COMUNICAÇÃO PÚBLICA ORIENTADA POR VALOR PÚBLICO: A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA POLÍTICA EDITORIAL CENTRADA EM PROPÓSITO, IMPACTO E CIDADANIA NO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA

PUBLIC COMMUNICATION ORIENTED TOWARD PUBLIC VALUE: THE INSTITUTIONALIZATION OF AN EDITORIAL POLICY CENTERED ON PURPOSE, IMPACT, AND CITIZENSHIP IN THE COURT OF ACCOUNTS OF RONDÔNIA

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/782116436

RESUMO
As transformações contemporâneas da administração pública têm ampliado a necessidade de instituições capazes não apenas de produzir resultados, mas também de demonstrar seu valor para a sociedade. Apesar dos avanços observados na gestão pública contemporânea, muitas organizações ainda enfrentam dificuldades para traduzir realizações técnicas em compreensão social, especialmente em órgãos de controle externo caracterizados por elevada complexidade informacional. Nesse contexto, a comunicação pública assume papel estratégico na construção de legitimidade, transparência e inteligibilidade da ação estatal.
O presente estudo analisa a institucionalização de uma política editorial orientada por propósito, resultados, impactos e valor público no âmbito do Tribunal de Contas de Rondônia, a partir da Portaria nº 68/2026 do Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. O objetivo consiste em compreender como a formalização dessa política reconfigura os fundamentos da comunicação institucional em órgãos de controle externo.
Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, desenvolvida por meio de estudo de caso, análise documental e análise de conteúdo. O referencial teórico articula contribuições da Comunicação Pública, da Governança Pública, da Teoria do Valor Público e da Competência Teleológica.
Os resultados indicam que a política editorial analisada promove uma reorientação da lógica comunicacional institucional ao deslocar o foco da divulgação de atividades para a evidenciação dos resultados produzidos, dos impactos gerados e do valor público entregue à sociedade. Observa-se, ainda, a incorporação do propósito institucional como elemento estruturante das narrativas públicas, fortalecendo a inteligibilidade social, a accountability e a legitimidade democrática.
Conclui-se que a experiência analisada sugere uma reconfiguração da função social da comunicação institucional, que deixa de atuar prioritariamente como instrumento de divulgação para assumir papel estratégico na construção de legitimidade, compreensão pública e geração de valor para a sociedade. Mais do que comunicar ações, esse modelo busca tornar compreensíveis os efeitos da atuação estatal, aproximando técnica, cidadania e valor público em um mesmo processo de produção de sentido social.
Palavras-chave: Comunicação Pública; Valor Público; Competência Teleológica; Inteligibilidade Social; Propósito Institucional.

ABSTRACT
Contemporary transformations in public administration have increased the need for institutions capable not only of producing results but also of demonstrating their value to society. Despite advances in public management, many organizations still face difficulties in translating technical achievements into social understanding, particularly in external oversight bodies characterized by high informational complexity. In this context, public communication plays a strategic role in fostering legitimacy, transparency, and intelligibility of state action.
This study analyzes the institutionalization of an editorial policy oriented toward purpose, results, impacts, and public value within the Court of Accounts of Rondônia, based on Ordinance No. 68/2026 issued by the Office of the Presidency of the Court of Accounts of the State of Rondônia (TCE-RO). The objective is to understand how the formalization of this policy reconfigures the foundations of institutional communication in external oversight bodies.
Methodologically, this qualitative, exploratory, and descriptive study adopts a case study approach supported by documentary analysis and content analysis. The theoretical framework integrates contributions from Public Communication, Public Governance, Public Value Theory, and Teleological Competence.
The findings indicate that the editorial policy under analysis promotes a reorientation of institutional communication by shifting its focus from the dissemination of activities to the demonstration of results, impacts, and public value delivered to society. The study also identifies the incorporation of institutional purpose as a structuring element of public narratives, strengthening social intelligibility, accountability, and democratic legitimacy.
It is concluded that the experience examined suggests a reconfiguration of the social function of institutional communication, which moves beyond its traditional role as a dissemination tool to assume a strategic position in the construction of legitimacy, public understanding, and value generation. More than communicating actions, this model seeks to make the effects of state action understandable, bringing together technical expertise, citizenship, and public value within a shared process of social meaning-making.
Keywords: Public Communication; Public Value; Teleological Competence; Social Intelligibility; Institutional Purpose.

1. INTRODUÇÃO

Nas últimas décadas, as instituições públicas aprenderam a medir quase tudo. Medem produtividade, desempenho, eficiência, cumprimento de metas, execução orçamentária e indicadores de gestão. Paradoxalmente, enquanto ampliavam sua capacidade de produzir resultados, muitas delas continuavam enfrentando dificuldades para responder a uma pergunta simples feita diariamente pela sociedade: afinal, de que maneira esse trabalho melhora a vida das pessoas?

A resposta para essa questão não depende exclusivamente da qualidade da atuação institucional. Depende também da capacidade de transformar resultados técnicos em compreensão social. Em outras palavras, depende da comunicação.

No caso das instituições de controle externo, esse desafio se torna ainda mais complexo. Auditorias, pareceres, fiscalizações e decisões colegiadas frequentemente produzem efeitos relevantes sobre políticas públicas, serviços essenciais e qualidade de vida da população. Entretanto, nem sempre esses impactos são percebidos ou compreendidos pelos cidadãos que deles se beneficiam.

Essa aparente contradição revela um dos grandes desafios contemporâneos da comunicação pública: aproximar técnica e cidadania. Não basta que o Estado atue. É necessário que a sociedade compreenda por que atua, quais problemas busca enfrentar e quais transformações produz na realidade social.

A literatura da Comunicação Pública tem apontado que a legitimidade das instituições democráticas não decorre apenas de suas competências legais ou da qualidade técnica de suas decisões. Ela também depende da capacidade de estabelecer relações de transparência, diálogo, prestação de contas e produção de sentido social sobre a ação estatal.

Nessa perspectiva, comunicar não significa apenas divulgar fatos administrativos. Significa construir inteligibilidade social sobre a ação pública. Significa permitir que o cidadão compreenda como determinada política, decisão ou intervenção institucional impacta sua vida cotidiana.

Essa reflexão ganha relevância diante de um movimento recente observado em diferentes organismos públicos, especialmente aqueles orientados por modelos contemporâneos de governança. Gradualmente, a comunicação institucional deixa de concentrar-se na divulgação de atividades e passa a buscar demonstrar resultados, impactos e valor público gerado para a sociedade.

É nesse contexto que se insere a experiência do Tribunal de Contas de Rondônia.

Ao publicar a Portaria nº 68/2026, a instituição estabeleceu uma política editorial orientada por propósito, resultados, impactos e geração de valor público. Mais do que disciplinar procedimentos comunicacionais, o normativo propõe uma inflexão na forma como a atuação institucional deve ser narrada, compreendida e apresentada à sociedade.

A diretriz estabelece que a comunicação institucional deve transcender a mera descrição de atividades administrativas, processuais ou fiscalizatórias, priorizando a demonstração dos benefícios gerados à coletividade, dos impactos produzidos e da contribuição da instituição para o fortalecimento das políticas públicas e da cidadania.

Tal iniciativa apresenta singular relevância acadêmica por articular, em uma mesma arquitetura institucional, contribuições oriundas da Comunicação Pública, da Governança Pública e da teoria da Competência Teleológica materializada no Modelo CHAP (Conhecimento, Habilidade, Atitude e Propósito) e na Matriz de Resultados e Avaliação de Impactos Gerados (M-RAIG).

Enquanto o Modelo CHAP propõe a incorporação do Propósito como dimensão estruturante da competência organizacional (Coimbra, 2025), a Portaria nº 68/2026 promove sua transposição para o campo da comunicação institucional, estabelecendo que toda narrativa pública deve explicitar a finalidade social da atuação estatal, os problemas enfrentados, os resultados alcançados e os impactos gerados para a população.

Diante desse cenário, emerge a seguinte questão de pesquisa: como a institucionalização de uma política editorial orientada por propósito, resultados e valor público reconfigura a comunicação pública em órgãos de controle?

Parte-se da hipótese de que a incorporação formal dos princípios do propósito institucional, da geração de valor público e da comunicação orientada por impacto representa uma evolução da comunicação institucional tradicional, aproximando-a das abordagens contemporâneas de governança pública orientada por resultados e centrada no cidadão.

O objetivo deste estudo consiste em analisar a institucionalização dessa política editorial no Tribunal de Contas de Rondônia, examinando seus fundamentos teóricos, suas bases normativas e suas contribuições para o fortalecimento da comunicação pública contemporânea.

Embora a literatura brasileira sobre comunicação pública tenha avançado significativamente nas discussões sobre transparência, cidadania, participação social e accountability, permanecem escassos os estudos que investigam a incorporação formal de categorias como propósito, impacto, inteligibilidade social e valor público como fundamentos normativos da comunicação institucional. Essa lacuna é ainda mais evidente no contexto dos órgãos de controle externo, tradicionalmente analisados sob perspectivas jurídicas, administrativas ou fiscalizatórias, e raramente examinados sob a ótica da comunicação pública orientada por resultados e impacto social.

Para responder à questão proposta, o estudo adota uma abordagem qualitativa baseada na análise documental da Portaria nº 68/2026, articulada a referenciais teóricos da Comunicação Pública, da Governança Pública, da Teoria do Valor Público e da Competência Teleológica.

Ao analisar a transição de uma comunicação centrada na divulgação de atividades para uma comunicação orientada por propósito, impacto e valor público, o presente estudo busca contribuir para o fortalecimento do debate sobre o papel estratégico da comunicação na construção da legitimidade democrática. Mais do que examinar uma experiência institucional específica, procura compreender como a comunicação pública pode aproximar técnica e cidadania, tornando socialmente compreensíveis os resultados produzidos pelo Estado.

Além de analisar um caso institucional específico, este artigo busca contribuir para o avanço do campo da Comunicação Pública ao propor que a comunicação orientada por valor público constitui uma evolução da comunicação institucional tradicional. Sustenta-se que a incorporação de categorias como propósito, impacto, resultados e inteligibilidade social aproxima os processos comunicacionais das abordagens contemporâneas de governança orientadas à geração de valor público. Ao examinar a institucionalização dessa lógica por meio de um instrumento normativo formal, o estudo amplia o debate sobre o papel estratégico da comunicação na construção da legitimidade democrática, oferecendo uma contribuição teórico-analítica ainda pouco explorada na literatura brasileira sobre comunicação pública e órgãos de controle externo.

O artigo está organizado em quatro partes principais. Inicialmente, discute os fundamentos da Comunicação Pública e da produção de sentido social. Em seguida, aborda as contribuições da teoria do Valor Público, da Governança Pública e da Competência Teleológica. Na sequência, apresenta os procedimentos metodológicos e a análise da Portaria nº 68/2026. Por fim, discute os resultados obtidos e suas implicações para a comunicação pública contemporânea.

2. COMUNICAÇÃO PÚBLICA E PRODUÇÃO DE SENTIDO SOCIAL

A comunicação pública se consolidou, nas últimas décadas, como um dos principais campos de reflexão sobre as relações entre Estado, sociedade e democracia. Diferentemente das abordagens tradicionais centradas na divulgação institucional ou na promoção da imagem organizacional, a comunicação pública se fundamenta na construção de processos comunicacionais voltados ao interesse coletivo, à transparência, à cidadania e ao fortalecimento da esfera pública.

Para Duarte (2009), a comunicação pública deve ser compreendida como um direito do cidadão e um dever do Estado. Sua finalidade não consiste apenas em transmitir informações, mas em criar condições para que os indivíduos compreendam temas de interesse público, participem das decisões que afetam suas vidas e exerçam plenamente sua cidadania.

Essa compreensão se aproxima da formulação de Pierre Zémor (2009), para quem a comunicação pública possui função essencialmente democrática, devendo contribuir para informar, ouvir, dialogar e prestar contas à sociedade. Nessa perspectiva, comunicar não significa apenas tornar informações disponíveis, mas produzir entendimento sobre a ação pública e seus efeitos na realidade social.

No contexto brasileiro, Venício A. de Lima (2011) destaca que a comunicação pública deve ser compreendida como dimensão constitutiva da democracia contemporânea. Para o autor, o acesso à informação e a possibilidade de compreensão dos assuntos públicos representam condições fundamentais para o exercício da cidadania e para o fortalecimento das instituições democráticas. Sob essa perspectiva, comunicar não significa apenas disponibilizar conteúdos, mas criar condições para que os cidadãos compreendam os processos decisórios e seus efeitos sobre a vida coletiva.

Tal entendimento torna-se particularmente relevante em instituições de elevada complexidade técnica, como os Tribunais de Contas. Embora suas decisões produzam efeitos significativos sobre políticas públicas, orçamento, educação, saúde e infraestrutura, a linguagem especializada frequentemente dificulta a compreensão social de sua atuação.

O desafio contemporâneo não está apenas na transparência da informação, mas na inteligibilidade da informação. Em outras palavras, não basta disponibilizar dados, relatórios ou indicadores. É necessário que a sociedade consiga compreender o significado desses resultados e reconhecer de que forma eles interferem concretamente na vida das pessoas.

Nesse ponto, as contribuições de Heloiza Matos (2011) se tornam relevantes ao enfatizar que a comunicação pública deve promover relações de confiança entre instituições e cidadãos. A confiança pública não decorre exclusivamente da legalidade ou da eficiência administrativa, mas também da capacidade institucional de demonstrar relevância social, coerência e compromisso com os interesses coletivos.

Sob perspectiva semelhante, Kunsch (2018) argumenta que a comunicação organizacional contemporânea precisa superar modelos centrados exclusivamente na emissão de mensagens e avançar para práticas orientadas ao relacionamento, à construção de significado e ao diálogo permanente com seus públicos estratégicos.

A reflexão encontra fundamento mais amplo na teoria da esfera pública de Habermas (1984), segundo a qual a legitimidade democrática depende da circulação qualificada de informações e da possibilidade de construção de consensos racionalmente fundamentados. Assim, a comunicação pública assume papel estruturante na mediação entre instituições estatais e sociedade.

Nesse contexto, a efetividade comunicacional não pode ser medida apenas pelo volume de conteúdos produzidos ou pela quantidade de ações divulgadas. Sua principal medida passa a ser a capacidade de traduzir a ação pública em significado socialmente compreensível, fortalecendo a confiança institucional e ampliando a percepção de valor gerado à coletividade.

Essa mudança de perspectiva desloca a comunicação pública de uma lógica centrada na divulgação de procedimentos para uma lógica orientada à demonstração de relevância social. Nesse novo cenário, a capacidade de produzir compreensão pública sobre os resultados da ação estatal se torna tão importante quanto a própria produção desses resultados. É justamente nesse ponto que emerge a noção de valor público como elemento central para compreender os novos desafios da comunicação institucional contemporânea.

3. VALOR PÚBLICO, GOVERNANÇA E ACCOUNTABILITY

Durante muito tempo, a administração pública foi avaliada sobretudo por sua capacidade de cumprir procedimentos, observar normas e executar processos administrativos de forma regular. Embora esses elementos permaneçam fundamentais para a legalidade e a segurança jurídica, mostram-se insuficientes para responder às crescentes demandas sociais por efetividade, resultados e transformação concreta da realidade.

Nas últimas décadas, o debate internacional sobre governança pública passou a enfatizar a necessidade de deslocar o foco das organizações públicas dos meios para os fins. Em outras palavras, não basta que uma instituição execute corretamente suas atribuições legais; é necessário demonstrar quais benefícios produz para a sociedade e quais mudanças efetivamente promove na vida dos cidadãos.

É nesse contexto que emerge a teoria do Valor Público, desenvolvida por Mark Moore (1995), considerada um dos marcos conceituais mais relevantes da administração pública contemporânea. Para o autor, a legitimidade das organizações públicas não decorre exclusivamente de sua autoridade legal, mas de sua capacidade de produzir valor socialmente reconhecido pelos cidadãos.

A noção de valor público representa uma mudança significativa de paradigma. Enquanto modelos tradicionais de gestão se concentravam na eficiência operacional e no cumprimento de procedimentos, a abordagem proposta por Moore desloca a atenção para os resultados gerados, os impactos produzidos e os benefícios percebidos pela coletividade.

Benington (2011) amplia essa compreensão ao argumentar que o valor público não se restringe aos resultados produzidos pelo Estado, mas envolve também a construção de confiança, legitimidade e capacidade institucional para responder às expectativas da sociedade. Sob essa perspectiva, o valor público emerge da interação entre desempenho institucional, reconhecimento social e fortalecimento das relações democráticas.

Sob essa perspectiva, uma instituição pública não deve ser avaliada apenas pelo volume de atividades realizadas, mas pela capacidade de contribuir para a melhoria das políticas públicas, para a proteção dos direitos fundamentais e para o fortalecimento da confiança social nas instituições democráticas.

Essa compreensão encontra ressonância nas discussões contemporâneas sobre governança pública. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tem defendido que as instituições públicas devem adotar modelos de gestão orientados por evidências, resultados e geração de valor para a sociedade. De forma semelhante, organismos internacionais de controle, como a INTOSAI, vêm ampliando a compreensão do papel das Entidades Fiscalizadoras Superiores, reconhecendo que sua contribuição não se limita à fiscalização da conformidade, mas abrange também a indução de melhorias na gestão pública e na qualidade dos serviços prestados à população.

No âmbito dos Tribunais de Contas, essa mudança possui implicações particularmente relevantes. Tradicionalmente reconhecidas por suas funções fiscalizatórias e sancionatórias, essas instituições passaram a incorporar dimensões preventivas, orientadoras e pedagógicas, ampliando sua contribuição para o aperfeiçoamento das políticas públicas.

Essa evolução se aproxima da concepção de accountability democrática, entendida não apenas como obrigação de prestar contas, mas como compromisso permanente com a transparência, a responsabilidade institucional e a geração de resultados socialmente relevantes.

A noção contemporânea de accountability também contribui para essa reflexão. Mais do que um mecanismo formal de prestação de contas, accountability envolve a capacidade das instituições de demonstrar resultados, justificar decisões e tornar compreensíveis suas ações perante a sociedade. Dessa forma, a transparência deixa de ser apenas obrigação normativa e passa a constituir elemento essencial para a construção da legitimidade democrática.

Entretanto, existe um desafio frequentemente negligenciado nesse processo: a geração de valor público não produz efeitos democráticos plenos se não puder ser compreendida pela sociedade.

Uma política pública transformadora, uma auditoria que corrige distorções na aplicação de recursos públicos ou uma decisão que amplia a efetividade de serviços essenciais produzem valor público. Contudo, quando esses resultados permanecem restritos aos ambientes técnicos e institucionais, sua capacidade de fortalecer a legitimidade democrática é limitada. Em muitos casos, os benefícios chegam à população, mas a compreensão sobre sua origem institucional não acompanha a mesma intensidade.

É precisamente nesse ponto que comunicação pública e valor público passam a convergir.

Se a governança contemporânea exige demonstração de resultados, a comunicação pública assume a responsabilidade de traduzir esses resultados em compreensão social. Não se trata de promover instituições ou construir narrativas meramente reputacionais. Trata-se de tornar visíveis os efeitos concretos produzidos pela ação estatal, permitindo que o cidadão reconheça a utilidade social das instituições públicas.

Assim, a comunicação deixa de ocupar uma posição periférica na administração pública e passa a integrar o próprio processo de geração de valor público. Sua função não é apenas informar que uma ação foi realizada, mas explicar por que ela foi necessária, quais problemas enfrentou, quais resultados produziu e quais benefícios gerou para a sociedade.

Sob essa perspectiva, comunicar passa a ser também uma forma de prestar contas, fortalecer a confiança pública e ampliar a legitimidade democrática das instituições. A comunicação pública deixa de ser compreendida como etapa posterior à ação estatal e passa a constituir elemento integrante da própria governança orientada por resultados e valor público.

Nessa perspectiva, a comunicação pública deixa de atuar apenas como mecanismo de visibilidade institucional para assumir função estratégica na geração de valor público. Ao tornar compreensíveis os resultados da ação estatal, ela amplia a capacidade das instituições de produzir confiança, fortalecer a accountability democrática e construir legitimidade perante a sociedade.

4. COMPETÊNCIA TELEOLÓGICA, PROPÓSITO E GERAÇÃO DE IMPACTO

A crescente valorização dos resultados e dos impactos sociais produzidos pelas instituições públicas tem provocado uma revisão dos modelos tradicionais de gestão e desenvolvimento organizacional. Nesse movimento, ganha força a compreensão de que a atuação institucional não pode ser orientada apenas por competências técnicas ou pela execução eficiente de procedimentos. É necessário compreender também a finalidade que atribui sentido à ação pública.

Essa reflexão encontra fundamento na concepção teleológica da ação humana, segundo a qual toda prática social adquire significado a partir dos fins que busca alcançar. A tradição teleológica inaugurada por Aristóteles sustenta que toda ação humana se orienta para uma finalidade. Nesse sentido, compreender uma prática social implica compreender os fins que ela busca alcançar. Embora formulada em contexto histórico distinto, essa reflexão mantém notável atualidade para a administração pública contemporânea, especialmente diante da crescente demanda por instituições capazes de demonstrar não apenas o que fazem, mas por que fazem e quais transformações produzem na realidade social.

No campo da administração pública, essa discussão ganha especial relevância diante da crescente demanda por instituições capazes de produzir valor público, impacto social e transformação da realidade. Não basta saber fazer. É preciso compreender por que fazer e para quem fazer.

É nesse contexto que se insere a formulação do Modelo CHAP (Conhecimento, Habilidade, Atitude e Propósito) desenvolvida por Coimbra (2025). Ao incorporar o Propósito como dimensão estruturante da competência organizacional, o modelo propõe uma ampliação significativa das abordagens tradicionais baseadas exclusivamente no paradigma CHA.

A inovação conceitual reside justamente no reconhecimento de que conhecimento, habilidade e atitude não constituem dimensões autônomas ou suficientes em si mesmas. Seu sentido pleno emerge quando orientadas por uma finalidade socialmente relevante e institucionalmente compartilhada.

Essa compreensão dialoga com reflexões contemporâneas sobre propósito organizacional. Sinek (2009), ao discutir organizações orientadas por propósito, argumenta que indivíduos e instituições tendem a produzir maior engajamento e legitimidade quando são capazes de comunicar claramente as razões que justificam sua existência. Embora desenvolvida originalmente no campo da liderança e da gestão organizacional, essa perspectiva reforça a importância do propósito como elemento articulador entre ação, significado e impacto social.

Ao analisar a experiência do Tribunal de Contas de Rondônia, Coimbra (2025) sustenta que a competência teleológica representa uma inflexão relevante na compreensão da gestão pública, deslocando o foco das tarefas para os impactos produzidos, dos procedimentos para os resultados e dos meios para os fins.

Essa perspectiva adquire ainda maior consistência com os achados apresentados posteriormente pelo autor ao examinar evidências empíricas de internalização do propósito na cultura organizacional. Os resultados indicam que o propósito institucional não constitui apenas uma formulação normativa ou discursiva, mas uma variável capaz de influenciar comportamentos, decisões e práticas organizacionais.

Tal constatação possui implicações relevantes para o campo da comunicação pública.

Se a competência organizacional passa a ser compreendida a partir da lógica do propósito, torna-se coerente que a comunicação institucional também seja reorganizada a partir dessa mesma racionalidade finalística.

Essa conexão representa um dos aspectos mais inovadores da experiência analisada neste estudo.

Historicamente, a comunicação institucional esteve concentrada na divulgação de atos, procedimentos, eventos e atividades administrativas. A lógica predominante consistia em comunicar aquilo que a instituição fazia.

A incorporação do propósito altera profundamente essa dinâmica.

A pergunta central deixa de ser apenas “o que foi feito?” para se tornar “por que foi feito?”, “qual problema público se buscou enfrentar?”, “quais resultados foram produzidos?” e “quais benefícios foram gerados para a sociedade?”. A mudança parece simples, mas produz profundas consequências na forma como as instituições constroem suas narrativas e estabelecem relações de legitimidade com os cidadãos.

Essa mudança aproxima a comunicação institucional da própria lógica de geração de valor público discutida anteriormente. O propósito deixa de orientar apenas a gestão e passa também a orientar a narrativa institucional.

Nesse sentido, a comunicação pública deixa de atuar como mecanismo de divulgação de atividades e passa a desempenhar papel estratégico na construção de significado social sobre a atuação estatal.

Mais do que informar ações, a comunicação passa a evidenciar impactos.

Mais do que descrever procedimentos, passa a revelar transformações.

Mais do que comunicar atividades, passa a comunicar propósito.

Essa transição representa uma evolução relevante para a comunicação das instituições públicas contemporâneas, especialmente em organizações cuja atuação técnica e especializada exige permanente esforço de tradução para a sociedade.

Ao conectar propósito, resultados, impactos e valor público, a comunicação se aproxima de sua dimensão mais essencial: tornar compreensível para o cidadão a contribuição efetiva das instituições para a sociedade. Sob essa perspectiva, comunicar deixa de significar apenas relatar ações e passa a significar revelar finalidades, traduzir resultados e construir sentido público sobre a atuação estatal.

5. A INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO NO SETOR PÚBLICO

A consolidação da comunicação como função estratégica das organizações públicas tem provocado transformações significativas na forma como instituições governamentais estruturam seus processos de relacionamento com a sociedade. Se durante grande parte do século XX a comunicação foi compreendida, especialmente, como atividade operacional voltada à divulgação de informações e à cobertura de eventos institucionais, as mudanças observadas nas últimas décadas ampliaram substancialmente seu papel na gestão pública contemporânea.

Essa evolução acompanha o fortalecimento das exigências democráticas relacionadas à transparência, à participação social, à prestação de contas e à legitimidade institucional. Em ambientes caracterizados por crescente complexidade social, abundância informacional e intensa circulação de narrativas, comunicar passou a representar uma atividade estratégica diretamente associada à capacidade das instituições de construir confiança pública e produzir reconhecimento social de sua atuação.

Nesse contexto, emerge a importância das políticas de comunicação como instrumentos capazes de conferir coerência, estabilidade e direcionamento estratégico às práticas comunicacionais das organizações.

Para Torquato (2015), a política de comunicação constitui um conjunto de princípios, diretrizes e orientações destinado a organizar os fluxos comunicacionais e alinhar a comunicação aos objetivos institucionais. Mais do que definir procedimentos operacionais, uma política de comunicação estabelece critérios de atuação, prioridades narrativas e referências que orientam a relação entre organização e sociedade.

Kunsch (2018) destaca que a comunicação organizacional estratégica exige planejamento, alinhamento institucional e integração entre objetivos organizacionais e processos comunicacionais. Nesse sentido, a formalização de políticas de comunicação contribui para garantir coerência narrativa, continuidade administrativa e alinhamento entre comunicação e missão institucional.

Sob perspectiva semelhante, Venício Lima (2011) observa que a comunicação institucional não pode ser compreendida apenas como atividade técnica. Ela integra processos mais amplos de construção de legitimidade, formação de opinião pública e mediação das relações entre Estado e cidadãos. Assim, as escolhas comunicacionais realizadas pelas instituições produzem efeitos que ultrapassam o campo informacional e alcançam dimensões políticas, sociais e democráticas.

Duarte (2009) observa que a institucionalização da comunicação pública representa um passo fundamental para que a relação entre Estado e sociedade deixe de depender exclusivamente de iniciativas circunstanciais ou da atuação individual de gestores. Para o autor, políticas de comunicação contribuem para consolidar princípios de transparência, participação, interesse público e compromisso cidadão, transformando a comunicação em função estratégica da gestão pública.

Murilo Ramos (2007) acrescenta que toda política de comunicação envolve disputas simbólicas relacionadas à definição dos temas considerados relevantes, aos enquadramentos narrativos adotados e às formas de representação da realidade. Em outras palavras, comunicar implica também selecionar prioridades, organizar sentidos e estabelecer formas específicas de interpretação da ação institucional.

No campo da comunicação pública, essa reflexão adquire importância ainda maior. Instituições públicas não comunicam apenas para informar. Comunicam para prestar contas, fortalecer vínculos sociais, ampliar a transparência e promover compreensão sobre as finalidades de sua atuação.

Antônio Albino Rubim (2004) destaca que as políticas públicas de comunicação constituem elementos fundamentais para o fortalecimento democrático, na medida em que estruturam condições institucionais capazes de ampliar o acesso à informação e qualificar as relações entre Estado e sociedade. Sob essa perspectiva, a comunicação deixa de ser compreendida como atividade acessória e passa a integrar os próprios mecanismos de governança democrática.

Essa mudança de entendimento produz uma consequência relevante para a gestão pública contemporânea. Quando institucionalizada por meio de normas, diretrizes ou instrumentos formais de gestão, a comunicação deixa de depender exclusivamente de iniciativas circunstanciais, preferências individuais ou práticas isoladas. Passa a constituir uma política organizacional dotada de permanência, previsibilidade e alinhamento estratégico.

A institucionalização das políticas de comunicação representa, portanto, um estágio mais avançado de maturidade organizacional. Nesse nível, a comunicação deixa de ser percebida apenas como ferramenta de divulgação para assumir papel estruturante na produção de sentido institucional e na mediação das relações entre organização e sociedade.

É precisamente nesse horizonte que se insere a experiência analisada neste estudo.

Ao estabelecer diretrizes editoriais orientadas por propósito, resultados, impactos e geração de valor público, a Portaria nº 68/2026 ultrapassa a função tradicionalmente atribuída aos normativos de comunicação. Mais do que disciplinar fluxos, responsabilidades ou procedimentos operacionais, o documento redefine os critérios que orientam a produção de sentido institucional e a construção das narrativas públicas da organização.

O foco deixa de recair prioritariamente sobre atividades, eventos, procedimentos ou atos administrativos e passa a se concentrar nos problemas públicos enfrentados, nos resultados alcançados e nos benefícios produzidos para a coletividade.

A mudança não se limita à definição de novos formatos comunicacionais. Trata-se de uma redefinição do próprio objeto da comunicação institucional.

Historicamente, grande parte das organizações públicas comunicou aquilo que fazia. A política editorial instituída pela Portaria propõe comunicar aquilo que transforma. A mudança parece sutil, mas altera profundamente a lógica da comunicação institucional ao deslocar a atenção dos processos para os efeitos, das atividades para os resultados e dos procedimentos para os impactos percebidos pela sociedade.

Essa diferença, embora aparentemente simples, possui implicações profundas.

Quando a narrativa institucional passa a priorizar propósito, impacto e valor público, a comunicação se aproxima das demandas contemporâneas da governança democrática, da accountability e da comunicação pública centrada no cidadão.

Sob essa perspectiva, a comunicação institucional deixa de atuar como simples mecanismo de visibilidade organizacional e passa a funcionar como instrumento de inteligibilidade social. Sua função principal deixa de ser apenas informar que uma ação ocorreu e passa a ser demonstrar por que ela foi necessária, quais resultados produziu e como contribuiu para melhorar a vida das pessoas.

Essa reorientação permite compreender a Portaria nº 68/2026 não apenas como um ato administrativo destinado a disciplinar procedimentos internos da Assessoria de Comunicação. Trata-se da formalização de uma política editorial institucional orientada por propósito, resultados, impactos e valor público, alinhada às discussões contemporâneas sobre comunicação pública, governança democrática e legitimidade institucional.

Ao institucionalizar essa lógica narrativa, o Tribunal de Contas de Rondônia oferece um caso singular para reflexão acadêmica, na medida em que incorpora ao campo da comunicação princípios tradicionalmente associados à governança orientada por resultados, à teoria do valor público e à competência teleológica. O resultado é a construção de um modelo comunicacional que busca aproximar técnica e cidadania, controle e compreensão social, fiscalização e geração de significado público. Mais do que uma mudança operacional, trata-se da formalização de uma concepção de comunicação pública orientada pela demonstração de relevância social, tema que será aprofundado na análise da Portaria nº 68/2026 apresentada nas seções seguintes.

6. METODOLOGIA

Este estudo se caracteriza como uma pesquisa qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, desenvolvida por meio de estudo de caso único, tendo como objeto de análise a institucionalização da política editorial estabelecida pela Portaria nº 68/2026 do Tribunal de Contas de Rondônia.

A opção pela abordagem qualitativa se justifica pela necessidade de compreender fenômenos institucionais complexos relacionados à comunicação pública, à governança orientada por resultados e à produção de valor público, privilegiando a interpretação dos significados presentes nos documentos analisados e nas diretrizes normativas instituídas.

A estratégia de estudo de caso se fundamenta nas contribuições de Yin (2015), para quem esse método é especialmente adequado à investigação de fenômenos contemporâneos inseridos em contextos organizacionais complexos, nos quais as fronteiras entre fenômeno e contexto não se apresentam claramente definidas. Tal abordagem se mostra pertinente para compreender a institucionalização de políticas de comunicação em organizações públicas.

Quanto aos procedimentos técnicos, a pesquisa se fundamenta em análise documental e análise de conteúdo. A análise documental se concentrou no exame da Portaria nº 68/2026, considerada o principal corpus empírico da investigação, complementada pela revisão de documentos institucionais relacionados ao Modelo CHAP (Conhecimento, Habilidade, Atitude e Propósito), à Matriz de Resultados e Avaliação de Impactos Gerados (M-RAIG), ao planejamento institucional do Tribunal e à produção científica correlata.

A escolha pela análise documental decorre da própria natureza do objeto investigado. O propósito do estudo não consiste em avaliar empiricamente os resultados da política editorial após sua implementação, mas compreender seu processo de institucionalização por meio do exame de seu conteúdo normativo, de seus fundamentos conceituais e de sua articulação com referenciais contemporâneos da Comunicação Pública e da Governança Pública.

A análise de conteúdo foi desenvolvida com base na proposta metodológica de Bardin (2016), compreendendo as etapas de pré-análise, exploração do material, categorização temática e interpretação dos resultados.

As categorias analíticas foram definidas a partir dos conceitos centrais presentes no normativo estudado e articuladas ao referencial teórico construído ao longo da pesquisa. Foram estabelecidas cinco categorias principais:

  1. Propósito Institucional;

  2. Resultados;

  3. Impactos Gerados;

  4. Valor Público;

  5. Inteligibilidade Social.

Com o objetivo de conferir maior rigor analítico à investigação, as categorias foram operacionalizadas conforme apresentado no Quadro 1.

Quadro 1 – Categorias analíticas da pesquisa

Categoria Analítica

Descrição

Referencial Teórico

Propósito Institucional

Finalidade pública explicitada nas narrativas institucionais

Coimbra (2025); Aristóteles

Resultados

Efeitos diretos produzidos pela atuação institucional

Governança Pública

Impactos Gerados

Transformações produzidas na realidade social

Moore (1995); Benington (2011)

Valor Público

Benefícios gerados e percebidos pela coletividade

Moore (1995)

Inteligibilidade Social

Capacidade de tornar compreensível a ação estatal para a sociedade

Duarte (2009); Zémor (2009); Matos (2011)

Fonte: Elaborado pelo autor (2026).

A análise se concentrou na identificação da presença, recorrência e articulação dessas categorias nos dispositivos da Portaria nº 68/2026, buscando compreender de que forma o normativo redefine os critérios de produção das narrativas institucionais e reorienta os fundamentos da comunicação pública no âmbito da organização estudada.

Mais do que identificar diretrizes formais de comunicação, a análise busca compreender como categorias tradicionalmente associadas à gestão pública — como propósito, resultados, impactos e valor público — passam a estruturar a produção de sentido institucional e a orientar a construção das narrativas públicas.

O estudo adota ainda uma perspectiva interdisciplinar, articulando contribuições oriundas dos campos da Comunicação Pública, da Governança Pública, da Teoria do Valor Público e da Competência Teleológica, buscando compreender de que maneira tais referenciais convergem na formulação da política editorial analisada.

A escolha do Tribunal de Contas de Rondônia como unidade de análise decorre de sua singularidade institucional, especialmente pela incorporação do Modelo CHAP como fundamento da gestão organizacional e pela posterior transposição de seus princípios para o campo da comunicação institucional, fenômeno ainda pouco explorado pela literatura especializada.

A partir desse percurso metodológico, busca-se compreender como a institucionalização de uma política editorial orientada por propósito, resultados, impactos e valor público contribui para reconfigurar os fundamentos da comunicação pública em organizações de controle externo.

Como limitação, o estudo concentra-se na análise documental de um caso institucional específico, não abrangendo a percepção dos públicos internos e externos nem a avaliação empírica dos efeitos da política editorial após sua implementação. Tais aspectos constituem oportunidades relevantes para pesquisas futuras.

7. RESULTADOS E DISCUSSÃO

7.1. Da Comunicação de Atividades à Comunicação de Resultados

A análise da Portaria nº 68/2026 evidencia uma reorientação da lógica comunicacional institucional. Tal movimento pode ser observado especialmente nos dispositivos que determinam a priorização dos resultados alcançados, dos impactos produzidos e dos benefícios gerados à coletividade como critérios centrais para a construção das narrativas institucionais. Ao estabelecer essas diretrizes, o normativo desloca o foco da comunicação da descrição das atividades para a demonstração de seus efeitos sociais.

Essa diretriz representa uma ruptura relevante com modelos tradicionais de comunicação institucional historicamente concentrados na divulgação de eventos, reuniões, procedimentos administrativos e atividades organizacionais.

Embora tais informações permaneçam relevantes para fins de transparência, a política editorial analisada desloca o centro da narrativa para os efeitos produzidos pela atuação institucional.

Essa mudança dialoga diretamente com as formulações de Duarte (2009) e Zémor (2009), para os quais a comunicação pública deve ser orientada pelo interesse do cidadão e pela capacidade de promover compreensão social sobre a ação estatal.

Ao priorizar resultados em vez de atividades, a comunicação institucional se aproxima de uma lógica centrada no cidadão, permitindo que a sociedade compreenda não apenas o que a instituição faz, mas principalmente por que faz e quais benefícios produz.

Observa-se, portanto, uma transição de uma comunicação baseada em processos para uma comunicação baseada em consequências públicas.

7.2. A Centralidade do Propósito na Narrativa Institucional

Um dos aspectos mais inovadores identificados na Portaria consiste na incorporação explícita do propósito como elemento obrigatório da comunicação institucional.

A análise documental demonstra que o normativo exige que toda narrativa institucional seja capaz de responder, de forma explícita ou implícita, questões relacionadas à finalidade da ação realizada, ao problema público enfrentado, aos benefícios produzidos e à contribuição para a missão institucional.

Tal orientação representa uma inflexão significativa na comunicação pública tradicional.

Historicamente, grande parte das organizações públicas estruturou suas narrativas a partir da descrição dos atos praticados. A política editorial analisada desloca esse eixo para a compreensão dos motivos e finalidades que justificam a atuação institucional.

Ao incorporar o propósito como categoria estruturante da comunicação institucional, a Portaria aproxima os processos comunicacionais da mesma lógica teleológica que orienta a gestão organizacional. Trata-se de uma inovação relevante porque rompe com a tradição de narrativas centradas exclusivamente em atividades e procedimentos, introduzindo uma lógica comunicacional orientada por finalidade pública.

Essa perspectiva se aproxima diretamente da concepção teleológica de competência proposta por Coimbra (2025), segundo a qual o propósito constitui dimensão estruturante da ação organizacional.

A principal contribuição observada consiste na transposição dessa lógica para o campo da comunicação institucional.

Se o propósito orienta a atuação organizacional, torna-se coerente que também oriente a forma como essa atuação é comunicada à sociedade.

Nesse contexto, comunicar deixa de significar apenas relatar ações e passa a significar revelar intenções públicas, finalidades institucionais e transformações sociais pretendidas.

7.3. Comunicação Orientada por Impacto e Geração de Valor Público

A análise da Portaria permite identificar forte convergência entre suas diretrizes editoriais e os fundamentos da Teoria do Valor Público desenvolvida por Moore (1995).

O próprio normativo incorpora definições formais de resultado, impacto e valor público, estabelecendo um vocabulário institucional orientado à compreensão dos efeitos produzidos pela atuação do Tribunal.

A presença desses conceitos revela uma mudança importante de perspectiva.

Em vez de concentrar-se exclusivamente na conformidade dos procedimentos, a comunicação passa a enfatizar os benefícios percebidos pela coletividade, a melhoria das políticas públicas e as transformações produzidas pela ação institucional.

Os achados observados dialogam não apenas com Moore (1995), mas também com Benington (2011), para quem o valor público envolve a construção de confiança, legitimidade e reconhecimento social acerca da atuação das instituições. Sob essa perspectiva, a comunicação institucional assume papel relevante ao tornar visíveis os benefícios gerados pela ação pública e ao fortalecer a percepção social de sua relevância.

Sob essa ótica, a narrativa institucional deixa de privilegiar a atividade executada e passa a destacar o valor gerado.

Essa mudança aproxima a comunicação das abordagens contemporâneas de governança pública orientadas por resultados, evidências e impacto social.

Ao adotar esse direcionamento, a comunicação passa a desempenhar papel estratégico na demonstração da relevância social da instituição, contribuindo para fortalecer sua legitimidade perante os cidadãos.

Mais do que informar decisões, auditorias ou fiscalizações, a narrativa institucional passa a evidenciar os efeitos concretos decorrentes dessas intervenções.

A comunicação se torna, assim, um mecanismo de tradução do valor público produzido pela organização.

7.4. Inteligibilidade Social Como Estratégia de Legitimidade Institucional

Entre os diversos elementos identificados na análise da Portaria, talvez o mais relevante para o campo da Comunicação Pública seja a preocupação com a inteligibilidade social.

O conceito aparece de forma transversal em diferentes dispositivos do normativo e está diretamente relacionado à necessidade de tornar compreensíveis para a sociedade os resultados produzidos pela atuação institucional.

A preocupação com a inteligibilidade representa avanço importante em relação às abordagens tradicionais de transparência.

Disponibilizar informações não garante, necessariamente, sua compreensão.

A efetividade democrática da comunicação pública depende da capacidade de transformar conteúdos técnicos em conhecimento socialmente acessível.

Em instituições de elevada complexidade técnica, a transparência, embora necessária, não é suficiente. Informações podem estar disponíveis sem que sejam efetivamente compreendidas. O desafio contemporâneo da comunicação pública consiste justamente em transformar conhecimento especializado em compreensão cidadã, aproximando linguagem institucional e experiência social.

Nesse sentido, a política editorial analisada reconhece que a legitimidade institucional não decorre apenas da qualidade da atuação técnica, mas também da capacidade de comunicar essa atuação de maneira compreensível para os cidadãos.

A exigência de linguagem simples, a valorização da centralidade do cidadão e a orientação para demonstrar impactos humanos das ações revelam uma concepção comunicacional comprometida com a aproximação entre Estado e sociedade.

Tal diretriz é especialmente relevante em instituições de controle externo, cuja atuação frequentemente envolve linguagem jurídica, técnica e especializada.

Ao priorizar a inteligibilidade social, a política editorial contribui para reduzir barreiras comunicacionais historicamente existentes entre instituições públicas e cidadãos.

Mais do que ampliar a transparência, essa estratégia fortalece a confiança pública, promove reconhecimento institucional e amplia a percepção social sobre o valor produzido pela atuação estatal.

A análise realizada permite concluir que a inteligibilidade social ocupa posição estruturante na política editorial estudada, funcionando como elo entre comunicação pública, cidadania e legitimidade democrática.

Quadro 2 – Transição da Comunicação Institucional Tradicional para a Comunicação Pública Orientada por Valor Público

Comunicação Institucional Tradicional

Comunicação Pública Orientada por Valor Público

Divulga atividades

Demonstra impactos

Comunica procedimentos

Comunica transformações

Foco institucional

Foco cidadão

Ênfase nos meios

Ênfase nos fins

Prestação de informação

Produção de compreensão social

Transparência formal

Inteligibilidade social

Visibilidade institucional

Geração de valor público

Fonte: Elaborado pelo autor (2026).

Os resultados da análise indicam que a Portaria nº 68/2026 institucionaliza uma nova racionalidade comunicacional no âmbito do Tribunal de Contas de Rondônia. Em lugar de uma comunicação centrada predominantemente na divulgação de atividades, o normativo estabelece diretrizes orientadas por propósito, resultados, impactos, valor público e inteligibilidade social. A convergência dessas categorias sugere uma reconfiguração da função da comunicação institucional, que passa a atuar como mecanismo de produção de compreensão pública sobre os efeitos da ação estatal. Nesse sentido, a experiência analisada oferece evidências de que a comunicação pública pode assumir papel estratégico na construção da legitimidade democrática e na geração de valor público.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente pesquisa teve como objetivo analisar a institucionalização de uma política editorial orientada por propósito, resultados, impactos e valor público no âmbito do Tribunal de Contas de Rondônia, tomando como objeto de estudo a Portaria nº 68/2026 e suas interfaces com os campos da Comunicação Pública, da Governança Pública e da Competência Teleológica.

A análise realizada permitiu identificar que o normativo transcende a condição de simples instrumento administrativo voltado à organização das atividades comunicacionais. Sua principal contribuição reside na formalização de uma nova racionalidade comunicacional, na qual a produção de conteúdo institucional deixa de estar centrada predominantemente na divulgação de atividades para se orientar pela demonstração dos efeitos produzidos pela atuação estatal.

Os resultados evidenciam que a política editorial analisada incorpora elementos característicos das abordagens contemporâneas de comunicação pública, especialmente ao adotar a centralidade do cidadão, a inteligibilidade social, a demonstração de impactos e a geração de valor público como fundamentos estruturantes da narrativa institucional.

A pesquisa também revelou significativa convergência entre os princípios estabelecidos pela Portaria e os referenciais teóricos relacionados à Teoria do Valor Público, à governança orientada por resultados e à concepção teleológica da competência organizacional. Nesse sentido, observa-se que a comunicação institucional passa a compartilhar a mesma lógica finalística que orienta a gestão organizacional, aproximando os processos comunicacionais dos propósitos públicos que justificam a própria existência da instituição.

Do ponto de vista teórico, este estudo contribui para o campo da Comunicação Pública ao propor que a comunicação orientada por valor público constitui uma evolução da comunicação institucional tradicional. Sustenta-se que categorias como propósito, impacto, resultados e inteligibilidade social não devem ser compreendidas apenas como elementos acessórios das estratégias comunicacionais, mas como fundamentos estruturantes da produção de sentido institucional. Ao articular Comunicação Pública, Valor Público e Competência Teleológica em um mesmo modelo analítico, o estudo amplia o debate sobre os novos papéis da comunicação na governança pública contemporânea.

Um dos pontos mais relevantes desta pesquisa consiste na identificação de que a incorporação do propósito ao campo da comunicação institucional produz uma mudança qualitativa na construção das narrativas públicas. A comunicação deixa de responder exclusivamente à pergunta sobre o que foi realizado e passa a buscar responder por que a ação foi necessária, quais problemas procurou enfrentar, quais resultados produziu e quais benefícios gerou para a sociedade.

Essa mudança de perspectiva permite compreender a comunicação pública não apenas como instrumento de divulgação ou prestação de informações, mas como mecanismo de produção de sentido social sobre a atuação do Estado. Em instituições altamente especializadas, como os Tribunais de Contas, essa função se torna particularmente relevante, uma vez que a legitimidade institucional depende não apenas da qualidade técnica das decisões produzidas, mas também da capacidade de tornar seus efeitos compreensíveis para a sociedade.

Sob essa ótica, a principal inovação observada na Portaria nº 68/2026 não está simplesmente em comunicar melhor aquilo que o Tribunal realiza. Sua contribuição mais significativa consiste em redefinir aquilo que merece ser comunicado.

Ao deslocar o foco das atividades para os resultados, dos procedimentos para os impactos e da burocracia para o valor público, a política editorial analisada propõe uma reconfiguração da própria lógica da comunicação institucional.

Mais do que informar ações, passa-se a comunicar transformações.

Mais do que divulgar iniciativas, passa-se a evidenciar benefícios coletivos.

Mais do que relatar procedimentos, passa-se a construir compreensão social sobre a contribuição da instituição para a melhoria da vida das pessoas.

Nesse sentido, a experiência do Tribunal de Contas de Rondônia sugere que a evolução da comunicação pública contemporânea talvez não esteja associada apenas à ampliação de canais, ao uso de novas tecnologias ou ao aumento da produção de conteúdos. O desafio central parece residir na capacidade de aproximar técnica e cidadania, traduzindo a complexidade da ação estatal em narrativas capazes de gerar compreensão, confiança e reconhecimento social.

Os achados desta pesquisa sugerem que a evolução da comunicação pública contemporânea não consiste apenas na ampliação da transparência institucional, mas na capacidade de produzir inteligibilidade social sobre o valor público gerado pelas organizações estatais. Nessa perspectiva, a transparência permanece condição necessária, mas não suficiente. O desafio passa a ser transformar informação em compreensão, procedimentos em significado e resultados institucionais em percepção pública de valor.

Por fim, considera-se que a institucionalização de políticas editoriais orientadas por propósito, impacto e valor público constitui uma agenda promissora para futuras pesquisas nos campos da Comunicação Pública, da Administração Pública e da Governança Democrática. Estudos comparativos envolvendo outras instituições públicas poderão contribuir para verificar em que medida esse modelo representa uma inovação específica ou o início de uma transformação mais ampla nas formas de comunicação do Estado contemporâneo.

A singularidade da experiência analisada reside justamente na formalização normativa dessa lógica comunicacional, aspecto ainda pouco explorado pela literatura brasileira sobre comunicação pública e órgãos de controle externo. Ao institucionalizar critérios editoriais orientados por propósito, resultados, impactos e valor público, a Portaria nº 68/2026 oferece evidências de uma possível reconfiguração da comunicação institucional em direção a modelos mais alinhados às demandas contemporâneas de governança democrática e geração de valor para a sociedade.

Se as instituições públicas existem para servir às pessoas, tornar compreensíveis seus resultados, impactos e propósitos deixa de ser apenas uma atividade acessória. Passa a constituir parte integrante da própria geração de valor público, fortalecendo a confiança social, ampliando a legitimidade democrática e aproximando o Estado daqueles em nome de quem ele existe.

Sob essa perspectiva, comunicar não significa apenas informar o que foi feito. Significa revelar por que foi feito, quais transformações produziu e de que maneira contribuiu para melhorar a vida das pessoas. É nesse movimento que a comunicação pública encontra sua dimensão mais estratégica: não apenas dar visibilidade à ação estatal, mas construir compreensão social sobre seu significado, sua relevância e seu valor para a democracia.

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1 Jornalista, professor universitário e pesquisador com atuação nas áreas de Comunicação Pública, Governança, Comunicação Organizacional, Reputação Institucional e Comunicação Estratégica. Conquistou mais de 90 prêmios e concursos nacionais e internacionais de jornalismo. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail