REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/773816513
RESUMO
O presente estudo avaliou de forma integrada a eficácia das Leis Orçamentárias e a conformidade constitucional na aplicação de recursos próprios em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), examinando os 75 municípios sergipanos durante o triênio 2022-2024. O estudo adotou uma abordagem aplicada de método quantitativo, utilizando o delineamento de estudo de casos múltiplos. Foram coletados os dados da execução orçamentária e da conformidade Constitucional do sistema de acompanhamento da gestão dos recursos da sociedade (SAGRES) e do sistema de informações sobre orçamentos públicos em saúde (SIOPS). Como principais resultados destaca-se o desenvolvimento de um Dashboard, proporcionando consultas relacionadas ao orçamento público, bem como os percentuais de aplicação de recursos próprios em ações e serviços públicos em saúde, dos fundos de saúde sergipanos. No campo teórico, a investigação supre uma lacuna literária ao analisar a discricionariedade gerencial da execução orçamentária sob o prisma da teoria da escolha pública (TEP). Metodologicamente, a pesquisa contribui com a inovação técnica ao empregar a ferramenta Power BI® ao transformar dados brutos em informações estratégicas e acessíveis. A relevância e originalidade residem na avaliação sistêmica de como a autonomia dos administradores públicos pode impactar na eficácia da Lei Orçamentária e no percentual de aplicação de recursos públicos na saúde. As contribuições sociais e de gestão refletem-se no fortalecimento para o planejamento municipal, para os procedimentos fiscalizatórios do TCE/SE e em última análise para a sociedade civil organizada, fortalecendo o controle social sobre a política pública da saúde.
Palavras-chave: Eficácia orçamentária; conformidade constitucional; despesa pública; escolha pública.
ABSTRACT
This study comprehensively evaluated the effectiveness of Budget Laws and constitutional compliance in the application of own resources to Public Health Actions and Services (PHAS), examining the 75 municipalities of Sergipe during the three-year period 2022-2024. The study adopted an applied quantitative method, using a multiple case study design. Data on budget execution and constitutional compliance were collected from the system for monitoring the management of society's resources (SAGRES) and the system of information on public health budgets (SIOPS). Key results include the development of a dashboard providing queries related to the public budget, as well as the percentages of application of own resources to public health actions and services from Sergipe's health funds. Theoretically, the research fills a literature gap by analyzing the managerial discretion of budget execution from the perspective of public choice theory (PTT). Methodologically, the research contributes to technical innovation by employing the Power BI® tool to transform raw data into strategic and accessible information. Its relevance and originality lie in the systemic evaluation of how the autonomy of public administrators can impact the effectiveness of the Budget Law and the percentage of public resources allocated to health. The social and management contributions are reflected in the strengthening of municipal planning, the oversight procedures of the TCE/SE (Court of Accounts of Sergipe), and ultimately, organized civil society, strengthening social control over public health policy.
Keywords: Budgetary effectiveness; Constitutional compliance; Public expenditure; Public Choice.
INTRODUÇÃO
A administração pública, no contexto do federalismo brasileiro, é delineada pela Constituição Federal de 1988, que estabelece o arcabouço fundamental para as políticas públicas, o planejamento e a execução orçamentária, definindo as bases do Estado Democrático de Direito. Advindo desse arranjo social, cria-se a necessidade da provisão de serviços públicos essenciais, como a saúde, inclusive com a distribuição de competências entre os entes federativos (Menicucci; Leandro, 2023). Para além dos modelos tradicionais, a administração contemporânea passou a buscar um alinhamento pela gestão de resultados, superando as limitações burocráticas e patrimonialistas.
Por conta dessas mudanças na administração pública, o orçamento público passou de um mero documento contábil, assumindo contornos de naturezas jurídica, política, econômica e técnica, ao materializar e transcender as prioridades da gestão, impondo inclusive limites à atuação governamental. Contudo, a distribuição orçamentária é o reflexo direto do comprometimento dos tomadores de decisão aos diferentes setores, revelando um campo de escolhas políticas em face da escassez dos recursos públicos (Todesco; Da Silva, 2021).
Para garantir o direito fundamental à saúde, assegurado no Artigo 196 da Constituição Federal de 1988, impôs destinação de recursos orçamentários e financeiros para a política pública. Com a edição da Lei Complementar nº 141/2012, passou-se a exigir dos entes federativos à aplicação de percentuais mínimos da Receita Corrente Líquida (RCL), em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), sendo vinculado para os municípios o limite de 15%, das despesas liquidadas, bem como das empenhadas e inscritas em restos a pagar (Ocké-Reis et al., 2022).
O cumprimento ao piso constitucional revela-se um importante pilar do financiamento da saúde, mas a execução orçamentária é uma etapa crítica que materializa as prioridades do governo acerca da agenda política. Essa execução, que transforma os objetivos da lei em política pública, é marcada por decisões não apenas técnicas, mas também por resoluções políticas (Conti; Moutinho; Nascimento, 2023).
Nesse cenário, a discricionariedade concedida ao Poder Executivo para alterar os rumos do orçamento público ou simplesmente não o executar, conforme programado, evidencia a fragilidade e potencializa a ausência de eficácia do planejamento realizado (Conti; Moutinho; Nascimento, 2023). O processo orçamentário, por sua natureza política, permeado por negociações, possibilita o direcionamento das escolhas de execução do gestor, adaptando ou direcionando o orçamento aprovado às realidades e circunstâncias políticas, fragilizando inclusive a execução da política pública (Matias Pereira, 2014).
A Teoria da Escolha Pública (TEP) emerge como um olhar analítico para a compreensão desse movimento, considerando que atores públicos não são meros executores, mas sim agentes com interesses próprios que influenciam as decisões (Matias Pereira, 2014). Sob essa perspectiva, o gestor público, ao realizar a alocação de recursos, opera em um espaço de discricionariedade em que as conveniências próprias e políticas podem influenciar a execução (Biderman; Arvate, 2004).
As decisões sobre as despesas públicas são sobretudo políticas e nem sempre representam a promoção do bem-estar e do interesse público. Nesse sentido a execução orçamentária revela o sucesso ou o fracasso das iniciativas governamentais frente às demandas sociais (Graton; Bonacim; Sakurai, 2020). Torna-se imperativo, portanto, analisar como a autonomia dos administradores na escolha dos gastos e a utilização da agenda podem alterar a execução orçamentária, impactando na eficácia da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Nesse sentido, o presente estudo busca responder ao problema de pesquisa: houve eficácia das Leis orçamentárias e atendimento ao piso constitucional, a partir das escolhas dos gestores nos municípios sergipanos, para execução das despesas com recursos próprios em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), no período 2022-2024? Como objetivo geral: Avaliar a eficácia das Leis orçamentárias e a conformidade constitucional, a partir das escolhas dos gestores nos municípios sergipanos.
Buscou-se ainda o atendimento aos objetivos específicos: i) Demonstrar as alterações realizadas pelos fundos de saúde dos municípios Sergipanos nos orçamentos públicos com recursos próprios em ASPS, no período 2022-2024; ii) Demonstrar a composição da execução das despesas próprias em ASPS, dos fundos de saúde nos municípios Sergipanos por natureza, subfunção e elemento, no período 2022-2024; iii) Identificar a conformidade dos fundos de saúde dos municípios sergipanos ao piso constitucional de aplicação em ASPS, com base nos dados do SIOPS, no triênio 2022–2024 e iv) Estruturar um Dashboard gerencial, composto por painéis visuais interativos e seccionados, que transforme os dados coletados sobre a execução orçamentária da ASPS (2022-2024) em informações pontuais, facilitando a tomada de decisão e o controle social por parte da Administração Pública, órgãos de controle e sociedade civil.
Importante destacar que as escolhas dos gestores foram concretizadas a partir de evidências da própria execução orçamentária, entendida como resultado concreto da discricionariedade gerencial no ciclo da despesa. A análise considerou, em especial, a variação entre a dotação inicial e a dotação atualizada, a composição da despesa por natureza, subfunção e elemento e o atendimento ao limite Constitucional das despesas próprias em ASPS.
Essa abordagem toma o orçamento executado como manifestação empírica das prioridades reveladas pelos gestores em contexto de restrição de recursos. Nesse sentido, o estudo contribui para a literatura ao integrar a análise da eficácia das Leis Orçamentárias e da conformidade Constitucional das despesas em saúde sob a perspectiva da Teoria da Escolha Pública, oferecendo evidências empíricas sobre como a discricionariedade gerencial influencia a execução das políticas municipais.
REFERENCIAL TEÓRICO
A Constituição Federal de 1988 é a principal legislação e o arcabouço fundamental para estabelecimento das políticas públicas, o planejamento público e a execução orçamentária, definindo as bases do Estado democrático de direito, além de estabelecer as diretrizes e os limites para o manejo do dinheiro público (Brasil, 1988). No contexto do federalismo brasileiro, a complexidade aumenta devido à distribuição de competências e à interdependência entre os entes federativos na provisão de serviços públicos essenciais, como a saúde (Leite, 2016).
A Administração Pública contemporânea, especialmente no contexto brasileiro, está imersa em uma intensa reavaliação de seus modelos operacionais e conceituais (Papi; Padilha; Dos Santos, 2025). Os autores asseveram que a transição do paradigma da Nova Gestão Pública (NGP), que se consolidou no final dos anos 1980 com foco em lógicas de mercado para buscar eficiência, como aquele proposto por Bresser-Pereira, não conseguiu resolver questões multifacetadas, evidenciando a necessidade de abordagens mais integradas.
O orçamento público transcende a mera peça contábil, assumindo uma natureza jurídica, política, econômica e técnica, que reflete os anseios da coletividade e estabelece os limites para a atuação governamental (Leite, 2016). Na opinião de Harada, (2017) o orçamento público longe de espelhar um plano de ação governamental, referendado pela sociedade, tende mais para o campo da ficção, dada as divergências políticas acerca das prioridades.
A distribuição dos recursos orçamentários reflete a atenção conferida pelos tomadores de decisão aos diferentes setores de políticas públicas (Brasil et al., 2023). A limitação da capacidade governamental para lidar com todas as demandas sociais simultaneamente, a alocação de recursos financeiros, que são escassos e finitos, torna-se um campo competitivo e muito discutível dentre as escolhas políticas (Todesco; Da Silva, 2021).
A realidade da execução, contudo, é frequentemente marcada por alta instabilidade orçamentária e incertezas de cenários, culminando em cortes e contingenciamentos significativos nas despesas discricionárias (Todesco; Da Silva, 2021). Para os autores a execução do orçamento público evidencia o grau de prioridade que certas áreas ocupam na agenda governamental.
Acerca do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) há um cofinanciamento entre a União, estados e municípios, com recursos que são executados pelos estados e municípios (Marques; Jansen Ferreira, 2023). Nesse sentido, Machado et al., (2021), assinala que após a edição da emenda Constitucional 29/2000 houve uma grande convergência entre percentuais de receitas próprias municipais alocadas em saúde, ao contrário do que ocorreu em outras políticas públicas.
A conformidade legal e a base constitucional do financiamento da saúde são pilares indiscutíveis para a execução da política pública (Ocké-Reis et al., 2022). O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 consagra a saúde como direito de todos, com acesso universal, igualitário e gratuito, garantido por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças (Marques; Jansen Ferreira, 2023). No entanto, desafios fiscais, como a EC nº 95/2016, que instituiu o novo regime fiscal e limitou o crescimento das despesas primárias da União, podem inviabilizar a alocação de recursos adicionais para políticas sociais, incluindo a saúde, contribuindo para o subfinanciamento do SUS (Rocha, 2021).
Considerada também como uma teoria da administração pública, a TEP oferece uma visão analítica para compreender a dinâmica do setor público, ao compreender que funcionários e burocratas não são executores neutros, mas agentes públicos com interesses próprios que influenciam as decisões governamentais (Biderman; Arvate, 2004). Os autores ainda destacam que essa abordagem reconhece o nascimento de novos atores com competências técnicas e políticas significativas, moldando a administração pública.
O pilar fundamental da TEP consiste na adaptação da hipótese do homo economicus ao setor público, partindo da premissa de que políticos, burocratas e eleitores são maximizadores racionais de utilidade (Mueller, 2003). O postulado fundamental de Downs é que os partidos formulam políticas para ganhar eleições, e não para formular políticas (Downs, 1957). Para o autor o motivo privado do governo é a maximização de votos, distinta da função social de maximização do bem-estar.
Para Rocha, (2021), as decisões sobre as aplicações orçamentárias são sobretudo políticas, e nem sempre representam a promoção do bem-estar da coletividade, o que se alinha ao conceito da escolha pública sobre o comportamento de políticos e burocratas. A autora aduz ainda que a falta de responsabilização direta dos gestores pelos resultados qualitativos, além da ausência do foco dos Tribunais de Contas em análises quantitativas das metas financeiras, permite que escolhas de execução sejam menos orientadas para o bem-estar social.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Os procedimentos metodológicos estabelecidos nessa pesquisa definem a abordagem lógica e sistemática necessária para fornecer respostas adequadas ao problema de pesquisa apresentado. A pesquisa adota uma abordagem quantitativa, caracterizada por sua natureza aplicada, reconhecendo a importância de alinhar os pressupostos teóricos, o desenho de pesquisa, o que é justificado por proporcionar uma compreensão mais abrangente do problema (Creswell; Creswell, 2021).
Classificado como descritivo e explicativo em relação aos objetivos, o delineamento selecionado é o estudo de casos múltiplos, que se mostra o mais apropriado para examinar o fenômeno atual das decisões gerenciais nos 75 municípios de Sergipe (Yin, 2015). A fundamentação metodológica se apoia na pesquisa bibliográfica e documental, empregando a lógica dedutiva para verificar as conexões entre as variáveis na abordagem quantitativa e utilizando o método comparativo para a análise detalhada dos casos, com o objetivo de replicar os resultados de forma teórica ou literal (Creswell; Creswell, 2021).
O lócus está explicitamente delimitado aos municípios sergipanos, no período 2022–2024. A aplicabilidade do estudo, ao focar na realidade dos municípios, permite que a investigação avance no conhecimento da realidade, explicando como e por que os eventos ocorrem nesse ambiente, gerando, por conseguinte, implicações significativas para a melhoria da política pública (Creswell; Creswell, 2021).
A abordagem do estudo foi necessariamente documental, valendo-se da análise de registros em arquivos (Yin, 2015). Para tanto, a coleta de dados foi realizada em duas fontes institucionais específicas. A primeira, fundamental para a análise da execução orçamentária e dos orçamentos públicos, provém dos dados consolidados no SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE). A segunda fonte de evidência, focada no percentual de aplicação de recursos próprios em ASPS, o SIOPS.
ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Constatou-se que ao longo do período pesquisado houve um acréscimo orçamentário dos fundos de saúde dos municípios sergipanos, na ordem de 11,59%, em relação a dotação inicialmente planejada. O que em linhas gerais não representa um número expressivo se analisar o todo, no entanto, alguns fundos demonstraram uma grande variação entre a dotação inicial e a atualizada para fazer frente as despesas empenhadas.
Tabela 1 - Os dez fundos municipais com maior alteração orçamentária
Nº | Fundos Municipais | % Alteração Orçamentária |
1 | Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro das Brotas | 106,13% |
2 | Fundo Municipal de Saúde de Pacatuba | 90,57% |
3 | Fundo Municipal de Saúde de Ribeirópolis | 61,21% |
4 | Fundo Municipal de Saúde de Rosário do Catete | 49,81% |
5 | Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco | 44,94% |
6 | Fundo Municipal de Saúde de Canhoba | 43,95% |
7 | Fundo Municipal de Saúde de Canindé de São Francisco | 40,81% |
8 | Fundo Municipal de Saúde de Laranjeiras | 38,25% |
9 | Fundo Municipal de Saúde de São Cristóvão | 38,13% |
10 | Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã | 37,51% |
Fonte: Sistema SAGRES/TCE/SE
A significativa variação orçamentária nos fundos municipais de saúde confirma que a execução orçamentária constitui evidência concreta das decisões gerenciais que moldam o orçamento público, corroborando a perspectiva da TEP de que os gestores atuam em ambientes de restrição de recursos realizando escolhas que nem sempre atende a interesses coletivos na alocação dos recursos públicos.
Tabela 2 - Os dez elementos de despesa com maior valor empenhado
Nº | Elemento de Despesa | Empenhado |
1 | Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.258.667.460,88 |
2 | Contratação por tempo determinado | 502.817.191,20 |
3 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 460.048.195,26 |
4 | Obrigações patronais | 347.650.729,49 |
5 | Material de consumo | 211.305.057,89 |
6 | Transferências por meio de contrato de gestão | 111.434.818,86 |
7 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita | 73.885.371,07 |
8 | Despesas de exercícios anteriores | 69.645.883.53 |
9 | Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização | 65.651.836,06 |
10 | Outros serviços de terceiros – pessoa física | 32.581.633,47 |
Fonte: Sistema SAGRES/TCE/SE
A Tabela 02 demonstra que o somatório dos dez elementos de despesa mais utilizados pelos Fundos Municipais de Saúde representa em média 93% do total das despesas empenhadas. Essa evidência indica um padrão de execução orçamentária adotado pelos fundos de saúde para atendimento ao piso Constitucional.
Tabela 3 - As subfunções com maior valor empenhado
Nº | Subfunção | Empenhado |
1 | Administração Geral | 1.345.329.411,68 |
2 | Atenção Básica | 1.040.913.705,70 |
3 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 758.504.521,73 |
4 | Vigilância Sanitária | 69.648.122,13 |
5 | Vigilância Epidemiológica | 51.341.706,57 |
6 | Suporte Profilático e Terapêutico | 47.795.922,34 |
7 | Serviço da Dívida Interna | 18.791.606,97 |
8 | Outros Encargos Especiais | 2.036.498,67 |
9 | Formação de Recursos Humanos | 1.226.206,81 |
10 | Alimentação e Nutrição | 84.998,57 |
Fonte: Sistema SAGRES/TCE/SE
A predominância das despesas dos fundos municipais de saúde em Sergipe, sob a subfunção Administração Geral, em detrimento de outras, revela a configuração operacional da assistência local. De acordo com Rodrigues, (2025), essas escolhas concretizam o diálogo essencial entre direito e contabilidade para converter o planejamento em ações concretas de políticas públicas.
Tabela 4 - Valores empenhados por Tipo de Natureza da Despesa
Nº | Natureza da Despesa | Empenhado |
1 | Pessoal e Encargos Sociais | 2.162.380.361,36 |
2 | Outras Despesas Correntes | 1.111.457.121,34 |
3 | Investimentos | 53.267.762,84 |
4 | Juros e Encargos da Dívida | 6.404.471,49 |
5 | Amortização da Dívida | 2.239.423,56 |
6 | Inversões Financeiras | 0,00 |
Fonte: Sistema SAGRES/TCE/SE
A Tabela 04 expõe a supremacia dos gastos com Pessoal e Encargos Sociais evidenciando a elevada rigidez do custeio operacional. De acordo com Bresser Pereira, (2009), essa concentração representa um desafio à modernização gerencial que busca a plena eficiência do sistema público. Sob a perspectiva de Biderman; Arvate, (2004), tal alocação reflete a discricionariedade de agentes públicos que priorizam gastos conforme pressões e interesses pessoais e eleitorais.
Tabela 5 - Os dez fundos municipais com maior aplicação de recursos próprios em ASPS
Nº | Fundos Municipais | % Aplicação |
1 | Fundo Municipal de Saúde de Siriri | 32,08% |
2 | Fundo Municipal de Saúde de Areia Branca | 29,14% |
3 | Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro | 24,06% |
4 | Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro das Brotas | 23,67% |
5 | Fundo Municipal de Saúde de Maruim | 23,65% |
6 | Fundo Municipal de Saúde de Canindé de São Francisco | 23,41% |
7 | Fundo Municipal de Saúde de Divina Pastora | 22,72% |
8 | Fundo Municipal de Saúde de Malhador | 21,65% |
9 | Santa Luzia do Itanhy | 21,21% |
10 | Fundo Municipal de Saúde de Japaratuba | 21,20% |
Fonte: Sistema SIOPS
A análise da Tabela 5 destaca que os fundos de saúde de Siriri e Areia Branca empregam esforços fiscais muito superiores ao piso legal, evidenciando priorizações locais distintas. Para Machado et al., (2021), essa alocação acentuada de recursos próprios é determinante para mitigar lacunas assistenciais e consolidar o financiamento municipal. Para Oliveira et al., (2025), tais despesas atuam como variáveis estratégicas que garantem a sustentabilidade das ações de saúde.
Tabela 06 - Fundos municipais que não atenderam ao piso Constitucional de aplicação mínima de recursos próprios em ASPS
Nº | Fundos Municipais | Exercício | % Aplicação |
1 | Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa de Lima | 2022 | 14,63% |
2 | Fundo Municipal de Saúde de Malhada dos Bois | 2022 | 14,76% |
3 | Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana | 2024 | 13,08% |
4 | Fundo Municipal de Saúde de Graccho Cardoso | 2022 | 14,02% |
Fonte: Sistema SIOPS
A análise da Tabela 06 demonstra os fundos municipais que não atingiram o piso constitucional de aplicação mínima de recursos próprios em ASPS. Conforme apurado quatro fundos de saúde dos municípios Sergipanos não atenderam essa premissa no período pesquisado. Acerca desse assunto, Portella; Santos, (2023), destacam que a inobservância desse patamar estabelecido compromete a instrumentação da política de saúde pública.
Importante destacar que o uso do Power BI® permitiu a construção do Dashboard, possibilitando a interação entre os dados coletados no SAGRES/TCE/SE e do SIOPS, proporcionando correlações diversas, apuração de médias, soma, totalização de variáveis, maiores e menores valores utilizados, quais unidades se destacaram acerca da alteração orçamentária e a aplicação em ASPS, bem como a geração de gráficos visuais que facilitam o entendimento do cidadão.
Nesse sentido o Dashboard foi desenvolvido com diversos painéis que contemplam os seguintes resultados: i) acompanhamento da execução orçamentária, com dados acerca das alterações orçamentárias e da execução das despesas; ii) detalhamento da execução orçamentária, com dados que categorizam e ranqueiam as despesas segundo a natureza, a subfunção e os elementos; iii) percentual de recursos próprios aplicados em ASPS, identificando os percentuais aplicados, categorizando os fundos com maior e menor aplicação, bem como os que não atenderam ao piso Constitucional; iv) Tabelas auxiliares, consolidando num único painel as variáveis pesquisadas do estudo.
Além do Dashboard, foram realizadas também correlações com os dados pesquisados, sendo utilizado o Microsoft Excel, integrante do pacote Microsoft 365. O resultado gráfico e descrito auxiliou a comprovar a eficácia das leis e a conformidade constitucional na área da saúde municipal, além de possibilitar as correlações entre as variáveis estudadas, com o objetivo de explicar como as decisões dos gestores públicos impactam na gestão pública municipal.
No presente estudo foram realizadas algumas correlações entre as variáveis pesquisadas, todas alinhadas aos objetivos específicos previstos:
Figura 01 - Correlação entre % Alteração Orçamentária e o % Aplicação ASPS
A presente correlação revelou que apenas 10,48% da variação na aplicação em ASPS é atribuída às mudanças orçamentárias, indicando que se trata de uma correlação fraca e estatisticamente não significativa. Esse resultado evidencia que as alterações orçamentárias não influenciam em maior ou menor aplicação percentual que resulte no atendimento do limite constitucional dos fundos de saúde de Sergipe, no período pesquisado.
Fonte: Elaborado pelos autores Correlação entre % da Receita de Impostos em relação a geral e o % Aplicação ASPS
A presente correlação revelou que apenas 1,91% da variação na aplicação em ASPS é atribuída a participação da receita de impostos na receita total, indicando que se trata de uma correlação positiva, no entanto, fraca e estatisticamente não significativa. Esse resultado evidencia que o percentual da participação da receita de impostos na receita total não influencia em maior ou menor aplicação percentual que resulte no atendimento ao piso Constitucional dos fundos de saúde de Sergipe, no período pesquisado.
Figura 03 - Correlação entre % Alteração Orçamentária e o % Empenhado/Dotação Inicial
A presente correlação revelou que 95,40% do percentual do total empenhado em relação à dotação inicial é atribuído ao percentual de alteração orçamentária, indicando que se trata de uma correlação positiva, fortíssima e estatisticamente significativa. Esse resultado indica que alterações no orçamento inicial influencia em maiores percentuais de empenho em relação a dotação inicial, dos fundos de saúde em Sergipe, no período pesquisado.
Figura 04 - Correlação entre Total Empenhado e os Elementos de Despesa com maior valor Empenhado
A presente correlação revelou que apenas 4,39% do percentual dos dez principais elementos de despesa utilizados é atribuído ao total empenhado, indicando que se trata de uma correlação positiva, no entanto, fraca e estatisticamente não significativa. Esse resultado evidencia que aumentos ou reduções no total empenhado não influenciam em maior ou menor concentração de gastos nos dez elementos de despesa mais empenhados pelos fundos de saúde de Sergipe, no período pesquisado.
CONCLUSÃO
A presente pesquisa foi desenvolvida a partir da identificação de uma lacuna empírica relacionada à ausência de análises integradas sobre a eficácia das Leis Orçamentárias e da conformidade Constitucional das despesas com recursos próprios em ASPS. O estudo partiu do reconhecimento de que a execução orçamentária materializa as escolhas discricionárias dos gestores públicos. Nesse contexto, o objetivo geral de avaliar a eficácia da Legislação Orçamentária e da conformidade Constitucional, no período de 2022 a 2024, dos municípios Sergipanos, mostrou-se pertinente e altamente relevante.
Os resultados apresentados permitiram analisar, de forma integrada, a execução orçamentária dos recursos próprios em ASPS nos 75 municípios Sergipanos, com base em dados consolidados do SAGRES/TCE e do SIOPS. A pesquisa evidenciou informações relativas às alterações orçamentárias, à composição das despesas por natureza, subfunção e elemento, bem como o atendimento ao limite Constitucional. Esses achados foram sistematizados por meio de painéis analíticos, no ambiente do Power BI®.
No que se refere às variações orçamentárias, o estudo demonstrou o resultado das alterações ocorridas entre a dotação inicial e a dotação atualizada dos fundos de saúde, ao longo do triênio analisado. Os resultados evidenciaram a existência de municípios com maiores níveis de alteração, conforme detalhado nas tabelas e painéis do Dashboard. Essa constatação permitiu observar como os orçamentos originalmente aprovados foram modificados durante a execução, constituindo elemento central para a análise da eficácia das Leis Orçamentárias.
Em relação ao atendimento ao limite Constitucional de aplicação de recursos próprios em ASPS, a pesquisa identificou os municípios que cumpriram e aqueles que não atingiram o percentual exigido pela legislação. Os resultados foram apresentados de forma objetiva, com base nos dados declarados ao SIOPS, permitindo a identificação dos fundos municipais que não atenderam ao piso Constitucional no período e 2022 a 2024. Para além do atendimento à legislação as informações evidenciam o comprometimento dos gestores na política de saúde.
O estudo incorporou análises de correlação entre variáveis pesquisadas, examinando o percentual de alteração orçamentaria, a aplicação de recursos próprios em ASPS, o percentual empenhado em relação à dotação inicial, a participação das receitas de impostos em relação à receita total e os principais elementos de despesa empenhados. Essas investigações permitiram observar como diferentes dimensões da execução se relacionam entre si, ampliando a compreensão do comportamento orçamentário e identificando um padrão de gestão municipal.
A análise conjunta dos resultados demonstra que os objetivos foram atendidos plenamente. As alterações orçamentárias foram devidamente demonstradas, a composição da execução das despesas em ASPS foi evidenciada por natureza, subfunção e elemento, trazendo inclusive um padrão de gasto público, além da conformidade Constitucional. Além disso a estruturação do Dashboard gerencial consolidou esses dados em uma ferramenta analítica, acessível e integrada. Dessa forma, os objetivos específicos contribuíram de maneira articulada para o atendimento do objetivo geral da pesquisa.
No campo teórico-científico, a pesquisa contribuiu ao analisar a execução orçamentária municipal dos fundos de saúde sob a perspectiva da TEP, considerando as escolhas dos gestores como elemento central da análise. Ao tomar a despesa efetivamente realizada como a expressão empírica da discricionariedade gerencial, o estudo amplia a compreensão sobre a relação entre discricionariedade gerencial, execução orçamentária e a conformidade Constitucional. Essa abordagem permite avançar para além das análises centradas exclusivamente no cumprimento formal da legislação, contribuindo para o debate acadêmico sobre a eficácia orçamentária e gestão pública municipal, à luz das decisões dos gestores.
Os resultados contribuem para a melhoria da gestão pública e para o fortalecimento da transparência das despesas em saúde. Adicionalmente, os achados sugerem novos estudos sobre a compreensão sobre a discricionariedade gerencial.
Ao final, a pesquisa consolida-se como um esforço de articulação entre análise acadêmica e prática institucional, demonstrando que a execução orçamentária, à luz das decisões dos gestores, constitui base concreta para avaliar a eficácia das Leis Orçamentárias e a conformidade Constitucional. O trabalho agrega valor ao debate científico e à gestão pública ao oferecer uma leitura integrada, sistemática e aplicada da política de saúde, reafirmando o papel da pesquisa como instrumento de aprimoramento da ação estatal e do controle democrático.
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