REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/782621934
RESUMO
O objetivo do artigo é apresentar e analisar sete artigos que aproximam capitalismo e racismo. Os textos foram publicados entre 2018 e 2024 em periódicos indexados. O artigo descreve, sintetiza e analisa a estrutura argumentativa e os fundamentos teórico-técnicos desses trabalhos. Conclui-se que os artigos avançam as análises sobre diferentes dimensções da relação entre capitalismo e racismo, mas não apresentam uma descrição criteriosa do último. Este artigo apresenta os resultados de projeto financiado pela Fundação de Amaparo à Pesquisa do Estado de São Paulo FAPESP proc. 2017/05134-6.
Palavras-chave: Capitalismo; racismo.
ABSTRACT
This article aims to present and analyze seven papers that examine the intersection of capitalism and racism. These texts were published between 2018 and 2024 in indexed journals. The article describes, synthesizes, and analyzes the argumentative structure and the theoretical-technical foundations of these works. It concludes that while the papers advance analyses regarding various dimensions of the relationship between capitalism and racism, they do not provide a rigorous description of the latter. This article presents the results of a project funded by the São Paulo Research Foundation (FAPESP), grant n. 2017/05134-6.
Keywords: Capitalism; racism.
1. INTRODUÇÃO
O artigo apresenta e analisa sete artigos que aproximam capitalismo e racismo que foram publicados entre 2018 e 2024. A literatura recente sobre as vicissitudes que caracterizam a relação entre capitalismo e racismo, exemplicada pela amostra descrita no corpo do texto, busca recolocar o problema do racismo no horizonte do capitalismo e, ao mesmo tempo, lançar luz sobre a centralidade do último na estruturação do primeiro. Ao mesmo tempo, a produção contemporânea sobre o assunto lança luz sobre dimensões do racismo que não se resumem à ordenação capitalista. Não se trata de uma revisão biblográfica clássica. A estrutura argumentativa apresentada intenta sistematizar as orientações teórico-técnicas de cada um dos textos e analisá-los criticamente.
O texto está dividido em dez partes. Além desta introdução, o artigo é composto por seis seções equivalentes, cada uma, a um dos artigos analisados. A última seção apresenta algumas notas à guisa de conclusão.
2. RELAÇÕES RACIAIS NO BRASIL E A SUPEREXPLORAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO: APONTAMENTOS E UM BREVE DIÁLOGO (2021)
As relações raciais no Brasil e sua conexão com a superexploração da força de trabalho constituem o tema central da análise desenvolvida por Gustavo Fagundes em seu artigo Relações raciais no Brasil e a superexploração da força de trabalho: apontamentos e um breve diálogo. O estudo estabelece uma conexão fundamental entre a categoria de superexploração da força de trabalho, desenvolvida por Ruy Mauro Marini (2005, 2017) e Mathias Luce (2018), e o conceito de racismo estrutural, presente nas obras de Silvio Almeida (2019) e Clóvis Moura (1988, 2014). Esta relação é apresentada como uma configuração em que ambas as categorias são interdependentes e essenciais para a manutenção e reprodução do sistema capitalista no contexto brasileiro, demonstrando como estas estruturas se articulam e se reforçam mutuamente na sociedade contemporânea.
A análise fundamenta-se na Teoria Marxista da Dependência (TMD), escolha metodológica que permite uma investigação mais detalhada e aprofundada do capitalismo latino-americano e sua formulação econômica específica e única, caracterizada por sua natureza dependente no cenário mundial. Esta abordagem teórica possibilita compreender as particularidades das relações econômicas e sociais que se estabelecem em países periféricos, como o Brasil. A superexploração da força de trabalho advém desta condição de país dependente, pois é como um mecanismo de compensação de perda de valor, resultante da transferência sistemática de valor dos conjuntos de capitais dependentes para os centrais. Este processo só pode ser completamente compreendido quando analisado tanto em nível nacional quanto internacional, porque "[…] a superexploração é um expediente fruto dessa natureza desigual do capitalismo mundial" (Fagundes, 2021, p. 5). Esta natureza desigual se manifesta de maneira particularmente aguda nas economias dependentes, onde a superexploração se torna um mecanismo estrutural de compensação das perdas decorrentes da posição subordinada no sistema capitalista global, afetando diretamente as condições de vida e trabalho da população.
O fenômeno da superexploração apresenta quatro características fundamentais que a qualificam e que são essenciais para compreender sua dinâmica no contexto brasileiro: o pagamento da força de trabalho abaixo de seu valor real, a extensão da jornada de trabalho além dos limites normais, o aumento da intensidade do trabalho e uma significativa disparidade entre o valor real da força de trabalho e a remuneração efetivamente recebida pelo trabalhador (Peto, 2020, p. 4295-4300). Esta realidade afeta particularmente os trabalhadores brasileiros, com especial e desproporcional impacto sobre a população negra, que historicamente tem ocupado as posições mais vulneráveis no mercado de trabalho e na estrutura social brasileira.
A partir dos escritos de Luce (2018), são apresentadas as categorias essenciais para a compreensão do valor da força de trabalho: o valor diário, o valor total, o fundo de consumo e o fundo de vida. Estas categorias estão intrinsecamente relacionadas e sua análise permite compreender como se dá o processo de superexploração do trabalho no contexto das economias dependentes. Para examinar exatamente como ocorre o consumo da força de trabalho, é necessário que ele seja separado entre a jornada de trabalho diária e a total, e também entre a reposição (ou não) do seu desgaste. Esta análise detalhada das categorias permite identificar os mecanismos específicos através dos quais a superexploração se materializa no cotidiano dos trabalhadores. O esgotamento do fundo de consumo, causado pelo baixo pagamento da força de trabalho, resulta inevitavelmente em uma queda brusca do fundo de vida, provocando um desgaste físico-psíquico que demanda descanso para sua recuperação, quando esta é possível. Este processo de desgaste acelerado da força de trabalho tem consequências profundas e duradouras para a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores, especialmente aqueles submetidos às condições mais precárias de trabalho. A partir do baixo pagamento da força de trabalho despendida, o trabalhador experimenta um desgaste físico-psíquico maior, pois necessita vender mais força de trabalho para conseguir adquirir seus meios de subsistência, que ainda assim não serão suficientes para a regeneração do cansaço causado.
Luce (2018) apresenta três pontos fundamentais relacionados aos baixos salários nas economias dependentes, que são cruciais para entender a dinâmica da superexploração: a existência e manutenção de um extenso exército industrial de reserva, a participação extremamente limitada dos trabalhadores na circulação do capital e a extração sistemática do fundo de consumo do trabalhador para alimentar o fundo de acumulação do capital pela burguesia dependente. O exército industrial de reserva, composto majoritariamente por pessoas negras, atua como regulador da acumulação capitalista, conforme explicado por Marx: "[...] os movimentos gerais do salário são regulados exclusivamente pela expansão e contração do exército industrial de reserva, que se regem, por sua vez, pela alternância periódica do ciclo industrial [...]" (Marx, 2013, p. 712).
A análise histórica revela aspectos cruciais para a compreensão da formação do mercado de trabalho brasileiro. No período abolicionista, quando o Brasil se preparava para o processo de urbanização e industrialização no século XX, as pessoas anteriormente escravizadas foram sistematicamente excluídas dos espaços de trabalho organizado e das áreas de maior crescimento econômico. Este processo de exclusão não foi acidental, mas sim parte de uma estratégia deliberada de manutenção das hierarquias raciais no novo contexto de trabalho livre.
A transição do trabalho escravo para o trabalho livre no Brasil foi marcada por mecanismos que garantiram a continuidade das desigualdades raciais. Durante este período, estabeleceu-se uma clara divisão racial do trabalho, com a maioria dos estrangeiros brancos ocupando posições nos setores comerciais, industriais e atividades artísticas, enquanto as pessoas negras eram relegadas aos serviços domésticos, trabalhos industriais de baixa qualificação, serviços informais ou atividades agrícolas. Esta divisão racial do trabalho não foi apenas uma herança do período escravista, mas um elemento ativo na estruturação do mercado de trabalho capitalista no Brasil. Como observado no texto, "[...] sob o lema de que todos são iguais perante a lei, as frações da classe dominantes brasileira sofisticaram os mecanismos de barragem social após o 13 de maio" (Moura, 2014, p. 210).
Com efeito, o racismo estrutural manifesta-se não apenas nas estatísticas econômicas, mas também na reprodução de estereótipos sobre a pessoa negra no contexto das relações capitalistas, que servem para justificar e naturalizar as desigualdades raciais no mundo do trabalho. Como destaca Fagundes, são perpetuadas imagens de "[…] indolentes, cachaceiros, não-persistentes para o trabalho e, em contrapartida, por extensão, apresenta-se o trabalhador branco como o modelo perseverante, honesto, de hábitos morigerados” (Moura, 1988, p. 69). Elege-se o modelo branco como sendo o do trabalhador ideal. Estes estereótipos não são apenas preconceitos individuais, mas parte fundamental da estrutura ideológica que sustenta a superexploração racialmente diferenciada da força de trabalho. A estruturação da sociedade brasileira e sua formação socioeconômica exercem influência determinante na construção das normas sociais e na definição do que é considerado normal ou anômalo. O funcionamento do capitalismo dependente brasileiro sustenta e é sustentado pelo racismo estrutural, de modo que as concepções de normalidade estão profundamente impregnadas pelas dinâmicas racistas e pelas relações capitalistas vigentes. A naturalização das desigualdades raciais no mundo do trabalho é parte fundamental deste processo.
Na sociedade brasileira dependente que se consolidou após o 13 de maio, foi estabelecida uma ideologia de não competitividade, destinada a facilitar o ascenso da burguesia ao poder sem obstáculos significativos. Para alcançar esse objetivo, a burguesia buscou sustentar uma falsa neutralidade que mantivesse as classes oprimidas em sua posição subordinada, evitando assim o surgimento de focos ideológicos de resistência. Nesse contexto, foi se desenvolvendo o mito da democracia racial, com o intuito de desmobilizar as populações afetadas e impedir a reação contra a profunda desigualdade racial. Este mito serve como instrumento ideológico para mascarar e legitimar as desigualdades raciais no mercado de trabalho e na sociedade como um todo. A combinação de diversos aspectos contrários à população negra se desdobrou não só na produção de uma divisão social do trabalho, mas na imposição de uma divisão racial do trabalho que persiste até os dias atuais.
O estudo conclui demonstrando que a superexploração da força de trabalho está intrinsecamente ligada ao racismo estrutural, funcionando como um mecanismo de dominação que submete os trabalhadores, especialmente os negros e pobres, a condições de trabalho extremamente desgastantes em comparação aos países de economias centrais. As condições de trabalho, desemprego e subemprego apresentam disparidades significativas entre pessoas brancas e negras, mesmo que ambos os grupos estejam sujeitos ao desgaste físico-psíquico ao venderem sua força de trabalho. Esta realidade demonstra como o capitalismo dependente brasileiro se estrutura a partir da articulação entre superexploração do trabalho e racismo estrutural, produzindo e reproduzindo desigualdades que são fundamentais para a manutenção do sistema de acumulação de capital.
3. A DIVISÃO RACIAL DO TRABALHO COMO UM ORDENAMENTO DO RACISMO ESTRUTURAL (2022)
A seguinte investigação foi escrita a partir da análise do artigo A divisão racial do trabalho como um ordenamento do racismo estrutural de Leonardo Dias Alves. A divisão racial do trabalho tem sua origem no período escravista, embora seu desenvolvimento aconteça de forma mais estruturada no período pós-abolição da escravatura. A mesma se caracteriza pelo momento em que as pessoas do continente africano foram racializadas e traficadas por colonizadores que exploraram a sua força de trabalho ao extremo no modo de produção escravista que estava sendo constituído. Dessa forma, é possível observar que “[…] a gênese da estruturação do racismo no Brasil, fundamentalmente, está vinculada ao modo de produção escravista que produziu a vida material por meio da exploração da força de trabalho dos sujeitos escravizados” (Alves, 2022, p. 213).
Esse processo de racialização e diferenciação foi crucial para diminuir e desmoralizar as pessoas do continente africano, facilitando a imposição do poder e a manutenção do controle sobre as mesmas. Nesse sentido, a divisão social da época era marcada entre essas duas classes, os escravagistas e os escravizados. Os escravizados eram submetidos a trabalhos intensos como extração, mineração, trabalhos domésticos, entre outros, que sempre demarcavam o local de inferioridade imposto sobre essas pessoas. Os escravagistas estavam no posto de mandar, de serem donos dos escravizados e de utilizar de meios extremamente violentos de tortura para potencializar sua produtividade e também para manter a vida do sujeito escravizado em cativeiro e reclusão. Segundo Alves (2022), “[…] essas são as características sociorraciais que levaram a população negra à condição de trabalhador-mercadoria, ao serem subordinados ao modo de produção escravista como sujeitos escravizados” (Alves, 2022, p. 214).
A condição de trabalhador-mercadoria também é característica do contexto de modo de produção escravista e antecede no Brasil, nessa análise, a ideia de classe trabalhadora. A pessoa negra escravizada já era mercadoria dentro do modo de produção escravista e também produzia mercadoria, o detalhe que muda é que eles não podiam vender a sua força de trabalho, na verdade não tinham escolha nenhuma e eram obrigados a prestar serviços ardilosos sem remuneração. O autor aponta que, no período de industrialização após a abolição, enquanto a classe trabalhadora brasileira, de modo geral, enfrentava a exploração da força de trabalho, a população negra vivenciava uma dupla opressão. Além de ter a sua força de trabalho explorada, ela também sofria os impactos do racismo estrutural, herdado do regime escravocrata, por meio da racialização das relações sociais. É explicitado que as(os) trabalhadoras(es) negras(os) foram profundamente bloqueados “[...] pela ideia de trabalho assalariado associado a uma força de trabalho estrangeira e branca” (MARTINS, 2012, p. 456 apud Alves, 2022, p. 216).
Esse impedimento fez com que mais tarde a população negra que havia recém saído do regime escravocrata não conseguisse adentrar de forma homogênea no novo modo de trabalho que seria determinado: o trabalho assalariado. Nesse novo modo de trabalho, o trabalhador é livre para vender a sua força de trabalho, que também é uma mercadoria. Mas as pessoas negras que foram escravizadas se depararam com grandes entraves que permaneceram impedindo a elas a venda de sua força de trabalho, só que de formas diferentes.
3.1. A Passagem da Escravatura para o Pós Abolição
A abolição da escravatura no Brasil, ocorrida em 1888, foi marcada não pela emancipação real da população negra escravizada, mas por uma lógica estratégica que atenderia à elite da época. A mesma perpetuou um novo sistema de marginalização e exclusão, agora sob a lógica do tipo de capitalismo em que o Brasil se inscreve. Conforme Fagundes (2021, p. 15) destaca, o passado escravista que as pessoas negras enfrentaram determinava a ausência de bens materiais necessários para a garantia de sua subsistência e alimentava uma ideologia que os inferiorizava. Essa desvalorização se manteve após a abolição, com a inserção do trabalhador negro no mercado de trabalho competitivo, mas sem reais oportunidades de ascensão. Embora livre, o trabalhador negro não tinha as mesmas chances de alcançar os melhores postos e nem de vender a sua força de trabalho da forma que os brancos a faziam, permanecendo relegados à base da pirâmide social e econômica. Mesmo com a “igualdade” jurídico-formal “garantida” pela Constituição Federal de 1988, como afirma Alves (2022, p. 217), a divisão racial do trabalho se prolongou para o trabalho assalariado. A promessa de igualdade formal “não tem dado conta de dirimir as profundas desigualdades sociais e raciais presentes no Brasil” que continuam utilizando a divisão racial do trabalho como forma de dominação política das camadas populares.
A política de imigração europeia aprofundou essa divisão racial do trabalho assalariado. Com o intuito de realocar o exército industrial de reserva europeu para o Brasil e “equilibrar” o valor da força de trabalho naquele local, a classe capitalista da Europa mandou esse contingente de pessoas para o Brasil, contribuindo para a exclusão dos negros dos postos qualificados e os deixando cada vez mais às margens do trabalho informal, do subemprego e da precarização do trabalho, conforme explicitado por Alves (2022). Alves afirma que, com isso, “[…] o racismo passou a impulsionar a divisão racial do trabalho no mercado de trabalho assalariado brasileiro, por meio da segregação social e da barreira racial, que bloqueou trabalhadoras(os) negras(os) dos principais canais de mobilidade social ascendente” (Alves, 2022, p. 216).
O exército industrial de reserva é uma categoria do capitalismo que demonstra que “[…] a acumulação capitalista produz constantemente, e na proporção de sua energia e seu volume, uma população trabalhadora adicional relativamente excedente, isto é, excessiva para as necessidades médias de valorização do capital e, portanto, supérflua.” (Marx, 2017, p. 705). Sob essa perspectiva, é correto afirmar que a imigração europeia também colaborou para a construção do exército industrial de reserva brasileiro, e para a obstrução da população negra dos postos de trabalho assalariados, por causa da ideia de força de trabalho branca e estrangeira, como exemplificado perfeitamente por Fagundes (2021, p. 11): “Cabe ressaltar que em 2018 o Brasil possuía 41,5% de pessoas vinculadas a ocupações informais, segundo dados do IBGE (2019). Sendo 34,6% de trabalhadores brancos e 47,3% de negros”.
3.2. Capitalismo e Divisão Racial do Trabalho Assalariado
O golpe militar de 1964 estabeleceu uma nova ordem econômica e social no Brasil. Esse período foi marcado pela repressão violenta de qualquer pessoa que se manifestasse contra o que o regime impunha, ao mesmo tempo em que também foi marcado pela implementação de políticas econômicas que estabeleceram o "milagre econômico brasileiro", esse que envolvia o estado militar, as multinacionais e o grande empresariado nacional. O milagre econômico foi caracterizado pela ampliação da zona industrial brasileira e pela associação da economia nacional com os conjuntos de capitais centrais, o que acabou gerando uma desnacionalização e o desaparecimento de pequenas empresas, já que o capital internacional estava se instaurando no Brasil. Os “benefícios” desse novo sistema capitalista não foi muito bem distribuído, pelo contrário, apenas aprofundou cada vez mais as desigualdades sociais, onde a população negra mais uma vez foi a mais afetada, assim como explicitado pelo autor: “[…] a ofensiva do capital estrangeiro, aliada à ditadura, consolidou uma divisão racial do trabalho, relegando a população negra a postos de trabalho precarizados e informais, como na construção civil e nos serviços de limpeza” (Alves, 2022, p. 217).
Essa política de afastamento das pessoas negras de empregos formais e melhor remunerados reforçou a divisão racial no mercado de trabalho assalariado. Além disso, o processo de destruição das pequenas propriedades rurais e a expansão dos latifúndios capitalistas causaram um fluxo migratório em massa de trabalhadores do campo para os centros urbanos, ampliando ainda mais as periferias das grandes cidades e aumentando os índices de desemprego e subemprego entre a população negra, assim como exemplificado no seguinte trecho: “[...] a construção civil e a prestação de serviços, como os serviços de limpeza urbana, serviços domésticos, correios, segurança, transporte público urbano, dentre outros, se tornaram grandes escoadouros para a inserção das(os) trabalhadoras(es) negras(os)” (Alves, 2022, p. 217). Dito isso, é visível que o período da ditadura não só consolidou uma economia voltada para os interesses do grande capital, como também agravou a marginalização da população negra, empurrando-a para os setores mais precarizados do mercado de trabalho.
Entender a superexploração da força de trabalho permite a expansão do assunto que tange a divisão racial do trabalho assalariado. A superexploração da força de trabalho é uma categoria atual que retrata uma forma específica, sui generis, de extração de mais-valor nos conjuntos de capitais dependentes, onde o pagamento da força de trabalho é abaixo do seu verdadeiro valor, a jornada de trabalho é prolongada e a intensidade do serviço é extremamente descomedida. No capitalismo dependente que se desenvolveu no Brasil, a remuneração dos trabalhadores, especialmente os negros, ficou abaixo do necessário para a reprodução de sua força de trabalho, violando o valor da força de trabalho. Isso reflete uma continuidade do sobretrabalho escravista, onde a exploração excessiva era a norma. Alves (2022, p. 218) argumenta que “a superexploração do trabalho no Brasil é uma metamorfose do sobretrabalho escravista”, na qual o racismo estrutural serve para normalizar e justificar essa exploração extrema. A população negra, portanto, não apenas sofre com a precarização do trabalho, mas também com um sistema que legitima essas condições através da racialização de seus corpos.
Dito isso, é relevante fazer uma breve análise e comparação entre as obras dos autores Alves (2022) e Fagundes (2021). Fagundes afirma que “[...] ainda que a população negra esteja entregue a formas degradantes em sua condição humana, o trabalhador branco também é atingido com a divisão racial do trabalho e a estrutura da sociedade” (Fagundes, 2021, p. 11). O autor afirma que o trabalhador branco também é impactado pela divisão racial do trabalho após explicar o conceito de superexploração da força de trabalho. No entanto, essa interpretação não é precisa, pois a "divisão racial do trabalho" refere-se à historicidade e aos fatos ligados ao passado escravocrata das pessoas negras, assim como à forma como isso se manifesta atualmente. Embora trabalhadores brancos também sofram com a superexploração e precarização da força de trabalho, as pessoas negras enfrentam uma superexploração agravada pela racialização de seus corpos, além de lidarem com os efeitos cotidianos da violência, preconceito, desemprego e inserção em empregos informais.
Fica evidente que a divisão racial do trabalho no Brasil não se resume a uma mera questão de desigualdade, mas constitui um problema estrutural profundamente enraizado. O racismo tem sido utilizado historicamente como um mecanismo de dominação que sustenta o capitalismo dependente, legitimando a exclusão da população negra e mantendo-a em posições subalternas na pirâmide social. Nesse contexto, o racismo estrutural assegura que os corpos negros permaneçam nas margens da sociedade, funcionando como a principal engrenagem que mantém o movimento do capitalismo dependente.
4. DOS FUNDAMENTOS EXTRAECONÔMICOS DO RACISMO NO BRASIL (2018).
4.1. Racismo Como Dimensão Extraeconômica e de Violência Cultural
O capitalismo incorporou diversos elementos do sistema escravagista para viabilizar a implementação de seu modo de produção assalariado. No estudo Dos fundamentos extraeconômicos do racismo no Brasil de Waleska Miguel Batista e Josué Mastrodi, é apresentada uma perspectiva inovadora que, nessa reflexão, não se opõe a essa interpretação, mas a complementa ao destacar o caráter extraeconômico do racismo. Essa abordagem sugere que o racismo transcende a lógica econômica, configurando-se como uma violência cultural que sustenta desigualdades estruturais para retroalimentar os mecanismos econômicos de exploração. Dessa forma, a reflexão proposta neste estudo revela-se de grande importância, pois, conforme apontado por Batista e Mastrodi (2018, p. 2352), “[…] o racismo se refere a uma violência cujas formas de manutenção transcendem os limites do capitalismo; ou seja, não se trata de algo que se resolve exclusivamente na dimensão econômica”. A análise do artigo permite, então, compreender o racismo para além da esfera capitalista, como uma força que impacta diretamente a vida da população negra, independentemente de sua posição econômica.
Os autores destacam que alguns estudiosos, após a implementação do capitalismo industrial no Brasil, passaram a entender a discriminação racial como uma consequência desse sistema econômico. Contudo, ao longo do artigo, demonstram, com base em evidências históricas, que o racismo não teve a sua origem com o capitalismo. Em vez disso, apontam que o racismo remonta ao período escravista, no qual a escravização fundamentava o sistema de plantation. lém disso, argumentam que o racismo é mantido como um recurso funcional ao capitalismo, servindo para sustentar a exclusão e a ausência de direitos e políticas públicas para as pessoas negras, o que perpetua e mantém a desigualdade racial no Brasil.
A desigualdade racial nem sequer era reconhecida em território nacional, por conta das promulgações que entraram em voga ao longo do século XX, como por exemplo a tipificação do racismo como crime na Constituição Federal de 1988 e também o mito de que todos seriam iguais perante a lei, as pessoas enxergavam as desigualdades como algo social e economicamente arranjado, e não como uma segregação racial. O simples fato de existirem leis constitucionais não garantiu a democracia racial, pois, segundo Batista e Mastrodi (2018, p. 2350) “[…] a materialização do direito depende de um reconhecimento do racismo como problema sistêmico, e que precisa ser combatido com a busca da equidade, ou melhor, com inclusão social”. Na ausência do reconhecimento do racismo como um problema sistêmico e estrutural, foram perpetradas macro agressões, em vez de micro agressões, ao longo do século XX e do presente, consolidando o racismo como uma forma de violência cultural. Sob a perspectiva de Batista e Mastrodi (2018, p. 2336) “[…] esta dimensão da violência faz com que os constrangimentos direcionados à população negra sejam naturalizados ou normalizados”.
Uma estratégia de violência cultural empregada de maneira opressiva pela classe dominante manifestou-se no período pós-abolição da escravatura. Nesse contexto, as pessoas negras, que inicialmente ocuparam os espaços centrais, foram progressivamente deslocadas para as periferias, permitindo que se consolidasse nos centros urbanos um imaginário social de uma população branca, europeia e rica, conforme descrito por Batista e Mastrodi: “a população negra passou a viver às margens das cidades, sendo discriminada, porque se naturalizou uma divisão racial do espaço, estabelecendo que os brancos habitem bairros elitizados enquanto que os negros ocupem os espaços opostos, ou seja, favelas, cortiços […]” (Batista e Mastrodi, 2018, p. 2344).
Essa divisão racial do espaço remete ao estudo de Nicolau Sevcenko, "As muralhas invisíveis da Babilônia moderna". No texto, Sevcenko examina a reconstrução do porto do Rio de Janeiro e suas redondezas. Esse projeto visava criar uma espécie de "vitrine" para impressionar os europeus que ali desembarcavam, incentivando-os a investir e permanecer na cidade. A nova elite empenhava-se em construir uma cidade-modelo – uma fachada ilusória, mas atrativa – que favorecesse a captação de capital estrangeiro e a atração de trabalhadores europeus. Esse estudo de Nicolau Sevcenko explicita o momento em que as pessoas negras e pobres que viviam ali são expulsas, com uma ideia de “higienização” do porto, e as favelas e cortiços começam a aparecer nos morros, compostos por famílias grandes, pobres, que foram completamente renegadas após o período de escravização.
4.2. Gênese do Racismo
Para sustentar a hipótese de que o racismo possui uma natureza extraeconômica, os autores buscam compreender sua gênese e desenvolvimento. Ao longo do artigo, exploram essa perspectiva, articulando as características extraeconômicas do racismo e apenas ao final introduzem o tópico “A natureza extraeconômica do racismo”.
Tal abordagem é significativa, pois, como apresentado em A divisão racial do trabalho como um ordenamento do racismo estrutural (2022) e Relações raciais no Brasil e a superexploração da força de trabalho: apontamentos e um breve diálogo (2021), o racismo teve a sua origem no período escravagista. Os autores deixam claro que o racismo não surge com o capitalismo; pelo contrário, “[…] o racismo encontrou solo fértil no capitalismo para se desenvolver na forma de violência cultural, que retroalimenta as formas de dominação racial” (Batista e Mastrodi, 2018, p. 2352). O racismo e a segregação racial estão enraizados, inicialmente, no preconceito de cor e no imaginário construído e alimentado por brancos ao longo dos séculos, que consolidou a ideia de inferioridade das pessoas negras em relação às brancas. Entre os mecanismos que serviram para sustentar essa visão, o darwinismo social destacou-se ao distorcer estudos científicos para legitimar ideologias eugenistas, propondo a existência de raças superiores e inferiores – noção que reflete a perspectiva do branco europeu. No período pós-abolicionista, diversos 'estudiosos' europeus vieram ao Brasil e, por meio do darwinismo social, buscaram estereotipar a sociedade brasileira. Afirmavam que o suposto 'atraso' econômico do país era causado pelo clima e pela mistura com 'raças inferiores', ignorando o impacto de séculos de escravização e o modelo econômico baseado na exportação de commodities. Conforme demonstrado por Bolsanello (1996, p. 159), "[...] os intelectuais elevaram a miscigenação do povo brasileiro a um princípio de arianização, a um ideal de democracia social, atribuindo um valor ao grau de embranquecimento da pele”. Com isso, “[…] estavam lançadas as bases científicas do preconceito racial e a legitimação das desigualdades sociais em nome da democracia" (Bolsanello, 1996, p. 159). O que explica esse movimento senão a violência cultural que estava sendo construída através do racismo estrutural para diminuir, segregar e não garantir o direito das pessoas negras recentemente escravizadas?
Segundo Batista e Mastrodi “[…] os meios de dominação e controle dos negros, dos anos 1500 até 1888, estavam fundados no sistema escravagista, pelo qual o negro, escravo, é coisificado, sendo destinado para serviços braçais impostos por seus proprietários” (Batista e Mastrodi 2018, p. 2339). A partir deste trecho, o texto sustenta que o racismo no Brasil tem sua gênese no próprio sistema escravagista, o qual coisificava a pessoa negra e a submetia a uma condição de propriedade, relegando a mesma a serviços braçais em benefício dos interesses dos senhores de escravizados. Essa prática de subjugação, dessocialização e desumanização instaurou uma estrutura de controle e exploração que sustentava a economia da época mas que transcende a dimensão econômica atual, pois se enraizou cultural e socialmente. A pessoa negra não era vista como sujeito de direitos, mas como objeto manipulável e força de trabalho disponível, instaurando, assim, uma base violenta que legitimou sua inferiorização social. Essa coisificação inicial, que negava ao negro qualquer autonomia, tornou-se um alicerce fundamental para a perpetuação do racismo estrutural que se seguiu, contribuindo para a continuidade de práticas discriminatórias mesmo após a abolição formal da escravização em 1888.
Por conseguinte, a “[...] nova ordem social, não mais baseada economicamente no sistema escravagista, estruturou-se desde logo contaminada em suas relações sociais com o velho racismo, perpetuado ora pela cultura segregadora [...] ora pela religião, ora por argumentos pretensamente científicos” (Batista e Mastrodi, 2018, p. 2342) e, após um tempo, seria perpetuado inclusive pelo Estado e suas instituições. Essa continuidade histórica revela que, mesmo com o fim da escravidão formal, o racismo permaneceu como uma força estruturada moldando as relações sociais e culturais no Brasil, onde a ideologia da inferioridade racial foi incorporada em novos modelos de dominação e exclusão. A manutenção desses valores, amplificada por discursos racistas e pseudocientíficos, reforça-se no imaginário social e se cristaliza no novo modo de produção que estava se instituindo, o assalariado.
Dessa forma, a nova ordem social pós-escravagista não só herdou o racismo como o reforçou e adaptou, garantindo que a marginalização da população negra continuasse inserida na lógica e nas práticas sociais, políticas e econômicas do país, se beneficiando muitas vezes, com o exército industrial de reserva, por exemplo, e também perpetuando esse preconceito racial para manter a população negra na posição de subalternidade. Assim, os autores concluem o artigo com o argumento de que o problema da discriminação racial está muito mais enraizado no próprio racismo do que no sistema capitalista, embora seja crucial reconhecer que as estruturas culturais desenvolvidas ao longo do tempo possibilitam ao capitalismo reproduzir, de maneira bastante eficaz, as formas de discriminação racial. Dessa forma, as teorias dos últimos artigos e deste atual se complementam de forma a analisar o racismo na sua gênese e no mundo atual, com a natureza extraeconômica.
5. RACISMO, COLONIALIDADE DO PODER E TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO NO BRASIL (2022)
O artigo trata de dialogar sobre a questão de raça através do ponto de vista da colonialidade do poder, que refere-se à continuidade das estruturas e hierarquias de dominação criadas no colonialismo, que moldaram o sistema capitalista global. A mesma persiste como um processo que determina as características sociais, políticas e econômicas das regiões periféricas do capitalismo, como América Latina e Brasil, mesmo após o fim formal do colonialismo. Mais à frente esse termo será pautado de forma mais abrangente, mas, é importante situar que as autoras analisam, através da colonialidade do poder, “[...] as determinações da formação e desenvolvimento das relações sociais e da própria classe trabalhadora nesse país e região” (Costa, Santos e Rodrigues, 2022, p. 269), sobretudo da população negra feminina que trabalha com serviços domésticos, mas que até os tempos atuais não tem todos os seus direitos garantidos. Diante das marcas da herança escravocrata, é possível visualizar como o trabalho doméstico, mesmo com alguns direitos conquistados, persiste muitas vezes como um serviço análogo à escravidão.
5.1. Gênese do Trabalho Doméstico
O trabalho doméstico é “[…] uma das primeiras ocupações registradas no território nacional” (Costa, Santos e Rodrigues, 2022, p. 268), mas isso não garantiu que seus direitos fossem de fato consolidados ao longo da história brasileira. Desde o período colonial a divisão racial do trabalho é muito pertinente, pois existia um padrão de relação entre ricos e pobres, bem como entre dominadores e dominados, em que as divisões de classe e raça se alinhavam de forma que os escravizados não tinham nenhuma perspectiva de mudança de vida. Naquela época foi constituído um processo de racialização e diferenciação da população negra, sendo algo crucial para diminuir e desmoralizar as pessoas do continente africano, e facilitar a imposição do poder sobre essas pessoas e também o controle sobre as mesmas. Dessa forma, "[...] foram construídas no Brasil lógicas e práticas sociais baseadas na hierarquização, exploração e subordinação de raça que ainda se reproduzem contemporaneamente, amplamente funcionais ao desenvolvimento interno e internacional do capitalismo" (Costa, Santos e Rodrigues, 2022, p. 266). Assim, a divisão racial construída ao longo do período colonial foi de extrema importância para o desenvolvimento interno e internacional do capitalismo.
O serviço doméstico entra nessa lógica pois carrega em sua essência a condição de servidão a que as mulheres negras eram submetidas no período escravista. O artigo aponta que “[…] o trabalho doméstico e de cuidado da casa-grande tenha sido atribuído exclusivamente às mulheres negras e vetado às mulheres brancas” (Costa, Santos e Rodrigues, 2022, p. 267). Isso demonstra que a segmentação racial do trabalho cumpre um papel significativo tanto na manutenção da divisão sexual do trabalho quanto na consolidação da segregação racial presente na fase pós-abolição da escravatura. Portanto, a divisão racial do trabalho nesse sentido permanece ao longo dos séculos XX e XXI, pois, sem se desvincular da profunda cultura de servidão e subordinação, as mulheres negras passaram de serventes para trabalhadoras domésticas, “[...] o que tencionou no sentido da modificação do padrão das relações de criadagem e de servilismo predominantes no período da escravidão e que permaneceram vigendo no período pós-abolição mesmo que com formatos renovados” (Costa, Santos e Rodrigues, 2022, p. 268). Essa permanência evidencia como as hierarquias raciais e de gênero estruturaram as relações de trabalho no Brasil, refletindo a resistência de padrões históricos de exploração e desigualdade, mesmo diante de transformações formais ao longo do tempo.
5.2. Trabalho Análogo à Escravidão
Com base nas constatações previamente apresentadas, é relevante observar que, apesar das inúmeras mudanças e conquistas no campo dos direitos trabalhistas, as mulheres negras continuam enfrentando condições de acentuada exploração de sua força de trabalho. As autoras trazem a palavra “inflexão” para denominar o processo da dimensão racial do trabalho doméstico no Brasil, acentuando que as mulheres negras são a maioria nessa categoria de trabalho. Não existe uma flexão considerável de diferentes tipos de raça e sexo quando se trata de trabalho doméstico, pois “[…] segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD-C), realizada pelo IBGE no Brasil, em 2018, 93% dos postos de trabalho doméstico eram ocupados por mulheres; destas, 67% se autodenominavam negras” (Costa, Santos e Rodrigues, 2022, p. 266). Esses dados evidenciam a sobreposição de gênero e raça no contexto do trabalho doméstico no Brasil, profundamente entrelaçada com a dimensão de classe social na estrutura capitalista brasileira.
A maioria das mulheres negras que foram "libertas" da escravidão enfrentaram a necessidade de encontrar formas de sustentar-se no período pós-abolição. Esse momento histórico, marcado pela expansão do trabalho assalariado, caracterizou-se pela segregação dessas mulheres, muitas das quais se viram obrigadas a recorrer ao trabalho doméstico. Tal constatação “[…] permite sugerir que no Brasil as negras passaram diretamente da senzala para o trabalho doméstico” (Costa, Santos e Rodrigues, 2022, p. 267). Dessa forma, o trabalho doméstico passou a ser um símbolo de status para a elite brasileira, que não só dependia de empregados domésticos para atender às demandas do dia a dia, mas também para reafirmar sua posição de destaque social.
Por seguir o imaginário cultural da época da escravização e também por ter a característica do racismo estrutural em sua essência, o trabalho doméstico, embora seja o trabalho mais antigo do Brasil, foi um dos últimos a ter seus direitos trabalhistas consolidados. Segundo as autoras, “[…] somente na década de 1970, por meio da Lei n. 5.859/1972, foi assegurado à(ao) trabalhadora(r) doméstica(o) o direito ao registro do contrato na carteira de trabalho, e com isso os benefícios e serviços da previdência social.” (Costa, Santos e Rodrigues, 2022, p. 269), entretanto, se for considerarmos todos os direitos necessários de um registro de contrato na CLT, o trabalho doméstico só teve de fato semelhança com outros trabalhos em 2015, através da Lei Complementar n. 150/2015, onde “[...] as(os) trabalhadoras(res) domésticas(os) tiveram pela primeira vez a jornada de trabalho delimitada, que passou a ser de 44 horas semanais, 8 horas diárias e horário de almoço, além do pagamento de hora extra, com banco de horas; recolhimento obrigatório do FGTS” (BRASIL, 2015 apud Costa, Santos e Rodrigues, 2022, p. 268). Antes desta lei complementar, a Constituição Federal de 1988 estendeu às trabalhadoras e trabalhadores domésticos apenas nove dos direitos garantidos aos demais trabalhadores, como salário mínimo, férias com adicional de um terço, décimo terceiro salário e licença maternidade. Em 2001, a Lei n. 10.208 facultou ao empregador doméstico a inclusão do FGTS, permitindo o acesso ao seguro-desemprego. Posteriormente, a Lei n. 11.324/2006 garantiu estabilidade à empregada doméstica gestante, proibiu descontos salariais irregulares e incentivou a formalização do vínculo empregatício, além de ampliar as férias anuais para 30 dias.
Essas conquistas representaram avanços significativos na regulamentação da profissão de trabalhadores(as) domésticos(as), proporcionando maior proteção jurídica e reconhecimento formal. Contudo, tais medidas mostraram-se insuficientes para eliminar a discriminação estrutural enfrentada por essas pessoas. Evidências recorrentes na mídia, trazendo agora referências externas ao artigo investigado, revelam que, ano após ano, práticas racistas persistem, com casos em que famílias são flagradas submetendo trabalhadores(as), majoritariamente negros(as), a condições de trabalho análogas à escravidão. Em 2023 uma senhora negra de 90 anos foi encontrada em condição de trabalho doméstico análogo à escravidão, a mesma foi considerada a pessoa mais idosa a ser encontrada nessa condição. Segundo a matéria, a senhora “[...] que não teve o nome divulgado, trabalhava para a família há 50 anos, e como empregada doméstica há 16 anos. [...] A idosa dormia em um sofá, caso precisasse se levantar de madrugada para cuidar da mulher de 100 anos.” (Coelho, 2023). Outra matéria de 2023 expõe o caso de Madalena Gordiano, que começou a trabalhar para a família acusada de trabalho análogo à escravidão em 2005 em Viçosa, mas que foi levada em 2006 para Patos de Minas contra a sua vontade, perdendo total contato com a sua família. A vítima nunca recebeu pagamento pelos serviços prestados, foi submetida a jornadas exaustivas, teve negados direitos trabalhistas como férias, descanso remunerado e intervalos, além de direitos fundamentais como alimentação, saúde, higiene, lazer e educação. Além disso, os acusados se apropriaram de seus recursos previdenciários. Além do mais, devido às condições desumanas que era exposta, a vítima adquiriu diversos problemas físicos e mentais. O MPF “[...] aponta que essas condições desumanas causaram na vítima danos físicos e mentais, como dor de coluna, irradiação para as pernas, lombalgia e outros transtornos, como: ansiedade, tristeza, depressão e dificuldades para dormir.” (Figueira e Barbosa, 2023). Tais notícias demonstram que apesar do progresso representado pela aprovação da LC n. 150/2015, os efeitos do tratamento discriminatório e criminoso enfrentado pelas trabalhadoras e trabalhadores domésticos remunerados no Brasil ainda persistem, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento de direitos e à garantia de condições dignas de trabalho.
5.3. Colonialidade do Poder e Sistema-Mundo-Moderno-Colonial
Se entendermos que a sociedade capitalista é estruturada com base na divisão de classes, as formas de dominação, como aquelas relacionadas a gênero e raça, podem ser vistas como desdobramentos dessa característica fundamental das relações sociais no sistema capitalista. Nessa lógica, a exploração da força de trabalho, conduzida pelos detentores dos meios de produção sobre a classe trabalhadora, assume diferentes nuances dependendo do contexto histórico e geográfico.
Nas regiões do mundo consideradas periféricas, como América Latina, África e Ásia, a exploração da força de trabalho teve início com a dominação dos povos originários e, no caso das Américas, especialmente da América Latina, com a escravização de pessoas africanas durante o longo período colonial e imperial. É nesse momento que “[...] se constituem colonialidades de poder, onde hierarquias e padrões de dominação e subordinação vão se reproduzindo tanto entre países periféricos em relação aos da economia central, quanto no interior dos Estados” (Costa, Santos e Rodrigues, 2022, p. 264). Esse conceito, colonialidade de poder, refere-se à manutenção de hierarquias de poder e dominação, inicialmente estabelecidas no período colonialista, que continuam a operar mesmo após o fim das colônias. Essas hierarquias se expressam não apenas nas relações entre os países dependentes e os centrais, mas também no interior dos Estados, nas relações entre diferentes raças, povos, etnias, gêneros e classes sociais, bem como entre distintas regiões dentro de um mesmo país.
O sistema-mundo-moderno colonial, como descrito pelas autoras, começou a operar em 1492, com o início da colonização europeia das Américas. Esse sistema é sustentado por uma visão eurocêntrica, que posiciona a Europa como o centro da história, da modernidade e do progresso, relegando todas as demais culturas e sociedades à condição de periferias, tanto simbolicamente quanto na prática. Essa perspectiva imperialista de modernidade implica que o "moderno" e o "civilizado" sejam definidos a partir dos parâmetros europeus, ignorando e subjugando outras formas de conhecimento, organização social e produção cultural, já que “[...] o mito fundacional da versão eurocêntrica da modernidade é a ideia do estado de natureza como ponto de partida do curso civilizatório cuja culminação é a civilização européia ou ocidental” (Costa, Santos e Rodrigues, 2022, p. 264).
Nessa toada de padrão mundial de poder que estava sendo estabelecida através do sistema capitalista, o controle do trabalho foi organizado com base em uma distribuição racial e geográfica que refletia e reforçava a lógica da colonialidade do poder e a noção de sistema-mundo-moderno colonial. Na América Latina, por exemplo, as formas de trabalho não remunerado foram historicamente destinadas às populações racializadas e colonizadas – indígenas, negros e mestiços –, enquanto o trabalho remunerado, assalariado, foi reservado aos imigrantes europeus e asiáticos. Esse arranjo não só perpetuou e perpetua a exploração, mas também consolidou uma estrutura de desigualdade profundamente enraizada.
Dessa forma, a condição de colônia de exploração do Brasil, aliada ao uso generalizado do trabalho escravo, resultou, desde o período colonial, na negação da existência econômica e social da população negra. Essa exclusão afetou tanto os que viviam em situação de escravidão quanto aqueles que seriam “libertos” nos períodos que antecederam e sucederam a abolição da escravatura. Já os homens livres que não eram escravos nem proprietários de escravizados constituíam uma camada social empobrecida, frequentemente marginalizada. Eles ocupavam uma posição de exclusão na estrutura produtiva, sendo relegados a uma existência precária, com trabalho limitado ao mínimo necessário para sobreviver fora das dinâmicas do mercado. Assim, “ [...] a escravidão engendrou um modo de relacionamento entre ricos e pobres, dominantes e dominados, no qual as clivagens de classe e raça coincidiram quase perfeitamente” (Costa, Santos e Rodrigues, 2022, p. 266).
Nesse sentido, pode-se dizer que a exploração das pessoas escravizadas e as estruturas sociais e econômicas resultantes desse processo desempenharam um papel central na formação da classe trabalhadora brasileira e na configuração das relações sociais em geral. Essa influência é especialmente evidente no trabalho doméstico remunerado e nas dinâmicas sociais que o cercam, evidenciando a persistência da colonialidade do poder, que afeta diretamente uma das parcelas mais marginalizadas e emblemáticas da classe trabalhadora.
6. INDÚSTRIA 4.0 E TRABALHO 0.4: COLONIALISMO DIGITAL E A INTENSIFICAÇÃO DO TRABALHO (2024)
O estudo está dividido em duas partes. A primeira trata sobre a dialética da modernidade tecnológica e a sua relação com o racismo e a precarização do trabalho cada dia mais intensificada. A segunda parte fala sobre o desgaste no trabalho e na saúde dos(as) trabalhadores(as) de aplicativo (capitalismo de plataforma). Os principais autores utilizados para a construção do artigo foram Ludmila Costhek Abílio, Ricardo Antunes, Maria Aparecida Silva Bento, Cida Bento, Karl Marx, entre outros(as) estudiosos(as) renomados(as).
A princípio as autoras do artigo dão um panorama na introdução do que será retratado ao longo do texto. Elas apontam que o atual modelo técnico produtivo baseado nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) se integra fundamentalmente na estrutura da indústria 4.0, que busca, através de intensos aportes em Ciência e Tecnologia, ampliar a intensidade, a produtividade e diminuir os custos do valor da força de trabalho. Isso resulta diretamente na deterioração das circunstâncias laborais e cotidianas dos trabalhadores, expostos ao aumento do desemprego e à vulnerabilidade das emergentes relações de trabalho.
6.1. Contextualização das Indústrias
A indústria 4.0 é uma nova maneira de dominação da força de trabalho, que se sustenta através dos avanços das tecnologias digitais. Esse arcabouço predatório do capitalismo atual impõe a fragmentação, precarização e volatilidade absoluta dos horários laborais; assim, a atividade produtiva dissolve-se em conceitos cada vez mais etéreos, acelerando o desmonte das proteções trabalhistas e aniquilando toda a estrutura legal que salvaguardava os trabalhadores da exploração da força de trabalho.
Antes de falar da indústria 4.0, as autoras trazem um contexto histórico das outras revoluções industriais. É por intermédio do processo de expropriação de terras latinas e africanas e da escravização através do tráfico negreiro que a Inglaterra “fortalecida pela riqueza do tráfico que se propicia a primeira transformação do processo de trabalho, com a transição do modelo mercantilista para o modelo que agregou tecnologia inicialmente com a máquina a vapor e a invenção da eletricidade ” (Queiroz, Souza e Reginaldo, 2024, p. 7). Esta transformação, ocorrida entre 1760 e 1860, ficou conhecida como Revolução Industrial — Indústria 1.0. O processo de transformação continua com a segunda Revolução Industrial, denominada Indústria 2.0, caracterizada pelo desenvolvimento da gestão taylorista/fordista, onde o taylorismo, criado por Frederick Taylor, modificou a gestão industrial da época ao introduzir princípios científicos para maximizar a produtividade, fragmentando o trabalho em operações simples, cronometradas e supervisionadas rigorosamente. O fordismo, desenvolvido por Henry Ford, incorporou esses princípios e os aprimorou com a introdução da linha de montagem móvel, viabilizando a produção em massa de produtos padronizados a custos reduzidos. Juntos, esses modelos transformaram profundamente as relações de trabalho e a estrutura industrial do século XX, aumentando drasticamente a produtividade, mas também gerando problemas como a alienação do trabalhador, movimentos repetitivos e controle rígido do tempo e dos métodos de trabalho.
A terceira Revolução Industrial – Indústria 3.0 – aconteceu entre 1980 e 1990, sendo marcada por inovações tecnológicas que configuraram a Revolução Técnico-Científica Informacional. Este período foi caracterizado por promessas de empregos menos desgastantes e mais criativos, com diminuição de tarefas repetitivas. As mudanças nos processos de trabalho ocorrem na sociedade através de um movimento dialético, direcionando-se para uma nova estrutura de sustentação político-econômico-ideológica, que reafirma o compromisso do capitalismo em controlar e explorar ao máximo a força laboral e os recursos socioambientais. Neste panorama, emerge uma nova forma de domínio no ambiente de trabalho, apoiada nos progressos científicos relacionados às tecnologias digitais. Nasce então, no atual século XXI, a Quarta Revolução Industrial – Indústria 4.0.
6.2. Relações Entre Colonialismo e Industrialização
Perante esse panorama histórico, é visível o quanto a desestruturação do trabalho foi se agravando ao longo do tempo, com o intuito de aumentar a acumulação de capital através da intensificação da exploração da força de trabalho. Com a indústria 4.0, a classe trabalhadora passa a lidar com o trabalho abstrato, já que os direitos trabalhistas estão frequentemente ameaçados e o desemprego está alto, o que resta é essa falsa promessa de um futuro melhor trabalhando para “si mesmo”. Os trabalhadores então adentram às plataformas digitais com a ideia de ser um empreendedor, ideia essa claramente promovida pelas empresas dessas plataformas. Essa ideia de empreendedorismo “trata-se de neologismos neoliberais que são usados como estratégia para que o trabalhador se perceba com maior participação na construção do trabalho, proposição de tornar-se um produtor de ideias,[...] e, supostamente, se tornar dono de seu próprio negócio” (Queiroz, Souza e Reginaldo, 2024, p. 9).
Neste modelo perverso, o trabalhador assume completamente todos os encargos e perigos de sua atividade laboral – já que essas plataformas não oferecem nenhum plano de saúde – mesmo quando claramente submetido a mecanismos rigorosos de vigilância e controle hierárquico, intensificando brutalmente seus esforços para atingir os objetivos impostos de rendimento e lucratividade. Essas exigências do trabalho degradado, combinadas com a opressão contínua por resultados e os extenuantes períodos de serviço, devastam sistematicamente a integridade corporal e psicológica do indivíduo, gerando um colapso contínuo em sua saúde. A ideia da Indústria 4.0 representa um trabalho completamente subordinado às necessidades do capital que se disfarça com uma máscara de "independência", e cultiva uma noção ilusória de valorização do indivíduo aparentemente "emancipado" no ambiente de trabalho, já que “a noção de autonomia não é uma real liberdade do indivíduo, mas uma concepção do capital ideologicamente apresentado como um degrau a ser alcançado no trabalho” (Queiroz, Souza e Reginaldo, 2024, p. 10). Dessa forma, o paradigma da Indústria 4.0, ao contrário do que promete com as suas tecnologias, provoca exaustão nos trabalhadores que, efetivamente, não desfrutam de qualquer independência no sentido autêntico da liberdade, da equidade, da genuína capacidade de opção e determinação enquanto sujeitos sociais com direitos assegurados.
É demonstrado ao longo do artigo como a indústria 4.0 foi desenvolvida em uma sociedade que tem as diferenciações de classe, gênero, étnico-racial e capacitista como a sua base. A construção da sociedade brasileira se deu com o processo escravista e colonial com a exploração de pessoas negras “para trabalhar nas terras de plantio e extrativismo, nas colônias invadidas pelos europeus, e, de forma soberana, os portugueses no Brasil, seguidos pela Inglaterra, principalmente, e por França e Espanha, predominantemente na nossa Afro-América Latina e Caribe [...]” (Queiroz, Souza e Reginaldo, 2024, p. 10-11). É importante ressaltar que no Brasil, o regime escravocrata, implementado de forma brutal, estendeu-se do século XVII até o século XIX. No contexto brasileiro, com o término oficial da escravização no final do século XIX, as pessoas negras recém “libertas” encontraram-se numa condição de marginalização social, pois a estrutura escravista, ao concentrar e monopolizar todos os recursos econômicos, impossibilitou o surgimento de alternativas que pudessem integrar produtivamente essa crescente população desenraizada, excluindo essas pessoas do novo sistema assalariado. Dessa forma, é importante reconhecer que, “[…] desde a origem do trabalho no Brasil, a autonomia, entendendo como “novo” sujeito, e livre, nunca foi alcançada pelos(as) trabalhadores(as) negros(as) [...]” (Queiroz, Souza e Reginaldo, 2024, p. 11)
Segundo as autoras, a formalização do mercado de trabalho brasileiro e o acesso aos direitos trabalhistas como estratégia de harmonização entre classes sociais teve origem durante o governo de Getúlio Vargas. Nesse período, estabeleceu-se uma estrutura sindical dependente e subordinada ao Estado, que instituiu a cidadania vinculada ao trabalho. A partir dos anos 1930, como tentativa de promover a pacificação entre as classes sociais sob o comando de Vargas, foram implementados a carteira de trabalho, a justiça do trabalho e o sistema previdenciário, culminando na formulação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no começo da década de 1940. Entretanto, deve-se ressaltar que esses benefícios não alcançaram todos os trabalhadores, concentrando-se principalmente nos setores industrial e de serviços urbanos. Isso resultou na exclusão de uma significativa parcela da força de trabalho, notadamente a população negra que, após o fim da escravidão foi excluída socialmente, sem receber qualquer compensação ou oportunidade de integração ao mercado de trabalho livre. Assim, a construção do capitalismo no Brasil dependeu muito da desigualdade racial, já que “a população negra é colocada à margem do processo produtivo, trazendo para o cenário a força de trabalho imigrante europeia, fortalecendo a dominação branca [...]” (Queiroz, Souza e Reginaldo, 2024, p. 12).
6.3. Uberização e Indústria 4.0
Os modos de produção taylorista/fordista exigiam maior esforço físico. Com o avanço contínuo da mecanização e da tecnologia, surgiram novas formas de trabalhar. Nesse contexto, desenvolveram-se trabalhos fragmentados, que demandam ritmo acelerado, movimentos manuais repetitivos e constantes, sobrecarregando principalmente a coluna lombar, cervical e os membros superiores. A introdução da informática no ambiente de trabalho, junto com as mudanças na organização do trabalho capitalista neoliberal, passou a exigir maior capacidade mental e reduziu a necessidade de esforço físico, embora este, como caracerística da subjetivação na lógica do capital (Peto, 2016, 2020), não tenha sido completamente eliminado. Este processo é cumulativo, pois os trabalhadores agora precisam gastar energia intelectual e psíquica, além da energia física já demandada anteriormente, “[…] neste contexto, aumentam os níveis de vulnerabilidade social e do trabalho, contribuindo para o adoecimento no campo da saúde mental, com estresse, fadiga generalizada, depressão, ansiedade, burnout” (Queiroz, Souza e Reginaldo, 2024, p. 15).
O cotidiano dos trabalhadores de aplicativo gera necessidades que o trabalho como entregador em plataformas digitais não consegue satisfazer. Esse tipo de serviço não assegura direitos fundamentais, como o acesso à alimentação, ao atendimento médico e falha em proporcionar condições para uma existência digna em sua totalidade. De fato, os entregadores de aplicativos digitais enfrentam carências significativas, privados de elementos essenciais e indispensáveis para garantir dignidade tanto no ambiente de trabalho quanto em sua vida pessoal. As plataformas digitais implementaram um modelo de trabalho que opera à margem das proteções sociais historicamente conquistadas pelos trabalhadores, pois, “[…] além dos investimentos feitos por trabalhadores e trabalhadoras em termos de aquisição ou aluguel de carros, motos e bicicletas, celulares (smartphones), internet, seguros etc., há o distanciamento do direito do trabalho e da previdência social” (Queiroz, Souza e Reginaldo, 2024, p. 17).
As autoras não utilizam o conceito de “uberização” no artigo, que representa um fenômeno em que os vínculos laborais se tornam progressivamente atomizados e obscurecidos, onde a relação de emprego tradicional e os mecanismos de extração de valor da força de trabalho são cada vez mais disfarçados e difíceis de identificar. Embora não tenha havido emprego explícito do conceito teórico em questão, desenvolveu-se uma análise rigorosa e abrangente dos fatores antecedentes que culminaram na emergência deste fenômeno, bem como um exame minucioso das implicações decorrentes de sua existência para a classe trabalhadora que obtém seus recursos de subsistência através das plataformas digitais.
7. Capitalismo e Racismo: Uma Relação Essencial para Se Entender o Predomínio do Racismo na Sociedade Brasileira (2022)
Mário Luiz de Souza inicia o seu estudo falando que não existe a possibilidade de entender o racismo separando-o da base econômica da sociedade. Seu intuito é manifestar que o racismo se tornou parte da estrutura brasileira, considerando que é uma ferramenta que auxilia a operacionalidade do capitalismo brasileiro e a acumulação de capital burguesa que ocorreu principalmente entre o final do século XIX e fim do século XX. O artigo é dividido em duas partes, onde na primeira será retratada a relação orgânica entre estrutura e superestrutura para a compreensão da manifestação do racismo em uma sociedade, e na segunda será discutido o racismo e a sua relação com o capitalismo no Brasil.
7.1. Relação Orgânica Entre Estrutura e Superestrutura para Compreender o Racismo
Para compreender o movimento do capitalismo, é necessária a compreensão da sua totalidade, e não o olhar singular para cada estágio do mesmo. Estudar o capitalismo como um modo de produção permite o entendimento de forma orgânica da junção entre as relações sociais e as relações de produção. Essa junção é essencial para que a burguesia exista e persista com a exploração da força de trabalho, pois é através dela que se torna possível a acumulação de capital. Considerando que as pessoas estão condicionadas a uma superestrutura jurídica e política que as direciona à produção social da própria existência, o autor sugere que “[…] o modo de produção da vida condiciona o processo de vida social, política e intelectual” (Marx, 2008, p. 47). Dessa forma, a elaboração das forças produtivas acarretou em mudanças profundas e constantes na estrutura da sociedade.
Souza (2022) utiliza a relação orgânica de estrutura e superestrutura que se referem às relações de produção e a área jurídica e política, respectivamente, demonstrando a elevação que pode surgir de uma estrutura capitalista. Assim, o autor investiga a dimensão estrutural brasileira e o racismo que advém como superestrutura no capitalismo brasileiro. Essa dinâmica da relação orgânica entre o racismo e a base econômica capitalista brasileira tem o objetivo de enxergar o racismo não como algo natural de um indivíduo “mau caráter” ou que tenha algum transtorno psicológico, além disso, ela evidencia que o ato de ser racista não é individual de pessoas brancas, ricas e poderosas, pois, “[…] reduzir o grupo racial branco a um grupo homogêneo, sem conflitos de classe e com todos se aproveitando do racismo na mesma forma e intensidade” (Souza, 2022, p. 204) apaga os interesses da classe dominante capitalista contidos nesses processos. Isto posto, é essencial abranger o racismo numa perspectiva histórico-crítica que não resuma esse conceito à experiências individuais, mas sim abarcar a sua alta complexidade como superestrutura.
Os grupos dominantes historicamente utilizam preconceitos sociais como ferramentas para manter a estrutura social e mobilizar pessoas conforme seus interesses. A burguesia gera discriminação em escala muito maior que classes mais baixas. Segundo Souza, embora o capitalismo não dependa fundamentalmente do racismo e sexismo para funcionar, esses elementos servem como eficientes organizadores sociais favoráveis aos interesses burgueses, já que a injustiça racial auxilia o sistema capitalista “quando ameniza a tensão entre capital e trabalho ao reservar aos operários brancos os melhores postos de trabalho e ao favorecer a compreensão da exploração e da desigualdade social reinante na maioria da população negra como frutos de sua raça e não como fatores inerentes do capitalismo” (Souza, 2022, p. 204). Por isso, a discriminação racial beneficia o sistema quando é utilizada para acumulação de capital, pois ela ajuda a diminuir os custos da força de trabalho. Entretanto, é de um grande equívoco presumir que toda oposição ao racismo implica em oposição ao capitalismo.
O autor exemplifica mostrando que o "neoliberalismo progressista", através dos grandes governos, pode combinar políticas neoliberais com medidas antirracistas e de inclusão de minorias, que na verdade apenas contribuem para a conquista do apoio de lideranças negras às políticas econômicas adotadas e difunde valores como o individualismo, competitividade e meritocracia como caminhos para superar barreiras raciais, mas esse movimento na verdade apenas arrebata as pessoas que se consideram antirracistas para uma ideologia igualmente capitalista, mas com algumas “firulas” includentes.
7.2. Racismo e Sua Relação com o Capitalismo no Brasil
O final do século XIX e início do XX marcou a construção do Segundo Projeto de Identidade Nacional brasileiro, período de intensos debates sobre o futuro do país em meio à transição do trabalho escravizado para o livre. Neste contexto, grande parte da elite intelectual brasileira adotou teorias deterministas raciais europeias, defendendo uma suposta base científica que estabelecia a raça como fator decisivo para o desenvolvimento nacional. Esta corrente intelectual afirmava, sem fundamentos realmente científicos, a superioridade da raça branca, considerando-a única possuidora das qualidades intelectuais e morais necessárias ao progresso. Em contrapartida, grupos não-brancos eram caracterizados não apenas como destituídos dessas qualidades, mas como verdadeiros obstáculos ao avanço do país. A análise feita por esses pensadores era profundamente tendenciosa e circular, uma vez que “os intelectuais brasileiros seguidores do determinismo racial passaram a pregar que o fato de a maioria esmagadora da população negra viver em cortiços, realizar trabalho braçal e se entregar a práticas antissociais como violência, prostituição, roubos e tara sexual [...]” (Souza, 2022, p.205) não era uma consequência de séculos de escravização e marginalização social, mas sim uma inferioridade racial inata apoiada por “evidências científicas”.
Porém, esse pensamento determinista racial apresentava uma contradição fundamental para seu projeto de nação: se o Brasil possuía uma população majoritariamente negra e mestiça, e se estas características eram vistas como impeditivas ao progresso, o país estaria inevitavelmente condenado ao fracasso. A miscigenação, nessa perspectiva original, seria igualmente problemática, pois resultaria em indivíduos supostamente "degenerados". Para resolver esse impasse, esses intelectuais promoveram uma adaptação conveniente do determinismo racial, criando a teoria do branqueamento. Esta propunha que, através da imigração europeia massiva e da miscigenação progressiva entre brancos e negros, combinada com a maior mortalidade atribuída à população negra, o indivíduo racializado seria gradualmente eliminado da composição populacional brasileira. Desta forma, a miscigenação foi reinterpretada não como um valor em si, mas como um processo transitório “visando à eliminação da população negra do povo brasileiro” (Souza, 2022, p.205) que levaria ao embranquecimento total da população. Esta teoria representava, essencialmente, um projeto de apagamento da população que fora recentemente escravizada, disfarçado de política progressista, revelando o caráter profundamente racista que fundamentou a construção da identidade nacional brasileira nesse período.
Esta construção ideológica atendia e segue atendendo diretamente aos interesses da elite dominante brasileira, particularmente dos grandes proprietários rurais. Ao estabelecer a questão racial como determinante para o desenvolvimento nacional, desviava-se o foco de propostas que defendiam transformações na estrutura econômica como solução para os problemas sociais do país. Em contraposição a esta corrente hegemônica, destacava-se o pensamento divergente que rejeitava tanto o determinismo racial quanto a teoria do branqueamento. Esta perspectiva alternativa, que veio de Manoel Bonfim, intelectual brasileiro do início do século XX, atribuía às precárias condições socioeconômicas da população negra não a fatores raciais inatos, mas às consequências da escravização e, “sobretudo, na forma como ocorreu a abolição, com a população negra não sendo contemplada com nenhuma política pública visando sua inserção em melhores condições na sociedade brasileira, como o acesso à terra, à educação escolar e à indenização” (Souza, 2022, p.205). Essa visão contestadora propunha um caminho distinto para o progresso nacional, baseado na diversificação econômica através da industrialização do país e do investimento na educação. Tal projeto, entretanto, confrontava diretamente os interesses dos grandes proprietários rurais, pois ”centrar o progresso do país na questão da raça representava não precisar alterar o modelo econômico e nem alterar a posição dos grandes proprietários no bloco no poder” (Souza, 2022, p. 206).
Três décadas após a abolição, quando estavam precisando de mão de obra, foi realizada uma pesquisa pela Sociedade Nacional de Agricultura onde a maioria dos entrevistados rejeitou a imigração de pessoas negras, alegando que “sem a força do chicote a força de trabalho negra não seria produtiva [...]“ (Souza, 2022, p. 206) e que as pessoas negras não eram boas trabalhadoras, além de terem uma índole questionável. A solução encontrada em âmbito nacional foi promover a imigração europeia massiva, retratando os brancos como trabalhadores ideais, em contraste com estereótipos negativos atribuídos à população negra. Esta estratégia foi financiada pelo governo paulista, que subsidiou as passagens, garantindo aos fazendeiros acesso a mão de obra sem investimento próprio. O sistema também maximizava lucros ao priorizar imigrantes com famílias, permitindo explorar o trabalho de mulheres e crianças. O influxo expressivo de europeus entre 1881-1900 ultrapassou as necessidades reais do mercado, possibilitando a redução salarial e acordos exploratórios favoráveis aos proprietários. Além dos cafeicultores, diversos setores capitalistas lucraram com este processo imigratório: agências de recrutamento, empresas de transporte, fornecedores de insumos e alimentos. A burguesia industrial também se beneficiou quando imigrantes desiludidos com as condições rurais migravam para as cidades, formando mão de obra urbana barata e submetida a condições precárias de trabalho e remuneração. A partir desse momento, a população negra passou a ser marginalizada para atividades que demandavam elevado esforço físico e posições subordinadas, além do serviço doméstico que era ocupado sobretudo por mulheres negras após o fim da escravização.
Assim, é possível afirmar que o racismo no Brasil serviu como ferramenta essencial ao desenvolvimento capitalista, desviando a atenção das contradições econômicas ao atribuir a precária situação socioeconômica da população negra exclusivamente a fatores raciais. Esta estratégia ideológica, alinhada ao liberalismo excludente, promoveu a ideia de que a mobilidade social dependia apenas do esforço individual, dispensando políticas públicas redistributivas. Tal construção favoreceu a elite econômica, permitindo-lhe direcionar recursos estatais predominantemente para seus interesses. A eficácia deste sistema ideológico foi tão profunda que penetrou na consciência das próprias vítimas do preconceito racial. Muitas pessoas negras internalizaram a noção de que suas dificuldades decorriam exclusivamente de sua identidade racial, não das estruturas econômicas opressoras. Como resposta adaptativa, diversas estratégias de branqueamento foram adotadas - biológicas, estéticas e culturais - na tentativa de superar barreiras raciais e melhorar sua inserção na sociedade competitiva, comportamento que persistiu durante todo o século XX e apresenta resquícios até a contemporaneidade. A partir da década de 1930, com o Terceiro Projeto de Identidade Nacional, ocorreu uma aparente transformação discursiva sobre a questão racial.
A mestiçagem passou a ser valorizada como característica distintiva brasileira, incorporando teoricamente a população negra como elemento fundamental da composição nacional. Entretanto, esta mudança não eliminou o racismo das relações sociais - pelo contrário, tornou-o mais difícil de combater ao encobri-lo sob o manto do "mito da democracia racial". Este mito, baseado nas interpretações culturalistas de Gilberto Freyre sobre uma suposta escravização "mais branda" no Brasil, propagou a falsa ideia de relações raciais harmoniosas e ausência de barreiras raciais significativas. Combinado com a ideologia do branqueamento e a permanência de estereótipos coloniais modernizados, constituiu a base de um "racismo à brasileira", que, diferente do racismo praticado em outras nações através de atitudes de “preconceito e de discriminação racial, seja através de leis de segregação racial seja sem uso desse tipo de legislação, no racismo à brasileira não se assume a existência do racismo na sociedade brasileira” (Souza, 2022, p. 208). Esse formato peculiar de racismo se revela particularmente pernicioso por sua natureza difusa, sutil e camuflada, frequentemente disfarçado como meras "brincadeiras" ou equívocos sem intenção de discriminar. Sua sofisticação reside precisamente em sua eficácia em gerar privilégios para pessoas brancas e atender aos interesses das classes dominantes, enquanto dificulta o confronto por silenciar a consciência tanto das vítimas quanto da sociedade como um todo - configurando-se como um "crime perfeito" que elimina não apenas física e socialmente, mas também apaga a própria consciência da opressão.
Assim, a ideologia racial brasileira, por meio da narrativa da suposta harmonia entre raças, produz dois elementos fundamentais que beneficiam as classes dirigentes e o sistema econômico nacional. Como desdobramento da construção da imagem do Brasil como paraíso da convivência racial, desenvolveu-se a lenda constitutiva do brasileiro como um povo intrinsecamente tranquilo, disciplinado, laborioso e naturalmente avesso a qualquer pensamento ou mobilização que contradiga estas supostas características nacionais essenciais. Esta visão foi extensivamente explorada por grupos conservadores e reacionários para combater manifestações que questionassem a estrutura capitalista estabelecida, mesmo aquelas de caráter meramente reformista, ou as inevitáveis tensões sociais resultantes deste modelo. Temas como discriminação racial, ideais socialistas, redistribuição fundiária, organizações trabalhistas e movimentos sociais que desafiavam o status quo foram sistematicamente caracterizados como estranhos e contrários à essência do caráter nacional brasileiro, justificando assim sua repressão estatal, conforme defendiam as perspectivas conservadoras e reacionárias.
8. A INDISSOCIABILIDADE ENTRE RACISMO E SUPEREXPLORAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO NO CAPITALISMO DEPENDENTE (2023)
O artigo investiga a conexão inseparável entre o preconceito racial e a exploração elevada da força de trabalho no contexto do capitalismo dependente latino-americano. O mesmo está dividido em três seções, onde na primeira será apresentado o desenvolvimento capitalista na esteira do escravismo colonial, expondo as determinações do capitalismo dependente. A segunda parte tratará do processo de racialização das relações sociais no movimento de formação do mercado de trabalho livre na América Latina. Na terceira e última parte a autora dissertará a respeito da dialética da superexploração da força de trabalho na realidade brasileira.
8.1. Desenvolvimento do Capitalismo Dependente, Racialização das Relações Sociais na Formação do Trabalho Assalariado e Dialética da Superexploração da Força de Trabalho.
Souza estabelece como premissa central que a estratificação racial constitui a fundação ideológica necessária para a subjugação exigida pela dinâmica da economia subordinada e sua consequente exploração intensificada dos trabalhadores. A estudiosa inicia sua argumentação destacando que, à medida que a disparidade inerente ao sistema capitalista se intensifica, tornam-se mais indispensáveis os instrumentos ideológicos que ocultam as origens dessa desigualdade. Ela aponta que o controle não apenas dos meios de produção material, mas também da consciência coletiva, é essencial para aqueles que detêm os recursos econômicos e o poder decisório. A autora enfatiza que a construção do preconceito racial não é um fenômeno recente, mas parte integrante da própria invenção histórica de distinções raciais hierarquizadas entre seres humanos, estabelecida durante os processos colonizadores e no modo produtivo escravocrata.
A discriminação racial é caracterizada como um fenômeno multidimensional e historicamente situado que, conforme a autora aponta, representa uma das mais eficazes ferramentas ideológicas de domínio na sociedade capitalista. Ela argumenta que compreender o preconceito racial requer entendê-lo como socialmente determinado e simultaneamente determinante das relações sociais, pois “[…] o racismo não é uma mera herança do escravismo e da colonização, possível de ser diluída dentro do ordenamento social capitalista, é um elemento determinado e determinante da dinâmica da superexploração da força de trabalho, sob a dependência e o imperialismo” (Souza, 2023, p. 18). Isso exige transcender suas manifestações individuais e institucionais, pois indivíduos e instituições, inseridos em uma sociedade preconceituosa, são moldados pelo preconceito e o reproduzem, embora sua origem e raízes profundas estejam na totalidade das relações sociais produtivas que estruturam essa sociedade.
Em seguida, Souza desenvolve uma análise sobre como o capitalismo dependente latino-americano configura-se a partir da transição entre os sistemas coloniais e a emergência do modo produtivo capitalista. Segundo ela, este processo de transformação foi estabelecido numa relação dialética entre rupturas e continuidades, onde a estrutura social capitalista só pode efetivar-se pela intensificação das contradições próprias desse modo produtivo. A condição dependente determinou a função territorial e as modalidades de exploração laboral, em conformidade com os interesses dominantes.
Na América Latina, conforme argumenta a autora, as relações sociais que definem o trabalho "livre" e o valor da força laboral têm o preconceito racial como uma contradição suplementar em sua dialética. A racialização das relações sociais, constituída durante todo o processo colonial escravocrata e em suas contradições fundamentais, torna-se elemento constitutivo da dialética da dependência, porque “[…] o racismo, no conjunto das suas manifestações, é fundamental à hierarquização da força de trabalho sob um processo produtivo que marginaliza, tanto do ponto de vista da produção quanto da distribuição e do consumo, a imensa maioria da classe trabalhadora” (Souza, 2023, p. 18), isso demonstra que o racismo é um componente organizador das relações produtivas de mais-valia, à medida que a divisão social do trabalho, no capitalismo dependente, estrutura-se amplamente a partir da hierarquização racial e étnica.
Negros e indígenas ocupam a extensa margem de expropriados que assume, sob a condição subordinada da economia latino-americana, proporções exponenciais em constante crescimento. A autora dedica atenção especial ao caso brasileiro, recorrendo a dados históricos para demonstrar como o mercado de trabalho livre, surgido após quase quatro séculos de escravidão, jamais incorporou plenamente aos processos produtivos grande parte dos trabalhadores emancipados. O lançamento do trabalhador negro às margens do mercado de trabalho vinculou-se, ao longo da história brasileira, ao apagamento de sua participação no processo de geração de mais-valia. Ela apresenta dados que revelam as bases concretas para o estabelecimento da exploração intensificada: um mercado de trabalho já tensionado pela imensa massa de desocupados, majoritariamente negros, à qual se somaram os “libertos” pela abolição da escravatura. A política imigratória que priorizou europeus brancos, “[…] foi levada a cabo nos períodos pré e pós-abolição, o que apenas reforça o caráter racista e eugenista da sua adoção” (Souza, 2023, p. 24).
A criação desse imenso contingente de destituídos expressou convergência com as medidas preventivas adotadas pelas classes dominantes por meio do Estado, como a Lei de Terras de 1850, estabelecendo as condições objetivas para a organização social do trabalho e a viabilização da exploração intensificada que sustenta a dialética da dependência. Nesse contexto de oferta laboral muito acima das necessidades do restrito mercado dependente, a organização da força de trabalho teve como requisito também a elaboração de mecanismos ideológicos de dominação que justificassem as decisões políticas do próprio Estado.
Um ponto crucial da análise é a identificação da discriminação racial como organizadora fundamental das relações sociais, mistificando-as de maneiras diversas para responder às necessidades emergentes das contradições de uma sociedade cindida pela desigualdade econômica e política. Sob a dialética da dependência, a discriminação racial constitui-se como mediação fundamental à organização do trabalho subordinado ao capital. É o mecanismo de dominação ideológica que institui a existência de negros e indígenas como cidadãos repelidos, mas que integra a contenção da própria luta de classes.
A autora destaca que o preconceito racial atua na criação de divisões, conscientes ou inconscientes, no conjunto da classe trabalhadora, pois está diretamente vinculado ao modo como se organiza a produção na sociedade capitalista. É consolidado pela competição entre os trabalhadores, que gera mecanismos de defesa entre aqueles privilegiados pelos próprios mecanismos discriminatórios e inseridos preferencialmente no mercado de trabalho, que se sentem ameaçados pelo "outro", percebido como oferta de mão de obra mais barata.
O texto também aborda a interseccionalidade entre discriminação racial e sexismo, argumentando que ambos constituem dimensões inseparáveis das contradições que sustentam as relações sociais capitalistas. A autora ressalta que a divisão social, sexual e racial do trabalho representa uma chave analítica fundamental para a compreensão da realidade. Ela destaca como a racialização e o sexismo incidem diretamente na opressão e exploração das mulheres negras, mas sua significação no conjunto das relações sociais manifesta-se na alienação coletiva da classe trabalhadora quanto às suas condições reais de existência.
Na seção final, a autora aprofunda a análise das contradições que fundamentam e sustentam as relações sociais brasileiras, sob as quais a divisão social, sexual e racial do trabalho garante a subordinação da classe trabalhadora aos mecanismos de exploração intensificados. Ela identifica que, para o conjunto da classe trabalhadora, a concorrência entre os privilegiados pela raça e inseridos nos postos de trabalho mais desejados resulta em maior receio e menor capacidade político-organizativa para reivindicar melhorias, implicando em salários reduzidos, precarização das condições laborais e diminuição dos direitos trabalhistas. Um aspecto particularmente relevante da análise é a distribuição racializada do trabalho produtivo de mais-valia e do trabalho reprodutivo da sociedade capitalista.
A autora aponta o fato de que os trabalhos mais precarizados e menos geradores de renda significativa foram atribuídos às pessoas negras: limpeza urbana, trabalho doméstico, serviços informais, trabalhos na área da agricultura, cuidados, etc, explicitando que a “[…] dinâmica concreta da superexploração, na qual a remuneração da força de trabalho abaixo do valor incide de maneiras distintas sobre o conjunto da classe trabalhadora e lança, sobretudo à parcela negra dessa classe, os custos da sua reprodução geral” (Souza, 2023, p. 29). Dessa forma, a condição dependente inibe o acesso massivo aos bens de consumo assim como também limita o acesso aos direitos trabalhistas que podem ajudar a garantir os meios de subsistência necessários para continuar vendendo sua força de trabalho. Dessa forma, entende-se que o Estado dependente não assume amplamente os encargos da reprodução da força de trabalho para o capital, nem constitui sistemas universais de proteção social. A norma no Brasil, apesar de conjunturas históricas onde certos direitos foram conquistados (e posteriormente destruídos), é o desamparo da maioria: informalidade laboral, ausência de previdência, educação, saúde, habitação e outros direitos fundamentais.
A autora destaca que certos níveis de reprodução social são indispensáveis – a recriação da força de trabalho a ser substituída – e seus custos são historicamente transferidos às mulheres, particularmente às negras. Isso envolve alimentação, cuidados domésticos, atenção à infância e à velhice. A ausência de serviços públicos de qualidade, combinada com sua mercantilização quando existentes, encontra no grande contingente de trabalhadoras negras desempregadas sua "solução": mão de obra barata para as tarefas reprodutivas necessárias.
Em seus apontamentos finais, Souza conclui que enfrentar coletivamente a situação requer investigar e decifrar a relação dialética entre a exploração intensificada, a discriminação racial e a dominação de gênero. Ela enfatiza que o preconceito racial aliena a classe trabalhadora, ocultando a realidade através de mecanismos fetichistas, sendo o trabalhador branco elemento-chave nesse processo. Este, representando o contraponto da negação ontológica do não-branco, também se encontra alienado. Portanto, compreender a complexidade do problema teórico e político não pode ser tarefa exclusiva de intelectuais e trabalhadores negros, mas deve constituir um empreendimento coletivo, componente essencial de qualquer projeto teórico e político revolucionário.
Para avançar na superação das lacunas teóricas e na construção de uma práxis política fundamentada na leitura adequada da realidade, Souza propõe dois pontos fundamentais: (1) a impossibilidade de compreender a dinâmica e complexidade da discriminação racial separadamente das relações sociais capitalistas – destacando a importância da Teoria Marxista da Dependência para essa análise; e (2) o entendimento do preconceito racial como categoria teórica fundamental para a análise das relações sociais latino-americanas e para a compreensão do processo de dominação necessário à exploração intensificada. Se faz imprescindível, também, romper com as imposições colonialistas sobre a história do trabalho e da luta de classes na América Latina. É de extrema importância que a classe trabalhadora reconheça sua trajetória histórica em toda sua diversidade e complexidade, recuperando a memória fragmentada pelos detentores do poder e por interpretações simplistas da realidade. Ela argumenta que a capacidade de organização e resistência da classe trabalhadora precisa de reconhecimento sócio-histórico, pois, esses “[…] processos que nos hierarquizam como força de trabalho e, com isso, nos fragmentam como classe, sendo o racismo e a dominação sexual elementos estruturantes dessa hierarquização. E, nisso, também reconhecer os processos históricos de luta e resistências” (Souza, 2023, p.33).
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Objetivou-se apresentar, sistematizar e analisar um conjunto de textos que aproxima o problema do racismo com a estrutura do capitalismo. O artigo “Relações raciais no Brasil e a superexploração da força de trabalho: apontamentos e um breve diálogo” estabelece uma conexão entre a superexploração da força de trabalho e o racismo estrutural no Brasil. Tem o estudo da Teoria Marxista da Dependência (TMD) como base metodológica para permitir a compreensão das características fundamentais da superexploração do trabalho e correlaciona a formação histórica do mercado de trabalho brasileiro com a exclusão sistemática da população negra. O texto “A divisão racial do trabalho como um ordenamento do racismo estrutural” investiga o conceito de divisão racial do trabalho e sua origem no período escravista e a transição do trabalho escravo para o trabalho assalariado. Além disso, discute o impacto da política de imigração europeia na exclusão dos trabalhadores negros e o período da ditadura militar e sua influência na consolidação da divisão racial do trabalho. O artigo “Dos fundamentos extraeconômicos do racismo no Brasil” sustenta uma compreensão do racismo como fenômeno que transcende o aspecto econômico, configurando-se como uma forma de violência cultural que precede o próprio capitalismo. A análise mostrou que, embora o capitalismo tenha se beneficiado e se apropriado das estruturas racistas, o racismo não teve sua origem neste sistema econômico, mas sim no período escravista. O darwinismo social foi essencial no capitalismo e funcionou como um instrumento pseudocientífico que serviu para legitimar as desigualdades raciais, contribuindo para a construção de um imaginário de superioridade branca que persistiu mesmo após a abolição. Em “Racismo, colonialidade do poder e trabalho doméstico remunerado no Brasil”, Francilene Soares Medeiros Costa, Maria Elizabeth Tereza Moraes Rodrigues e Cleice Santos Santos perscrutam a “superioridade branca” aplicada no trabalho doméstico remunerado do Brasil, analisada sob a perspectiva da colonialidade do poder. O estudo revelou como este tipo de trabalho, historicamente atribuído às mulheres negras desde o período escravista, mantém até hoje características de servidão. Casos contemporâneos de trabalho análogo à escravidão foram apresentados como evidência da persistência dessas estruturas de dominação. O conceito de sistema-mundo-moderno-colonial ajudou a compreender como essas relações de trabalho se inserem em um contexto mais amplo de hierarquias globais de poder. O artigo “Indústria 4.0 e trabalho 0.4: colonialismo digital e a intensificação do trabalho”, apresentou o paradigma tecnológico e produtivo contemporâneo que se fundamenta nos recursos das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e que encontra-se essencialmente incorporado à configuração da indústria 4.0, a qual procura, mediante significativos investimentos em Ciência e Tecnologia, maximizar o rendimento e a eficiência, ao mesmo tempo em que reduz os gastos relacionados à mão de obra. Este processo ocasiona como consequência direta a precarização das condições de trabalho e da vida dos trabalhadores, que se veem confrontados com índices crescentes de falta de vagas de emprego e com a fragilidade das novas modalidades de relações trabalhistas. “A indissociabilidade entre racismo e superexploração da força de trabalho no capitalismo dependente” e “Capitalismo e racismo: uma relação essencial para se entender o predomínio do racismo na sociedade brasileira”. O útlimo postulaa que é impossível compreender o racismo de forma isolada da base econômica social, demonstrando como este fenômeno se tornou estrutural no Brasil ao funcionar como mecanismo facilitador da operacionalidade do capitalismo e da acumulação de riqueza pela burguesia entre os séculos XIX e XX. O primeiro investiga a conexão indissociável entre preconceito racial e a exploração intensificada da força de trabalho no capitalismo dependente latino-americano.
Os artigos analisados evidenciam que a superexploração da força de trabalho está intrinsecamente ligada ao racismo estrutural. Não obstante, as descrições da ordenação produtiva que sustenta a legalidade do capital são incipientes apesar de suas contribuições para diversas dimensões que compõem o tema. Essa apresentação superficial encontra origem na própria regularidade do capital (Peto, 2025, p. 286). A aproximação da lógica do capital com o problema do racismo demanda, incontornavelmente, uma exposição criteriosa do movimento do capital. É só assim que se torna possível circunscrever o racismo à especificidade social contemporânea.
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1 Graduanda em Psicologia, Universidade Estadual Paulista (UNESP), Faculdade de Ciências e Letras, Assis. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. ORCID: https://orcid.org/0009-0002-4635-8318. LATTES: http://lattes.cnpq.br/3406276329213075.
2 Professor na Universidade Estadual Paulista (UNESP), Faculdade de Ciências e Letras, Assis. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9417-863X. LATTES: http://lattes.cnpq.br/3989566815223717.