ENTRE A TELA E O CRIME: IMPACTOS DO VÍCIO DIGITAL EM CONDUTAS CRIMINAIS CONTEMPORÂNEAS

BETWEEN THE SCREEN AND CRIME: IMPACTS OF DIGITAL ADDICTION ON CONTEMPORARY CRIMINAL CONDUCT

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/791959424

RESUMO
O uso intensivo das tecnologias digitais constitui um fenômeno relevante da contemporaneidade, especialmente entre jovens, para os quais redes sociais, jogos on-line e dispositivos móveis integram as práticas de comunicação, socialização e construção identitária. Este artigo analisa de que forma o vício digital, compreendido como padrão de uso compulsivo e dificuldade de autorregulação, pode se relacionar à manifestação de condutas criminosas contemporâneas. O estudo adota abordagem qualitativa, exploratória e descritiva, fundamentada em revisão bibliográfica e perspectiva interdisciplinar, articulando contribuições da Psicologia, Sociologia e Filosofia. A discussão considera aspectos como impulsividade, isolamento, fragilidade da autorregulação emocional, busca de validação, anonimato e exposição a conteúdos violentos e a comunidades virtuais que podem favorecer a normalização de práticas desviantes. A literatura reunida no trabalho sustenta a compreensão de que a dependência digital não deve ser interpretada como causa isolada da criminalidade, mas como possível fator de risco inserido em uma rede de condições subjetivas e socioculturais. Conclui-se que a compreensão do fenômeno exige ações preventivas e interdisciplinares voltadas à educação digital, ao fortalecimento da autorregulação e à promoção de relações sociais mais éticas e responsáveis.
Palavras-chave: Dependência Digital; Comportamento Juvenil; Criminalidade Contemporânea; Tecnologia; Violência Digital.

ABSTRACT
The intensive use of digital technologies is a significant contemporary phenomenon, particularly among young people, for whom social media, online gaming, and mobile devices are integral to communication, socialization, and identity formation. This article analyzes how digital addiction—understood as a pattern of compulsive use and a lack of self-regulation—may relate to the manifestation of contemporary criminal behaviors. The study employs a qualitative, exploratory, and descriptive approach based on a literature review and an interdisciplinary perspective, integrating insights from psychology, sociology, and philosophy. The discussion addresses factors such as impulsivity, isolation, fragile emotional self-regulation, the search for validation, anonymity, and exposure to violent content and virtual communities that may foster the normalization of deviant practices. The literature reviewed supports the view that digital dependency should not be interpreted as an isolated cause of criminality, but rather as a potential risk factor embedded within a network of subjective and sociocultural conditions. The study concludes that understanding this phenomenon requires preventive, interdisciplinary actions focused on digital education, the strengthening of self-regulation, and the promotion of more ethical and responsible social relationships.
Keywords: Digital Dependence; Youth Behavior; Contemporary Criminality; Technology; Digital Violence.

1. INTRODUÇÃO

O avanço das tecnologias digitais modificou de maneira profunda as formas de comunicação, interação social e construção da identidade. Celulares, redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos eletrônicos passaram a integrar o cotidiano e ampliaram o acesso à informação, ao entretenimento e às relações mediadas por plataformas digitais. Embora esses recursos apresentem benefícios sociais e funcionais, a intensificação de seu uso também tem produzido preocupações relacionadas à perda de controle sobre o tempo de conexão e à dificuldade de estabelecer limites entre a experiência on-line e a vida cotidiana.

Nesse contexto, o denominado vício digital, ou dependência tecnológica, pode ser compreendido como um padrão de utilização excessiva e compulsiva de dispositivos e ambientes virtuais, acompanhado de dificuldade para reduzir o uso e de sofrimento diante da privação de acesso. Fortim e Araújo (2013) descrevem manifestações associadas à dependência psicológica, como desejo intenso de permanecer conectado, irritabilidade diante da impossibilidade de acesso e priorização da vida virtual em detrimento de necessidades e relações presenciais. Dessa perspectiva, o problema não se restringe à quantidade de tempo diante das telas, mas envolve a função que a tecnologia passa a ocupar na organização da vida psíquica e social.

Entre os jovens, essa discussão adquire particular relevância. A intensa exposição às tecnologias durante uma fase marcada pela construção da identidade, pelo desenvolvimento da autonomia e pela aprendizagem de mecanismos de autorregulação pode ampliar a vulnerabilidade a padrões de uso problemático. Estudos citados no trabalho indicam associação entre uso excessivo de redes sociais e sintomas como ansiedade, irritabilidade, dificuldades de concentração e alterações no desempenho escolar (Santos et al., 2023; Schmidt-Persson et al., 2024). Paralelamente, a dinâmica das plataformas digitais pode favorecer impulsividade, agressividade e comportamentos socialmente problemáticos, sobretudo quando a interação ocorre sob reduzida percepção das consequências e com sensação de anonimato (Haddad et al., 2021; Obeid et al., 2019).

Essa realidade também promove questões relacionadas à violência e à criminalidade contemporâneas. Ambientes virtuais podem ser utilizados para a prática de cyberbullying, fraudes, golpes, disseminação de discursos de ódio e incitação à violência. Além disso, comunidades digitais podem favorecer processos de validação social e normalização de condutas prejudiciais. O trabalho de origem menciona, nesse debate, os casos de Columbine, nos Estados Unidos, e Suzano, no Brasil, como episódios que demandam reflexão sobre a circulação e a validação de conteúdos violentos em comunidades on-line. Ressalta-se, contudo, que a presença de tecnologias digitais não constitui, por si só, explicação suficiente para atos criminosos, sendo necessário considerar a interação entre fatores individuais, sociais, familiares e culturais.

Diante desse cenário, o problema que orienta este estudo é: de que forma o vício digital pode contribuir para a manifestação de condutas criminosas contemporâneas, especialmente entre jovens? O objetivo geral consiste em analisar essa relação, considerando dimensões psicológicas, sociais e jurídicas. Especificamente, busca-se compreender os impactos emocionais e comportamentais associados ao uso excessivo das tecnologias; discutir como ambientes virtuais podem favorecer a exposição à violência e a práticas ilícitas; e refletir sobre a relação entre dependência tecnológica, construção identitária juvenil e comportamentos desviantes.

A relevância da pesquisa decorre da necessidade de compreender o fenômeno para além de uma perspectiva exclusivamente individual ou tecnológica. Investigar os vínculos possíveis entre hiperconectividade, sofrimento psíquico, fragilização dos vínculos e comportamentos de risco pode contribuir para ações preventivas nas áreas da Psicologia, educação, segurança pública e Direito. Assim, o estudo busca oferecer uma leitura crítica e interdisciplinar sobre os desafios produzidos pela expansão das relações digitais, sem estabelecer uma relação causal automática entre dependência tecnológica e criminalidade.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA

Referencial teórico/Estado da arte

2.1. Vício Digital e Impactos Psicológicos

O vício digital configura-se como um fenômeno complexo, marcado por uso compulsivo, dificuldade de controle e necessidade recorrente de conexão. Fortim e Araújo (2013) destacam que a dependência psicológica pode envolver desejo irresistível de utilizar a internet, irritação quando o acesso é interrompido e priorização da experiência virtual em detrimento de aspectos da vida presencial. O fenômeno, portanto, ultrapassa a ideia de simples preferência por dispositivos eletrônicos e envolve alterações na forma como o sujeito organiza seu tempo, suas relações e estratégias de enfrentamento.

A dinâmica de recompensas proporcionada por curtidas, notificações, mensagens e outras formas de reconhecimento pode reforçar a permanência nas plataformas digitais. Conforme a literatura reunida no trabalho, esse ciclo de gratificação imediata pode relacionar-se à dificuldade de tolerar o tédio, a frustração e a ausência de estímulos. Paulus et al. (2023) são mobilizados para discutir os impactos do uso intenso das redes sociais sobre a saúde mental de jovens, enquanto Santos et al. (2023) e Schmidt-Persson et al. (2024) apontam associações entre uso excessivo de mídias digitais e dificuldades emocionais e de concentração.

A adolescência constitui período particularmente importante para essa discussão em razão do processo de desenvolvimento emocional e da construção progressiva da capacidade de avaliar consequências e controlar impulsos. Nesse sentido, o uso problemático da tecnologia pode interagir com vulnerabilidades já existentes, potencializando isolamento, impulsividade, irritabilidade e dificuldades de autorregulação. Essa interpretação exige cautela: tais manifestações não determinam comportamentos criminosos, mas podem integrar um conjunto de fatores de risco quando associadas a outros elementos sociais e psicológicos.

2.2. Identidade, Validação e Sociedade Hiperconectada

As redes sociais também assumem função relevante na construção da identidade. O ambiente virtual possibilita a apresentação de versões idealizadas de si, enquanto curtidas, comentários e visualizações funcionam como indicadores simbólicos de reconhecimento. A busca contínua por validação pode intensificar comparações sociais, insegurança e sensação de inadequação, sobretudo quando a autoestima passa a depender de respostas obtidas no ambiente digital.

A leitura sociocultural apresentada no trabalho aproxima esse fenômeno das contribuições de Lipovetsky (1983), Bauman (2000) e Han (2015). Lipovetsky discute a centralidade do individualismo, do prazer e da visibilidade na contemporaneidade; Bauman aborda a fragilidade e a transitoriedade dos vínculos na modernidade líquida; e Han analisa uma sociedade orientada pela performance, pela exposição e pela autoexploração. Em conjunto, essas perspectivas permitem compreender o vício digital como fenômeno inserido em condições culturais que valorizam velocidade, visibilidade e gratificação imediata.

Nessa perspectiva, a dependência tecnológica não deve ser analisada apenas como um comportamento isolado. A hiperconectividade pode expressar e, simultaneamente, reforçar fragilidades nos vínculos sociais, dificuldades de autorregulação e necessidade de reconhecimento. O ambiente digital, ao ampliar a exposição e reduzir determinadas barreiras da interação presencial, também pode favorecer manifestações agressivas e antiéticas, especialmente quando o sujeito percebe menor possibilidade de responsabilização imediata.

2.3. Ambientes Virtuais, Violência e Condutas Criminosas

A expansão das relações digitais também modificou as formas de manifestação da violência. Práticas como cyberbullying, difamação, fraudes, golpes virtuais, incitação à violência e disseminação de discursos de ódio demonstram que a criminalidade contemporânea pode ocorrer ou ser potencializada em ambientes mediados por tecnologia. Haddad et al. (2021) e Obeid et al. (2019), conforme utilizados no trabalho, contribuem para a discussão sobre comportamentos antiéticos e agressivos nas redes sociais.

O anonimato, a sensação de impunidade e a possibilidade de encontrar grupos que compartilham determinadas crenças podem reduzir barreiras sociais à expressão de comportamentos hostis. Em comunidades virtuais, a validação entre pares pode contribuir para a normalização de discursos e práticas que, fora daquele contexto, seriam percebidos como socialmente inaceitáveis. Por isso, a análise do comportamento digital exige atenção não apenas ao indivíduo, mas também às características das comunidades, dos conteúdos e das interações em que ele está inserido.

Os casos de Columbine e Suzano são apresentados no trabalho de origem como referências para a reflexão sobre violência extrema e circulação de conteúdos e discursos em ambientes digitais. Entretanto, a utilização desses episódios deve ser feita com rigor, evitando interpretações simplistas ou deterministas. A existência de exposição a conteúdos violentos ou participação em comunidades on-line não permite, isoladamente, concluir que a tecnologia produziu o comportamento criminoso. O que se pode discutir é a possibilidade de determinados ambientes funcionarem como espaços de socialização, reforço, validação ou intensificação de ideias previamente existentes.

2.4. Juventude, Fatores de Risco e Prevenção

A relação entre dependência digital e criminalidade juvenil deve ser compreendida de maneira multifatorial. O vício digital pode coexistir com ansiedade, isolamento, conflitos interpessoais, dificuldades familiares, busca por pertencimento e exposição a modelos de comportamento agressivo. Dessa forma, sua relevância criminológica está menos em uma suposta causalidade direta e mais na possibilidade de integrar um conjunto de fatores que aumentam a vulnerabilidade a comportamentos de risco.

Essa compreensão reforça o papel da Psicologia na prevenção. Intervenções não devem se limitar à redução do tempo de tela, mas considerar os significados atribuídos à tecnologia, as necessidades emocionais atendidas pelo ambiente virtual e a qualidade dos vínculos presenciais. Santos et al. (2023) e Paulus et al. (2023) são utilizados para sustentar a importância de estratégias voltadas à saúde mental, autorregulação e uso consciente das mídias.

Em termos sociais, a prevenção demanda educação digital crítica, orientação de famílias e escolas e articulação entre Psicologia, educação, Direito e políticas públicas. O objetivo não é demonizar a tecnologia, mas desenvolver competências para que jovens reconheçam riscos, compreendam consequências de seus atos e construam formas equilibradas de participação nos ambientes físico e virtual.

3. METODOLOGIA

O estudo caracteriza-se como pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, fundamentada em revisão bibliográfica, com perspectiva interdisciplinar. Conforme Gil (2019), a pesquisa bibliográfica possibilita analisar produções já existentes para compreender determinado fenômeno e construir interpretações articuladas ao problema investigado. A escolha desse método decorre do caráter teórico do estudo e da necessidade de integrar contribuições da Psicologia, Sociologia e Filosofia para compreender a relação entre dependência digital, comportamento juvenil e condutas criminosas.

O levantamento bibliográfico foi delimitado ao período de 2015 a 2025, priorizando publicações em língua portuguesa relacionadas ao vício digital, ao uso compulsivo da internet, aos impactos psicológicos e sociais das tecnologias e às interfaces com comportamentos de risco, violência e criminalidade. Foram consideradas as bases SciELO, PePSIC, Google Acadêmico, PubMed e Periódicos CAPES, conforme o planejamento metodológico do trabalho de origem.

Os descritores foram combinados por operadores booleanos, contemplando expressões relacionadas a vício digital, dependência tecnológica, uso patológico de internet, condutas criminosas, impulsividade, juventude, violência digital, cybercrime e comportamento agressivo on-line. Foram estabelecidos como critérios de inclusão estudos publicados entre 2015 e 2025, em língua portuguesa, com texto completo, pertinência temática e fundamentação empírica ou teórica. Foram excluídos trabalhos de caráter estritamente técnico, materiais sem autoria ou revisão por pares, pesquisas restritas a grupos etários ou contextos clínicos incompatíveis com o recorte e textos em línguas estrangeiras.

A análise proposta é qualitativa, exploratória e descritiva, mediante leitura dos materiais selecionados e identificação de temas centrais, conceitos recorrentes, convergências e divergências. As informações são organizadas em eixos analíticos que relacionam dependência tecnológica, impactos emocionais, construção identitária, dinâmica dos ambientes virtuais, comportamentos de risco e implicações preventivas. Marconi e Lakatos (2017) destacam a importância da organização sistemática dos procedimentos de pesquisa para garantir coerência entre problema, objetivos e análise.

Por se tratar de revisão bibliográfica, não há contato direto com participantes humanos. O estudo observa os princípios de integridade acadêmica e propriedade intelectual, com identificação das fontes utilizadas e respeito às normas de citação e referência adotadas no trabalho.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

A análise da literatura selecionada permitiu compreender que a relação entre o uso problemático das tecnologias digitais e as condutas criminosas contemporâneas constitui um fenômeno complexo, que não pode ser explicado por uma relação direta, linear ou isolada. Os estudos analisados apontam para a interação entre fatores psicológicos, sociais e culturais, indicando que o uso excessivo das tecnologias tende a atuar menos como causa determinante da criminalidade e mais como um possível fator de vulnerabilidade, sobretudo quando associado a dificuldades de autorregulação, impulsividade, isolamento social, necessidade de pertencimento, busca por validação e exposição a conteúdos ou grupos que favoreçam comportamentos de risco.

No que se refere aos impactos psicológicos, a literatura evidencia que o uso problemático das tecnologias está relacionado a dificuldades de controle sobre o comportamento de conexão e à priorização das atividades virtuais em detrimento de outras dimensões da vida cotidiana. Fortim e Araújo (2013) descrevem características como o desejo intenso de permanecer conectado, a irritabilidade diante da impossibilidade de acesso e os prejuízos nas relações e atividades presenciais. Dessa forma, a compreensão do vício digital não deve se restringir à quantidade de tempo dedicada às telas, mas considerar também a função que a tecnologia passa a desempenhar na vida do indivíduo. Estudos como os de Santos et al. (2023), Schmidt-Persson et al. (2024) e Paulus et al. (2023) também estabelecem associações entre o uso excessivo das mídias digitais e aspectos relacionados ao funcionamento emocional, à concentração e à irritabilidade, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens, grupos que atravessam importantes processos de desenvolvimento emocional, social e de construção da autonomia.

Nesse contexto, a fragilização da autorregulação pode ser compreendida como um elemento relevante para a análise dos comportamentos de risco. Entretanto, os resultados da revisão não permitem afirmar que o uso excessivo da tecnologia produza diretamente comportamentos criminosos. O que se observa é que determinadas características associadas ao uso problemático podem constituir fatores de vulnerabilidade quando articuladas a outras condições individuais, familiares e sociais. Assim, a presença de dependência tecnológica, por si só, não permite prever a ocorrência de comportamentos violentos ou criminosos, sendo necessário considerar a multiplicidade de fatores envolvidos na trajetória de cada indivíduo.

Outro aspecto identificado na literatura diz respeito à influência do ambiente digital sobre a construção da identidade e sobre as formas contemporâneas de busca por reconhecimento. As redes sociais possibilitam uma exposição constante, na qual curtidas, comentários, visualizações e outras formas de interação passam a funcionar como mecanismos de aprovação social. Nesse cenário, a percepção que o indivíduo constrói sobre si pode tornar-se progressivamente relacionada às respostas recebidas no ambiente virtual. A partir das contribuições de Lipovetsky (1983), Bauman (2000) e Han (2015), essa dinâmica pode ser compreendida dentro de um contexto sociocultural marcado pela valorização da visibilidade, do desempenho, da velocidade e da gratificação imediata. A hiperconectividade, portanto, não representa apenas uma transformação tecnológica, mas também uma mudança nas formas de estabelecer vínculos, buscar reconhecimento e apresentar a própria identidade.

A necessidade constante de aprovação pode, em determinados contextos, favorecer sentimentos de inadequação, insegurança e necessidade de pertencimento, aproximando alguns indivíduos de grupos virtuais nos quais determinados comportamentos ou discursos socialmente prejudiciais são compartilhados e validados. Entretanto, a participação em comunidades virtuais ou a busca por reconhecimento não constitui, isoladamente, indicativo de comportamento criminoso. O significado dessas experiências depende das características individuais, dos vínculos estabelecidos e do contexto social no qual o sujeito está inserido.

Diante desse cenário, a expansão dos ambientes digitais também modificou as formas de manifestação da violência e das práticas ilícitas. Comportamentos como cyberbullying, fraudes, golpes virtuais, disseminação de discursos de ódio e incitação à violência podem ocorrer ou ser potencializados pelas tecnologias digitais. Entre os elementos que contribuem para essa dinâmica, destacam-se o anonimato, a distância física entre os indivíduos e a percepção reduzida das consequências imediatas das ações, características que podem diminuir determinadas barreiras sociais presentes nas interações presenciais. Além disso, a possibilidade de encontrar comunidades que compartilham determinadas crenças pode favorecer processos de validação e normalização de comportamentos hostis.

Nesse sentido, Haddad et al. (2021) e Obeid et al. (2019) contribuem para a discussão acerca da presença de comportamentos antiéticos e agressivos nas redes sociais, permitindo compreender o ambiente virtual como um espaço no qual determinados comportamentos podem ser reproduzidos e reforçados, especialmente quando encontram aprovação ou incentivo por parte do grupo. Os casos de Columbine, nos Estados Unidos, e Suzano, no Brasil, apresentados no estudo, também permitem discutir a circulação de conteúdos violentos e a influência de comunidades on-line. Contudo, esses episódios devem ser analisados com cautela, uma vez que a exposição a conteúdos violentos ou a participação em comunidades virtuais não permite, por si só, estabelecer uma relação causal com a prática criminosa. Esses ambientes podem funcionar como espaços de socialização, validação ou intensificação de ideias e comportamentos que também estão relacionados a outras experiências e condições anteriores.

A juventude apresenta particular relevância nesse debate, considerando que esse período envolve processos de construção da identidade, desenvolvimento da autonomia e desenvolvimento progressivo da capacidade de autorregulação. Nesse contexto, dificuldades emocionais, conflitos familiares, isolamento social, necessidade de pertencimento e busca por reconhecimento podem coexistir com o uso excessivo das tecnologias, fazendo com que o vício digital integre uma rede mais ampla de fatores de risco relacionados a comportamentos prejudiciais. Entretanto, é importante reforçar que isso não significa estabelecer uma relação automática, linear ou determinista entre dependência tecnológica e criminalidade, mas compreender que determinados contextos podem aumentar a vulnerabilidade do indivíduo quando diferentes fatores de risco se articulam.

Diante disso, os resultados indicam que as estratégias de prevenção não devem se limitar à redução do tempo de exposição às telas. É necessário compreender as razões pelas quais o indivíduo utiliza determinada tecnologia, as necessidades emocionais que são atendidas nesse ambiente e a qualidade de seus vínculos e experiências no contexto presencial. Nesse processo, a Psicologia pode contribuir para o desenvolvimento da autorregulação emocional, para o reconhecimento de comportamentos de risco e para o fortalecimento de relações interpessoais mais saudáveis. Da mesma forma, ações de educação digital desenvolvidas no contexto familiar e escolar podem favorecer uma compreensão mais crítica acerca das consequências dos comportamentos praticados no ambiente virtual.

Assim, a prevenção deve assumir caráter interdisciplinar, envolvendo diferentes setores, como Psicologia, educação, família, Direito e políticas públicas. O objetivo não deve ser compreender a tecnologia como elemento exclusivamente negativo, mas favorecer formas mais conscientes, críticas, éticas e responsáveis de utilização dos ambientes digitais. A partir da revisão realizada, observa-se que fatores como impulsividade, fragilidade da autorregulação, isolamento social, necessidade de validação, exposição a conteúdos violentos, anonimato e influência de grupos virtuais podem estar relacionados às condições que favorecem comportamentos de risco. Entretanto, nenhum desses elementos, isoladamente, é suficiente para explicar a ocorrência de condutas criminosas.

Desse modo, a hipótese central discutida ao longo do estudo é sustentada apenas parcialmente. A literatura analisada permite identificar uma relação possível entre o uso problemático das tecnologias e determinadas condições psicológicas e sociais que podem favorecer comportamentos de risco, mas não sustenta a existência de uma causalidade direta entre vício digital e criminalidade. A compreensão do fenômeno exige, portanto, uma perspectiva multifatorial, capaz de considerar simultaneamente as características individuais e os contextos familiar, social, cultural e virtual nos quais o sujeito está inserido.

5. CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente pesquisa buscou compreender as possíveis relações entre o uso problemático das tecnologias digitais e as condutas criminosas contemporâneas, considerando os aspectos psicológicos, sociais e culturais envolvidos nesse fenômeno. A partir da revisão bibliográfica realizada, foi possível identificar que o vício digital não deve ser compreendido como uma causa direta ou determinante da criminalidade, mas como uma condição que, em determinadas circunstâncias, pode se associar a outros fatores de vulnerabilidade e contribuir para a intensificação de comportamentos de risco.

Os resultados evidenciaram que dificuldades de autorregulação, impulsividade, isolamento social, necessidade de pertencimento e busca por validação podem estar presentes na experiência de uso problemático das tecnologias. Paralelamente, as características próprias dos ambientes virtuais, como o anonimato, a distância física, a ampla circulação de conteúdos e a formação de comunidades com valores compartilhados, podem favorecer processos de validação e normalização de comportamentos prejudiciais. Entretanto, tais condições não determinam, isoladamente, a ocorrência de condutas criminosas, sendo fundamental considerar a interação entre aspectos individuais, familiares, sociais, culturais e virtuais.

Nesse sentido, a principal contribuição do estudo está em superar uma compreensão determinista acerca da relação entre tecnologia e criminalidade. Mais do que estabelecer uma relação causal, a análise evidencia que as tecnologias digitais fazem parte de um contexto social no qual diferentes vulnerabilidades podem ser potencializadas, mediadas ou intensificadas. A tecnologia, portanto, não deve ser compreendida como responsável isoladamente pela origem de comportamentos criminosos, mas como um elemento que pode modificar as formas de interação, socialização, exposição e manifestação de determinadas condutas.

A pesquisa também reforça a importância de compreender a juventude como um período particularmente relevante para ações preventivas, considerando os processos de construção da identidade, desenvolvimento da autonomia e fortalecimento da autorregulação. Nesse cenário, a prevenção não deve se restringir ao controle do tempo de tela, mas considerar a qualidade das relações presenciais, as necessidades emocionais atendidas pelo ambiente digital, a capacidade de reconhecer consequências e a forma como o indivíduo se relaciona com os conteúdos e grupos presentes nas redes.

Dessa maneira, torna-se relevante a construção de estratégias preventivas interdisciplinares que envolvam Psicologia, família, escola, Direito e políticas públicas, com foco na educação digital crítica, no fortalecimento dos vínculos sociais e no desenvolvimento de recursos emocionais e comportamentais que possibilitem uma utilização mais consciente das tecnologias. A proposta não consiste em negar ou rejeitar os recursos digitais, mas em promover condições para que sua utilização ocorra de maneira ética, responsável e compatível com relações sociais mais saudáveis.

Por fim, reconhece-se que, por se tratar de uma revisão bibliográfica, o estudo apresenta limitações relacionadas às produções científicas disponíveis e aos recortes temporal e linguístico adotados. Assim, pesquisas futuras, especialmente de natureza empírica, podem ampliar a investigação sobre o tema, contemplando diferentes grupos etários, contextos sociais e formas de utilização das tecnologias. O aprofundamento dessas investigações poderá contribuir para uma compreensão mais precisa dos mecanismos pelos quais determinados fatores psicológicos, sociais e ambientais se articulam aos comportamentos de risco no contexto digital.

Conclui-se, portanto, que a relação entre vício digital e criminalidade contemporânea deve ser compreendida a partir de uma perspectiva multifatorial. O uso problemático das tecnologias pode constituir um elemento de vulnerabilidade ou intensificação de determinados comportamentos, mas não permite, isoladamente, explicar ou prever a ocorrência de condutas criminosas. Compreender essa complexidade é fundamental para evitar interpretações simplistas e para construir estratégias de prevenção que considerem, simultaneamente, o sujeito, suas relações e o contexto sociocultural e digital no qual está inserido.

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1 Discente do Curso Superior de Psicologia do Instituto Centro Universitário Chrisfapi – UNICHRISFAPI Campus Piripiri/PI. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.

2 Discente do Curso Superior de Psicologia do Instituto Centro Universitário Chrisfapi – UNICHRISFAPI Campus Piripiri-PI. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail