EDUCAÇÃO INCLUSIVA COMO DIREITO SOCIAL: AVANÇOS E DESAFIOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL
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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.18383505
Érica Cristina Oliveira Campanha1
Laura Cristiane Ramalho Moreira2
Elaine Gomes Vilela3
RESUMO
Este estudo tem como objetivo analisar o papel das políticas públicas na efetivação da educação inclusiva para estudantes com deficiência na escola pública brasileira. A pesquisa parte da concepção da educação como direito social, assegurado por marcos legais como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tratados internacionais de direitos humanos. Destacam-se os avanços proporcionados por políticas como a políticas Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva e a implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE), voltadas à garantia e permanência e aprendizagem desses estudantes na rede regular de ensino. Apesar dos progressos legais e normativos, persistem os desafios relacionados a resistência de práticas excludentes. Conclui-se que a efetivação da inclusão requer o fortalecimento de políticas públicas, investimentos contínuos e compromisso ético e pedagógico com equidade e a valorização da diversidade.
Palavras-chave: Políticas Públicas. Educação Inclusiva. Direito à Educação. Pessoas com Deficiência.
ABSTRACT
This study aims to analyze the role of public policies in the implementation of inclusive education for students with disabilities in Brazilian public schools. The research is based on the conception of education as a social right, ensured by legais frameworks such as the Federal Constitution of 1988, the National Education Guidelines and Framework Law (LDB), the Child and Adolescent Statute (ECA), and international human rights treaties. The study highlights the advances provided by policies such as the National Policy on Special Education from the Perspective of Inclusive Education and the implementation of Specialized Educational Assistance (AEE), aimed at guaranteeing access, permanence, and learning for these students within the regular education system. Despite legal and normative progress, challenges persist, particularly related to the resistance of exclusionary practices. It is concluded that the effective implementation of inclusion requires the strengthening of public policies, continuous investment, and an ethical and pedagogical commitment to equity and the appreciation of diversity.
Keywords: Public Policies. Inclusive Education. Right to Education. Persons with Disabilities.
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo tem como propósito refletir sobre o papel do professor no processo de inclusão escolar, com ênfase nas políticas públicas que fundamentam e orientam a efetivação dos direitos educacionais de estudantes com deficiência no contexto da escola pública brasileira. A análise parte da compreensão de que a consolidação de uma educação inclusiva requer ações coordenadas entre a formação docente, práticas pedagógicas significativas e o comprometimento do Estado na garantia de uma escola democrática e acessível.
Nas últimas décadas, a Educação Especial passou por profundas transformações, motivadas por diretrizes legais, como a Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 208 a obrigatoriedade do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (BRASIL, 1988). Apesar dessas garantias, a efetivação de uma escola inclusiva ainda enfrenta desafios estruturais, culturais e pedagógicos, revelando a necessidade de políticas públicas mais eficazes e práticas escolares mais coerentes com a diversidade dos sujeitos.
Conforme destaca Mantoan (2003), a inclusão escolar não deve ser entendida apenas como a presença física de alunos com deficiência nas salas de aula, mas como um compromisso coletivo com a construção de uma educação de qualidade para todos. Essa visão exige um rompimento com modelos tradicionais e excludentes de ensino, além da superação de concepções centradas na deficiência como limitação.
É importante ressaltar que o presente estudo defende a educação inclusiva como um direito social e fundamental aos estudantes com deficiência. Em uma escola capaz de oferecer uma educação de qualidade aos estudantes, considerando suas habilidades, especificidades e que promova potencialidades, crescimento interno, autonomia e independência, para tanto defende-se que a mudança de mentalidade de todos os envolvidos na educação de estudantes com deficiência, conforme defende Garófalo (2024), é preciso a compreensão da “condição humana” para assim promover mudanças igualitárias, flexíveis e adaptáveis que atendam as diferentes necessidades dos estudantes.
Como metodologia, adota-se uma abordagem qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica. Foram analisados documentos oficiais, artigos, teses e publicações acadêmicas, disponíveis em plataformas digitais e selecionados conforme a temática do estudo.
2. EDUCAÇÃO COMO DIREITO SOCIAL: BASES HISTÓRICAS E LEGAIS
Compreender a educação como um direito social implica reconhecer sua importância para a transformação da sociedade justa e democrática. A valorização da educação, especialmente no que diz respeito ao atendimento das pessoas com deficiência, está relacionada diretamente relacionada a capacidade do Estado de garantir equidade de oportunidades promovendo o bem-estar coletivo.
Assim o artigo 205 da Constituição de 1988 é central para compreender o direito à educação no Brasil:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Após a Constituição Federal de 1988, consolidou avanços importantes no sentido de afirmar que a educação é um direito e dever do Estado e da família, promovendo igualdade de condições de acesso e permanência na escola. No entanto, garantir esse direito vai muito além da previsão legal, exige investimento público, formação continuada de professores, estrutura física adequada e políticas educacionais com princípio de equidade.
Além da Constituição, outras normas como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva ampliam e detalham os fundamentos que sustentam a inclusão escolar, fortalecendo o papel do Estado de uma escola acessível a todos.
Tais normas são complementadas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), que reforçam o atendimento de que acesso à educação deve ser universal, gratuito, inclusivo e de qualidade.
Dessa forma, considerar a educação como direito social exige olhar atento às desigualdades históricas que marcam o sistema educacional e as barreiras que ainda hoje impedem a plena inclusão de diversos grupos especiais especialmente das pessoas com deficiências. A efetivação desse direito, portanto, depende de um compromisso coletivo e permanente com a justiça social e transformação de práticas escolares que reproduzem exclusão.
Para entendermos a educação como direito social necessitamos um olhar sensível as desigualdades históricas e as necessidades humanas de cada cidadão. As políticas públicas de educação precisam ser construídas através da participação social e compromisso com a equidade. Somente assim será possível transformar o direito à educação concreta para todos, contribuindo para a formação de uma sociedade justa e equitativa.
3. AVANÇOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A educação inclusiva tem se consolidado, nas últimas décadas, como uma diretriz fundamental das políticas públicas educacionais no Brasil. Essa perspectiva rompe com o modelo de segregação que, por muitos anos, destinou às pessoas com deficiência em espaços educacionais paralelos e especializados, desconsiderando o princípio da convivência na diversidade. A partir de um novo paradigma, a inclusão passou a ser vista como parte essencial da democratização do ensino.
Faz-se importante ressaltar que apenas leis e decretos não são capazes de alterar o status quo das instituições escolares brasileiras e, até os dias atuais são observadas ações contra a inclusão. O Ministério da Educação e a Secretaria de Educação Especial (MEC/SEESP, 2007) ressaltam que as mudanças necessitam serem observadas a partir da ótica dos Direitos Humanos e destacam que o movimento mundial pela educação inclusiva é uma “ação política, cultural, social e pedagógica”, desencadeada por movimentos de familiares e educadores que defendem o direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação, conforme citação a seguir:
“[...] A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à ideia de equidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola” (BRASIL, 2007, p.1).
A questão social e a necessidade de reduzir desigualdades são temas cruciais na atualidade. É inaceitável que, em um mundo moderno e globalizado, ainda enfrentemos barreiras que perpetuam diferenças (GUIMARÃES, 2022). Nesse contexto, o Estado começa a assumir um papel ativo, implementando políticas públicas que visam criar uma sociedade mais justa e igualitária.
Documentos como a Política Nacional de Educação Inclusiva (2008) reafirmam o compromisso do Estado brasileiro com a escolarização de todos os estudantes, independentemente de suas características individuais. Essa política estabelece diretrizes claras para que os sistemas de ensino garantam o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência na rede regular, com apoio de recursos e serviços.
A inclusão de alunos com deficiência no ensino regular representa uma mudança significativa, permitindo que todos os estudantes frequentem a mesma escola, rompendo com a segregação histórica. Envolver a família nesse processo é essencial, pois estudos mostram que sua participação é uma das formas mais eficazes de melhorar o desempenho educacional (FREITAS, 2013).
Como já apontado anteriormente a educação de pessoas com deficiências tem um passado de exclusão e segregação, nos dias atuais o Brasil possui em torno de 8,9% de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representaria 18,9 milhões de brasileiros, de acordo com a publicação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE de 2023, os resultados foram divulgados após a Pesquisa por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD na terceira coleta de 2022, encomendada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (BRASIL, 2023).
Em 2023 foram registradas 1,7 milhões de matrículas na educação especial, sendo o ensino fundamental com a maior concentração, 62, 90% das matrículas (BRASIL, 2024). Realidade bem diferente de algumas décadas atrás, nas quais o atendimento educacional a crianças com deficiência era realizado apenas em escolas especiais, pois se imaginava que elas eram incapazes de conviver com crianças sem deficiência.
Em 2006 a Convenção sobre os Direitos das PcD é aprovada pela ONU em 2006, defendiam um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta de inclusão plena, adotando medidas para garantir que:
a) As PcDs não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência;
b) As PcDs possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (BRASIL, 2008, p.12).
A partir das mudanças a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o Ministério da Educação, o Ministério da Justiça e a UNESCO construíram o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos com o objetivo de fomentar e desenvolver ações afirmativas que possibilitem inclusão, acesso e permanência na educação. O Decreto nº 6.094 de 2007 estabelece dentre as diretrizes do “Compromisso Todos pela Educação”, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas (BRASIL, 2008).
Em 2008 o Ministério da Educação e Cultura - MEC lançou a Política Nacional de Educação Especial sob a Perspectiva da Educação Inclusiva - PNEEPEI pela Secretaria de Educação Especial – SEESP, no qual apresentou a necessidade de mudanças e readequação dos espaços físicos, mobiliários, materiais, recursos, currículos e, principalmente, formação de sua equipe escolar (BRASIL, 2008), em acordo com Milanez et al. (2013) a política tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, além disso, tem o papel de orientar os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais.
No cenário contemporâneo é possível destacar a contribuição da PNEEPEI na institucionalização da transversalidade da educação especial; na criação do AEE; na formação de professores e da equipe de profissionais da educação para a inclusão escolar; na acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e nos equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; na articulação intersetorial na implementação das políticas públicas e, especialmente no acolhimento da participação da família (BRASIL, 2008).
É importante ressaltar que no Brasil os familiares de estudantes com deficiência destacam-se pela incansável luta pela efetivação dos direitos e por uma educação de qualidade para seus filhos, na década de 1960 os pais e parentes de pessoas portadoras de deficiência física organizam-se e surgem às primeiras críticas à segregação. Teóricos defendem a normalização, ou seja, “a adequação do deficiente à sociedade para permitir sua integração.
3.2. O Atendimento Educacional Especializado e a Sala de Recursos Multifuncionais
Partindo do pressuposto que a EE é definida como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços, realiza o AEE e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular (BRASIL, 2008, p. 12). Visando instituir uma política pública de financiamento da educação inclusiva, é publicado o Decreto nº 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da União aos sistemas de ensino para ampliar a oferta do AEE a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e estabelece o seu financiamento no âmbito do FUNDEB (BRASIL, 2015, p.12).
O papel dos professores especialistas no AEE é atuar sobre as especificidades dos estudantes, prover recursos, meios, equipamentos, linguagens e conhecimentos para apoiar no acesso e na participação no ensino comum. A amplitude de seu trabalho ultrapassa o ensino de técnicas, códigos, manuseio, treino de uso dos recursos que dão suporte à escolarização dos alunos nas turmas comuns e não visam à aprendizagem de conteúdo das áreas curriculares (MANTOAN, 2010).
Contudo, não se deve confundir o educador do AEE com um especialista no sentido usual do termo, mas sim destacar que é um professor especializado, cujo entendimento da Educação Especial na perspectiva inclusiva, possibilita que ele integre sua especialidade ao ensino comum (MANTOAN, 2010).
Também são realizadas alterações que ampliam o universo da pesquisa, agregando informações individualizadas dos estudantes, das turmas, dos professores e da escola. Segundo a PNEEPEI o financiamento da dupla matrícula de estudantes público-alvo da educação especial na educação básica é instituído, no âmbito do FUNDEB, de modo a fomentar a organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2015, p. 14).
Em conformidade com o Decreto 6.571/2008: “O AEE é o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular” (BRASIL, 2008, p. 13). No artigo 3º, é definido o apoio técnico e financeiro a ser prestado pelo Ministério da Educação, com a finalidade de promover o atendimento educacional especializado tanto na educação básica quanto na superior por meio das seguintes ações:
Implantação de sala de recursos;
Formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado;
Formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para educação inclusiva;
Adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidades;
Elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para acessibilidade;
Estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior (BRASIL, 2015, p.4).
De acordo com essas Diretrizes, o AEE deve integrar o Projeto Político Pedagógico - PPP da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas. A oferta deste atendimento deve ser organizada, bem como sua implantação da sala de recursos multifuncionais, a elaboração do plano de AEE, professores para o exercício da docência no AEE, demais profissionais como tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), guia-intérprete e aqueles que atuam em atividades de apoio (BRASIL, 2015, p. 14)
De conformidade com o artigo 5º dessa resolução: “O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em Centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal e Municípios (BRASIL, 2015, p. 4).
Em acordo com esse documento o desenvolvimento inclusivo das escolas aponta a urgência de reestruturação da educação, para que se promova a a articulação entre a educação especial e o ensino comum, sendo essa “a função primordial do AEE”, considerando a elaboração, a disponibilização e a avaliação de estratégias pedagógicas, de serviços e recursos de acessibilidade para a promoção efetiva do direito de todos à educação (BRASIL, 2015, p. 4).
O AEE é importante na transformação da educação especial, pois “aborda as diferenças sem apelar às generalizações e resultar em fórmulas prontas de atendimento especializado”. Esse atendimento planeja e executa suas intervenções dentro de quadros de identidade, suscetíveis as influências do meio e não restritos a características previamente descritas, diagnósticos implacáveis (MANTOAN, 2010, p. 14).
Os conteúdos específicos na formação dos profissionais que pretendem atuar nesse âmbito devem ser: conhecimento em Libras, Língua Brasileira para alunos com surdez, Sistema Braille, Informática aplicada ao Braille, Recursos tecnológicos para deficiência visual, recurso de uso soroban, avaliação funcional da visão, orientação e mobilidade para pessoas cegas, desenho universal, comunicação para o aluno surdo-cego (BRASIL, AEE, 2008, p.8).
O AEE tem como trabalho apoiar o desenvolvimento do aluno com deficiência, transtornos gerais de desenvolvimento e altas habilidades, disponibilizar o ensino de linguagens e de códigos específicos de comunicação e sinalização; oferecer Tecnologia Assistiva – TA, adequar e produzir materiais didáticos e pedagógicos, tendo em vista as necessidades específicas dos alunos, oportunizar o enriquecimento curricular (para alunos com altas habilidades), e especialmente deve articular seu trabalho com o a proposta da escola comum, embora suas atividades se diferenciem das realizadas em salas de aula de ensino comum (BRASIL, AEE, 2008, p. 12).
É imprescindível a colaboração sistemática entre a equipe no atendimento especializado, pois um bom entrosamento pode possibilitar oportunidades de rever posturas, atitudes e valores e demonstra a necessidade de manter sempre esse equilíbrio e reconhecer os alunos em suas diferenças dentro do contexto escolar e preparar todos para a vida pública e cidadã, a construção da identidade, a partir dos confrontos com as diferenças e a convivência com o outro em um único ambiente educacional (MANTOAN, 2010)
A Sala de Recursos Multifuncional (SRM) é “um espaço organizado preferencialmente em escolas comuns das redes de ensino” e pode atender às escolas próximas. O professor que atuar com o AEE pode oferecer acompanhamento em sala de aula para ensinar o uso de recursos a professores e demais aluno (BRASIL, AEE, 2008, p.22).
As mudanças nos sistemas de ensino e nos currículos foram necessárias para atender a esses estudantes, demonstrando a necessidade do trabalho colaborativo de diversos profissionais e estudos de diversas áreas que contribuíssem com a compreensão das necessidades no processo de ensino aprendizagem. No próximo capítulo são apresentados desafios na formação de professores e criação de estratégias de ensino aprendizagem na educação de estudantes com deficiência.
4. DESAFIOS E CONTRADIÇÕES NAS POLÍTICAS INCLUSIVAS
Apesar dos avanços legais, sabemos bem que o dia a dia das escolas ainda está longe de garantir a inclusão como deveria. As leis estão aí, assegurando o direito à matrícula e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) para os estudantes com deficiência. No entanto, na prática, esse direito muitas vezes esbarra em obstáculos concretos: falta de infraestrutura adequada, poucos profissionais preparados, salas de aula sobrecarregadas e condições precárias de trabalho e ensino.
Essa situação fica ainda mais grave quando olhamos para as periferias e zonas rurais, onde o acesso à educação básica já é, por si só, um desafio. Nessas regiões, a ausência de recursos pedagógicos e físicos suficientes revela uma realidade dura: as políticas públicas, apesar das intenções, não têm conseguido superar o peso histórico da desigualdade social.
O problema central não é a falta de leis, mas a distância entre o que está escrito nas normativas e o que realmente acontece na escola. Como destacam Conceição e Zamora (2015), o Brasil segue entre os países com maiores índices de desigualdade social — e não há inclusão sustentável possível sem enfrentar essa raiz estrutural do problema.
Além disso, como apontam Lima e Mendes (2011), as políticas neoliberais agravam o cenário quando empurram para os municípios a responsabilidade pela inclusão, mas sem fornecer o apoio técnico e financeiro necessário. Resultado? Precarização, improviso e, muitas vezes, abandono por parte do próprio Estado. Quem fica com o peso dessa conta, mais uma vez, são as escolas e os educadores, que tentam fazer o possível com o quase nada que têm.
E ainda há um outro fator que precisa ser enfrentado: a obsessão por metas e indicadores numéricos, típica da lógica neoliberal. Quando a inclusão é medida apenas por estatísticas de matrícula ou frequência, perde-se o que realmente importa: o desenvolvimento real dos estudantes, o aprendizado com sentido, a construção de autonomia e cidadania (SILVA, 2003 apud LIMA e MENDES, 2011). A educação não pode ser reduzida a números. Incluir não é apenas colocar o aluno na sala; é garantir que ele possa aprender, participar e se desenvolver plenamente.
Se queremos falar sério sobre inclusão, precisamos encarar de frente essas contradições. Não basta ter a lei — é preciso ter compromisso político, coragem institucional, investimento público e práticas pedagógicas que reconheçam, valorizem e acolham a diversidade como potência, e não como problema.
5. EDUCAÇÃO INCLUSIVA COMO CAMINHO PARA A DEMOCRACIA COGNITIVA
Colocar todos na escola é só o começo. Garantir o verdadeiro direito à educação vai muito além da matrícula: exige que diferentes saberes, culturas e formas de expressão sejam reconhecidos e valorizados dentro da escola, de forma legítima.
A ideia de justiça cognitiva amplia o debate sobre inclusão. Ela nos convida a romper com o domínio de uma única visão de mundo — aquela que, por séculos, centralizou o conhecimento a partir de epistemologias eurocêntricas — e a abrir espaço para outras formas de saber: indígenas, africanas, populares e locais.
Se queremos uma educação de fato democrática, precisamos enfrentar essas hierarquias de saber que ainda hoje definem o que vale ou não como conhecimento válido. Reconhecer a pluralidade de saberes não é um favor nem uma concessão pedagógica. É uma necessidade ética, política e profundamente pedagógica, se desejamos formar cidadãos críticos, conscientes e atuantes no mundo.
Essa valorização da diversidade precisa atravessar todo o processo educativo: o currículo, as avaliações, a formação dos professores e a gestão escolar. Não basta falar em diversidade nas datas comemorativas; é preciso incorporá-la no cotidiano da escola, de forma viva e constante.
Como destaca Lima (2024), o direito à educação só se concretiza quando é exercido no cotidiano escolar — com práticas reais que garantam participação, escuta ativa e liberdade de pensamento. Sem isso, seguimos reproduzindo desigualdades, mesmo sob o discurso da inclusão.
Ao contrário do que ainda se ouve, a diversidade não é um obstáculo. Pelo contrário: ela amplia as possibilidades de aprendizagem. Como defende Pletsch (2020), é justamente ao reconhecer e valorizar as diferenças humanas que conseguimos construir uma escola capaz de oferecer uma educação de qualidade para todos.
Se queremos avançar, precisamos enxergar a inclusão como um movimento constante de abertura, escuta e transformação. E isso só acontece quando deixamos de tratar a diversidade como um "desafio" e passamos a reconhecê-la como a maior riqueza da educação.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As políticas públicas de educação inclusiva representam uma conquista fundamental na luta por uma sociedade mais justa, democrática e plural. No entanto, ainda enfrentamos um longo caminho entre o que está garantido em lei e o que de fato se concretiza no cotidiano escolar. A legislação brasileira avançou ao reconhecer o direito de todos à educação, independentemente de suas condições, mas sua efetividade depende de ações articuladas, financiamento contínuo e vontade política.
Mais do que decretos e planos bem-intencionados, é preciso transformar essas diretrizes em práticas concretas dentro das escolas, investimento na formação de professores, estrutura adequada, escuta ativa das comunidades escolares e valorização da diversidade como princípio educativo. Sem isso, as políticas públicas correm o risco de permanecer apenas no papel, reforçando desigualdades históricas e excluindo justamente aqueles que deveriam ser os mais acolhidos.
A educação especial na perspectiva inclusiva é uma ideia que está em construção, alicerçada na diversidade, ainda é possível encontrar muitas práticas descontextualizadas, especialmente nas intervenções docentes tanto do professor generalista, quanto do especialista em Educação Especial, contudo o cenário é promissor, há políticas públicas para que as mudanças estruturais se efetivem, bem como as práticas pedagógicas planejadas para as especificidades encontradas e há ainda a contribuição das neurociências que permitem ampliar os saberes sobre o funcionamento do cérebro e lançam novos desafios ao processo de ensinar e aprender.
Promover uma política publica verdadeiramente inclusiva exige não só reconhecer o direito à diferença, mas garantir o que ela seja respeitada e acolhida como parte essencial do processo educativo. Se faz necessário enxergar a escola como um espaço de transformação social, onde cada sujeito tenha não só o direito de estar, mas também o direito de aprender e participar plenamente da inclusão, nesse sentido, é compromisso público coletivo, e deve estar no centro de qualquer projeto íntegro de educação.
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1 Discente do Curso de Pós- Graduação em Educação da Universidade Metodista de São Paulo (UMESP). E-mail: [email protected]
2 Discente do Curso de Pós- Graduação em Educação da Universidade Metodista de São Paulo (UMESP). E-mail: [email protected]
3 Orientadora. Profa. Dra. da Universidade Metodista de São Paulo (UMESP). E-mail: [email protected]