EDUCAÇÃO SOBRE O ENVELHECIMENTO: CURRÍCULO, FORMAÇÃO DOCENTE E INTERGERACIONALIDADE

AGING EDUCATION: CURRICULUM, TEACHER TRAINING, AND INTERGENERATIONALITY

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/781717353

RESUMO
O envelhecimento populacional contemporâneo exige respostas institucionais intersetoriais, reposicionando o debate sobre a velhice para além da saúde e inserindo-o no campo educacional. O presente artigo analisa a inserção da educação sobre o envelhecimento na Educação Básica, com foco nos desafios curriculares, na formação docente e na promoção da intergeracionalidade. Metodologicamente, trata-se de um estudo teórico-documental respaldado nos dados do Censo Demográfico de 2022, nas diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa e no Documento Base de da Conferência da Pessoa Idosa de 2026. Examina-se também, como estudo de caso, a experiência pioneira da Política Estadual de Educação para o Envelhecimento de Santa Catarina (Decreto nº 2.037/2022). Os resultados indicam que, apesar do forte amparo legal, a geropedagogia ainda enfrenta severa invisibilidade no ambiente escolar, decorrente de lacunas críticas nos cursos de formação inicial de professores. Conclui-se que a consolidação de uma agenda transversal e continuada é indispensável para superar o idadismo estrutural, promover o respeito mútuo entre gerações e assegurar os direitos humanos. O modelo catarinense demonstra o potencial das políticas públicas na construção de práticas escolares perenes e integradas aos princípios da educação ao longo da vida.
Palavras-chave: Educação para o Envelhecimento; Currículo Escolar; Formação Docente; Intergeracionalidade; Idadismo.

ABSTRACT
Contemporary population aging demands intersectoral institutional responses, repositioning the debate on old age beyond health care and bringing it into the educational field. This article analyzes the inclusion of aging education in Basic Education, focusing on curricular challenges, teacher training, and the promotion of intergenerationality. Methodologically, this is a theoretical and documentary study supported by data from the 2022 Demographic Census, the guidelines of the Statute of the Older Person, and the Base Document of the 2026 Conference on the Rights of the Older Person. It also examines, as a case study, the pioneering experience of the State Policy on Aging Education in Santa Catarina (Decree No. 2,037/2022). The results indicate that, despite strong legal backing, geropedagogy still faces severe invisibility within the school environment, resulting from critical gaps in initial teacher education programs. It is concluded that the consolidation of a transversal and continuous agenda is indispensable to overcome structural ageism, promote mutual respect between generations, and protect human rights. The model implemented in Santa Catarina demonstrates the potential of public policies to build enduring school practices aligned with the principles of lifelong learning.
Keywords: Aging Education; School Curriculum; Teacher Training; Intergenerationality; Ageism.

1. INTRODUÇÃO

O envelhecimento populacional constitui uma das transformações demográficas mais significativas da contemporaneidade, produzindo impactos diretos sobre as políticas públicas, os sistemas de proteção social e os processos educacionais. No Brasil, os resultados dos Censos Demográficos de 2010 e 2022 evidenciam a consolidação de um acelerado processo de transição demográfica e envelhecimento populacional. Conforme destaca o Documento Base da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa:

O resultado dos dois últimos censos demográficos realizado no Brasil, 2010 e 2022, nos aponta para um Brasil envelhecido. E esse processo de envelhecimento da população brasileira, segundo a Organização Mundial de Saúde - OMS, vem ocorrendo de forma mais acelerada do que a média internacional, com tendência de se tornar ainda três vezes maior até 2050. (BRASIL, 2026, p. 18).

Diante da magnitude desse cenário demográfico, fica evidente que o envelhecimento deixou de constituir uma questão restrita ao campo da saúde ou da assistência social, passando a demandar respostas institucionais mais amplas, intersetoriais e permanentes, inclusive no âmbito educacional. Diante disso, a educação sobre o envelhecimento emerge como importante agenda pedagógica e política, especialmente diante da necessidade de enfrentamento do idadismo, da valorização das relações intergeracionais e da promoção dos direitos humanos das pessoas idosas.

A discussão sobre educação para o envelhecimento também se relaciona às transformações contemporâneas dos debates curriculares e das políticas educacionais, sobretudo diante da necessidade de construção de práticas pedagógicas comprometidas com a diversidade humana, com a educação ao longo da vida e com o reconhecimento da velhice como dimensão constitutiva da experiência social.

O presente artigo tem como objetivo discutir a educação sobre o envelhecimento como agenda curricular e pedagógica contemporânea, analisando os desafios relacionados à formação docente, à inserção transversal da temática na educação básica e à implementação de políticas públicas educacionais voltadas à educação para o envelhecimento. Como estudo de caso, analisa-se a experiência da Política Estadual de Educação para o Envelhecimento de Santa Catarina, compreendida como iniciativa pioneira de institucionalização da temática no âmbito da educação básica brasileira e potencial referência para formulação de políticas educacionais em outros contextos federativos.

Metodologicamente, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, de natureza exploratória e abordagem qualitativa, desenvolvida a partir da análise de produções acadêmicas, legislações, documentos institucionais e políticas públicas relacionadas à educação para o envelhecimento, à gerontologia educacional e à educação ao longo da vida. Entre os materiais analisados destacam-se o Estatuto da Pessoa Idosa, a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Documento Base da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, o Decreto nº 2.037/2022 do Estado de Santa Catarina e o Caderno da Política de Educação para o Envelhecimento elaborado pela Secretaria de Estado da Educação catarinense.

O artigo está organizado em quatro seções, além desta introdução. Inicialmente, discutem-se os fundamentos conceituais do envelhecimento populacional, da educação ao longo da vida e da educação para o envelhecimento. Em seguida, analisa-se a educação sobre o envelhecimento como agenda curricular e política pública educacional, com destaque para os marcos normativos nacionais. Posteriormente, discutem-se os desafios relacionados à formação docente, à geropedagogia e às práticas pedagógicas voltadas ao tema do envelhecimento. Por fim, examina-se a experiência da Política Estadual de Educação para o Envelhecimento de Santa Catarina como estudo de caso voltado à institucionalização da temática no âmbito da educação básica.

2. O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL COMO FENÔMENO CONTEMPORÂNEO

O envelhecimento populacional constitui um dos fenômenos demográficos mais relevantes do século XXI, produzindo impactos profundos sobre a organização das sociedades, das políticas públicas e das relações sociais. No caso brasileiro, a transição demográfica ocorre de maneira acelerada, alterando significativamente a estrutura etária da população em curto espaço de tempo.

Os dados demográficos evidenciam a magnitude desta reconfiguração etária. Em 2022, a população brasileira com 60 anos ou mais alcançou 32.113.490 pessoas, representando 15,8% da população nacional, enquanto em 2010 esse grupo correspondia a 20.590.597 pessoas, indicando crescimento de 56% no período (BRASIL, 2026, p. 18).

O documento base também ressalta o crescimento expressivo do índice de envelhecimento no país:

Em 2010, o Brasil contava com 44,8 pessoas de 60+ para cada grupo de 100 crianças e adolescentes de 0 a 14 anos. Já em 2022 esse índice saltou para 80,0 pessoas com 60+ para cada grupo de 100 crianças e adolescentes de 0 a 14 anos. (BRASIL, 2026, p. 18).

A literatura especializada vem sustentando que o envelhecimento deve ser compreendido como fenômeno complexo, multidimensional e socialmente construído. Neri (2001) compreende a velhice como processo influenciado por múltiplos fatores sociais, culturais, históricos e individuais, atravessado pelas condições concretas de vida e pelas dinâmicas socioculturais.

Na mesma direção, Ferigato et al. (2012) destacam que o envelhecimento é atravessado por múltiplas determinações sociais, econômicas, culturais e políticas, não podendo ser compreendido exclusivamente sob perspectiva biológica ou individual.

Essa compreensão permite afastar perspectivas homogêneas e universalizantes da velhice, reconhecendo que os processos de envelhecer são profundamente marcados pelas desigualdades estruturais presentes na sociedade brasileira. O Documento Base da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa introduz a noção de “múltiplas velhices”, afirmando que:

Atualmente, 15,8% da população brasileira, ou 32.113.490 de pessoas com 60 anos ou mais, representam o cenário das múltiplas velhices, incluindo mulheres e homens de diversas etnias (amarela, branca, indígena, negra), identidades LGBTQIAPN+, quilombolas, além de pessoas em situação de rua e de privação de liberdade, entre outras especificidades. (BRASIL, 2026, p. 14).

A perspectiva da heterogeneidade do envelhecer evidencia que raça, gênero, classe, deficiência, território, orientação sexual e acesso a direitos atravessam profundamente as experiências de envelhecimento. Conforme destaca o Documento Base da Conferência:

A relação entre raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, classe, deficiência, religião, território, incidem diretamente nos indicadores de saúde e bem-estar, interferindo negativamente ou positivamente na expectativa de vida das populações. (BRASIL, 2026, p. 21).

Sob essa perspectiva, o envelhecimento passa a ser compreendido também como questão relacionada à desigualdade social, aos direitos humanos e à justiça social. A discussão sobre envelhecimento exige, portanto, abordagens interseccionais capazes de reconhecer a diversidade das experiências humanas e das trajetórias de vida.

Nesse cenário, o preconceito etário, ou idadismo, constitui uma das principais formas de discriminação associadas ao envelhecimento. O Documento Base da Conferência destaca que “há que se destacar [...] a discriminação por idade, que também é chamada de idadismo.” (BRASIL, 2026, p. 18).

Santos, Flauzino e Cachioni observam que: “o preconceito e a discriminação em relação à idade, o ageísmo, deve ser enfrentado.” (2024, p. 3).

A educação assume, então, papel estratégico no enfrentamento do preconceito etário e na construção de novas percepções sociais acerca da velhice e das relações intergeracionais. Carvalho (2020) afirma que educar para o envelhecimento significa desenvolver processos formativos voltados à valorização da velhice, à cidadania e à convivência intergeracional.

A educação sobre o envelhecimento passa, assim, a constituir importante dimensão da educação ao longo da vida, envolvendo processos formativos voltados à valorização da diversidade geracional, ao reconhecimento das múltiplas velhices e à construção de sociedades mais inclusivas, democráticas e intergeracionais.

3. EDUCAÇÃO SOBRE O ENVELHECIMENTO COMO AGENDA CURRICULAR E POLÍTICA PÚBLICA EDUCACIONAL

A consolidação do envelhecimento populacional como fenômeno estrutural das sociedades contemporâneas vem produzindo impactos diretos sobre as políticas educacionais e os debates curriculares. Assim, a educação sobre o envelhecimento passou gradualmente a integrar o campo das políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da pessoa idosa, ao enfrentamento do idadismo e à valorização da diversidade geracional.

No Brasil, um dos principais marcos normativos relacionados à temática encontra-se no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que estabelece expressamente a necessidade de inserção do debate sobre envelhecimento nos currículos escolares. O art. 22 dispõe que:

Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria. (BRASIL, 2003).

O dispositivo revela importante deslocamento paradigmático ao reconhecer o envelhecimento como questão educacional, cultural e social, e não apenas biomédica ou assistencial. A previsão normativa também explicita a função pedagógica atribuída à educação no enfrentamento do preconceito etário e na construção de novas percepções sociais acerca da velhice.

A inserção da temática do envelhecimento nas políticas educacionais brasileiras também dialoga com compromissos internacionais relacionados aos direitos humanos, à educação ao longo da vida e à promoção da dignidade da pessoa idosa. A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos reconhece expressamente o dever dos Estados de promover ações educacionais voltadas à valorização das pessoas idosas, ao combate às discriminações e à promoção da participação social ao longo da vida.

Sob essa perspectiva, o envelhecimento passa a ser compreendido como tema transversal das políticas públicas e dos processos educativos. O Documento Base da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa ressalta que: “o envelhecimento deve ser compreendido como tema transversal das políticas públicas.” (BRASIL, 2026, p. 19).

A transversalidade da temática do envelhecimento também dialoga com os debates contemporâneos sobre currículo, diversidade e direitos humanos. Inserir conteúdos relacionados ao envelhecimento nos currículos escolares significa reconhecer que as experiências humanas são marcadas pela diversidade geracional, pelas desigualdades sociais e pelas múltiplas formas de discriminação que atravessam o curso da vida.

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), embora não trate diretamente da educação para o envelhecimento como componente específico, estabelece competências relacionadas à valorização da diversidade humana, ao respeito às diferenças, à empatia, à cidadania e aos direitos humanos, criando possibilidades para abordagem transversal da discussão no âmbito da educação básica.

A discussão curricular sobre envelhecimento também se articula à necessidade de construção de práticas pedagógicas voltadas ao enfrentamento do preconceito etário.

Bezerra (2021) destaca que a educação para o envelhecimento ainda enfrenta desafios relacionados à implementação curricular, à formação docente e à efetivação das políticas educacionais.

A literatura especializada também vem sustentando que a abordagem do envelhecimento na educação básica não deve ocorrer de maneira pontual ou restrita a datas comemorativas, mas integrar processos permanentes de formação humana e cidadã. Soares et al. (2017) destacam que as práticas pedagógicas relacionadas ao envelhecimento podem contribuir para valorização da pessoa idosa e fortalecimento das relações intergeracionais no ambiente escolar.

Sob essa perspectiva, a educação sobre o envelhecimento ultrapassa abordagens estritamente assistencialistas ou biomédicas, assumindo importante dimensão ética, política e pedagógica. Trata-se de construir currículos e práticas educativas comprometidos com os direitos humanos, com o reconhecimento da diversidade geracional e com o enfrentamento das diferentes formas de discriminação etária presentes na sociedade contemporânea.

A centralidade da educação para o envelhecimento no debate educacional contemporâneo também pode ser observada em iniciativas legislativas voltadas à incorporação explícita da temática nos currículos escolares. Sobre o tema, destaca-se o Projeto de Lei do Senado nº 501/2015, apresentado por Omar Aziz, que propõe alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir o tema do envelhecimento nos currículos da educação básica. O projeto estabelece que:

O tema do envelhecimento, envolvendo os cuidados e o respeito aos idosos, integrará os currículos da educação básica e será ministrado por profissionais habilitados em gerontologia. (BRASIL, PL nº 501/2015).

Na justificativa da proposição, o autor destaca que o envelhecimento populacional exigirá transformações sociais, culturais e educacionais permanentes, afirmando que:

É preciso incentivar, desde já, uma mudança cultural que recoloque o idoso, com autonomia, no contexto da vida familiar e comunitária. Esse processo só poderá ocorrer por meio da educação. (BRASIL, PL nº 501/2015).

O projeto também sustenta que:

A escola precisa ser chamada a colaborar na ação educativa das novas gerações para a compreensão das virtudes e vicissitudes da terceira idade, com vistas a permitir uma convivência intergeracional mais harmônica, em benefício de todos. (BRASIL, PL nº 501/2015).

A proposição evidencia o fortalecimento da compreensão do envelhecimento como tema curricular, pedagógico e intergeracional, diretamente relacionado à promoção dos direitos humanos, ao enfrentamento do preconceito etário e à construção de sociedades mais inclusivas.

Apesar dos avanços normativos, a literatura especializada aponta que a implementação da educação para o envelhecimento ainda ocorre de maneira fragmentada e desigual no território nacional, especialmente em razão da limitada transversalização curricular, da ausência de formação específica para professores e da escassez de materiais pedagógicos voltados ao tema.

Nesse cenário, experiências estaduais específicas começam a buscar formas de institucionalização da temática no âmbito das políticas educacionais, articulando currículo, transversalidade, formação docente e educação intergeracional.

4. FORMAÇÃO DOCENTE, GEROPEDAGOGIA E DESAFIOS PEDAGÓGICOS

A efetivação da educação sobre o envelhecimento como agenda curricular depende diretamente da formação inicial e continuada dos profissionais da educação. Embora o ordenamento jurídico brasileiro reconheça a importância da temática, sua implementação concreta nas escolas ainda encontra obstáculos relacionados à ausência de formação específica, à limitada transversalização curricular e à escassez de materiais pedagógicos voltados ao tema do envelhecimento.

A literatura especializada vem destacando que a formação docente constitui elemento central para consolidação de práticas pedagógicas comprometidas com a valorização da diversidade geracional e com o enfrentamento do idadismo. Santos, Flauzino e Cachioni afirmam que:

A educação para o envelhecimento requer professores preparados para abordar a temática do envelhecimento de maneira crítica, interdisciplinar e livre de estereótipos. (2024, p. 5).

As autoras observam ainda que: “a ausência da temática do envelhecimento nos cursos de formação inicial contribui para que docentes reproduzam crenças negativas sobre a velhice.” (SANTOS; FLAUZINO; CACHIONI, 2024, p. 6).

Na mesma direção, Bezerra (2021) argumenta que essa lacuna nos processos formativos docentes se reflete diretamente na invisibilização da temática no cotidiano escolar. Dessa forma, a ausência de debates específicos na preparação dos professores atua como um obstáculo para o cumprimento das próprias diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa.

Esse ciclo de invisibilização contribui para a manutenção de estereótipos e preconceitos relacionados à velhice, dificultando a construção de práticas pedagógicas voltadas à valorização das relações intergeracionais.

Diante disso, ganha relevância o campo da geropedagogia, compreendido como área voltada à reflexão sobre processos educativos relacionados ao envelhecimento, à educação ao longo da vida e às relações intergeracionais. Carvalho (2020) compreende a geropedagogia como campo voltado à construção de práticas educativas relacionadas ao envelhecimento, à educação ao longo da vida e às dimensões sociais e culturais da velhice.

Para Carvalho (2020), educar para o envelhecimento implica compreender o ciclo da vida em sua integralidade, reconhecendo a velhice como dimensão constitutiva da experiência humana.

A geropedagogia também contribui para superação de perspectivas estritamente biomédicas da velhice, permitindo compreender o envelhecimento em sua dimensão social, cultural, ética e política.

A literatura especializada também destaca a importância das relações intergeracionais no ambiente escolar como estratégia de enfrentamento do preconceito etário e valorização da pessoa idosa. Soares et al. (2017, p. 321) afirmam que “a valorização do diálogo entre as gerações ajuda a combater o desrespeito”. As autoras ressaltam ainda que “a intergeracionalidade é recomendável na busca de se construir uma imagem positiva da velhice” (SOARES et al., 2017, p. 322).

Sob essa perspectiva, a educação para o envelhecimento envolve não apenas transmissão de conteúdos sobre velhice, mas também construção de valores éticos relacionados ao cuidado, ao respeito e à convivência entre gerações. Soares et al. (2017, p. 321) observam que “é preciso incentivar a nova geração a cuidar de si e do outro, seja ele envelhecido ou não, pautando suas ações em valores humanos e éticos”.

A discussão sobre formação docente também se relaciona diretamente à necessidade de construção de currículos mais plurais e inclusivos. Inserir a pauta do envelhecimento nos processos formativos significa reconhecer que as experiências humanas são atravessadas pela diversidade geracional e pelas desigualdades sociais que marcam o curso da vida.

Nessa perspectiva, Santos, Flauzino e Cachioni observam que: “Quanto mais cedo se tem acesso aos conteúdos provenientes da educação para o envelhecimento, menor será o ageísmo.” (2024, p. 3).

As autoras também destacam que: “é possível, desde a infância, ensinar às crianças a respeito do envelhecimento de maneira a superar crenças e atitudes negativas relacionadas à velhice.” (SANTOS; FLAUZINO; CACHIONI, 2024, p. 4).

A implementação da educação para o envelhecimento exige, portanto, políticas educacionais permanentes voltadas à formação docente, à produção de materiais didáticos, à transversalização curricular e ao desenvolvimento de práticas pedagógicas interdisciplinares e intergeracionais.

Ao discutir o papel da escola na construção de práticas educativas voltadas ao envelhecimento, Soares et al. (2017, p. 323) defendem a necessidade de “investir em ações educativas horizontais, que visem à construção da cultura ética-cidadã”, fortalecendo práticas pedagógicas comprometidas com os direitos humanos, com a convivência intergeracional e com a valorização da dignidade da pessoa idosa.

Apesar dos desafios ainda existentes, propostas estaduais específicas começam a buscar formas de institucionalização da temática no âmbito das políticas educacionais, articulando currículo, transversalidade, formação docente e educação para o envelhecimento.

5. A EXPERIÊNCIA DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PARA O ENVELHECIMENTO DE SANTA CATARINA

A Política Estadual de Educação para o Envelhecimento desenvolvida pelo Estado de Santa Catarina constitui uma das iniciativas mais abrangentes e inovadoras no campo da educação para o envelhecimento no Brasil, especialmente por reconhecer a agenda como dimensão estruturante das políticas educacionais e dos processos formativos desenvolvidos na educação básica.

Instituída pelo Decreto nº 2.037, de 2022, a Política Estadual de Educação para o Envelhecimento parte do reconhecimento de que o envelhecimento populacional exige respostas institucionais permanentes, intersetoriais e pedagogicamente estruturadas. O documento orientador da política afirma que:

Diante dessas tendências demográficas e de todo o contexto decorrente da nova configuração social, educar para envelhecer apresenta-se como inevitável e imprescindível, a fim de modificar visões simplistas e pejorativas acerca do envelhecimento. (SANTA CATARINA, 2022, p. 16).

A política catarinense apresenta importante diferencial ao compreender o envelhecimento como tema transversal da educação básica, incorporando a temática aos currículos, aos projetos pedagógicos e às práticas escolares. Conforme estabelece o documento: “a abordagem da temática do envelhecimento deve ocorrer de forma transversal e interdisciplinar, integrando os projetos pedagógicos e os currículos escolares.” (SANTA CATARINA, 2022, p. 20).

Essa perspectiva rompe com abordagens pontuais ou comemorativas frequentemente associadas ao tema da velhice, reconhecendo a educação para o envelhecimento como processo contínuo de formação humana. O próprio documento destaca que: “A educação para o envelhecimento não deve se limitar a ações pontuais ou comemorativas, mas constituir processo contínuo de formação humana.” (SANTA CATARINA, 2022, p. 21).

A proposta catarinense também se destaca por articular educação para o envelhecimento, integração geracional e promoção dos direitos humanos. O documento orientador da política afirma que:

Associar iniciativas de educar alunos da educação básica, desde o primeiro nível de sua formação, para respeitarem os idosos, é lembrar do potencial humano para mudança. (SANTA CATARINA, 2022, p. 11).

Sob essa perspectiva, a política busca promover transformações culturais relacionadas às percepções sociais da velhice e das relações intergeracionais, contribuindo para o enfrentamento do preconceito etário no ambiente escolar e na sociedade.

Outro aspecto relevante da experiência catarinense refere-se à centralidade atribuída à formação docente. A política reconhece expressamente que a efetivação da educação para o envelhecimento depende da qualificação dos profissionais da educação e da construção de estratégias pedagógicas permanentes. Sob essa ótica, o documento orientador estabelece a formação continuada como condição fundamental para a implementação da proposta, apontando que “a abordagem da temática do envelhecimento requer práticas pedagógicas interdisciplinares e formação específica para os profissionais envolvidos” (SANTA CATARINA, 2022, p. 23).

O modelo catarinense evidencia, assim, uma importante preocupação com a institucionalização da temática no âmbito da gestão educacional, buscando integrar currículo, formação docente, planejamento pedagógico e ações intersetoriais voltadas à educação ao longo da vida.

Nessa lógica, a política aproxima-se das discussões contemporâneas relacionadas à educação inclusive, à diversidade humana e à valorização das múltiplas experiências de envelhecer. Ao reconhecer o envelhecimento como dimensão constitutiva da vivência social, a iniciativa contribui para construção de práticas pedagógicas comprometidas com os direitos humanos, com a cidadania e com o fortalecimento das relações intergeracionais.

A iniciativa de Santa Catarina revela, portanto, importante avanço no processo de institucionalização da educação para o envelhecimento como política pública educacional, especialmente por articular transversalidade curricular, formação docente, educação intergeracional, enfrentamento do idadismo e valorização da diversidade geracional.

Embora inserida em contexto federativo específico, a política catarinense oferece importantes subsídios para formulação de políticas educacionais voltadas à educação para o envelhecimento em outros estados e municípios brasileiros. Sua estrutura institucional demonstra que a abordagem pode ser incorporada às políticas educacionais de maneira transversal, permanente e articulada aos princípios da educação em direitos humanos e da educação ao longo da vida.

A proposta catarinense evidencia o potencial das políticas públicas educacionais para promoção de transformações culturais relacionadas ao envelhecimento, contribuindo para construção de sociedades mais inclusivas, democráticas e intergeracionais.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O envelhecimento populacional constitui uma das principais transformações demográficas da contemporaneidade, produzindo impactos diretos sobre as políticas públicas, os sistemas educacionais e as formas de organização da vida social. Os dados demográficos apresentados ao longo do artigo evidenciam que o Brasil vivencia acelerado processo de envelhecimento populacional, marcado pelo crescimento expressivo da população idosa e pela ampliação das chamadas “múltiplas velhices”, profundamente atravessadas por desigualdades sociais, raciais, territoriais e de gênero.

A educação sobre o envelhecimento emerge como importante agenda pedagógica, curricular e política, especialmente diante da necessidade de enfrentamento do idadismo, da valorização das relações intergeracionais e da promoção dos direitos humanos das pessoas idosas. O estudo evidenciou que a legislação nacional e internacional já reconhece a relevância desse tema, especialmente a partir do Estatuto da Pessoa Idosa, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos e das diretrizes voltadas à educação ao longo da vida e à promoção da dignidade humana.

A análise realizada também demonstrou que a educação para o envelhecimento ultrapassa abordagens estritamente biomédicas ou assistencialistas, assumindo importante dimensão ética, social e pedagógica. Inserir o envelhecimento nos currículos escolares significa reconhecer a diversidade das trajetórias humanas, promover o respeito às diferenças geracionais e construir práticas educativas comprometidas com os direitos humanos, com a cidadania e com a integração geracional.

Nesse sentido, iniciativas como o Projeto de Lei do Senado nº 501/2015 reforçam a urgência de respostas educacionais permanentes, chamando a escola a atuar como espaço estratégico de transformação cultural e promoção da empatia.

A Política Estadual de Educação para o Envelhecimento de Santa Catarina revelou-se particularmente relevante, ao apresentar iniciativa pioneira de institucionalização da questão no âmbito da educação básica. A política catarinense demonstra a possibilidade concreta de articulação entre currículo, transversalidade, formação docente, diálogo intergeracional e promoção dos direitos da pessoa idosa, oferecendo importantes subsídios para formulação de políticas públicas educacionais em outros contextos federativos.

Embora inserida em realidade específica, a proposta catarinense evidencia potencial de replicabilidade para outros estados e municípios brasileiros, especialmente por demonstrar que a educação para o envelhecimento pode ser incorporada de maneira transversal, contínua e institucionalizada às políticas educacionais. Trata-se de um modelo que contribui para ampliação das discussões sobre educação ao longo da vida, diversidade geracional e direitos humanos, fortalecendo perspectivas pedagógicas comprometidas com a construção de sociedades mais plurais.

Por fim, compreende-se que a consolidação da educação sobre o envelhecimento como agenda curricular e política pública educacional demanda compromisso permanente do Estado, das instituições educacionais e da sociedade civil com a valorização da dignidade humana em todas as etapas da vida. Diante das profundas transformações demográficas em curso, a construção de políticas educacionais voltadas ao envelhecimento deixa de constituir agenda periférica, assumindo caráter estratégico para promoção da cidadania, da convivência intergeracional e da justiça social.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BEZERRA, Sara Jane Cerqueira. Educação para o envelhecimento na educação básica: (in)visibilidade e desafios para sua implementação. Revista Interseção, Palmeira dos Índios, v. 2, n. 1, p. 77-86, jul. 2021. DOI: 10.48178/intersecao.v2i1.283

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022. Promulga a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, firmada pela República Federativa do Brasil, em Washington, em 15 de junho de 2015. Brasília, DF: Presidência da República, 2022.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2003.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Documento Base da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Brasília: MDHC/CNDPI, 2026.

CARVALHO, Teresinha Augusta Pereira de. Geropedagogia: educar para envelhecer. Ponta Grossa: Atena Editora, 2020. DOI: 10.22533/at.ed.171202311

FERIGATO, Sabrina Helena et al. O processo de envelhecimento e a problematização das práticas de saúde no Brasil. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 36, n. 92, p. 86-96, 2012. Disponível em: SciELO. Acesso em: 27 maio 2026.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2022: população por idade e sexo – resultados do universo. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.

NERI, Anita Liberalesso. Maturidade e velhice: trajetórias individuais e socioculturais. Campinas: Papirus, 2001.

SANTA CATARINA (Estado). Secretaria de Estado da Educação. Política de Educação para o Envelhecimento. Florianópolis: Secretaria de Estado da Educação, 2022.

SANTOS, Aline da Silva; FLAUZINO, Kamila de Souza; CACHIONI, Meire. Educação para o envelhecimento e formação docente: desafios para a educação básica. Periferia, Rio de Janeiro, v. 16, n. 1, p. 1-15, 2024.

SOARES, Nanci et al. Estatuto do idoso na escola: os desafios intergeracionais. Revista Família, Ciclos de Vida e Saúde no Contexto Social, Uberaba, v. 2, p. 318-324, 2017.


1 Pós doutorando do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR) – Pato Branco. LATTES: http://lattes.cnpq.br/6359021740632462

2 Docente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR) – Pato Branco. LATTES: http://lattes.cnpq.br/1982876455910216

3 Docente do Programa de Pós-graduação em Ensino de Geografia – UFSM. Santa Maria. LATTES: http://lattes.cnpq.br/7689442989367017

4 Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR) – Pato Branco. LATTES: http://lattes.cnpq.br/2446146978600346

5 Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR) – Pato Branco. LATTES: http://lattes.cnpq.br/1009913487101574

6 Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR) – Pato Branco. LATTES: http://lattes.cnpq.br/942483755666854

7 Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR) – Pato Branco. LATTES: https://lattes.cnpq.br/598962829528132