DIAGNÓSTICO PSICOLÓGICO E RESPONSABILIDADE JURÍDICA EM CONTEXOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES: RISCOS DA INSTRUMENTALIZAÇÃO INDEVIDA E LIMITES ÉTICOS DA ATUAÇÃO PSICOLÓGICA

PSYCHOLOGICAL DIAGNOSIS AND LEGAL RESPONSIBILITY IN CONTEXTS OF VIOLENCE AGAINST WOMEN: RISKS OF IMPROPER INSTRUMENTALIZATION AND ETHICAL LIMITS OF PSYCHOLOGICAL PRACTICE

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/792554223

RESUMO
A relação entre diagnóstico psicológico e responsabilidade jurídica em contextos de violência contra mulheres envolve questões relacionadas à interpretação de comportamentos, à utilização de informações psicológicas e aos limites éticos da atuação profissional. Considerando a relevância acadêmica, social e profissional dessa temática, o presente estudo analisou os riscos da instrumentalização indevida do diagnóstico psicológico e seus limites em situações relacionadas à violência contra mulheres. Teve como objetivo analisar a relação entre o diagnóstico psicológico e a responsabilidade jurídica nesses contextos, considerando os riscos de sua instrumentalização indevida e os limites éticos da atuação psicológica. Para isso, buscou-se analisar a relação entre a patologização de comportamentos e a interpretação de condutas violentas, investigar os riscos do uso inadequado do diagnóstico como recurso para deslocar ou relativizar a responsabilidade atribuída a autores de violência e discutir os limites éticos da avaliação psicológica e da elaboração de documentos psicológicos. Foi realizada uma pesquisa de revisão bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, com buscas no Google Acadêmico, PubMed e SciELO, utilizando termos relacionados à violência contra mulheres, instrumentalização, denúncias éticas e condutas profissionais inadequadas. Os resultados indicaram que a patologização de comportamentos pode contribuir para interpretações reducionistas de condutas violentas quando aspectos psicológicos são utilizados como explicação predominante. Também evidenciaram riscos relacionados ao uso inadequado de diagnósticos, avaliações e documentos psicológicos, especialmente quando informações produzidas profissionalmente são empregadas para justificar ou relativizar condutas violentas. Concluiu-se que a utilização do conhecimento psicológico nesses contextos exige fundamentação técnica e científica, atenção à finalidade dos procedimentos e respeito aos limites éticos da profissão.
Palavras-chave: Diagnóstico psicológico; Violência contra mulheres; Avaliação psicológica; Ética profissional.

ABSTRACT
The relationship between psychological diagnosis and legal responsibility in contexts of violence against women involves issues related to the interpretation of behaviors, the use of psychological information, and the ethical boundaries of professional practice. Considering the academic, social, and professional relevance of this topic, the present study analyzed the risks of inappropriate instrumentalization of psychological diagnosis and its limits in situations related to violence against women. The study aimed to analyze the relationship between psychological diagnosis and legal responsibility in these contexts, considering the risks of its inappropriate instrumentalization and the ethical boundaries of psychological practice. To this end, it sought to analyze the relationship between the pathologization of behaviors and the interpretation of violent conduct, investigate the risks of inappropriate use of diagnosis as a means of shifting or relativizing the responsibility attributed to perpetrators of violence, and discuss the ethical boundaries of psychological assessment and the preparation of psychological documents. A bibliographic and documentary review with a qualitative approach was conducted, involving searches in Google Scholar, PubMed, and SciELO, using terms related to violence against women, instrumentalization, ethical complaints, and inappropriate professional conduct. The results indicated that the pathologization of behaviors may contribute to reductionist interpretations of violent conduct when psychological aspects are used as the predominant explanation. They also indicated risks associated with the inappropriate use of diagnoses, assessments, and psychological documents, particularly when professionally produced information is used to justify or relativize violent conduct. It was concluded that the use of psychological knowledge in these contexts requires technical and scientific grounding, attention to the purpose of the procedures, and respect for the ethical boundaries of the profession.
Keywords: Psychological assessment; Psychological diagnosis; Professional ethics; Violence against women.

1. INTRODUÇÃO

A avaliação psicológica constitui uma prática profissional voltada à investigação de fenômenos psicológicos por meio de métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos cientificamente. Nesse contexto, essa prática pode estar envolvida na compreensão de comportamentos e de aspectos psicológicos relacionados às condutas analisadas. Nesse cenário, torna-se relevante discutir de que maneira informações produzidas pela Psicologia podem ser compreendidas e utilizadas diante de situações que também envolvem questões jurídicas e atribuição de responsabilidade.

A partir dessa temática, o presente estudo delimitou-se à relação entre o diagnóstico psicológico e a responsabilidade jurídica em contextos de violência contra mulheres, com enfoque nos riscos de sua instrumentalização indevida e nos limites éticos da atuação psicológica. Neste trabalho, a instrumentalização indevida foi compreendida como a utilização inadequada de avaliações, testes ou documentos psicológicos, seja por falhas em sua elaboração ou aplicação, seja pelo uso de seus resultados para finalidades que ultrapassem seus limites técnicos.

No âmbito acadêmico, o estudo possibilitou reunir discussões sobre diagnóstico psicológico, avaliação, ética profissional, patologização de comportamentos e violência contra mulheres. No âmbito social, a temática mostrou-se pertinente por envolver a utilização do conhecimento psicológico em situações relacionadas à violência e à interpretação de condutas. No campo profissional, a discussão esteve relacionada à responsabilidade na realização de avaliações e na elaboração de documentos psicológicos, considerando os limites técnicos e éticos.

Diante disso, estabeleceu-se como problema de pesquisa a seguinte questão: de que maneira o diagnóstico psicológico se relaciona à responsabilidade jurídica em contextos de violência contra mulheres, considerando os riscos de sua instrumentalização indevida e os limites éticos da atuação psicológica? A partir dessa problemática, o estudo teve como objetivo geral analisar a relação entre o diagnóstico psicológico e a responsabilidade jurídica em contextos de violência contra mulheres, considerando os riscos de sua instrumentalização indevida e os limites éticos da atuação psicológica.

Para alcançar esse propósito, buscou-se analisar a relação entre a patologização de comportamentos e a interpretação de condutas violentas contra mulheres; investigar os riscos da instrumentalização indevida do diagnóstico psicológico como recurso para deslocar ou relativizar a responsabilidade atribuída a autores de violência; e discutir os limites éticos da atuação do psicólogo na avaliação psicológica e na elaboração de documentos psicológicos nesses contextos.

A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa. Essa perspectiva permitiu analisar diferentes concepções presentes na literatura e nos documentos selecionados sobre a atuação profissional e sua relação com situações de violência. As buscas foram realizadas no Google Acadêmico, PubMed e SciELO, utilizando termos como “violência contra mulheres”, “instrumentalização”, “denúncias éticas” e “condutas profissionais inadequadas”. Foram considerados artigos científicos, livros e documentos profissionais.

Como limitação, não foram realizadas análises de processos judiciais específicos, uma vez que a pesquisa se concentrou na literatura e nos documentos relacionados ao tema. Dessa forma, o estudo não buscou examinar diretamente casos concretos ou decisões judiciais particulares. A partir do material analisado, a pesquisa buscou contribuir para a reflexão sobre a utilização do diagnóstico psicológico em contextos de violência contra mulheres, especialmente quanto aos riscos de sua instrumentalização indevida e aos cuidados necessários na avaliação psicológica e na elaboração de documentos.

Nas seções seguintes, são apresentadas as discussões relacionadas ao tema e os resultados obtidos a partir da análise do material selecionado, contemplando os aspectos relacionados à patologização de comportamentos, ao diagnóstico psicológico, à ética profissional, à violência contra mulheres e à responsabilidade jurídica. Por fim, são apresentadas as considerações finais, retomando os principais achados, as limitações identificadas e as possibilidades de continuidade das investigações sobre a temática.

2. AS RELAÇÕES ENTRE VIOLÊNCIA, DIAGNÓSTICO PSICOLÓGICO E RESPONSABILIDADE JURÍDICA

2.1. A Construção Social da Violência Contra Mulheres: Cultura, Poder e Patologização

A maneira como determinados comportamentos são interpretados pode ser influenciada por valores e concepções presentes na sociedade, inclusive por perspectivas que atribuem à vítima parte da responsabilidade pela violência sofrida ou deslocam a atenção das circunstâncias da agressão para características pessoais dos envolvidos. Conforme Saffioti (2015, p. 47): “O julgamento destes criminosos sofre, é óbvio, a influência do sexismo reinante na sociedade, que determina o levantamento de falsas acusações.”

A discussão apresentada pela autora permite compreender que a interpretação da violência não ocorre de maneira isolada das relações sociais em que ela está inserida. O sexismo pode influenciar a forma como vítimas e autores são percebidos, produzindo interpretações que, em determinadas circunstâncias, questionam a conduta da vítima ou relativizam a responsabilidade daquele que praticou a violência.

Mesmo diante das transformações sociais ocorridas ao longo do tempo, padrões relacionados à desigualdade de gênero continuam sendo reproduzidos em diferentes contextos. Essas manifestações podem ocorrer de forma explícita ou silenciosa, por meio de práticas, discursos e representações que naturalizam comportamentos de controle, inferiorização e culpabilização das mulheres. Historicamente, diferentes argumentos foram utilizados, fazendo com que a conduta da vítima passasse a ocupar posição central na interpretação do acontecimento. Nesse sentido, Saffioti (2015, p. 48) afirma:

A vítima é transformada rapidamente em ré, procedimento este que consegue, muitas vezes, absolver o verdadeiro réu. Durante longo período, usava-se, com êxito, o argumento da legítima defesa da honra, como se esta não fosse algo pessoal e, desta forma, pudesse ser manchada por outrem.

A reflexão permite observar que os processos de responsabilização relacionados à violência contra mulheres são atravessados por relações de poder e por concepções culturais acerca dos papéis de gênero. Embora as formas de justificativa da violência tenham se modificado historicamente, permanece relevante questionar os discursos que deslocam o foco da conduta praticada e buscam oprimir as vítimas. Como afirmam SILVA e HANNA (2023, p. 10): As vítimas são “[...] silenciadas, negligenciadas e oprimidas tanto pelos agressores quanto pela sociedade” oque pode contribuir para que sintam vergonha e medo diante dessas situações.

Nesse sentido, é essencial avaliar a importância de uma formação adequada e conduta ética quando se trata de exercer uma função que necessita de técnica e rigor dos profissionais que atuam em processos diagnósticos e avaliação psicológica. Bandeira, Trentini e Krug (2016, p. 34) destacam que:

A formação ética e técnica para a realização do psicodiagnóstico tem sua base na graduação, mas alcança sua real possibilidade a partir do cuidado de cada profissional com sua constante atualização quanto aos instrumentos e processos de avaliação.

A formação profissional, portanto, não se encerra na aquisição de conhecimentos teóricos durante a graduação. A atuação psicológica exige atualização contínua, domínio dos recursos utilizados e capacidade de reconhecer os limites das informações produzidas em cada processo de avaliação. Essa exigência torna-se especialmente importante em contextos nos quais os resultados de uma avaliação podem ser utilizados para subsidiar decisões institucionais ou jurídicas.

A ética profissional também constitui elemento fundamental para a compreensão desse processo. Muniz (2018) discute a necessidade de considerar a dimensão ética da atuação psicológica, destacando que a prática profissional é atravessada pelas crenças, experiências e percepções humanas. Dessa maneira, a Psicologia não deve se limitar à produção de classificações ou descrições sobre os indivíduos, mas precisa considerar os efeitos sociais de suas práticas e dos conhecimentos produzidos.

2.2. O Diagnóstico Psicológico Entre Ciência, Ética e Relações de Poder

Segundo o Conselho Federal de Psicologia, a avaliação psicológica constitui um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, destinado a produzir informações para a tomada de decisão em diferentes contextos. Para sua realização, devem ser considerados métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos cientificamente e adequados à finalidade da avaliação.

O Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) possui função relevante na análise da qualidade técnico-científica dos instrumentos psicológicos destinados ao uso profissional. Conforme estabelece o Conselho Federal de Psicologia (2022, art. 1º, § 2º):

O Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) tem por objetivo avaliar a qualidade técnico-científica de instrumentos psicológicos para uso profissional, a partir da verificação objetiva de um conjunto de requisitos técnicos.

A decisão profissional deve estar fundamentada em conhecimentos científicos e considerar a demanda, as condições e a finalidade específicas do processo avaliativo. Essa exigência é particularmente relevante quando as informações produzidas pela Psicologia podem repercutir em decisões que ultrapassam o espaço clínico e alcançam instituições, relações familiares ou contextos jurídicos.

A Resolução CFP nº 06/2019 estabelece regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela psicóloga e pelo psicólogo no exercício profissional, diferenciando modalidades documentais e estabelecendo parâmetros técnicos e éticos para sua elaboração. Dessa forma, o documento psicológico não deve ser compreendido como simples registro de informações, mas como uma produção profissional que precisa estar relacionada à finalidade para a qual foi elaborada.

Nesse sentido, a Resolução CFP nº 31/2022 estabelece diretrizes para a realização da Avaliação Psicológica e regulamenta o SATEPSI, destacando a necessidade de fundamentação em métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos cientificamente. A normativa também estabelece parâmetros para o uso profissional dos testes psicológicos, reforçando a necessidade de observância de seus requisitos técnicos e das orientações previstas para sua utilização.

É necessário compreender seus fundamentos teóricos da avaliação psicológica, suas possibilidades, limitações e condições de utilização. Muniz (2018) destaca a importância do rigor técnico e da responsabilidade ética na atuação psicológica, especialmente diante dos efeitos que os conhecimentos produzidos pela área podem gerar na vida das pessoas. Em contextos institucionais e jurídicos, essa preocupação torna-se ainda mais relevante, uma vez que informações psicológicas podem ser consideradas em processos decisórios com consequências significativas.

A existência de um diagnóstico, entretanto, não equivale a uma explicação completa do comportamento de uma pessoa. Nesse sentido, a crítica de Szasz à utilização de categorias diagnósticas contribui para problematizar o caráter classificatório presente em determinados modelos de compreensão da doença mental. Ao discutir o diagnóstico diferencial, o autor (Szasz, 1961, p. 42) afirma:

Em termos médicos, isso corresponde ao conhecido “diagnóstico diferencial” entre doença orgânica e mental. Ao fazer um diagnóstico diferencial, o médico funciona como um juiz ou perito. Se ele se limita a esse papel, simplesmente classificará o item que lhe foi trazido com A ou não-A (incluído o A simulado); em outras palavras, limita-se-a dizer ao paciente que o corpo alegada ou aparentemente doente que lhe foi trazido para ser examinado está doente ou não.

Essa perspectiva permite problematizar a tendência de transformar categorias diagnósticas em explicações abrangentes sobre o comportamento humano. No contexto desta pesquisa, essa discussão é relevante porque a identificação de uma condição psicológica não deve ser automaticamente convertida em uma explicação suficiente para uma conduta violenta.

Dessa forma, a formação do psicólogo deve envolver conhecimento teórico, domínio técnico, atualização profissional e compromisso ético. O profissional que realiza avaliação psicológica precisa compreender os procedimentos empregados, os fundamentos dos instrumentos utilizados, suas limitações e finalidades. Essa discussão pode ser ampliada a partir das contribuições de Foucault, especialmente no que se refere à relação entre conhecimento e poder. O autor (Foucault, 1999, p. 29) afirma:

Mas o corpo também está diretamente mergulhado num campo político; as relações de poder têm alcance imediato sobre ele; elas o investem, o marcam, o dirigem, o supliciam, sujeitam-no a trabalhos, obrigam-no a cerimônias, exigem-lhe sinais. Este investimento político do corpo está ligado, segundo relações complexas e recíprocas, à sua utilização econômica; é, numa boa proporção, como força de produção que o corpo é investido por relações de poder e de dominação.

A partir dessa perspectiva, o conhecimento não pode ser analisado de maneira completamente desvinculada das relações de poder presentes nas instituições e nas práticas sociais. No campo psicológico, classificações, avaliações e documentos podem adquirir efeitos que ultrapassam a descrição de características individuais, principalmente quando inseridos em contextos nos quais diferentes sujeitos e instituições possuem interesses e posições distintas. Ainda nessa perspectiva, Foucault (1999, p. 32) afirma:

Trataríamos aí do “corpo político” como conjunto dos elementos materiais e das técnicas que servem de armas, de reforço, de vias de comunicação e de pontos de apoio para as relações de poder e de saber que investem os corpos humanos e os submetem fazendo deles objetos de saber.

A reflexão foucaultiana contribui, portanto, para compreender que os discursos produzidos sobre os indivíduos podem adquirir efeitos sociais e institucionais. Nesse sentido, torna-se fundamental distinguir o uso legítimo do conhecimento psicológico de sua instrumentalização indevida. O uso legítimo pressupõe fundamentação científica, finalidade definida, respeito às normas profissionais e consideração das limitações dos procedimentos utilizados. A instrumentalização indevida, por outro lado, pode ocorrer quando diagnósticos, avaliações ou documentos são mobilizados para finalidades que extrapolam sua fundamentação técnica.

Segundo Cavalcante e Silva Júnior, (2026, p. 9-10) a atuação do psicólogo jurídico requer atualização científica contínua e reflexão ética, contribuindo para a proteção dos direitos humanos e para o fortalecimento das políticas públicas de saúde mental e justiça. Embora a psicologia produza informações tecnicamente fundamentadas sobre fenômenos psicológicos, a atribuição da responsabilidade jurídica pertence ao campo jurídico. Assim, a utilização de informações psicológicas nesses contextos deve respeitar os limites de competência da profissão.

2.3. Instrumentalização Indevida do Diagnóstico Psicológico e Seus Impactos na Compreensão da Violência

A discussão sobre a instrumentalização indevida do diagnóstico psicológico torna-se especialmente relevante quando informações produzidas pela Psicologia são utilizadas em contextos de violência contra mulheres. A violência não constitui apenas uma questão individual, mas envolve relações sociais, culturais e institucionais que influenciam a maneira como as situações são reconhecidas, interpretadas e enfrentadas. Nesse sentido, Guedes, Silva e Fonseca (2009, p. 628) observam que “Mesmo quando a situação de violência é diagnosticada, ela não é devidamente valorizada, pois o saber instrumental que orienta as práticas profissionais está voltado para tratar, sobretudo, os danos físicos”.

Quando a atenção profissional se concentra exclusivamente em determinadas manifestações individuais, corre-se o risco de reduzir a complexidade do fenômeno e de deixar em segundo plano as relações de poder e desigualdade que o atravessam. O diagnóstico pode constituir uma informação relevante quando produzido de maneira tecnicamente fundamentada. Entretanto, sua existência não permite concluir automaticamente que determinado comportamento violento decorra de uma condição psicológica, tampouco que essa condição explique integralmente a conduta praticada.

O risco de instrumentalização surge, portanto, quando uma informação psicológica é retirada de seu contexto técnico e utilizada para produzir uma interpretação que ultrapassa seus limites. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma condição psicológica é apresentada como explicação suficiente para uma conduta violenta ou quando informações provenientes de uma avaliação são utilizadas para sustentar conclusões que não correspondem ao alcance dos procedimentos realizados.

A presença de sofrimento psíquico, transtorno mental ou qualquer outra condição psicológica não deve ser automaticamente associada à prática de violência. Do mesmo modo, a existência de um diagnóstico não produz, por si só, uma conclusão sobre responsabilidade jurídica. A utilização inadequada dessas informações pode contribuir para deslocar a atenção da conduta praticada para a condição psicológica atribuída ao autor, produzindo uma interpretação simplificada de um fenômeno que possui múltiplas dimensões.

Nesse sentido, a discussão sobre responsabilidade precisa preservar a distinção entre explicação psicológica que pode investigar características, condições e fenômenos psicológicos relacionados à demanda apresentada, e a responsabilidade jurídica diante da situação em questão. Naufel (1988, p. 795) define a responsabilidade jurídica da seguinte forma:

Podemos ampliar esta definição para dizer: é a obrigação jurídica de responder alguém pelos seus próprios atos ou pelos atos de outrem, em virtude de determinação da lei ou de obrigação à qual se vinculou voluntariamente, quando esses atos implicam danos a terceiros ou em violação à ordem jurídica.

Essa distinção é fundamental para evitar que o diagnóstico seja utilizado como justificativa automática para uma conduta ou como argumento suficiente para determinar seus efeitos jurídicos. Da mesma forma, as informações psicológicas não devem ser utilizadas para produzir conclusões que ultrapassem os limites técnicos da Psicologia.

A formação profissional, o conhecimento científico e a observância das normativas da profissão constituem mecanismos fundamentais para reduzir interpretações inadequadas e assegurar que avaliações e documentos sejam utilizados de acordo com suas finalidades. Nesse sentido, a Resolução CFP nº 06/2019 estabelece parâmetros para a elaboração de documentos psicológicos, enquanto a Resolução CFP nº 31/2022 estabelece diretrizes para a Avaliação Psicológica e regulamenta o SATEPSI.

Portanto, a problemática da instrumentalização indevida consiste na possibilidade de extrapolação dos resultados de uma avaliação, no uso de informações descontextualizadas e na transformação de uma categoria diagnóstica em uma explicação totalizante da conduta. Em contextos de violência contra mulheres, esse cuidado é ainda mais necessário, pois interpretações inadequadas podem contribuir para deslocar a atenção da violência praticada e para obscurecer as relações sociais e de poder que participam de sua produção e manutenção.

Por fim, a Psicologia, ao atuar em contextos que envolvem violência e atribuição de responsabilidade, precisa reconhecer os efeitos sociais de suas práticas e assegurar que seus conhecimentos não sejam utilizados para reduzir fenômenos complexos a explicações exclusivamente individuais, preservando o compromisso profissional com a ciência, a ética, os direitos humanos e a responsabilidade social.

3. CONSIDERAÇÕES E RESULTADOS

A pesquisa analisou a relação entre o diagnóstico psicológico e a responsabilidade jurídica em contextos de violência contra mulheres, considerando os riscos de sua instrumentalização indevida e os limites éticos da atuação psicológica. A análise das publicações permitiu compreender que a violência contra mulheres envolve fatores sociais, culturais e relações de poder, não sendo suficiente explicá-la exclusivamente por características individuais ou psicológicas.

Os resultados da revisão indicaram que a patologização de comportamentos pode limitar a compreensão das condutas violentas quando condições psicológicas são utilizadas como explicação predominante, deixando em segundo plano outros fatores envolvidos nessas situações. Também se identificou que o diagnóstico psicológico deve permanecer vinculado à finalidade da avaliação, aos dados obtidos e à demanda que orientou o procedimento, evitando interpretações que ultrapassem os limites técnicos das informações produzidas.

A literatura analisada apontou que a instrumentalização indevida de informações psicológicas pode contribuir para justificar ou relativizar condutas violentas, deslocando a atenção para aspectos individuais do autor. Nesse contexto, a análise permitiu reconhecer a importância da competência técnica, da fundamentação científica e da responsabilidade na elaboração e comunicação de avaliações e documentos psicológicos. Esses cuidados são necessários para assegurar que os resultados sejam interpretados de maneira contextualizada e compatível com os limites éticos e técnicos da atuação profissional.

Diante do problema de pesquisa, concluiu-se que a relação entre diagnóstico psicológico e responsabilidade jurídica exige cautela. Os estudos analisados evidenciaram que o uso inadequado dessas informações pode favorecer interpretações que relativizem a violência, enquanto uma atuação tecnicamente fundamentada e eticamente responsável contribui para evitar que o diagnóstico seja utilizado para finalidades incompatíveis com seus limites. Dessa forma, os objetivos foram contemplados pela análise da patologização de comportamentos, dos riscos da instrumentalização indevida e dos limites éticos da atuação psicológica.

Como limitação, a pesquisa restringiu-se à análise bibliográfica e documental, sem examinar processos judiciais específicos ou situações concretas. Pesquisas futuras poderão aprofundar a temática por meio da análise de processos judiciais e documentos psicológicos produzidos em contextos de violência contra mulheres, ampliando a compreensão sobre os desafios éticos e técnicos envolvidos nessas situações.

Assim, o estudo contribuiu para a reflexão sobre a utilização responsável do conhecimento psicológico em contextos que envolvem violência contra mulheres e questões jurídicas, destacando a necessidade de avaliações fundamentadas e de documentos elaborados dentro dos limites técnicos e éticos da profissão.

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1 Acadêmica do Curso de Psicologia da Faculdade de Educação Santa Terezinha-FEST, Imperatriz-MA. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

2 Professora Especialista do Curso de Psicologia da Faculdade de Educação Santa Terezinha-FEST, Imperatriz-MA. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail