DIREITO AUTORAL DO SERVIDOR PÚBLICO: ANÁLISE SOBRE DIREITOS, TITULARIDADE E LICENCIAMENTOS

COPYRIGHT OF PUBLIC SERVANTS: ANALYSIS OF RIGHTS, OWNERSHIP AND LICENSING

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/789358406

RESUMO
Este artigo analisa a complexa questão do direito autoral do servidor público no Brasil, com foco na distinção entre direitos morais e patrimoniais sobre as produções intelectuais desenvolvidas no exercício da função pública. A investigação aborda a titularidade dessas obras, explorando as diferentes interpretações da legislação e da doutrina. Adicionalmente, o trabalho examina a crescente tendência de utilização de licenciamentos flexíveis, como as licenças Creative Commons, por órgãos públicos, que priorizam a ampla divulgação do conhecimento em detrimento da exploração comercial. Por fim, o artigo discute o movimento de dados abertos e seus reflexos no licenciamento de obras e dados governamentais, destacando os desafios e as oportunidades para a administração pública brasileira. A metodologia empregada baseia-se em revisão bibliográfica e análise documental de fontes primárias e secundárias, incluindo legislação, doutrina especializada e documentos institucionais. Os resultados indicam a necessidade urgente de um marco regulatório específico que harmonize os interesses públicos e privados na produção intelectual governamental.
Palavras-chave: Direito Autoral; Servidor Público; Propriedade Intelectual; Licenciamento; Dados Abertos.

ABSTRACT
This article analyzes the complex issue of copyright for public servants in Brazil, focusing on the distinction between moral and economic rights over intellectual productions developed in the exercise of public functions. The investigation addresses the ownership of these works, exploring different interpretations of legislation and doctrine. Additionally, the paper examines the growing trend of using flexible licenses, such as Creative Commons licenses, by public bodies, which prioritize the wide dissemination of knowledge over commercial exploitation. Finally, the article discusses the open data movement and its effects on the licensing of government works and data, highlighting the challenges and opportunities for the Brazilian public administration. The methodology used is based on a bibliographic review and documentary analysis of primary and secondary sources, including legislation, specialized doctrine, and institutional documents. The results indicate the urgent need for a specific regulatory framework that harmonizes public and private interests in government intellectual production.
Keywords: Copyright; Public Servant; Intellectual Property; Licensing; Open Data.

1. INTRODUÇÃO

A produção intelectual no âmbito do serviço público assume um papel de crescente relevância na sociedade contemporânea, especialmente em um contexto de transformação digital e democratização do acesso à informação. Obras, estudos, pareceres técnicos, softwares, bases de dados, relatórios de pesquisa, manuais operacionais e uma vasta gama de outros materiais são criados diariamente por servidores públicos no exercício de suas funções. Essa produção intelectual representa não apenas o cumprimento de deveres funcionais, mas também a materialização do conhecimento técnico e científico acumulado pela administração pública.

Nesse contexto, emerge uma complexa discussão jurídica e prática sobre a titularidade dos direitos autorais dessas criações: pertencem ao servidor, como autor intelectual e criador da obra, ou ao Estado, como empregador e provedor dos meios materiais e institucionais para a produção? Esta questão transcende o âmbito meramente acadêmico, tendo implicações diretas na gestão do conhecimento público, na transparência governamental e na eficiência da administração pública.

A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) não oferece uma resposta direta e inequívoca para essa questão, criando um vácuo normativo que gera incerteza jurídica tanto para os servidores quanto para a administração pública (BRASIL, 1998). Diferentemente de outros ordenamentos jurídicos, que possuem regras específicas para as obras criadas no âmbito do trabalho (work for hire), o sistema brasileiro deixa essa questão em aberto, o que gera um campo fértil para debates doutrinários e jurisprudenciais.

Este artigo propõe-se a aprofundar a análise do direito autoral do servidor público, investigando as nuances que envolvem os direitos morais e patrimoniais do autor no contexto da função pública. A investigação busca compreender como a titularidade das obras intelectuais é tratada no contexto da administração pública, considerando as diferentes correntes de pensamento e as implicações práticas de cada interpretação. Além disso, o trabalho se debruça sobre uma tendência cada vez mais presente no setor público: a adoção de licenciamentos flexíveis, como as licenças Creative Commons, que sinalizam uma mudança de paradigma na qual a prioridade recai sobre a disseminação do conhecimento e o acesso à informação, em detrimento da exploração econômica exclusiva da obra.

A relevância deste estudo justifica-se pela necessidade de clarificar um tema que afeta diretamente milhões de servidores públicos no Brasil e tem implicações significativas para a gestão do patrimônio intelectual do Estado. A compreensão adequada dessas questões é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes de gestão do conhecimento e para a promoção da transparência e do acesso à informação pública.

2. O DIREITO AUTORAL DO SERVIDOR PÚBLICO: DIREITOS MORAIS E PATRIMONIAIS

2.1. A Natureza Jurídica da Relação de Trabalho no Serviço Público

A relação entre o servidor público e a administração pública possui características específicas que a distinguem das relações de trabalho no setor privado. O servidor público, seja estatutário ou celetista, está submetido a um regime jurídico especial que impõe deveres e obrigações específicos, incluindo o dever de lealdade, o dever de sigilo e o dever de eficiência. Esses deveres têm implicações diretas na questão da titularidade dos direitos autorais sobre as obras criadas no exercício da função pública.

O regime jurídico dos servidores públicos estabelece que as atividades desenvolvidas no âmbito da administração pública devem atender ao interesse público, princípio que permeia toda a atuação estatal. Nesse contexto, surge a questão sobre até que ponto os direitos individuais do servidor sobre suas criações intelectuais podem ser exercidos quando estas são produzidas com recursos públicos e no cumprimento de deveres funcionais.

A doutrina administrativista tem debatido intensamente sobre a natureza da produção intelectual no serviço público. Uma corrente defende que a criação intelectual é sempre um ato pessoal do autor, independentemente do contexto em que é realizada, e que, portanto, os direitos autorais pertencem originariamente ao servidor. Outra corrente sustenta que, quando a obra é criada no exercício da função pública, há uma presunção de que os direitos patrimoniais pertencem à administração, por analogia com o regime aplicável às invenções de empregados no setor privado (MENDONÇA, 2013).

2.2. Direitos Morais do Servidor Público

Os direitos morais do autor, por sua natureza personalíssima, são inalienáveis e irrenunciáveis, conforme estabelece o artigo 27 da Lei nº 9.610/98 (BRASIL, 1998). Essa característica fundamental dos direitos morais implica que, mesmo quando a obra é criada no âmbito do serviço público, o servidor mantém seus direitos de paternidade, integridade e inédito sobre a criação.

O direito de paternidade assegura ao servidor público o reconhecimento de sua autoria sobre as obras que criar, mesmo quando estas são produzidas no exercício de suas funções. Este direito tem implicações práticas importantes, especialmente em contextos onde a obra é divulgada ou utilizada pela administração pública. O reconhecimento da autoria não apenas atende a um interesse legítimo do servidor, mas também contribui para a transparência e a responsabilização na administração pública (BITTAR, 2015).

O direito de integridade protege o servidor contra modificações não autorizadas em sua obra que possam prejudicar sua reputação ou honra. No contexto do serviço público, este direito pode gerar tensões quando a administração necessita adaptar ou modificar obras técnicas para atender a necessidades específicas ou para adequá-las a novas circunstâncias. A doutrina tem buscado equilibrar este direito com as necessidades práticas da administração, sugerindo que modificações meramente técnicas ou administrativas não violam o direito de integridade, desde que não alterem substancialmente o conteúdo da obra (ASCENSÃO, 2010).

2.3. Direitos Patrimoniais e a Questão da Titularidade

A questão da titularidade dos direitos patrimoniais sobre as obras criadas por servidores públicos é o ponto mais controverso e complexo do tema. A Lei de Direitos Autorais não contém disposição específica sobre esta questão, criando um vácuo normativo que tem sido preenchido por interpretações doutrinárias e jurisprudenciais divergentes.

A doutrina majoritária e a jurisprudência tendem a considerar que, quando a obra é produzida no exercício da função pública, com a utilização de recursos e informações da administração, os direitos patrimoniais pertencem ao Estado. Esta interpretação baseia-se em diversos argumentos: primeiro, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado; segundo, a analogia com o regime das invenções de empregados previsto na Lei de Propriedade Industrial; terceiro, a consideração de que a remuneração do servidor já contempla a produção intelectual inerente ao cargo.

O Manual de Direitos Autorais do Tribunal de Contas da União corrobora essa visão, ao afirmar que "em princípio, o empregado/servidor público não tem Direito de Autor assegurado sobre suas produções intelectuais, quando realizadas durante o expediente" (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, 2017, p. 15). Esta posição reflete o entendimento de que a produção intelectual no serviço público é uma decorrência natural das atribuições do cargo e que os recursos públicos utilizados na criação justificam a titularidade estatal.

Entretanto, uma corrente minoritária da doutrina defende que a ausência de norma específica implica a aplicação das regras gerais do direito autoral, segundo as quais a titularidade originária pertence ao autor. Esta corrente argumenta que a criação intelectual é sempre um ato pessoal e que a mera utilização de recursos públicos não é suficiente para transferir automaticamente a titularidade ao Estado (SHINTAKU, 2022).

3. A TITULARIDADE DA OBRA INTELECTUAL NO SERVIÇO PÚBLICO

3.1. Posicionamento dos Tribunais Superiores

A jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros sobre a questão da titularidade dos direitos autorais de servidores públicos ainda é escassa e não consolidada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) não possuem precedentes definitivos sobre a matéria, o que reflete a complexidade e a novidade do tema no ordenamento jurídico brasileiro.

Os poucos casos que chegaram aos tribunais superiores envolveram situações específicas, como a publicação de teses de concurso público, a utilização de softwares desenvolvidos por servidores e a divulgação de pesquisas científicas realizadas em universidades públicas. Em geral, os tribunais têm adotado uma abordagem casuística, analisando as circunstâncias específicas de cada caso para determinar a titularidade.

3.2. Análise da Doutrina Especializada

A doutrina brasileira sobre direitos autorais de servidores públicos tem se desenvolvido gradualmente, refletindo a crescente importância do tema. Autores como José de Oliveira Ascensão, Carlos Alberto Bittar e Antônio Chaves têm contribuído para o debate, embora com posicionamentos nem sempre convergentes.

A corrente majoritária da doutrina defende que a titularidade dos direitos patrimoniais pertence ao Estado, com base no argumento de que a produção intelectual do servidor público é uma contraprestação pelo seu trabalho e que os recursos públicos utilizados na criação da obra justificam a titularidade estatal. Ascensão (2010, p. 234) sustenta que "a obra criada no exercício da função pública deve ter sua titularidade atribuída ao ente público, respeitados os direitos morais do autor".

Por outro lado, Bittar (2015) apresenta uma visão mais matizada, defendendo que a determinação da titularidade deve considerar diversos fatores, incluindo a natureza da obra, o grau de autonomia do servidor na sua criação e a finalidade para a qual foi produzida. Segundo este autor, obras de caráter científico ou acadêmico, mesmo quando produzidas por servidores públicos, podem ter sua titularidade reconhecida ao autor, especialmente quando não estão diretamente relacionadas às atribuições específicas do cargo.

4. LICENCIAMENTOS FLEXÍVEIS E DADOS ABERTOS NO SETOR PÚBLICO

4.1. Creative Commons e a Administração Pública

As licenças Creative Commons (CC) surgiram como uma alternativa flexível ao modelo tradicional de copyright, permitindo que os autores compartilhem suas obras de forma mais ampla, ao mesmo tempo em que mantêm alguns direitos. No setor público, a adoção de licenças CC tem se tornado uma prática cada vez mais comum, alinhada aos princípios da transparência, do acesso à informação e da colaboração.

Órgãos públicos em todo o mundo têm utilizado as licenças CC para disponibilizar dados, relatórios, estudos e outros materiais, promovendo a reutilização e a disseminação do conhecimento. No Brasil, diversas iniciativas governamentais já adotaram as licenças CC, como o Portal Brasileiro de Dados Abertos, que utiliza a licença CC-BY (Atribuição) para a maioria dos seus conjuntos de dados (COSTA, 2013).

A adoção de licenças Creative Commons por órgãos públicos brasileiros representa uma mudança paradigmática na forma como o Estado lida com a propriedade intelectual. Costa (2013, p. 180) observa que "a utilização de licenças abertas pelo governo federal brasileiro demonstra um compromisso com a democratização do acesso ao conhecimento e à informação produzidos com recursos públicos".

4.2. O Movimento de Dados Abertos e Seus Reflexos no Licenciamento

O movimento de dados abertos (open data) defende que determinados dados devem estar livremente disponíveis para que todos possam usar, reutilizar e redistribuir, sujeitos, no máximo, à exigência de atribuição e compartilhamento pela mesma licença. No contexto governamental, os dados abertos são um pilar fundamental da transparência, da participação cidadã e da inovação.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) estabeleceu o princípio da publicidade como regra e o sigilo como exceção na administração pública, criando as bases legais para a abertura de dados governamentais no Brasil (BRASIL, 2011). Esta lei criou as bases para a abertura de dados governamentais, embora não tenha estabelecido regras específicas sobre licenciamento.

O Decreto nº 8.777/16 instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, estabelecendo regras sobre a elaboração de Planos de Dados Abertos pelos órgãos e entidades da administração pública federal (BRASIL, 2016). Este decreto representa um marco importante na institucionalização da política de dados abertos no Brasil.

A Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), criada pela Instrução Normativa nº 4/12 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, estabelece conceitos, diretrizes e políticas para a implementação de dados abertos no governo federal. A INDA define padrões técnicos e metodológicos para a abertura de dados, incluindo questões relacionadas ao licenciamento (BABINSKI, 2015).

5. DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA O LICENCIAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

5.1. Desafios do Licenciamento de Dados Abertos

O licenciamento de dados abertos no Brasil enfrenta diversos desafios jurídicos e práticos. O Guia de Abertura de Dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) aponta que a maioria dos órgãos públicos brasileiros ainda não especifica uma licença ao publicar seus dados, o que gera insegurança jurídica.

Esta ausência de especificação de licenças cria diversos problemas práticos: os usuários dos dados não têm clareza sobre os termos de uso; não há garantias sobre a continuidade do acesso aos dados; existe incerteza sobre a possibilidade de reutilização comercial; há dificuldades para a agregação de dados de diferentes fontes.

A interação entre a Lei de Direitos Autorais e a Lei de Acesso à Informação ainda é objeto de debate na doutrina e na jurisprudência. A Lei de Direitos Autorais prevê proteção para bancos de dados que constituam "criação intelectual", enquanto a Lei de Acesso à Informação estabelece que o Estado deve proporcionar acesso a toda informação que produz ou detém, desde que não seja sigilosa.

5.2. Propostas de Solução para o Licenciamento

Diversas propostas têm sido apresentadas para resolver a questão do licenciamento de dados abertos no Brasil. Uma das propostas mais discutidas é a criação de uma licença específica para dados governamentais brasileiros, similar ao que existe em outros países.

O Reino Unido, por exemplo, criou a Open Government Licence (OGL), uma licença específica para dados e informações governamentais que permite reutilização ampla com requisitos mínimos de atribuição. Esta licença foi desenvolvida especificamente para atender às necessidades do setor público e tem sido adotada por diversos órgãos governamentais britânicos.

Outra proposta é a adoção de licenças Creative Commons específicas para dados, como a CC0 (dedicação ao domínio público) ou licenças CC com atribuição. A licença CC0 tem sido vista como particularmente adequada para dados governamentais, pois permite reutilização irrestrita sem exigências de atribuição.

Uma terceira proposta é a criação de uma presunção legal de que dados governamentais são abertos por padrão, salvo quando expressamente classificados como sigilosos. Esta abordagem eliminaria a necessidade de licenciamento específico, estabelecendo que todos os dados públicos podem ser livremente utilizados.

5.3. Experiências Internacionais em Licenciamento de Dados Abertos

O estudo de experiências internacionais oferece insights valiosos para o desenvolvimento de soluções brasileiras. Diferentes países adotaram abordagens distintas para o licenciamento de dados abertos governamentais.

Os Estados Unidos adotam uma abordagem baseada no conceito de domínio público, considerando que obras criadas pelo governo federal não são protegidas por direitos autorais e, portanto, estão automaticamente em domínio público. Esta abordagem simplifica significativamente a questão do licenciamento, mas pode não ser diretamente aplicável ao contexto brasileiro devido às diferenças nos sistemas jurídicos.

A França criou a Licence Ouverte (Licença Aberta), uma licença específica para dados públicos que permite reutilização livre com requisitos mínimos de atribuição. Esta licença foi desenvolvida para ser compatível com as principais licenças internacionais de dados abertos e tem sido amplamente adotada pelos órgãos públicos franceses.

A Austrália desenvolveu a Creative Commons Australia Licence, uma adaptação das licenças Creative Commons para o contexto australiano, que tem sido amplamente utilizada por órgãos governamentais. Esta experiência demonstra a viabilidade de adaptar licenças existentes para atender às necessidades específicas do setor público.

6. IMPACTOS DA DIGITALIZAÇÃO NA PRODUÇÃO INTELECTUAL DO SETOR PÚBLICO

6.1. Transformação Digital e Novos Desafios

A transformação digital da administração pública brasileira tem criado novos desafios e oportunidades no campo dos direitos autorais e da propriedade intelectual. A digitalização de processos, a criação de sistemas informatizados, o desenvolvimento de aplicativos móveis e a produção de conteúdo digital têm multiplicado exponencialmente a quantidade e a diversidade de obras intelectuais produzidas no setor público.

Esta transformação digital não apenas aumentou o volume de produção intelectual, mas também alterou fundamentalmente a natureza dessas criações. Softwares, bases de dados, interfaces digitais, algoritmos e sistemas de inteligência artificial representam novos tipos de obras intelectuais que desafiam as categorias tradicionais do direito autoral.

6.2. Governo Digital e Propriedade Intelectual

A Estratégia de Governo Digital brasileira, estabelecida pelo Decreto nº 10.332/20, prevê a transformação digital dos serviços públicos e a criação de uma plataforma digital única para a prestação de serviços aos cidadãos (BRASIL, 2020). Esta estratégia tem implicações significativas para a gestão da propriedade intelectual no setor público.

O desenvolvimento de plataformas digitais governamentais envolve a criação de diversos tipos de obras protegidas por direitos autorais: códigos de software, interfaces de usuário, bases de dados, conteúdo multimídia e documentação técnica. A gestão adequada dos direitos autorais sobre essas criações é fundamental para o sucesso da estratégia de governo digital.

6.3. Software Público Brasileiro

O Programa Software Público Brasileiro (SPB), criado em 2007, representa uma iniciativa pioneira na gestão da propriedade intelectual de software no setor público. O SPB estabelece um modelo de licenciamento que permite o compartilhamento de soluções de software entre órgãos públicos e com a sociedade (ZIBETTI, 2014).

O modelo do SPB baseia-se na ideia de que software desenvolvido com recursos públicos deve ser compartilhado como bem público, permitindo reutilização, modificação e redistribuição. Este modelo tem sido bem-sucedido em promover a colaboração entre órgãos públicos e em reduzir custos de desenvolvimento de software.

A experiência do SPB oferece lições valiosas para a gestão da propriedade intelectual no setor público brasileiro. O programa demonstra a viabilidade de modelos de licenciamento aberto no setor público e os benefícios que podem ser obtidos através do compartilhamento de conhecimento e recursos.

7. CONCLUSÃO

A questão do direito autoral do servidor público no Brasil revela-se como um tema de extraordinária complexidade, permeado por desafios jurídicos, práticos e conceituais que demandam atenção urgente do legislador, da doutrina e da administração pública. A ausência de uma legislação específica sobre a titularidade das obras intelectuais produzidas no âmbito do serviço público gera um cenário de incerteza jurídica que prejudica tanto os servidores quanto a eficiência da gestão pública do conhecimento.

A análise realizada neste trabalho demonstra que a distinção entre direitos morais e patrimoniais é fundamental para a compreensão adequada do tema. Enquanto os direitos morais, por sua natureza personalíssima, permanecem sempre com o servidor-autor, a questão da titularidade dos direitos patrimoniais constitui o núcleo central da controvérsia. A doutrina majoritária e a jurisprudência tendem a reconhecer a titularidade estatal quando a obra é produzida no exercício da função pública com recursos da administração, mas esta interpretação não é unânime e carece de fundamento legal expresso.

A crescente adoção de licenciamentos flexíveis, exemplificada pelo movimento Creative Commons, e o avanço da política de dados abertos sinalizam uma mudança paradigmática na administração pública brasileira. Esta transformação reflete uma nova concepção do papel do Estado na produção e gestão de conteúdo intelectual, na qual a priorização da transparência, do acesso à informação e da disseminação do conhecimento assume precedência sobre a exploração comercial exclusiva das obras. Esta tendência alinha-se com os princípios constitucionais da publicidade, da eficiência e da função social da propriedade.

O estudo das experiências internacionais revela que diferentes países adotaram soluções distintas para questões similares, demonstrando que não existe um modelo único aplicável universalmente. Entretanto, a tendência internacional aponta para maior abertura e compartilhamento do conhecimento produzido com recursos públicos, reconhecendo que tal abordagem maximiza os benefícios sociais e econômicos do investimento público em produção intelectual.

A transformação digital da administração pública brasileira adiciona nova dimensão à questão, criando tipos inéditos de obras intelectuais e formas colaborativas de produção que desafiam as categorias tradicionais do direito autoral. A gestão adequada da propriedade intelectual torna-se, assim, elemento essencial para o sucesso das políticas de governo digital e para a eficiência da prestação de serviços públicos.

As limitações identificadas no atual regime jurídico incluem não apenas a ausência de normas específicas, mas também a falta de políticas institucionais adequadas, a insuficiente capacitação de servidores e gestores públicos, e a resistência cultural ao compartilhamento de conhecimento. Estes obstáculos podem ser superados através de iniciativas coordenadas que envolvam mudanças legislativas, desenvolvimento de políticas públicas e investimento em capacitação.

A consolidação de um marco legal claro para o licenciamento de obras e dados governamentais emerge como necessidade premente para garantir segurança jurídica e potencializar os benefícios sociais e econômicos da abertura de dados e do compartilhamento do conhecimento. Este marco deveria equilibrar adequadamente os direitos individuais dos servidores com o interesse público na disseminação do conhecimento, estabelecendo critérios objetivos para a determinação da titularidade e procedimentos claros para o licenciamento.

Em síntese, o direito autoral do servidor público no Brasil encontra-se em momento de transição, demandando respostas legislativas e administrativas que acompanhem as transformações tecnológicas e sociais em curso. A construção de um regime jurídico adequado para esta questão constitui desafio fundamental para a modernização da administração pública brasileira e para a efetivação dos princípios constitucionais da transparência, da eficiência e do acesso à informação. O sucesso nesta empreitada dependerá da capacidade de harmonizar interesses aparentemente conflitantes, promovendo simultaneamente a valorização da criação intelectual individual e a maximização dos benefícios sociais do conhecimento produzido com recursos públicos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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ORCID: http://orcid.org/0000-0002-0276-2194. ISNI: https://isni.org/isni/0000000530651450