EDUCAÇÃO CONFESSIONAL EM UM ESTADO LAICO: REFLEXÕES A PARTIR DO CONTEXTO BRASILEIRO

CONFESSIONAL EDUCATION IN A SECULAR STATE: REFLECTIONS FROM THE BRAZILIAN CONTEXT

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/776544178

RESUMO
O presente artigo analisa a relação entre educação confessional e o princípio da laicidade no contexto do Estado brasileiro, considerando os desafios impostos pela diversidade religiosa e pelas garantias constitucionais. O estudo tem como objetivo compreender em que medida a presença de práticas confessionais na educação se articula com a neutralidade estatal, à luz do ordenamento jurídico vigente e das contribuições teóricas contemporâneas, com destaque para as reflexões de Boaventura de Sousa Santos, Jürgen Habermas, Norberto Bobbio, Luís Roberto Barroso, Daniel Sarmento, Roseli Fischmann e Luiz Antônio Cunha. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, fundamentando-se na análise de legislações, decisões do Supremo Tribunal Federal e obras desses autores no campo da filosofia, do direito e da educação. Os resultados evidenciam que o modelo brasileiro de laicidade se caracteriza por uma relação de equilíbrio entre liberdade religiosa e neutralidade estatal, permitindo a presença do ensino religioso e das instituições confessionais, desde que respeitados os princípios da diversidade, da igualdade e da não discriminação. Conclui-se que a educação confessional pode coexistir com o Estado laico, desde que orientada por práticas pedagógicas inclusivas e comprometidas com a formação cidadã, contribuindo para o fortalecimento de uma sociedade plural e democrática.
Palavras-chave: Laicidade; Educação confessional; Ensino religioso; Diversidade; Estado brasileiro.

ABSTRACT
This article analyzes the relationship between confessional education and the principle of secularism in the context of the Brazilian State, considering the challenges posed by religious diversity and constitutional guarantees. The study aims to understand to what extent the presence of confessional practices in education aligns with state neutrality, in light of the current legal framework and contemporary theoretical contributions, with emphasis on the reflections of Boaventura de Sousa Santos, Jürgen Habermas, Norberto Bobbio, Luís Roberto Barroso, Daniel Sarmento, Roseli Fischmann, and Luiz Antônio Cunha. The research adopts a qualitative approach of a bibliographic and documentary nature, based on the analysis of legislation, decisions of the Federal Supreme Court, and the works of these authors in the fields of philosophy, law, and education. The results show that the Brazilian model of secularism is characterized by a balance between religious freedom and state neutrality, allowing the presence of religious education and confessional institutions, provided that the principles of diversity, equality, and non-discrimination are respected. It is concluded that confessional education can coexist with a secular State, as long as it is guided by inclusive pedagogical practices and committed to civic education, contributing to the strengthening of a plural and democratic society.
Keywords: Secularism; Confessional education; Religious education; Diversity; Brazilian State.

1. INTRODUÇÃO

A relação entre educação, religião e Estado constitui um dos temas mais complexos e sensíveis no debate contemporâneo, especialmente em sociedades marcadas pela diversidade cultural e religiosa, como é o caso do Brasil. Ao longo da história, a educação esteve frequentemente associada a instituições religiosas, que desempenharam papel central na formação moral, ética e intelectual dos indivíduos. Contudo, com o avanço das ideias modernas e a consolidação do Estado laico, emergiu a necessidade de redefinir os limites dessa relação, especialmente no âmbito das políticas públicas educacionais.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece um marco importante ao afirmar, simultaneamente, a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. Esse arranjo jurídico busca garantir que o poder público não privilegie nenhuma religião, ao mesmo tempo em que assegura o direito dos indivíduos de professarem suas crenças. Entretanto, ao prever a oferta do ensino religioso nas escolas públicas, ainda que de matrícula facultativa, o texto constitucional introduz uma tensão que permanece objeto de debates acadêmicos, jurídicos e sociais.

Essa tensão se intensifica quando se considera a educação confessional, entendida como aquela orientada por princípios religiosos específicos. Em um contexto de pluralismo, a presença de práticas confessionais no espaço educacional levanta questionamentos sobre neutralidade, inclusão e respeito à diversidade. A escola, enquanto espaço de formação cidadã, deve ser capaz de acolher diferentes perspectivas sem se tornar um instrumento de imposição ideológica ou religiosa.

Diante disso, o problema que orienta este estudo consiste em analisar em que medida a educação confessional é compatível com o princípio da laicidade do Estado brasileiro. A relevância dessa discussão reside não apenas em sua dimensão jurídica, mas também em suas implicações pedagógicas e sociais. Em um momento histórico marcado pelo fortalecimento de identidades e pela intensificação de debates sobre direitos humanos, refletir sobre o papel da religião na educação torna-se essencial.

O objetivo geral deste artigo é analisar a relação entre educação confessional e laicidade no Brasil. Como objetivos específicos, busca-se compreender os fundamentos legais da laicidade, discutir o papel do ensino religioso, examinar a atuação das escolas confessionais e refletir sobre os desafios contemporâneos dessa temática.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A análise da educação confessional em um Estado laico exige um diálogo interdisciplinar que envolve a filosofia, o direito, a sociologia e a educação. Trata-se de um campo no qual diferentes perspectivas teóricas se entrelaçam, revelando a complexidade do tema.

Boaventura de Sousa Santos (2018) propõe a ideia de uma “ecologia de saberes”, na qual diferentes formas de conhecimento coexistem e devem ser valorizadas. Para o autor, a democracia contemporânea exige o reconhecimento da diversidade, o que inclui as expressões religiosas. Nesse sentido, a exclusão da religião do espaço público pode representar uma forma de invisibilização cultural.

Jürgen Habermas (2018), ao discutir a sociedade pós-secular, reconhece que a religião continua a desempenhar um papel relevante nas democracias modernas:

“O Estado liberal não deve transformar a separação entre Igreja e Estado em uma carga mental ou psicológica para os cidadãos religiosos, exigindo que eles se abstenham de fundamentar suas convicções políticas em suas crenças religiosas” (HABERMAS, 2018, p. 149).

Essa perspectiva reforça a ideia de que a laicidade não deve ser confundida com hostilidade à religião, mas sim com a construção de um espaço público baseado no diálogo e no respeito.

No campo jurídico, Barroso (2020) destaca que a laicidade brasileira é caracterizada por uma neutralidade ativa, que permite a convivência entre diferentes crenças sem que o Estado adote uma posição confessional.

Sarmento (2018) complementa essa análise ao afirmar que a laicidade deve ser entendida como um princípio estruturante do Estado democrático, garantindo a liberdade religiosa e a igualdade entre os cidadãos.

Fischmann (2017) enfatiza que, no contexto educacional, a laicidade é fundamental para assegurar um ambiente inclusivo, no qual diferentes identidades possam coexistir sem discriminação.

Além disso, Cunha (2019) contribui para o debate ao analisar a presença do ensino religioso nas escolas públicas brasileiras, destacando os desafios relacionados à diversidade e ao risco de proselitismo.

Do ponto de vista normativo, a legislação brasileira estabelece diretrizes importantes:

“O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo” (BRASIL, 1997).

A decisão do Supremo Tribunal Federal em 2017, ao reconhecer a constitucionalidade do ensino religioso confessional, reforça a necessidade de reflexão crítica sobre os limites dessa prática.

2.1. Escolas Confessionais no Sistema Educacional

As escolas confessionais constituem um elemento relevante no sistema educacional brasileiro, especialmente no âmbito da educação privada. Essas instituições são orientadas por princípios religiosos que permeiam sua proposta pedagógica, sua organização institucional e sua concepção de formação humana.

Historicamente, a presença de instituições confessionais na educação brasileira remonta ao período colonial, quando ordens religiosas desempenharam papel central na oferta de ensino. Ao longo do tempo, essas instituições se consolidaram como espaços de formação reconhecidos socialmente, contribuindo significativamente para a expansão do sistema educacional.

Na contemporaneidade, as escolas confessionais continuam a ocupar um lugar de destaque, sendo procuradas por famílias que buscam uma educação alinhada a valores religiosos. Essa escolha está diretamente relacionada ao exercício da liberdade de ensino e da liberdade religiosa, direitos assegurados pela Constituição Federal.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) reconhece a diversidade de propostas pedagógicas, permitindo a existência de instituições com orientação confessional, desde que respeitem as normas gerais da educação.

Barroso (2020) afirma que a laicidade do Estado não impede a existência de escolas confessionais, pois estas se inserem no âmbito da iniciativa privada. O que se exige é que tais instituições respeitem os direitos fundamentais, especialmente no que diz respeito à dignidade da pessoa humana e à não discriminação.

Nesse sentido, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017, também desempenha papel importante ao estabelecer diretrizes para a educação básica, garantindo que todos os estudantes tenham acesso a conhecimentos essenciais, independentemente da natureza da instituição de ensino.

Cunha (2019) destaca que as escolas confessionais enfrentam o desafio de conciliar sua identidade religiosa com as exigências de uma educação plural e democrática. Isso implica reconhecer a diversidade interna da própria sociedade e evitar práticas excludentes.

Fischmann (2017) alerta que, mesmo no âmbito privado, a educação deve estar comprometida com valores democráticos, não podendo ser utilizada como instrumento de imposição ideológica.

Do ponto de vista sociológico, Santos (2018) contribui ao afirmar que a coexistência de diferentes saberes é essencial para a construção de sociedades mais justas. Nesse sentido, as escolas confessionais podem ser compreendidas como parte de um sistema educacional plural, desde que promovam o diálogo e o respeito.

A discussão se torna ainda mais complexa quando se considera a interface entre escolas confessionais e políticas públicas. O Decreto nº 7.107/2010, ao tratar do acordo entre o Brasil e a Santa Sé, reforça a presença de instituições religiosas no campo educacional, evidenciando a necessidade de equilíbrio entre cooperação e laicidade.

Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da atuação de instituições religiosas na educação, desde que respeitados os princípios constitucionais.

Dessa forma, as escolas confessionais não podem ser compreendidas apenas como instituições religiosas, mas como espaços educativos que participam de um sistema mais amplo, no qual se articulam direitos, deveres e responsabilidades.

O grande desafio consiste em garantir que essas instituições contribuam para a formação de cidadãos críticos, capazes de conviver com a diversidade e respeitar as diferenças. Isso exige uma postura pedagógica comprometida não apenas com valores religiosos, mas também com os princípios democráticos.

3. METODOLOGIA

O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, orientada por uma abordagem interpretativa. A escolha por esse tipo de metodologia justifica-se pela complexidade do objeto de estudo a relação entre educação confessional e laicidade do Estado que envolve dimensões jurídicas, sociais, políticas e educacionais, não sendo passível de mensuração quantitativa, mas sim de análise crítica e reflexiva.

A pesquisa bibliográfica foi realizada a partir de obras contemporâneas que discutem a temática da laicidade, da religião no espaço público e da educação, com destaque para autores como Boaventura de Sousa Santos (2018), Jürgen Habermas (2018), Luís Roberto Barroso (2020), Roseli Fischmann (2017), Daniel Sarmento (2018) e Luiz Antônio Cunha (2019). Esses autores foram selecionados por sua relevância no debate acadêmico e por apresentarem contribuições atualizadas sobre o tema.

A pesquisa documental, por sua vez, concentrou-se na análise de dispositivos normativos que estruturam a relação entre Estado e religião no Brasil. Foram examinados a Constituição Federal de 1988, especialmente os dispositivos relativos à liberdade religiosa, à laicidade e ao ensino religioso; a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); a Lei nº 9.475/1997; o Decreto nº 7.107/2010; e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Também foi analisada a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2017, que reconheceu a constitucionalidade do ensino religioso confessional nas escolas públicas.

O procedimento metodológico adotado baseou-se na análise de conteúdo, conforme proposto por Bardin (2016), permitindo a identificação de categorias temáticas relevantes, como: laicidade, liberdade religiosa, ensino religioso, pluralismo e educação confessional. A partir dessas categorias, foi possível estabelecer relações entre os diferentes referenciais teóricos e normativos, construindo uma análise articulada e crítica.

Além disso, utilizou-se a técnica de análise interpretativa, buscando compreender não apenas o conteúdo explícito dos textos legais e teóricos, mas também suas implicações no contexto educacional brasileiro. Essa abordagem permitiu evidenciar tensões, convergências e lacunas no tratamento da educação confessional em um Estado laico.

Por fim, destaca-se que a pesquisa não teve como objetivo esgotar o tema, mas contribuir para o aprofundamento do debate, oferecendo subsídios teóricos e analíticos para futuras investigações.

3.1. Análise dos Dados e Resultados

A análise dos dados evidencia que o modelo de laicidade adotado pelo Estado brasileiro não se caracteriza por uma separação absoluta entre Estado e religião, mas por uma relação de equilíbrio, frequentemente descrita como laicidade cooperativa ou colaborativa. Esse modelo permite a presença da religião no espaço público, desde que respeitados os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da não discriminação.

A previsão constitucional do ensino religioso nas escolas públicas, aliada à sua regulamentação pela Lei nº 9.475/1997, demonstra que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a importância da dimensão religiosa na formação dos indivíduos. No entanto, ao estabelecer a facultatividade da matrícula e a vedação ao proselitismo, o legislador busca evitar que essa presença comprometa a neutralidade do Estado.

A decisão do Supremo Tribunal Federal em 2017 representa um marco relevante nesse debate, ao admitir a possibilidade de ensino religioso confessional nas escolas públicas. Essa decisão reforça a interpretação de que a laicidade brasileira não exclui a religião, mas regula sua atuação. Contudo, também levanta importantes questionamentos sobre os limites dessa prática, especialmente no que se refere à garantia da igualdade entre os estudantes.

Nesse contexto, a literatura analisada revela diferentes perspectivas. Habermas (2018) defende a inclusão da religião no espaço público como forma de enriquecer o debate democrático, desde que haja tradução dos argumentos religiosos em uma linguagem acessível a todos. Por outro lado, Fischmann (2017) alerta para os riscos de que a presença de práticas confessionais no ensino público possa gerar exclusões e comprometer a liberdade de consciência.

Cunha (2019) destaca que o ensino religioso no Brasil tem sido historicamente marcado por disputas entre diferentes grupos religiosos, o que evidencia a necessidade de políticas públicas que garantam o respeito à diversidade. Nesse sentido, a adoção de um modelo confessional pode acentuar desigualdades, especialmente em contextos em que uma determinada religião é predominante.

No que se refere às escolas confessionais no âmbito privado, a análise indica que essas instituições desempenham um papel legítimo no sistema educacional, sendo expressão da liberdade de ensino e da liberdade religiosa. No entanto, conforme aponta Barroso (2020), essa atuação deve estar alinhada aos princípios constitucionais, especialmente no que diz respeito à dignidade da pessoa humana e à não discriminação.

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) também contribui para esse debate ao estabelecer diretrizes que devem ser observadas por todas as instituições de ensino, independentemente de sua natureza. Isso reforça a ideia de que, mesmo em contextos confessionais, a educação deve estar comprometida com a formação integral do estudante e com o respeito à diversidade.

Os resultados apontam, portanto, para uma tensão permanente entre liberdade religiosa e laicidade. Essa tensão não deve ser vista como um problema a ser eliminado, mas como uma característica inerente às sociedades democráticas, que exige constante negociação e reflexão.

Assim, a principal implicação dos dados analisados é a necessidade de construção de práticas educativas que conciliem a presença da religião com os princípios da laicidade, garantindo um ambiente escolar inclusivo, plural e respeitoso.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise da educação confessional em um Estado laico, à luz do contexto brasileiro, evidencia que não se trata de uma questão simples ou passível de soluções definitivas. Ao contrário, trata-se de um campo marcado por tensões, negociações e constantes reinterpretações, que refletem a própria dinâmica de uma sociedade plural e democrática.

Ao longo deste estudo, foi possível observar que a laicidade brasileira não se configura como uma exclusão da religião do espaço público, mas como um princípio que busca garantir a convivência entre diferentes crenças, sem que haja imposição ou privilégio institucional. Nesse sentido, a presença do ensino religioso e das escolas confessionais revela uma tentativa de equilibrar direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e a igualdade.

Entretanto, esse equilíbrio não se dá de forma automática. Ele exige vigilância constante, especialmente no campo educacional, onde as práticas pedagógicas podem tanto promover o diálogo quanto reforçar exclusões. A escola, enquanto espaço de formação, tem a responsabilidade de construir ambientes que respeitem a diversidade e incentivem o pensamento crítico.

Do ponto de vista humano, é importante reconhecer que a religião ocupa um lugar significativo na vida de muitos indivíduos, influenciando valores, identidades e formas de compreensão do mundo. Ignorar essa dimensão pode significar desconsiderar aspectos fundamentais da formação humana. Por outro lado, permitir que uma única perspectiva religiosa se imponha no espaço educacional pode comprometer os princípios democráticos e os direitos fundamentais.

Nesse sentido, o grande desafio não está na presença ou ausência da religião, mas na forma como ela é abordada. A educação confessional pode coexistir com o Estado laico, desde que esteja comprometida com o respeito à diversidade, com a liberdade de consciência e com a promoção da igualdade.

Além disso, a análise realizada indica a necessidade de políticas públicas mais claras e eficazes, capazes de orientar a prática do ensino religioso e a atuação das instituições confessionais, garantindo que estas contribuam para a formação cidadã e não para a reprodução de desigualdades.

Por fim, conclui-se que a construção de uma educação democrática em um Estado laico depende, sobretudo, da capacidade de promover o diálogo entre diferentes perspectivas, reconhecendo a diversidade como um valor e não como um obstáculo. A escola, nesse contexto, deve ser um espaço de encontro, onde a pluralidade não apenas exista, mas seja efetivamente respeitada e valorizada.

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1 Licenciado em Filosofia pelo Centro Universitário Assunção. E-mail: [email protected]

2 Doutor em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória. E-mail: [email protected]

3 Doutor em Ensino de Ciências e Matemática pela Universidade Cruzeiro do Sul. E-mail:
[email protected]

4 Doutor em Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo. E-mail: [email protected]