº 5.083, de 1º de Dezembro de 1926. Disponível em:<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-5083-1-dezembro-1926-503230-publicacaooriginal-1-pl.html>.

BRASIL. Decreto 17-943 de 12 de outubro de 1927. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/d17943a.htm>.

BRASIL. Decreto 8.069 de 13 de julho de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>.

BRASIL. Decreto 8.069 de 13 de julho de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>.

BRASIL. CLT. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>.

BRASIL. Decreto 10.097 de 19 de dezembro de 2000. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm>.

Brasil. Lei n 5.889, 8 de junho de 1973. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5889.htm>.

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

BRASIL. CLT. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>.

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Format to identify and document good practices on child labour in agriculture. GLO/09/58/USA. Pag. 3. Disponível em:<http://www.ilo.org/ipecinfo/product/download.do?type=document&id=18415>.

BRASIL. Decreto 10.097, de 19 de Dezembro de 2000. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm>.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Noticias do TST. Jornada | O jovem aprendiz no campo e uma nova forma de capacitação para o mercado rural. Agosto de 2018. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/web/guest/-/jornada-o-jovem-aprendiz-no-campo-e-uma-nova-forma-de-capacitacao-para-o-mercado-rural?inheritRedirect=true>.

BRASIL. Decreto nº99.910, de 21 de novembro de 1990. Convenção dos Direitos da Criança. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm>.

BRASIL. Convenção 182 OIT. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#art5>.

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.

BRANDÃO, CARLOS R. RAMALHO, JOSÉ R. Campesinato Goiano. Goiânia, outubro de 1985. Pag.31. Disponível em: <http://www.apartilhadavida.com.br/wp-content/uploads/2019/02/CAMPESINATO-GOIANO-rosa-dos-ventos.pdf>.

CANCIAN, Natália. Brasil fecha, em média, oito escolas por dia na região rural. Folha de São Paulo. São Paulo, SP. 03 de março de 2014. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2014/03/1420332-pais-fecha-oito-escolas-por-dia-na-zona-rural.shtml>.

CAESAR, Gabriela. Nº de fiscalizações de trabalho infantil é o 2º menor registrado nos últimos 10 anos. 01 de setembro de 2019. São Paulo: G1 Economia, 01 de setembro de 2019. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/09/01/no-de-fiscalizacoes-de-trabalho-infantil-e-o-2o-menor-registrado-nos-ultimos-10-anos.ghtml>.

COELHO, BERNARDO LEÔNCIO MOURA. Revista de informação legislativa. A proteção à criança nas constituições brasileiras: 1824 a 1969. v. 35, n. 139, pag. 96, jul./set. 1998, 07/1998. Disponível em:<http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/390/r139-07.pdf>.

EMBRAPA. Mudanças Socioeconômicas e Espaciais na Agricultura. Disponível em: <https://www.embrapa.br/visao/mudancas-socioeconomicas-e-espaciais-na-agricultura>.

EMBRAPA. Visão 2030: O futuro da agricultura brasileira. Brasília, DF. 2018. Pag. 54. Disponível em: <https://www.embrapa.br/visao/trajetoria-da-agricultura-brasileira>

FNPETI. Mais de 46 mil crianças e adolescentes sofreram acidentes de trabalho e agravos à saúde nos últimos 12 anos no país. Abril de 2020. Disponível em:<https://fnpeti.org.br/noticias/2020/04/28/mais-de-46-mil-criancas-e-adolescentes-sofreram-acidentes-de-trabalho-e-agravos-saude-nos-ultimos-12-anos-no-pais/>.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. 2016. Pag.6. Disponível em:< https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101388_informativo.pdf>.

IBGE. Síntese de indicadores sociais : uma análise das condições de vida da população brasileira. 2019 - Rio de Janeiro. Pag. 81 e 83. Disponível em:<https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101678.pdf>.

MIRANDA, S. H. G. et al. A cadeia agroindustrial orizícola do Rio Grande do Sul. 2009. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/index.php/AnaliseEconomica/article/download/5113/7453>.

MULLER, CRISNA MARIA. Âmbito Jurídico. Direitos Fundamentais: a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. Junho de 2011. Disponível em:<https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-89/direitos-fundamentais-a-protecao-integral-de-criancas-e-adolescentes-no-brasil/>.

OIT. Convenção 138. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#anexo70>.

OIT. Convenção 182. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#anexo68>.

OIT. Convenção 138. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#anexo70>.

OIT, ANDI e UNICEF. Crianças invisíveis : o enfoque da imprensa sobre o Trabalho Infantil Doméstico e outras formas de exploração / coordenação Veet Vivarta. – São Paulo: Cortez, 2003. Pag.38. Disponível em: <https:/www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/--ilobrasilia/documents/publication/wcms_233620.pdf>.

OLIVA, José Roberto Dantas; CÉSAR, João Batista Martins. Trabalho Infantil Transmite e Perpetua Ignorância e Penúria por Gerações. Disponível em: < https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/colunas/trabalho-infantil-transmite-e-perpetua-ignorancia-e-penuria-por-geracoes/>.

ONU BRASIL. Encontro discute relação entre trabalho infantil e escravo no Maranhão. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/encontro-discute-relacao-entre-trabalho-infantil-e-escravo-no-maranhao-2/>.

PYL, Bianca. Combate ao Trabalho Infantil tem Menor Orçamento, Menos Ficais e Menos Ações. [s.d]. Disponível em: <https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/especiais/trabalho-infantil-sp/reportagens/combate-ao-trabalho-infantil-tem-menor-orcamento-menos-fiscais-e-menos-acoes/>.

VIANNA, Bernado. As Relações entre Trabalho Infantil e Trabalho Escravo. Disponível em:<http://escravonempensar.org.br/via-blog-as-relacoes-entre-trabalho-infantil-e-trabalho-escravo/>.

RIBEIRO, Bruna.“O Trabalhador Infantil Vai Ser o Escravo Mais Tarde”, Diz Coordenador da OIT. Disponível em: <https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/legislacao/agenda-legislativa/o-trabalhador-infantil-vai-ser-o-escravo-mais-tarde-diz-coordenador-da-oit/>.

REVISTA ACTA GEOGRÁFICA. A Agricultura Familiar e sua Organização. Ano II n°4, jul./dez. de 2008. Pag.21. Disponível em: <https://revista.ufrr.br/actageo/article/download/194/371>.

REVISTA DE ECONOMIA E SOCIOLOGIA RURAL. Qual "fortalecimento" da agricultura familiar? Uma análise do Pronaf crédito de custeio e investimento no Rio Grande do SuL vol.51 no.1. Brasília. Jan./mar. 2013. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010320032013000100003&lng=pt&tlng=pt>.

REVISTA ECONOMIA E SOCIOLOGIA RURAL. O problema do trabalho infantil na agricultura familiar: o caso da produção de tabaco em Agudo-RS. vol.50 no.4 Brasília Oct./Dec. 2012.<Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.phpscript=sci_arttext&pid=S010320032012000400010&lng=pt&tlng=pt>.

REVISTA LATINO AMERICANA DE ENFERMAGEM. O Trabalho na Vida dos Adolescentes: Alguns Fatores Determinantes para o Trabalho Precoce. vol.9.no.3. Ribeirão Preto. Maio de 2001. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-11692001000300013&script=sci_arttext&tlng=pt>.

REVISTA LATINO AMERICANA DE ENFERMAGEM. O Trabalho na Vida dos Adolescentes: Alguns Fatores Determinantes para o Trabalho Precoce. vol.9.no.3. Ribeirão Preto. Maio de 2001. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-11692001000300013&script=sci_arttext&tlng=pt>.

REVISTA LATINO AMERICANA DE ENFERMAGEM. O Trabalho na Vida dos Adolescentes: Alguns Fatores Determinantes para o Trabalho Precoce. vol.9.no.3. Ribeirão Preto. Maio de 2001. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-11692001000300013&script=sci_arttext&tlng=pt>.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ECONOMIA E SOCIOLOGIA RURAL. Impacto do Programa Bolsa Família sobre a frequência escolar: o caso da agricultura familiar no Nordeste do Brasil. Brasília: Revista de Economia e Sociologia Rural, Vol.48. no.3, Jul./Sept. 2010. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-20032010000300007&script=sci_arttext&tlng=pt>.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ECONOMIA E SOCIOLOGIA RURAL. Impacto do Programa Bolsa Família sobre a frequência escolar: o caso da agricultura familiar no Nordeste do Brasil. Brasília: Revista de Economia e Sociologia Rural, Vol.48. no.3, Jul./Sept. 2010. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-20032010000300007&script=sci_arttext&tlng=pt>.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Convenção 138 da OIT. Disponível em:<http://www.tst.jus.br/documents/2237892/0/Conven%C3%A7%C3%A3o+138+da+OIT++Idade+m%C3%ADnima+de+admiss%C3%A3o+ao+emprego>.Acesso em: 30 de maio de 2023.


1 Advogada; Pesquisadora; Professora na Universidade Veiga de Almeida e Unisuam; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis e Doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida; e-mail: [email protected]