MULHERES RIBEIRINHAS E ACESSO À JUSTIÇA NA AMAZÔNIA: DIREITOS HUMANOS, RELAÇÕES PATRIARCAIS E BARREIRAS TERRITORIAIS

RIVERSIDE WOMEN AND ACCESS TO JUSTICE IN THE AMAZON: HUMAN RIGHTS, PATRIARCHAL RELATIONS AND TERRITORIAL BARRIERS

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/789529064

RESUMO
A garantia formal de direitos não significa que todas as mulheres disponham das mesmas condições para reconhecê-los, reivindicá-los e acessar as instituições responsáveis por sua proteção. Na Amazônia, essa discussão adquire características particulares quando se consideram as comunidades ribeirinhas, cujos modos de vida estão relacionados ao território, aos rios, às distâncias entre as localidades e os centros urbanos e às formas específicas de organização social. O presente artigo tem como objetivo analisar as barreiras que atravessam o acesso das mulheres ribeirinhas amazônicas à justiça, considerando a articulação entre direitos humanos, relações patriarcais, desigualdades de gênero e condições territoriais. Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e caráter exploratório-analítico, desenvolvida a partir de livros, artigos científicos, teses e demais produções acadêmicas relacionadas às categorias mulheres ribeirinhas, gênero, patriarcado, territorialidade amazônica e acesso à justiça. A literatura analisada indica que as dificuldades de acesso não podem ser explicadas exclusivamente pela distância geográfica, uma vez que fatores econômicos, informacionais, tecnológicos e relacionados às desigualdades de gênero podem atuar de maneira articulada. Evidencia-se, ainda, a necessidade de compreender as mulheres ribeirinhas para além da condição de vulnerabilidade, reconhecendo seu protagonismo, suas formas de organização e sua participação na produção social dos territórios. Conclui-se que pensar o acesso à justiça na Amazônia exige incorporar as particularidades territoriais e as desigualdades de gênero às formas de compreensão e concretização dos direitos humanos.
Palavras-chave: Mulheres ribeirinhas; Direitos humanos; Acesso à justiça; Relações patriarcais; Amazônia.

ABSTRACT
The formal guarantee of rights does not mean that all women possess the same conditions to recognize and claim them, or to access the institutions responsible for their protection. In the Amazon, this discussion takes on unique characteristics when considering riverine communities, whose ways of life are tied to the territory, the rivers, the distances between settlements and urban centers, and specific forms of social organization. This article aims to analyze the barriers hindering Amazonian riverine women's access to justice, considering the interplay between human rights, patriarchal relations, gender inequalities, and territorial conditions. It is a qualitative study—bibliographic in nature and exploratory-analytical in scope—based on books, scientific articles, theses, and other academic works concerning the categories of riverine women, gender, patriarchy, Amazonian territoriality, and access to justice. The analyzed literature indicates that access difficulties cannot be explained solely by geographic distance, as economic, informational, and technological factors—alongside gender inequalities—can act in concert. Furthermore, the study highlights the need to view riverine women as more than merely vulnerable subjects, recognizing their agency, forms of organization, and participation in the social production of their territories. It concludes that addressing access to justice in the Amazon requires incorporating territorial specificities and gender inequalities into the understanding and realization of human rights.
Keywords: Riverine women; Human rights; Access to justice; Patriarchal relations; Amazon.

1. INTRODUÇÃO

O reconhecimento jurídico dos direitos das mulheres foi acompanhado, nas últimas décadas, pela ampliação dos debates sobre igualdade, enfrentamento às violências e acesso aos mecanismos institucionais de proteção. Entretanto, entre a existência de um direito e a possibilidade concreta de exercê-lo permanece uma distância que não se apresenta de maneira uniforme para todas as mulheres. As condições sociais, econômicas, territoriais e culturais interferem na forma como os direitos são conhecidos, reivindicados e efetivamente alcançados, tornando necessário examinar as desigualdades a partir dos lugares em que são vivenciadas.

Essa questão assume contornos próprios no contexto amazônico. Em comunidades situadas ao longo dos rios, a relação com o território participa da organização do cotidiano, das atividades de trabalho, das formas de sociabilidade e da constituição das identidades. Ao estudar mulheres da comunidade ribeirinha de Nazaré, localizada no Baixo Madeira, em Porto Velho/RO, Sousa (2017) identificou a estreita relação estabelecida entre essas mulheres, o lugar e o Rio Madeira, demonstrando que a água ultrapassa sua dimensão física e participa da construção do pertencimento e das experiências sociais.

Essa compreensão é importante porque impede que a realidade ribeirinha seja interpretada simplesmente como uma versão distante ou incompleta da vida urbana. O rio, por exemplo, pode constituir caminho, fonte de trabalho, espaço de pertencimento e elemento cultural, ao mesmo tempo em que as longas distâncias podem interferir na aproximação com estruturas públicas predominantemente instaladas nos centros urbanos. Dessa forma, reconhecer as particularidades territoriais não significa associar automaticamente as comunidades à ideia de isolamento, mas compreender que a relação entre população e Estado ocorre sob condições diferentes daquelas encontradas nas cidades.

No caso das mulheres, o território se articula a outras dimensões sociais. Estudos realizados em comunidades amazônicas apontam que as experiências femininas são atravessadas pela divisão sexual do trabalho, pelas responsabilidades domésticas e de cuidado, pelas relações econômicas e pelos espaços de participação e decisão. Santos et al. (2025), em estudo sobre trabalho feminino no turismo amazônico, identificaram permanências da divisão sexual do trabalho, concentração masculina em espaços de decisão e situações de vulnerabilidade vivenciadas pelas mulheres.

No Baixo Madeira, Struwka e Lopes (2024) também identificaram a incidência das relações patriarcais sobre as trajetórias de mulheres ribeirinhas, especialmente pela invisibilização de parte do trabalho realizado por elas. As autoras, contudo, evidenciam simultaneamente processos de organização, participação e luta protagonizados pelas próprias mulheres. Esse achado é especialmente relevante porque demonstra que desigualdade e protagonismo não são categorias incompatíveis: as mulheres podem enfrentar relações desiguais e, ao mesmo tempo, construir estratégias coletivas para intervir sobre a realidade em que vivem.

Por isso, o patriarcado não será tomado neste estudo como característica particular das comunidades ribeirinhas. Conforme a discussão desenvolvida por Saffioti (2004), trata-se de uma estrutura histórica de relações de poder entre os gêneros, articulada a outras formas de desigualdade presentes na sociedade. A análise de suas manifestações no contexto amazônico exige, portanto, cuidado para não transformar diferenças territoriais e culturais em justificativa para estereótipos sobre as populações tradicionais.

A mesma cautela é necessária diante da categoria “mulher ribeirinha”. Ela não representa uma experiência feminina única. Idade, raça, renda, escolaridade, condições familiares, participação comunitária e localização territorial podem produzir diferenças importantes entre mulheres que compartilham a vinculação com comunidades ribeirinhas. A perspectiva interseccional proposta por Crenshaw (1989) contribui para compreender que categorias como gênero e raça não devem ser observadas isoladamente quando diferentes desigualdades interagem na experiência social.

A discussão ganha outra dimensão quando relacionada ao acesso à justiça. A concepção contemporânea do acesso aos direitos não pode ser reduzida ao ingresso formal perante o Poder Judiciário. A clássica contribuição de Cappelletti e Garth (1988) já apontava para a necessidade de pensar as condições concretas que tornam a ordem jurídica efetivamente acessível. Na Amazônia, a questão envolve perguntar não somente se determinada instituição ou serviço existe, mas se uma pessoa dispõe de informação, recursos, mobilidade e condições materiais para alcançá-lo.

Pesquisas recentes reforçam essa necessidade. Lopes, Silva e Rivoiro (2024), ao analisarem acesso à informação e justiça na Amazônia Ocidental, demonstram que a segregação socioespacial pode funcionar como barreira concreta à obtenção de direitos, evidenciando a relação existente entre localização territorial, presença institucional e acesso aos serviços.

Outro aspecto que passou a integrar essa discussão é a conectividade. Martins e Santos (2026), em investigação especificamente realizada nas comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira, observaram que limitações de acesso às tecnologias de comunicação podem repercutir no exercício da cidadania em um cenário no qual serviços públicos estão progressivamente vinculados às estruturas digitais. Assim, uma alternativa institucional considerada simples no espaço urbano — realizar cadastro pela internet, obter informação em página eletrônica ou estabelecer contato remoto — pode adquirir outra complexidade diante de conexões instáveis ou inexistentes.

As questões apresentadas tornam insuficiente uma leitura do acesso à justiça centrada apenas nas normas jurídicas. Para as mulheres ribeirinhas, diferentes barreiras podem se sobrepor: distância, custos de deslocamento, dificuldades de comunicação, responsabilidades familiares, dependência econômica, desigualdade na divisão do trabalho, desconhecimento dos serviços disponíveis ou receio de buscar auxílio. Isso não significa afirmar previamente que todas essas condições estejam presentes em todas as comunidades, mas reconhecer, a partir da literatura, que o acesso efetivo a direitos é resultado da interação entre diversas circunstâncias sociais.

Barata (2025), ao discutir sensibilidades jurídicas e situações de violência entre mulheres nas Amazônias, chama atenção justamente para a pluralidade dessas experiências e para a necessidade de reconhecer as próprias mulheres como agentes de suas trajetórias. A autora contrapõe-se a interpretações universais e homogêneas das experiências femininas amazônicas e ressalta a importância de ampliar a escuta das vozes e concepções de justiça produzidas nesses territórios.

É nessa articulação que se situa o presente estudo. Formula-se como questão norteadora: de que maneira as relações patriarcais de gênero e as particularidades territoriais da Amazônia podem interferir no acesso das mulheres ribeirinhas aos direitos e aos mecanismos de justiça? A partir dessa indagação, o artigo tem como objetivo analisar as barreiras ao acesso à justiça das mulheres ribeirinhas amazônicas, considerando a articulação entre direitos humanos, relações patriarcais, territorialidade e desigualdades sociais.

Quanto aos procedimentos metodológicos, trata-se de uma pesquisa qualitativa, exclusivamente bibliográfica, de caráter exploratório e analítico. A construção do estudo foi desenvolvida mediante consulta a livros, artigos científicos e teses relacionados aos direitos humanos, acesso à justiça, gênero, patriarcado, mulheres ribeirinhas e territorialidade amazônica. Foram priorizadas produções científicas diretamente vinculadas à Amazônia e, sempre que disponíveis, pesquisas realizadas no Baixo Madeira e em Rondônia, sem excluir obras teóricas clássicas necessárias à interpretação das categorias centrais.

2. DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES E RELAÇÕES PATRIARCAIS

A discussão sobre os direitos humanos das mulheres exige reconhecer que a noção abstrata de igualdade nem sempre corresponde às condições concretas encontradas nas relações sociais. A igualdade jurídica é indispensável, mas não elimina estruturas históricas capazes de distribuir poder, responsabilidades, oportunidades e recursos de maneira desigual. Desse modo, compreender a efetividade dos direitos das mulheres demanda observar não somente aquilo que formalmente lhes é assegurado, mas também as condições existentes para o exercício desses direitos.

Saffioti (2004) oferece importante contribuição para essa análise ao compreender o patriarcado como uma estrutura histórica de relações de poder que ultrapassa o espaço doméstico. Sua manifestação alcança o trabalho, a economia, as instituições e outras esferas sociais. Essa compreensão permite afastar explicações que situam as desigualdades entre homens e mulheres exclusivamente no comportamento individual ou nas relações familiares.

No contexto amazônico, o conceito precisa ser empregado sem produzir uma associação equivocada entre patriarcado e cultura ribeirinha. As relações patriarcais não surgem dos rios nem constituem particularidade das comunidades tradicionais. Elas atravessam a sociedade brasileira e podem assumir formas específicas dependendo das condições históricas, econômicas e territoriais em que são produzidas.

Essa distinção é importante porque determinadas interpretações sobre comunidades tradicionais ainda podem ser marcadas por uma visão externa que contrapõe o urbano ao tradicional, o moderno ao atrasado ou a cidade ao interior. Quando aplicada às mulheres, essa leitura corre o risco de descrevê-las unicamente como pessoas submissas, isoladas ou incapazes de agir sobre suas próprias condições.

Os estudos disponíveis demonstram uma realidade mais complexa. Struwka e Lopes (2024) encontraram relações patriarcais e invisibilização do trabalho, mas também identificaram mulheres que participam de movimentos coletivos, defendem seus territórios e ocupam posições de liderança. A categoria patriarcado, portanto, é mais produtiva quando utilizada para examinar relações de poder do que quando empregada como rótulo aplicado a uma comunidade.

Santos et al. (2025) acrescentam outra dimensão a esse debate. Ao investigarem as condições materiais das mulheres ribeirinhas relacionadas ao turismo amazônico, os autores observaram que determinadas atividades reproduzem uma divisão do trabalho na qual homens permanecem associados aos espaços de comando e mulheres às atividades domésticas ou de menor poder decisório. Também foram identificadas desvantagens políticas e exposição a situações de assédio.

Esses resultados ajudam a compreender que a desigualdade de gênero possui consequências materiais. Quem dispõe de renda, autonomia de deslocamento, controle sobre o próprio tempo e participação nas decisões familiares pode encontrar condições diferentes para procurar uma instituição, obter auxílio ou persistir na defesa de um direito.

Assim, a relação entre patriarcado e acesso à justiça não precisa ocorrer apenas quando existe uma situação de violência doméstica. Ela pode aparecer também quando uma mulher depende economicamente de outra pessoa para realizar uma viagem, quando as responsabilidades de cuidado dificultam sua ausência da comunidade, quando desconhece determinada possibilidade jurídica ou quando sua participação nas decisões patrimoniais e familiares é reduzida.

A interseccionalidade amplia essa compreensão. Crenshaw (1989) desenvolveu sua crítica justamente contra análises baseadas em um único eixo, demonstrando que gênero e raça podem interagir de formas que não são adequadamente compreendidas quando tratados como categorias independentes. Embora tenha sido formulada em outro contexto social, essa perspectiva oferece instrumento analítico relevante para evitar que as mulheres ribeirinhas sejam concebidas como grupo uniforme.

No contexto amazônico, gênero pode se articular a condições econômicas, raça, pertencimento tradicional, território, idade, escolaridade e disponibilidade de serviços. A dificuldade de acesso à justiça, portanto, não decorre necessariamente de um único obstáculo. Ela pode resultar da sobreposição de diferentes condições que, juntas, tornam o direito mais distante de determinadas mulheres.

Reconhecer essa complexidade também altera a forma de interpretar vulnerabilidade. Não se trata de qualificar a mulher ribeirinha como intrinsecamente vulnerável, mas de identificar situações e estruturas capazes de produzir vulnerabilização. A diferença é relevante: na primeira perspectiva, o problema parece pertencer à própria mulher; na segunda, torna-se possível observar as relações sociais, econômicas e institucionais que produzem obstáculos ao exercício dos direitos.

3. MULHERES RIBEIRINHAS, TERRITÓRIO E DESIGUALDADES NA AMAZÔNIA

Compreender as experiências das mulheres ribeirinhas exige considerar o território como dimensão constitutiva da vida social. No caso amazônico, o rio não pode ser interpretado exclusivamente como distância a ser vencida para alcançar a cidade. Ele participa da alimentação, do trabalho, da mobilidade, das relações comunitárias, das memórias e das formas de pertencimento.

Sousa (2017), ao analisar as mulheres de Nazaré, no Baixo Madeira, demonstrou justamente que a relação com o Rio Madeira participa da construção identitária. Isso modifica a maneira pela qual o próprio conceito de acesso deve ser pensado. Uma política pública adequada às comunidades ribeirinhas não pode ter como pressuposto que a solução para todos os problemas consiste em aproximar essas populações do modo de vida urbano.

A questão central consiste em construir formas de garantia de direitos capazes de respeitar o território e, simultaneamente, superar desigualdades que dificultam a relação das comunidades com as instituições públicas.

A pesquisa de Silva (2018) torna-se particularmente relevante nesse ponto. Ao estudar o empoderamento político-jurídico da população ribeirinha em Rondônia a partir das teorias da representação e do reconhecimento social, a autora coloca os ribeirinhos no campo da cidadania, da representação e do reconhecimento como sujeitos políticos. Essa perspectiva contribui para afastar abordagens em que as populações amazônicas aparecem somente como destinatárias passivas da proteção estatal.

Quando o recorte de gênero é incorporado, esse reconhecimento precisa alcançar também a participação das mulheres na construção dos territórios. Struwka e Lopes (2024) mostram que mulheres ribeirinhas do Baixo Madeira participam de processos de organização e de defesa de suas comunidades, ainda que parte desse trabalho tenha sido historicamente invisibilizada.

A invisibilidade do trabalho feminino possui repercussões que não são apenas simbólicas. Quando determinadas atividades são entendidas como extensão natural das responsabilidades femininas e deixam de ser reconhecidas como trabalho, podem ser comprometidas a autonomia econômica e a participação das mulheres nos espaços decisórios.

Santos et al. (2025) encontraram dinâmica semelhante em contexto amazônico ao demonstrarem que a divisão sexual do trabalho repercute sobre as condições materiais das mulheres. Esses resultados permitem perceber que as barreiras ao exercício de direitos podem começar muito antes do contato com o sistema de justiça.

Outro elemento contemporâneo dessa discussão é o acesso às tecnologias. A ampliação dos serviços digitais costuma ser apresentada como mecanismo de democratização do acesso às instituições. Entretanto, a capacidade de utilizar essas ferramentas depende da existência de infraestrutura, equipamentos, conectividade e conhecimentos necessários para sua utilização.

No Baixo Madeira, Martins e Santos (2026) analisaram justamente os efeitos da desigualdade digital em comunidades ribeirinhas de Porto Velho. Os autores demonstram que a conectividade limitada interfere no direito à comunicação e pode repercutir no exercício da cidadania em uma realidade na qual serviços governamentais são progressivamente digitalizados.

Essa constatação possui consequências diretas para o debate sobre justiça. Um formulário eletrônico, atendimento remoto ou processo digital somente amplia o acesso quando as pessoas conseguem utilizá-lo. Do ponto de vista institucional, um serviço pode estar disponível vinte e quatro horas por dia na internet; do ponto de vista de uma comunidade com conectividade instável, essa disponibilidade pode ser apenas formal.

As mulheres podem enfrentar dificuldades adicionais quando o acesso ao equipamento ou à internet dentro da família também é desigual, quando dependem de terceiros para utilizar determinadas tecnologias ou quando a procura de informações envolve assuntos que desejam manter em sigilo.

Território e gênero, portanto, não constituem duas dimensões independentes. As condições territoriais podem repercutir diferentemente sobre mulheres e homens conforme sua renda, autonomia, responsabilidades familiares e posição nas relações comunitárias.

Ao mesmo tempo, reconhecer essas dificuldades não significa negar os conhecimentos e estratégias desenvolvidos pelas próprias comunidades. A vida ribeirinha não é definida pela ausência. As populações produzem formas próprias de circulação de informação, redes de solidariedade, organização política e enfrentamento das adversidades.

Barata (2025) reforça essa necessidade ao destacar a pluralidade das vozes femininas nas Amazônias e a importância de compreendê-las como agentes de suas próprias trajetórias. Essa perspectiva é particularmente importante para pesquisas em direitos humanos: o conhecimento sobre as mulheres amazônicas não deve ser construído somente a partir daquilo que as instituições dizem sobre elas.

4. ACESSO À JUSTIÇA E BARREIRAS VIVENCIADAS NO CONTEXTO AMAZÔNICO

O conceito de acesso à justiça sofreu importante ampliação ao longo do desenvolvimento do campo jurídico. A contribuição clássica de Cappelletti e Garth (1988) permitiu deslocar a discussão de uma concepção meramente formal para o problema da efetividade. Não é suficiente que o ordenamento jurídico reconheça determinado direito se as condições sociais impedirem seu titular de reivindicá-lo.

Essa perspectiva permanece atual no contexto amazônico. A existência de tribunais, defensorias, promotorias, serviços de assistência e outros espaços institucionais não produz automaticamente acesso igualitário para todas as populações.

A distância territorial constitui uma das dimensões mais evidentes, mas não explica o fenômeno por completo. Lopes, Silva e Rivoiro (2024), ao examinarem o município de Lábrea, no Amazonas, mostram que a segregação socioespacial pode dificultar simultaneamente o acesso à informação e à justiça. O estudo é relevante porque demonstra que a territorialidade não representa mero dado geográfico: ela pode produzir consequências jurídicas concretas.

Para compreender essa relação, é possível pensar o acesso à justiça como um percurso. Antes que uma demanda alcance formalmente uma instituição, a pessoa precisa reconhecer que determinada situação envolve um direito, conhecer os serviços disponíveis, saber onde procurá-los e possuir condições para estabelecer contato.

Depois do primeiro atendimento, novos obstáculos podem surgir: necessidade de documentos, deslocamentos posteriores, acompanhamento de procedimentos, obtenção de informações e compreensão dos encaminhamentos realizados.

A barreira pode aparecer em qualquer uma dessas etapas. Para as mulheres ribeirinhas, o percurso pode ser atravessado também pelas relações de gênero. Uma mulher que possui menor autonomia econômica pode encontrar dificuldade para custear uma viagem. Outra pode precisar organizar quem cuidará dos filhos ou de familiares durante sua ausência. Em algumas situações, procurar ajuda pode significar tornar pública uma questão familiar que ela receia expor.

A literatura sobre as mulheres amazônicas permite compreender que essas possibilidades precisam ser investigadas sem transformá-las em pressupostos universais. Barata (2025) mostra que as concepções de justiça e as formas de compreensão das violações são produzidas a partir de experiências plurais. Uma política ou prática institucional que desconsidere essa pluralidade pode oferecer uma resposta juridicamente correta e, ainda assim, distante da experiência das mulheres às quais se destina.

A informação ocupa posição central nesse processo. Não saber que determinado direito existe ou desconhecer qual instituição procurar pode impedir o acesso antes mesmo que a distância territorial se torne um problema.

Nesse aspecto, a combinação entre desigualdade digital e territorial merece atenção especial. Martins e Santos (2026) evidenciam limitações de conectividade no próprio Baixo Madeira. Lopes, Silva e Rivoiro (2024), por sua vez, aproximam acesso à informação, localização socioespacial e efetivação de direitos na Amazônia Ocidental. Os estudos, embora tratem de objetos específicos, convergem ao demonstrar que a presença crescente das tecnologias não elimina automaticamente as desigualdades de acesso.

Por essa razão, pensar políticas de justiça para comunidades ribeirinhas exige reconhecer que estratégias digitais podem ser parte da solução, mas não devem substituir indiscriminadamente formas presenciais de aproximação.

Outro cuidado necessário está na própria linguagem jurídica. Para profissionais habituados ao campo do Direito, conceitos, procedimentos e instituições parecem familiares. Para pessoas sem formação jurídica, uma orientação pode se tornar pouco útil quando é transmitida por meio de terminologia excessivamente técnica. O acesso à justiça também depende, portanto, da capacidade institucional de comunicar direitos de maneira compreensível.

Essa constatação torna especialmente importante a perspectiva do reconhecimento. A pesquisa de Silva (2018) acerca da população ribeirinha de Rondônia demonstra a relevância de reconhecer esses grupos como sujeitos políticos e jurídicos. A relação com a justiça não deveria ser construída apenas a partir da ideia de levar serviços a uma população considerada distante, mas também da capacidade de incorporar suas experiências na formulação das respostas institucionais.

No caso das mulheres, esse movimento demanda ainda a incorporação de uma perspectiva de gênero. Isso significa perguntar se uma política aparentemente neutra produz as mesmas possibilidades concretas para homens e mulheres e se as formas de atendimento reconhecem desigualdades existentes nas relações sociais.

Essa abordagem não exige pressupor que toda mulher ribeirinha esteja em situação de violência. O acesso à justiça envolve múltiplas dimensões da vida: família, propriedade, trabalho, benefícios sociais, documentação, relações patrimoniais, proteção contra violências e outras situações relacionadas ao exercício da cidadania.

Reduzir a discussão sobre direitos das mulheres ribeirinhas exclusivamente à violência doméstica produziria uma compreensão limitada de suas experiências. Embora o enfrentamento da violência seja indispensável, as relações patriarcais também se manifestam em dimensões econômicas, políticas e laborais.

A literatura examinada permite, dessa forma, identificar quatro conjuntos principais de barreiras: territoriais, relacionadas às distâncias e aos deslocamentos; informacionais e tecnológicas, relacionadas à circulação de informações e à conectividade; econômicas, vinculadas aos recursos necessários para buscar atendimento; e relacionadas às desigualdades de gênero, que podem interferir na autonomia, no uso do tempo, no trabalho e na tomada de decisões. Ressalta-se que, as barreiras não funcionam isoladamente. É justamente sua possível combinação que torna necessário analisar o acesso à justiça de forma situada.

Por outro lado, a literatura também evidencia formas de protagonismo. As mulheres ribeirinhas organizam movimentos, trabalham, constroem redes, participam das decisões e reivindicam seus territórios. Struwka e Lopes (2024) oferecem evidências importantes desse protagonismo no próprio Baixo Madeira.

Assim, uma política de acesso à justiça orientada pelos direitos humanos não deve ser construída apenas para as mulheres ribeirinhas, mas precisa criar condições para ser pensada com elas. A referida mudança aparentemente simples produz consequências importantes. Quando o sistema parte exclusivamente de seus próprios procedimentos, tende a perguntar como a comunidade pode chegar à instituição. Quando incorpora a experiência do território, passa também a perguntar como a instituição pode tornar-se acessível à comunidade. Sob essa ótica o deslocamento constitui-se um caminho relevante para aproximar direitos humanos e justiça na Amazônia.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise bibliográfica desenvolvida neste artigo demonstra que discutir o acesso à justiça das mulheres ribeirinhas na Amazônia exige superar explicações construídas a partir de um único fator. A distância territorial é relevante, mas não atua isoladamente. Condições econômicas, acesso à informação, conectividade, divisão sexual do trabalho e desigualdades de gênero podem se combinar e produzir diferentes possibilidades de acesso aos direitos.

Também se mostrou necessário afastar duas generalizações. A primeira seria compreender as comunidades ribeirinhas somente pela ideia de isolamento ou ausência de serviços. O território possui dimensões culturais, econômicas, identitárias e políticas que não podem ser reduzidas à distância em relação à cidade. A segunda seria representar as mulheres ribeirinhas exclusivamente como vítimas das relações patriarcais. A literatura evidencia desigualdades, mas mostra também organização coletiva, participação política, trabalho, resistência e protagonismo feminino.

O patriarcado, nesse sentido, constitui categoria importante para compreender relações desiguais de poder, desde que não seja utilizado para qualificar a cultura ribeirinha como inferior ou homogênea. Sua articulação com uma perspectiva interseccional permite reconhecer que gênero se relaciona a território, raça, renda, trabalho, escolaridade e outras dimensões que diferenciam as experiências das mulheres.

Quanto ao acesso à justiça, verificou-se que sua efetividade depende de condições que antecedem o ingresso em uma instituição. Conhecer um direito, obter informação, compreender onde buscar atendimento, conseguir deslocar-se ou estabelecer comunicação e acompanhar os encaminhamentos realizados fazem parte do próprio percurso de concretização dos direitos.

As produções realizadas no Baixo Madeira são particularmente importantes porque aproximam essa discussão da realidade de Porto Velho. Os estudos de Sousa (2017), Struwka e Lopes (2024) e Martins e Santos (2026) demonstram, sob perspectivas diferentes, a centralidade do território, o protagonismo das mulheres, a persistência de desigualdades e os desafios contemporâneos relacionados à conectividade. Ao lado dessas pesquisas, as contribuições de Silva (2018), Lopes, Silva e Rivoiro (2024) e Barata (2025) fortalecem a necessidade de aproximar reconhecimento, acesso à informação, experiências amazônicas e concepções de justiça.

Conclui-se, portanto, que a efetivação dos direitos humanos das mulheres ribeirinhas exige formas de acesso à justiça capazes de reconhecer simultaneamente as desigualdades de gênero e as particularidades territoriais amazônicas. Conhecer como elas percebem seus direitos, quais obstáculos encontram quando necessitam de atendimento e quais estratégias consideram adequadas para aproximar justiça e território constitui um passo necessário para que o debate ultrapasse o diagnóstico bibliográfico e contribua para o aprimoramento das práticas institucionais na Amazônia.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARATA, Camille Gouveia Castelo Branco. Sensibilidades jurídicas e situações de violência entre mulheres nas Amazônias. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 16, n. 3, e84535, 2025. DOI: 10.1590/2179-8966/2025/84535.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

CRENSHAW, Kimberlé. Demarginalizing the intersection of race and sex: a black feminist critique of antidiscrimination doctrine, feminist theory and antiracist politics. University of Chicago Legal Forum, Chicago, v. 1989, art. 8, p. 139-167, 1989.

LOPES, Nathália Viana; SILVA, Layde Lana Borges da; RIVOIRO, Marcus Vinicius. Acesso à informação e justiça na Amazônia Ocidental: a segregação socioespacial como causa obstativa à concessão de benefícios por incapacidade no município de Lábrea/AM. Revista de Ciências do Estado, Belo Horizonte, v. 9, n. 1, p. 1-23, 2024. DOI: 10.35699/2525-8036.2024.47660.

MARTINS, Allysson; SANTOS, Carla Manuela. Desigualdade digital e direito à comunicação em comunidades ribeirinhas: uma problemática no Baixo Madeira, em Porto Velho. Tríade: Comunicação, Cultura e Mídia, Sorocaba, v. 14, n. 27, e026006, 2026. DOI: 10.22484/2318-5694.2026v14id5612.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004. 151 p.

SANTOS, Mayra Laborda; REIS, Cecília Ulisses Frade dos; SILVA, Ivan Conceição Martins da; SILVA, Marina Hastenreiter. Gênero e trabalho no turismo amazônico: etnografia das condições materiais das mulheres ribeirinhas. Revista Brasileira de Pesquisa em Turismo, v. 19, 3168, 2025. DOI: 10.7784/rbtur.v19.3168.

SILVA, Layde Lana Borges da. As teorias da representação e do reconhecimento social: o empoderamento político-jurídico da população ribeirinha em Rondônia. 2018. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2018.

SOUSA, Rúbia Elza Martins de. Do rio eu sou, “da beira eu sou”: a relação identitária das mulheres ribeirinhas da comunidade de Nazaré-RO com o Rio Madeira. Revista GeoNordeste, São Cristóvão, n. 1, p. 48-66, 2017. DOI: 10.33360/RGN.2318-2695.2017.i1.p.48-66.

STRUWKA, Solange; LOPES, Paula Alexandre. A Amazônia negada é negra: a importância do trabalho e organização das mulheres ribeirinhas nas comunidades do Baixo Madeira. Revista Culturas & Fronteiras, Porto Velho, v. 11, n. 1, 2024.


1 Possui graduação em direito pelo UNIAO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR SAPIENS S.A (2026). LATTES: http://lattes.cnpq.br/4932926975266129