EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE O PLANO NACIONAL E OS DESAFIOS DA AGENDA 2030 NO BRASIL

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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.18397480


Fabrício Dias de Andrade1
Janaina Santana da Costa2
Erasmo Baltazar Valadão3


RESUMO
A Educação em Direitos Humanos consolidou-se, nas últimas décadas, como um eixo relevante das políticas educacionais brasileiras, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988 e da formulação de diretrizes nacionais específicas. Nesse cenário, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos passou a orientar ações voltadas à inserção dos direitos humanos nos sistemas de ensino, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Entre esses compromissos destaca-se a Agenda 2030 das Nações Unidas, que estabelece, por meio do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4, metas relacionadas à garantia de uma educação inclusiva e de qualidade. Diante desse contexto, o artigo analisa a articulação entre o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e as diretrizes educacionais da Agenda 2030, buscando compreender os limites e as possibilidades dessa convergência no âmbito das políticas públicas educacionais. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, fundamentada no método da metapesquisa, com base na análise de produções acadêmicas e documentos normativos nacionais e internacionais. Os resultados indicam que, embora exista coerência normativa entre os documentos analisados, a implementação da Educação em Direitos Humanos permanece fragilizada por restrições orçamentárias, descontinuidade administrativa e insuficiências nos processos de formação docente. Conclui-se que a efetivação das diretrizes previstas exige maior integração entre planejamento educacional, práticas pedagógicas e mecanismos institucionais de acompanhamento das políticas públicas no campo da educação em direitos humanos.
Palavras-chave: Educação em Direitos Humanos. Políticas Educacionais. Agenda 2030.

ABSTRACT
Human Rights Education has been consolidated in recent decades as a relevant axis of Brazilian educational policies, particularly following the Federal Constitution of 1988 and the formulation of specific national guidelines. Within this framework, the National Plan for Human Rights Education has guided actions aimed at integrating human rights into educational systems, in alignment with international commitments assumed by the Brazilian State. Among these commitments, the United Nations 2030 Agenda stands out, especially through Sustainable Development Goal 4, which establishes targets related to inclusive and quality education. In this context, the article analyzes the relationship between the National Plan for Human Rights Education and the educational guidelines of the 2030 Agenda, seeking to understand the limits and possibilities of this convergence within public educational policies. The study adopts a qualitative approach, of a bibliographic and documentary nature, grounded in the method of metaresearch, based on the analysis of academic productions and national and international normative documents. The findings indicate that, although there is normative coherence between the analyzed documents, the implementation of Human Rights Education remains weakened by budgetary constraints, administrative discontinuity, and shortcomings in initial and continuing teacher education. It is concluded that the effective implementation of the established guidelines requires stronger integration between educational planning, pedagogical practices, and institutional mechanisms for monitoring public policies in the field of human rights education.
Keywords: Human Rights Education. Educational Policies. 2030 Agenda.

1. INTRODUÇÃO

A trajetória da educação em direitos humanos no Brasil encontra-se intrinsecamente associada ao processo de redemocratização instaurado após o período autoritário, configurando-se como uma construção histórica permeada por disputas políticas, avanços normativos e desafios estruturais. Tal percurso exigiu não apenas a reorganização das instituições estatais, mas também uma transformação profunda das concepções sociais relacionadas à cidadania, à justiça e à dignidade da pessoa humana. Conforme assinalam Marçal, Zucchetti e Sander (2024), a consolidação de uma cultura de direitos humanos ultrapassa a simples positivação normativa, demandando o fortalecimento de uma consciência cidadã crítica, participativa e comprometida com a democracia.

Nesse contexto, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, instituído em 2006, representa o principal esforço do Estado brasileiro para institucionalizar a educação em direitos humanos como política pública estruturante. O documento parte do pressuposto de que a educação constitui, simultaneamente, um direito fundamental e um meio indispensável para o exercício e a garantia dos demais direitos humanos, posicionando-a no centro do projeto democrático brasileiro (Brasil, 2018). Tal concepção atribui à educação a função de promover valores, atitudes e práticas sociais orientadas pela dignidade da pessoa humana e pelo respeito à diversidade.

A origem desse entendimento remonta ao cenário internacional do pós-Segunda Guerra Mundial, marcado pelas graves violações de direitos que impulsionaram a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948. Esse marco normativo consolidou a noção de direitos universais, indivisíveis e inalienáveis, impondo aos Estados o dever de incorporá-los em seus ordenamentos jurídicos internos (Comparato, 2003). No Brasil, a Constituição Federal de 1988 desempenhou papel central nesse processo ao instituir o Estado Democrático de Direito e eleger a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos, atribuindo à educação o status de dever do Estado e da família, voltado ao pleno desenvolvimento do indivíduo (Brasil, 1988).

Apesar dos avanços jurídicos consolidados ao longo das últimas décadas, a realidade educacional brasileira evidencia um distanciamento significativo entre o arcabouço normativo e as práticas efetivamente desenvolvidas nas instituições de ensino. Embora os direitos humanos ocupem posição de destaque no discurso político contemporâneo, sua abordagem no cotidiano escolar ainda enfrenta resistências relacionadas a temas como desigualdade social, diversidade cultural e relações étnico-raciais (Marçal, Zucchetti e Sander, 2024). A Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena, realizada em 1993, já recomendava a inclusão sistemática da educação em direitos humanos nos currículos escolares, o que motivou, no Brasil, a criação de estruturas institucionais específicas, como a Secretaria de Direitos Humanos e o Programa Nacional de Direitos Humanos (Brasil, 2018).

O processo de elaboração do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos foi marcado pela ampla participação da sociedade civil e por articulações interinstitucionais ocorridas entre 2003 e 2006, conferindo ao documento um caráter que extrapola a lógica de políticas governamentais conjunturais. Estruturado em cinco eixos de atuação, o plano busca disseminar a cultura de direitos humanos na educação básica, no ensino superior, nos espaços não formais, nos sistemas de justiça e segurança pública e nos meios de comunicação (Brasil, 2018). Na contemporaneidade, esse conjunto normativo estabelece diálogo direto com a Agenda 2030 das Nações Unidas, especialmente com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4, voltado à garantia de uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, instituída pela Organização das Nações Unidas, configura-se como um marco internacional composto por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, orientados pela promoção dos direitos humanos, da justiça social e da sustentabilidade (UNESCO, 2025). No contexto brasileiro, a incorporação dessas diretrizes reafirma compromissos previamente assumidos pelo Estado no campo das políticas educacionais. Contudo, sua concretização tem sido limitada por entraves estruturais, tais como o subfinanciamento persistente, fragilidades na gestão educacional e a descontinuidade das ações governamentais.

Em consonância, o Relatório Luz da Sociedade Civil sobre a Agenda 2030, elaborado pelo Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030, constitui um instrumento central de monitoramento da implementação dos ODS no país. A edição de 2025 evidencia que grande parte das metas relacionadas à educação encontra-se em situação de estagnação ou retrocesso, destacando o não cumprimento da maioria das metas do Plano Nacional de Educação 2014–2024 e apontando impactos diretos sobre indicadores como alfabetização, permanência escolar e qualidade da infraestrutura educacional. Tais achados reforçam a compreensão de que o subfinanciamento crônico e a fragilização da governança educacional comprometem a efetivação do direito à educação e dificultam o alinhamento do país aos compromissos internacionais assumidos (GT Agenda 2030, 2025).

Diante desse panorama, a educação em direitos humanos deve ser compreendida como um processo permanente, sistemático e multidimensional, voltado à formação integral do sujeito de direitos. Tal perspectiva pressupõe não apenas a transmissão de conhecimentos históricos e normativos, mas também a incorporação de valores éticos, práticas democráticas e metodologias participativas que possibilitem a vivência concreta dos direitos humanos no espaço escolar (Brasil, 2018). A ausência dessa articulação com o cotidiano educacional tende a reduzir a educação em direitos humanos a um exercício abstrato, com impacto formativo limitado.

Nesse sentido, o presente artigo propõe uma análise crítica do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, examinando sua estrutura, seus fundamentos e sua articulação com a Agenda 2030 à luz dos desafios contemporâneos enfrentados pela educação brasileira. Busca-se compreender de que modo as restrições orçamentárias, as reformas educacionais recentes e as mudanças na orientação das políticas públicas têm comprometido a efetividade do plano (Marçal, Zucchetti e Sander, 2024; GT Agenda 2030, 2025). Assim, a análise aqui desenvolvida pretende contribuir para o debate acadêmico sobre a sustentabilidade democrática, reafirmando a educação em direitos humanos como eixo central para a promoção da justiça social no Brasil.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

A Educação em Direitos Humanos fundamenta-se em uma base teórica multidisciplinar que articula contribuições do campo jurídico, da pedagogia crítica e da sociologia política. Tal abordagem compreende a educação como um processo formativo orientado à construção da cidadania ativa e à promoção de uma cultura democrática comprometida com a dignidade da pessoa humana. Conforme destacam Marçal, Zucchetti e Sander (2024), a Educação em Direitos Humanos constitui um campo de conhecimento e de prática social que incentiva a análise crítica das violações de direitos e fomenta a participação cidadã nos processos educativos.

No centro dessa fundamentação encontra-se o conceito de dignidade da pessoa humana, entendido como valor estruturante dos direitos fundamentais. Para Dornelles (2006), a dignidade representa o núcleo ético irredutível que orienta a interpretação e a efetivação dos direitos humanos, assegurando o desenvolvimento integral do sujeito enquanto cidadão consciente de seus direitos e deveres. Ainda que os direitos humanos possam ser experienciados de maneira diversa conforme os contextos socioculturais, sua base normativa permanece ancorada na proteção da dignidade humana, a qual não pode ser relativizada.

Comparato (2003) reforça que a afirmação histórica dos direitos humanos decorre de um esforço contínuo de elaboração normativa e de consolidação ética, materializado em declarações, tratados e convenções internacionais. Nessa perspectiva, os direitos humanos extrapolam a condição de normas jurídicas positivas, configurando-se como princípios éticos universais que devem ser reconhecidos e promovidos por todos os Estados. A educação assume, nesse processo, papel central ao traduzir tais princípios para a linguagem cotidiana das relações sociais e institucionais, contribuindo para sua internalização coletiva (Brasil, 2013).

A evolução histórica dos direitos humanos é frequentemente apresentada a partir da classificação em gerações ou dimensões de direitos, conforme proposta por Vasak e amplamente discutida por Bobbio. Os direitos de primeira geração referem-se às liberdades civis e políticas, voltadas à limitação do poder estatal e à proteção do indivíduo contra arbitrariedades. Os direitos de segunda geração, por sua vez, incorporam as dimensões sociais, econômicas e culturais, exigindo do Estado uma atuação positiva na promoção da igualdade de oportunidades (Brasil, 2013). A Educação em Direitos Humanos no Brasil incorpora essas dimensões ao reconhecer a educação como direito social indispensável ao exercício pleno da cidadania.

As gerações subsequentes ampliam o escopo da proteção dos direitos humanos, contemplando direitos difusos e coletivos, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao desenvolvimento sustentável e à solidariedade entre os povos. A Declaração de Teerã, de 1968, já evidenciava a interdependência entre direitos civis, políticos, econômicos e sociais, afirmando que a efetivação de uns depende necessariamente da garantia dos outros (Brasil, 2013). Tal compreensão é fundamental para a Educação em Direitos Humanos, pois demonstra que a violação do direito à educação compromete o acesso a outros direitos fundamentais, como saúde, trabalho e participação política.

No contexto brasileiro, as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, aprovadas em 2013, consolidam princípios orientadores para todo o sistema educacional. Entre esses princípios, destacam-se a laicidade do Estado e a democracia na educação. A laicidade assegura que o ensino público respeite a pluralidade de crenças e convicções, garantindo a liberdade religiosa e de consciência. A democracia educacional, por sua vez, pressupõe gestão participativa, pluralismo de ideias e respeito à diversidade cultural, étnica e religiosa presente na sociedade brasileira (Brasil, 2013).

A formação ética promovida pela Educação em Direitos Humanos articula valores como justiça, solidariedade, paz e respeito mútuo entre indivíduos e povos. Paralelamente, a dimensão crítica dessa formação estimula o desenvolvimento da capacidade de análise dos contextos políticos, econômicos e sociais, permitindo que os sujeitos compreendam as estruturas que produzem desigualdades e violações de direitos (Brasil, 2013). A dimensão política da Educação em Direitos Humanos assume caráter transformador ao promover o empoderamento de grupos historicamente marginalizados, rejeitando a neutralidade da educação e reconhecendo seu papel como prática social comprometida com a emancipação humana.

Um conceito central presente no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos é o de cidadania planetária, que envolve o reconhecimento da universalidade dos direitos humanos e o compromisso ético com a solidariedade internacional. Essa concepção exige que o indivíduo compreenda os direitos humanos como patrimônio comum da humanidade, independentemente de nacionalidade, raça, gênero ou orientação sexual (Brasil, 2018). A escola, nesse sentido, deve constituir-se como espaço privilegiado de vivência democrática, no qual práticas pedagógicas estimulem o respeito à alteridade e a participação social.

A relação entre democracia e desenvolvimento, reafirmada na Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena, constitui outro pilar teórico relevante. Não é possível promover desenvolvimento nacional sustentável sem a garantia efetiva dos direitos fundamentais e do bem-estar social da população. A Educação em Direitos Humanos contribui para esse processo ao capacitar os cidadãos a identificar violações institucionais e a exigir a responsabilização do Estado, fortalecendo os mecanismos de controle social e participação democrática (Brasil, 2018).

Lima Junior (2000) destaca características essenciais dos direitos humanos que devem ser trabalhadas pedagogicamente, como a inalienabilidade e a imprescritibilidade. Esses atributos asseguram que determinados direitos não possam ser transferidos nem perdidos ao longo do tempo, como ocorre nos casos de racismo e tortura. O ensino dessas características fortalece a proteção dos indivíduos contra abusos de autoridade e violações sistemáticas, contribuindo para a construção de uma consciência jurídica crítica e comprometida com a defesa da vida digna (Brasil, 2013).

3. METODOLOGIA

O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, orientada pelo método da metapesquisa, cujo propósito consiste em analisar produções acadêmicas e documentos normativos a fim de compreender os modos pelos quais a Educação em Direitos Humanos tem sido abordada no campo educacional. Tal abordagem possibilita examinar o conhecimento já produzido, bem como identificar tendências teóricas e contribuições relevantes para a área (Mainardes, 2018).

A pesquisa bibliográfica concentrou-se na análise de livros, capítulos de livros e artigos científicos que tratam da Educação em Direitos Humanos no contexto brasileiro, permitindo o mapeamento do estado do conhecimento e a sistematização dos principais conceitos e debates presentes na literatura especializada (Mattos, 2018). De forma articulada, a pesquisa documental voltou-se à análise de documentos oficiais nacionais e internacionais, entre os quais se destacam a Constituição Federal de 1988, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos e relatórios produzidos por organismos internacionais e pela sociedade civil, selecionados por expressarem diretrizes políticas e normativas relacionadas à promoção dos direitos humanos por meio da educação (Brasil, 2018; UNESCO, 2025).

O recorte temporal priorizou produções publicadas a partir dos anos 2000, período marcado pela ampliação da centralidade da Educação em Direitos Humanos nas políticas públicas brasileiras, sem desconsiderar obras clássicas cuja relevância teórica e histórica se mantém fundamental para a compreensão do campo, como os estudos de Comparato (2003) e Dornelles (2006).

Ressalta-se que. considerando a natureza bibliográfica e documental da pesquisa, não houve envolvimento direto de seres humanos, razão pela qual não se fez necessária a submissão a comitê de ética em pesquisa, sendo observados, contudo, os princípios éticos da produção científica, especialmente no que se refere à fidelidade às fontes e à adequada atribuição das ideias aos autores.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

4.1. Educação em Direitos Humanos Como Fundamento Formativo e Político da Educação Contemporânea

A Educação em Direitos Humanos constitui um campo teórico e prático que se consolida a partir do reconhecimento da educação como direito humano fundamental e, simultaneamente, como meio indispensável para o acesso a outros direitos. Conforme evidenciado pela literatura analisada, essa concepção ultrapassa uma abordagem meramente normativa, ao compreender a formação humana como processo orientado pela dignidade, pela igualdade e pela liberdade, princípios que estruturam o ordenamento jurídico brasileiro e os compromissos internacionais assumidos pelo país (Brasil, 2006; Fernandes; Paludeto, 2010).

Nesse contexto, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos configura-se como o principal marco orientador das políticas públicas brasileiras voltadas à área, ao articular diretrizes nacionais com referenciais internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos. A literatura destaca que o PNEDH define a Educação em Direitos Humanos como um processo sistemático e multidimensional, voltado à formação do sujeito de direitos, integrando dimensões cognitivas, éticas, políticas e sociais, o que reforça seu caráter transversal e estruturante no campo educacional (Brasil, 2006).

A análise da literatura evidencia que a centralidade atribuída à Educação em Direitos Humanos está diretamente associada ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Ao fomentar valores como solidariedade, justiça social e participação política, a educação orientada pelos direitos humanos contribui para a consolidação de práticas democráticas no cotidiano escolar e social. Nessa perspectiva, a Educação em Direitos Humanos não se limita à difusão de informações sobre direitos, mas busca promover uma cultura capaz de incidir sobre atitudes, comportamentos e relações sociais historicamente marcadas por desigualdades e exclusões.

Entretanto, a literatura examinada aponta que a efetivação da Educação em Direitos Humanos enfrenta desafios significativos no âmbito das instituições escolares. Apesar de sua previsão legal na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, sua inserção nos currículos ocorre, em muitos casos, de forma fragmentada e descontínua. Tal cenário revela uma distância persistente entre o arcabouço normativo e as práticas pedagógicas concretas desenvolvidas nas escolas brasileiras (Brasil, 1996; Brasil, 2006).

A transversalidade, princípio central da Educação em Direitos Humanos, apresenta-se como um dos principais desafios de implementação. A literatura indica que trabalhar essa perspectiva de modo transversal implica repensar a organização curricular tradicional, ainda fortemente estruturada em disciplinas isoladas e pouco articuladas entre si. Essa fragmentação dificulta a abordagem integrada de temas como diversidade, justiça social, igualdade de gênero e combate às discriminações, que demandam uma compreensão contextualizada e interdisciplinar da realidade social.

Outro aspecto recorrente na literatura refere-se à formação de professoras e professores. Os estudos apontam que a inserção da Educação em Direitos Humanos nos processos formativos docentes ainda ocorre de maneira limitada, o que compromete a consolidação de práticas pedagógicas consistentes. A ausência de uma formação sistemática nessa área contribui para abordagens pontuais e desarticuladas, frequentemente restritas à transmissão de conteúdos legais, em detrimento de processos formativos voltados à reflexão crítica e à transformação das práticas educativas.

A literatura também ressalta que a Educação em Direitos Humanos exige metodologias participativas, dialógicas e contextualizadas, capazes de considerar as trajetórias de vida, as experiências e os contextos socioculturais de estudantes e docentes. Nessa perspectiva, essa abordagem distancia-se de modelos pedagógicos tradicionais, baseados na exposição verticalizada do conhecimento, ao valorizar processos de construção coletiva e o protagonismo dos sujeitos envolvidos no processo educativo.

Adicionalmente, a literatura evidencia a presença de resistências culturais, sociais e ideológicas à abordagem dos direitos humanos no espaço escolar. Tais resistências, frequentemente associadas a concepções conservadoras, impactam negativamente a implementação de políticas educacionais voltadas à promoção da diversidade e da igualdade. Esse cenário demonstra que a Educação em Direitos Humanos se insere em um campo de disputas simbólicas e políticas, exigindo posicionamentos institucionais claros e o fortalecimento do diálogo entre escola, família, comunidade e Estado.

No que se refere às condições estruturais, a literatura indica que o subfinanciamento da educação pública e a precarização das condições de trabalho docente constituem obstáculos relevantes para o desenvolvimento de ações contínuas em Educação em Direitos Humanos. Ainda assim, os estudos ressaltam que a consolidação de uma cultura de direitos humanos não depende exclusivamente de recursos materiais, mas de um compromisso político-pedagógico capaz de orientar as práticas escolares em direção à justiça social e ao respeito às diferenças.

Por fim, a Educação em Direitos Humanos apresenta-se, conforme aponta a literatura, como um projeto formativo de longo prazo, cuja efetivação demanda ações articuladas entre políticas públicas, instituições educacionais e sociedade civil. A consolidação dessa perspectiva requer continuidade das políticas, investimento consistente na formação docente e fortalecimento da governança educacional, de modo que os direitos humanos deixem de ser apenas referências normativas e passem a orientar, de forma concreta, as práticas educativas e as relações sociais cotidianas.

4.2. Avanços Normativos e Limites na Implementação da Educação em Direitos Humanos

A análise dos dados obtidos a partir da literatura especializada e dos marcos normativos indica que a Educação em Direitos Humanos ocupa posição central no fortalecimento da democracia e na promoção da cidadania no contexto brasileiro. Os resultados evidenciam convergência quanto ao entendimento da educação não apenas como direito fundamental, mas também como condição indispensável para a efetivação dos demais direitos humanos, conforme previsto no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (Brasil, 2018). Essa compreensão amplia o papel atribuído à escola, que passa a ser reconhecida como espaço privilegiado para a formação de sujeitos críticos, conscientes de seus direitos e deveres.

Os resultados também demonstram que a institucionalização da Educação em Direitos Humanos apresentou avanços significativos no plano normativo, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988 e da formulação de diretrizes específicas para o campo educacional. Contudo, a análise revela a persistência de um distanciamento entre os princípios estabelecidos nos documentos oficiais e sua efetiva materialização no cotidiano das instituições de ensino. Conforme apontado por Marçal, Zucchetti e Sander (2024), esse hiato está associado, principalmente, à insuficiência da formação docente, à limitação de recursos materiais e à descontinuidade das ações governamentais.

Outro resultado interessante refere-se às tensões observadas na abordagem dos direitos humanos no ambiente escolar. A literatura analisada indica que temas relacionados à diversidade cultural, às relações étnico-raciais e às desigualdades sociais tendem a ser tratados de forma pontual ou superficial, o que restringe o alcance formativo da Educação em Direitos Humanos. Nessa direção, Dornelles (2006) destaca que a efetividade dessa educação pressupõe abordagens pedagógicas que ultrapassem a transmissão de conteúdos normativos, incorporando análises críticas da realidade social e histórica vivenciada pelos estudantes.

Assim, os resultados evidenciam, ainda, a relevância da articulação entre a Educação em Direitos Humanos e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4, ao reafirmar o compromisso com uma educação inclusiva e de qualidade, apresenta forte convergência com os princípios do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (UNESCO, 2025). Todavia, relatórios recentes apontam dificuldades no cumprimento dessas metas, sobretudo em contextos marcados por desigualdades regionais e restrições orçamentárias, o que compromete a implementação das políticas educacionais (GT Agenda 2030, 2025).

No que se refere às condições materiais, os dados analisados indicam que o subfinanciamento da educação pública constitui um fator limitador para a efetivação das políticas de Educação em Direitos Humanos. Essa limitação impacta diretamente a oferta de programas de formação continuada e a disponibilização de materiais pedagógicos adequados, reforçando a necessidade de compreender a educação como investimento social estratégico. Tal perspectiva converge com a análise de Comparato (2003), para quem a garantia dos direitos humanos está diretamente relacionada ao fortalecimento das instituições públicas e ao compromisso do Estado com a justiça social.

Os resultados também apontam que a Educação em Direitos Humanos apresenta maior potencial transformador quando integrada de forma transversal ao currículo escolar. As Diretrizes Nacionais indicam que essa abordagem deve perpassar todas as áreas do conhecimento, promovendo práticas pedagógicas orientadas pelo diálogo, pelo respeito à diversidade e pela participação democrática (Brasil, 2013). Entretanto, a análise evidencia que a ausência de orientações pedagógicas sistemáticas e de mecanismos de acompanhamento dificulta a consolidação dessa perspectiva nas escolas.

Outro achado relevante diz respeito à participação da sociedade civil na formulação e no monitoramento das políticas públicas educacionais. A literatura analisada destaca que os relatórios produzidos por organizações sociais exercem papel fundamental no controle social e na defesa da Educação em Direitos Humanos, especialmente em contextos de fragilização institucional. Essa atuação contribui para a visibilização de violações de direitos e para o fortalecimento da democracia participativa (GT Agenda 2030, 2025).

Em síntese, a análise realizada indica que a Educação em Direitos Humanos no Brasil se desenvolve em um cenário caracterizado por avanços normativos concomitantes a fragilidades estruturais. A consolidação dessa política demanda a articulação entre financiamento adequado, formação docente contínua e compromisso político com os princípios democráticos. Conforme indicam Marçal, Zucchetti e Sander (2024), a efetividade da Educação em Direitos Humanos depende da implementação de ações permanentes e integradas, capazes de superar a fragmentação das políticas educacionais e de fortalecer sua inserção no cotidiano escolar.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise desenvolvida ao longo deste estudo evidencia que a Educação em Direitos Humanos assume relevância estrutural para o fortalecimento da democracia e para a promoção da cidadania no contexto educacional brasileiro. A literatura acadêmica e os marcos normativos examinados indicam que a educação é compreendida como direito social imprescindível ao exercício dos demais direitos humanos, conforme preconizado pelo Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (Brasil, 2018). Tal compreensão atribui às instituições de ensino uma função estratégica nos processos formativos de natureza ética, política e social.

Os resultados obtidos indicam que, apesar dos avanços consolidados no plano normativo desde a Constituição Federal de 1988, permanecem entraves relevantes à materialização da Educação em Direitos Humanos nas práticas pedagógicas. A produção científica analisada aponta que o financiamento insuficiente, as fragilidades nos processos de formação docente e a descontinuidade das políticas públicas comprometem a efetividade das diretrizes instituídas (Marçal; Zucchetti; Sander, 2024), contribuindo para a manutenção de um distanciamento entre os referenciais legais e a realidade das instituições educacionais.

Observou-se, igualmente, que a articulação entre a Educação em Direitos Humanos e a Agenda 2030 configura uma possibilidade consistente de fortalecimento das políticas educacionais, ao reafirmar o compromisso com uma educação inclusiva e socialmente referenciada. Contudo, os relatórios de monitoramento produzidos pela sociedade civil evidenciam dificuldades persistentes no cumprimento das metas educacionais, sobretudo em contextos atravessados por desigualdades sociais e restrições orçamentárias, o que revela limites estruturais à implementação dessas agendas no âmbito nacional (GT Agenda 2030, 2025).

Conclui-se que a efetividade da Educação em Direitos Humanos está condicionada à articulação entre políticas públicas consistentes, processos contínuos de formação dos profissionais da educação e participação qualificada da sociedade civil. A incorporação dessa perspectiva de modo transversal ao currículo escolar apresenta-se como elemento central para a constituição de ambientes educativos comprometidos com os valores democráticos e com o respeito à dignidade da pessoa humana (Brasil, 2013). Nesse sentido, o estudo contribui ao evidenciar que a Educação em Direitos Humanos deve ser compreendida como um processo formativo permanente, cuja consolidação depende de condições institucionais, políticas e pedagógicas capazes de sustentar práticas educativas orientadas pela justiça social no contexto brasileiro.

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1 Doutor em Linguística Aplicada pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). E-mail: [email protected]

2 Pós-Doutora em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Doutora e Mestre em Educação pela mesma universidade. Docente da Universidade Federal de Mato Grosso, lotada no Departamento de Teoria e Fundamentos da Educação - DTFE/IE. E-mail: [email protected]

3 Pós Doutor em Educação, Docente do curso de Pedagogia do da Universidade Federal do Tocantins (UFT). E-mail: [email protected]