GESTÃO PÚBLICA SUSTENTÁVEL: O PROGRAMA CIDADES SUSTENTÁVEIS E O DESENVOLVIMENTO LOCAL

SUSTAINABLE PUBLIC MANAGEMENT: THE SUSTAINABLE CITIES PROGRAM AND LOCAL DEVELOPMENT

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/781363851

RESUMO
O presente estudo busca demonstrar como a adoção do Programa Cidades Sustentáveis pela Administração Pública pode contribuir para o desenvolvimento local, realizando uma pesquisa bibliográfica, embasada em artigos, sites acadêmicos e livros. Para alcançar o objetivo geral de identificar desafios e propor políticas públicas para o fomento do desenvolvimento local sustentável tendo como referência os indicadores de sustentabilidade e suas metas propostas pelo Guia de Gestão Pública Sustentável, foram estabelecidos como objetivos específicos a apresentação de uma visão geral acerca do município de Barra do Piraí, a exploração dos conceitos de Desenvolvimento Sustentável e Gestão Pública, a apresentação e como o Programa Cidades Sustentáveis pode contribuir para o desenvolvimento sustentável do Município. Constatou-se ao final do estudo que a adesão do Programa Cidades Sustentáveis pela administração municipal é capaz de colaborar para o desenvolvimento econômico sustentável local. Notou-se ainda que a adoção de outros instrumentos e ferramentas podem contribuir para uma gestão pública mais sustentável.
Palavras-chave: Gestão Pública; Sustentabilidade; Desenvolvimento Local; Programa Cidades Sustentáveis.

ABSTRACT
The present study seeks to demonstrate how adopting the Sustainable Cities Program by Public Administration can contribute to local development through bibliographic research based on articles, academic websites, and books. To identify challenges and propose public policies to foster sustainable local development, specific objectives were established using sustainability indicators and their goals proposed by the Sustainable Public Management Guide as a reference. These include presenting an overview of the municipality of Barra do Piraí, exploring the concepts of Sustainable Development and Public Management, and demonstrating how the Sustainable Cities Program can contribute to the sustainable development of the municipality. The study concluded that adopting the Sustainable Cities Program by municipal administration can support local sustainable economic growth. It was also noted that using additional instruments and tools can further contribute to more sustainable public management.
Keywords: Public Management; Sustainability; Local Development; Sustainable Cities Program.

1. INTRODUÇÃO

Os termos desenvolvimento sustentável e sustentabilidade têm, cada vez mais, se tornado assuntos recorrentes e abordados devido aos graves problemas ambientais enfrentados pela humanidade na atualidade e sua relação com a economia. Órgãos governamentais, especialistas e os meios de comunicação vêm alertando a população acerca da importância da preservação ambiental; de buscar conciliar o crescimento econômico das cidades com a conservação ambiental e a preocupação social e, por fim, da necessidade de adotar ações sustentáveis, como: economia de energia e o uso racional de papel, por exemplo, simples atitudes de comportamento, mas que fazem toda a diferença. As discussões em torno do desenvolvimento econômico das cidades são importantes, mas a questão da preservação ambiental não deve ser deixada em segundo plano.

O debate sobre desenvolvimento sustentável é muito forte nas organizações privadas. Contudo no setor público, sobretudo na esfera municipal, estes temas ainda não são amplamente debatidos, principalmente em cidades de pequeno em médio porte. Ainda há certa dificuldade e, também, resistência por parte de gestores públicos em compreender a importância de uma gestão pública sustentável como fator de desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população. É preciso entender que o crescimento econômico e o desenvolvimento sustentável podem ser complementares.

O Município de Barra do Piraí, localizado no interior do Estado do Rio de Janeiro, é uma cidade que não possui legislação específica objetivando o desenvolvimento sustentável e possui poucas políticas públicas voltadas ao tema.

Assim, este estudo mostra-se importante para apontar à gestão municipal a relevância do Programa Cidades Sustentáveis (PCS) como instrumento ou um guia norteador capaz de embasar um planejamento eficaz de orientação para o desenvolvimento sustentável do Município pelos próximos anos. Além disso, a referida pesquisa será uma oportunidade de apresentação do programa ao município, tendo em vista que, até a presente data, a cidade de Barra do Piraí não aderiu ao PCS e, também, de poder contribuir para um debate governamental na expectativa da formação de políticas públicas municipais voltadas aos temas do presente estudo.

Diante do exposto, tem-se o seguinte problema de pesquisa: O Programa Cidades Sustentáveis (PCS) tem por objetivo contribuir para a sustentabilidade das cidades brasileiras. O programa é dividido em 12 eixos temáticos inspirados nos Compromissos de Aalborg, um pacto político assinado em 2004 por autoridades de 700 cidades para fortalecer as agendas de desenvolvimento sustentável em nível local. Desta forma, como a adoção do PCS pela Administração Pública pode contribuir para o desenvolvimento local buscando um equilíbrio com a sustentabilidade ambiental, a melhora da qualidade de vida e o bem-estar da população do município de Barra do Piraí?

Tendo em vista estas questões, o presente artigo tem como objetivo geral identificar desafios e propor políticas públicas para o fomento do desenvolvimento local sustentável, tendo como referência os indicadores de sustentabilidade e suas metas propostas pelo Guia de Gestão Pública Sustentável (GPS).

Assim, para o alcance desse objetivo geral foram estabelecidos como objetivos específicos: apresentar uma visão geral acerca do município de Barra do Piraí, explorar conceitos de Desenvolvimento Sustentável e Gestão Pública, apresentar o Programa Cidades Sustentáveis e sua correlação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), analisar o Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades (IDSC), demonstrar como o Programa Cidades Sustentáveis pode contribuir para o desenvolvimento sustentável do Município oportunizando melhor qualidade de vida aos cidadãos e, por fim, sugerir ações e projetos a serem adotadas pelo poder público municipal.

Com base nas questões da pesquisa e nos objetivos descritos, espera-se comprovar a importância do Programa Cidades Sustentáveis e como ele pode contribuir para uma gestão pública mais eficaz, eficiente e, sobretudo, sustentável. Busca-se, também, conscientizar os cidadãos de seu papel na construção de uma cidade sustentável. Afinal, uma cidade é composta por governos, empresas e cidadãos e, cada um, necessita assumir o papel de agente transformador e, de ter a consciência que suas ações e comportamentos formam o ambiente em que vivem.

O presente estudo será realizado por meio de pesquisa bibliográfica e telematizada. As informações do estudo proposto foram coletadas em acervos bibliográficos existentes acerca do tema, sites acadêmicos, livros e, também, em páginas disponibilizadas via Internet.

Na metodologia utilizada, procurou-se uma abordagem descritiva, pois o objetivo é o de descrever o máximo possível sobre o tema abordado, apresentando características e conceitos, que tornem possível fazer uma análise mais precisa sem interferir pessoalmente nos dados coletados.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1. Visão Geral do Município de Barra do Piraí: Aspectos Gerais

Barra do Piraí foi a primeira cidade a ser emancipada no regime republicano em 10 de março de 1890, está localizada na região Sul Fluminense, distante em aproximadamente 100 km da capital do Estado do Rio de Janeiro, tendo como municípios limítrofes as cidades de Valença, Vassouras, Mendes, Piraí, Pinheiral, Volta Redonda e Barra Mansa. Sua população, segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 92.833 habitantes.

O município é cortado pela Rodovia Lúcio Meira (BR-393), e possui ligação com a Rodovia Presidente Dutra por meio da RJ-145. Foi considerado o maior entroncamento ferroviário da América Latina, visto que passavam duas importantes linhas ferroviárias: a Estrada de Ferro Central do Brasil e a Rede Mineira de Viação, proporcionando acesso ao Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte. Hoje, a malha ferroviária está sob a concessão da MRS Logística, usando-a no transporte de minério e carga.

Entre as principais atividades econômicas estão a agricultura, a pecuária e as indústrias metalmecânicas que têm forte presença no Município. Através de leis de incentivos, Barra do Piraí tem atraído empresas de diversos ramos para se instalarem em seu território, podemos citar algumas: Metalúrgica Mor, Brasilata, Módulo Embalagens, ACSO, Vigor Alimentos, Oggi Sorvetes, entre outras. Contudo, segundo a plataforma online Data MPE Brasil idealizada pelo SEBRAE, os setores econômicos que mais empregaram no ano de 2021 foram o comércio varejista, administração pública e atividades de atenção à saúde humana.

No ano de 2009, Barra do Piraí deu início ao Polo Audiovisual, uma política pública de desenvolvimento baseada na economia criativa. Em 1º de junho de 2010, Barra do Piraí assinou um Acordo de Cooperação Técnica com a Filme Rio - Rio Film Commission (FR-RFC), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Cultura (SEC), sendo o primeiro município do Estado a celebrar este acordo, objetivando estabelecer uma articulação e cooperação visando promover e estimular produções audiovisuais. Até os dias atuais, mais de 30 (trinta) produções já foram rodadas na cidade. Recentemente, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e sancionada pelo Poder Executivo Estadual, a Lei Estadual N° 10.102 de 15 de setembro de 2023 (Brasil, 2023) que atribui o título de Cidade do Audiovisual ao município.

2.2. Gestão Pública

Antes de contextualizar e conceituar o termo gestão pública, faz-se necessário compreender a evolução da administração pública e como a gestão pública surgiu.

Primeiramente, é preciso conhecer a origem da palavra administração. Derivada do latim ad (direção ou tendência para) e minister (subordinação ou obediência), diz respeito a aquele que desenvolve uma função sob o comando de outro, ou um serviço que se presta a outro. Deste modo, Administração corresponde-se ao “conjunto de normas e funções que disciplinam os elementos de produção, submetem a produtividade a um controle de qualidade, organizam a estrutura e o funcionamento de um estabelecimento” (Houaiss; Villar; Franco, 2009, p. 51). Para Chiavenato (1999), administrar tem como tarefa analisar os objetivos propostos pela organização, transformando-os em ação, através do planejamento, organização, direção e controle, funções essenciais para o alcance de metas determinadas por empresas ou organizações, sejam elas privadas ou públicas.

Em todos os países, independentemente da sua forma de governo ou de como se organizam politicamente, existe uma administração pública. Afinal, é ela que possibilita aos governantes cumprirem as funções básicas do governo, de maneira a cuidar do bem público de maneira eficiente.

De acordo com Prestes (2013), a Administração Pública começou a se estabelecer nos séculos XVIII e XIX, embora ainda incipiente, visto que o Estado Absolutista detinha todo o poder centralizado e não permitia um desenvolvimento público. A autora ainda destaca que,

a partir da Revolução Francesa é que o Estado de Direito [...] começou a delimitar normas que organizariam a Administração Pública, retirando a aplicação do direito privado das relações jurídicas em que o Estado participa. O direito administrativo amplia a sua atuação para atividades antes efetuadas pelo direito privado, estendendo-se a atividades com objetivo de promover o bem-estar social, como por exemplo, a educação, saúde, cultura (Prestes, 2013, n.p.).

A Administração Pública, Direta ou Indireta, regulada pelo ramo do Direito Público, instituída pelos Órgãos, Pessoas Jurídicas e Agentes Públicos que prestam os serviços públicos objetivando o bem da coletividade e a garantia do interesse público sobre o particular. Neste sentido, para Meirelles (1990, p. 52) “administração pública é a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade, no âmbito federal, estadual ou municipal, segundo os preceitos do direito e da moral, com o fim de realizar o bem comum”. Diante do exposto, tendo este preceito como base, pode-se concluir, que todo administrador público, ao assumir seu cargo eletivo, seja em qual das três esferas de poder for, assume um compromisso para com a sociedade de oferecer serviços públicos de qualidade e, sendo assim, todas suas atividades devem se voltar para o cumprimento desse objetivo.

A administração pública tem, ao longo da história, evoluído e se aperfeiçoado os serviços ofertados à população, identificando deficiências e criando projetos com o intuito de saná-las, mas, também, analisando as necessidades buscando oferecer sempre o melhor aos cidadãos. Ao longo de todo esse processo evolutivo, a administração pública passou por três fases, sendo: a patrimonialista, a burocrática e a gerencial.

O modelo de administração pública patrimonialista prevaleceu no Brasil desde o período colonial até a década de 1930. Neste modelo, o “nepotismo e o empreguismo, senão a corrupção, eram a norma” (Bresser-Pereira, 2015, p. 10). Outra característica era a dificuldade de distinção entre o público e o privado. Contudo, a partir do século XIX, com o avanço do pensamento capitalista e a necessidade de diferenciação entre Estado, mercado e sociedade, em que a sociedade assume o papel de controladora do Estado, o modelo patrimonialista passou a ser inaceitável e ineficiente, permitindo o surgimento de um novo modelo: o burocrático.

No modelo de administração pública burocrática, que se iniciou no Brasil a partir de 1936, a principal diferença para o modelo adotado anteriormente foi a separação do que era privado e do que era público. O Estado responsabilizou-se pela defesa dos direitos sociais, visando o combate à corrupção e ao nepotismo, arraigados no modelo patrimonialista. Para De Paula (2003, p. 91) o “tipo ideal burocrático é marcado pelo formalismo, a impessoalidade, a hierarquia e a administração profissional”, características primordiais para combater o patrimonialismo e modernizar a máquina administrativa. Porém, os resultados não foram atingidos, pois além de não conseguir extinguir as práticas patrimonialistas, como fraudes e corrupção, por exemplo, ainda tornou a administração pública engessada e pouco eficiente. Assim, por não atender aos anseios da sociedade, o modelo burocrático deu lugar ao modelo de administração pública gerencial.

Presente no Brasil a partir da última década do século XX, o modelo de administração pública gerencial surgiu com o intuito de aperfeiçoar o andamento da coisa pública, tendo como finalidades: favorecer a inovação, valorizar o cidadão e ofertar serviços de qualidade. Um novo modelo de administração baseado “em valores de eficiência, eficácia e competitividade” (Secchi, 2009, p. 354).

Conforme Chaves e Silva (2010), a Administração Pública Gerencial,

[...] constitui uma evolução na história da administração pública, por enfocar aspectos de eficiência e eficácia, da necessidade de se reduzir o custo da máquina do Estado e aumento da qualidade dos serviços públicos. A diferença fundamental está na forma de controle, que deixa de ser no processo para se concentrar no resultado. Assim sendo, em vez de privilegiar a eficácia (utilização dos meios e recursos disponíveis), privilegia a eficiência (resultados previstos X resultados alcançados) (Chaves e Silva, 2010, p. 3).

Assim, a partir do modelo gerencial, constatou-se a necessidade de uma nova administração, democrática e participativa, baseada na eficácia, eficiência, transparência e centrada no planejamento estratégico dos projetos e ações desenvolvidas pelo poder público. A essa nova administração pública deu-se o nome de gestão pública.

A Gestão Pública é a atividade responsável por gerenciar instituições, serviços e o patrimônio público. Entre seus objetivos estão: o desenvolvimento urbano e econômico de uma cidade, analisar as características da sociedade e buscar meios de melhorá-las através de políticas públicas, proporcionar um atendimento eficiente ao cidadão, fazer uso racional dos recursos públicos, entre outros.

Assim, para que haja eficiência na gestão correspondente à administração de um município, é necessário que se estabeleça a organização na gestão, criando metas correspondentes ao desenvolvimento que se almeja alcançar para, enfim, realizar a gestão de forma eficiente e eficaz. Para Lima (2006), “gestão é a capacidade de fazer o que precisa ser feito”. Ainda, segundo o próprio Lima (2006) “a gestão pública é focada em resultados e orientada para o cidadão”.

Ainda, segundo Araújo,

a gestão pública pode ser vista como um conjunto de decisões emanadas da autoridade pública para resolver determinados problemas públicos a partir da articulação de instrumentos, normas, recursos, instituições, por meio de estruturas organizacionais e em um processo de diálogo com atores com interesses distintos (Araújo, 2022, p. 31).

Em outras palavras, a gestão pública trata de decisões de natureza política com o propósito de propor soluções, alocar e mobilizar recursos e competências essenciais à solução dos problemas da sociedade. De acordo com Moore (2007, p. 170), a gestão pública visa o estabelecimento de valor público como “tudo aquilo que um governo devidamente constituído, atuando como um agente de seus cidadãos, declara ser um propósito importante a ser perseguido utilizando os poderes e os recursos do Estado”.

2.2.1. Políticas Públicas

As políticas públicas são uma importante ferramenta existente na gestão pública. Elas apontam como recursos e investimentos serão investidos, focando na melhoria da qualidade da população. Elas desempenham um papel importantíssimo não apenas para os cidadãos, mas também para o desenvolvimento do país.

Para Secchi (2013, p. 2), a política pública detém dois elementos primordiais, intencionalidade pública e resposta a um problema público, ou seja, uma política pública é estabelecida quando um problema, tido como relevante coletivamente, é identificado e, com isso, buscam-se meios para resolver essas questões. Ações desenvolvidas, com o objetivo de promover bem-estar e qualidade de vida à população, em áreas como saúde, educação, lazer e transportes, são alguns exemplos. Um ponto importante a ser mencionado é que essas políticas têm, também, a função de garantir os direitos assegurados na Constituição Federal, conforme previsto no art. 6º que define como direitos sociais: “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

As políticas públicas têm por finalidade a diminuição das desigualdades sociais e a promoção do crescimento econômico e servem como diretriz para implementar mudanças gradativas na sociedade, onde através dessas políticas, o governo pode estabelecer normas, angariar e destinar recursos e investimentos com o propósito de mudar a realidade de um grupo específico ou que se encontra em situação de vulnerabilidade social.

O ciclo de políticas públicas é um modelo de teoria utilizado que visa mapear e detalhar uma política do início até o fim ou, em outros casos, até seu recomeço. Neste modelo, a ideia é dividir uma política pública específica em etapas, formando uma sequência lógica ou cronológica, em que a cada etapa torna-se possível um aprofundamento acerca daquela política. Os estágios para implementação e avaliação de políticas públicas, são: definição do problema (descrição da situação, análise do contexto atual e o impacto dessa questão na vida das pessoas); formação da agenda (após identificado o problema é preciso que a política pública faça parte da agenda política, sendo tratada como um assunto importante pelos atores políticos); formulação de alternativas (fase em que irá se analisar as diferentes propostas que podem ajudar na solução do problema e quais serão escolhidas para implementação); legitimação das decisões (momento de conquistar o apoio necessário para implementação da nova política pública e de cumprir os requisitos formais para sua criação, como a criação de decretos ou leis); implementação (nesta fase, busca-se investigar se a concretização está de acordo com o que foi planejado e, também, analisar os obstáculos à implementação dessa política) e avaliação (analisa-se os resultados e o impacto obtido. É a partir dos dados e estudos realizados nessa etapa que será possível planejar melhorias para a política e, assim, reiniciar o ciclo).

2.2.2. Desenvolvimento Sustentável e Sustentabilidade

Os debates acerca da importância da questão ambiental tiveram início na metade do século XX, com a percepção da sociedade sobre os impactos que o agravamento da crise ambiental poderia influenciar a qualidade de vida da população. Assim, diante da preocupação com o meio ambiente frente ao desenvolvimento e a modernização, a Organização das Nações Unidas (ONU), organizou em 1972, a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano, geralmente denominada Conferência de Estocolmo.

A Conferência de Estocolmo reuniu líderes políticos, autoridades governamentais e especialistas de diversos países, com o objetivo de discutir temas importantes e sensíveis como a relação meio ambiente versus desenvolvimento, a pobreza e o crescimento populacional, sobretudo, em países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, entre outros.

O conceito de desenvolvimento sustentável começou a ser usado no final da década de 1980 pela diplomata, médica e ex-primeira-ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland. Na posição de presidente da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD) das Nações Unidas (ONU), usou pela primeira o termo desenvolvimento sustentável, onde apresentou um relatório que dizia: “Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades do presente, sem afetar a habilidade das gerações futuras de suprirem suas próprias necessidades”. (Brundtlandt, 1987). O estudo chamado “Nosso Futuro Comum”, mais conhecido como Relatório de Brundtlandt, publicado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU, possuía como proposta discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental. Segundo relata Brundtlandt (p. 14) em o Nosso Futuro Comum “[...] é no ‘meio ambiente’ que todos vivemos; o 'desenvolvimento’ é o que todos fazemos ao tentar melhorar o que nos cabe neste lugar que ocupamos. Os dois são inseparáveis”.

A questão do desenvolvimento sustentável tem sido um assunto bastante debatido atualmente, um reflexo da preocupação da sociedade quanto ao futuro, mas também, sobre como satisfazer suas necessidades hoje em dia. Assim, dada a importância do assunto para a humanidade, Dias aponta:

embora seja um conceito amplamente utilizado, não existe uma única visão do que seja o desenvolvimento sustentável. Para alguns, alcançar o desenvolvimento sustentável é obter o crescimento econômico contínuo através de um manejo mais racional dos recursos naturais e da utilização de tecnologias mais eficientes e menos poluentes (Dias, 2017, p. 35).

Aprofundando esse posicionamento, Sousa cita as três dimensões do desenvolvimento sustentável:

• sustentabilidade ambiental o que significa conservar e gerir recursos, especialmente aqueles que não são renováveis ou que são preciosos em termos de suporte de vida. Requer ações para minimizar a poluição do ar, terra e água, e a conservação da diversidade biológica e da herança natural.

• sustentabilidade social, o que significa respeitar os direitos humanos e oportunidades iguais para todos. Requer uma distribuição equitativa dos benefícios, como o foco na erradicação da pobreza. Tem a sua ênfase nas comunidades locais, mantendo e reforçando os seus sistemas de suportes de vida, reconhecendo e respeitando as diferentes culturas e evitando qualquer forma de exploração.

• sustentabilidade econômica, o que significa gerar prosperidade nos diferentes níveis da sociedade, reconhecendo o custo efetivo de toda a atividade econômica. Trata-se da viabilidade das empresas e atividades e a sua habilidade de se manterem a longo prazo (Sousa, 2006, p. 29-30).

Diante do exposto, compreende-se que desenvolvimento sustentável não pode ser pensado de maneira isolada, mas sim levando-se em consideração outros fatores que atuam a partir de uma relação de interdependência, como a preocupação com desenvolvimento social, econômico e ambiental. Assim, nasceu uma teoria chamada de Tripé da Sustentabilidade ou Triple Bottom Line.

As três dimensões do Tripé da Sustentabilidade atuam como alicerces responsáveis por sustentar os conceitos de desenvolvimento sustentável e sustentabilidade. Isto posto, torna-se essencial que a administração pública desenvolva um planejamento estratégico baseado nas três dimensões visando atingir uma gestão pública sustentável, não deixando o crescimento econômico de lado, mas por também se basear na justiça social e na eficiência dos recursos naturais, estimulando o consumo consciente, alcançando os anseios sociais e respeitando o meio ambiente.

Por outro lado, é primordial que os atores políticos e a sociedade de maneira geral se conscientizem quanto ao gerenciamento e à preservação dos recursos para as gerações futuras e o atendimento de necessidades básicas de todos os humanos, atualmente, que resultem em bem-estar e qualidade de vida. Essa deve ser uma preocupação constante. Barsano et al. pontua que:

a conscientização ambiental vem ocorrendo de forma lenta e gradual, como forma de alcançar as necessidades de melhorias na qualidade de vida nos seus mais diversos campos de atuação, e trazendo consigo um nível de cobrança cada vez maior para as empresas gerirem o seu passivo ambiental, para que este não traga prejuízos ambientais e utilize os recursos naturais com maior racionalização e responsabilidade (Barsano et al., 2014, p. 109).

Desse modo, com a crescente preocupação acerca do desenvolvimento sustentável e do uso racional e consciente dos recursos naturais, é primordial a formulação de políticas públicas, por parte da administração pública, visando o crescimento econômico, mas atrelado à preservação ambiental e à equidade social.

2.2.3. Agenda 2030: Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

A Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou durante a realização da Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 2015, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, substituindo a Agenda 2021 – estabelecida na Rio-92 –, e os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – estabelecidos na Cúpula do Milênio das Nações Unidas em 2000. Na ocasião, estavam presentes chefes de Estado e governos de 193 países. A resolução A/RES/70/1, intitulada como Transformando nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, estabelece um conjunto de objetivos, diretrizes, metas e estratégias para o desenvolvimento econômico, social e ambiental (ONU, 2015).

Ressaltando a questão das três dimensões do desenvolvimento sustentável (econômica, social e ambiental), os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) têm como focos principais a erradicação da pobreza e o combate à desigualdade social; a proteção do meio ambiente e a redução dos impactos das mudanças climáticas e a promoção de paz e de prosperidade.

Mais abrangentes que os Oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), direcionados apenas aos países em desenvolvimento, a Agenda 2030 estabelece um conjunto de 17 objetivos – os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – e de 169 metas a serem alcançadas, por todos os países, até 2030.

Aprofundando sobre os princípios dos ODS, a Resolução A/RES/70/1 (Transformando o Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável), a Tabela 2 apresenta:

Tabela 1. Os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

ODS

Princípios

1

Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.

2

Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.

3

Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

4

Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

5

Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

6

Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos.

7

Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos.

8

Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

9

Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.

10

Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.

11

Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

12

Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

13

Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos.

14

Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

15

Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

16

Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

17

Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

Fonte: elaborado pelo autor em 2025, baseado na Resolução A/RES/70/1 da ONU

Os ODS são integrados e indivisíveis e iniciam uma nova fase para o desenvolvimento dos países, buscando integrar as políticas públicas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, visando o desenvolvimento sustentável.

Considerando o desenvolvimento sustentável, baseados nas três dimensões dos ODS, Gomes e Ferreira, apontam:

os ODS representam um notável avanço no que diz respeito à proteção ambiental, crescimento econômico, desenvolvimento social, proteção dos povos e promoção dos direitos humanos, pois evidenciam um mecanismo conjugado de esforços e práticas cotidianas. tendentes a promover o bem-estar das presentes gerações sem mitigar o bem-estar das gerações futuras, de modo a promover a justiça intergeracional (Gomes e Ferreira, 2018, p. 172).

E complementam: 

para que o plexo da sustentabilidade seja devidamente empreendido no Estado Democrático de Direito é imprescindível a realização de políticas públicas sustentáveis e adequadas ao desenvolvimento pautado na promoção e na efetivação dos ODS e das dimensões da sustentabilidade. Nesse passo, é possível conceituar o plexo da sustentabilidade como sendo a união e a resolução indissolúvel das dimensões social, econômica, ética, ambiental e jurídico-política, no objetivo de consolidar o direito ao futuro, visando consubstanciar o direito ao bem-estar duradouro para as presentes e futuras gerações (Gomes; Ferreira, 2018, p. 172).

Isso deixa claro que, inexistência de políticas públicas, embasadas nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável dificulta o desenvolvimento de cidades com foco na sustentabilidade. Na próxima seção, será abordado o Programa Cidades Sustentáveis, mais um instrumento que visa o desenvolvimento sustentável das cidades brasileiras, onde seus indicadores estão interligados aos ODS.

2.3. Programa Cidades Sustentáveis e o Guia de Gestão Pública Sustentável

O Brasil apresentou alta taxa de crescimento populacional, nas últimas décadas, tendo enfrentado um processo de urbanização acelerada. Como consequência, novas cidades foram criadas, tendo alcançado mais de cinco mil e quinhentos municípios em todo o País, sendo a maior parte deles criados nos últimos 30 anos. Esse processo tem se tornado uma preocupação das cidades devido a maior carga sobre os serviços públicos, a infraestrutura, aos recursos naturais, ao meio ambiente e a diversos outros aspectos essenciais para a qualidade de vida dos cidadãos nas áreas urbanas.

Diante do exposto, notou-se um maior entendimento e conscientização em se romper com o atual modelo de desenvolvimento e migrar para um novo formato de desenvolvimento sustentável, integrando as dimensões social, ambiental e ética, vislumbrando uma economia que seja inclusiva, verde e responsável. E, visto que, nos centros urbanos ocorre a maior parte do consumo de serviços e produtos oriundos de materiais e recursos do meio ambiente, assim como, a desigualdade se torna um dos principais fatores que afetam a qualidade de vida da população, surgiu a necessidade de implementar ações para diminuir a desigualdade e oferecer serviços públicos de qualidade. Neste contexto, foi criado o Programa Cidades Sustentáveis (PCS), o qual reúne uma série de ferramentas que visam contribuir para que governos e sociedade civil promovam o desenvolvimento sustentável nos municípios brasileiros. O PCS é uma iniciativa da Rede Nossa São Paulo, da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis e do Instituto Ethos.

O Programa Cidades Sustentáveis (PCS) é uma agenda de sustentabilidade urbana que incorpora as dimensões social, ambiental, econômica, política e cultural no planejamento municipal. Desde 2012, o PCS atua na sensibilização e mobilização de governos locais para a implementação de políticas públicas estruturantes, que contribuam para o enfrentamento da desigualdade social e para a construção de cidades mais justas e sustentáveis. Estruturado em 12 eixos temáticos, alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), das Nações Unidas, o programa oferece ferramentas e metodologias de apoio à gestão pública e ao planejamento urbano integrado, além de mecanismos de controle social e estímulo à participação cidadã.

O Programa Cidades Sustentáveis inclui 260 indicadores relacionados às diversas áreas da administração pública e oferece aos gestores públicos uma variedade de ferramentas, conteúdos e metodologias de apoio à gestão pública e ao planejamento municipal, em sua plataforma online, com vistas a sustentabilidade urbana. Algumas dessas ferramentas são: painel de monitoramento para o Plano de Metas e um software que permite a comparação de dados e informações entre as cidades; banco de boas práticas com casos exemplares de políticas públicas no Brasil e no mundo; programa de formação e capacitação para gestores públicos municipais; documentos de orientação técnica e conteúdos informativos para o público geral.

Atualmente, mais de 300 municípios brasileiros, de todas as regiões do país, já aderiram ao PCS, sendo cidades de diferentes portes populacionais e características territoriais. Juntos, esses municípios afiliados ao Programa Cidades Sustentáveis somam mais de 56 milhões de habitantes, o que representa cerca de 28% da população brasileira. Deste total são: 213 municípios pequenos (até 100 mil habitantes), 68 municípios médios (de 100 mil a 500 mil habitantes) e 19 municípios grandes (acima de 500 mil habitantes); destes, 16 são capitais estaduais. No Estado do Rio de Janeiro, dos 92 municípios existentes, apenas quatro cidades aderiram ao PCS, sendo eles: Itatiaia, Niterói, Resende, Rio de Janeiro e Três Rios, o que corresponde a somente 5,43% dos municípios do Estado.

A adesão pode ser realizada por gestores públicos através da assinatura de uma Carta Compromisso disponibilizada na plataforma online do PCS, registrando a adesão ao programa e assumindo compromissos visando a implementação da Agenda 2030 e dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

Os compromissos a serem adotados pelos gestores públicos ao aderir ao PCS e contidos na Carta Compromisso são: produzir um documento de Diagnóstico do município que servirá de referência para a consolidação do Plano de Metas para os quatro anos de gestão; produzir o Mapa da Desigualdade visando a implementação de investimentos e políticas públicas que reduzam as desigualdades; criar a Comissão Municipal para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com representantes do poder público e da sociedade civil, tendo como atribuições a interlocução, o estabelecimento de diretrizes e a disseminação de informações sobre as políticas públicas, o acompanhamento e o monitoramento dos objetivos, ações e metas do programa, alinhados aos ODS; adotar os princípios da Lei de Acesso à Informação e da Parceria para Governo Aberto relativos ao orçamento e às decisões da administração pública, como forma de fortalecer a transparência e a prestação de contas à sociedade; Combater a corrupção, atuando com transparência e ética, respeitando os valores democráticos e republicanos, garantindo a publicidade das ações da Prefeitura; Utilizar as ferramentas e conteúdos disponibilizados pela Plataforma do Programa Cidades Sustentáveis e pelo Observatório de Inovação para Cidades Sustentáveis, como forma de aprimorar a administração municipal e aderir ao Pacto de Prefeitos pelo Clima, comprometendo-se a cumprir todas as responsabilidades a ele inerentes: reduzir (ou limitar) as emissões de gases de efeito estufa, preparar para os impactos das mudanças climáticas, aumentar o acesso à energia sustentável e controlar o progresso em direção a esses objetivos.

2.3.1. Os Eixos Temáticos do Programa Cidades Sustentáveis

Os 12 eixos do Programa Cidades Sustentáveis (PCS) integram um conjunto de 260 indicadores relacionados às diversas áreas da administração pública e consideram fatores fundamentais para a melhoria da qualidade de vida e a redução das desigualdades nas cidades: a participação efetiva da comunidade local na tomada de decisões, a economia urbana preservando os recursos naturais, a equidade social, o correto ordenamento do território, a mobilidade urbana, o clima mundial e a conservação da biodiversidade, entre outros.

Como já dito anteriormente, os eixos do PCS foram correlacionados com os 17 ODS e 169 metas estabelecidas pela ONU. Dessa forma, os eixos temáticos do Programa Cidades Sustentáveis são:

O primeiro eixo Governança trata da organização e da articulação do sistema político-administrativo, não se restringindo apenas aos gabinetes, mas também à participação dos diferentes segmentos da sociedade civil nos espaços de tomada de decisão. Este eixo dialoga com o ODS 5 (igualdade de gênero), ODS 10 (redução das desigualdades) e ODS 16 (paz, justiça e instituições eficazes).

O segundo eixo Bens Naturais Comuns compreende assumir plenamente as responsabilidades para proteger, preservar e assegurar o acesso equilibrado aos bens naturais comuns, como água, a biodiversidade e o ecossistema. Este eixo dialoga com o ODS 2 (fome zero e agricultura sustentável), ODS 6 (água potável e saneamento), ODS 11 (cidades e comunidades sustentáveis), ODS 12 (consumo e produção responsáveis), ODS 14 (vida na água) e ODS 15 (vida terrestre).

O terceiro eixo Equidade, Justiça Social e Cultura de Paz diz respeito ao acesso de maneira igualitária aos serviços públicos de saúde, cultura, segurança, educação, moradia e oportunidades de ocupação profissional. Este eixo dialoga com ODS 1 (erradicação da pobreza), ODS 3 (saúde e bem-estar), ODS 5 (igualdade de gênero), ODS 9 (indústria, inovação e infraestrutura), ODS 10 (redução das desigualdades), ODS 11 (cidades e comunidades sustentáveis) e ODS 16 (paz, justiça e instituições eficazes).

O quarto eixo Gestão Local para a Sustentabilidade está ligado a um modelo para gestões bem planejadas, com visão de futuro e capacidade para se antecipar a transformações econômicas, sociais e ambientais em nível local. Este eixo dialoga com ODS 11 (cidades e comunidades sustentáveis), ODS 12 (consumo e produção responsáveis), ODS 16 (paz, justiça e instituições eficazes) e ODS 17 (parcerias e meios de implementação).

O quinto eixo Planejamento e Desenho Urbano visa identificar as vocações locais e regionais de um território, estabelecer as regras de uso e ordenamento do solo e elaborar políticas de desenvolvimento municipal no curto, médio e longo prazos. Este eixo dialoga com ODS 11 (cidades e comunidades sustentáveis).

O sexto eixo Cultura para a Sustentabilidade trata da necessidade de integração entre os setores da administração pública com vistas a valorização da identidade local e da gestão participativa, bem como fomentar a produção local. Além disso, busca desenvolver políticas culturais que respeitem e valorizem a diversidade e a defesa do patrimônio natural, construído e imaterial, que promovam a preservação da memória e a transmissão das heranças culturais. Esse eixo dialoga com ODS 4 (educação de qualidade) e ODS 11 (cidades e comunidades sustentáveis).

O sétimo eixo Educação para a Sustentabilidade e Qualidade de Vida busca aprimorar a consciência crítica da sociedade, definindo uma abordagem que inter-relacione aspectos sociais, ecológicos, econômicos, políticos, culturais, científicos, tecnológicos e éticos, integrando na educação formal e não formal valores e habilidades para um modo de vida sustentável e saudável. Esse eixo dialoga com o ODS 4 (educação de qualidade).

O oitavo eixo Economia Local Dinâmica, Criativa e Sustentável compreende o aproveitamento eficiente e inteligente das vocações regionais e das características do território, incorporando inovações e incentivando tendências que buscam zerar o impacto ambiental e a utilização de recursos naturais não renováveis. Um desses modelos é a Economia Criativa, pois baseia-se no incentivo à economia do intangível, o que envolve produção, distribuição, troca e uso de bens simbólicos. Este eixo dialoga com ODS 2 (fome zero e agricultura sustentável), ODS 7 (energia limpa e acessível), ODS 8 (trabalho decente e crescimento econômico), ODS 9 (indústria, inovação e infraestrutura) e ODS 12 (consumo e produção responsáveis).

O nono eixo Consumo Responsável e Opções de Estilo de Vida refere-se à necessidade de mudança nos padrões de consumo e produção, objetivando a redução do uso de recursos naturais, da geração de resíduos e da emissão de poluentes. Esse eixo dialoga com ODS 6 (água potável e saneamento), ODS 7 (energia limpa e acessível), ODS 11 (cidades e comunidades sustentáveis) e ODS 12 (consumo e produção responsáveis).

O décimo eixo Melhor Mobilidade e Menos Tráfego trata da promoção da mobilidade sustentável, reconhecendo a interdependência entre os transportes, a saúde, o ambiente e o direito à cidade. Esse eixo dialoga com ODS 3 (saúde e bem-estar) e ODS 11 (cidades e comunidades sustentáveis).

O décimo primeiro eixo Ação Local para Saúde reconhece a saúde como determinante para o desenvolvimento humano e a qualidade de vida, devendo, por isso, ser compreendido como eixo focal de políticas integradas, que considerem áreas como saneamento e mudanças climáticas. Este eixo dialoga com ODS 2 (fome zero e agricultura sustentável), ODS 3 (saúde e bem-estar) e ODS 5 (igualdade de gênero).

O décimo segundo eixo Do Local para o Global assume as responsabilidades globais pela paz, justiça, equidade, desenvolvimento sustentável, proteção ao clima e à biodiversidade. Esse eixo dialoga com ODS 7 (energia limpa e acessível), ODS 11 (cidades e comunidades sustentáveis) e ODS 13 (ação contra a mudança global do clima).

2.3.2. O Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades

O Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades - Brasil (IDSC-BR) foi lançado, oficialmente, no ano de 2021, durante o Fórum da Democracia realizado em Estrasburgo, na França. O IDSC-BR é uma iniciativa do Instituto Cidades Sustentáveis (ICS) no âmbito do Programa Cidades Sustentáveis (PCS).

O índice tem por objetivo disponibilizar uma ferramenta capaz de conscientizar a sociedade e orientar a administração pública, auxiliando-os a ter uma visão integrada dos desafios da cidade, bem como contribuir na identificação de temas prioritários para ações e investimentos, definindo diretrizes e metas com base em indicadores, facilitando o monitoramento dos ODS em nível local. Existe um índice para cada objetivo e um outro índice para o conjunto dos 17 ODS, tornando-se possível que os municípios brasileiros consigam avaliar os progressos e desafios para o cumprimento da Agenda 2030.

O índice se propõe a gerar um movimento de transformação na gestão pública municipal. Diante disso, “o IDSC-BR cumpre a dupla função de auxiliar as cidades a medir seu desempenho segundo os objetivos da ONU, bem como de permitir uma série de análises que vão além dos limites municipais”. (IDSC-BR)

O Brasil se tornou o primeiro país do mundo a monitorar o desenvolvimento sustentável de todas as suas cidades. Hoje, são 5.570 municípios brasileiros.

A metodologia do Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades foi elaborada pela rede Sustainable Development Solution Network (SDSN), uma iniciativa nascida dentro da ONU para estimular conhecimentos técnicos e científicos da academia, da sociedade civil e do setor privado no apoio de soluções em escalas locais, nacionais e globais. Criada em 2012, a SDSN foi responsável por desenvolver índices para diversos países e cidades do mundo.

O IDSC-BR, composto por 100 indicadores referentes às várias áreas da gestão pública, apresenta uma avaliação abrangente utilizando dados atualizados e disponíveis em fontes públicas e oficiais do Brasil.

a pontuação do índice é atribuída no intervalo entre 0 e 100 e pode ser interpretada como a porcentagem do desempenho ótimo. A diferença entre a pontuação obtida e 100 é, portanto, a distância em pontos percentuais que uma cidade precisa superar para atingir o desempenho ótimo. O mesmo conjunto de indicadores foi aplicado a todos os municípios para gerar pontuações e classificações comparáveis. Diferenças entre a posição de cidades na classificação final podem ocorrer por causa de pequenas distâncias na pontuação do IDSC (IDSC-BR, 2025, n.p.).

O índice, além da pontuação e classificação de cada cidade, mostra os Painéis ODS, que são uma representação do desempenho de cada município nos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. O modelo de classificação utilizado é por cores, sendo verde, amarelo, laranja e vermelho. Cada uma das cores aponta, consequentemente, a que distância um município está de atingir seu objetivo; quanto mais próximo do vermelho, mais distante de alcançar o ODS.

2.3.3. Barra do Piraí no Índice de Desenvolvimento das Cidades

Esta subseção objetiva apresentar o desempenho do município de Barra do Piraí-RJ no Índice de Desenvolvimento das Cidades – Brasil (IDSC-BR) 2025.

A pontuação geral da cidade foi de 44,92 (de um total de 100), ocupando a 4.601ª posição na classificação geral entre os 5.570 municípios brasileiros. Assim, Barra do Piraí encontra-se classificado em cor laranja, ou seja, apresentando baixo nível de desenvolvimento sustentável.

A cidade de Barra do Piraí atingiu o limiar verde em somente 3 ODS dos 17 analisados. O limiar verde significa que os indicadores avaliados atingiram os valores de limiar verde. Os ODS mais bem avaliados e suas pontuações gerais são: ODS 3 (saúde e bem-estar) com pontuação geral de 63,76; ODS 7 (energias renováveis e acessíveis) com pontuação geral de 86,43; e, por fim, ODS 13 (ação climática) com pontuação geral de 78,88.

Os ODS com limiar amarelo, considerados nível de desenvolvimento médio, indicam que há desafios, são de número: ODS 4 (educação de qualidade), ODS 10 (reduzir as desigualdades) e ODS 11 (cidades e comunidades sustentáveis). Nos ODS 4, por exemplo, o pior indicador analisado foi o de número de centros culturais, espaços e casas de cultura, públicos e privados, por 100 mil habitantes.

Com limiar laranja – há desafios significativos, estão os ODS de número 1 (erradicar a pobreza), 2 (erradicar a fome), 6 (água potável e saneamento) e 16 (paz, justiça e instituições eficazes). Entre os quatro ODS, o de número 6 – água potável e saneamento – é com a pior avaliação, atingindo 40,5 pontos. No ODS 6, dos cinco indicadores analisados, o que possui pior avaliação é o índice de tratamento de esgoto, o qual considera o percentual do esgoto tratado sobre o volume de esgoto coletado. A cidade de Barra do Piraí não possui tratamento de esgoto, tendo valor 0 no índice.

Por fim, dos 17 ODS avaliados pelo IDSC-BR, a cidade de Barra do Piraí possui sete ODS com limiar vermelha, ou seja, nível muito baixo de desempenho. São os ODS: 5 (igualdade de gênero), 8 (trabalho digno e crescimento econômico), 9 (indústria, inovação e infraestrutura), 12 (produção e consumo sustentáveis), 14 (proteger a vida marinha), 15 (proteger a vida terrestre), 16 (paz, justiça e instituições eficazes) e 17 (parcerias para a implementação dos objetivos). No ODS 9, por exemplo, dois indicadores analisados, um atingiu o limiar amarelo considerado médio (participação dos empregos formais em atividades intensivas em conhecimento e tecnologia) e outro o limiar vermelho considerado muito baixo, sendo investimento público em infraestrutura urbana per capita, com um valor de 32,01, porém o valor para considerar que o objetivo foi atingido é de 3382,49. Um outro exemplo a ser mencionado é o ODS 17, que foi avaliado com dois indicadores, um tendo ficado com avaliação considerada baixa (investimento público per capita, por município) e outro com avaliação média (total de receitas municipais arrecadadas).

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estudo buscou analisar como o Programa Cidades Sustentáveis é capaz de contribuir para uma gestão pública sustentável, equilibrando o crescimento econômico com a sustentabilidade ambiental e a justiça social, por meio de uma governança democrática e transparente. Além de, proporcionar à população qualidade de vida e bem-estar.

O objetivo deste pesquisa era de identificar desafios e propor políticas públicas para o fomento do desenvolvimento local sustentável tendo como referência os indicadores de sustentabilidade do IDSC-BR, alinhados aos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, bem como as metas propostas pelo Guia de Gestão Pública Sustentável (GPS) foram alcançados, visto que foi possível identificar, em quais indicadores o município de Barra do Piraí obteve os melhores desempenhos e em quais possui um maior desafio com vistas a melhorar sua performance no índice.

Com isso foi possível responder ao questionamento levantado anteriormente, sobre como a adoção do PCS pela administração pública poderia contribuir para o desenvolvimento local buscando um equilíbrio com a sustentabilidade ambiental, a melhora da qualidade de vida e o bem-estar da população do município de Barra do Piraí. Com a expansão populacional nos centros urbanos, causada pelo êxodo rural, os atores políticos, especialistas e, também, a sociedade se viveram diante de um grande problema. Afinal, esse crescimento populacional passou a requerer mais dos serviços públicos. Serviços de saúde, educação, transporte público, saneamento básico, por exemplo, passaram a ter uma maior demanda e, na grande maioria dos casos, as políticas públicas e os investimentos nesses setores acompanharam essa expansão. Diante do exposto, o Programa Cidades Sustentáveis passou a ser uma ferramenta de apoio aos gestores públicos, pois além da avaliação dos 260 indicadores, a administração pública possui acesso a uma variedade de mecanismos que visam auxiliar o planejamento municipal. Uma dessas ferramentas é o Plano de Metas que objetiva definir as prioridades do governo, objetivos, prazos e os compromissos do Executivo municipal. Ou seja, a adesão ao Programa Cidades Sustentáveis é capaz de contribuir para o desenvolvimento local sustentável por proporcionar subsídios e dados concretos capazes de se tornar políticas públicas eficazes e eficientes.

Outros resultados notados durante o estudo foram: a importância da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos passar a fazer referências ao desenvolvimento sustentável e às questões ambientais. O que antes era um tema muito debatido em empresas e organizações privadas passa enfim a ser discutido e a ganhar mais espaço também no poder público. Isso demonstra uma maior preocupação e conscientização dos atores políticos, afinal, estão passando a compreender que sem o respeito ao meio ambiente, à biodiversidade, aos recursos naturais é, praticamente, impossível a sociedade ter uma melhor qualidade de vida. O programa A3P, do Ministério do Meio Ambiente que busca promover a Responsabilidade Socioambiental como política governamental, também trata da importância em se integrar o crescimento econômico com o desenvolvimento sustentável propondo políticas públicas como uso racional dos recursos naturais e redução de gastos institucionais, qualidade de vida no ambiente de trabalho, licitações sustentáveis, gestão adequada dos resíduos e capacitação dos servidores. Já no que diz respeito aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), o oitavo eixo, intitulado Economia Local Dinâmica, Criativa e Sustentável, entre outros aspectos, refere-se à Economia Criativa, um modelo que incentiva a economia do intangível, como produção, distribuição, troca e uso de bens simbólicos, entre outros. Economia Criativa é o que se pode chamar de indústria limpa.

Assim, nota-se que, além da adesão do município ao Programa Cidades Sustentáveis, aderir ao programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) só traria benefícios com vistas a uma gestão pública mais sustentável, o que, consequentemente, acarretaria a melhoria de indicadores do IDSC-BR. Por outro lado, novos investimentos em projetos voltados à economia criativa, incluindo a expansão do projeto de audiovisual já existente na cidade, contribuiriam para um crescimento econômico sustentável, com um aumento na geração de empregos nos setores envolvidos.

Diante do exposto, espera-se que esta pesquisa contribua por prestar novas informações e esclarecimentos a sociedade em geral, mas que, também seja um objeto de estudo para os atores políticos das cidades de Barra do Piraí, tanto do Legislativo quanto do Executivo, e que reconheçam a importância de investimentos em políticas públicas eficazes com vistas à gestão pública e ao desenvolvimento econômico sustentáveis, proporcionando aos cidadãos qualidade de vida, bem-estar e justiça social.

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1 Pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Faculdade Líbano. Bacharel em Administração pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Servidor Público da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí (RJ). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. ORCID: https://orcid.org/0009-0008-4447-8811.