REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/781406936
RESUMO
O trabalho analisa a maternidade como fator estrutural de exclusão no ensino superior brasileiro, destacando que a universidade foi historicamente pensada para estudantes sem filhos e com dedicação integral, o que dificulta a permanência de mães. Embora a Constituição de 1988 assegure educação e proteção à maternidade, há lacuna normativa no âmbito educacional, em contraste com a proteção existente no trabalho. Evidencia-se a sobrecarga da dupla ou tripla jornada, impactando desempenho e aumentando a evasão feminina. Critica-se ainda o discurso da “escolha individual”, que transfere à mulher a responsabilidade pela conciliação, ignorando fatores sociais e institucionais. Conclui-se que a proteção jurídica é indireta e insuficiente, sendo necessária a adoção de políticas públicas e institucionais, como flexibilização acadêmica, apoio psicossocial e creches, para garantir não apenas o acesso, mas a permanência dessas estudantes e promover a efetiva igualdade.
Palavras-chave: maternidade; ensino superior; evasão acadêmica; igualdade material; direitos fundamentais.
ABSTRACT
The paper analyzes motherhood as a structural factor of exclusion in Brazilian higher education, highlighting that the university has historically been designed for students without children who can dedicate themselves full-time, which makes it difficult for mothers to remain. Although the 1988 Constitution ensures education and protection for motherhood, there is a regulatory gap in the educational field, in contrast with the protection existing in the workplace. The overload of a double or triple workday is evident, affecting performance and increasing female dropout. The discourse of “individual choice” is also criticized, as it transfers to women the responsibility for reconciliation, ignoring social and institutional factors. It concludes that legal protection is indirect and insufficient, and that the adoption of public and institutional policies, such as academic flexibility, psychosocial support, and daycare, is necessary to guarantee not only access but also the retention of these students and to promote effective equality.
Keywords: motherhood; higher education; academic dropout; material equality; fundamental rights.
1. INTRODUÇÃO
A imagem de uma estudante que concilia avaliações acadêmicas com o cuidado materno revela uma realidade frequentemente invisibilizada no ensino superior. Embora possa causar estranhamento em certos ambientes acadêmicos, essa cena traduz, na prática, os limites de uma estrutura educacional historicamente concebida para um perfil ideal de estudante: jovem, com disponibilidade integral, sem responsabilidades familiares e alheio às demandas da maternidade.
Nesse cenário, a presença de mães nas universidades não apenas rompe com esse padrão institucional, mas também expõe fragilidades estruturais do sistema de ensino superior brasileiro, que ainda carece de mecanismos adequados para acolher e garantir a permanência dessas estudantes.
A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 6º, consagra entre outros direitos, a educação como direito social (Brasil, 1988). Logo, o direito a educação não é amplamente garantido, quando se abrem escolas ou universidades, mas sim, quando dão todos os aparatos necessários para que os usuários consigam de fato usufruir desse direito.
A universidade, como espaço pensado para a produção de conhecimento e formação de pessoas, em teoria sempre esteve ligada aos princípios de universalidade, igualdade, isonomia e acolhimento. No entanto, ao se verificar ao seu cotidiano prático, esses ideais, só são aplicados ao estudante padrão, sem qualquer marca de interseccionalidade, ou seja: jovem, sem trabalho, sem filhos e sem responsabilidades financeiras. Visto que, os horários rígidos, exigências de presença, avaliações sequenciais e uma cultura de alta performance, são incompatíveis com a maternidade, principalmente àquelas mães com seus filhos ainda nos primeiros anos de vida.
A romantização da maternidade, foi pensado como mecanismo para suavizar ou até invisibilizar a luta das mulheres que se tornaram mães. A maternidade, longe de se configurar como uma experiência idealizada ou meramente romântica, revela-se, em grande medida, atravessada por tensões e desafios cotidianos. Trata-se de uma vivência frequentemente marcada por privação de sono, escassez de tempo e um estado contínuo de vigilância e responsabilidade, elementos que impactam diretamente o bem-estar físico e emocional das mulheres. Ainda que o vínculo afetivo materno seja socialmente mobilizado como elemento central de justificação e valorização dessa experiência, tal dimensão não elimina as dificuldades estruturais que a acompanham em sua trajetória. Nesse sentido, é possível sustentar que a vivência da maternidade poderia se tornar mais equilibrada e satisfatória caso fossem mitigados os obstáculos que a tornam, em muitos contextos, extenuante.
Nesse cenário, as mães no ensino superior, quebram a barreira imposta pela sociedade e ocupam um lugar de invisibilidade, que vai de encontro às teorias educacionais da universalidade e inclusão. A legislação brasileira tem se mostrado omissa em resguardar o direito à educação para mães ou gestantes, visto que não traz de forma específica, mecanismos para a permanência e igualdade dentro do ambiente acadêmico.
Diante desse panorama, emerge o seguinte problema de pesquisa: existe proteção jurídica suficiente para estudantes gestantes ou mães no ensino superior brasileiro? A resposta a essa indagação exige uma análise que vá além da mera existência formal de normas, alcançando sua efetividade prática e sua capacidade de promover inclusão real. Não se trata apenas de identificar direitos previstos em lei, mas de avaliar se tais direitos são aplicados na prática e também se são suficientes para atender todas as necessidades dessas estudantes.
Parte-se, portanto, da hipótese de que o sistema educacional superior brasileiro não foi estruturado para acolher a maternidade, o que é reflexo do início da educação no mundo, onde a princípio, só poderia ser acessada por homens. Trata-se de desigualdade histórica e social, em que padrões existentes há milhares de anos ainda se refletem de maneira significativa no cenário contemporâneo.
Para o desenvolvimento desta pesquisa, adota-se uma abordagem qualitativa, orientada pelo método dedutivo e estruturada a partir de procedimento bibliográfico-documental. No plano normativo, serão examinadas as disposições constitucionais e infraconstitucionais relacionadas à proteção da maternidade e ao direito à educação, com o objetivo de identificar os instrumentos jurídicos disponíveis e suas limitações. No âmbito doutrinário, realiza-se uma revisão interdisciplinar, contemplando contribuições teóricas que analisam a interseção entre gênero, educação e direitos fundamentais, a fim de fundamentar criticamente a problemática proposta. Por fim, o estudo incorpora a análise social, mediante exame crítico de dados institucionais, buscando compreender a realidade vivenciada por estudantes mães e evidenciar as dificuldades práticas que não são plenamente captadas pelo texto normativo.
Assim, propõe-se não apenas delimitar o objeto de estudo, mas também provocar uma reflexão mais ampla sobre o papel da universidade em uma sociedade plural. Afinal, ao se perguntar “para quem foi pensada a universidade?”, deve se fugir da resposta automática “para todos”, pois esse “todos”, são todos aqueles que não carregam consigo as marcas da exclusão, do julgamento da e falta de acolhimento.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1. A Dupla Jornada Invisível
A realidade das universitárias mães, é inerente a uma sobrecarga absurda, que vai muito além das obrigações acadêmicas. Refere-se a uma dupla ou na maioria das vezes, tripla jornada, que concilia, estudo, maternidade e trabalho remunerado, e que na maioria das vezes ocorre de forma paralela, visto que a maternidade, está intrínseca no cotidiano dessas mulheres, pois, não existe a opção de cuidar do filho depois. Essa sobreposição de tarefas, além de ser extremamente exaustiva, ainda causa uma série de julgamentos e discriminação, que não são reconhecidos adequadamente pelas instituições de ensino superior.
Cabe ressaltar, que ao nascer, o ser humano se torna totalmente dependente do outro para sobreviver, e na maioria das vezes, o outro é a mãe: “Pelo fato de os seres humanos serem notavelmente vulneráveis e de crescimento lento, eles exigem um período longo de apoio físico e emocional” (Bee, 1997, p. 425).
A literatura sociológica já apontava essa problemática ao tratar da divisão desigual do trabalho doméstico e do cuidado. Nesse sentido, conforme estudo elaborado pelo IBGE em 2019, a mulher, mesmo fazendo parte do mercado de trabalho formal, continua com a dupla jornada de responsabilidade com os afazeres domésticos e cuidados com os filhos, o que deságua na produção de desigualdade e contribui de forma negativa em suas oportunidades profissionais e educacionais:
Figura 1 - Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil
Essa sobrecarga impacta diretamente na vida acadêmica. A universitária mãe, não dispõe das mesmas condições dos demais alunos, inexiste a igualdade/equidade, uma vez que enfrenta as limitações de tempo, o cansaço físico e mental, além da pressão psicológica diária, somados a cobrança implícita exercida pela sociedade para que ela exerça de forma exemplar o papel de mãe e estudante.
Segundo Reis (2020, p. 63), a simultaneidade de tarefas atribuída a mulher, mãe, estudante e trabalhadora, faz com que a exaustão das atividades cotidianas lhe obrigue a abrir mão de uma dessas atividades, sendo na maioria das vezes, o estudo.
A sobrecarga emocional é ainda mais intensificada pela omissão de suporte institucional por parte das universidades, o que causa sentimento de impotência, culpa, exaustão e principalmente vontade de desistir. Dessa forma, a dupla jornada, não se trata apenas da falta de organização pessoal, mas também um problema estrutural e organizacional das próprias instituições de ensino.
Nesse sentido, conforme ensina Scott (1995, p. 81) observa-se que a responsabilização quase exclusiva das mulheres pelas atividades de cuidado e criação dos filhos decorre de uma construção social pautada na divisão sexual do trabalho, na qual as funções familiares são distribuídas de maneira desigual entre homens e mulheres. Tal dinâmica faz com que a maternidade seja acompanhada por uma série de encargos domésticos e emocionais que impactam diretamente a permanência e o desempenho acadêmico das mães estudantes. Assim, mais do que uma pequena diferença na distribuição de tarefas, esse contexto revela as relações estruturais de desigualdade de gênero e influenciam a experiência da mulher no ambiente universitário.
2.2. O Abandono Universitário Feminino
A sobrecarga enfrentada por estudantes mães, e a falta de amparo institucional e social, culminam na maioria das vezes na evasão acadêmica. Apesar dos dados sobre mães universitárias serem escassos, o que demonstra a falta de empatia social pelo tema, estudos sobre gênero e educação, conseguem demonstrar de forma ampla que a maternidade é um dos fatores relevantes que levam à interrupção acadêmica,
De acordo com levantamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, as desigualdades de permanência no ensino superior estão associadas a múltiplos fatores, dentre os quais se destacam as condições socioeconômicas, a necessidade de inserção precoce no mercado de trabalho e as responsabilidades familiares, especialmente no caso das mulheres, que frequentemente assumem o cuidado com filhos e outros dependentes (INEP, 2020, p. 45), e na maioria das vezes, esses fatores podem se sobrepor, causando assim a interseccionalidade, onde diversos marcadores sociais de discriminação estão inseridos em apenas um indivíduo.
A evasão universitária não pode ser vista apenas de forma superficial, pois, a sua incidência causa impactos significativos em suas vidas. A ausência de formação acadêmica limita oportunidades de inserção ao mercado de trabalho, o que compromete a autonomia financeira e corrobora com a marginalização e dependência da mulher.
Segundo Obando e Madureira (2023, p. 2), a evasão escolar não é uma realidade apenas das adolescentes que engravidam durante os estudos na educação básica. Ela é uma realidade que perpassa a educação primária e é vivenciada por jovens adultas no ensino superior brasileiro, tanto em instituições públicas, quanto em instituições particulares. De acordo com dados fornecidos pelo Ministério da Educação - MEC (2015), da integralidade de estudantes que ingressaram ao ensino superior, 55% são mulheres, e no que tange as concluintes, as mulheres representam o importe de 60%. Contudo, cabe o questionamento: quantas dessas mulheres estavam grávidas ou se tornaram mães durante o percurso acadêmico? Quais barreiras tiveram que superar para conseguir o diploma?
Ademais, a desistência dos estudos faz com que as desigualdades estruturais de gênero sejam reforçadas, visto que a ausência de mulheres em espaço de poder, que na maioria das vezes a chave de acesso é um diploma de ensino superior, perpetua a atuação de homens, que na maioria das vezes, exercem seu poder de decisão para garantir seus próprios interesses. Sendo assim, a evasão do ensino superior não pode ser considerada apenas como um evento isolado, mas como o pontapé inicial de algumas estruturas de desigualdade.
2.3. O Mito da “Escolha Individual”
Uma das principais barreiras à compreensão adequada da problemática apresentada é a persistência de que a maternidade se trata apenas de uma escolha individual e desvincula de forma direta qualquer tipo de fator estrutural. Tal apontamento desconsidera o contexto social, econômico e institucional, transferindo à mulher toda a responsabilidade pelas dificuldades enfrentadas, em que de forma constante a sociedade insiste em colocar a culpa na vítima.
A ideia de que as decisões individuais são tomadas de forma reclusa, desconsidera o contexto social e os condicionantes da estrutura que foram responsáveis por influenciar as escolhas, principalmente no contexto de gênero, em que a maternidade deve ser entendida dentro de um contexto social amplo, econômico e institucional (Fraser, 2006, p. 236).
Ao atribuir à mulher a responsabilidade exclusiva por conciliar maternidade e vida acadêmica, o discurso da “escolha individual” acaba por legitimar a omissão institucional, uma vez que visa retirar a responsabilidade das instituições em acolher a todos de forma equitativa (Scott, 1995, p. 84). Nesse cenário, a ausência de políticas de apoio como flexibilização acadêmica, creches universitárias e programas de permanência é naturalizada, como se a dificuldade fosse resultado de uma decisão pessoal e não de uma falha estrutural, sendo assim, estruturar o ensino superior apenas para pessoas sem filhos, com tempo livre e recursos financeiros, vai de encontro com os ideais instituídos na Constituição federal.
Conforme Hoga et al. (2010), na maioria das vezes, as mulheres são apontadas e consideradas as únicas responsáveis por suas gestações, e por isso, devem pagar pelo preço de suas escolhas. No entanto, a escolha nesse contexto, só é considerada como justificativa para atribuir responsabilidades à mulher, visto que ela não possui a escolha de não cuidar, não possui a escolha de querer os estudos, não possui a escolha da sua autonomia.
A argumentação evidencia, portanto, que a noção de “escolha” é mobilizada de forma seletiva, operando mais como instrumento de responsabilização da mulher do que como expressão efetiva de autonomia. Nessa conjuntura, a mulher é instada a assumir integralmente as consequências da maternidade, sem que lhe sejam asseguradas condições reais para conciliar tal experiência com outras dimensões de sua vida, como a formação educacional. Tal conduta revela que a autonomia feminina é, em grande medida, limitada por condicionantes sociais e institucionais que moldam e restringem suas possibilidades de ação.
Sob esse olhar, a reflexão proposta por Beauvoir (1980, p. 9) mostra-se particularmente elucidativa ao afirmar que “não se nasce mulher: torna-se”, evidenciando que os papéis e expectativas atribuídos às mulheres são construções sociais historicamente consolidadas. Assim, a imposição de uma responsabilidade quase exclusiva sobre a maternidade não decorre de uma escolha genuinamente livre, mas de um processo de socialização que naturaliza desigualdades e reforça estruturas que dificultam a permanência das mulheres, especialmente das mães, no ensino superior
O contexto social de exclusão onde a mulher está inserida, faz com que crie uma zona de desconforto, que emerge a necessidade de buscar seus direitos. O papel da mulher na sociedade atual não foi construído e conquistado de forma estática, pelo contrário, foi produzido perante lutas incansáveis, ainda que não tenha atingido o ápice, já visível o grande avanço em comparação ao passado, nesse sentido, Judith Butler, discorre o seguinte:
O sujeito é uma questão crucial para a política, e particularmente para a política feminista, pois os sujeitos são invariavelmente produzidos por via de práticas de exclusão que "aparecem", uma vez estabelecida a estrutura jurídica da política. Em outras palavras, a construção política do sujeito procede vinculada a certos objetivos de legitimação e exclusão, e essas operações políticas são efetivamente ocultas e naturalizadas por uma análise política que toma as estruturas jurídicas como seu fundamento. O poder jurídico "produz" inevitavelmente o que alega meramente representar; consequentemente, a política tem de se preocupar com essa função dual do poder: política e produtiva (Butler, 2003, p. 19).
Sendo assim, a construção de um ordenamento jurídico efetivo e sensível às demandas concretas pressupõe a participação ativa das mulheres a quem ele se destina. Enquanto principais interessadas e legitimadas na transformação dessa realidade, é por meio de sua atuação frequentemente tensionada por processos de exclusão, que suas vozes podem ser reconhecidas e suas demandas incorporadas.
Contudo, essa mobilização não deve se restringir ao grupo diretamente afetado. Ao contrário, impõe-se a corresponsabilidade de todos os atores sociais e institucionais que, de forma direta ou indireta, se relacionam com os direitos das mães universitárias, de modo a contribuir para a redução das desigualdades e a promoção de sua efetiva inclusão no ensino superior.
Portanto, é fundamental reconhecer que a permanência de estudantes mães no ensino superior não depende apenas de esforço individual, mas da atuação ativa das instituições, pois inconcebível, a mãe envidar esforços para iniciar o ensino superior, se a própria instituição não contribui para sua permanência. A universidade, enquanto espaço de inclusão e formação, deve assumir seu papel na construção de condições que permitam a conciliação entre maternidade e educação, visto, que por mais que o meio acadêmico viva em prol de teorias, deve-se também ser colocado em prática no limite ao que lhe cabe, os valores mínimos que são pregados em sua atuação.
3. METODOLOGIA
A presente pesquisa caracteriza-se como um estudo qualitativo, desenvolvido por meio do método dedutivo e fundamentado em procedimento bibliográfico e documental. A opção pela abordagem qualitativa justifica-se pela natureza do objeto investigado, uma vez que se busca compreender a maternidade como fator estrutural de exclusão no ensino superior brasileiro, analisando os limites da proteção jurídica destinada às estudantes gestantes e mães, bem como os impactos sociais decorrentes da insuficiência de políticas de permanência acadêmica.
Quanto aos objetivos, a pesquisa possui caráter exploratório e descritivo. É exploratória porque busca ampliar a compreensão acerca da relação entre maternidade, ensino superior e direitos fundamentais, temática ainda pouco discutida sob a perspectiva jurídica. Possui também caráter descritivo por examinar os mecanismos normativos existentes e as condições enfrentadas por estudantes mães no ambiente universitário.
No que se refere aos procedimentos técnicos, foi realizada pesquisa bibliográfica, mediante consulta a livros, artigos científicos, dissertações, teses e produções acadêmicas relacionadas aos estudos de gênero, maternidade, educação superior, direitos fundamentais e políticas de permanência estudantil. A revisão bibliográfica teve caráter interdisciplinar, reunindo contribuições das áreas do Direito, Educação, Sociologia e Estudos de Gênero, permitindo uma análise ampliada do fenômeno investigado.
Paralelamente, realizou-se pesquisa documental, com exame de normas constitucionais e infraconstitucionais relacionadas ao direito à educação e à proteção da maternidade. Foram analisados dispositivos da Constituição Federal de 1988, legislações educacionais, normas de proteção à maternidade e documentos institucionais produzidos por órgãos públicos e entidades de pesquisa voltadas à educação superior.
A pesquisa também utilizou dados secundários obtidos em relatórios institucionais, levantamentos estatísticos, pesquisas nacionais e documentos produzidos por organismos públicos e entidades acadêmicas. Esses dados foram empregados com a finalidade de compreender a realidade vivenciada por estudantes mães no ensino superior brasileiro, especialmente no que se refere às dificuldades de permanência acadêmica, evasão, sobrecarga de trabalho e acesso a políticas de apoio.
Os dados coletados foram submetidos à análise qualitativa de conteúdo, buscando identificar categorias temáticas relacionadas à maternidade, permanência universitária, igualdade material e efetividade dos direitos fundamentais. A interpretação dos resultados foi realizada à luz do referencial teórico adotado e do marco normativo brasileiro, permitindo verificar em que medida a proteção jurídica existente é capaz de responder às demandas concretas das estudantes mães.
Por fim, a pesquisa possui como limitação a utilização exclusiva de fontes bibliográficas, documentais e dados secundários, não contemplando entrevistas ou observações diretas com estudantes mães. Apesar disso, o método adotado mostra-se adequado para a compreensão crítica do problema investigado e para a análise da suficiência da proteção jurídica atualmente existente no ensino superior brasileiro.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS
4.1. O Ordenamento Jurídico e o Silêncio Sobre a Maternidade Universitária
A Constituição Federal de 1988, foi um dos principais textos normativos que consagrou a proteção à maternidade, fincando como direito social e inserindo no rol das garantias indispensáveis à dignidade da pessoa humana. No entanto, por mais que a Carta Magna estabelece as diretrizes amplas de proteção, observa-se que existe uma lacuna significativa pela falta de regulamentação específica a esse direito, principalmente, quando é direcionado às mães estudantes no ensino superior. A legislação brasileira, por mais que trate de forma pormenorizada as questões trabalhistas e previdenciárias, revela-se um tanto quanto insuficiente e silenciosa no direito das mães e gestantes no meio acadêmico.
Nesse diapasão, é possível afirmar que há uma desigualdade normativa relevante: enquanto a maternidade da mulher trabalhadora é amplamente regulamentada e protegida, a maternidade da estudante permanece esquecida e isolada no âmbito normativo, ficando à margem de políticas públicas efetivas. Tal situação evidencia uma limitação no legislativo brasileiro, que não acompanha as peculiaridades e necessidades da pluralidade feminina no meio acadêmico.
4.2. Direitos das Gestantes no Trabalho Vs. Ausência no Ensino Superior
No âmbito das relações de trabalho, a proteção à maternidade encontra-se amplamente consolidada, mesmo que ainda careça de um olhar ainda mais profundo, a legislação existente se mostra significativamente relevante em comparação com os direitos da mãe universitária.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura à gestante uma série de garantias que visam preservar não apenas sua saúde, mas também sua segurança econômica e profissional durante e após a gestação, direitos que resultam de uma série de reivindicações e conflitos sociais. Nesse sentido, a tutela jurídica ao trabalho da mulher construiu-se historicamente em torno de dois objetivos centrais combinados: a proteção à sua condição específica e a eliminação de discriminações no mercado de trabalho’ (Delgado, 2020, p. 875).
Nesse sentido, destaca-se o instituto da licença-maternidade, previsto expressamente na legislação: “Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.” (Brasil, 1943). Além disso, a Constituição Federal garante estabilidade provisória à gestante, impedindo sua dispensa arbitrária desde a confirmação da gravidez até período posterior ao parto: “II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: [...] b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.” (Brasil, 1988)
No campo previdenciário, também há proteção relevante, assegurando à mulher o direito ao salário-maternidade durante o afastamento de suas atividades laborais. Trata-se de um mecanismo que busca garantir subsistência digna em um período de vulnerabilidade, em que a mulher fica impedida de trabalhar, sendo assim, é reconhecida a importância dessa seguridade durante os primeiros meses após o parto.
Dessa forma, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece, de maneira clara, que a maternidade gera impactos significativos na vida da mulher trabalhadora, e que não cabe somente a ela “sofrer as consequências” da maternidade, devendo a sociedade e o legislativo figurar como papel de rede de apoio. Tais garantias refletem uma compreensão institucional de que a igualdade material exige tratamento diferenciado para situações desiguais, pois assim, entendo o indivíduo como titular de direitos, deve lhe resguardado o mínimo para sua dignidade, conforme leciona Ingo Wolfgang Sarlet (2019, p. 70) ao tratar da proteção da dignidade humana e do mínimo existencial.
Entretanto, quando se desloca a análise normativa para o âmbito da maternidade no ensino superior, percebe-se um cenário completamente distinto. As estudantes gestantes ou mães não contam com um sistema normativo equivalente que assegure sua permanência em condições adequadas, pelo contrário, é necessário a utilização de regramentos gerais e princípios constitucionais para que lhe seja assegurado o mínimo de direitos.
Destaca-se que, embora exista previsão pontual no ordenamento jurídico, como o regime de exercícios domiciliares, sua aplicação é limitada e insuficiente para atender às demandas reais da maternidade.
A esse respeito, o Decreto-Lei nº 1.044/1969 dispõe:
“Art 1º São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbitas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
b) ocorrência isolada ou esporádica;
c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.” (BRASIL, 1969)
Além disso, a Lei nº 6.202/1975 que dispõe sobre o regime de exercícios domiciliares para estudantes gestantes, prevê a possibilidade de afastamento da estudante gestante mediante regime domiciliar, mas não estabelece mecanismos amplos de suporte institucional: “Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares” (Brasil, 1975).
Dessa forma, é possível extrair que a legislação brasileira não atua de forma homogênea e equilibrada ao tratar a maternidade. Enquanto a mãe trabalhadora é resguardada por um conjunto significativo de normas, a estudante mãe vive de analogias e princípios normativos diante da vulnerabilidade legal imposta. Tal silêncio jurídico contribui de forma significativa para a exclusão dessas mulheres do ensino superior e reforça os estigmas da evasão acadêmica.
4.3. A Proteção Educacional (In)existente
A análise da proteção educacional às mães universitárias, exige um estudo aprofundado para que haja uma compreensão adequada da estrutura constitucional e infraconstitucional que rege à educação, bem como de todos os princípios fundamentais basilares do direito à educação brasileira. Por mais que não exista no Brasil um sistema específico de normas que embase o direito das estudantes mães universitárias, ainda é possível extrair do ordenamento pátrio, dispositivos, que de forma indireta, conseguem oferecer uma base para sua proteção.
A Carta Magna brasileira estabelece a educação como um direito social fundamental, nos termos do artigo 6º, inserindo-a no rol dos direitos indispensáveis à promoção da cidadania e da dignidade humana. Além disso, o artigo 205 dispõe que:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (BRASIL, 1988).
A partir dessa previsão, é possível extrair que o direito à educação não se restringe apenas ao acesso, pelo contrário, abrange a permanência e a conclusão de todo o período educacional, garantindo todas as condições necessárias. Dessa forma, a maternidade não pode ser considerada como fator legítimo de exclusão ou limitação do exercício do direito à educação, sob pena de descumprimento direto ao texto constitucional.
Ademais, deve ser também levado em consideração o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º do texto constitucional, esse princípio deve ser visualizado sob a perspectiva de uma igualdade material, ou seja, o Estado deve adotar as medidas necessárias para que compense as desigualdades fáticas. Nessa conjuntura, tratar de forma igual os estudantes em posições distintas, como por exemplo, aquelas que vivenciam a maternidade, implicam, na prática, em perpetuar as desigualdades estruturais, como expõe Barbosa:
A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem (BARBOSA, 1999, p. 26).
A doutrina constitucional reforça essa compreensão ao afirmar que a igualdade material determina ao Estado não apenas a abstenção de discriminações, mas a adoção de medidas ativas e concretas que possam viabilizar a efetiva equidade entres os indivíduos em situações desiguais (Sarlete, 2012, p. 71).
Dessa forma, quando o Estado deixar de promover políticas específicas voltadas especificamente às estudantes mães, fica evidente que se trata de uma omissão estatal, o que vai de encontro com os princípios de igualdade e direito à educação, haja vista que se tratam de máximas universais.
Importante trazer à baila o princípio da dignidade da pessoa humana, amplamente invocado como fundamento de aplicação transversal nas mais diversas situações, previsto no artigo 1º da Constituição Federal, é considerado um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Ele serve como parâmetro de interpretação do todo o ordenamento jurídico para a concretização dos direitos de cada indivíduo.
Nesse sentido, a dignidade da pessoa humana pleiteia que o Estado garanta as condições mínimas para que cada pessoa possa exercer plenamente os seus direitos em toda a sua potencialidade. No âmbito educacional, isso envolve não apenas o acesso formal à educação, mas também as condições de permanência, principalmente àqueles que estão em situação de vulnerabilidade (Sarlet, 2018, p. 70).
Conforme leciona Sarlet (2018, p. 75), a dignidade da pessoa humana, na condição de valor basilar do sistema jurídico, obriga ao estado o dever não apenas de instituir os direitos, mas, instituir mecanismos para que permita assegurar uma existência digna, o que inclui o acesso a todos os direitos de forma efetiva. Disso, não adianta apenas garantir a existência de universidades públicas, pois de nada vale a existência das instituições, se nem todos os indivíduos, conseguem de forma plena exercer o seu acesso. Portanto, a proteção educacional às mães universitárias, deve ser vista como uma exigência direta do princípio da dignidade e não apenas como uma mera liberalidade ou discricionariedade institucional.
Já no âmbito infraconstitucional, cabe o destaque às políticas de assistência estudantil, principalmente no contexto das instituições públicas de ensino superior. O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), criado pelo decreto nº 7.234/2010, tem como objetivo regular e ampliar as condições de permanência dos estudantes na educação pública superior:
O artigo 2º do referido decreto estabelece que:
Art. 2o São objetivos do PNAES:
I – Democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;
II - Minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;
III - reduzir as taxas de retenção e evasão; e
IV - Contribuir para a promoção da inclusão social pela educação. (BRASIL, 2010)
Entre as áreas de atuação do programa, incluem-se moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital e apoio pedagógico, não havendo menção à maternidade, de forma que eventual proteção à mão universitária vai recair de forma indireta em razão da sobrecarga econômica e social decorrente da maternidade.
Contudo, a ausência de previsão específica para essa condição revela uma lacuna importante. A maternidade impõe desafios que vão além da vulnerabilidade econômica, envolvendo questões como a necessidade de creches, flexibilização acadêmica, adaptação de prazos e apoio psicológico. Tais demandas não são plenamente contempladas pelas políticas existentes, o que compromete sua efetividade. Assim, demonstra que por mais que o programa tenha sido pensado para a permanência dos estudantes no ensino superior, as mães mais uma vez foram invisibilizadas.
Freire (1996), destaca que a permanência no ensino superior não pode ser vista apenas sob o viés econômico, mas sim considerada em suas múltiplas dimensões, haja vista que não há educação neutra, ela se realizada de acordo com o contexto social que está inserida e deve responder às necessidades concretas de todos os sujeitos que dela participam.
Empregando essa perspectiva ao contexto da maternidade universitária, fica evidente que as políticas educacionais ignoram as especificidades das estudantes que vivem a maternidade e buscam o ensino superior para cumprir seu papel transformador na sociedade, ampliando as oportunidades laborais ao meio social.
Para mais, a ausência de regulamentação adequada, clara e uniforme faz com que as mães dependam de interpretações extensivas e da aplicação subsidiária de normas esparsas do ordenamento para garantir o mínimo protecionista. Em paralelo, parte também de iniciativas isoladas das próprias instituições de ensino, políticas que visam estimular a permanência das mães universitárias, como por exemplo, políticas próprias de prorrogação de prazos, regimes especiais ou auxílio-creche, no entanto, tais medidas não são padronizadas e nem obrigatórias, o que resultam em uma educação superior disforme e não homogênea.
Diante desse cenário, pode-se concluir, que por mais que existam no ordenamento pátrio brasileiro a existência de fundamentos jurídicos que permitem sustentar os direitos das mães universitárias, tais políticas se mostram limitadas e insuficientes, haja vista que na maioria das vezes é necessário a utilização de analogias extensivas, para que de forma democráticas às mães universitárias também sejam incluídas nas políticas de permanência no ensino superior. A efetivação desse direito deve superar a omissão estatal, e deve reconhecer a maternidade como fator social de evasão e exclusão do ensino superior, que deve ser superada a partir de políticas ativas.
4.4. Evidências Empíricas e Construção Jurisprudencial Sobre a Maternidade no Ensino Superior
Para a fundamentação da presente pesquisa, ultrapassou-se a análise estritamente administrativa, adentrando-se na esfera jurisdicional, mediante o levantamento de processos judiciais ajuizados no ano de 2025. A análise dessas demandas possibilitou identificar a recorrente necessidade de acionamento do Poder Judiciário como mecanismo de garantia dos direitos das mães universitárias no âmbito do ensino superior. Para a localização dos processos relacionados à temática, foram utilizados, como parâmetros de pesquisa, os termos: “regime especial”, “mãe”, “ensino superior”, “inclusão” e “adaptação”.
A luta cotidiana das mães universitárias extrapola os limites das instituições de ensino e alcança o Poder Judiciário como via de tutela de direitos que não lhes foram assegurados na esfera administrativa. Nesse contexto, observa-se um número significativo de demandas judiciais propostas por estudantes mães com o objetivo de compelir as instituições de ensino superior a garantirem condições mínimas de permanência acadêmica, evidenciando não apenas a insuficiência das respostas institucionais, mas também a judicialização de direitos fundamentais relacionados à educação e à maternidade.
Nesse contexto, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2025, reconheceu o direito ao regime especial de ensino a uma estudante mãe de filho recém-nascido, evidenciando a atuação do Poder Judiciário na tutela do direito à educação e na garantia de condições adequadas de permanência acadêmica:
APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. REGIME ESPECIAL. PARTE AUTORA, ESTUDANTE DE MEDICINA, GRÁVIDA DA 2ª AUTORA, REQUEREU O DEFERIMENTO DE REGIME ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1ª AUTORA QUE DIANTE DO INDEFERIMENTO DO REGIME ESPECIAL FOI OBRIGADA A COMPARECER À UNIVERSIDADE. TAL CONDUTA DA INSTITUIÇÃO RÉ DE INDEFERIR O REGIME ESPECIAL À PRIMEIRA AUTORA É INCONTROVERSA. DA MESMA FORMA, NÃO IMPUGNOU A DEMANDADA A AFIRMAÇÃO DE QUE A PRIMEIRA AUTORA TEVE DE LEVAR SUA FILHA RECÉM-NASCIDA À UNIVERSIDADE. COMO BEM ASSEVERADO PELA SENTENÇA DE PISO E PELAS APELADAS, AS LEGISLAÇÕES APLICADAS AO CASO NÃO FAZEM QUALQUER RESTRIÇÃO A CUMPRIMENTO DE 25% DA CARGA HORÁRIA TOTAL DO PERÍODO LETIVO PARA DEFERIMENTO DO REGIME ESPECIAL. O RÉU FUNDAMENTA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DIANTE DA PREVISÃO CONTIDA NO MANUAL DO ALUNO. NO ENTANTO, TAL MANUAL TRAZ RESTRIÇÃO QUE A LEI DE REGÊNCIA, QUAL SEJA, 6 .202/75 NÃO O FEZDANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIA DEVIDAMENTE FIXADA EM R$ 10.000,00, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE E . TJERJ. A HIPÓTESE SE SUBSUME ÀS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EIS QUE A AUTORA SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CONSUMIDOR, ARTIGO 2º E O RÉU NO CONCEITO DE FORNECEDOR DE SERVIÇO PÚBLICO, ARTIGOS 3º E 22 DO CDC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJ-RJ - APELAÇÃO: 08740748120238190001, Relator.: Des(a) . VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO, Data de Julgamento: 30/07/2025, SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 01/08/2025)
Em caso análogo, foi levado em 2025 a corte do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a discussão sobre a estrutura da instituição de ensino, a qual não dava suporte para a lactante:
Ementa. CIVIL E CONSUMIDORA. ENSINO SUPERIOR. GESTANTE. LICENÇA-MATERNIDADE. REGIME ESPECIAL DE FREQUÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. JUSTA CAUSA PARA TRANCAMENTO DE UMA EM SETE DISCIPLINAS . DANO MATERIAL. NÃO EXIGÊNCIA DE SALA EXCLUSIVA PARA LACTANTES. DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO APTO À AMAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. O recurso . A apelação interposta pela parte autora visa à reforma da sentença de parcial procedência dos pedidos (disponibilização de acesso remoto às aulas e prova de ensino superior à gestante/lactante), mas sem a condenação por danos (i) materiais. 2. Fatos relevantes. A apelante afirma que sofreu danos (i) materiais advindos da falha na prestação do serviço educacional universitário referente ao regime especial de frequência cursado no primeiro semestre de 2023 (não disponibilizados os conteúdos a tempo e modo), e danos imateriais no semestre letivo logo seguinte, diante da falta de estruturação para a acomodação de lactante e bebê no ambiente estudantil . II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em saber se existiu (ou não) falha na prestação de serviços educacionais apta a fundamentar a restituição da quantia paga (1º semestre/2023) e se estaria evidenciado (ou não) grave fato gerador de dano extrapatrimonial (1º e 2º semestres/2023). III . RAZÕES DE DECIDIR 4. O conjunto probatório é parco para demonstrar com clareza os direitos e deveres da estudante (apelante) e da entidade de ensino (apelada) no "regime especial de frequência" (1º semestre/2023), considerando que nenhuma das partes apresentou contrato ou regulamento, em par com as circunstâncias específicas por que passava a parte autora (fase final de gestação) no início de março de 2023. 5. Demonstrado o nexo de causalidade entre a falha na prestação de serviços educacionais de ensino superior em relação à apenas uma das três disciplinas que teria sido objeto de pedido de trancamento, e não em três das sete matriculadas, cujo proporcional preço pago no primeiro semestre de 2023 deve ser restituído à parte consumidora, a qual teria dado à luz em 03 de abril de 2023 . 6. É assente na doutrina e na jurisprudência que só deve ser considerado dano extrapatrimonial o sentimento de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que extrapolam a normalidade do cotidiano e desequilibram psicologicamente o indivíduo. 7. A fase final da gestação e a fase inicial de lactação constituem circunstâncias suficientes para o aumento da cuidado/ansiedade/sensibilidade da mulher, de sorte que ela sopesar estresses advindos dos contratempos do cotidiano, como no caso concreto de não atendimento de todos os seus pedidos administrativos dirigidos à universidade a culminar na justa causa do pedido de trancamento de apenas uma disciplina e na disponibilidade de "regime especial de frequência" (1º semestre/2023 - virtual), além de não ser contratualmente exigível infraestrutura educacional ímpar universitária apenas às lactantes, o que foi remediado por acesso a local adequado para a apelante e o bebê, com ulterior reinserção em "regime especial de frequência" (2º semestre/2023 - virtual), em par com as dificuldades de deslocamento reportadas pela própria lactante . 8.Mesmo que as circunstâncias de gestante ou lactante requeiram uma resposta social proativa, contínua e integrada do Estado e da sociedade, tais fatos ocorridos na gestão educacional superior não tem o potencial de afetar gravemente qualquer dos atributos da personalidade da parte autora ( Código Civil, artigo 12), sobretudo se o defeituoso serviço educacional se restringiu apenas a uma matéria, objeto de pedido de trancamento (1º semestre/2023) e foi concedida a permissão à apelante de cursar em "regime especial de frequência" (virtual) no 1º e no 2º semestres/2023, dado o sucessivo estágio de gestante e posterior lactante. IV. DISPOSITIVO 9 . Apelação parcialmente provida.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º e 3º, art ; 6º, inc. VIII e art . 14, “caput”; CC, arts. 12 e 186 Jurisprudência relevante citada: TJDFT, acórdão 1252288, Rel. Des Josapha Francisco dos Santos, Quinta Turma Cível, DJe 10.6 .2020.
(TJ-DF 07148127120238070020 1972253, Relator.: FERNANDO TAVERNARD, Data de Julgamento: 26/02/2025, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: 21/03/2025)
Diante dos exemplos apresentados, evidencia-se que situações de solução relativamente simples têm demandado a intervenção do Poder Judiciário para sua efetivação. Tal circunstância revela a ausência de iniciativas institucionais voltadas ao acolhimento dessas demandas por parte das instituições de ensino superior, que, mesmo quando formalmente provocadas pelas estudantes, permanecem inertes, condicionando a garantia de direitos à imposição de determinação judicial.
A falta de apoio as mulheres grávidas e mães no ambiente de ensino provoca de forma quase que imediata, a evasão, pois segundo a Pnad Contínua Educação (2019), a cada quatro mulheres entre 14 e 29 anos que abandonaram os estudos, uma (23%) deixou para trabalhar, uma (24%) por desinteresse e uma (24%) por gravidez. Os números apontam que essas mulheres que não trabalham e não estudam possuem uma menor perspectiva de ascensão social.
O abandono escolar está vinculado não apenas a falta de apoio das instituições de ensino, mas também, com o estigma de que essas mulheres devem ser as principais cuidadoras dos filhos, pois, segundo pesquisa realizada pelo Datafolha em 2024, com abrangência nacional e participação de mais de dois mil entrevistados distribuídos em diversos municípios, verifica-se que 69% dos brasileiros atribuem às mulheres a responsabilidade principal pelo cuidado de filhos recém-nascidos. Paralelamente, observa-se um crescimento expressivo da participação feminina no ensino superior, com aumento significativo ao longo da última década, o que demonstra que por mais que existam as barreiras e adversidades que dificultam a entrada e permanência de mães no ensino superior, essas mulheres superam tais estatísticas e quebram tabus.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O estudo desenvolvido ao longo deste trabalho evidencia um contraste discrepante no ordenamento jurídico brasileiro: ao mesmo tempo em que o Texto Constitucional consagra um amplo sistema de direitos fundamentais, principalmente como basilares para a construção de um estado democrático de direito, observa-se uma omissão normativa quando se trata da garantia de direitos concretos visados às estudantes em situação de maternidade no ensino superior.
A maternidade é uma circunstância biológica e cotidiana na vida de muitas brasileiras, e é longe de ser algo excepcional, em regra, fez parte da vida da maioria de todas as pessoas no mundo, pois, a todos que vivem, pelo menos grande parte foi acolhido pela maternidade. Ainda assim, diante de uma circunstância tão evidente, a universidade permanece em sua maioria, estruturada sob uma lógica de disponibilidade plena, contínua e ininterrupta, desconsiderando as múltiplas facetas de seus estudantes, especialmente as mães universitárias, que para além da maternidade, carregam consigo uma escolha implícita, ou se adequa ao sistema educacional, ou desiste do ensino superior.
Essa exclusão, muitas vezes, não se dá por escolha livre e consciente das mães universitárias. Pelo contrário, são utilizados mecanismos sutis e neutros, que com a somatória se torna um fardo tão pesado, que na maioria das vezes forçam a evasão dessas mulheres. Trata-se de um sistema de exclusão indireta e acobertado sob o manto da neutralidade.
Tal realidade confronta diretamente o projeto constitucional inaugurado em 1988. O artigo 205 da Constituição estabelece que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida [...] visando ao pleno desenvolvimento da pessoa” (Brasil, 1988).
A enunciação “pleno desenvolvimento da pessoa” não pode ser interpretada de forma restritiva. Ao contrário, exige a consideração das condições reais de existência dos sujeitos, o que inclui, necessariamente, a maternidade. inobservar essa dimensão, impacta diretamente na redução do direito à educação, reduzindo a uma promessa formal e teórica, carente de efetividade.
Nesse sentido, a crítica ao silêncio legislativo torna-se inevitável. Embora existam normas pontuais, como a Lei nº 6.202/1975 e políticas como o PNAES, tais instrumentos mostram-se insuficientes para enfrentar a complexidade da maternidade no ensino superior, haja vista que diante das interseccionalidades da vida das estudantes brasileiras, tais direitos deveriam ser considerados em sua integralidade e de forma mais aprofundada, o que de fato não ocorre, pois a título de exemplo, o decreto supramencionado é constituído apenas por 9 artigos, o que se torna insuficiente para abarcar de forma concreta todos os direitos dos estudantes, especialmente das mãe universitárias.
A omissão estatal, nesse contexto, não é neutra. No pensamento de Barroso (2013) a concretização dos direitos fundamentais não pende apenas da sua previsão nos textos normativos, mas sim de uma ação ativa do Estado, para que aquilo que é tratado em teoria seja de fato implantado de forma concreta.
Dessa forma, a omissão estatal corroborada com a inexistência de medidas concretas que garantam a permanência das mães universitárias no ensino superior, evidencia uma falha na aplicação desses direitos, especialmente quando se refere à equidade.
A igualdade, conforme tem sido defendida durante todo o estudo, não se concretiza apenas com a uniformidade de tratamento. Pelo contrário, exige que seja reconhecidas as diferenças e adotadas as medidas que permitam a superação das desigualdades.
Ademais, a dignidade da pessoa humana, fundamento basilar da Constituição Federal de 1988, impõe ao estado o dever de garantir as condições mínimas necessárias para que cada cidadão possa exercer com plenitude todos os direitos que lhe são inerentes.
Nessa conjuntura, a permanência da estudante mãe na universidade não pode depender de esforços individuais pontuais, sejam exercidos por ela ou de forma extraordinária pelas instituições. Refere-se a um direito que deve ser garantido pelo Estado através de políticas públicas concretas e estruturadas.
A carência de tais políticas é clara. Ações como a ampliação do acesso a creches universitárias, a flexibilização de prazos acadêmicos, a adaptação de metodologias de ensino e a oferta de apoio psicossocial não configuram vantagens, mas mecanismos básicos de efetivação do direito à educação. Sem essas ferramentas, a maternidade tende a se perpetuar como um fator de evasão no ensino superior. Nesse sentido, Paulo Freire (1996), defende que a educação deve ser tida como uma prática de liberdade e não como um instrumento de domesticação de pessoas.
Quando a estrutura educacional falha em entender e acolher a diversidade do público estudantil, ela deixa de cumprir sua função principal, a emancipatória, e passa a reproduzir de forma estrutural as desigualdades sociais. A exclusão das mães universitárias, nesse contexto, não pode ser vista como um fenômeno isolado, mas parte de uma lógica segregacionista que privilegia determinados indivíduos em detrimento de outros.
Diante desse quadro, é necessária uma mudança de paradigma. A maternidade, no âmbito do ensino superior, precisa ser reconhecida como uma dimensão efetiva da vida acadêmica, e não como um obstáculo que deve ser ultrapassado de forma individual. Isso demanda não apenas a legislação de normas específicas, como também a adequação da cultura institucional das universidades.
A concepção de uma política educacional inclusiva demanda uma convenção entre o legislador, o poder executivo e as instituições de ensino superior, assim como a participação efetiva da sociedade civil. Trata-se de um fluxo complexo, mas extremamente necessário para concretizar os direitos das mães universitárias.
Por fim, é preciso afirmar, de forma categórica, que a maternidade não pode significar a exclusão do ensino superior. Garantir o acesso é insuficiente se não forem asseguradas condições reais de permanência, de nada adianta garantir as vagas, se a mãe não é acolhida. A efetivação do direito à educação exige mais do que normas: exige compromisso com a realidade.
Com a produção de normas específicas e com o apoio das instituições de ensino para a aplicação efetiva de políticas que visam resguardar o direito das mães universitárias, o cenário pode ser mudado.
Uma estudante chega para fazer a prova final, segura, com seu bebê acolhido em um espaço preparado pela própria universidade e já não mais chora. Na mochila, ainda estão os livros, mas já não carrega sozinha o peso de escolhas impossíveis. A maternidade deixou de ser obstáculo e passou a ser reconhecida como parte legítima de sua trajetória acadêmica, agora sustentada por uma instituição que aprendeu, enfim, a não excluir quem decide permanecer.
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1 Discente do Curso Superior de Direito do Instituto Centro Universitário Santa Terezinha – CEST. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail