A EQUIPE ESPECIALIZADA DE APOIO À APRENDIZAGEM NA POLÍTICA DE INCLUSÃO DA SEEDF: ESTUDOS DE CASO, MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA E DISPUTAS EM TORNO DO DIREITO À APRENDIZAGEM
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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.18397453
Thamara Maria de Souza1
Alisson Moura Chagas2
RESUMO
O artigo analisa a atuação da Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem (EEAA), vinculada ao Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEAA) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), situando-a no campo das disputas contemporâneas em torno da educação inclusiva e do direito à aprendizagem. A partir de pesquisa documental e da articulação com estudos empíricos desenvolvidos no âmbito da própria rede pública do Distrito Federal, especialmente pesquisas acadêmicas vinculadas à Universidade de Brasília e relatos institucionais da SEEDF, discute-se o percurso histórico do serviço, sua fundamentação político-pedagógica e o fortalecimento dos Estudos de Caso como procedimento institucional, conforme os Decretos nº 12.686/2025 e nº 12.773/2025. Os estudos analisados, de abordagem qualitativa, evidenciam que a atuação da EEAA contribui para a reorganização do trabalho pedagógico, para o fortalecimento de práticas inclusivas e para a superação de leituras medicalizantes das dificuldades de aprendizagem. Argumenta-se que a EEAA opera como mediação pedagógica e política fundamental, reafirmando a escola pública como espaço de produção de direitos e de garantia do direito à aprendizagem.
Palavras-chave: Educação inclusiva. Direito à aprendizagem. Estudos de Caso. EEAA. Política Educacional.
ABSTRACT
This article analyzes the role of the Specialized Learning Support Team (Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem – EEAA), linked to the Specialized Learning Support Service (SEAA) of the Federal District Department of Education (SEEDF), situating it within contemporary disputes over inclusive education and the right to learning. Based on documentary research and empirical studies developed within the Federal District public school system, especially academic research linked to the University of Brasília and institutional reports from SEEDF, the paper discusses the historical trajectory of the service, its political-pedagogical foundations, and the strengthening of Case Studies as an institutional procedure, as established by Decrees No. 12.686/2025 and No. 12.773/2025. The analyzed qualitative studies indicate that the EEAA contributes to the reorganization of pedagogical work, the strengthening of inclusive practices, and the overcoming of medicalized interpretations of learning difficulties. It is argued that the EEAA functions as a key pedagogical and political mediation, reaffirming public schools as spaces for the production of rights and the guarantee of the right to learning.
Keywords: Inclusive Education. Right to Learning. Case Studies. EEAA; Educational Policy.
1. INCLUSÃO ESCOLAR, DESIGUALDADE E O DIREITO À APRENDIZAGEM COMO DISPUTA POLÍTICA
A educação inclusiva, embora amplamente reconhecida no plano normativo, permanece como um campo de disputas no interior das políticas educacionais, sobretudo quando analisada a partir das condições concretas de funcionamento da escola pública. A ampliação do acesso à escolarização obrigatória, ainda que represente uma conquista histórica, não foi suficiente para desmontar mecanismos estruturais de exclusão que continuam operando de forma mais sofisticada. Tais mecanismos, hoje, tendem a se legitimar por meio de discursos técnicos, avaliações padronizadas e exigências diagnósticas que, ao invés de problematizar as condições institucionais do ensino, deslocam a responsabilidade pelo fracasso escolar para o indivíduo.
Nesse sentido, a análise de Patto (1999) permanece atual ao demonstrar que o fracasso escolar não pode ser compreendido como expressão de déficits pessoais ou incapacidades individuais, mas como resultado de determinações sociais, históricas e institucionais que atravessam o cotidiano da escola. Ao evidenciar o caráter ideológico das explicações individualizantes, a autora contribui para desnaturalizar práticas que, sob o discurso da neutralidade técnica, acabam por reproduzir desigualdades e justificar processos de exclusão no interior do sistema educacional.
Dialogando com essa perspectiva, Mantoan (2006) problematiza concepções de inclusão que se limitam à inserção física do estudante na escola regular, sem questionar a organização pedagógica e curricular que sustenta o ensino. Para a autora, uma escola inclusiva não se constrói a partir da adaptação do estudante a um modelo previamente estabelecido, mas da transformação das práticas pedagógicas, das formas de avaliação e da própria lógica de funcionamento da instituição escolar. Essa compreensão amplia o debate ao deslocar o foco da adequação do aluno para a responsabilidade coletiva da escola e das políticas educacionais.
É a partir desse diálogo teórico que o presente artigo se posiciona, ao defender que a inclusão escolar só se efetiva quando articulada ao direito à aprendizagem e sustentada por mediações institucionais concretas. Reduzir a inclusão à matrícula ou à permanência física do estudante significa esvaziar seu sentido político e transformá-la em retórica, dissociada das condições reais de ensino e aprendizagem. Ao contrário, compreender a inclusão como direito implica reconhecer que o fracasso escolar é produzido em contextos específicos e que sua superação exige intervenções pedagógicas, organizacionais e políticas.
Nesse contexto, os serviços de apoio à aprendizagem assumem centralidade estratégica. No Distrito Federal, o Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEAA), por meio das Equipes Especializadas de Apoio à Aprendizagem (EEAA), materializa uma política pública que dialoga diretamente com as críticas formuladas por Patto (1999) e Mantoan (2006). Ao deslocar o olhar do estudante isolado para o processo de ensino, para o trabalho docente e para as condições concretas de escolarização, a atuação da EEAA tensiona a lógica individualizante e contribui para a construção de respostas pedagógicas coletivas. Trata-se, portanto, de um dispositivo institucional que, ao articular teoria e prática, reafirma a escola pública como espaço de produção de direitos e de enfrentamento das desigualdades educacionais.
2. O SEAA E A EEAA COMO POLÍTICA PÚBLICA: PERCURSO HISTÓRICO E SENTIDOS EM DISPUTA
A institucionalização do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEAA) na rede pública do Distrito Federal, ao longo da década de 2010, representou um avanço significativo no reconhecimento de que as dificuldades de aprendizagem não se explicam exclusivamente por fatores individuais ou biológicos. Ao integrar a organização pedagógica da rede, o serviço passou a atuar de forma articulada com as unidades escolares, oferecendo assessoramento pedagógico e contribuindo para a análise de situações educacionais complexas, especialmente em contextos marcados por desigualdades sociais e educacionais.
Nesse percurso, a Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem (EEAA) consolidou-se como espaço de mediação entre professores, equipes gestoras, estudantes e famílias. Dados institucionais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal indicam que as EEAA são compostas majoritariamente por profissionais da área pedagógica, com destaque para pedagogos, além de professores com formação em áreas afins, como Psicologia e Licenciaturas diversas. Levantamentos realizados pela própria SEEDF em documentos internos e estudos acadêmicos apontam que a maior parte desses profissionais possui formação em nível de pós-graduação, com predominância de especializações em educação, psicopedagogia, educação inclusiva e áreas correlatas, e uma parcela significativa com mestrado em educação ou áreas afins.
Do ponto de vista do tempo de atuação na rede, observa-se, a partir de estudos empíricos desenvolvidos no âmbito da Universidade de Brasília e de documentos institucionais da SEEDF, que os profissionais da EEAA, em sua maioria, possuem trajetória consolidada na educação pública, com experiência docente ou em funções pedagógicas anterior à atuação no serviço. Esse percurso profissional contribui para uma leitura mais contextualizada das demandas escolares, favorecendo a compreensão das dificuldades de aprendizagem como fenômenos complexos, relacionados às condições de ensino, à organização do trabalho pedagógico e às trajetórias escolares dos estudantes, e não como problemas isolados do indivíduo.
Pesquisas desenvolvidas na Universidade de Brasília sobre o SEAA/EEAA corroboram essa análise ao evidenciar que a atuação das equipes favorece processos de reflexão coletiva e de reorganização das práticas pedagógicas nas escolas públicas do Distrito Federal. Estudos como os de Freitas (2020), ao analisar o trabalho do pedagogo na EEAA em interface com a organização pedagógica da escola, e Gontijo (2013), ao investigar repercussões de processos avaliativos vinculados ao SEAA no desempenho escolar, apontam para a centralidade das mediações institucionais na compreensão das dificuldades de aprendizagem. Em direção convergente, Pereira (2011) discute criticamente a construção do “diagnóstico de dificuldade de aprendizagem” e suas expectativas no campo educacional, reforçando a necessidade de evitar leituras individualizantes e de fortalecer respostas pedagógicas contextualizadas. Em conjunto, esses trabalhos sustentam a interpretação de que a EEAA, ao operar entre escola, gestão e docência, contribui para deslocar o foco de explicações centradas no indivíduo para a análise das condições concretas do ensino e da escolarização. Tais achados dialogam diretamente com Saviani (2021), ao reafirmar que a organização do trabalho pedagógico deve considerar as múltiplas determinações que incidem sobre o processo educativo, superando leituras simplificadoras e individualizantes.
Apesar dos desafios persistentes relacionados ao provimento quantitativo de profissionais e ao reconhecimento institucional pleno do serviço como a cobertura ainda desigual das equipes em determinadas regionais de ensino, a EEAA tem resistido à redução de sua atuação a uma lógica de encaminhamento clínico. Ao reafirmar seu caráter pedagógico e institucional, o serviço se posiciona como elemento estruturante da política de inclusão na rede pública do Distrito Federal, contribuindo para a construção de respostas educacionais coletivas e para a efetivação do direito à aprendizagem.
3. DIAGNÓSTICO, MEDICALIZAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTUDANTE
Um dos principais obstáculos à efetivação da educação inclusiva reside na crescente medicalização das dificuldades de aprendizagem. Como aponta Patto (1999), a patologização do fracasso escolar cumpre uma função ideológica ao deslocar a responsabilidade das instituições para o indivíduo. Skliar (2003) aprofunda essa crítica ao evidenciar como a normalização da diferença reforça práticas excludentes e produz novas formas de desigualdade no interior da escola.
No campo das políticas públicas, essa lógica se expressa na centralidade atribuída ao diagnóstico clínico como condição para o acesso a apoios educacionais. No entanto, a legislação brasileira, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), rompe com essa perspectiva ao afirmar que o direito à educação não pode ser condicionado à apresentação de laudos médicos. Diniz (2007) contribui para esse debate ao defender uma abordagem social da deficiência, na qual as barreiras impostas pelo meio são mais determinantes do que os impedimentos individuais.
A atuação da Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem insere-se criticamente nesse debate ao sustentar que o planejamento pedagógico deve partir das necessidades educacionais identificadas no contexto escolar, e não da expectativa por diagnósticos clínicos externos. Na prática, isso se materializa por meio da observação sistemática do cotidiano da sala de aula, da análise coletiva das estratégias de ensino, da escuta qualificada de professores, estudantes e famílias, bem como da problematização dos processos avaliativos e das condições institucionais que incidem sobre a aprendizagem. Ao participar da construção dos Estudos de Caso e do assessoramento pedagógico às escolas, a EEAA contribui para deslocar o foco da identificação de “déficits” individuais para a análise do currículo em ação, das metodologias adotadas e das mediações pedagógicas efetivamente disponíveis.
Esse deslocamento produz efeitos concretos na organização do trabalho escolar, na medida em que favorece intervenções pedagógicas contextualizadas, o replanejamento de práticas de ensino e a construção de estratégias coletivas de acompanhamento dos estudantes. Ao invés de operar como instância de triagem ou encaminhamento clínico, a EEAA reafirma seu papel pedagógico e institucional, fortalecendo a corresponsabilização da escola pelo processo de ensino e aprendizagem. Dessa forma, sua atuação contribui para tensionar a lógica medicalizante e para consolidar a escola pública como espaço legítimo de produção de conhecimento pedagógico e de garantia do direito à educação, em consonância com os princípios da educação inclusiva e com a abordagem social da deficiência.
4. OS ESTUDOS DE CASO COMO MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA, POLÍTICA E INSTITUCIONAL
Os Decretos nº 12.686/2025 e nº 12.773/2025 representam um marco na política educacional do Distrito Federal ao instituírem os Estudos de Caso como procedimento formal no interior da rede pública de ensino. Mais do que regulamentar fluxos administrativos, esses dispositivos normativos produzem um deslocamento significativo no modo como as dificuldades de aprendizagem e as necessidades educacionais são compreendidas e enfrentadas pela escola pública. Ao reconhecer o Estudo de Caso como instância legítima de decisão pedagógica, o Estado afirma que tais decisões não podem ser individualizadas, improvisadas ou terceirizadas, mas devem ser construídas coletivamente, a partir da análise contextualizada das situações educacionais.
Nesse sentido, o Estudo de Caso não se reduz a um instrumento técnico ou burocrático, tampouco pode ser compreendido como mero requisito procedimental. Trata-se de um espaço institucional no qual se disputam concepções de educação, inclusão e aprendizagem, e no qual se definem responsabilidades pedagógicas, administrativas e políticas. Ao reunir professores, equipes gestoras, profissionais da EEAA e, quando necessário, outros serviços da rede, o Estudo de Caso tensiona a lógica individualizante que historicamente atribuiu ao estudante ou à sua condição clínica, a responsabilidade pelo fracasso escolar.
À luz da Pedagogia Histórico-Crítica, Saviani (2021) destaca que o acesso ao conhecimento sistematizado exige mediações pedagógicas intencionais, capazes de articular os conteúdos escolares às condições concretas de vida e escolarização dos estudantes. O Estudo de Caso, quando orientado por essa perspectiva, constitui-se como mediação fundamental ao permitir que a escola analise criticamente suas próprias práticas, o currículo em ação, as estratégias de ensino e as condições institucionais que incidem sobre o processo educativo. Assim, desloca-se o foco da busca por diagnósticos ou soluções externas para a reflexão pedagógica situada.
A Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem exerce papel central nesse processo ao sustentar a análise pedagógica e evitar que o Estudo de Caso se transforme em mera formalidade administrativa ou em mecanismo de legitimação de decisões previamente tomadas. Sua atuação contribui para que o procedimento se configure como prática reflexiva e crítica, comprometida com o direito à aprendizagem e com a superação de práticas excludentes, medicalizantes ou judicializantes. Ao atuar como mediação institucional, a EEAA contribui para reorganizar o trabalho pedagógico e reafirmar a escola como espaço de produção de conhecimento e de garantia de direitos.
Do ponto de vista político, a institucionalização dos Estudos de Caso também pode ser compreendida como estratégia de resistência no interior das políticas públicas. Em um contexto marcado pela intensificação de avaliações padronizadas, pela padronização curricular e pela pressão por respostas rápidas às dificuldades escolares, o Estudo de Caso introduz uma temporalidade distinta, baseada na escuta, na análise coletiva e na corresponsabilização. Trata-se de uma prática que desafia a lógica da eficiência imediata e reafirma a centralidade do trabalho pedagógico na construção de uma educação pública inclusiva.
Dessa forma, os Estudos de Caso, longe de constituírem um simples procedimento técnico, configuram-se como dispositivo político-pedagógico que materializa, no cotidiano escolar, a disputa pelo sentido da inclusão. Ao serem sustentados por equipes qualificadas e por uma concepção crítica de educação, esses estudos reafirmam que a inclusão não se efetiva por meio de classificações ou diagnósticos, mas pela organização consciente e coletiva do ensino, orientada pelo compromisso com o direito à aprendizagem e com a justiça social.
A consolidação dos Estudos de Caso no interior da rede pública de ensino também pode ser compreendida como um movimento de fortalecimento da autonomia pedagógica da escola pública. Em um contexto marcado pela intensificação de avaliações externas, pela padronização curricular e pela crescente pressão por respostas rápidas e mensuráveis às dificuldades de aprendizagem, o Estudo de Caso introduz uma temporalidade distinta no cotidiano escolar. Trata-se de um tempo pedagógico que se opõe à lógica da urgência e da eficiência imediata, abrindo espaço para a análise crítica, a escuta qualificada e a reflexão coletiva sobre o processo educativo.
Ao possibilitar que a escola examine de forma compartilhada suas práticas, limites e potencialidades, o Estudo de Caso rompe com a lógica de soluções prontas e prescritas, frequentemente ancoradas em modelos clínicos ou em dispositivos tecnicistas de controle. Essa ruptura não ocorre sem tensões, pois implica questionar padrões estabelecidos de organização do ensino e de avaliação da aprendizagem. Nesse sentido, o procedimento dialoga diretamente com as reflexões de Arroyo (2014), ao destacar a importância de reconhecer as trajetórias concretas dos estudantes e de compreender que tempos, currículos e formas de ensinar não podem ser homogêneos quando se pretende garantir o direito à educação em contextos marcados por profundas desigualdades sociais.
A autonomia pedagógica fortalecida pelos Estudos de Caso não deve ser compreendida como liberdade individual ou ação isolada da escola, mas como construção coletiva situada no interior das políticas públicas. Trata-se de uma autonomia relativa, tensionada por normativas, avaliações e demandas institucionais, mas que se afirma justamente na capacidade da escola de interpretar criticamente essas exigências e de produzir respostas pedagógicas contextualizadas.
Nesse movimento, o Estudo de Caso funciona como espaço institucional de negociação, no qual se redefinem prioridades, responsabilidades e estratégias de intervenção pedagógica.
É nesse cenário que a atuação da Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem adquire caráter de resistência institucional. Ao sustentar processos de análise pedagógica coletiva, a EEAA contribui para que a escola não se submeta de forma acrítica à lógica da classificação, da rotulação e da medicalização das dificuldades escolares, historicamente denunciadas por Patto (1999). Essa resistência não se manifesta como enfrentamento externo às políticas públicas, mas como ação cotidiana no interior do próprio sistema educacional, ressignificando procedimentos e práticas instituídas.
Além disso, ao articular os Estudos de Caso a uma concepção de ensino comprometida com o acesso ao conhecimento sistematizado, a atuação da EEAA dialoga com a perspectiva defendida por Saviani (2021), segundo a qual a organização do trabalho pedagógico deve considerar as mediações necessárias entre o conteúdo escolar e as condições concretas dos estudantes. Dessa forma, a resistência institucional não se limita à crítica, mas se materializa na reorganização do ensino, na revisão de estratégias pedagógicas e na construção de práticas mais coerentes com o direito à aprendizagem.
Assim, os Estudos de Caso, quando compreendidos como prática pedagógica crítica e sustentados por equipes qualificadas, configuram-se como dispositivo de resistência institucional e de afirmação da escola pública como espaço de produção de conhecimento, de diálogo e de garantia de direitos. Em um cenário de crescente pressão por padronização e resultados imediatos, essa prática reafirma que a inclusão não se efetiva por meio de soluções rápidas ou classificatórias, mas pela construção coletiva e consciente de práticas pedagógicas comprometidas com a justiça social e com a formação humana.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise desenvolvida ao longo deste artigo evidencia que a Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem ocupa lugar estratégico na política de inclusão da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Sua atuação revela-se constitutiva de uma concepção de educação inclusiva que reconhece a complexidade dos processos de ensino e aprendizagem e afirma o direito à aprendizagem como direito social.
A regulamentação dos Estudos de Caso pelos Decretos nº 12.686/2025 e nº 12.773/2025 reforça essa centralidade ao deslocar o foco do diagnóstico clínico para a análise pedagógica coletiva, reafirmando a responsabilidade do Estado na garantia de direitos educacionais. As evidências empíricas mobilizadas, ainda que situadas, demonstram a potência da EEAA como mediação pedagógica e política no enfrentamento das desigualdades escolares.
Fortalecer a EEAA, portanto, não é apenas uma decisão administrativa, mas uma escolha política. Significa afirmar que a inclusão não se efetiva por meio de discursos ou normativas isoladas, mas pela construção cotidiana de práticas pedagógicas comprometidas com a justiça social e com o direito inalienável de todos os estudantes à aprendizagem.
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1 Mestre em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Católica de Brasília (PPGE/UCB), linha de pesquisa: Política, Gestão, Financiamento e Avaliação. Professora-Pedagoga da SEEDF. E-mail: [email protected]
2 Mestre em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Católica de Brasília (PPGE/UCB), linha de pesquisa: Política, Gestão, Financiamento e Avaliação. Pedagogo-Orientador Educacional da SEEDF e Professor da SME de Santo Antônio do Descoberto - Goiás. E-mail: [email protected]