REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/784814742
RESUMO
Os objetivos desta pesquisa consistem em analisar a ausência de acesso à água potável na Terra Indígena Kwatá-Laranjal, localizada no município de Borba, Amazonas, sob a perspectiva do direito humano à água e da justiça hídrica. Busca-se compreender de que forma a insuficiência das políticas públicas voltadas ao abastecimento de água contribui para a manutenção de situações de vulnerabilidade socioambiental entre os povos indígenas. Assim, examinam-se os fundamentos jurídicos do direito humano à água, reconhecido internacionalmente como direito fundamental indispensável à dignidade humana, bem como os desafios para sua efetivação em comunidades indígenas amazônicas. A problemática da pesquisa consiste em questionar de que maneira a ausência de acesso à água potável na Terra Indígena Kwatá-Laranjal configura uma situação de injustiça hídrica e violação de direitos fundamentais. A metodologia utilizada foi a do método dedutivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica e documental, mediante análise de legislação nacional e internacional, artigos científicos, dissertações, documentos institucionais e demais materiais disponíveis em acervos digitais. A conclusão a que se chegou foi a de que a ausência de água potável na Terra Indígena Kwatá-Laranjal representa uma grave violação ao direito humano à água, evidenciando a insuficiência das políticas públicas destinadas às comunidades indígenas e reforçando um cenário de vulnerabilidade socioambiental que demanda ações estatais permanentes e adequadas às especificidades da região amazônica.
Palavras-chave: Água Potável; Saneamento; Vulnerabilidade Socioambiental; Kwatá-Laranjal.
ABSTRACT
The objectives of this research are to analyze the lack of access to potable water in the Kwatá-Laranjal Indigenous Territory, located in the municipality of Borba, Amazonas, from the perspective of the human right to water and water justice. It seeks to understand how the insufficiency of public policies aimed at water supply contributes to the maintenance of situations of socio-environmental vulnerability among indigenous peoples. Thus, the legal foundations of the human right to water, internationally recognized as a fundamental right indispensable to human dignity, are examined, as well as the challenges to its realization in Amazonian indigenous communities. The research problem consists of questioning how the lack of access to potable water in the Kwatá-Laranjal Indigenous Territory constitutes a situation of water injustice and violation of fundamental rights. The methodology used was the deductive method, making use of bibliographic and documentary research, through the analysis of national and international legislation, scientific articles, dissertations, institutional documents, and other materials available in digital archives. The conclusion reached was that the lack of potable water in the Kwatá-Laranjal Indigenous Territory represents a serious violation of the human right to water, highlighting the inadequacy of public policies aimed at indigenous communities and reinforcing a scenario of socio-environmental vulnerability that demands permanent state actions adapted to the specificities of the Amazon region.
Keywords: Drinking Water; Sanitation; Socio-environmental vulnerability; Kwatá-Laranjal.
1. INTRODUÇÃO
A água é um recurso natural indispensável à manutenção da vida, da saúde e do equilíbrio ambiental, sendo reconhecida internacionalmente como um direito humano fundamental. Embora a Amazônia concentre a maior bacia hidrográfica do planeta e possua abundância de recursos hídricos, muitas comunidades indígenas ainda enfrentam dificuldades de acesso à água potável. Essa realidade demonstra que a disponibilidade de água em determinado território não garante, por si só, o acesso à água segura e adequada para o consumo humano.
Nesse contexto, a Terra Indígena Kwatá-Laranjal, localizada no município de Borba, no estado do Amazonas, enfrenta desafios relacionados à qualidade da água consumida e à insuficiência das políticas públicas voltadas ao abastecimento hídrico. Em períodos de estiagem, a redução do volume dos rios e a dificuldade de acesso às fontes de água agravam ainda mais a vulnerabilidade da população indígena. Além disso, a ausência de sistemas adequados de captação, tratamento e distribuição de água contribui para a exposição da comunidade a riscos sanitários e ambientais.
Os impactos da falta de água potável ultrapassam a questão do abastecimento, refletindo diretamente nas condições de saúde e qualidade de vida da população. A ocorrência de doenças de veiculação hídrica, especialmente entre crianças, evidencia a estreita relação entre o acesso à água segura e a efetivação de direitos fundamentais, como o direito à saúde, à dignidade humana e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Dessa forma, o objetivo desta pesquisa é analisar a ausência de acesso à água potável na Terra Indígena Kwatá-Laranjal e seus reflexos sobre a população indígena, examinando a efetivação do direito humano à água e os desafios para a promoção da justiça hídrica. A problemática que orienta esta investigação consiste em compreender de que forma a ausência de acesso à água potável configura uma situação de vulnerabilidade socioambiental e de violação de direitos fundamentais na comunidade estudada.
A pesquisa justifica-se pela importância de discutir a garantia do acesso à água potável em comunidades indígenas amazônicas, especialmente diante das desigualdades que ainda persistem no acesso a esse recurso essencial à vida. Além disso, a proteção da saúde e da dignidade dos povos indígenas constitui um dever do Estado e um requisito indispensável para a promoção da justiça social e ambiental.
A metodologia utilizada nesta pesquisa será a do método dedutivo; quanto aos meios, a pesquisa será bibliográfica e documental, mediante análise de legislação, artigos científicos, dissertações, documentos institucionais e demais materiais disponíveis em acervos digitais; quanto aos fins, a pesquisa possui natureza qualitativa.
2. O DIREITO HUMANO À ÁGUA POTÁVEL E A JUSTIÇA HÍDRICA
A água é um elemento indispensável à vida humana e à realização de outros direitos fundamentais, sendo condição para a existência da vida e para o desenvolvimento de diversas atividades que precisamos realizar no cotidiano. A sua importância é extrema pela necessidade que possuímos de consumir esse recurso tão abundante, porém ao mesmo tempo limitado e devido à ação humana de forma desenfreada tem causado impactos negativos. "De todos os bens presentes na natureza, a água é o elemento mais importante para os seres vivos, já que sem ela é impossível existir vida." (Junior; de Castro, 2022, p. 460).
Por ser um recurso natural essencial à vida e ao desenvolvimento das atividades econômicas e sociais, a água é demandada por diversos segmentos, como a agricultura, a indústria, os serviços, o turismo, as atividades domésticas e o consumo humano. A multiplicidade de usos e a limitação de sua disponibilidade em determinadas regiões podem ocasionar disputas e conflitos entre os diferentes usuários desse recurso (Heller, 2022, p. 43). Esses segmentos demonstrados são utilizados em sua grande parte no contexto amazônico, com as comunidades tradicionais que dependem da agricultura local, a zona franca que abarca diversas indústrias, entre outros.
"O direito humano à água é indispensável para levar uma vida na dignidade humana, sendo um pré-requisito para a realização de outros direitos humanos." (Saito, 2018, p. 98). Esse reconhecimento foi consolidado pelo Comentário Geral nº 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU em 2002, onde os Estados passaram a ter deveres concretos. "Os Estados-Partes têm a obrigação de suprir com água [...] todos aqueles que não possuem meios suficientes, bem como devem evitar qualquer discriminação no acesso à água." (CDESC, 2002, item 15).
O acesso à água potável está diretamente relacionado à garantia do direito à saúde, sendo um elemento indispensável para a promoção do bem-estar da população. A disponibilidade de água segura para consumo contribui significativamente para a redução da mortalidade infantil e para a prevenção de diversas doenças causadas pela contaminação hídrica (Ferreira, 2011, p. 61). Quando a população tem acesso a água potável reduz os riscos de exterminar uma comunidade ou população, trazendo maior qualidade de vida e longanimidade para seus habitantes. Dessa forma, o acesso à água potável não é apenas uma necessidade básica, mas também um direito humano essencial para a proteção da vida e da saúde.
"A responsabilidade e a justiça [...] são deveres dos Estados, das organizações, da sociedade e de cada cidadão." (Ferreira, 2011, p. 66). O direito à água deixou de ser compreendido apenas como uma necessidade biológica, passando a ser reconhecido internacionalmente como um verdadeiro direito humano fundamental, indispensável à dignidade, à saúde e à concretização de outros direitos. A responsabilidade não está concentrada em apenas uma pessoa, as em todos nós que necessitamos e utilizamos esse recurso em nossa vida.
A Constituição Federal não menciona expressamente o direito à água, mas protege esse direito por meio de diversos dispositivos, como em seu artigo 196 que menciona: ‘’A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal [...]. A PEC 258/2016 que deu nova redação ao Art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o direito humano ao acesso à terra e à água como direito fundamental.
Em relação à proteção do direito ao meio ambiente equilibrado, o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 onde estabelece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esse meio ambiente é reconhecido como um bem de uso comum da sociedade e indispensável para uma boa qualidade de vida, cabendo tanto ao Poder Público quanto à coletividade a responsabilidade de protegê-lo e preservá-lo para as gerações atuais e futuras (Aith; Rothbarth, 2015, p. 166). Assim também o direito de acesso à água já encontrava previsão no Código das Águas (Decreto nº 24.643/1934). Posteriormente, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, esse direito foi fortalecido e ampliado. Além disso, a Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, reforçou a garantia do acesso à água, reconhecendo sua importância tanto para o consumo humano quanto para a dessedentação dos animais (Junior; de Castro, 2022, p. 460).
A água enfrenta diversos problemas relacionados à sua disponibilidade e qualidade. Em determinadas regiões, a população convive com a escassez hídrica, enquanto em outras a água disponível encontra-se contaminada, tornando-se inadequada para o consumo humano. Nesse contexto, não basta assegurar apenas o acesso à água; é fundamental garantir que ela seja potável e segura para o consumo, de modo a atender às necessidades básicas da população (Junior; de Castro, 2022, p. 466). Ter água disponível é diferente de poder consumir a água que precisamos para sobreviver, sendo necessário passar por um processo até chegar nos locais onde vivem comunidades e populações mais afastadas.
A distribuição desigual do abastecimento de água potável entre os diferentes grupos sociais caracteriza uma situação de injustiça hídrica. Nessa realidade, as populações que enfrentam maiores dificuldades de acesso à água, tanto em quantidade quanto em qualidade, são justamente aquelas que menos contribuem para o consumo excessivo dos recursos hídricos e para a degradação da qualidade da água (Fracalanza, 2025, p. 56). Sabe-se bem que os povos tradicionais e as comunidades ribeirinhas possuem uma visão cosmológica da água diferente do Estado, possuindo uma dimensão espiritual, cultural e coletiva. A água é entendida como algo sagrado, que não apenas serve para o corpo físico, mas também para a vida comunitária.
Na região amazônica, apenas 57,5% da população tem acesso à água tratada, enquanto quase metade da água produzida é perdida por desperdício. Apesar de abrigar o maior sistema hidrográfico do mundo e contribuir com cerca de 15% da água doce que deságua nos oceanos, a Amazônia enfrenta grandes desafios relacionados ao abastecimento de água e ao saneamento básico. Isso ocorre devido à diversidade de condições ambientais, econômicas, sociais e culturais presentes na região (Mendonça; Silva Filho; Mamed, 2023, p. 190). A Amazônia possui diversos cenários relacionados a solo, vegetação, clima e o curso da água naquela região. Não podendo utilizar um projeto engessado, mas para cada comunidade situada em um local é necessário um estudo específico, com uma equipe multidisciplinar.
De forma paradoxal, apesar de ter concentrada em sua bacia uma das maiores reservas de água doce disponível no mundo, ainda convive com problemas relacionados ao abastecimento que afeta grande parte da população da região (MENDONÇA; SILVA FILHO; MAMED, 2023, p. 194). Esse cenário demonstra que a abundância de recurso hídrico não significa que o acesso a água potável é disponível para todos, revelando desigualdades na distribuição e na gestão desse recurso. As pessoas mais afetadas com essa falta de efetivação das políticas públicas são as comunidades que precisam se desdobrar para ter acesso de alguma forma a água, que é essencial para realização de suas atividades, bem como indispensável a vida do ser humano.
Todos os municípios do Amazonas possuem comunidades ribeirinhas que, em sua maioria, estão localizadas às margens de rios, igarapés, lagos e áreas alagadas da região amazônica. Essas populações vivem em pequenos agrupamentos, geralmente compostos por 20 a 40 residências de madeira construídas sobre palafitas, adaptadas às variações do nível das águas. Seu modo de vida está profundamente ligado à dinâmica natural da região, sendo influenciado pelos períodos de cheia e vazante dos rios, que orientam grande parte de suas atividades cotidianas (Monteiro, 2014 apud Mendonça et al., 2023, p. 195). Na região amazônica encontramos diversas formas de vida e moradia, sendo na área urbana, como também no interior da floresta. As realidades são diferentes para cada comunidade, carecendo de um estudo de viabilidade para proporcionar a cada um, de acordo com as suas desigualdades, o fornecimento de água portável.
A péssima qualidade da água está diretamente ligada à ocorrência várias doenças, como disenteria bacteriana, hepatite, verminoses, leptospirose, esquistossomose, febre tifoide e cólera, além de contribuir para o aumento de casos de diarreia. Segundo a UNICEF, a diarreia é considerada a segunda causa de mortes em crianças que possuem abaixo de 5 anos de idade. Assim, além de ocasionar elevados riscos a mortalidade infantil, também eleva os custos públicos para o tratamento dessas enfermidades, podendo ser solucionado com o acesso a água potável (Mendonça et al., 2023, p. 197). Nota-se claramente que os direitos fundamentais a saúde está ligada diretamente ao acesso e consumo de água tratada, sendo deixado de lado quando o Estado não fornece esse acesso a toda população que vive em sua região, ainda que algumas sejam de difícil acesso.
Com o avanço das redes sociais e a possibilidade de acesso à tecnologia, nasceram os movimentos em defesa da justiça hídrica, onde as próprias comunidades possuem condições de promover uma distribuição mais justa e equilibrada dos recursos naturais. Nesse contexto, a gestão comunitária da água é reconhecida por pesquisadores e lideranças sociais como um mecanismo legítimo para garantir a efetivação do direito à água. Além disso, a administração participativa dos recursos hídricos é vista como uma importante estratégia para promover a segurança ambiental e a justiça socioambiental (Cáceres; Rodrigues, 2019, p. 28). Muitos deles estão erguendo a sua voz para que a população tenha consciência do que acontece em sua região e o descaso do Estado com a inércia de não garantir direitos que eles possuem para sua subsistência.
Nesse sentido, a justiça hídrica surge como uma perspectiva que busca superar as desigualdades de acesso à água, evidenciando que a simples existência de recursos hídricos não garante sua distribuição equitativa. O caso amazônico demonstra que regiões ricas em água podem conviver com graves déficits de abastecimento, afetando especialmente comunidades vulneráveis, como as populações ribeirinhas e povos tradicionais.
3. A REALIDADE DO ACESSO À ÁGUA POTÁVEL NA TERRA INDÍGENA KWATÁ-LARANJAL
A Terra Indígena Kwatá-Laranjal localiza-se entre as latitudes 03º50' e 05º20' Sul e as longitudes 58º30' e 59º45' Oeste. A região apresenta clima tropical chuvoso, caracterizado por elevados índices pluviométricos. O volume anual de chuvas varia entre 1.750 mm e 2.750 mm, enquanto as temperaturas oscilam entre 22°C e 32,7°C, com média anual de aproximadamente 27,3°C (Zanatta et al, 2012, p.21 apud Vinhote, 1998). A figura 1 demonstra onde está situado o território do povo Munduruku, pertencente a terra indígena Kwatá-Laranjal.
Figura 1. Território ancestral dos Munduruku, do Amazonas
Do ponto de vista ambiental, a área está inserida em uma região de floresta ombrófila densa de terras baixas, com formações aluviais e submontanas. O território abriga diferentes fitofisionomias amazônicas, incluindo matas de terra firme, igapós, campinas, áreas campestres, chavascais, vargeados, capoeiras e áreas de terra preta, demonstrando a riqueza ecológica e a diversidade dos recursos naturais existentes na região (Zanatta et al., 2012, p. 21). A figura abaixo demonstra os rios que passam pelas terras indígenas localizadas na Aldeia Kwatá, podendo secar em períodos de muito calor que acontece em algumas épocas do ano na região amazônica, ficando assim de difícil acesso a essas terras.
Figura 2. Aldeia Kwatá na margem esquerda do Rio Canumã
Embora a aldeia tenha sido contemplada com a instalação da rede de energia elétrica em 2010, por meio do programa Luz para Todos, o fornecimento do serviço apresenta frequentes falhas e interrupções que, por vezes, se prolongam por vários dias. Em razão dessa instabilidade, torna-se necessário o uso de geradores para garantir o funcionamento do novo poço de abastecimento de água (Scopel; Scopel; Diehl, 2018, p. 23). A comunidade ainda precisa de combustível necessário para o funcionamento desses geradores, dependendo do seu transporte para que chegue até eles. Essa logística muitas vezes ocorre de forma esporádica, por ser um local distante.
Com o acesso a energia elétrica foi possível a instalação de uma caixa d'água para a comunidade conectada diretamente ao rio por meio de bombeamento. Porém, eles ainda enfrentam limitações estruturais significativas, como a ausência de poço artesiano, a instabilidade dos serviços de comunicação e o acesso restrito á internet, disponível apenas na Escola Estadual D. Ester Munduruku (Dias, 2018, p. 32). Ainda que ela esteja situada em um local onde há predominância de recursos hídricos e elevada pluviosidade, a Terra Indígena Kwatá-Laranjal encara dificuldades históricas com relação ao acesso á água segura para o consumo humano, demonstrando uma realidade que contrapõe com a riqueza hídrica amazônica.
Embora esses recursos hídricos mencionados sejam abundantes na região, o acesso a água potável na aldeia Aldeia Kwatá continua escasso. A participação estatal para disponibilizar água apropriada ao consumo humano apresenta um percurso marcado por obstáculos técnicos, dificuldades de execução e resultados insatisfatórios (Scopel; Scopel; Diehl, 2018, p. 3). Segundo os autores, houveram várias tentativas para implementação de sistemas de abastecimento de água, inserindo a perfuração de poços artesianos e a instalação de estruturas de distribuição. Porém, esses projetos não surtiram os efeitos esperados, de modo que a comunidade continua sem acesso à água tratada e encanada.
O obstáculo de acesso a água segura na Terra Indígena Kwatá-Laranjal é referente a soma de fatores estruturais, técnicos e institucionais. Sendo o primeiro fator referente a falha na fase de planejamento e execução das políticas públicas de saneamento. Conforme relatado por Scopel, Scopel e Diehl (2018, p. 3), as tentativas de perfuração de poços foram efetuadas sem estudos geológicos apropriados, tendo como resultado a captação de água imprópria para consumo devido à elevada concentração de ferro.
Podemos verificar também um fator importante que é a limitação da infraestrutura básica acessível nas comunidades. Ainda que algumas aldeias já contam com fornecimento de energia elétrica, outras ainda continuam sem esse serviço, que gera o empecilho na implementação de sistemas permanentes de captação, tratamento e distribuição de água (Zanatta et al., 2012, p. 23). Quando esse serviço passa a ser inexistente ou variável, como acontece em algumas aldeias, o abastecimento se torna vulnerável e dependente de soluções temporárias, como geradores, que possuem alto custo de manutenção.
Vale lembrar que por dependerem da captação direta dos rios faz com que a população fique sujeito às variações sazonais do regime hidrológico amazônico. Onde durante os períodos de seca, os equipamentos utilizados para bombeamento podem deixar de funcionar adequadamente, diminuindo ainda mais a disponibilidade de água para a comunidade (Scopel; Scopel; Diehl, 2018, p. 3). Tem-se atrelado a esses fatores os empecilhos de acesso a serviços públicos essenciais, demonstradas pela precária infraestrutura de comunicação e conectividade dentro da comunidade, que pode complicar a articulação institucional necessária para a implementação e manutenção de políticas públicas voltadas ao saneamento básico (Dias, 2018, p. 32).
Sendo assim, a realidade da Terra Indígena Kwatá-Laranjal nos mostra a concretização do direito humano ao acesso a água potável não está atrelado a disponibilidade natural dos recursos hídricos, mas de políticas públicas reais e que funcionem, garantindo uma infraestrutura adequada e atitudes do Estado que conseguem garantir o acesso permanente à água potável em condições seguras para as populações indígenas.
4. IMPACTOS DA AUSÊNCIA DE ÁGUA POTÁVEL E DESAFIOS PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ÁGUA
A ausência de acesso à água potável produz impactos que ultrapassam a esfera do abastecimento, afetando diretamente a saúde, a qualidade de vida e a dignidade das populações indígenas. Na Terra Indígena Kwatá-Laranjal, essa realidade evidencia um cenário de vulnerabilidade socioambiental decorrente da insuficiência de políticas públicas capazes de garantir o acesso regular à água segura. Nesse contexto, torna-se necessário compreender as consequências dessa privação para a população local, bem como refletir sobre os desafios e as possibilidades para a efetivação do direito humano à água.
A Assembleia Geral das Nações Unidas na Resolução A/RES/64/292 (2010), assegura “o direito à água potável segura e ao saneamento como um direito humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos”. Em âmbito nacional, Emenda Constitucional nº 64 de 2010, incluiu no art. 6º da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos sociais, o direito à alimentação. De acordo com Marques Júnior (2016, p.12), a referida inclusão, de forma indireta coaduna com o direito de todo ser humano à água potável, tendo em vista que a ausência desta causa prejuízos alimentares e fome em determinadas comunidades.
A Agenda 2030 incorporou o acesso à água potável como um dos pilares do desenvolvimento sustentável, prevendo, por meio da Meta 6.1 do ODS 6, a universalização do acesso à água segura e acessível. Tal previsão encontra fundamento no reconhecimento da água e do saneamento como direitos humanos essenciais à dignidade da pessoa humana e à concretização dos demais direitos fundamentais (IPEA, 2025). Nessa perspectiva, Marques Júnior (2016, p.8) entende que o direito à vida não está relacionado tão somente com o direito à liberdade, mas também ao direito de prestação de serviços essenciais adequados, e o fornecimento de água potável é um deles, senão um dos mais importantes.
Ocorre que esse direito, na maioria das vezes, não abrange todos os grupos, uma vez que situação de ausência de tratamento hídrico em determinadas comunidades ficou tão séria, que em 2025 o Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas elaborou uma Representação nº 40/2025 com o objetivo de obter esclarecimentos quanto a falta medidas para a adequada estruturação dos ativos, orçamentos e projetos vinculados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos FERH - AM.
Em dados acima mencionados, no ano de 2009, 35,48% da população indígena aldeada possuía acesso a água adequado (SCOPEL et. al. 2017). Já em 2025, o número aumentou, tendo em vista que 53% da população indígena aldeada possuía acesso adequado ao abastecimento de água (SESAI, 2025). Segundo Scopel et al. (2017, p. 3), nas comunidades indígenas, a ausência de água tratada é um fator determinante para a contaminação de várias doenças, bem como o fator da sobrecarga em mulheres e crianças que precisam carregar baldes de água para consumo.
Ou seja, água que não recebe o devido tratamento para o consumo, possui elementos prejudiciais à saúde. Nessa perspectiva, a Fundação Nacional da Saúde (2019) explica que a água não tratada tem o potencial de causar transtornos na saúde em um curto espaço de tempo, ocorrendo no consumo de alimentos e bebidas, bem como à exposição de águas residuais.
Em estudo realizado na Terra Indígena Kwatá-Laranjal, Mendonça (2009) identificou que, à época da pesquisa, as enfermidades mais frequentemente relatadas pela população Munduruku incluíam diarreia, gripe, febre, malária, pneumonia, verminoses e outras doenças associadas às condições de saúde e saneamento existentes no território. Segundo Mendonça (2009), o processo saúde-doença dos povos indígenas é influenciado por múltiplos fatores de natureza social, cultural, ambiental, econômica e política, os quais assumem especial relevância diante da maior vulnerabilidade dessas populações e de sua estreita relação com o meio ambiente.
Diante disso, importante ressaltar que os Munduruku da Terra Indígena Coatá-Laranjal possuem uma organização social própria e estabelecem uma relação estreita com o meio ambiente. Embora disponham de vasto território e de recursos naturais como caça, pesca e frutos da floresta, a comunidade demonstra preocupação com a preservação desses recursos, reconhecendo sua limitação e a necessidade de controle interno sobre o uso do território, cuja conquista e manutenção foram marcadas por conflitos históricos (MENDONÇA, 2009).
A estiagem ocorrida em 2023 na Terra Indígena Kwatá-Laranjal trouxe impactos significativos para o povo Munduruku, comprometendo a segurança alimentar, as práticas agrícolas e o modo de vida da comunidade. Além disso, a seca dos rios agravou o acesso à água potável, situação amplamente divulgada por veículos de comunicação da região (MUNDURUKU et al., 2023).
Segundo Munduruku et al. (2023, p.5), a seca registrada em 2023 alterou significativamente a dinâmica natural dos rios da Terra Indígena Kwatá-Laranjal, comprometendo o fluxo das águas dos rios Canumã e Mari-Mari e provocando graves impactos no abastecimento e nas condições de vida da população Munduruku. Mendonça (2009) corrobora, alegando que, durante os períodos de estiagem, a população da Terra Indígena Kwatá-Laranjal enfrentava dificuldades relacionadas à obtenção de água, tanto pela distância necessária para buscá-la quanto pela má qualidade da água disponível, fatores que eram frequentemente associados pelos indígenas à ocorrência de doenças, especialmente a diarreia.
Assim como em várias comunidades, na Terra Indígena Kwatá-Laranjal, em período de seca, tudo fica mais difícil e prejudicial, sendo a escassez da água e a ausência de tratamento desta um dos fatores que mais contribui para doenças intestinais, dores estomacais e outros impactos na saúde, tudo em decorrência de da falta de água potável (MUNDURUKU ET AL. 2023, p.5). Nesta perspectiva, Mendonça (2009, p. 131) afirma que em períodos de seca a qualidade da água se torna inconsumível, e que essa questão é, de forma recorrente, assunto em debate nas reuniões de conselho local dos Mundurukus.
Scopel et al. (2017) afirmam que, a partir da criação da SESAI em 2010, o DSEI/Manaus passou a contar com uma equipe técnica multidisciplinar voltada para a execução de projetos de saneamento, manutenção das estruturas existentes e acompanhamento da qualidade da água nas aldeias sob sua abrangência. Umas das doenças que mais afetaram e que ainda afetam as comunidades indígenas no Estado do Amazonas são diarréia e helmintíase, e uma das causas é a ausência de saneamento básico, sobretudo a ausência de água potável, o que favorece a persistência dessas doenças nas comunidades indígenas (MENDONÇA, 2009).
Ora, um programa de saneamento básico deve priorizar a saúde pública e levar, antes de tudo, água potável às comunidades. Essa é uma das ações sanitárias mais importantes de todo um complexo de ações que objetivam promover o saneamento e, por consequência, a saúde pública (FUNASA, 2019).
Entre os anos de 2007 à 2017, inúmeras obras de poços artesianos já foram iniciadas na aldeia Kwatá, entretanto as construções não finalizaram, tendo em vista os obstáculos encontrados no caminho. À vista disso, Scopel et al. (2017, p. 3) alegam que:
As intervenções estatais em saneamento na Aldeia Kwatá têm longo histórico de obstáculos, falhas e dificuldades de implantação. Apesar das tentativas de perfuração de poços artesianos e implantação de sistema de distribuição de água, atualmente não há água tratada nem encanada na aldeia. Pelo menos três poços tubulares foram perfurados na última década por iniciativa de diferentes órgãos, mas a água apresentou-se imprópria pela presença de ferro em todos. Segundo informações atualizadas do DSEI, as obras anteriores foram executadas sem estudo geológico e requisitos técnicos adequados, resultando em impróprias ao consumo.
É possível verificar que o processo saúde-doença entre os povos indígenas não pode ser compreendido de forma isolada, pois está associado às mudanças históricas, socioculturais e ambientais vivenciadas por essas comunidades ao longo do tempo (MENDONÇA, 2009).
Ademais, de acordo com Mendonça (2009, p.131), na aldeia Coatá (Kwatá) havia uma construção de poço, entretanto, o mesmo não funcionava, e que a água não tinha condições de ser consumida. A referida pesquisa foi realizada em 2009. Ocorre que, mesmo anos depois, a tribo indígena Kwatá Lanranjal ainda não tinha acesso à água potável, tendo em vista que no ano de 2024 o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública nº 035300-04.2024.4.01.3200 “com o objetivo de apurar omissão estatal na implantação de abastecimento de água na aldeia Coatá, Terra Indígena Coatá-Laranjal, Município de Borba/AM”.
Diante do exposto, verifica-se que a ausência de acesso à água potável na Terra Indígena Kwatá-Laranjal ultrapassa a mera deficiência de infraestrutura, configurando uma situação de vulnerabilidade socioambiental que afeta diretamente a saúde, a qualidade de vida e a dignidade da população indígena. Embora o direito humano à água esteja amplamente reconhecido nos planos nacional e internacional, a realidade da comunidade evidencia dificuldades persistentes para sua efetivação. Os impactos decorrentes da escassez e da má qualidade da água, agravados pelos períodos de estiagem e pela insuficiência das políticas públicas, demonstram a necessidade de ações estatais contínuas e adequadas às especificidades da região amazônica, a fim de garantir o acesso universal à água potável e a concretização da justiça hídrica.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A problemática que orientou esta pesquisa consistiu em investigar de que forma a ausência de acesso à água potável na Terra Indígena Kwatá-Laranjal configura uma situação de vulnerabilidade socioambiental e de violação ao direito humano à água. Diante desse questionamento, o objetivo geral do trabalho foi analisar a realidade do acesso à água potável na referida comunidade indígena, examinando os impactos decorrentes dessa privação e os desafios para a efetivação desse direito fundamental.
Ao longo do desenvolvimento da pesquisa, verificou-se que o acesso à água potável constitui um direito humano fundamental, indispensável à garantia da vida, da saúde e da dignidade humana. Embora esse direito seja amplamente reconhecido por instrumentos internacionais, como a Resolução nº 64/292 da Assembleia Geral das Nações Unidas, bem como por normas constitucionais e diretrizes previstas na Agenda 2030, constatou-se que sua concretização ainda encontra inúmeros obstáculos, especialmente em comunidades indígenas localizadas na Amazônia.
No caso da Terra Indígena Kwatá-Laranjal, observou-se que a abundância de recursos hídricos existente na região não se traduz, necessariamente, em acesso à água segura para consumo humano. Os estudos analisados demonstraram a persistência de dificuldades relacionadas à captação, ao tratamento e à distribuição da água, bem como a existência de falhas históricas na implementação de políticas públicas voltadas ao abastecimento da comunidade. Verificou-se, ainda, que diversas tentativas de implantação de sistemas de fornecimento de água não alcançaram os resultados esperados, perpetuando um cenário de precariedade e insegurança hídrica.
A pesquisa também evidenciou que os impactos da ausência de água potável ultrapassam a esfera da infraestrutura, refletindo diretamente na saúde e na qualidade de vida da população indígena. Os dados levantados apontaram a ocorrência recorrente de enfermidades relacionadas às condições inadequadas de abastecimento e à utilização de água imprópria para consumo, situação agravada pelos períodos de estiagem que atingem a região. Nesse contexto, verificou-se que a falta de água segura contribui para a manutenção de um quadro de vulnerabilidade socioambiental que afeta especialmente os grupos mais sensíveis da comunidade.
Além disso, constatou-se que a efetivação do direito humano à água depende não apenas do reconhecimento jurídico desse direito, mas também da implementação de políticas públicas permanentes, capazes de considerar as particularidades geográficas, culturais e sociais das comunidades indígenas amazônicas. A persistência de demandas judiciais e administrativas relacionadas ao abastecimento de água na Terra Indígena Kwatá-Laranjal demonstra que ainda existem desafios significativos para a concretização desse direito fundamental.
Dessa forma, conclui-se que a ausência de acesso à água potável na Terra Indígena Kwatá-Laranjal configura uma violação ao direito humano à água e evidencia a insuficiência das medidas estatais destinadas à garantia desse serviço essencial. A pesquisa permitiu demonstrar que a efetivação da justiça hídrica exige ações integradas e contínuas do poder público, voltadas à ampliação da infraestrutura de abastecimento, ao monitoramento da qualidade da água e à promoção de políticas que assegurem condições dignas de vida às populações indígenas. Garantir o acesso universal à água potável não representa apenas o cumprimento de uma obrigação jurídica, mas também a concretização da dignidade humana e da justiça social em territórios historicamente marcados por desigualdades.
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1 Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas. Advogada. Lattes: https://lattes.cnpq.br/5595071271859992. ORCID: https://orcid.org/0009-0008-7740-7198.
2 Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas. Advogada. Professora de Graduação do Curso de Direito na Faculdade Uninorte. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1792755283327702. ORCID: https://orcid.org/0009-0001-6791-7388.
3 Doutora em Ciências pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Professora adjunta da UEA e advogada...