MORTALIDADE DECORRENTES DE AÇÃO POLICIAL NO BRASIL

MORTALITY RESULTING FROM POLICE ACTION IN BRAZIL

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/779248561

RESUMO
OBJETIVO: Analisar a mortalidade decorrentes de ação policial no Brasil. MÉTODOS: Estudo ecológico com municípios do Brasil, no período de 2020 a 2024. Analisou-se a distribuição espacial, a intensidade e a significância através do índice de Moran Global, MoranMap, LisaMap e BoxMap. RESULTADOS: No período estudado houve 11.462 óbitos por intervenção legal, destes 11.370 (99,20%) são do sexo masculino; 8.374 óbitos (73,06%) com idade de 15 a 29 anos; 78,85% são pretos e pardos; 84,99% são solteiros; 45,79% dos óbitos ocorreram no hospital seguido pelos ocorridos em via pública, 26,72%. Observou-se predominância expressiva do estado da Bahia, responsável por 11 dos 15 municípios com as maiores taxas médias padronizadas de mortalidade por intervenção legal no Brasil no período analisado. Tal distribuição sugere importante concentração territorial da letalidade policial em municípios baianos, abrangendo tanto cidades de pequeno porte quanto centros urbanos mais populosos, como Salvador e Simões Filho. O valor do Índice de Moran Global foi positivo e com significância estatística (p-valor=0.01). Evidenciou-se formação de clúster de alto/alto em municípios das regiões nordeste, sudeste e sul, enquanto que foi verificada a presença de clúster de baixo/baixo na região norte país. CONCLUSÕES: Existe no Brasil um padrão de dependência espacial na distribuição das taxas de mortalidade por intervenção legal no Brasil.
Palavras-chave: Mortalidade; Intervenção legal; Ação policial; Distribuição espacial.

ABSTRACT
OBJECTIVE: To analyze mortality resulting from police action in Brazil. METHODS: Ecological study involving Brazilian municipalities from 2020 to 2024. Spatial distribution, intensity, and statistical significance were analyzed using the Global Moran Index, MoranMap, LisaMap, and BoxMap.RESULTS: During the study period, there were 11,462 deaths resulting from legal intervention, of which 11,370 (99.20%) occurred among males; 8,374 deaths (73.06%) involved individuals aged 15 to 29 years; 78.85% were Black or Brown individuals; 84.99% were single; and 45.79% of deaths occurred in hospitals, followed by those occurring on public roads (26.72%). There was a marked predominance of the state of Bahia, which accounted for 11 of the 15 municipalities with the highest mean standardized mortality rates due to legal intervention in Brazil during the analyzed period. This distribution suggests an important territorial concentration of police lethality in municipalities of Bahia, including both small towns and more populous urban centers, such as Salvador and Simões Filho. The Global Moran Index value was positive and statistically significant (p-value = 0.01). High-high clusters were identified in municipalities located in the Northeast, Southeast, and South regions, while low-low clusters were observed in the Northern region of the country.CONCLUSIONS: There is a spatial dependence pattern in the distribution of mortality rates resulting from legal intervention in Brazil.
Keywords: Mortality; Legal intervention; Police action; Spatial distribution.

RESUMEN
OBJETIVO: Analizar la mortalidad derivada de la acción policial en Brasil.
MÉTODOS: Estudio ecológico realizado con municipios de Brasil en el período de 2020 a 2024. Se analizó la distribución espacial, la intensidad y la significancia estadística mediante el Índice de Moran Global, MoranMap, LisaMap y BoxMap. RESULTADOS: Durante el período estudiado se registraron 11.462 muertes por intervención legal, de las cuales 11.370 (99,20%) correspondieron al sexo masculino; 8.374 muertes (73,06%) ocurrieron en personas de 15 a 29 años; el 78,85% correspondió a personas negras y pardas; el 84,99% eran solteros; y el 45,79% de las muertes ocurrieron en hospitales, seguidas de aquellas ocurridas en la vía pública (26,72%). Se observó un marcado predominio del estado de Bahía, responsable de 11 de los 15 municipios con las mayores tasas medias estandarizadas de mortalidad por intervención legal en Brasil durante el período analizado. Esta distribución sugiere una importante concentración territorial de la letalidad policial en municipios bahianos, incluyendo tanto pequeñas ciudades como centros urbanos más poblados, como Salvador y Simões Filho. El valor del Índice de Moran Global fue positivo y estadísticamente significativo (valor p = 0,01). Se evidenció la formación de clústeres alto/alto en municipios de las regiones Nordeste, Sudeste y Sur, mientras que se verificó la presencia de clústeres bajo/bajo en la región Norte del país. CONCLUSIONES: Existe en Brasil un patrón de dependencia espacial en la distribución de las tasas de mortalidad por intervención legal.
Palabras-clave: Mortalidad. Intervención legal. Acción policial. Distribución espacial.

INTRODUÇÃO

A violência é parte intrínseca da vida social e apresenta-se atrelada a desfechos das relações de poder. Múltiplas causas são apontadas como fatores para o aumento da violência, como as desigualdades econômicas, sociais e culturais, a disseminação das drogas, o desemprego, dentre outros (MELO; ALVES; LIMA, 2015).

No Brasil, uma das atividades criminosas mais aterradoras talvez seja a violência perpetradas por agentes da lei (FRESCH, 2017). A esse respeito, vive-se no país um quadro no que se refere às crescentes taxas de letalidade das intervenções por parte de policiais. E com isso, constata-se um padrão de policiamento que representa um quantitativo de mortes em confronto que supera os observados em muitos países no mundo (LIMA; BUENO; MINGARDI, 2016).

Falar sobre mortes violentas na atualidade é muito complexo, pois as vítimas tem cor, idade, nível educacional, classe social e espaço geográfico determinado (ARAÚJO; SILVA, 2019).

Nas cidades brasileiras, nota-se o crescimento de violação de direitos, perseguição política e violência de Estado frente a grupos socialmente marginalizados (CAMPOS; SILVA, 2018). Assim, jovens negros e pobres constitui o grupo social mais atingido pelas intervenções legais (MIRANDA; PAIVA, 2017). Nesse cenário, as classes populares convivem especialmente nas áreas periféricas dos grandes centros urbanos, com a força policial abusiva e autoritária e o claro desrespeito aos direitos humanos (MARTINS, 2017).

Tem-se observado um percentual de lesões por arma de fogo pelas intervenções legais, que são provocadas pelo confronto da polícia com indivíduos (RIBEIRO; SOUZA; SOUSA, 2017). Para Cubas, Natal & Branco (2015) a violência policial é um fenômeno que precisa de abordagem crítica numa perspectiva panorâmica e a partir do uso político da polícia pelas elites para assegurar o controle das classes populares. E essa questão se expressa nos números de mortalidade e que tem sido alvo de críticas quando se coloca a polícia brasileira como uma das mais letais do mundo (LOTIN, 2016)

Vários estudos no Brasil têm mostrado que a violência afeta a população de modo desigual, gerando riscos diferenciados Andrade & Diniz (2013). O mapa da violência no Brasil 2013 associou a violência estrutural e o consequente aumento da taxa de mortalidade aos jovens negros e pardos por estarem estes inseridos em contextos sociais desfavoráveis (WAISELFISZ, 2013).

Nisso, a polícia não pode ser utilizada com intenção política para criminalizar jovens em condições de miserabilidade. É preciso que haja equidade de oportunidades e não criminalização, sobretudo de jovens negros e pobres (MIRANDA; PAIVA, 2017).

Assim, “a relação entre polícia e sociedade constitui um aspecto fundamental na construção subjetiva das maiorias populares brasileiras, que têm vivido a constante repressão.” (CAMPOS; SILVA, 2018, p.210).

Segundo Cerqueira et al., (2013), as violências podem fazer reduzir a expectativa de vida ao nascer em média de três anos para os homens. A morte prematura de jovens associadas às causas violentas corresponde ao país um custo de cerca de R$ 79 bilhões anual, ou seja, cerca de 1,5% do PIB nacional.

No ano 2015, no Brasil, as mortes violentas de jovens do sexo masculino, correspondeu a 47,8% dos óbitos, sendo uma tragédia com múltiplas implicações socioeconômicas e demográficas para o país (CERQUEIRA, et al,. 2017).

Nesse contexto, é necessário considerar as estruturas econômicas e sociais que determinam a vida dos sujeitos em sociedade, assim como pensar ações eficazes e efetivas para reduzir a insegurança contextualizando com dimensões econômicas, culturais, sociais e políticas (MIRANDA; PAIVA, 2017).

De maneira geral, existe uma complexidade que permeia esse fenômeno da violência por agentes da lei. Assim, o objetivo desse artigo é analisar a mortalidade por intervenção legal no Brasil.

MÉTODO

Foi realizado um estudo ecológico, utilizando dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde (MS) sobre os óbitos ocorridos no período de 2020 a 2024 em residentes, através da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), Categoria: Y35 Intervenção legal.

Foram calculadas as Taxas médias de Mortalidade Padronizada (TMP) para os municípios brasileiros para o período considerado no estudo. As taxas foram padronizadas utilizando o método direto de padronização, sendo a população padrão a população estimada para o Brasil no ano do meio do período (2022). Foi realizado a caracterização dos óbitos por sexo, faixa etária, estado civil, local de ocorrência.

Para análise da estatística espacial de Moran Global e Local, utilizou-se as Taxas médias de Mortalidade Padronizada (TMP) para o período de 2020 a 2024. A análise de dependência espacial foi executada utilizando-se o índice de Moran Global que estima a autocorrelação espacial, podendo variar entre -1 e +1, além de fornecer a significância estatística (valor de p). Foi construído o MoranMap relativos às taxas de mortalidade, apresentando apenas aqueles clusters com valor de p<0,05. Para a validação do Índice de Moran Global, foi utilizado o teste de permutação aleatória, com 99 permutações (ANSELIN, 1995). Para a produção dos mapas temáticos e o cálculo do Índice de Moran Global e Local foi utilizado o software Terraview 4.2.2.

Essa pesquisa utilizou dados secundários disponíveis em sites oficiais do Ministério da Saúde do Brasil, sem identificação de sujeitos, sendo dispensado de apreciação em comitê de ética em pesquisa, em conformidade com a Resolução 466∕2012 do Conselho Nacional de Saúde.

RESULTADOS

De acordo com os dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade, no período de 2020 a 2024, foram registrados 11.462 óbitos por intervenção legal no Brasil. Dos óbitos, 11.370 (99,20%) são do sexo masculino. Por faixa etária destacam-se as faixas com idade entre 15 a 29 anos com 8.374 óbitos (73,06%). Pela variável raça/cor, 78,85% são pretos e pardos. Por escolaridade 41,92% estudaram de 4 a 7 anos. Por estado civil, 84,99% são solteiros. Em relação ao local de ocorrência do óbito, 45,79% dos óbitos ocorreram no hospital seguido pelos ocorridos em via pública, 26,72% (Tabela 1).

Tabela 1 – Caracterização dos óbitos por intervenção legal no período de 2020 a 2024.

VARIÁVEL

CATEGORIA

n

%

Sexo

Masculino

11.370

99,20

Feminino

79

0,69

 

Ignorado

13

0,11

Faixa Etária

<1 a 14 anos

42

0,37

15 a 29 anos

8.374

73,06

30 a 39 anos

2.164

18,88

40 a 49 anos

635

5,54

50 a 59 anos

126

1,10

60 anos e mais

56

0,49

Idade ignorada

65

0,57

Raça/ Cor

Branca + Amarela

2.306

20,12

Preta + Parda

9.038

78,85

Indígena

5

0,04

Ignorada

113

0,99

Escolaridade

Nenhuma

141

1,23

1 a 3 anos

1.358

11,85

4 a 7 anos

4.805

41,92

8 a 11 anos

3.611

31,50

12 anos e mais

104

0,91

Ignorada

1.443

12,59

Estado civil

Solteiro

9.742

84,99

Casado

495

4,32

Viúvo

24

0,21

Separado judicialmente

146

1,27

Outro

393

3,43

Ignorado

662

5,78

Local de Ocorrência

Hospital

5.249

45,79

Outro estabelecimento de saúde

408

3,56

Domicílio

876

7,64

Via pública

3.063

26,72

Outros

1.837

16,03

Ignorado

29

0,25

Fonte: Datasus, Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM.

No período de 2020 a 2024, as 15 maiores taxas médias padronizadas de mortalidade por intervenção legal no Brasil evidenciaram importante concentração espacial na Região Nordeste, especialmente no estado da Bahia. O município de Milagres (BA) apresentou a maior taxa média do país, com 29,6 óbitos por 100 mil habitantes, seguido por Itagi (BA), com 22,5 óbitos por 100 mil habitantes, e Perolândia (GO), com 20,0 óbitos por 100 mil habitantes.

Entre os municípios com maiores magnitudes de mortalidade destacaram-se ainda Jequié (BA), com taxa de 19,9 óbitos por 100 mil habitantes, Lafaiete Coutinho (BA), com 19,0, e João Dias (RN), com 18,8 óbitos por 100 mil habitantes. Cristianópolis (GO) apresentou taxa média de 16,8 óbitos por 100 mil habitantes, seguido por Vera Cruz (BA), com 16,7, e Ubatã (BA), com 16,4 óbitos por 100 mil habitantes.

Também figuraram entre as maiores taxas nacionais os municípios de Simões Filho (BA), com 14,9 óbitos por 100 mil habitantes, Lençóis (BA), com 14,4, Pindoba (AL), com 14,2, Salvador (BA), com 14,1, Ibicuí (BA), com 13,7, e Itamaraju (BA), com 13,4 óbitos por 100 mil habitantes.

Observou-se predominância expressiva do estado da Bahia, responsável por 11 dos 15 municípios com as maiores taxas médias padronizadas de mortalidade por intervenção legal no Brasil no período analisado. Tal distribuição sugere importante concentração territorial da letalidade policial em municípios baianos, abrangendo tanto cidades de pequeno porte quanto centros urbanos mais populosos, como Salvador e Simões Filho. Esses achados apontam para possíveis desigualdades regionais relacionadas às dinâmicas de violência, às estratégias de segurança pública e às vulnerabilidades sociais presentes nesses territórios (Figura 1).

Figura 1 – Espacialização da taxa média de mortalidade padronizada, por intervenção legal para o período de 2020 a 2024.

Fonte: Datasus, Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM.

Na análise do BoxMap, observa-se a identificação/localização de áreas homogêneas constituídas por municípios com associação espacial, e com formação de aglomerados no nordeste, sudeste e sul do Brasil, aglutinando municípios cujos valores para a média das TMP são altas e cercadas daqueles que também apresentam valores altos. Na região nordeste, elevadas taxas se relacionando com elevadas taxas em municípios da Bahia, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Ceará. Na região sudeste, municípios dos estados de Rio de Janeiro e de São Paulo e na região sul, os estados de Paraná e Santa Catarina. Assim, o BoxMap destaca as áreas com prioridade para intervenção e/ou controle: as áreas de maior prioridade são os municípios agregados no quadrante Q1 (Alto/Alto); as áreas de menor prioridade são os municípios agregados no quadrante Q2 (Baixo/Baixo); e são áreas de prioridade intermediárias, os municípios agregados no quadrante Q3 (Alto/Baixo) e no quadrante Q4 (Baixo/Alto) (Figura 2).

Figura 2 – Box Map da taxa de mortalidade padronizada por Intervenção Legal para o período de 2020 a 2024.

C:\Users\maril\Desktop\MORTES POR INTERVENÇÃO LEGAL_POR MUNICÍPIOS\BoxMap.JPEG
Fonte: Datasus, Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM.

O Índice de Moran Global obteve valor superior a zero e p-valor inferior a 0,05 para o período analisado, rejeitando a hipótese nula de aleatoriedade dos dados e concluindo que os municípios brasileiros seguem a tendência de agrupamentos, podendo-se assegurar que existe um padrão de dependência espacial na distribuição das taxas de mortalidade padronizadas. O MoranMap da TMP, mostra na cor mais escura as áreas consideradas significantes (>95%). Evidenciou-se formação de clúster de alto/alto em municípios das regiões nordeste, sudeste e centro-oeste, enquanto que foi verificada a presença de clúster de baixo/baixo nas regiões norte e sul do país (Figura 3).

Figura 3 – Moran Map da taxa de mortalidade padronizada por Intervenção Legal para o período de 2020 a 2024.

C:\Users\maril\Desktop\MORTES POR INTERVENÇÃO LEGAL_POR MUNICÍPIOS\MoranComPvalor.JPEG
Fonte: Datasus, Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM.

A figura 4, representada pelo Lisa Map indica correlações espaciais locais significativas. Áreas nas cores preta e cinza escuro indicam autocorrelação espacial significativa positiva, enquanto áreas na cor cinza claro apresentam autocorrelação negativa, assim as áreas na cor branca são consideradas não significativas. O Lisa é usado para examinar os padrões de dados espaciais em uma escala de maior detalhe, e permite a identificação de agrupamentos de objetos com valores de atributos semelhante.

Figura 4 – Lisa Map da taxa de mortalidade padronizada por Intervenção Legal para o período de 2020 a 2024.

C:\Users\maril\Desktop\MORTES POR INTERVENÇÃO LEGAL_POR MUNICÍPIOS\LisaMap.JPEG
Fonte: Datasus, Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM.

DISCUSSÃO

O presente estudo mostrou que dos óbitos ocorridos por ação policial registradas no SIM, na categoria intervenção legal, 99,20% foram do sexo masculino. E aponta para a população jovem com idade entre 15 a 29 anos com 73,06% dos óbitos como sendo a mais vitimada pela ação letal de policiais. No Rio de Janeiro, uma pesquisa divulgou dados sobre intervenção legal em que 51,2% tinham idade entre 12 e 29 anos (MIRANDA; PAIVA, 2017). Numa pesquisa realizada sobre circunstâncias e fatores associados aos óbitos por violência em Cuiabá – MT mostrou que as mortes ocasionadas por intervenção legal fizeram suas vítimas nas idades de 15 a 24 anos (MARTINS; MELLO JORGE, 2016).

Outra variável que merece destaque neste estudo é a raça/cor onde apresenta 78,85% das mortes por intervenções legais para pretos e pardos. Miranda & Paiva (2017) apontam que das mortes por ação da polícia, 77% foram pardos ou pretos. A esse respeito, Lotin (2016) no período de 2009 a 2015, apresentou resultados para mortes de jovens negros como as observadas no presente estudo. Em um estudo relacionado às lesões provocadas por armas de fogo atendidas em serviços de urgência e emergência brasileiros, as agressões por parte de agentes policiais quanto a cor das vítimas foram 73,9% para pretos e pardos (RIBEIRO; SOUZA; SOUSA, 2017).

A esse respeito, o Índice de vulnerabilidade juvenil à violência e desigualdade racial 2014, apresenta resultados quanto ao risco de morte de um jovem negro em relação a um jovem branco, e os resultados apontaram que em Pernambuco, o risco é 11,57 vezes maior para os negros, em Alagoas, o risco é de 8,75 vezes, na Paraíba de 13,40 e no Ceará de 4,01, em Mato Grosso do Sul (2,4), Rio de Janeiro (2,3), Minas Gerais (2,2), Mato Grosso (2,0) (BRASIL, 2015).

Ainda sobre os resultados do presente estudo, apresenta-se que em relação ao local de ocorrência do óbito, 45,79% se deram no hospital seguido pelos ocorridos em via pública com 26,72%. Martins & Mello Jorge (2016) apontaram que a maioria dos eventos nas intervenções legais ocorreram em via pública (74,4%), destes, metade foi a óbito ainda na via pública e outros 50,0% no hospital.

As desigualdades nas taxas de mortalidades por violência por intervenção legal observadas neste estudo são expressas na distribuição espacial entre as regiões brasileiras. A região nordeste com destaque para o Estado da Bahia com 11 municípios dentre as 15 maiores taxas de mortalidade, o estado de Goiás apresentou dois municípios entre as maiores taxas nacionais, Perolândia e Cristianópolis, enquanto Rio Grande do Norte e Alagoas registraram um município cada, respectivamente João Dias e Pindoba.

Estudos que analisaram a violência no Brasil demonstraram o crescimento desse fenômeno na região nordeste com expansão municípios pequenos além dos grandes centros urbanos, que tradicionalmente concentravam o maior número de mortes. Como descrito por Andrade & Diniz (2013) de 1980 a 2010, houve uma concentração dos homicídios nas capitais brasileiras. Porém, a partir da década de 1990, houve a expansão da violência para as Regiões Metropolitanas, e para os demais municípios brasileiros, além do aumento no número de óbitos. E que a mortalidade por agressão no estado do Rio Grande do Norte, apontou uma variação de 350% nas taxas de mortalidade entre os anos 2000 e 2014 (AMADOR et al., 2017).

No Rio de Janeiro, além do quantitativo revelado de civis mortos em confronto com policiais, há várias desconfianças em relação aos desaparecidos, com suspeitas que esse número acoberta um expressivo ainda maior de homicídios e autos de resistência (CARDOSO; CECCHETTO; CORRÊA et al., 2016). E mesmo com a redução dos índices de homicídio na Região Sudeste, as violações de direitos humanos têm sido denunciadas (ROCHA, 2013).

Nesse sentido, “a criminalização da pobreza aparece como central no processo de disciplinamento das subjetividades pela lógica punitiva” (CAMPOS; SILVA, 2018, p. 210).

Além do choque com números de mortes cada vez mais alarmantes, assiste-se a essa violência sendo respaldada por parlamentares da “Bancada da Bala” e pela classe média brasileira (MARTINS, 2017, p. 106-107). Outro ponto importante a esse respeito é que se percebe que a opinião pública sobre a criminalidade também se coloca a favor de uma legislação rígidas no combate a criminalidade e defendem um policiamento repressivo (ROCHA, 2013).

Outro fator crítico é “a apologia ao uso de força bruta contra pobres, negros, indígenas, homossexuais, mulheres e manifestantes de esquerda nas redes sociais parece ilustrar e potencializar essa barbárie” (MARTINS, 2017, p. 106-107). E assim, “a violência policial brasileira é excesso de poder que reproduz discriminações sociais e aponta quem são os menos cidadãos” (ROCHA, 2013, p. 96).

No cenário internacional, de acordo com a ONU (2013), houve um incremento dos anos de vida perdidos por morte ou incapacidade (Disability Adjusted Life Years-DALYs) na América Latina e na África Subsaariana, em decorrência de homicídios (UNODC, 2013).

Apesar de se reconhecer o risco decorrente da exposição dos policiais, e das situações reais de vulnerabilidades também enfrentadas pela categoria (CONSTANTINO; RIBEIRO; CORREIA, 2013). Não se pode apoiar em alternativas que equivocadamente buscam combater violência com mais violência, e atribuir a responsabilidade à classe pobre, negra e da periferia pelo aumento da quantidade de mortes violentas no país (ARAÚJO; SILVA, 2019, p. 144).

CONCLUSÃO

Os resultados deste estudo evidenciam que a mortalidade decorrente de intervenção legal no Brasil apresenta importante desigualdade sociodemográfica e espacial, atingindo predominantemente homens jovens, pretos e pardos, especialmente residentes em municípios das regiões Nordeste, Sudeste e Sul do país. Observou-se concentração territorial das maiores taxas em municípios baianos, revelando persistência de vulnerabilidades históricas, sociais e raciais que atravessam o fenômeno da violência letal relacionada à ação policial.

Os achados reforçam a existência de profundas iniquidades raciais e sociais no contexto brasileiro, em que jovens negros e pobres permanecem como principais vítimas da violência letal, tanto por homicídios em geral quanto por mortes decorrentes de intervenção legal. Esse cenário evidencia a necessidade de fortalecimento de políticas públicas de segurança pautadas na proteção da vida, na redução das desigualdades e no respeito aos direitos humanos, priorizando estratégias preventivas, intersetoriais e territorialmente direcionadas.

Além disso, a identificação de dependência espacial e de clusters de alto risco demonstra que a mortalidade por intervenção legal não ocorre de maneira aleatória no território brasileiro, mas segue padrões geográficos específicos, influenciados por contextos sociais, econômicos e institucionais. Nesse sentido, a utilização de técnicas de análise espacial mostrou-se relevante para subsidiar o monitoramento epidemiológico da violência e apoiar o planejamento de intervenções mais efetivas em áreas prioritárias.

Entre as limitações do estudo, destaca-se a utilização de dados secundários provenientes do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), sujeitos a possíveis sub-registros, inconsistências no preenchimento das declarações de óbito e limitações na classificação das causas de morte. Entretanto, reconhece-se que o SIM apresentou avanços importantes nos últimos anos quanto à qualidade e à cobertura das informações, fortalecendo sua utilização em estudos epidemiológicos de abrangência nacional.

Por fim, este estudo contribui para o campo da Saúde Coletiva ao ampliar a compreensão sobre a distribuição espacial da mortalidade por intervenção legal no Brasil, fornecendo evidências que podem subsidiar políticas públicas voltadas à vigilância da violência, à redução da letalidade policial e ao enfrentamento das desigualdades sociais e raciais historicamente presentes no país.

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1 Lattes: http://lattes.cnpq.br/0340442882839548

2 Orcid: https://orcid.org/0000-0002-3761-5194

3 Orcid: https://orcid.org/0000-0002-3486-4304

4 Lattes: https://lattes.cnpq.br/1715129727059589

5 Orcid: https://orcid.org/0000-0001-5560-6884

6 Orcid: https://orcid.org/0009-0009-7902-5967

7 Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1908-7690

8 Lattes: https://lattes.cnpq.br/6424557152886351

9 Lattes: http://lattes.cnpq.br/8853397520934152

10 Orcid: https://orcid.org/0000-0002-2370-0347

11 Lattes: https://lattes.cnpq.br/4501209185489149

12 Lattes: https://lattes.cnpq.br/8057649064315787

13 Orcid: https://orcid.org/0000-0001-8919-5868

14 Lattes: http://lattes.cnpq.br/0254608372994966

15 Lattes: http://lattes.cnpq.br/7077481380167896

16 Lattes: http://lattes.cnpq.br/4267309608993709

17 Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0325-8819

18 Orcid: https://orcid.org/0000-0001-5241-676X

19 Lattes: http://lattes.cnpq.br/2316197734821598

20 Orcid: https://orcid.org/0009-0009-2198-3089

21 Orcid: https://orcid.org/0009-0005-8614-6936

22 Orcid: https://orcid.org/0009-0006-7978-2608

23 Orcid: https://orcid.org/0000-0002-3645-5088