CRISE DE REPRESENTAÇÃO, JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E A INSEGURANÇA JURÍDICA: UMA PERSPECTIVA DA FILOSOFIA POLÍTICA E DO DIREITO

CRISIS OF REPRESENTATION, JUDICIALIZATION OF POLITICS AND LEGAL INSECURITY: A PERSPECTIVE OF POLITICAL PHILOSOPHY AND LAW

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/787893283

RESUMO
Este artigo analisa a intrincada intersecção entre a crise de representação política, a crescente judicialização da política e a consequente insegurança jurídica no Brasil, sob a ótica da filosofia política de Jürgen Habermas e Ronald Dworkin. A pesquisa explora como a fragilidade dos sistemas representativos e a intervenção do Poder Judiciário em questões tipicamente políticas têm gerado instabilidade institucional e incerteza normativa. Utilizando abordagem qualitativa e explicativa, o estudo examina a evolução da judicialização no contexto brasileiro, destacando as tensões entre os Poderes e o impacto das decisões judiciais na formulação de políticas públicas. Argumenta-se que a excessiva dependência do Judiciário para a resolução de conflitos políticos compromete a deliberação democrática e a previsibilidade do direito, culminando em insegurança jurídica que afeta a estabilidade democrática e o desenvolvimento socioeconômico. A análise crítica das contribuições de Habermas sobre a democracia deliberativa e de Dworkin sobre o direito como integridade oferece arcabouço teórico robusto para compreender e propor caminhos para a superação dessa crise, buscando equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais e a autonomia da esfera política. Conclui-se que a restauração da legitimidade institucional e a promoção da segurança jurídica exigem um resgate da política como espaço privilegiado de deliberação e uma autocontenção do Poder Judiciário, pautada por hermenêutica rigorosa e coerente com os princípios constitucionais.
Palavras-chave: Crise de representação; Judicialização da política; Insegurança jurídica; Filosofia política; Direito constitucional.

ABSTRACT
This article analyzes the intricate intersection between the crisis of political representation, the growing judicialization of politics, and the consequent legal uncertainty in Brazil, from the perspective of Jürgen Habermas's and Ronald Dworkin's political philosophy. The research explores how the fragility of representative systems and the intervention of the Judiciary in typically political matters have generated institutional instability and normative uncertainty. Using a qualitative and explanatory approach, the study examines the evolution of the judicialization phenomenon in the Brazilian context, highlighting the tensions between the Powers and the impact of judicial decisions on public policy formulation and implementation. It is argued that the excessive reliance on the Judiciary for resolving political conflicts compromises democratic deliberation and the predictability of law, culminating in legal uncertainty that affects democratic stability and socioeconomic development. A critical analysis of Habermas's contributions on deliberative democracy and Dworkin's on law as integrity offers a robust theoretical framework to understand and propose ways to overcome this crisis, seeking a balance between the protection of fundamental rights and the autonomy of the political sphere. It concludes that the restoration of institutional legitimacy and the promotion of legal certainty require a reassertion of politics as a privileged space for deliberation and judicial self-restraint, guided by a rigorous hermeneutics consistent with constitutional principles.
Keywords: Crisis of representation; Judicialization of politics; Legal uncertainty; Political philosophy; Constitutional law.

1. INTRODUÇÃO 

1.1. Temática 

A Contemporaneidade Brasileira é Caracterizada por Uma Crescente Teia de Relações nas Dinâmicas Entre os Poderes Constituídos, Refletindo Uma Profunda Crise de Representação Política. Esta Crise Manifesta-Se na Desconfiança Generalizada da Sociedade em Relação às Instituições Democráticas, Sendo Agravada Pela Ascensão da Judicialização da Política. Nesse Contexto, o Poder Judiciário, Especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF), Assume Um Papel Proeminente na Resolução de Controvérsias Que, Tradicionalmente, Seriam Dirimidas nas Esferas Legislativa e Executiva. A Intervenção Judicial em Temas de Alta Sensibilidade Social e Política, Embora por Vezes Necessária para a Garantia de Direitos, Gera Um Paradoxo: Ao Mesmo Tempo em Que Busca Preencher Lacunas Ou Corrigir Disfunções dos Demais Poderes, Contribui para Um Ambiente de Insegurança Jurídica e para a Erosão da Autonomia da Política. Essa Dinâmica Multifacetada Exige Uma Análise Aprofundada, Que Transcenda a Mera Descrição dos Eventos para Investigar Suas Raízes Filosóficas e Suas Implicações para a Estabilidade Democrática e a Efetividade do Estado de Direito.

O debate sobre a judicialização da política no Brasil, embora não seja recente, adquire novas nuances e intensidade diante dos desafios institucionais observados nos últimos anos. A fragilidade dos partidos políticos, a polarização ideológica e a dificuldade do Congresso Nacional em promover consensos têm impulsionado a busca por soluções no Judiciário, transformando-o em um palco central para disputas que deveriam ser resolvidas no âmbito da representação popular. Essa transferência de responsabilidades, contudo, não ocorre sem custos. A sobrecarga do sistema judicial, a morosidade das decisões e a percepção de ativismo judicial por parte de alguns setores da sociedade contribuem para a instabilidade e para a sensação de que as regras do jogo democrático estão em constante mutação, gerando um ambiente propício à insegurança jurídica. A compreensão desse fenômeno requer, portanto, uma abordagem multidisciplinar, que integre as perspectivas do direito constitucional, da ciência política e, fundamentalmente, da filosofia política, para desvendar os fundamentos e as consequências dessa reconfiguração do poder.

Nesse contexto, a análise da crise de representação e da judicialização da política sob a ótica da insegurança jurídica torna-se imperativa. A ausência de clareza e previsibilidade nas normas, a constante reinterpretação de preceitos constitucionais e a percepção de que as decisões judiciais podem ser influenciadas por fatores extrajurídicos minam a confiança no sistema legal e nas instituições. A insegurança jurídica não se restringe apenas ao âmbito econômico, mas se estende à própria legitimidade do ordenamento jurídico e à capacidade do Estado de garantir a estabilidade e a justiça social. A busca por soluções para essa crise passa, necessariamente, pela reflexão sobre o papel de cada poder, os limites da atuação judicial e a necessidade de fortalecer os mecanismos de deliberação e representação democrática, a fim de assegurar um ambiente de maior estabilidade e previsibilidade para a sociedade brasileira. É nesse ponto que a filosofia política oferece ferramentas conceituais essenciais para a compreensão e a superação dos desafios atuais.

Assim, o presente trabalho propõe-se a investigar a intrincada relação entre a crise de representação, a judicialização da política e a insegurança jurídica no Brasil, utilizando como referencial teórico as contribuições de Jürgen Habermas e Ronald Dworkin. A escolha desses autores não é aleatória; suas teorias oferecem arcabouços conceituais distintos, mas complementares, para analisar a legitimidade do direito, a deliberação democrática e a integridade da interpretação jurídica. Ao confrontar suas ideias com a realidade brasileira, busca-se não apenas diagnosticar os problemas, mas também apontar caminhos para a construção de um sistema político-jurídico mais robusto, transparente e capaz de responder aos anseios da sociedade de forma democrática e previsível. A integração dessas perspectivas filosóficas com a análise do direito constitucional brasileiro permitirá uma compreensão mais profunda dos desafios e das possibilidades de aprimoramento das instituições democráticas no país.

1.2. Problema da Pesquisa 

De Que Forma a Crise de Representação Política e a Crescente Judicialização da Política no Brasil Contribuem para a Insegurança Jurídica, e Como as Filosofias de Jürgen Habermas e Ronald Dworkin Podem Oferecer Um Arcabouço Teórico para Compreender e Mitigar Esses Desafios Institucionais?

1.3. Hipótese 

A Crise de Representação Política, Ao Fragilizar os Canais Tradicionais de Deliberação e Decisão, Impulsiona a Judicialização da Política no Brasil, Gerando Um Ambiente de Insegurança Jurídica Decorrente da Imprevisibilidade das Decisões Judiciais e da Percepção de Ativismo; as Teorias de Habermas e Dworkin, Ao Enfatizarem a Deliberação Democrática e a Integridade do Direito, Respectivamente, Fornecem Bases para a Crítica e a Proposição de Mecanismos Que Fortaleçam a Legitimidade e a Previsibilidade do Sistema Jurídico-Político Brasileiro.

1.4. Objetivo Geral 

Analisar a relação entre a crise de representação política, a judicialização da política e a insegurança jurídica no Brasil, a partir das perspectivas da filosofia política de Jürgen Habermas e Ronald Dworkin, propondo reflexões para a superação dos desafios institucionais.

1.5. Objetivos Específicos

  1. Identificar as principais manifestações da crise de representação política no Brasil contemporâneo e suas implicações para a legitimidade das instituições democráticas.

  2. Examinar o fenômeno da judicialização da política no contexto brasileiro, investigando suas causas, características e os impactos na atuação dos Poderes Executivo e Legislativo.

  3. Discutir o conceito de insegurança jurídica e suas diversas dimensões, relacionando-o diretamente com a expansão da judicialização e a imprevisibilidade das decisões judiciais.

  4. Explorar as contribuições da teoria da democracia deliberativa de Jürgen Habermas para a compreensão dos déficits de legitimidade e participação na política brasileira.

  5. Analisar a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin, aplicando seus pressupostos para avaliar a coerência e a previsibilidade das decisões do Poder Judiciário brasileiro no contexto da judicialização.

1.6. Justificativa 

A relevância deste estudo reside na urgência de compreender os fenômenos que têm abalado a estabilidade democrática e a segurança jurídica no Brasil. A crise de representação política, manifestada pela crescente desconfiança nas instituições e pela polarização, tem levado a uma busca cada vez maior pelo Poder Judiciário como árbitro final de conflitos sociais e políticos. Essa judicialização, embora em alguns casos seja um mecanismo essencial para a proteção de direitos, tem gerado efeitos colaterais significativos, como a insegurança jurídica, que afeta não apenas o ambiente de negócios, mas a própria previsibilidade e legitimidade do ordenamento jurídico. A análise aprofundada desses temas, sob a ótica de Habermas e Dworkin, oferece um diferencial teórico, permitindo uma compreensão mais sofisticada das dinâmicas institucionais e a proposição de caminhos para o fortalecimento da democracia e do Estado de Direito no país.

Além da sua importância teórica, o trabalho possui grande relevância prática. A insegurança jurídica é um fator que inibe investimentos, dificulta o planejamento de longo prazo e compromete o desenvolvimento socioeconômico. A compreensão das causas e consequências da judicialização excessiva e da crise de representação é fundamental para a formulação de políticas públicas e reformas institucionais que visem aprimorar o funcionamento dos poderes, restaurar a confiança nas instituições e garantir um ambiente jurídico mais estável e previsível. Ao integrar a filosofia política com o direito constitucional, este estudo contribui para o debate acadêmico e para a busca de soluções concretas para os desafios que o Brasil enfrenta, oferecendo subsídios para que juristas, cientistas políticos e formuladores de políticas públicas possam atuar de forma mais eficaz na construção de uma sociedade mais justa e democrática.

2. METODOLOGIA 

A presente pesquisa adota uma abordagem metodológica alinhada aos objetivos de análise crítica e proposição de reflexões sobre fenômenos complexos do contexto político-jurídico brasileiro. Classifica-se como pesquisa básica, pois seu principal intuito é gerar conhecimentos novos e aprofundados sobre a crise de representação, a judicialização da política e a insegurança jurídica, sem foco primordial em aplicação prática imediata. O conhecimento gerado visa aprimorar a compreensão teórica e conceitual dos temas, contribuindo para o avanço do debate acadêmico nas áreas da filosofia política e do direito constitucional. A natureza exploratória e explicativa do estudo permite investigar as causas e os efeitos desses fenômenos, bem como suas inter-relações, fornecendo uma base sólida para futuras intervenções ou estudos aplicados.

Quanto à abordagem, o estudo é predominantemente qualitativo. Essa escolha metodológica justifica-se pela complexidade dos fenômenos investigados, que envolvem aspectos subjetivos, interpretações normativas e dinâmicas institucionais dificilmente mensuráveis por métodos quantitativos. A abordagem qualitativa permite uma análise aprofundada dos discursos, narrativas e construções conceituais presentes na literatura especializada, nas decisões judiciais e nos debates públicos. Busca-se compreender os significados atribuídos pelos atores sociais e institucionais aos conceitos de crise de representação, judicialização e insegurança jurídica, bem como as implicações dessas percepções para a legitimidade e a eficácia do sistema democrático. A análise qualitativa facilita a identificação de padrões, tendências e contradições que seriam difíceis de capturar por meio de uma abordagem meramente estatística.

No que tange aos objetivos, a pesquisa caracteriza-se como explicativa. O propósito central é identificar os fatores que contribuem para a crise de representação e a judicialização da política no Brasil, bem como as consequências desses fenômenos para a insegurança jurídica. Adicionalmente, busca-se explicar como as teorias de Jürgen Habermas e Ronald Dworkin podem oferecer um arcabouço conceitual para interpretar e propor soluções para esses desafios. A pesquisa explicativa vai além da descrição dos eventos, procurando estabelecer relações de causa e efeito e elucidar os mecanismos subjacentes que governam as dinâmicas político-jurídicas. Isso envolve a análise de como a fragilidade dos partidos políticos, a polarização ideológica e a estrutura do sistema judicial influenciam a judicialização e como esta, por sua vez, impacta a previsibilidade e a coerência do direito.

Os procedimentos técnicos adotados incluem a pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica consistirá na revisão sistemática de literatura especializada em filosofia política, teoria do direito, direito constitucional e ciência política, com foco nas obras de Jürgen Habermas e Ronald Dworkin, bem como em autores brasileiros que abordam a crise de representação, a judicialização da política e a insegurança jurídica. Serão priorizados artigos científicos, livros e teses publicados nos últimos cinco anos, a fim de garantir a atualidade do referencial teórico. A pesquisa documental envolverá a análise de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

3. REFERENCIAL TEÓRICO 

3.1. Crise de Representação e a Ascensão do Judiciário 

A crise de representação política no Brasil contemporâneo é um fenômeno multifacetado, caracterizado pela crescente desconfiança dos cidadãos nas instituições políticas e na capacidade dos representantes eleitos de traduzir os anseios sociais em políticas públicas eficazes. Essa crise não se manifesta apenas na baixa participação eleitoral ou na polarização ideológica, mas também na percepção de que os mecanismos tradicionais de deliberação e decisão política se tornaram ineficientes ou capturados por interesses particulares. Conforme apontado por Silva Júnior e Valões (2026)3, a fragilidade dos partidos políticos e a degeneração do presidencialismo de coalizão em um “parlamentarismo orçamentário”4 têm contribuído para o esvaziamento do Poder Legislativo, transferindo o centro das decisões para outras esferas.

Nesse vácuo de representatividade e deliberação, o Poder Judiciário, e em particular o Supremo Tribunal Federal (STF), emerge como um ator central na arena política. A judicialização da política, fenômeno em que questões de natureza eminentemente política são levadas à apreciação do Judiciário, torna-se uma resposta à inação ou à ineficácia dos Poderes Executivo e Legislativo. Embora a judicialização possa ser vista como um mecanismo de garantia de direitos e de controle da constitucionalidade, ela também suscita debates sobre os limites da atuação judicial e a politização do Judiciário. A intervenção do STF em temas sensíveis, como políticas públicas, direitos sociais e até mesmo a definição de agendas legislativas, tem gerado tensões institucionais e questionamentos sobre a legitimidade democrática de suas decisões (SILVA JÚNIOR; VALÕES, 2026).

A crescente centralidade do Judiciário na resolução de conflitos políticos, embora por vezes justificada pela necessidade de proteção de direitos fundamentais, acarreta riscos significativos para a segurança jurídica e para a própria separação de poderes. A interpretação expansiva da Constituição e a criação de precedentes que afetam diretamente a formulação de políticas públicas podem gerar um ambiente de imprevisibilidade, onde as regras do jogo democrático parecem estar em constante redefinição. Essa dinâmica, segundo Marrara (2024), compromete a previsibilidade e a estabilidade necessárias para o desenvolvimento social e econômico, alimentando a percepção de insegurança jurídica. A busca por um equilíbrio entre a proteção dos direitos e a autonomia da esfera política é, todavia, um dos maiores desafios do constitucionalismo brasileiro contemporâneo.

3.2. O Contexto Político-Jurídico Brasileiro e as Falas dos Ministros do STF 

O panorama político-jurídico brasileiro de 2026 é marcado por uma teia de relações entre os poderes, onde a judicialização da política e a politização do Judiciário atingem um patamar de alta visibilidade e impacto. As tensões entre o Poder Executivo, o Legislativo e o Supremo Tribunal Federal (STF) são constantes, com decisões judiciais frequentemente moldando o debate público e a agenda política. Ministros do STF, como Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, têm sido figuras centrais nesse processo, com suas falas e votos repercutindo intensamente na sociedade e nos demais poderes.

Gilmar Mendes, por exemplo, tem sido um crítico contundente do que ele considera excessos do ativismo judicial, embora sua própria atuação seja frequentemente objeto de debate. Suas posições sobre a necessidade de autocontenção do Judiciário e o respeito às prerrogativas dos demais poderes buscam resguardar a separação de poderes, mas também refletem a complexidade de definir os limites da atuação judicial em um contexto de crise institucional. Luís Roberto Barroso, por sua vez, tem defendido a judicialização como um mecanismo de efetivação de direitos e de correção de omissões dos poderes majoritários, mas também reconhece os riscos de uma excessiva intervenção judicial na política. A atuação de Alexandre de Moraes, especialmente no âmbito do Inquérito 4.781/DF (Inquérito das Fake News) e em casos envolvendo a defesa da democracia e o combate à desinformação, tem gerado intensos debates sobre os limites da jurisdição e a proteção das liberdades individuais, evidenciando a linha tenue entre a defesa do Estado de Direito e a percepção de ativismo judicial (SILVA JÚNIOR; VALÕES, 2026).

Essas falas e atuações dos ministros do STF, inseridas em uma conjuntura de polarização política e fragilidade institucional, contribuem para a percepção de insegurança jurídica. A constante reinterpretação de normas constitucionais, a divergência de entendimentos entre os próprios ministros e a ausência de um consenso claro sobre o papel do Judiciário na política geram incerteza e imprevisibilidade. A judicialização da saúde, por exemplo, como abordado por Bucci e Seixas (2024) e consolidado em teses como a do Recurso Extraordinário 566.471/RN (Tema 6) do STF, ilustra como a intervenção judicial em políticas públicas pode, ao mesmo tempo, garantir direitos individuais e gerar desafios para a gestão e o planejamento governamental. A compreensão desse panorama exige uma análise que vá além da mera descrição dos eventos, buscando as bases filosóficas que sustentam as diferentes concepções sobre o direito e a democracia.

3.3. Jürgen Habermas e a Democracia Deliberativa 

A Filosofia de Jürgen Habermas Oferece Um Arcabouço Teórico Fundamental para a Compreensão da Crise de Representação e da Judicialização da Política, Especialmente Através de Sua Teoria da Democracia Deliberativa. Para Habermas (1997, 2012), a Legitimidade das Normas Jurídicas e das Decisões Políticas Deriva de Um Processo de Deliberação Pública e Racional, Onde Todos os Afetados Têm a Oportunidade de Participar e Argumentar em Condições de Igualdade. A Democracia Não é Apenas Um Conjunto de Procedimentos Formais, Mas Um Processo Comunicativo Que Busca o Consenso Racional e a Formação de Uma Vontade Coletiva Informada.

No contexto da crise de representação, a teoria habermasiana permite diagnosticar um déficit deliberativo nos sistemas políticos contemporâneos. Quando os canais de comunicação e deliberação se mostram ineficazes, e os representantes não conseguem traduzir os interesses dos representados em decisões legítimas, a esfera pública se fragiliza. A judicialização da política, sob essa ótica, pode ser interpretada como uma tentativa de compensar esse déficit, transferindo para o Judiciário a responsabilidade de decidir sobre questões que deveriam ser objeto de debate e consenso na esfera política. Entretanto, essa transferência, ao retirar a decisão do âmbito da deliberação pública, pode comprometer a própria legitimidade democrática das normas (SILVA, 2024).

A insegurança jurídica, sob a perspectiva habermasiana, pode ser vista como uma consequência da falha nos processos comunicativos que deveriam gerar normas claras e consensuais. Quando as decisões judiciais se sobrepõem à deliberação política, ou quando a interpretação do direito se torna excessivamente casuística e imprevisível, a confiança na racionalidade e na previsibilidade do sistema jurídico é abalada. A restauração da segurança jurídica e da legitimidade democrática, para Habermas, passa pelo fortalecimento da esfera pública e dos processos deliberativos, onde a razão comunicativa possa guiar a formação da vontade política e a produção do direito.

3.4. Ronald Dworkin e o Direito Como Integridade 

A contribuição de Ronald Dworkin, especialmente sua teoria do direito como integridade, oferece uma perspectiva complementar e igualmente relevante para a análise da judicialização da política e da insegurança jurídica. Para Dworkin (1999, 2002), o direito não é meramente um conjunto de regras positivadas, mas um sistema de princípios morais e políticos que devem ser interpretados de forma coerente e íntegra com a história institucional da comunidade. O juiz, ao decidir, não cria o direito, mas o descobre, buscando a "melhor interpretação" possível que se ajuste aos precedentes e aos princípios morais subjacentes ao ordenamento jurídico.

A judicialização da política, sob a ótica dworkiniana, pode ser avaliada pela sua capacidade de manter a integridade do direito. Se as decisões judiciais, especialmente as do STF, são percebidas como "atos de vontade" ou como meras preferências políticas dos juízes, sem uma fundamentação sólida nos princípios e na história institucional, a integridade do direito é comprometida. A insegurança jurídica, nesse sentido, decorre da ausência de coerência e previsibilidade nas decisões, que deveriam se harmonizar com o "romance em cadeia" do direito, onde cada novo capítulo (decisão judicial) deve se encaixar na narrativa já existente (MACEDO JUNIOR, 2023).

A teoria de Dworkin é particularmente útil para analisar o ativismo judicial. Embora Dworkin defenda um papel ativo do juiz na proteção dos direitos fundamentais, ele o faz sob a condição de que essa atuação seja pautada pela integridade e pela coerência com os princípios constitucionais. Um ativismo que desconsidera a história institucional ou que impõe preferências pessoais dos juízes pode levar à fragmentação do direito e à perda de sua autoridade moral. A busca pela segurança jurídica, portanto, exige que as decisões judiciais, mesmo em casos de alta complexidade política, sejam fundamentadas em uma interpretação íntegra e coerente do ordenamento jurídico, garantindo a previsibilidade e a confiança no sistema (ANDRADE, 2024).

3.5. A Constituição Federal de 1988 e o Constitucionalismo Brasileiro 

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) representa um marco fundamental para o constitucionalismo brasileiro, estabelecendo um extenso catálogo de direitos fundamentais e um complexo sistema de controle de constitucionalidade. Sua promulgação inaugurou um período de redemocratização e de fortalecimento do Poder Judiciário, conferindo-lhe um papel proeminente na garantia dos direitos e na fiscalização dos demais poderes. Todavia, o próprio desenho institucional da CF/88, com sua amplitude de direitos e a abertura para a interpretação judicial, contribuiu para o fenômeno da judicialização da política.

O amplo acesso ao controle de constitucionalidade, seja por meio de ações diretas (ex: ADI 6.357 e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental como a ADPF 848) ou difusas, transformou o STF em um árbitro de última instância para uma vasta gama de questões políticas e sociais. Essa centralidade do Judiciário, embora essencial para a proteção dos direitos em um país com histórico de autoritarismo, também gerou tensões com os poderes majoritários. A interpretação de princípios constitucionais abertos, como a dignidade da pessoa humana ou a função social da propriedade, permite uma atuação judicial que, por vezes, se aproxima da criação de políticas públicas, gerando debates sobre os limites da separação de poderes (MENDES; BRANCO, 2019).

A judicialização da política no Brasil, portanto, não pode ser compreendida sem considerar o contexto da CF/88 e as características do constitucionalismo brasileiro. A Constituição, ao mesmo tempo em que empoderou o Judiciário, também criou as condições para que a crise de representação e a inação dos poderes majoritários fosse compensada pela intervenção judicial. A insegurança jurídica, nesse contexto, pode ser agravada pela falta de clareza sobre os limites da atuação judicial e pela percepção de que as decisões do STF podem redefinir constantemente o arcabouço normativo, impactando a previsibilidade e a estabilidade do sistema jurídico. A busca por soluções para essa crise exige uma reflexão sobre como conciliar a proteção dos direitos fundamentais com a autonomia da esfera política e a segurança jurídica, garantindo a efetividade da CF/88 sem comprometer a estabilidade democrática.

3Embora Silva Júnior e Valões (2026) adotem uma matriz analítica histórico-crítica de orientação marxista, seu diagnóstico sobre a degeneração do presidencialismo de coalizão é aqui utilizado como base factual para a análise sob o prisma do procedimentalismo habermasiano e da integridade dworkiniana.
4O conceito de "parlamentarismo orçamentário" refere-se ao deslocamento do poder decisório sobre a execução orçamentária do Executivo para o Legislativo, especialmente via emendas de relator (RP9), conforme discutido nas ADPFs 848, 867, 868 e 914.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES 

A análise da crise de representação, da judicialização da política e a insegurança jurídica no Brasil revela um paradoxo institucional multifacetado, onde a busca pela efetivação de direitos e pela correção de disfunções políticas por via judicial acaba por gerar novos desafios à estabilidade democrática e à previsibilidade do ordenamento jurídico. Os resultados desta pesquisa indicam que a fragilidade dos mecanismos de deliberação e representação política tem sido um catalisador para a crescente intervenção do Poder Judiciário, transformando o STF em um ator central na definição de políticas públicas e na resolução de conflitos de natureza eminentemente política.

Um dos principais resultados é a constatação de que a judicialização da política, embora por vezes necessária para a proteção de direitos fundamentais e para o controle da constitucionalidade, tem contribuído para a insegurança jurídica estrutural no Brasil. A interpretação expansiva da Constituição e a frequente redefinição de precedentes por parte do STF geram um ambiente de incerteza, onde as regras do jogo democrático parecem estar em constante mutação. Essa imprevisibilidade afeta não apenas o ambiente de negócios, inibindo investimentos e o planejamento de longo prazo, mas também a própria confiança da sociedade na estabilidade e na imparcialidade do sistema jurídico. A percepção de que as decisões judiciais podem ser influenciadas por fatores extrajurídicos ou por preferências pessoais dos magistrados corrói a legitimidade institucional e a crença na isonomia da lei.

A partir da perspectiva de Jürgen Habermas, a judicialização excessiva da política pode ser interpretada como um sintoma de um déficit deliberativo na esfera pública brasileira. Quando o Legislativo e o Executivo falham em promover debates inclusivos e racionais que resultem em consensos legítimos, o Judiciário é acionado para preencher esse vácuo. Porém, a decisão judicial, por sua natureza, não substitui a deliberação política. Ao transferir questões de alta complexidade social e moral para o âmbito judicial, o sistema democrático perde a oportunidade de construir soluções que reflitam a vontade coletiva informada, comprometendo a legitimidade das normas e a capacidade de autogoverno da sociedade. A ausência de um processo deliberativo robusto enfraquece a base consensual do direito e da política, contribuindo para a crise de representação e para a polarização social.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A crise de representação política, a judicialização da política e a consequente insegurança jurídica configuram um dos maiores desafios para a consolidação da democracia e do Estado de Direito no Brasil contemporâneo. A presente pesquisa, ao analisar esses fenômenos sob a perspectiva da filosofia política de Jürgen Habermas e Ronald Dworkin, revelou a intrincada teia de causas e efeitos que permeiam a relação entre os poderes e a sociedade. A fragilidade dos canais de deliberação política e a crescente intervenção do Poder Judiciário em questões de natureza política, embora por vezes motivadas pela busca da justiça e da efetivação de direitos, têm gerado um ambiente de imprevisibilidade e de erosão da legitimidade institucional.

As contribuições de Habermas permitiram diagnosticar um profundo déficit deliberativo na esfera pública brasileira. A ausência de um processo comunicativo robusto, capaz de gerar consensos legítimos e informados, empurra as demandas sociais para o Judiciário, que se vê compelido a decidir sobre temas que deveriam ser objeto de debate e negociação política. Essa transferência de responsabilidades, contudo, não resolve a crise de representação, mas a aprofunda, ao retirar da política seu papel central na construção da vontade coletiva. A restauração da legitimidade democrática, nesse sentido, passa necessariamente pelo fortalecimento da esfera pública e dos mecanismos de deliberação, onde a razão comunicativa possa guiar a formação das normas e das políticas públicas.

Por sua vez, a teoria do direito como integridade de Dworkin ofereceu um critério fundamental para avaliar a atuação do Poder Judiciário. A insegurança jurídica, conforme demonstrado, é intensificada quando as decisões judiciais carecem de coerência e previsibilidade, afastando-se da "melhor interpretação" possível do direito que se harmonize com a história institucional e os princípios constitucionais. Um ativismo judicial desintegrado, que impõe preferências pessoais ou políticas dos magistrados, compromete a autoridade moral do direito e a confiança no sistema. A busca pela segurança jurídica exige, portanto, que a atuação judicial seja pautada por uma hermenêutica rigorosa e coerente, garantindo que as decisões sejam percebidas como descobertas do direito, e não como atos de vontade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANDRADE, Melanie Merlin de. Entre a Moral e o Direito: a contribuição de Kelsen, Dworkin, Hart e MacCormick. São Paulo: Grupo Almedina, 2024.

BANNELL, Ralph Ings. Habermas & a educação. 2. ed. São Paulo: Grupo Autêntica, 2023.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Anuário Cursos de Pós-Graduação em Direito, Recife, n. 19, 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inquérito nº 4.781/DF. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, DF, 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5651823. Acesso em: 13 ago. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.357/DF. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, DF, 13 de maio de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5883343. Acesso em: 13 ago. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 848/DF. Relatora: Ministra Rosa Weber. Brasília, DF, 28 de junho de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6189091. Acesso em: 13 ago. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 566.471/RN. Tema 6. Relator: Ministro Marco Aurélio. Redator do acórdão: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2565078. Acesso em: 13 ago. 2026.

BUCCI, Maria Paula Dallari; SEIXAS, Duarte Clarice. Judicialização da saúde - DIG. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre faticidade e validade. Tradução de Flavio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. 2 v.

HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo. Tradução de Paulo Astor Soethe. São Paulo: Martins Fontes, 2012. 2 v.

MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto. Ronald Dworkin e a Teoria do Direito: o direito em desacordo. São Paulo: Grupo Almedina, 2023.

MARRARA, Thiago. Controles da administração e judicialização de políticas públicas. São Paulo: Grupo Almedina, 2024.

MELO, Rúrion Soares. Marx e Habermas: teoria crítica e os sentidos da emancipação. 1. ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

SILVA JÚNIOR, Damião Leite da; VALÕES, José Inaldo. Crise institucional e conflitos entre os três poderes no Brasil: análise histórico-crítica. Revista Tópicos, v. 4, n. 33, 2026.

SILVA, Felipe Gonçalves. Liberdade em disputa: a reconstrução da autonomia privada na teoria crítica de Jürgen Habermas. 1. ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024.

VIANNA, Luiz Werneck et al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

VIANNA, Luiz Werneck. A democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2002.


1 Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim. 

2 Mestre em Direito, especialista em direito civil, advogado e professor.