ALIENAÇÃO PARENTAL NO BRASIL: DESAFIOS PARA A COMPROVAÇÃO E EFETIVIDADE DA LEI Nº 12.318/2010 APÓS 16 ANOS DE VIGÊNCIA

PARENTAL ALIENATION IN BRAZIL: CHALLENGES TO THE PROOF AND EFFECTIVENESS OF LAW NO. 12,318/2010 AFTER 16 YEARS OF ENFORCEMENT

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/781408953

RESUMO
A alienação parental constitui um fenômeno que compromete a convivência familiar e pode causar prejuízos ao desenvolvimento emocional e psicológico de crianças e adolescentes, tornando-se tema relevante no âmbito do Direito de Família. Analisar os desafios relacionados à comprovação da prática alienadora e à efetividade da Lei nº 12.318/2010 no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de uma pesquisa aplicada, de abordagem qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental. Verificou-se que a dificuldade de produção de provas, a subjetividade dos conflitos familiares e a necessidade de suporte interdisciplinar constituem os principais desafios para a efetividade da legislação. Observou-se ainda a importância da atuação de psicólogos e assistentes sociais na identificação das práticas alienadoras. O estudo amplia as discussões sobre as limitações práticas da aplicação da Lei nº 12.318/2010 e reforça a necessidade de fortalecimento dos mecanismos institucionais voltados à proteção da criança e do adolescente. Conclui-se que o enfrentamento da alienação parental exige atuação interdisciplinar, produção probatória qualificada e adoção de medidas que priorizem a preservação dos vínculos familiares e o melhor interesse da criança.
Palavras-chave: Alienação parental; Direito de família; Lei nº 12.318/2010; Convivência familiar; Melhor interesse da criança.

ABSTRACT
Parental alienation is a phenomenon that compromises family relationships and may cause emotional and psychological harm to children and adolescents, making it a relevant topic within the field of Family Law. To analyze the challenges related to proving alienating practices and the effectiveness of Law No. 12,318/2010 within the Brazilian legal system. This is an applied research study with a qualitative approach, developed through bibliographic and documentary review. The findings showed that difficulties in producing evidence, the subjective nature of family conflicts, and the need for interdisciplinary support are the main challenges to the effectiveness of the legislation. The study also highlighted the importance of psychologists and social workers in identifying alienating practices. This study broadens discussions regarding the practical limitations of the application of Law No. 12,318/2010 and reinforces the need to strengthen institutional mechanisms aimed at protecting children and adolescents. It is concluded that addressing parental alienation requires interdisciplinary action, qualified evidence production, and the adoption of measures that prioritize the preservation of family bonds and the best interests of the child.
Keywords: Parental alienation; Family law; Law No․ 12.318/2010; Family relationships; Best interests of the child.

1. INTRODUÇÃO

A alienação parental constitui um fenômeno complexo que envolve dimensões jurídicas, psicológicas e sociais, caracterizando-se pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, avós ou responsáveis, com o objetivo de prejudicar o vínculo afetivo com o outro genitor. No Brasil, esse fenômeno passou a possuir reconhecimento jurídico específico com a promulgação da Lei nº 12.318/2010, que estabeleceu mecanismos destinados à identificação e ao enfrentamento da prática alienadora (Brasil, 2010).

Esse tipo de conduta compromete diretamente o desenvolvimento emocional, psicológico e afetivo da criança e do adolescente, podendo provocar consequências duradouras, como dificuldades de relacionamento interpessoal, insegurança emocional, ansiedade, baixa autoestima e sofrimento psíquico. Nesse sentido, Machado e Coelho (2025) destacam que a alienação parental representa importante fator de risco ao desenvolvimento saudável da criança, sobretudo em contextos familiares marcados por separações litigiosas e conflitos prolongados.

Do ponto de vista teórico, o conceito de alienação parental foi inicialmente sistematizado por Richard A. Gardner, que a definiu como um processo de influência psicológica capaz de levar a criança a rejeitar injustificadamente um dos genitores. Embora a denominada Síndrome da Alienação Parental (SAP) seja objeto de debates científicos e receba críticas quanto à sua validade diagnóstica, o fenômeno da alienação parental é amplamente discutido nas áreas do Direito, da Psicologia e do Serviço Social em razão dos prejuízos que pode ocasionar à convivência familiar e ao desenvolvimento infantil (Gardner, 2001).

No âmbito jurídico brasileiro, além da Lei nº 12.318/2010, outros dispositivos normativos reforçam a proteção integral da criança e do adolescente, especialmente a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil. Tais instrumentos asseguram o direito à convivência familiar e orientam as decisões relacionadas às relações parentais pelo princípio do melhor interesse da criança, segundo o qual a proteção dos vínculos familiares e do desenvolvimento saudável do menor deve prevalecer diante dos conflitos existentes entre os genitores (Brasil, 1990).

A convivência familiar saudável constitui direito fundamental indispensável para a formação emocional, social e psicológica da criança e do adolescente. Nesse contexto, a guarda e o exercício do poder familiar devem ser compreendidos como instrumentos voltados à proteção integral do menor, e não como mecanismos de satisfação dos interesses individuais dos genitores. Entretanto, em situações de dissolução conjugal marcadas por elevados níveis de conflito, a relação parental pode ser afetada por comportamentos que dificultam a manutenção dos vínculos afetivos familiares, favorecendo o surgimento de práticas alienadoras.

Apesar dos avanços legislativos promovidos pela Lei nº 12.318/2010, a aplicação prática das medidas jurídicas destinadas ao enfrentamento da alienação parental ainda apresenta desafios significativos. A subjetividade presente nos conflitos familiares, associada à dificuldade de produção de provas, à complexidade emocional envolvida nas disputas parentais e à necessidade de atuação interdisciplinar entre profissionais do Direito, Psicologia e Serviço Social, pode comprometer a efetividade das medidas previstas na legislação (Lima; Camargo, 2025).

Além disso, a alienação parental permanece como tema cercado por controvérsias doutrinárias e debates acadêmicos. Enquanto parte da doutrina defende a importância da legislação como instrumento de proteção à convivência familiar, outros estudiosos apontam dificuldades relacionadas à caracterização da prática alienadora, aos riscos de utilização indevida das alegações de alienação parental e à necessidade de avaliações técnicas especializadas para a adequada compreensão das dinâmicas familiares envolvidas.

A relevância da presente pesquisa justifica-se pela necessidade de compreender os desafios enfrentados pelo ordenamento jurídico brasileiro na identificação e no enfrentamento da alienação parental, especialmente após mais de uma década de vigência da Lei nº 12.318/2010. O estudo também se mostra relevante em razão da crescente discussão acerca da efetividade dos mecanismos jurídicos destinados à proteção da criança e do adolescente e à preservação da convivência familiar saudável.

Diante dessa problemática, emerge o seguinte questionamento: quais são os principais desafios para a comprovação da alienação parental e para a efetividade da Lei nº 12.318/2010 na proteção da criança e do adolescente no ordenamento jurídico brasileiro?

Parte-se da hipótese de que, embora existam instrumentos legais específicos destinados ao enfrentamento da alienação parental, sua efetividade ainda encontra limitações relacionadas à subjetividade dos conflitos familiares, à dificuldade de comprovação da prática alienadora e à necessidade de suporte interdisciplinar para auxiliar a atuação judicial. Tais fatores podem comprometer a efetividade das decisões e a proteção integral da criança e do adolescente.

Assim, o presente estudo tem como objetivo geral analisar os desafios relacionados à comprovação da alienação parental e à efetividade da Lei nº 12.318/2010 na proteção da criança e do adolescente no ordenamento jurídico brasileiro.

Especificamente, busca-se compreender os fundamentos jurídicos da guarda e da convivência familiar como direitos fundamentais da criança e do adolescente; discutir o conceito de alienação parental e suas principais controvérsias doutrinárias; identificar os principais obstáculos relacionados à comprovação da prática alienadora; analisar a importância da atuação interdisciplinar de psicólogos e assistentes sociais nos processos familiares; e verificar os limites práticos da aplicação da legislação diante da complexidade dos conflitos familiares e dos desafios enfrentados pelo sistema de justiça na proteção da convivência familiar.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1. Alienação Parental no Brasil: Desafios Probatórios e Limites da Efetividade da Lei Nº 12.318/2010

A promulgação da Lei nº 12.318/2010 representou importante avanço na proteção do direito à convivência familiar e na prevenção de práticas capazes de comprometer os vínculos afetivos entre pais e filhos. Ao estabelecer mecanismos para identificação e enfrentamento da alienação parental, o legislador buscou assegurar a efetivação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e fortalecer a proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1988; Brasil, 1990; Brasil, 2010).

Apesar da relevância da legislação, a literatura jurídica aponta que a comprovação da alienação parental continua sendo um dos principais desafios para a efetividade das medidas previstas em lei. Isso ocorre porque os atos alienatórios geralmente se manifestam de forma gradual e subjetiva, dificultando a identificação precisa das condutas praticadas e de seus impactos sobre a criança ou adolescente. Segundo Lima e Camargo (2025), a complexidade das relações familiares frequentemente exige análises que ultrapassam a mera interpretação jurídica, demandando avaliação das dimensões psicológicas e sociais presentes nos conflitos parentais.

Nesse contexto, a produção de provas assume papel fundamental. Diferentemente de outras demandas judiciais, os casos envolvendo alienação parental raramente apresentam evidências diretas e objetivas, sendo comum a necessidade de estudos psicossociais, laudos psicológicos e acompanhamento técnico especializado. A atuação de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais da equipe interdisciplinar contribui para a compreensão da dinâmica familiar e para a identificação de comportamentos que possam interferir negativamente na convivência familiar.

Medeiros e Sampaio (2017) destacam que a atuação interdisciplinar constitui elemento indispensável para a adequada análise dos casos de alienação parental, uma vez que permite avaliar não apenas os aspectos jurídicos da demanda, mas também os impactos emocionais e comportamentais sofridos pela criança e pelo adolescente. Dessa forma, a tomada de decisões judiciais torna-se mais segura e alinhada ao princípio do melhor interesse do menor.

Outro aspecto frequentemente discutido pela doutrina refere-se às controvérsias existentes em torno da própria caracterização da alienação parental. Embora a legislação brasileira reconheça a prática alienadora, persistem debates acerca dos limites conceituais do instituto e da necessidade de cautela na sua aplicação. Nesse sentido, a teoria da Síndrome da Alienação Parental, originalmente proposta por Gardner (2001), permanece objeto de críticas e questionamentos científicos, especialmente quanto à sua validade como categoria diagnóstica.

Além disso, estudiosos apontam que alegações de alienação parental podem surgir em contextos familiares extremamente complexos, exigindo análise individualizada de cada situação concreta. A adoção precipitada de medidas judiciais severas pode gerar consequências negativas para a criança e para os próprios vínculos familiares, razão pela qual parte da doutrina defende a aplicação gradual e proporcional dos mecanismos previstos na Lei nº 12.318/2010.

Nesse cenário, Figueiredo (2025) ressalta que medidas como advertência judicial, ampliação da convivência familiar, acompanhamento psicológico e mediação familiar tendem a produzir resultados mais adequados quando aplicadas de forma progressiva e associadas ao acompanhamento técnico especializado. A alteração ou inversão da guarda, por sua vez, deve ser considerada medida excepcional, reservada para situações em que existam elementos consistentes demonstrando prejuízo significativo ao desenvolvimento da criança.

Outro desafio refere-se à morosidade processual observada em muitas demandas familiares. Considerando que a alienação parental produz efeitos contínuos sobre a formação psicológica da criança, a demora na adoção de providências pode contribuir para o agravamento dos danos emocionais e para o enfraquecimento dos vínculos familiares. Por esse motivo, diversos autores defendem a necessidade de maior celeridade processual e fortalecimento das equipes interdisciplinares que atuam junto ao Poder Judiciário.

Embora a Lei nº 12.318/2010 tenha representado importante avanço ao reconhecer formalmente a alienação parental no ordenamento jurídico brasileiro e estabelecer mecanismos destinados ao seu enfrentamento (BRASIL, 2010), diversos autores apontam que sua aplicação ainda encontra desafios significativos. Entre os principais obstáculos destacam-se a subjetividade dos conflitos familiares, a dificuldade de comprovação da prática alienadora e a necessidade de suporte interdisciplinar para subsidiar a tomada de decisões no âmbito judicial (Lima; Camargo, 2025; Figueiredo, 2025).

3. METODOLOGIA

O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa de natureza aplicada, com abordagem qualitativa e método dedutivo. A pesquisa aplicada foi escolhida por possibilitar reflexões voltadas à compreensão dos desafios relacionados à comprovação da alienação parental e à efetividade da Lei nº 12.318/2010 no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. A abordagem qualitativa permitiu analisar e interpretar aspectos jurídicos, sociais e psicológicos relacionados ao fenômeno da alienação parental, sem utilização de procedimentos estatísticos.

Quanto aos procedimentos técnicos, o estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica foi realizada em livros, artigos científicos, dissertações, teses e demais publicações acadêmicas relacionadas à alienação parental, ao Direito de Família, à guarda compartilhada, à convivência familiar e à proteção integral da criança e do adolescente. Foram utilizadas bases de dados científicas como Scientific Electronic Library Online (SciELO), Google Acadêmico e Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

A seleção do material bibliográfico ocorreu mediante critérios de relevância científica, pertinência temática e atualidade das publicações, priorizando estudos publicados nos últimos anos, sem prejuízo da utilização de obras clássicas indispensáveis à compreensão do tema. Para a realização das buscas foram empregados os descritores “alienação parental”, “Lei nº 12.318/2010”, “guarda compartilhada”, “convivência familiar”, “melhor interesse da criança”, “proteção integral” e “Direito de Família”.

A pesquisa documental compreendeu a análise de documentos normativos relacionados ao tema, incluindo a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o Código Civil Brasileiro e a Lei nº 12.318/2010. Também foram consultados documentos institucionais e materiais técnicos produzidos por órgãos relacionados à proteção dos direitos da criança e do adolescente, contribuindo para a compreensão da evolução normativa e dos mecanismos jurídicos destinados ao enfrentamento da alienação parental.

Por tratar-se de pesquisa fundamentada exclusivamente em fontes secundárias de acesso público, sem participação direta ou indireta de seres humanos e sem utilização de dados pessoais identificáveis, o estudo não necessitou de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa, estando em conformidade com a Resolução nº 510, de 07 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Saúde.

A análise dos dados foi realizada por meio da técnica de análise de conteúdo proposta por Bardin (2011), permitindo a organização, interpretação e categorização das informações coletadas. Essa técnica possibilitou identificar os principais entendimentos doutrinários e jurídicos acerca da alienação parental, bem como os desafios apontados pela literatura para a comprovação da prática alienadora e para a efetividade das medidas previstas na Lei nº 12.318/2010.

Dessa forma, a metodologia adotada permitiu construir uma análise crítica e fundamentada acerca da alienação parental no Brasil, considerando os aspectos normativos, doutrinários e institucionais relacionados à proteção da criança e do adolescente e à garantia do direito à convivência familiar saudável.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

4.1. A Dificuldade de Comprovação da Alienação Parental no Âmbito Judicial

A análise da literatura evidenciou que a dificuldade de comprovação da alienação parental constitui um dos maiores desafios para a efetividade das medidas previstas na Lei nº 12.318/2010. A natureza subjetiva dos atos alienatórios, associada à complexidade das relações familiares, torna a produção probatória um processo particularmente delicado.

Segundo Lima e Camargo (2025), as práticas alienadoras costumam ocorrer de forma gradual, muitas vezes sem registros documentais ou testemunhais suficientes para demonstrar objetivamente sua ocorrência. Em razão disso, a identificação da alienação parental frequentemente depende de avaliações psicológicas, estudos psicossociais e análises técnicas especializadas.

A literatura também aponta que conflitos intensos entre os genitores podem dificultar a distinção entre situações de alienação parental e divergências decorrentes da própria dissolução conjugal. Figueiredo (2025) ressalta que alegações de alienação parental devem ser analisadas com cautela, evitando interpretações precipitadas que possam gerar decisões inadequadas ou potencialmente prejudiciais à criança.

Nesse contexto, a atuação interdisciplinar assume papel essencial para a produção de provas mais consistentes e para a compreensão integral das dinâmicas familiares. Moura e Hees (2025) destacam que psicólogos e assistentes sociais contribuem significativamente para a identificação dos impactos emocionais sofridos pela criança, fornecendo subsídios técnicos fundamentais para a atuação judicial.

Assim, a literatura demonstra que a dificuldade de comprovação da alienação parental permanece como um dos principais fatores limitadores da efetividade da Lei nº 12.318/2010. O enfrentamento desse desafio exige integração entre Direito, Psicologia e Serviço Social, fortalecimento das equipes técnicas e adoção de estratégias capazes de assegurar maior proteção aos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Os estudos analisados demonstraram que a alienação parental geralmente surge em ambientes familiares marcados por ressentimentos, dificuldades de comunicação e disputas entre os genitores. Nessas situações, o conflito conjugal tende a extrapolar os limites da relação entre os adultos e passa a atingir diretamente a criança, comprometendo sua estabilidade emocional e seus vínculos afetivos. Tal entendimento aproxima-se das reflexões desenvolvidas por Gardner (2001), que descreve a alienação parental como um processo de influência capaz de gerar rejeição injustificada em relação a um dos genitores.

A literatura também aponta que as práticas alienadoras podem manifestar-se por diferentes formas, incluindo dificuldades impostas à convivência familiar, desqualificação da imagem do outro genitor, omissão de informações relevantes sobre a vida da criança e comportamentos destinados a enfraquecer os vínculos afetivos familiares. Embora muitas dessas condutas ocorram de forma gradual e pouco perceptível, seus efeitos podem produzir impactos duradouros no desenvolvimento emocional e psicológico da criança (Machado; Coelho, 2025).

Nesse contexto, a dificuldade de comprovação da alienação parental foi identificada como um dos principais desafios para a efetividade da legislação brasileira. Diferentemente de outras violações jurídicas que podem ser demonstradas por meio de elementos materiais objetivos, os atos alienatórios geralmente ocorrem no ambiente privado das relações familiares, dificultando a produção de provas conclusivas. Conforme destacam Lima e Camargo (2025), a subjetividade inerente aos conflitos familiares exige cautela na análise dos casos e reforça a necessidade de avaliações técnicas especializadas.

Os resultados também evidenciaram a importância da atuação interdisciplinar nos processos que envolvem alegações de alienação parental. A participação de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais especializados contribui para a compreensão da dinâmica familiar, para a identificação de possíveis prejuízos emocionais à criança e para a elaboração de estratégias mais adequadas de intervenção. Moura e Hees (2025) ressaltam que a interdisciplinaridade constitui elemento indispensável para decisões mais seguras e alinhadas ao princípio do melhor interesse da criança.

Da mesma forma, Medeiros e Sampaio (2017) destacam que a atuação psicológica desempenha papel relevante na identificação dos impactos emocionais decorrentes da alienação parental, permitindo avaliação mais aprofundada dos efeitos produzidos pelos conflitos familiares. A literatura demonstra que sentimentos de ansiedade, insegurança, sofrimento emocional e dificuldades de relacionamento estão entre as consequências frequentemente associadas à prática alienadora.

Outro aspecto relevante identificado na literatura refere-se à necessidade de observância do princípio do melhor interesse da criança durante a aplicação das medidas previstas na Lei nº 12.318/2010. Os autores analisados destacam que a intervenção judicial deve considerar as particularidades de cada núcleo familiar, priorizando soluções capazes de preservar os vínculos afetivos e minimizar os impactos emocionais sobre a criança e o adolescente. Nesse sentido, medidas como acompanhamento psicológico, fortalecimento gradual da convivência familiar e mediação de conflitos tendem a apresentar resultados mais adequados quando aplicadas de forma proporcional às necessidades de cada caso (FIGUEIREDO, 2025).

Os resultados também demonstraram que a morosidade processual constitui fator que pode comprometer a efetividade das medidas de enfrentamento da alienação parental. A demora na resolução dos conflitos familiares favorece o aprofundamento do afastamento afetivo entre a criança e o genitor alienado, dificultando posteriormente a reconstrução dos vínculos familiares fragilizados. Essa realidade reforça a necessidade de atuação célere e integrada das instituições responsáveis pela proteção dos direitos da criança e do adolescente (Lima; Camargo, 2025).

Além disso, verificou-se que a efetividade da legislação não depende exclusivamente da existência de normas jurídicas específicas. A proteção integral da criança exige também estrutura institucional adequada, disponibilidade de equipes multidisciplinares e mecanismos capazes de promover intervenções precoces diante dos conflitos familiares. A insuficiência de profissionais especializados pode comprometer a realização de avaliações técnicas e dificultar a adequada identificação das práticas alienadoras (Moura; Hees, 2025).

Outro ponto frequentemente destacado pela literatura refere-se ao fato de que a alienação parental está inserida em contextos familiares marcados por elevado desgaste emocional. Em determinadas situações, os conflitos entre os genitores tornam-se tão intensos que as medidas judiciais, embora necessárias, apresentam limitações para restaurar plenamente os vínculos afetivos comprometidos ao longo do tempo. Machado e Coelho (2025) observam que os efeitos da alienação parental podem persistir mesmo após a intervenção judicial, especialmente quando o afastamento entre a criança e o genitor alienado já se encontra consolidado.

Dessa forma, os resultados desta pesquisa permitiram compreender que a efetividade da Lei nº 12.318/2010 depende não apenas da existência de mecanismos legais destinados ao enfrentamento da alienação parental, mas também da adequada produção de provas, da atuação interdisciplinar e da adoção de medidas orientadas pelo princípio do melhor interesse da criança. Conforme destaca Messias (2025), a proteção integral da criança e do adolescente exige abordagem humanizada, integrada e comprometida com a preservação dos vínculos familiares saudáveis.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A alienação parental constitui um dos fenômenos mais complexos enfrentados pelo Direito de Família contemporâneo, sobretudo por envolver conflitos que extrapolam a esfera jurídica e atingem diretamente a formação emocional, psicológica e social da criança e do adolescente.

Ao longo desta pesquisa, verificou-se que, embora a legislação brasileira disponha de mecanismos específicos para seu enfrentamento, a efetividade dessas medidas ainda encontra obstáculos relevantes relacionados à própria natureza dos conflitos familiares.

A análise da literatura permitiu compreender que a alienação parental não se manifesta, na maioria das vezes, por comportamentos explícitos ou facilmente identificáveis. Pelo contrário, trata-se de um processo frequentemente construído de forma gradual, por meio de atitudes sutis que comprometem a convivência familiar e enfraquecem os vínculos afetivos entre a criança e um dos genitores.

Essa característica torna sua identificação particularmente difícil, exigindo dos profissionais envolvidos uma análise cuidadosa da dinâmica familiar e dos reflexos produzidos sobre o desenvolvimento infantil.

Observou-se, ainda, que a principal dificuldade para a aplicação efetiva da Lei nº 12.318/2010 está relacionada à produção de provas. A subjetividade presente nos conflitos familiares, associada à ausência de elementos materiais capazes de demonstrar de forma imediata a prática alienadora, faz com que muitos casos dependam de avaliações técnicas especializadas para adequada compreensão dos fatos.

Nesse cenário, a atuação interdisciplinar deixa de ser um elemento complementar e passa a representar condição indispensável para a construção de decisões mais seguras e compatíveis com a realidade vivenciada pela criança.

Outro aspecto evidenciado pela pesquisa refere-se à necessidade de equilíbrio na aplicação das medidas previstas na legislação. Embora o ordenamento jurídico ofereça instrumentos destinados à repressão da prática alienadora, verificou-se que soluções exclusivamente punitivas nem sempre são suficientes para restaurar vínculos familiares já fragilizados.

Em muitos casos, a proteção da criança exige intervenções que priorizem o acompanhamento psicológico, a mediação dos conflitos e o fortalecimento gradual da convivência familiar, evitando medidas precipitadas que possam ampliar os danos emocionais já existentes.

Também se constatou que a efetividade da legislação depende diretamente das condições estruturais disponibilizadas ao sistema de justiça. A insuficiência de equipes multidisciplinares, a sobrecarga das Varas de Família e a demora na realização de avaliações técnicas podem comprometer a rapidez e a qualidade das intervenções necessárias, permitindo que os conflitos se prolonguem e que os prejuízos emocionais sofridos pela criança se tornem mais difíceis de reparar.

Diante disso, conclui-se que a Lei nº 12.318/2010 representa importante instrumento de proteção ao direito à convivência familiar, mas sua eficácia prática não pode ser analisada apenas sob a perspectiva normativa. O enfrentamento da alienação parental exige atuação articulada entre Direito, Psicologia e Serviço Social, além do fortalecimento das estruturas institucionais responsáveis pela proteção da infância e da adolescência.

Por fim, verifica-se que a preservação dos vínculos familiares saudáveis deve permanecer como finalidade central das intervenções realizadas nos casos de alienação parental. Mais do que solucionar disputas entre adultos, o desafio consiste em assegurar que crianças e adolescentes sejam protegidos dos efeitos dos conflitos parentais, garantindo-lhes condições adequadas para seu desenvolvimento emocional, afetivo e social.

Dessa forma, a efetividade da legislação dependerá não apenas da aplicação das normas jurídicas existentes, mas da capacidade das instituições em oferecer respostas céleres, técnicas e verdadeiramente voltadas ao melhor interesse da criança.

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1 Discente do Curso Superior de Discente do Curso Superior de Direito do Instituto Centro Universitário Santa Terezinha – CEST. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail