REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/788926360
RESUMO
Diante da lacuna analítica na literatura que tende a tratar a violência na Amazônia de forma isolada e estritamente normativa, o artigo examina de que modo o dispositivo de segurança pública no Estado do Amazonas pode ser interpretado à luz de uma racionalidade atuarial voltada à regulação dos ilegalismos, e não à sua erradicação. A hipótese interpretativa sustenta que as políticas securitárias amazonenses operam mediante cálculo de riscos, métricas de desempenho e gestão diferencial das ilegalidades, sem que os documentos disponíveis autorizem inferir intenção estatal unificada ou deliberada. Adotou-se pesquisa qualitativa, exploratório-descritiva e documental, orientada pela analítica foucaultiana do poder, com recorte de 2020 a 2026, estendido a 2014 no eixo prisional, e triangulação entre planos, balanços, estatísticas oficiais e literatura revisada por pares. Os resultados organizam-se em três eixos: o policiamento fluvial das Bases Arpão como interdição seletiva e mensurável; a cogestão do Complexo Penitenciário Anísio Jobim como caso crítico de tensão entre custo público, superlotação e violações de direitos; e a distribuição racial-territorial da violência letal em Manaus, em que as pessoas negras respondem por 91,88% das vítimas com raça/cor identificada. Conclui-se que os achados são compatíveis com uma governamentalidade atuarial, hipótese que preserva a crítica sem convertê-la em certeza causal.
Palavras-chave: governamentalidade; dispositivo de segurança; ilegalismos; gestão de riscos; segurança pública.
ABSTRACT
Addressing the analytical gap in the literature that tends to treat violence in the Amazon in an isolated and strictly normative manner, this article examines how the public security apparatus in the State of Amazonas, Brazil, can be read in light of an actuarial rationality oriented toward the regulation of illegalisms rather than their eradication. The interpretive hypothesis holds that security policies in Amazonas operate through risk calculation, performance metrics and the differential management of illegalities, without the available documents allowing the inference of a unified or deliberate state intention. Methodologically, a qualitative, exploratory-descriptive and documentary study was adopted, guided by the Foucauldian analytics of power, with a 2020-2026 time frame, extended back to 2014 for the prison axis, and triangulation among plans, reports, official statistics and peer-reviewed literature. Results are organized into three axes: the river policing of the Arpão Bases as selective and measurable interdiction; the co-managed Anísio Jobim Penitentiary Complex as a critical case of tension between public cost, overcrowding and rights violations; and the racial-territorial distribution of lethal violence in Manaus, where Black people account for 91.88% of victims with recorded race/color. The study concludes that the findings are compatible with an actuarial governmentality, a hypothesis that preserves critique without turning it into causal certainty.
Keywords: governmentality; security apparatus; illegalisms; risk management; public security.
1. INTRODUÇÃO
A compreensão do controle da criminalidade contemporânea pode ser ampliada pelo deslocamento analítico do paradigma clássico da soberania para as transformações das racionalidades de governo. Historicamente, a reação estatal ao desvio estruturou-se sob a crença em um monopólio legítimo da força capaz de assegurar a ordem territorial (Garcia, 2019). As formulações foucaultianas oferecem uma chave analítica para examinar como, nas sociedades modernas, o poder pode incidir sobre populações mediante dispositivos de segurança, regulação e gestão de circulações. (Foucault, 2008a). Essa chave interpretativa permite examinar se determinadas limitações das agências punitivas locais decorrem não apenas de problemas operacionais, mas também de condicionantes territoriais, institucionais e gerenciais que delimitam a capacidade estatal de controle (Garland, 2008). Sob essa perspectiva analítica, o estudo investiga em que medida o aparato de segurança pública amazonense apresenta práticas e métricas compatíveis com formas de gestão diferencial de riscos e ilegalismos, sem pressupor uma finalidade institucional homogênea de administração da desordem.
Essa racionalidade atuarial encontra na Amazônia Ocidental um substrato geográfico singular, caracterizado por extensas hidrovias de alta porosidade logística (Euzébio, 2014). Parte da literatura criminológica examinada privilegia abordagens setoriais ou normativas da violência, o que pode limitar a análise articulada entre circulação fluvial, encarceramento e distribuição territorial da letalidade, limitação diagnosticada tanto pela agenda de pesquisas sobre ilegalismos na região (Candotti; Melo, 2024) quanto pelas revisões dos determinantes da criminalidade (Cerqueira; Lobão, 2004). A extensão de 1,5 milhão de quilômetros quadrados impõe aos agentes de segurança pública, em diversas localidades ribeirinhas, a condição de únicos interventores diante de cenários críticos (Bitencourt et al., 2026). A ausência de um modelo analítico integrado obscurece, assim, o modo como a dispersão demográfica e a fluidez das rotas reconfiguram o policiamento ostensivo, convertendo-o em administrador de riscos. Assim, articular a regulação dos fluxos fluviais, a custódia prisional e a distribuição racial-territorial da letalidade constituem, portanto, condição para reconstituir a economia política regional do controle.
O hiato analítico identificado impõe examinar a convergência operacional das frentes de atuação coercitiva em torno de uma lógica de controle comum. Na sociologia do controle da modernidade tardia, as instituições estatais adaptam-se às próprias limitações sistêmicas mediante métricas gerenciais de desempenho (Garland, 2008). Esse modelo de administração substitui o ideal clássico da correção individualizada por cálculos de tolerância estatisticamente calibrados (Foucault, 2008a). Nesse sentido, o problema central desta pesquisa interroga de que modo o aparato securitário amazonense, nas operações fluviais, na governança penitenciária e na distribuição racial-territorial da letalidade, articula-se como um dispositivo de controle de riscos. A hipótese de trabalho postula que as políticas de segurança locais operam pela triagem seletiva dos custos dos ilegalismos, admitindo margens toleráveis de criminalidade em circulação, sem que os documentos disponíveis autorizem inferir uma intencionalidade estatal deliberada ou unificada.
O objetivo geral deste estudo consiste em analisar criticamente a governamentalidade securitária no Amazonas a partir da triangulação empírica entre hidrovias, cárcere e letalidade periférica. Para operacionalizar a investigação, definiram-se três metas específicas, ancoradas nos protocolos de rigor da pesquisa documental (Saunders; Lewis; Thornhill, 2023). A primeira consiste em definir as categorias analíticas mobilizadas, delimitando seu alcance conceitual; a segunda volta-se a descrever os indicadores estatísticos regionais das apreensões fluviais, da cogestão prisional e da letalidade urbana. A terceira propõe discutir as hipóteses concorrentes para os padrões observados, preservando a distinção entre compatibilidade de dados e determinação causal. O cumprimento dessa sequência investigativa viabiliza o exame crítico do arranjo securitário amazonense sem pressupor um projeto estatal homogêneo.
A viabilidade dessa interpretação assenta-se em uma pesquisa qualitativa, exploratório-descritiva e documental, orientada pela analítica foucaultiana do poder e conduzida conforme a metodologia transdisciplinar das Ciências Policiais (Rondon Filho; Sandes, 2022). O corpus reúne balanços operacionais, relatórios oficiais de direitos humanos e estatísticas consolidadas, sob recorte temporal de 2020 a 2026, estendido a 2014 no eixo prisional. A triangulação dessas fontes públicas sustenta a consistência das evidências, e o uso exclusivo de dados de domínio público observa a Resolução nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde (Brasil, 2016). Assim estruturado, o manuscrito organiza-se em revisão de literatura subdividida em subseções conceituais, delineamento metodológico, apresentação dos resultados e discussão crítica. As considerações finais sintetizam os achados, explicitam os limites inferenciais do desenho qualitativo e propõem recomendações voltadas à governança democrática da segurança pública.
2. REFERENCIAL TEÓRICO E MATRIZ ANALÍTICA
A analítica da segurança pública amazonense requer uma matriz conceitual descendente, que parta das tecnologias gerais de poder e convirja para as dinâmicas institucionais e territoriais do estado. Esse arranjo analítico organiza quatro perspectivas complementares e cumulativas. A subseção 2.1 delimita o dispositivo de segurança como tecnologia de regulação de fluxos em meios abertos, conectando a governamentalidade foucaultiana ao espaço fluvial. A subseção 2.2 tensiona a governamentalidade atuarial e a gestão diferencial dos ilegalismos, articulando o cálculo de risco à figura do homo oeconomicus. A subseção 2.3 examina a cogestão prisional e a fuga para o direito privado, tendo os direitos humanos como eixo transversal. A subseção 2.4 teoriza a seletividade penal, a sujeição criminal e a distribuição racial-territorial da letalidade. A subseção 2.5 consolida essas categorias em uma matriz analítica integradora, que vincula cada conceito a indicadores empíricos e a limites de aplicação. O conjunto sustenta a leitura do problema de pesquisa sem converter compatibilidade em causalidade.
2.1. O Dispositivo de Segurança e a Regulação de Fluxos
No referencial foucaultiano, o dispositivo de segurança pode ser compreendido como tecnologia política voltada à administração de circulações, probabilidades e riscos no interior de uma população. Distanciando-se do enclausuramento disciplinar e da rigidez geométrica da soberania, tal mecanismo incide prioritariamente sobre os vetores de circulação (Foucault, 1988; Garland, 2008). Sob essa ótica, enquanto a soberania delimita fronteiras e a disciplina estrutura-se pelo confinamento centrípeto dos corpos, os dispositivos securitários operam em um movimento centrífugo. Nessa formulação teórica, os dispositivos de segurança não se orientam necessariamente pela supressão absoluta dos fenômenos indesejados, mas pela administração de suas probabilidades, circulações e margens de aceitabilidade (Foucault, 2008a).
Sob esse viés analítico, observa-se que a governamentalidade da segurança modula os fluxos biopolíticos por meio do cálculo de médias e margens probabilísticas aceitáveis, renunciando à supressão integral das infrações penais (Foucault, 2008a). Essa racionalidade gerencial absorve e regula a coexistência entre o aparato de controle e as ilegalidades dispersas no tecido social, substituindo o ideal de supressão pela administração estatística de sua frequência. No contexto amazonense, essa distinção teórica oferece uma chave para examinar as bases fluviais como estruturas de interdição localizadas em pontos estratégicos de circulação, sem pressupor que sua implantação decorra exclusivamente de uma racionalidade atuarial, a qual se mostra materialmente inexequível haja vista as dimensões continentais da região.
A noção de meio constitui a superfície físico-social sobre a qual os fluxos de circulação são modulados pelo poder biopolítico. No território amazônico, a porosa e reticular malha hidrográfica ressignifica esse conceito ao constituir o principal vetor logístico de tráfegos lícitos e ilícitos (Euzébio, 2014). Essa configuração desloca as táticas de policiamento das fronteiras secas e estáticas para a filtragem operacional em gargalos estratégicos (Bandiera, 2021). Essa dinâmica espacial ajusta-se à definição foucaultiana do meio, que articula dados naturais e artificiais em um encadeamento circular de causas e efeitos:
O meio vai ser, portanto, aquilo em que se faz a circulação. O meio é um conjunto de dados naturais, rios, pântanos, morros, é um conjunto de dados artificiais, aglomeração de indivíduos, aglomeração de casas, etc. O meio é certo número de efeitos, que são efeitos de massa que agem sobre todos os que aí residem. É um elemento dentro do qual se faz um encadeamento circular dos efeitos e das causas, já que o que é efeito, de um lado, vai se tornar causa, do outro (Foucault, 2008a, p. 28).
Compreendida nessa chave analítica, a rede fluvial amazônica constitui o meio no qual se desenvolvem práticas de monitoramento e interdição de rotas, cuja cobertura integral é limitada pela extensão territorial, pela dispersão populacional e pela complexidade logística regional, conferindo às patrulhas de calha o caráter estrito de uma governança dos fluxos territoriais.
2.2. Governamentalidade Atuarial e a Gestão Diferencial dos Ilegalismos
A governamentalidade atuarial caracteriza-se por ser uma racionalidade de governo assentada no cálculo estatístico de riscos, no uso de indicadores de desempenho e na alocação diferencial de recursos sobre populações classificadas por probabilidade (Foucault, 2008a). Esse conceito não designa qualquer forma de gestão pública, desigualdade ou privatização; refere-se ao deslocamento da lógica corretiva individual para o gerenciamento atuarial de grupos de risco (Garland, 2008). Sua mobilização exige evidências compatíveis, tais como metas, painéis, métricas orçamentárias e critérios de priorização. Na ausência desse aparato empírico, a categoria é empregada como hipótese interpretativa, e não como descrição factual, consistindo em uma postura que resguarda a análise do equívoco de converter a nomenclatura teórica em constatação empírica.
Essa racionalidade dialoga com a neoliberalização da segurança, entendida como a inserção de lógicas contratuais e mercantis em funções securitárias. Nesse registro, o transgressor deixa de ser lido como homo criminalis, definido por patologias morais, e passa a figurar como homo oeconomicus, agente racional sensível a custos e riscos calculados (Foucault, 2008b). A noção de gestão diferencial dos ilegalismos permite examinar como a aplicação da norma penal pode incidir de maneira desigual sobre distintas práticas, grupos e territórios, sem que essa desigualdade seja automaticamente interpretada como resultado de uma intenção estatal unificada (Maia; Oliveira, 2021). Nesses termos, a análise busca verificar se os dados disponíveis revelam padrões de interdição seletiva de determinados circuitos ilícitos, reconhecendo que a demonstração de tolerância relativa a outras ilegalidades exigiria evidências comparativas adicionais. No meio fluvial amazonense, essa diferenciação traduz-se na interceptação de rotas específicas, e não no controle universal dos fluxos.
Diante desse enquadramento analítico, a salvaguarda epistemológica deste estudo assenta-se na metodologia transdisciplinar das Ciências Policiais (Rondon Filho; Sandes, 2022), ao isolar a compatibilidade funcional das práticas punitivas de supostas intencionalidades deliberadas do aparato estatal. Essa demarcação afasta o reducionismo voluntarista e delimita o estatuto epistemológico das tecnologias contemporâneas de controle social. Conforme assevera Foucault (2008a, p. 8), a racionalidade securitária prescinde da supressão universal do delito para regular os ilegalismos dentro de “[...] uma média que vai ser considerada, digamos, ótima [...]”. O referido postulado permite interpretar que a governança atuarial se sustenta por critérios de efetividade gerencial, e não pela existência de um planejamento estatal unificado. Desse modo, essa prudência inferencial baliza o exame das métricas de produtividade aplicadas ao policiamento fluvial amazonense.
2.3. O Fenômeno de Cogestão e a "Fuga para o Direito Privado" no Sistema Prisional
O empresariamento da segurança nomeia a transferência de atividades securitárias e prisionais para a lógica de mercado, mediante contratos, indicadores e regras de remuneração. O esvaziamento das funções assistenciais do Estado articula-se à expansão penal sobre populações vulnerabilizadas, deslocando o problema social para o registro punitivo (Wacquant, 1999). Na crítica foucaultiana, a prisão pode ser examinada não apenas como instituição punitiva, mas também como espaço capaz de produzir efeitos de classificação, especialização e organização de formas específicas de delinquência, o que fornece a chave para interpretar a economia política do cárcere (Foucault, 1987). No plano jurídico-administrativo, a fuga para o direito privado designa o recurso a formas privadas de gestão para contornar as amarras da administração pública (Estorninho, 2009). Essa moldura conceitual prepara a leitura da cogestão do Complexo Penitenciário Anísio Jobim.
A operacionalização dessas categorias, contudo, requer análise de contratos, termos aditivos e critérios de pagamento, sem os quais a mercantilização da prisão permanece hipótese interpretativa. A literatura crítica sobre parcerias penitenciárias sustenta que a inserção do lucro na execução penal reorganiza os incentivos de custódia, mas reconhece a necessidade de documentação contratual para demonstrar funcionalidade econômica (Minhoto, 2019; Silva Leal; Costamilan, 2024). A coexistência entre custo público, superlotação e continuidade contratual é empiricamente relevante, embora não comprove, por si, que a superlotação seja funcional à rentabilidade. Essa distinção evita converter correlação em causalidade.
Nesse quadro, o recorte amazonense circunscreve a análise ao que os documentos disponíveis efetivamente sustentam. A perspectiva de direitos humanos incorpora-se como eixo transversal, e não como retórica. Ela impõe examinar a legalidade da custódia, a integridade física e moral da pessoa presa, o dever estatal de proteção, a prevenção da tortura e o controle democrático da execução penal. A literatura sobre a cogestão do Complexo Penitenciário Anísio Jobim registra a tensão entre continuidade contratual, superlotação e violações documentadas (Costa; Rockenbach, 2023; Holanda, 2021; Santos; Cavalcante, 2022). O emprego dessa perspectiva distingue o que é empiricamente documentado do que requer investigação contratual, orçamentária ou judicial adicional. Essa distinção estrutura o eixo prisional da análise amazonense.
2.4. Seletividade Penal, Sujeição Criminal e a Distribuição Racial-Territorial da Letalidade
O racismo de Estado, na formulação foucaultiana, designa o corte que introduz, no interior da população, uma cesura entre os que devem viver e aqueles cuja morte é tolerada como condição de gestão do conjunto (Foucault, 1979, 1999). Trata-se de mecanismo de distribuição desigual da proteção e da exposição à violência, e não de atitude individual. A definição situa essa operação como função primária do racismo no interior do biopoder:
[...] o aparecimento das raças, a distinção das raças, a hierarquia das raças [...] vai ser uma maneira de fragmentar esse campo do biológico de que o poder se incumbiu [...] de estabelecer uma cesura que será do tipo biológico no interior de um domínio considerado como sendo precisamente um domínio biológico (Foucault, 1999, p. 304-305).
A cesura biopolítica oferece uma chave para investigar se a concentração racial da vitimização em Manaus se relaciona a padrões institucionais de suspeição, proteção desigual e seletividade penal, hipótese que não pode ser confirmada apenas por estatísticas agregadas. Ademais, a sujeição criminal descreve o processo micropolítico pelo qual determinados sujeitos são antecipadamente rotulados como suspeitos, o que naturaliza sua criminalização e sua vitimização (Misse, 2014).
Sob essa ótica, estudos convergentes indicam que as abordagens policiais elegem suspeitos a partir de marcadores de cor e de território, e que a seletividade atravessa também as instâncias judiciais (Andrade; Andrade, 2014; Azevedo, 2014; Garcia, 2019). A categoria oferece uma hipótese interpretativa para compreender como processos de rotulação associados à raça, ao território e à condição social podem contribuir para formas diferenciais de exposição à violência. Ela permite problematizar explicações que tratam a letalidade como fenômeno aleatório, orientando a investigação sobre possíveis relações entre práticas de suspeição, seletividade institucional e exposição desigual à violência. No contexto de Manaus, ancora a leitura dos dados de vitimização racialmente desagregados.
A necropolítica completa esse repertório conceitual ao deslocar a análise para o poder soberano de definir quem pode viver e quem deve morrer. Conforme Mbembe (2018), essa categoria descreve uma política da morte que suspende direitos fundamentais. Articulada à governamentalidade atuarial, ela permite interrogar se a triagem gerencial da segurança classifica certas existências como riscos administráveis ou perdas colaterais toleráveis para a manutenção de um equilíbrio estatístico de segurança. Estudos sobre seletividade penal em contexto biopolítico oferecem suporte inicial a essa leitura (Garcia, 2019), mas a matriz analítica adotada condiciona a ativação plena da categoria à suficiência da base empírica. A necropolítica figura, portanto, como fronteira crítica do argumento, e não como descrição estabelecida do caso amazonense.
2.5. Matriz Analítica Integradora
A matriz analítica sintetiza as categorias mobilizadas e disciplina o seu uso, ao vincular cada conceito a autores de referência, a uma dimensão empírica de leitura e a limites epistemológicos. Ela cumpre função metodológica de contenção inferencial: cada categoria só é ativada quando as evidências disponíveis são adequadas, permanecendo como hipótese quando não o são. Essa delimitação impede que noções densas operem como rótulos totalizantes. O Quadro 1 opera, assim, como protocolo que acompanha toda a análise subsequente.
Quadro 1. Matriz analítica: conceitos, autores, dimensões empíricas e limites epistemológicos
Conceito / categoria teórica de base | Principais autores de referência | Dimensão empírica / indicador de análise | Limites epistemológicos de aplicação |
Dispositivo de segurança | Foucault (2008a); Bandiera (2021) | Bases Fluviais Arpão; gargalos hidroviários; métricas de interdição | Não descreve toda ação estatal; não prova intenção de regular o mercado |
Governamentalidade atuarial | Foucault (2008a); Garland (2008) | Métricas de desempenho; valor econômico apreendido; critérios de priorização | Hipótese quando faltam metas e painéis; não comprova deliberação |
Gestão diferencial dos ilegalismos | Foucault (2008a); Maia e Oliveira (2021) | Padrões de apreensão; interdição seletiva de rotas fluviais | Seletividade não equivale a deliberação estatal unificada |
Empresariamento / fuga para o direito privado | Wacquant (1999); Estorninho (2009); Minhoto (2019) | Cogestão do Compaj; repasses contratuais; custo por pessoa custodiada | Sem contratos e remuneração, a mercantilização permanece hipótese |
Direitos humanos (eixo transversal) | Holanda (2021); Santos e Cavalcante (2022) | Superlotação; violações documentadas; ciclos letais intramuros | Documenta violação, não intenção lucrativa |
Racismo de Estado | Foucault (1999); Wermuth e Assis (2016) | Distribuição racial da letalidade registrada em Manaus | Não se infere de um único indicador; exige denominadores populacionais |
Sujeição criminal | Misse (2014); Garcia (2019) | Perfil das vítimas; práticas de suspeição por cor e território | Mecanismo micropolítico, não causa única |
Necropolítica | Mbembe (2018) | Fronteira crítica do argumento sobre produção da morte | Só com base empírica suficiente; senão, evitar a categoria |
Vulnerabilização racial-territorial | Misse (2014); Corrêa Júnior et al. (2026) | Concentração da vitimização; municípios de fronteira e calha | Não estima risco relativo sem taxas específicas |
Fonte: elaborado pelos autores (2026).
A leitura articulada do Quadro 1 evidencia que a pertinência de cada categoria permanece condicionada à suficiência das evidências disponíveis, e não à sua plausibilidade teórica isolada. Essa vinculação entre conceito, indicador empírico e limite de aplicação converte a matriz em critério de controle inferencial, e não em inventário terminológico. Sob essa perspectiva, categorias de maior densidade, como necropolítica e racismo de Estado, apenas se mobilizam quando o corpus documental as sustenta, permanecendo como hipótese analítica nos demais casos. Tal disciplina metodológica delimita o alcance das afirmações formuladas nas seções empíricas subsequentes (Rondon Filho; Sandes, 2022). Definidos esses parâmetros de contenção, o percurso metodológico a seguir detalha os critérios de seleção e as técnicas de tratamento do acervo que operacionalizam a análise.
3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A investigação caracteriza-se como pesquisa qualitativa, exploratório-descritiva e documental, orientada pela analítica foucaultiana do poder. Não se adota a designação genealógica em sentido estrito, pois o recorte de 2020 a 2026 não reconstrói, em perspectiva histórica ampliada, as condições de emergência do arranjo securitário; emprega-se, por isso, análise documental crítica ancorada na analítica do poder (Foucault, 2008a; Rondon Filho; Sandes, 2022). O delineamento assume caráter compreensivo do fenômeno em seu contexto (Gil, 2008; Marconi; Lakatos, 2003) e estrutura-se pelo modelo de camadas de Saunders, Lewis e Thornhill (2023). A unidade de análise é o dispositivo de segurança pública amazonense, examinado nos três eixos que estruturam os resultados: fluvial, prisional e racial-territorial.
O corpus compõe-se de planos e balanços de segurança, estatísticas oficiais, respostas a ofício, dissertações, literatura revisada por pares e documentos de entidades civis. Os critérios de inclusão foram a pertinência direta aos três eixos, a cobertura do recorte temporal, fixado em 2020-2026 e estendido a 2014 no eixo prisional em razão do início da cogestão, e a verificabilidade da fonte; excluíram-se materiais sem autoria institucional identificável ou sem correspondência com o objeto. A coleta priorizou fontes primárias e oficiais, e o material de imprensa institucional recebeu leitura crítica, dada a sua função promocional. O Quadro 2 sistematiza, por eixo, o tipo de documento, a origem institucional, o período, a categoria analítica, o procedimento interpretativo e o principal limite inferencial (Rondon Filho; Sandes, 2022).
Quadro 2. Matriz metodológica por eixo analítico
Eixo | Documento/dado | Origem | Período | Categoria | Interpretação | Limite inferencial |
Fluvial | Balanços, resposta a ofício, série de apreensões | SSP-AM; Casa Civil; FBSP | 2020-2026 | Dispositivo de segurança; gestão de ilegalismos | Análise de métricas de desempenho | Períodos parciais; sem dados de mercado |
Prisional | Dissertações, imprensa, manifestações, literatura | UEA; entidades civis; periódicos | 2014-2026 | Empresariamento; direitos humanos | Análise documental crítica | Sem acesso a contratos e remuneração |
Racial-territorial | Estatísticas por raça/cor; estudo de perfil | SSP-AM; Ipea; periódicos | 2021-2026 | Racismo de Estado; sujeição criminal | Análise de padrões de vitimização | Sem denominadores; marcador incompleto |
Fonte: elaborado pelos autores (2026).
O tratamento dos dados seguiu quatro etapas: organização documental; codificação temática segundo as categorias do Quadro 1; interpretação à luz da analítica do poder; e confronto entre fontes para identificar convergências e divergências. A triangulação entre documentos oficiais, estatísticas e literatura reduziu a dependência de fonte única, e as divergências foram explicitadas, e não harmonizadas. Os critérios de confiabilidade de Lincoln e Guba (1985) foram observados de modo restrito e verificável, mediante a explicitação dos critérios de seleção e a descrição do ambiente normativo, sem reivindicar auditabilidade que o desenho documental não comporta. Reconhecem-se limites: o acesso a contratos integrais da cogestão é restrito, as séries de letalidade institucional carecem de transparência longitudinal e parte do material provém de balanços de função promocional. Quanto à ética, o estudo utiliza dados de domínio público, o que dispensa apreciação por comitê, nos termos da Resolução nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde (Brasil, 2016).
4. RESULTADOS
Esta seção descreve os indicadores que sustentam empiricamente cada eixo da triangulação, em atendimento à segunda meta específica. Os resultados organizam-se nas subseções 4.1 (apreensões fluviais), 4.2 (cogestão prisional) e 4.3 (distribuição racial-territorial da letalidade), com fontes e limites explicitados caso a caso.
4.1. Policiamento Fluvial e Métricas de Interdição Seletiva
Os balanços oficiais do policiamento fluvial amazonense mensuram o desempenho pelo volume apreendido e pelo valor econômico imposto às redes ilícitas. A Base Fluvial Integrada Arpão I, instalada junto a Coari para fiscalizar a rota do Solimões, materializa essa métrica desde a sua origem (Alves et al., 2025). No primeiro ano de operação, iniciado em agosto de 2020, registraram-se apreensões de drogas, pescado ilegal, armas e embarcações, além de prisões em flagrante, com prejuízo estimado superior a R$ 100 milhões atribuído ao crime organizado (Amazonas, 2021). Cada rubrica registra resultados de apreensão e interdição, mas não permite estimar a dimensão total dos circuitos ilícitos nem mensurar, isoladamente, eventuais efeitos de supressão dos fluxos. A métrica de êxito revela-se, assim, financeira e serial, conforme sistematiza a Tabela 1.
Tabela 1. Estatísticas da Base Fluvial Integrada Arpão I (2020-2025)
Descrição | 2020* | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025** | Total | Valores (R$) |
Cocaína (kg) | 33,70 | 121,19 | 82,55 | 281,15 | 593,24 | 279,18 | 1.391,01 | 88.210.280,00 |
Skunk (kg) | 252,12 | 3.626,57 | 1.088,34 | 806,63 | 1.347,76 | 438,54 | 7.559,96 | 124.058.967,58 |
Pasta base (kg) | 9,82 | 83,42 | 270,74 | 490,62 | 992,20 | 871,31 | 2.718,11 | 128.876.332,40 |
Oxi (kg) | 78,00 | 38,60 | 5,63 | 5,00 | 0,00 | 48,33 | 175,56 | 3.070.330,00 |
Maconha (kg) | 15,76 | 0,00 | 10,27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 26,03 | 387.777,00 |
Haxixe (kg) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1,00 | 6,20 | 7,20 | 72.000,00 |
Crack (kg) | 0,00 | 0,00 | 0,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,50 | 450,00 |
Pés de maconha | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | – |
Munições (un.) | 322 | 1.404 | 1.391 | 528 | 3.671 | 145 | 7.461 | – |
Armas de fogo | 19 | 79 | 14 | 23 | 3 | 23 | 161 | – |
Prisões | 74 | 171 | 52 | 41 | 55 | 67 | 460 | – |
TOTAL | 344.676.136,98 |
Fonte: elaborado pelos autores, com base em Alves et al. (2025).
Nota: o ano de 2020 refere-se apenas ao período de agosto a dezembro, e o de 2025, apenas de janeiro a julho, conforme marcação na fonte original. Os valores brutos anuais não são, portanto, diretamente comparáveis como tendência quinquenal, uma vez que não estão padronizados por meses de operação, número de abordagens ou efetivo empregado.
Os dados registram apreensões persistentes de diferentes substâncias ao longo da série, com oscilações relevantes entre anos e categorias de entorpecentes. Embora alguns indicadores apresentem elevação em períodos específicos, a heterogeneidade dos registros e a ausência de padronização impedem afirmar tendência linear de crescimento. Esse crescimento não comprova, isoladamente, que o Estado regule deliberadamente o fluxo em vez de buscar interrompê-lo. Apreensões maiores são compatíveis com hipóteses concorrentes: ampliação da capacidade operacional e do efetivo, intensificação do próprio tráfico, alteração de rotas, aperfeiçoamento do registro estatístico e variação da inteligência policial (Jacarandá, 2024). A comparabilidade da série é ainda limitada pelos períodos parciais de 2020 e 2025. Os indicadores sustentam, portanto, a leitura de uma interdição seletiva e mensurável, sem autorizar inferência sobre administração consciente do mercado.
A infraestrutura fluvial integra cinco plataformas em operação nas calhas dos rios Solimões, Negro e Amazonas, o que amplia a cobertura e a capacidade de registro (Amazonas, 2025a, 2026b). No mesmo período, o volume de cocaína apreendido na Amazônia Legal registrou incremento de 574,4%, e os municípios sob influência de facções passaram de 178, em 2023, para 344, em 2025 (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2025). Levantamentos sobre o Programa VIGIA, operacionalizado pela Operação Hórus, registram cifras expressivas de interceptação e de prejuízo financeiro imposto às redes (Monteiro; Gama, 2025).
Sob essa perspectiva analítica, observa-se que os números são compatíveis com uma métrica de desempenho centrada em volume e valor econômico, sem que, por si, comprovem administração consciente do mercado. A expressão tarifação do Estado, por vezes aplicada a essas apreensões, é aqui tratada estritamente como metáfora analítica, pois pressupõe efeitos sobre preço e disponibilidade que exigiriam dados de mercado ausentes no corpus. A centralidade de indicadores de volume, prisões e valor econômico permite examinar o peso das métricas de desempenho na racionalidade operacional do policiamento fluvial.
4.2. Cogestão Penitenciária, Crise Institucional e Direitos Humanos
O modelo de cogestão do Complexo Penitenciário Anísio Jobim constitui caso crítico para examinar a inserção de lógicas privadas na custódia prisional. A gestão interna da unidade foi delegada, a partir de 2014, à empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda., que assumiu custódia, serviços assistenciais e vigilância interna (Santos; Cavalcante, 2022). A literatura registra repasses da ordem de R$ 326,3 milhões à concessionária e superlotação de cerca de 170% no período anterior ao massacre de 2017, quando 1.055 internos ocupavam espaço projetado para 454 (Costa; Duarte, 2017; Santos; Cavalcante, 2022). Esses elementos configuram coexistência problemática entre despesa pública elevada, precariedade material e resultados de segurança.
A coexistência entre custo alto, superlotação, continuidade contratual e violações é empiricamente relevante, mas não demonstra, por si, que a superlotação seja condição necessária da rentabilidade do arranjo. Registros documentam o massacre de janeiro de 2017, com 56 mortes atribuídas ao conflito entre facções, e novo ciclo letal em 2019, sem que tais eventos motivassem a rescisão contratual (Brasil, 2019; Costa; Duarte, 2017). Inspeções do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura registraram violações físicas e precariedade intramuros, e relatórios da execução penal apontam custo mensal por pessoa custodiada da ordem de R$ 4.700,00, superior ao do sistema público, além de ações civis públicas do Ministério Público por indícios de superfaturamento (Brasil, 2017; Holanda, 2021; SINDSISTEMA, 2025). A leitura desses elementos como funcionalidade contratual permanece, contudo, a ser investigada.
A inferência sobre rentabilidade exigiria análise de contratos, termos aditivos, modelo de remuneração, pagamentos por vaga ocupada, penalidades, auditorias e pareceres de tribunais de contas, indisponíveis no corpus examinado. A mercantilização da prisão é, por isso, mantida como hipótese interpretativa, e não como fato causalmente demonstrado (Costa; Rockenbach, 2023; Minhoto, 2019; Silva Leal; Costamilan, 2024). Os documentos disponíveis registram elementos gerenciais e contratuais na organização da custódia, tais como delegação de atividades, custos por pessoa custodiada e continuidade do modelo; a extensão de sua influência sobre decisões financeiras e operacionais, contudo, exige análise contratual e orçamentária específica. A perspectiva de direitos humanos, ancorada no dever estatal de custódia e na prevenção da tortura, qualifica essa leitura independentemente da demonstração de intenção lucrativa.
No plano jurídico, evita-se a afirmação genérica de delegação irregular do poder de polícia. A delegação de atividades materiais e instrumentais de custódia não se confunde automaticamente com a transferência do núcleo indelegável do poder de polícia, e a alegação de irregularidade demandaria identificar atos concretos, norma violada e autoridade competente para reconhecê-la. Formula-se, por isso, que a delegação de atividades de custódia e gestão prisional suscita controvérsias jurídicas e institucionais quanto aos limites da participação privada em funções estatais coercitivas, tema que remete à Lei de Execução Penal e às garantias constitucionais da pessoa presa (Brasil, 1984, 1988; Estorninho, 2009; São Paulo, 2021). A manifestação de entidades contrárias à cogestão evidencia a natureza disputada do arranjo (SINDSISTEMA, 2025). O caso permanece, assim, no registro da controvérsia documentada, e não da ilegalidade demonstrada.
4.3. Distribuição Racial-Territorial da Violência Letal: Evidências e Limites
A análise da letalidade ancora-se em dados oficiais sobre homicídios com marcador racial identificado. Entre 2021 e 2025, dos 3.325 homicídios com raça/cor registrada, 2.875 vitimaram pessoas pardas e 180, pessoas pretas, o que perfaz 3.055 vítimas negras, ou 91,88% do total identificado (Amazonas, 2026a). Esse percentual expressa concentração racial da vitimização registrada, e não, isoladamente, sobrerrepresentação de risco. A estimativa de risco relativo exigiria denominadores populacionais por raça/cor, sexo, faixa etária e território, além do tratamento da proporção de registros sem informação racial. A Tabela 2 detalha a distribuição anual:
Tabela 2. Homicídios por raça/cor no Estado do Amazonas (2021-2025)
Ano | Parda | Branca | Indígena | Preta | Amarela | Total |
2021 | 608 | 47 | 2 | 44 | 2 | 703 |
2022 | 698 | 66 | 7 | 50 | 0 | 821 |
2023 | 661 | 53 | 8 | 34 | 0 | 756 |
2024 | 581 | 34 | 7 | 29 | 0 | 651 |
2025 | 327 | 32 | 12 | 23 | 0 | 394 |
Total | 2.875 | 232 | 36 | 180 | 2 | 3.325 |
Fonte: elaborado pelos autores, com base em Amazonas (2026a).
Nota: os números correspondem apenas aos registros com raça/cor identificados, consolidados por vítima.
Os números indicam concentração acentuada da vitimização registrada entre pessoas pardas e pretas. Esse achado justifica investigar a hipótese de seletividade racial da letalidade, mas sua avaliação demanda taxas específicas, comparação com a composição demográfica dos territórios e desagregação por sexo, faixa etária e contexto de ocorrência. A leitura, contudo, requer três mediações. Primeiro, a ausência de taxas por 100 mil habitantes desagregadas impede converter a concentração em risco relativo. Segundo, a incompletude do marcador racial pode introduzir viés de classificação, que deve ser tratado explicitamente. Terceiro, a letalidade decorre de autorias distintas, como grupos criminosos, particulares e agentes públicos, cada qual com relação própria com a responsabilidade estatal.
Os dados representados no Gráfico 1 indicam distribuição racialmente concentrada das mortes registradas entre os casos com raça/cor identificada, achado que requer análise comparativa com denominadores populacionais para estimar eventual desigualdade de risco.
Gráfico 1. Distribuição percentual dos homicídios por raça/cor no Amazonas (2021-2025)
No plano intraurbano, a investigação empírica no bairro Jorge Teixeira, na zona leste de Manaus, registrou que 45% das vítimas analisadas não possuíam antecedentes identificados, ao passo que 55% apresentavam algum envolvimento prévio (Cavalcante et al., 2025). O dado é relevante para questionar discursos de culpabilização da vítima, pois indica que a letalidade não atinge exclusivamente pessoas com histórico criminal.
Esse achado não pode, contudo, ser convertido automaticamente em prova de que a seletividade racial constitua o motor estruturante das mortes; trata-se de indício a ser articulado a dados comparativos e à análise contextual. A vulnerabilização racial-territorial emerge, portanto, como chave interpretativa das desigualdades de proteção, suspeição e exposição à violência. Essa desigualdade articula-se à geografia das rotas: municípios de fronteira e de calha, como Tabatinga, Coari e Iranduba, figuram entre os mais letais, em padrão associado à porosidade territorial e à presença de redes criminosas transnacionais (Corrêa Júnior et al., 2026; Euzébio, 2014; Santos; Cunha, 2024).
5. DISCUSSÃO
Esta seção confronta os resultados com as categorias da matriz analítica e discute as hipóteses concorrentes para os padrões observados, em atendimento à terceira meta específica. A argumentação preserva, em cada eixo, a distinção entre compatibilidade interpretativa e demonstração causal.
5.1. Segurança, Circulação e Gestão de Riscos no Amazonas
Os achados do eixo fluvial são compatíveis com a leitura do policiamento como dispositivo de segurança voltado à gestão de circulações. A concentração de meios em gargalos hidroviários e a mensuração do êxito por volume e valor econômico sugerem uma racionalidade de interdição seletiva, mais próxima da regulação de fluxos do que da erradicação (Foucault, 2008a; Maia; Oliveira, 2021). Essa interpretação convive com explicações concorrentes já enunciadas, como o aumento da capacidade operacional e a intensificação do tráfico. A redução de crimes violentos noticiada oficialmente coexiste com a persistência do mercado ilícito, o que é coerente com a leitura regulatória (Amazonas, 2025b). A distinção entre efeito compatível e finalidade deliberada é aqui decisiva: os documentos permitem interpretar uma lógica gerencial, sem autorizar a tese de administração consciente do mercado. A robustez da leitura reside nessa contenção inferencial.
A geografia da segurança reforça a hipótese de gestão diferencial. A saturação repressiva nos eixos de escoamento contrasta com a rarefação estatal nos territórios dispersos, o que produz um zoneamento em que a presença do Estado se concentra no controle de gargalos (Corrêa Júnior et al., 2026; Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2025). A letalidade elevada em municípios de fronteira, como Tabatinga, articula-se à porosidade territorial característica das cidades gêmeas amazônicas (Euzébio, 2014). Esse padrão é compatível com uma racionalidade que prioriza fluxos sobre territórios, mas não implica intenção unificada de abandono. A configuração observada requer, além da interpretação, investigação complementar sobre os processos decisórios e orçamentários envolvidos.
5.2. Limites da Racionalidade Gerencial no Campo Prisional
O eixo prisional evidencia os limites entre interpretação crítica e demonstração causal. A coexistência entre custo público elevado, superlotação persistente e violações documentadas é compatível com a leitura da prisão como ativo gerido por métricas, mas não a comprova (Minhoto, 2019; Wacquant, 1999). A ausência de acesso a contratos e critérios de remuneração impede afirmar que a superlotação seja funcional à rentabilidade, o que mantém a mercantilização da prisão no plano da hipótese. A discussão ganha consistência ao reconhecer explicitamente esse limite, em vez de suprimi-lo. O avanço da tese depende de análise contratual, orçamentária e judicial que o presente desenho documental não contempla.
A perspectiva de direitos humanos qualifica essa leitura sem convertê-la em denúncia genérica. O dever estatal de custódia, a prevenção da tortura e o controle democrático da execução penal fornecem parâmetros normativos para avaliar o arranjo, independentemente da demonstração de intenção lucrativa (Holanda, 2021; Santos; Cavalcante, 2022). A controvérsia sobre os limites da participação privada em funções coercitivas mantém-se juridicamente aberta, e a manifestação de entidades contrárias reforça seu caráter disputado (São Paulo, 2021; SINDSISTEMA, 2025). A responsabilidade estatal pela integridade das pessoas sob custódia permanece, em todo caso, indelegável. Essa constatação normativa sustenta a crítica sem depender de inferências causais não demonstradas.
5.3. Seletividade Racial, Proteção Desigual e Responsabilidade Estatal
O eixo racial-territorial articula-se aos anteriores como expressão da distribuição desigual da proteção estatal. A concentração da vitimização sobre a juventude negra e periférica é compatível com o racismo de Estado, entendido como cesura que hierarquiza a exposição à violência (Foucault, 1999; Wermuth; Assis, 2016). A sujeição criminal fornece o mecanismo micropolítico dessa desigualdade, ao rotular antecipadamente o jovem periférico como suspeito (Misse, 2014). Preserva-se, contudo, a distinção entre exposição diferencial à violência e política soberana de morte, pois o corpus não demonstra uma produção sistemática e deliberada da morte. A vulnerabilização racial-territorial é, assim, sustentada como chave interpretativa, e não como conclusão automática.
A responsabilidade estatal, nesse eixo, exige discriminação empírica das autorias e dos contextos da letalidade. Homicídios praticados por grupos criminosos, por particulares ou por agentes públicos guardam relações distintas com a ação e a omissão do Estado, e sua indiferenciação enfraquece a análise (Santos; Cunha, 2024). A ausência de taxas específicas e de séries transparentes de letalidade institucional constitui limite reconhecido, que remete a uma agenda de produção de dados racialmente qualificados. O dispositivo de segurança, ademais, não é monolítico: iniciativas de educação em direitos humanos no Curso de Formação de Oficiais indicam entraves internos quanto a quem proteger e como proteger (Magalhães et al., 2025; Sousa et al., 2026). O desfecho desses debates condicionará a reprodução ou a contestação da clivagem observada.
6. ONSIDERAÇÕES FINAIS
O percurso analítico indica que determinadas práticas e métricas da segurança pública no Amazonas podem ser interpretadas como compatíveis com aspectos de uma racionalidade atuarial de gestão de riscos e ilegalismos, sem que essa leitura implique atribuir ao Estado uma intenção unificada e deliberada. Nas hidrovias, os indicadores são compatíveis com uma interdição seletiva e mensurável, que regula fluxos sem estancá-los, embora hipóteses concorrentes permaneçam em aberto. No cárcere cogerido, a coexistência entre custo, superlotação e violações é problemática e relevante, mas sua funcionalidade contratual requer investigação documental adicional. Nas periferias, a concentração racial da vitimização evidencia distribuição desigual da proteção estatal, cujo risco relativo depende de taxas ainda indisponíveis.
A resposta ao problema de pesquisa é, portanto, afirmativa em sentido interpretativo e prudente em sentido inferencial: rios, prisões e periferias podem ser examinados como dimensões articuladas de práticas e dispositivos de segurança que, sob condições territoriais e institucionais específicas, mostram-se compatíveis com uma racionalidade de gestão diferencial de riscos e ilegalismos. Essa articulação preserva a contribuição do estudo à criminologia crítica e à sociologia da violência situadas na Amazônia, sem converter compatibilidade em causalidade. A distinção sistemática entre evidência documental, interpretação teórica e limite inferencial constitui uma contribuição metodológica do estudo para análises críticas da segurança pública. O aparato securitário emerge como campo de disputas, e não como projeto homogêneo.
As limitações do estudo devem ser explicitadas. O acesso restrito a contratos da cogestão, a baixa transparência das séries de letalidade institucional, a ausência de denominadores populacionais e a dependência parcial de balanços de função promocional circunscrevem o alcance das conclusões. Como agenda futura, indicam-se a análise contratual e orçamentária da cogestão, a construção de taxas de letalidade desagregadas por raça/cor e território, e o estudo das rotas e dos efeitos econômicos das apreensões. Recomenda-se, por implicação de política pública, o aprimoramento da transparência, do controle social e da produção de dados racialmente qualificados, condições para o controle democrático da segurança e para a proteção efetiva dos direitos humanos.
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1 Mestrando em Gestão de Áreas Protegidas Instituto pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia-INPA. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
2 Especialização em Estudos de Criminalidade e Segurança Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
3 Mestrando em Gestão de Áreas Protegidas Instituto pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia-INPA. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail
4 Especialização em Gestão e Segurança e Ordem Pública pela faculdade Unyleya. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail