AÇÕES AFIRMATIVAS, PERMANÊNCIA ESTUDANTIL E MULHERES NEGRAS NA UFSB: UMA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS EFEITOS INSTITUCIONAIS DA LEI DE COTAS

AFFIRMATIVE ACTION, STUDENT RETENTION, AND BLACK WOMEN AT UFSB: A DOCUMENTARY ANALYSIS OF THE INSTITUTIONAL EFFECTS OF THE QUOTA LAW

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/788440995

RESUMO
Este artigo analisa a relação entre ações afirmativas, permanência estudantil e mulheres negras na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), a partir dos efeitos institucionais da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012). Com base em pesquisa documental e bibliográfica, examina normativas, relatórios e planos da UFSB, dialogando com a literatura sobre igualdade material, interseccionalidade e permanência. Os resultados indicam avanços institucionais na ampliação do acesso e na assistência estudantil, mas revelam a ausência de dados públicos desagregados por raça/cor e gênero, o que limita o monitoramento das trajetórias de mulheres negras. O artigo defende que a efetividade das ações afirmativas exige políticas de permanência que articulem dimensões materiais, pedagógicas, simbólicas e epistêmicas, bem como a produção de indicadores interseccionais.
Palavras-chave: Ações afirmativas; Permanência estudantil; Mulheres negras; Interseccionalidade; UFSB.

ABSTRACT
This article analyzes the relationship between affirmative action, student retention, and Black women at the Federal University of Southern Bahia (UFSB), based on the institutional effects of the Quota Law (Law No. 12,711/2012). Based on documentary and bibliographic research, it examines UFSB regulations, reports, and plans, engaging with the literature on substantive equality, intersectionality, and student retention. The results indicate institutional progress in expanding access and student support, but reveal a lack of public data disaggregated by race/color and gender, which limits the monitoring of Black women’s academic trajectories. The article argues that the effectiveness of affirmative action requires retention policies that integrate material, pedagogical, symbolic, and epistemic dimensions, as well as the development of intersectional indicators.
Keywords: Affirmative action; Student retention; Black women; Intersectionality; UFSB.

1. INTRODUÇÃO

A democratização do ensino superior público brasileiro, conforme discutem Oliveira, Araújo Júnior e Oliveira (2017) e Silva, Amauro, Souza e Rodrigues Filho (2017), constitui uma das dimensões mais relevantes das disputas contemporâneas por igualdade, cidadania e reparação histórica. Durante largo período, a universidade pública brasileira foi socialmente organizada como espaço de acesso restrito, marcado por seletividades raciais, econômicas, territoriais e epistêmicas que limitaram a presença de sujeitos historicamente excluídos, especialmente pessoas negras, indígenas, quilombolas, estudantes oriundos da escola pública e populações empobrecidas. Nesse cenário, as ações afirmativas passaram a ocupar lugar central no debate público, jurídico e acadêmico, não apenas como mecanismos de ampliação do acesso, mas como instrumentos de enfrentamento das desigualdades estruturais que atravessam a formação social brasileira.

A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei de Cotas, estabeleceu a reserva de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, articulando critérios de renda, raça/cor e deficiência. Posteriormente, a Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, atualizou esse marco normativo, incluindo, entre outros aspectos, a população quilombola no programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio (Brasil, 2012; Brasil, 2023). Assim, a política de cotas deve ser compreendida como uma política pública de ação afirmativa, orientada à correção de desigualdades historicamente produzidas e à concretização do princípio da igualdade material.

No campo jurídico-constitucional, Joaquim Barbosa Gomes (2001) sustenta que as ações afirmativas correspondem a políticas públicas e privadas voltadas à concretização da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de origem nacional, de idade e de outras formas de hierarquização social. Essa concepção desloca a igualdade de uma leitura meramente formal, centrada na abstração da igualdade perante a lei, para uma compreensão substantiva, comprometida com a transformação das condições concretas de participação social. Sob essa perspectiva, as ações afirmativas não constituem exceção ao princípio da igualdade; ao contrário, representam uma de suas formas mais consistentes de realização em sociedades marcadas por desigualdades históricas persistentes (Gomes, 2001).

Entretanto, a consolidação das cotas no ensino superior também deslocou o debate público para uma questão decisiva: a democratização da universidade não se encerra no ingresso. Se a política de cotas ampliou as possibilidades de acesso de grupos historicamente excluídos, torna-se necessário investigar em que medida as instituições de ensino superior produziram condições de permanência, pertencimento e reconhecimento para esses sujeitos. Em outras palavras, a pergunta sobre “quem entra” precisa ser acompanhada pela pergunta sobre “quem permanece”, “em quais condições permanece” e “que transformações institucionais decorrem dessa presença”. Desse modo, a permanência estudantil não pode ser reduzida à manutenção formal da matrícula; ela envolve condições materiais, pedagógicas, simbólicas e epistêmicas que tornam possível a continuidade da trajetória universitária.

O presente artigo parte dessa problemática para analisar a relação entre ações afirmativas, permanência estudantil e mulheres negras na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). A escolha dessa instituição como campo de análise justifica-se não apenas por sua localização territorial e perfil estudantil, mas também porque já vem sendo investigada no campo das ações afirmativas, como evidencia o estudo de Nóbrega (2016), que analisa o caso da UFSB no contexto da universidade popular brasileira. Além disso, o recorte sobre mulheres negras dialoga com pesquisas que ampliam o debate interseccional para outros grupos historicamente excluídos, como a investigação de Santos (2021) sobre as condições de acesso e permanência de pessoas negras surdas no ensino superior público brasileiro. O recorte sobre mulheres negras justifica-se porque a experiência universitária desse grupo não pode ser compreendida apenas pela categoria genérica de “estudantes cotistas” ou “estudantes negras/os”. Trata-se de reconhecer que mulheres negras vivenciam a universidade a partir de atravessamentos simultâneos de raça, gênero, classe, território e, em muitos casos, pertencimentos comunitários, quilombolas, rurais ou periféricos. Nesse sentido, a interseccionalidade constitui ferramenta analítica fundamental para compreender como diferentes sistemas de opressão se articulam na produção das desigualdades sociais e institucionais.

Carla Akotirene (2019), ao discutir a interseccionalidade a partir do feminismo negro, destaca que o conceito emerge como sensibilidade analítica diante da invisibilização das experiências de mulheres negras tanto no feminismo branco quanto em determinadas abordagens antirracistas centradas nos homens negros. A autora compreende a interseccionalidade como instrumento teórico-metodológico para analisar a inseparabilidade estrutural entre racismo, capitalismo e cisheteropatriarcado, especialmente nas experiências de mulheres negras situadas em múltiplas avenidas identitárias (Akotirene, 2019). Essa formulação é particularmente relevante para o estudo da permanência universitária, pois permite problematizar políticas institucionais que, embora formalmente universais, podem não alcançar de modo adequado as especificidades de sujeitos marcados por múltiplas desigualdades.

A permanência de mulheres negras no ensino superior, portanto, deve ser analisada para além dos indicadores administrativos de ingresso, matrícula ou conclusão. Ela envolve a possibilidade de estudar em condições dignas, acessar políticas de assistência estudantil, reconhecer-se nos currículos, encontrar redes de apoio, enfrentar o racismo institucional, dispor de referências intelectuais negras e participar da produção de conhecimento sem que sua presença seja permanentemente submetida à suspeição ou à deslegitimação. Assim, a permanência estudantil apresenta-se como uma dimensão constitutiva das ações afirmativas, pois o direito de ingressar na universidade não se realiza plenamente quando desacompanhado de condições institucionais capazes de sustentar trajetórias acadêmicas historicamente vulnerabilizadas.

A escolha da UFSB como campo institucional de análise justifica-se por sua localização territorial e por sua própria configuração acadêmico-institucional. A universidade está inserida no sul e extremo sul da Bahia, região atravessada por populações negras, indígenas, quilombolas, rurais, periféricas e interioranas. Além disso, seu modelo institucional organiza-se a partir de ciclos de formação, regime quadrimestral e Colégios Universitários, concebidos como estratégia de ampliação do acesso à educação superior em municípios do território de abrangência da instituição. A própria UFSB informa que os Colégios Universitários buscam contribuir para a inclusão social por meio do ingresso na educação superior, estando presentes em municípios como Coaraci, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Eunápolis, Teixeira de Freitas, Itamaraju e Posto da Mata.

No plano normativo interno, a UFSB também apresenta documentos relevantes para a análise das ações afirmativas e da permanência estudantil. A Resolução nº 12/2021 dispõe sobre a política de ações afirmativas para os processos seletivos dos cursos de graduação de 1º e 2º ciclo da universidade, afirmando que essa política se constitui como instrumento de promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença, da diversidade étnico-racial e do combate à desigualdade socioeconômica. Esse documento indica que a instituição não apenas recepciona o marco nacional das ações afirmativas, mas também formula diretrizes próprias para a ampliação do acesso aos seus cursos de graduação (UFSB, 2021).

Além disso, documentos de planejamento institucional da UFSB evidenciam que a permanência estudantil e as ações afirmativas constituem dimensões expressamente consideradas pela universidade. A minuta do Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2031 apresenta como objetivo estratégico a permanência estudantil e as ações afirmativas, mencionando o aperfeiçoamento dessas políticas com o objetivo de atender à Lei nº 12.711/2012 e suas atualizações. Ainda que a análise final do artigo deva considerar o documento aprovado e os demais registros institucionais disponíveis, essa indicação demonstra a relevância da permanência e das ações afirmativas na agenda institucional contemporânea da universidade.

Diante desse contexto, e considerando que pesquisas anteriores já investigaram os efeitos das políticas afirmativas na UFSB, como o estudo de Borba (2021) sobre a inclusão e permanência de grupos socioeconomicamente vulneráveis, o problema de pesquisa que orienta este artigo pode ser formulado nos seguintes termos: de que modo os documentos institucionais da UFSB evidenciam os efeitos da Lei de Cotas na relação entre ações afirmativas, permanência estudantil e mulheres negras? A formulação do problema parte do pressuposto de que os efeitos institucionais das cotas não devem ser avaliados apenas pela ampliação do ingresso, mas também pelas formas como a universidade organiza, registra e publiciza políticas de permanência, assistência estudantil, reconhecimento identitário e enfrentamento das desigualdades raciais e de gênero.

O objetivo geral do artigo é analisar, a partir de documentos oficiais e literatura especializada, como a UFSB institucionaliza a relação entre ações afirmativas, permanência estudantil e mulheres negras no contexto dos efeitos produzidos pela Lei de Cotas. Como objetivos específicos, pretende-se: contextualizar a Lei de Cotas como política pública de ação afirmativa orientada à igualdade material; discutir a permanência de mulheres negras no ensino superior a partir da interseccionalidade; identificar, em documentos públicos da UFSB, diretrizes, normativas e ações relacionadas ao acesso e à permanência estudantil; e problematizar os limites e possibilidades da produção institucional de dados e políticas que reconheçam de forma interseccional a presença de mulheres negras na universidade.

A relevância do estudo situa-se em quatro dimensões. Em primeiro lugar, possui relevância acadêmica, pois contribui para o debate sobre ações afirmativas ao deslocar a análise do acesso para a permanência, dimensão ainda marcada por disputas conceituais e desafios metodológicos. Em segundo lugar, possui relevância social, porque evidencia que a inclusão de mulheres negras no ensino superior não pode ser compreendida apenas como presença numérica, mas como direito à permanência digna, ao pertencimento e ao reconhecimento. Em terceiro lugar, apresenta relevância política, pois reafirma a importância das ações afirmativas como políticas de reparação e de enfrentamento do racismo estrutural. Por fim, possui relevância institucional, na medida em que toma a UFSB como campo de análise documental, permitindo compreender como uma universidade federal situada em território racializado formula e publiciza suas políticas de acesso, permanência e ações afirmativas.

Assim, este artigo parte da compreensão de que a efetividade da Lei de Cotas não pode ser aferida exclusivamente pelo ingresso de estudantes negras na universidade. A democratização substantiva do ensino superior exige examinar as condições de permanência, os mecanismos de reconhecimento e os modos pelos quais a instituição se transforma ou deixa de se transformar diante da presença de sujeitos historicamente excluídos. Nesse sentido, analisar ações afirmativas, permanência estudantil e mulheres negras na UFSB significa refletir sobre os limites e as possibilidades de uma universidade pública comprometida com igualdade material, justiça racial, cidadania e transformação institucional.

2. REFERENCIAL TEÓRICO2.1 AÇÕES AFIRMATIVAS, LEI DE COTAS E IGUALDADE MATERIAL

2.1. Ações Afirmativas, Lei de Cotas e Igualdade Material

As ações afirmativas devem ser compreendidas como políticas públicas orientadas à correção de desigualdades historicamente produzidas e à ampliação das condições concretas de participação social de grupos sistematicamente excluídos. No caso brasileiro, sua emergência no ensino superior não pode ser interpretada como medida isolada ou episódica, mas como resposta a uma longa trajetória de exclusão racial, social e educacional que marcou a formação das universidades públicas. Nesse sentido, as cotas constituem instrumentos de democratização institucional, pois tensionam a seletividade histórica do ensino superior e deslocam a noção abstrata de mérito para uma leitura socialmente situada das oportunidades.

Joaquim Barbosa Gomes (2001) é referência fundamental para essa discussão ao sustentar que as ações afirmativas se vinculam à concretização da igualdade material. Para o autor, a igualdade não pode ser reduzida à proibição formal da discriminação, pois sociedades marcadas por desigualdades estruturais exigem medidas ativas capazes de neutralizar os efeitos persistentes da exclusão racial, de gênero, de origem social e de outras formas de discriminação. Essa compreensão afasta a leitura das ações afirmativas como privilégio ou favorecimento indevido, situando-as como mecanismos legítimos de transformação social e de efetivação dos direitos fundamentais. No texto trabalhado no componente, Gomes observa que a igualdade formal, típica do constitucionalismo liberal, revelou-se insuficiente diante das desigualdades concretas, exigindo uma concepção substantiva da igualdade, comprometida com a produção de condições reais de acesso aos bens sociais.

Essa formulação é particularmente importante para o debate sobre a Lei de Cotas, pois evidencia que a justiça constitucional não se realiza apenas pela abertura abstrata de oportunidades, mas pela criação de condições institucionais capazes de enfrentar desigualdades de partida. A Lei nº 12.711/2012 estabeleceu reserva de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, considerando critérios de renda, raça/cor e deficiência. Posteriormente, a Lei nº 14.723/2023 atualizou essa política, ampliando sua abrangência e incluindo, entre outros aspectos, estudantes quilombolas no programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio (Brasil, 2012; Brasil, 2023).

Ao reconhecer a legitimidade das ações afirmativas, a Lei de Cotas opera uma inflexão no modo como o Estado brasileiro compreende o direito à educação superior. O acesso à universidade passa a ser pensado não apenas como resultado de desempenho individual, mas como direito atravessado por desigualdades históricas, escolares, raciais, territoriais e econômicas. Essa inflexão dialoga com a compreensão de Flávia Piovesan (2008), para quem as ações afirmativas se articulam à justiça compensatória e à justiça distributiva, na medida em que buscam enfrentar tanto a discriminação passada quanto as desigualdades presentes que limitam o exercício da cidadania. No mesmo sentido, Nilma Lino Gomes (2017) compreende o movimento negro como sujeito político-educador, cuja atuação foi decisiva para inscrever a pauta da igualdade racial no campo das políticas públicas educacionais.

A política de cotas, portanto, não se restringe à reserva numérica de vagas. Ela expressa uma disputa mais ampla pelo sentido da universidade pública, pelo reconhecimento de sujeitos historicamente excluídos e pela redefinição dos critérios de pertencimento acadêmico. Como argumentam Nilma Lino Gomes e Gleidson Renato Martins Dias (2018), o direito à raça, no contexto das ações afirmativas, significa reconhecer que a raça, embora não tenha fundamento biológico, possui existência social, política e jurídica em sociedades racializadas. Desconsiderar esse dado implicaria tratar como neutra uma estrutura historicamente organizada por hierarquias raciais.

Sob essa perspectiva, as ações afirmativas não podem ser lidas apenas como políticas de ingresso. Elas instauram uma exigência institucional mais ampla: a de garantir que o acesso seja acompanhado por condições de permanência, reconhecimento e conclusão. É nesse ponto que o debate sobre igualdade material se aproxima do problema central deste artigo. Se a Lei de Cotas amplia as possibilidades formais de entrada na universidade, sua efetividade depende da existência de políticas institucionais capazes de sustentar as trajetórias acadêmicas de estudantes negras, indígenas, quilombolas, pobres, periféricas e oriundas da escola pública. Desse modo, a permanência estudantil deve ser compreendida como continuidade necessária da ação afirmativa, e não como política secundária ou acessória.

No âmbito da UFSB, essa discussão encontra expressão em documentos institucionais que vinculam ações afirmativas à democratização do acesso. A Resolução nº 12/2021 dispõe sobre a política de ações afirmativas para os processos seletivos dos cursos de graduação de 1º e 2º ciclo da universidade e afirma que tais políticas constituem instrumento de promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença, da diversidade étnico-racial e do combate à desigualdade socioeconômica (UFSB, 2021). Essa formulação institucional permite compreender que a política afirmativa não atua apenas como técnica seletiva, mas como princípio organizador de uma concepção de universidade comprometida com inclusão, diversidade e justiça social.

2.2. Mulheres Negras, Interseccionalidade e Permanência Estudantil

A análise da permanência de mulheres negras na universidade exige um deslocamento teórico importante: não basta examinar a política de cotas a partir de categorias amplas, como "estudantes cotistas", "estudantes negros" ou "estudantes de baixa renda". Nessa direção, estudos recentes têm se dedicado a investigar as condições concretas de permanência de mulheres negras na universidade, como a pesquisa de Silva (2022), que analisa as trajetórias de discentes negras no curso de Serviço Social, evidenciando os desafios materiais, simbólicos e institucionais enfrentados por esse grupo. Embora essas categorias sejam relevantes para a formulação de políticas públicas, elas podem ocultar experiências específicas produzidas na articulação entre raça, gênero, classe, território, geração, maternidade, religiosidade, pertencimento comunitário e outras dimensões da vida social. Por isso, o recorte sobre mulheres negras demanda uma abordagem interseccional, capaz de compreender que as desigualdades não atuam isoladamente, mas se constituem de modo simultâneo e relacional.

A articulação entre interseccionalidade, racismo e luta política das mulheres negras também tem sido tema de debates acadêmicos recentes. No V Seminário Nacional de Sociologia da UFS (2024), Santos (2024) apresentou o trabalho "Vozes Silenciadas, Corpos em Luta", que discute a interseccionalidade, os dispositivos de racialidade e as críticas ao 'identitarismo' no Brasil contemporâneo a partir da perspectiva das mulheres negras. Essa abordagem dialoga com a formulação de Akotirene (2019) sobre a interseccionalidade como ferramenta analítica para compreender a inseparabilidade entre racismo, capitalismo e cisheteropatriarcado, especialmente nas experiências de mulheres negras situadas em múltiplas avenidas identitárias.

Carla Akotirene (2019) compreende a interseccionalidade como uma sensibilidade analítica elaborada a partir das experiências e formulações do feminismo negro. Para a autora, esse conceito permite interpretar a interação estrutural entre racismo, capitalismo e cisheteropatriarcado, especialmente nas trajetórias de mulheres negras posicionadas em diferentes “avenidas identitárias”. A interseccionalidade, nesse sentido, não se limita à soma de identidades, tampouco à justaposição de marcadores sociais; ela permite analisar os efeitos políticos, institucionais e jurídicos da articulação entre sistemas de opressão. No texto de Akotirene, a experiência das mulheres negras é apresentada como chave crítica para demonstrar os limites das abordagens universalistas que tratam “mulheres” ou “negros” como categorias homogêneas.

Essa leitura é central para pensar a permanência estudantil. Uma estudante negra pode ingressar na universidade por meio de política afirmativa e, ainda assim, enfrentar obstáculos que não se reduzem à dimensão econômica. A dificuldade de permanência pode envolver insegurança alimentar, ausência de moradia adequada, longos deslocamentos, necessidade de trabalhar, responsabilidades familiares, maternidade, racismo institucional, solidão acadêmica, violência simbólica, baixa representatividade docente, invisibilização curricular e deslegitimação de sua capacidade intelectual. Esses atravessamentos não aparecem como camadas separadas; eles se entrelaçam na experiência concreta da trajetória universitária.

Nesse ponto, a contribuição de Lélia Gonzalez é decisiva. Ao formular a categoria de amefricanidade, Gonzalez (2020) propõe uma leitura da experiência negra nas Américas que rompe com os modelos eurocentrados de interpretação da cultura, da linguagem e da identidade. Sua crítica ao racismo brasileiro evidencia que a ideologia da democracia racial produziu formas sofisticadas de ocultamento das desigualdades, naturalizando hierarquias raciais sob a aparência da convivência harmônica. Para o tema deste artigo, Gonzalez permite compreender que a presença de mulheres negras na universidade não pode ser tratada como simples inclusão individual; trata-se de uma presença que tensiona a colonialidade do saber, os regimes de linguagem e os critérios historicamente brancos de legitimação acadêmica.

Sueli Carneiro (2023), por sua vez, aprofunda essa discussão ao analisar o dispositivo de racialidade como mecanismo de produção do “outro” racializado e de hierarquização da humanidade. Em sua formulação, o racismo opera não apenas na distribuição desigual de recursos materiais, mas também na produção de sujeitos reconhecidos ou não como plenamente humanos, cognoscentes e legítimos. Daí a importância da noção de epistemicídio, mobilizada pela autora para discutir a desqualificação histórica dos saberes produzidos por populações negras. No contexto universitário, essa contribuição permite problematizar a permanência para além da matrícula: permanecer significa também ter sua voz, sua história, seu território e seus referenciais reconhecidos como parte legítima da produção do conhecimento.

Helena Hirata (2014) também contribui para essa discussão ao diferenciar e aproximar os conceitos de interseccionalidade e consubstancialidade das relações sociais. Ao analisar gênero, classe e raça, a autora demonstra que essas relações não constituem dimensões independentes e posteriormente combinadas, mas processos imbricados que estruturam de forma conjunta a divisão social do trabalho, as desigualdades e as experiências sociais. Essa perspectiva permite compreender que a permanência de mulheres negras na universidade não pode ser tratada apenas como problema educacional, pois se relaciona com a organização social do cuidado, com o mercado de trabalho, com a pobreza, com a racialização dos territórios e com a desigual distribuição do tempo disponível para estudar.

Assim, o conceito de permanência estudantil precisa ser ampliado, conforme evidenciam pesquisas recentes sobre o tema. Heringer (2022), ao analisar dez anos de pesquisas sobre permanência no ensino superior público brasileiro, destaca que a permanência envolve múltiplas dimensões que vão além do acesso.  Prado (2022) e Silva e Sampaio (2022) contribuem com reflexões teóricas e práticas, mapeando os padrões de avaliação das políticas de permanência e apontando a predominância de análises sobre os efeitos dessas políticas na evasão, no desempenho e no tempo de diplomação dos alunos.

Em uma leitura estritamente administrativa, permanecer pode significar manter vínculo ativo com a instituição. No entanto, em uma perspectiva crítica, permanecer envolve condições materiais, pedagógicas, simbólicas e epistêmicas. A permanência material diz respeito ao acesso a alimentação, moradia, transporte, bolsas e recursos necessários à continuidade dos estudos. A permanência pedagógica envolve acompanhamento acadêmico, apoio à aprendizagem, enfrentamento das desigualdades de formação escolar e acolhimento institucional. A permanência simbólica refere-se ao pertencimento, ao reconhecimento e à proteção contra violências racistas, sexistas e institucionais. Já a permanência epistêmica diz respeito à possibilidade de que os saberes, trajetórias, ancestralidades e experiências das mulheres negras sejam reconhecidos como parte constitutiva da universidade.

Nesse sentido, a permanência de mulheres negras não pode ser reduzida a uma variável de gestão acadêmica. Ela constitui uma dimensão substantiva da cidadania universitária. Se as ações afirmativas garantem o acesso, a permanência evidencia se a universidade está disposta a transformar suas práticas, seus currículos, seus modos de acolhimento e suas estruturas de poder. Por conseguinte, o recorte interseccional não é um acréscimo temático ao estudo das cotas; ele é condição metodológica para compreender os efeitos concretos das políticas afirmativas sobre sujeitos historicamente posicionados em lugares de desigualdade, resistência e produção de conhecimento.

2.3. Permanência, Território e Universidade: Contribuições a Partir da UFSB

A discussão sobre permanência estudantil adquire maior densidade quando situada em uma universidade cuja criação e atuação estão profundamente vinculadas ao território, como é o caso da Universidade Federal do Sul da Bahia. A UFSB está inserida em uma região marcada pela presença de populações negras, quilombolas, indígenas, rurais, periféricas e interioranas, razão pela qual uma leitura abstrata das ações afirmativas se mostra insuficiente. O território, nesse contexto, não deve ser compreendido apenas como espaço físico de localização da universidade, mas como campo histórico de disputas raciais, culturais, econômicas, políticas e epistêmicas. Pensar a permanência na UFSB implica, portanto, considerar as relações entre universidade, comunidades, trajetórias sociais, pertencimentos coletivos e formas plurais de produção de conhecimento.

Os estudos de Rosângela Cidreira de Jesus contribuem de modo significativo para essa aproximação entre ações afirmativas, inclusão quilombola e universidade. Em “Narrativas da inclusão quilombola no espaço universitário da UFSB”, a autora analisa o envolvimento da instituição com comunidades quilombolas da região sul da Bahia, especialmente no contexto de Itabuna, e registra narrativas de quilombolas e pesquisadores vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Ensino e Relações Étnico-Raciais. A análise evidencia que a inclusão quilombola no espaço universitário não pode ser reduzida ao ingresso de estudantes, pois envolve relações entre universidade, comunidades tradicionais, pertencimento, currículo e reconhecimento (Jesus, 2022).

Esse debate permite deslocar a permanência estudantil de uma concepção individualizante para uma compreensão territorial e comunitária. Estudantes negras, quilombolas ou oriundas de comunidades tradicionais não chegam à universidade como sujeitos isolados de suas histórias. Elas trazem consigo memórias coletivas, vínculos comunitários, experiências de luta, referências territoriais e epistemologias próprias. Quando a instituição ignora esses vínculos, tende a produzir processos de assimilação acadêmica nos quais permanecer significa adaptar-se silenciosamente a uma universidade que pouco se modifica. Em sentido diverso, quando a universidade reconhece tais pertencimentos, a permanência pode converter-se em experiência de fortalecimento comunitário, produção de conhecimento situado e ampliação da cidadania.

José Jorge de Carvalho (2022) também contribui para essa reflexão ao propor a articulação entre cotas étnico-raciais e cotas epistêmicas. Para o autor, as cotas raciais ampliaram o acesso de estudantes negros e indígenas às universidades, mas a transformação antirracista da instituição exige o enfrentamento do eurocentrismo curricular, da branquitude dos corpos docentes e da deslegitimação dos saberes tradicionais. Ao discutir as cotas epistêmicas, Carvalho sustenta que a inclusão não deve alcançar apenas os sujeitos historicamente excluídos, mas também os regimes de conhecimento que estruturam a universidade. Essa formulação é particularmente relevante para este estudo, pois permite compreender que a permanência de mulheres negras não se limita à assistência estudantil, embora esta seja indispensável. Ela envolve também reconhecimento epistêmico, curricular e institucional.

Essa perspectiva encontra ressonância nos documentos institucionais da UFSB. A Resolução nº 01/2016 instituiu nova normatização para o Programa de Apoio à Permanência do estudante de graduação, indicando a existência de uma política voltada à sustentação das trajetórias acadêmicas (UFSB, 2016). Posteriormente, os editais de apoio à permanência passaram a operacionalizar modalidades de auxílio financeiro e apoio acadêmico no âmbito desse programa, vinculando assistência estudantil à continuidade da formação universitária.

A UFSB também apresenta uma trajetória institucional de ações afirmativas que ultrapassa a simples reprodução da legislação nacional. A política de ações afirmativas para a graduação, prevista na Resolução nº 12/2021, e a criação do Comitê de Acompanhamento da Política de Cotas, prevista na Resolução nº 16/2021, indicam a institucionalização de mecanismos de acompanhamento, fiscalização e implementação das políticas afirmativas. A página institucional do Comitê de Acompanhamento da Política de Cotas registra ainda a Resolução CONSUNI nº 10/2018, responsável por instituir a política de ações afirmativas em cursos de graduação de primeiro e segundo ciclos da UFSB, bem como a Resolução CONSUNI nº 26/2019, que criou o referido Comitê (UFSB, 2018; UFSB, 2019; UFSB, 2021).

A existência dessas normativas permite compreender a UFSB como campo institucional relevante para analisar os efeitos da Lei de Cotas e das ações afirmativas sobre a permanência estudantil. Contudo, é necessário evitar uma leitura meramente celebratória da inclusão. A presença de normas, editais e programas não assegura, por si mesma, que as especificidades das mulheres negras sejam suficientemente reconhecidas. Por essa razão, a análise documental proposta neste artigo não deve se limitar a verificar a existência de políticas de acesso e permanência. É necessário observar também como tais políticas nomeiam, reconhecem ou silenciam raça, gênero, território, comunidades quilombolas e desigualdades interseccionais.

Nessa perspectiva, permanência, território e universidade constituem dimensões profundamente articuladas. A permanência de mulheres negras na UFSB não pode ser compreendida apenas como resultado de auxílios estudantis, ainda que esses sejam fundamentais para a continuidade da formação acadêmica. Ela envolve a capacidade institucional de reconhecer as trajetórias dessas estudantes, seus vínculos comunitários, suas condições materiais, suas experiências de racialização e suas contribuições epistêmicas. Discutir permanência na UFSB significa, em última instância, perguntar que universidade se torna possível quando mulheres negras, quilombolas, indígenas e sujeitos de territórios historicamente marginalizados deixam de ocupar lugares excepcionais e passam a disputar, de modo legítimo, o centro da vida acadêmica.

3. MATERIAIS E MÉTODOS

Este estudo caracterizou-se como uma pesquisa qualitativa, documental e bibliográfica, desenvolvida a partir de dados e documentos públicos já disponíveis. A opção pela abordagem qualitativa justificou-se pelo interesse em interpretar sentidos, diretrizes institucionais e formas de organização das políticas de ações afirmativas e permanência estudantil na Universidade Federal do Sul da Bahia. Não se buscou produzir mensuração estatística própria, mas compreender como os documentos oficiais da instituição registram e evidenciam a relação entre Lei de Cotas, acesso, permanência estudantil e mulheres negras. Conforme Gil (2019), a pesquisa qualitativa permite examinar fenômenos sociais em sua complexidade, considerando significados, contextos e relações que não se esgotam em procedimentos puramente quantificadores.

A dimensão documental da pesquisa decorreu da análise de materiais institucionais produzidos pela própria universidade e por órgãos públicos, tais como normativas, resoluções, editais, relatórios de gestão, planos institucionais e documentos relacionados à assistência estudantil. Segundo Poupart et al., (2014), a análise documental exige considerar o contexto de produção do documento, sua autoria, sua finalidade, sua natureza e os conceitos mobilizados em sua elaboração. Por essa razão, os documentos da UFSB foram examinados não apenas como registros administrativos, mas como fontes que expressam escolhas institucionais, prioridades políticas, categorias de classificação e modos de reconhecimento dos sujeitos alcançados pelas ações afirmativas.

O corpus documental foi composto, prioritariamente, por documentos públicos da UFSB relacionados às ações afirmativas, aos processos seletivos, à política de cotas, à permanência estudantil, à assistência ao estudante, à inclusão de estudantes quilombolas, indígenas e demais grupos contemplados por políticas afirmativas. Entre esses documentos, foram considerados o Plano de Desenvolvimento Institucional, os relatórios de gestão, as resoluções internas sobre ações afirmativas, a Resolução nº 01/2016 sobre o Programa de Apoio à Permanência, a Resolução nº 12/2021 sobre a política de ações afirmativas para ingresso nos cursos de graduação, a Resolução nº 16/2021 sobre o Comitê de Acompanhamento da Política de Cotas, editais de ingresso pelo SiSU, editais de apoio à permanência e documentos públicos da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas. Também integraram o corpus normativo a Lei nº 12.711/2012 e a Lei nº 14.723/2023, por constituírem o marco legal nacional da política de cotas nas instituições federais de educação superior.

A pesquisa também assumiu caráter bibliográfico, pois mobilizou autoras e autores do campo das ações afirmativas, das relações raciais, do feminismo negro, da interseccionalidade, da permanência estudantil e da crítica à colonialidade universitária. De acordo com Gil (2019), a pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em materiais já publicados e permite situar o problema investigado em relação ao conhecimento produzido anteriormente. Neste artigo, a literatura especializada foi utilizada não apenas como contextualização teórica, mas como instrumento de interpretação dos documentos institucionais, especialmente a partir das categorias de igualdade material, interseccionalidade, reconhecimento, pertencimento territorial e disputa epistêmica.

Os procedimentos de análise foram orientados pela análise documental com categorização temática. Inicialmente, os documentos foram selecionados conforme sua pertinência para o objeto da pesquisa. Em seguida, procedeu-se à leitura exploratória, com identificação dos trechos relacionados às políticas de acesso, ações afirmativas, assistência estudantil e permanência. Posteriormente, os conteúdos foram organizados em categorias analíticas. Bardin (2016) compreende a análise de conteúdo como um conjunto de técnicas voltadas à descrição e interpretação das comunicações, permitindo a construção de categorias que auxiliam a inferir sentidos presentes nos materiais analisados. Com base nesse procedimento, foram adotadas as seguintes categorias: acesso; permanência material; permanência pedagógica; permanência simbólica; permanência epistêmica; mulheres negras e interseccionalidade; território e pertencimento institucional.

A análise buscou compreender não apenas a existência formal das políticas, mas também os modos como a instituição nomeia, reconhece ou silencia as especificidades das mulheres negras no âmbito das ações afirmativas, nesse sentido, os documentos foram lidos como fontes que tanto revelam ações institucionais quanto evidenciam lacunas, ausências e limites na produção de informações públicas sobre raça, gênero e permanência estudantil. Essa estratégia dialoga com Poupart et al., (2014), para quem o documento deve ser analisado criticamente, considerando tanto o que explicita quanto aquilo que permanece ausente ou secundarizado em sua composição.

Como se tratou de pesquisa baseada em dados públicos já disponíveis, uma limitação metodológica importante referiu-se à eventual ausência de informações institucionais desagregadas simultaneamente por raça/cor e gênero. Quando os documentos não apresentaram dados específicos sobre mulheres negras, o estudo não realizou inferências quantitativas conclusivas sobre esse grupo. Nesses casos, a análise foi desenvolvida a partir dos indícios documentais, das categorias institucionais disponíveis e da literatura especializada. A própria ausência de dados interseccionais foi considerada elemento relevante da análise, pois evidenciou limites na produção institucional de informações capazes de avaliar, com maior precisão, a permanência de mulheres negras na universidade.

Dessa forma, o percurso metodológico adotado preservou o rigor da pesquisa documental, evitando generalizações não sustentadas pelos dados disponíveis. Ao mesmo tempo, permitiu analisar criticamente como uma universidade pública federal situada no sul da Bahia formulou, organizou e publicizou suas políticas de ações afirmativas e permanência estudantil, especialmente diante do desafio de reconhecer as trajetórias de mulheres negras como dimensão central da democratização do ensino superior.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

A análise dos documentos públicos da Universidade Federal do Sul da Bahia demonstrou que as ações afirmativas ocupam posição relevante na organização institucional da universidade, aparecendo tanto nas normas de ingresso quanto nos documentos de permanência estudantil, assistência, planejamento estratégico e acompanhamento da política de cotas. A Resolução nº 12/2021, ao tratar da política de ações afirmativas para os processos seletivos dos cursos de graduação de primeiro e segundo ciclos, afirma que essa política constitui instrumento de promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença, da diversidade étnico-racial e do combate à desigualdade socioeconômica, mediante ampliação do acesso aos cursos de graduação (UFSB, 2021). O mesmo documento vincula as ações afirmativas ao acolhimento e à permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o que indica que, ao menos no plano normativo, a instituição compreende a política afirmativa como algo que ultrapassa o simples momento do ingresso.

Esse dado é relevante porque aproxima a experiência institucional da UFSB da concepção de igualdade material discutida por Joaquim Barbosa Gomes (2001). Para o autor, as ações afirmativas não devem ser lidas como privilégio, mas como instrumentos voltados à neutralização dos efeitos da discriminação e à concretização de uma igualdade substantiva. No caso da UFSB, a política de ações afirmativas aparece formalmente associada a uma ideia ampliada de democratização universitária, pois não se limita à reserva de vagas, mas incorpora a necessidade de acolhimento e permanência. Desse modo, a universidade reconhece documentalmente que a desigualdade não se encerra com a entrada no ensino superior, exigindo medidas institucionais de sustentação das trajetórias acadêmicas.

No que se refere à reserva de vagas, a UFSB apresentou uma política institucional mais ampla do que o mínimo previsto pela legislação nacional. A Lei nº 12.711/2012 estabeleceu a reserva de 50% das vagas das instituições federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, com critérios de renda, raça/cor e deficiência. A Lei nº 14.723/2023 atualizou esse marco normativo, incluindo expressamente estudantes quilombolas no programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio (Brasil, 2012; Brasil, 2023). No caso da UFSB, a Resolução nº 12/2021 definiu que a proporção de vagas reservadas não seria menor que 75% das vagas oferecidas pelos Bacharelados Interdisciplinares e pelos cursos profissionalizantes de segundo ciclo, chegando a, no mínimo, 85% das vagas nas Licenciaturas Interdisciplinares e nos editais próprios de ingresso em cursos nos Colégios Universitários (UFSB, 2021).

Essa opção institucional deve ser compreendida a partir do território em que a universidade está inserida. Em publicação institucional sobre os dez anos da Lei de Cotas, a UFSB informou que iniciou sua política de reserva de vagas com 55%, porque identificava que a região apresentava uma grande maioria de estudantes egressos da escola pública. Segundo a publicação, 78% dos estudantes da região eram egressos da escola pública, e muitos municípios do entorno não possuíam escolas privadas de ensino médio. Posteriormente, a universidade ampliou a reserva de vagas para 75%, buscando adequar a política de acesso à realidade social do sul e extremo sul da Bahia (UFSB, 2022).

Esse dado permite interpretar a política afirmativa da UFSB não apenas como cumprimento de uma determinação legal, mas como adaptação institucional às características do território. A presença majoritária de estudantes oriundos da escola pública na região revela que a igualdade formal, se aplicada de maneira abstrata, poderia reproduzir desigualdades de partida. Assim, a ampliação da reserva de vagas aparece como medida de igualdade material territorializada, isto é, uma política que reconhece as condições sociais concretas do espaço em que a universidade atua. Tal achado é importante para o argumento deste artigo, pois demonstra que ações afirmativas e permanência estudantil, na UFSB, precisam ser analisadas em relação ao território, e não apenas como categorias administrativas gerais.

A política de permanência estudantil apareceu de modo consistente nos documentos da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas. O Relatório de Gestão da PROAF de 2021 afirmou que a assistência estudantil ganhou importância na UFSB em razão da ampliação da percepção sobre o perfil discente que ingressa na universidade. O documento também registrou que a UFSB nasceu orientada para a inclusão social e que seu modelo acadêmico, sua política de Colégios Universitários e sua ampla adesão às ações afirmativas influenciaram diretamente a necessidade de fortalecer a assistência estudantil, a promoção da qualidade de vida e a diversidade (UFSB, 2021).

O mesmo relatório evidenciou um dado expressivo: a ampliação de 40% do orçamento do Programa Nacional de Assistência Estudantil, conquistada em 2019, permitiu à UFSB repensar sua forma de promover permanência, ampliar o público atendido e diversificar os editais disponibilizados. O documento também informou que, em 2021, foram lançados 18 programas de assistência, entre os quais Auxílio Moradia, Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Creche, Auxílio Emergencial, Bolsa de Apoio à Permanência, Bolsa de Monitoria Inclusiva, Auxílio Inclusão Digital, Auxílio Emergencial Internet para indígenas e quilombolas, Auxílio Permanência para indígenas e quilombolas, Bolsa de Apoio à Permanência Novembro Negro e Auxílio Acessibilidade e Inclusão (UFSB, 2021).

Esses dados indicam que a permanência, na documentação institucional da UFSB, não aparece como política única e homogênea, mas como conjunto diversificado de estratégias voltadas a dimensões materiais, pedagógicas, digitais, culturais, identitárias e de acessibilidade. A presença de auxílios específicos para indígenas e quilombolas, bem como de ações relacionadas ao Novembro Negro, demonstra certa sensibilidade institucional à composição racial e territorial do corpo discente. Contudo, também se percebe que a categoria “mulheres negras” não aparece, nesses documentos, como eixo específico de monitoramento ou formulação de política pública, o que constitui uma lacuna relevante para a análise interseccional.

O Relatório de Gestão de 2022 trouxe novos dados objetivos sobre a assistência estudantil. Segundo o documento, o orçamento destinado às ações de assistência estudantil da UFSB naquele ano foi de R$ 3.012.800,00, oriundo das dotações do Programa Nacional de Assistência Estudantil. Para aplicação direta nas bolsas e auxílios do Programa de Apoio à Permanência, a universidade utilizou recursos do PNAES somados a restos a pagar de 2021, totalizando execução de R$ 3.283.518,85 em 2022. O relatório também registrou o lançamento de 23 editais e a existência de 1.051 estudantes beneficiados, distribuídos entre os campi Jorge Amado, Sosígenes Costa e Paulo Freire (UFSB, 2022).

O mesmo relatório explicou que as bolsas e auxílios eram ofertados por meio de editais regulares, editais de fluxo contínuo e editais especiais, estes últimos voltados à ampliação das condições de permanência em áreas previstas pelo PNAES. Além disso, o documento registrou que o Cadastro PROAF funcionou como instrumento de acesso ao Programa de Apoio à Permanência, identificando estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que declararam e comprovaram renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio. Em 2022, foram realizados cinco processos seletivos para inclusão no Cadastro PROAF, totalizando 888 estudantes com inscrição ativa e aptos à solicitação de bolsas e auxílios ofertados pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas (UFSB, 2022). Segue no quadro 1 a sistematização dos achados documentais identificados.

Quadro 1. Principais achados documentais identificados nos relatórios e normativas analisados.

Documento analisado

Dado ou achado principal

Contribuições

Resolução nº 12/2021.

A política de ações afirmativas foi definida como instrumento de promoção de valores democráticos, diversidade étnico-racial e combate à desigualdade socioeconômica.

Evidencia que as ações afirmativas foram incorporadas como política institucional de acesso, acolhimento e permanência.

Resolução nº 12/2021.

Reserva mínima de 75% das vagas em Bacharelados Interdisciplinares e cursos profissionalizantes de segundo ciclo; reserva mínima de 85% nas Licenciaturas Interdisciplinares e editais próprios dos Colégios Universitários.

Demonstra que a UFSB adotou percentual superior ao mínimo legal nacional.

Publicação institucional sobre dez anos da Lei de Cotas.

A UFSB iniciou com reserva de 55% e posteriormente ampliou para 75%; a região tinha 78% de estudantes egressos de escola pública.

Indica territorialização da política afirmativa e adequação ao perfil regional.

Relatório PROAF 2021.

Ampliação de 40% do orçamento do PNAES em 2019; lançamento de 18 programas em 2021.

Mostra expansão das ações de permanência e diversificação dos editais.

Relatório de Gestão 2022.

Orçamento PNAES de R$ 3.012.800,00; execução de R$ 3.283.518,85; 23 editais lançados; 1.051 estudantes beneficiados.

Evidencia a dimensão material da permanência estudantil.

Relatório de Gestão 2022.

Cadastro PROAF com cinco processos seletivos e 888 estudantes aptos a solicitar bolsas e auxílios.

Mostra mecanismo de identificação da vulnerabilidade socioeconômica.

Relatório de autoavaliação do BI em Ciências do Campus Jorge Amado.

162 discentes ativos; 44,44% do gênero feminino; 34,57% pardos; 20,99% pretos; 8,64% indígenas; 63,58% ingressantes por cotas.

Apresenta exemplo localizado de dados sobre gênero, raça/cor e forma de ingresso, embora sem cruzamento completo por mulheres negras.

Fonte: elaboração própria, com base em documentos públicos da UFSB (2021, 2022, 2025).

O quadro 1 evidencia que a UFSB possui um conjunto normativo e administrativo significativo no campo das ações afirmativas e da permanência estudantil. Há percentuais ampliados de reserva de vagas, programas de assistência diversificados, editais específicos, cadastro de estudantes em vulnerabilidade e recursos destinados à manutenção das trajetórias acadêmicas. No entanto, os dados também demonstram que a instituição tende a organizar suas informações a partir de categorias separadas, como raça/cor, gênero, modalidade de ingresso e vulnerabilidade socioeconômica. Ainda que essas categorias sejam relevantes, elas não permitem, por si sós, compreender a experiência específica das mulheres negras.

A ausência de dados públicos sistemáticos que cruzem raça/cor, gênero, modalidade de ingresso, assistência estudantil, evasão, retenção e conclusão foi um dos achados mais importantes da análise documental. Foram localizados documentos com informações sobre mulheres, estudantes pretos, pardos, indígenas, cotistas e estudantes beneficiários de auxílios. Contudo, não se identificou, nos documentos consultados, uma série institucional ampla que permitisse acompanhar especificamente mulheres negras ao longo da trajetória acadêmica. Esse ponto é metodologicamente decisivo, pois impede conclusões quantitativas sobre a permanência desse grupo específico, ao mesmo tempo em que revela uma limitação da própria produção institucional de dados.

Um exemplo dessa limitação aparece no Relatório de Autoavaliação do Bacharelado Interdisciplinar em Ciências do Campus Jorge Amado. O documento informou que o curso possuía 162 discentes ativos, dos quais 44,44% eram do gênero feminino; quanto à raça/cor, 34,57% se declararam pardos, 20,99% pretos, 8,64% indígenas e 3,09% brancos, enquanto 32,72% não forneceram a informação. O relatório também registrou que 63,58% dos discentes ativos ingressaram por políticas de cotas, enquanto 36,42% ingressaram por ampla concorrência (UFSB, 2025). Esses dados são relevantes porque demonstram que a universidade produz informações sobre gênero, raça/cor e modalidade de ingresso. Entretanto, como esses dados são apresentados separadamente, não permitem identificar quantas estudantes são simultaneamente mulheres e negras, tampouco em que condições permanecem, evadem ou concluem seus cursos.

Essa lacuna deve ser interpretada à luz da interseccionalidade. Akotirene (2019) argumenta que a interseccionalidade permite compreender a inseparabilidade estrutural entre racismo, capitalismo e cisheteropatriarcado, sobretudo nas experiências de mulheres negras. Assim, quando a universidade apresenta dados de raça de um lado e dados de gênero de outro, mas não cruza essas dimensões, a experiência das mulheres negras permanece parcialmente invisibilizada. A invisibilidade não decorre da ausência dessas estudantes na instituição, mas da insuficiência dos instrumentos públicos de monitoramento para captar a especificidade de suas trajetórias.

A análise dos documentos também mostrou que a UFSB nomeia de modo mais explícito alguns sujeitos das ações afirmativas, como estudantes negros, indígenas, quilombolas, pessoas trans, pessoas em privação de liberdade, egressos do sistema prisional, refugiados e pessoas com deficiência. A publicação institucional sobre os dez anos da Lei de Cotas afirmou que a ampliação das reservas buscou atender públicos historicamente desassistidos no acesso ao ensino superior, mencionando indígenas, quilombolas, pessoas trans, povos ciganos, pessoas em privação de liberdade e refugiados (UFSB, 2022).

Essa ampliação revela uma concepção alargada de ação afirmativa, coerente com a complexidade das desigualdades sociais no território baiano. Todavia, a presença de mulheres negras aparece mais por inferência analítica do que por nomeação direta nos documentos. Isso significa que elas estão potencialmente incluídas nas categorias “negros”, “pardos”, “pretos”, “cotistas”, “mulheres”, “estudantes em vulnerabilidade” ou “quilombolas”, mas não são necessariamente tratadas como grupo específico de análise institucional. Essa constatação reforça a importância do recorte proposto neste artigo, pois evidencia que políticas afirmativas podem ser robustas em termos gerais e, ainda assim, carecer de indicadores mais sensíveis às desigualdades interseccionais.

No Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2031, a UFSB projetou a consolidação do Programa de Apoio à Permanência Estudantil e da Política de Ações Afirmativas como objetivo estratégico. O documento também indicou ações norteadoras relacionadas à realização de processos seletivos com bolsas e auxílios para estudantes em situação de vulnerabilidade, à ampliação do Cadastro PROAF, à implementação de ações de monitoramento e avaliação do impacto do Programa de Apoio à Permanência e à transparência na gestão da assistência estudantil (UFSB, 2025).

Esse dado demonstra que a própria universidade reconhece a necessidade de aprimorar o monitoramento da permanência. Tal reconhecimento é fundamental para o argumento deste artigo, pois a permanência de mulheres negras não pode ser avaliada apenas pela existência de auxílios ou pela quantidade total de estudantes beneficiados. É necessário saber quais estudantes acessam esses auxílios, como suas trajetórias se desenvolvem, quais grupos são mais afetados pela evasão ou retenção e de que modo raça, gênero, classe e território interferem na continuidade dos estudos.

O mesmo PDI também associou as políticas de inclusão e permanência estudantil à promoção da equidade e da justiça social, afirmando que os programas de ações afirmativas e cotas sociais e raciais contribuem para a redução das desigualdades e fortalecem o compromisso da universidade com a democratização do acesso ao ensino superior. O documento ainda afirmou que a política de permanência busca garantir condições adequadas para que estudantes ingressem, permaneçam e concluam seus cursos, promovendo igualdade de oportunidades (UFSB, 2025).

Essa formulação aproxima a UFSB da noção de igualdade material discutida no referencial teórico. Se a igualdade formal presume que todos competem em condições equivalentes, a igualdade material exige reconhecer que estudantes chegam à universidade a partir de trajetórias profundamente desiguais. Nesse sentido, a permanência estudantil deixa de ser benefício assistencial e passa a ser compreendida como condição de efetividade das ações afirmativas. Em outros termos, não basta abrir vagas para estudantes negras, indígenas, quilombolas e de escola pública; é preciso criar condições para que essas trajetórias sejam sustentadas institucionalmente.

A dimensão epistêmica da permanência também apareceu como questão importante, embora de modo menos sistemático nos documentos analisados. O PDI 2025-2031 indicou, no campo da pós-graduação e da política de inclusão, a produção acadêmica voltada para temáticas de justiça social, território, saberes tradicionais e diversidade (UFSB, 2025), essa orientação dialoga com a contribuição de José Jorge de Carvalho (2022), para quem a democratização da universidade exige não apenas cotas étnico-raciais, mas também cotas epistêmicas, capazes de enfrentar o eurocentrismo curricular e a deslegitimação dos saberes tradicionais. Na perspectiva deste artigo, isso significa que a permanência de mulheres negras não pode ser reduzida à continuidade administrativa da matrícula. Ela também envolve reconhecimento curricular, presença de referências negras, valorização de saberes territoriais e abertura da universidade à produção de conhecimento situada.

Nesse sentido, a UFSB apresentou avanços documentais importantes, sobretudo pela existência de políticas de ações afirmativas, percentuais ampliados de reserva de vagas, programas de permanência, editais diversificados e planejamento estratégico voltado à consolidação dessas ações. Entretanto, a análise também revelou que a permanência de mulheres negras ainda não aparece como categoria suficientemente explicitada nos documentos públicos consultados. Esse resultado não anula os avanços institucionais, mas indica um desafio central: transformar a presença de mulheres negras na universidade em objeto visível de monitoramento, avaliação e formulação de políticas públicas.

A discussão dos resultados permite afirmar que há três camadas de institucionalização das ações afirmativas na UFSB. A primeira é normativa, expressa em resoluções que definem reservas de vagas, públicos contemplados e mecanismos de acompanhamento. A segunda é administrativa, expressa em editais, cadastro, auxílios, bolsas e relatórios de execução orçamentária. A terceira é político-territorial, expressa na justificativa de adequação da política afirmativa ao perfil do sul e extremo sul da Bahia, especialmente à presença majoritária de estudantes de escola pública e de populações historicamente excluídas do ensino superior. Essas três camadas demonstram que a política de cotas, na UFSB, produziu efeitos institucionais significativos.

Contudo, a análise interseccional evidencia que esses efeitos precisam ser avaliados com maior refinamento. Quando os dados não cruzam raça/cor e gênero, mulheres negras podem permanecer diluídas em categorias amplas. Quando a permanência é mensurada apenas por número de auxílios ou estudantes beneficiados, corre-se o risco de não perceber as desigualdades específicas que atravessam a trajetória acadêmica dessas mulheres. E quando a dimensão epistêmica aparece apenas como diretriz geral, sem indicadores claros de transformação curricular, a universidade pode ampliar o acesso sem alterar suficientemente os regimes de conhecimento que historicamente marginalizaram saberes negros, quilombolas e territoriais.

Portanto, os resultados indicaram que a UFSB possui uma política afirmativa relevante e territorialmente sensível, mas que a efetividade dessa política, no caso das mulheres negras, depende do aprofundamento de mecanismos públicos de monitoramento interseccional. A permanência estudantil, nessa perspectiva, deve ser compreendida em quatro dimensões articuladas. A permanência material diz respeito aos auxílios, bolsas, alimentação, moradia, transporte, saúde e condições objetivas de continuidade dos estudos. A permanência pedagógica refere-se ao acompanhamento acadêmico, à monitoria inclusiva e às estratégias de enfrentamento das desigualdades formativas. A permanência simbólica envolve reconhecimento, pertencimento e proteção contra práticas racistas e sexistas. A permanência epistêmica diz respeito à transformação dos currículos, das referências e dos modos de legitimação do conhecimento.

Dessa forma, os documentos analisados demonstraram que a UFSB avançou na institucionalização das ações afirmativas e da permanência estudantil. Os percentuais ampliados de reserva de vagas, a existência do Programa de Apoio à Permanência, os dados de execução orçamentária, a criação do Cadastro PROAF, os editais diversificados e o planejamento estratégico voltado ao monitoramento das ações afirmativas constituem evidências concretas desses avanços. Ao mesmo tempo, a ausência de dados públicos sistematicamente desagregados por raça/cor e gênero revelou uma lacuna importante para a avaliação da permanência de mulheres negras, assim sendo, a pesquisa permitiu compreender que a democratização do acesso foi institucionalmente afirmada pela UFSB, mas a democratização da permanência ainda demanda maior visibilidade interseccional, reconhecimento epistêmico e produção de indicadores capazes de acompanhar as trajetórias das mulheres negras na universidade.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao longo da análise, foi possível perceber que a Lei de Cotas produziu desdobramentos institucionais importantes na UFSB, especialmente na ampliação do acesso, na criação de normativas próprias de ações afirmativas e na organização de políticas voltadas à permanência estudantil. Os documentos examinados demonstram que a universidade não se limitou a cumprir a legislação nacional, pois também ampliou percentuais de reserva de vagas, instituiu mecanismos de acompanhamento e estruturou programas de apoio aos estudantes em situação de vulnerabilidade.

Apesar desses avanços, permanece um desafio relevante: a trajetória das mulheres negras ainda não aparece com nitidez suficiente nos documentos públicos disponíveis, há informações sobre estudantes cotistas, pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas, mulheres e beneficiários da assistência estudantil, mas esses dados nem sempre são apresentados de forma articulada, com isso, torna-se mais difícil compreender como raça, gênero, classe e território incidem conjuntamente sobre as condições de permanência acadêmica.

Nessa perspectiva, a permanência estudantil precisa ser compreendida para além da matrícula ativa ou do recebimento de auxílios financeiros. Permanecer na universidade envolve condições materiais, pedagógicas, simbólicas e epistêmicas, envolve, também, a possibilidade de estudar sem que a presença da estudante negra seja tratada como exceção, suspeita ou concessão, trata-se, portanto, de uma dimensão fundamental da cidadania universitária.

O artigo contribui ao evidenciar que a efetividade das ações afirmativas não se esgota no ingresso. A política de cotas abre caminhos historicamente negados, mas sua força democrática depende da capacidade institucional de sustentar essas trajetórias ao longo do percurso acadêmico, por isso, dados públicos mais sensíveis às desigualdades interseccionais são essenciais para avaliar quem ingressa, quem permanece, quem conclui e em quais condições essa permanência acontece.

A experiência da UFSB revela, assim, um campo de avanços e de tarefas ainda abertas, entre os caminhos possíveis, destaca-se a necessidade de fortalecer o monitoramento público da permanência estudantil, articulando raça/cor, gênero, modalidade de ingresso, assistência estudantil, evasão, retenção e conclusão. Estudos futuros também poderão aprofundar essa discussão por meio de entrevistas com estudantes negras, análise de trajetórias acadêmicas e investigação sobre os efeitos simbólicos, curriculares e institucionais das ações afirmativas.

Em última instância, a presença de mulheres negras na universidade não deve ser lida apenas como resultado estatístico da política de cotas. Ela convoca a universidade a rever seus modos de acolher, ensinar, reconhecer e produzir conhecimento, uma ação afirmativa se realiza de forma mais plena quando o acesso se transforma em permanência digna, pertencimento acadêmico e reconhecimento efetivo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AKOTIRENE, Carla. Interseccionalidade. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016.

BORBA, Renata Ribeiro. Ações afirmativas: efeitos das políticas implantadas pela Universidade Federal do Sul da Bahia na inclusão e na permanência de grupos vulneráveis socioeconomicamente. 2021. 153 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Estadual de Santa Cruz, Ilhéus, 2021.

BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2012.

BRASIL. Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio. Brasília, DF: Presidência da República, 2023.

CARNEIRO, Sueli. Dispositivo de racialidade: a construção do outro como não ser como fundamento do ser. Rio de Janeiro: Zahar, 2023.

CARVALHO, José Jorge de. Cotas étnico-raciais e cotas epistêmicas: bases para uma antropologia antirracista e descolonizadora. Mana, Rio de Janeiro, v. 28, n. 3, p. 1-36, 2022.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. A recepção do instituto da ação afirmativa pelo Direito Constitucional brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 38, n. 151, p. 129-152, jul./set. 2001.

GOMES, Nilma Lino; DIAS, Gleidson Renato Martins. O direito à raça: a política de cotas e o princípio da igualdade. Belo Horizonte: Autêntica, 2018

GOMES, Nilma Lino. O movimento negro educador: saberes construídos nas lutas por emancipação. Petrópolis: Vozes, 2017.

GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo afro-latino-americano: ensaios, intervenções e diálogos. Organização de Flavia Rios e Márcia Lima. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.

HERINGER, Rosana. PERMANÊNCIA ESTUDANTIL NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO BRASILEIRO: REFLEXÕES A PARTIR DE DEZ ANOS DE PESQUISAS. Cadernos de Estudos Sociais, Recife, v. 37, n. 2, 2022. DOI: 10.33148/CES(2143). Disponível em: https://periodicos.fundaj.gov.br/CAD/article/view/2143. Acesso em: 24 junho 2026.

HIRATA, Helena. Gênero, classe e raça: interseccionalidade e consubstancialidade das relações sociais. Tempo Social, São Paulo, v. 26, n. 1, p. 61-73, 2014.

JESUS, Rosangela Cidreira de. Narrativas da inclusão quilombola no espaço universitário da UFSB. Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), [S. l.], v. 14, n. 41, 2022.

NÓBREGA, Evangelita Carvalho da. Ações afirmativas na universidade popular brasileira: o caso da universidade federal do Sul da Bahia - UFSB. 2016. Dissertação (Mestrado em Educação) – Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Nove de Julho, São Paulo, 2016.

OLIVEIRA, Renilda Correia de; ARAÚJO JÚNIOR, Josemildo Verçosa de; OLIVEIRA, Maria Beatriz Farias de. Educação superior: democratização do acesso e do ensino. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 12, n. 1, p. 294-312, 2017.

PIOVESAN, Flávia. Ações afirmativas no Brasil: desafios e perspectivas. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 16, n. 3, p. 887-896, set./dez. 2008.

POUPART, Jean et al. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. 2014.

PRADO, Ruth. Permanência na educação superior: contribuições teóricas e práticas. Linhas Críticas, Brasília, v. 28, e43674, 2022. DOI: 10.26512/lc28202243674. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/linhascriticas/article/view/43674. Acesso em: 3 maio 2026.

SANTOS, Jaqson Alves. Políticas Públicas de Acesso das Pessoas Negras Surdas ao Ensino Superior Público no Brasil. 2021. Dissertação (Mestrado em Ensino e Relações Étnico-Raciais) – Programa de Pós-Graduação em Ensino e Relações Étnico-Raciais, Universidade Federal do Sul da Bahia, Campus Sosígenes Costa, 2021.

SANTOS, Josilda Carmo. Vozes silenciadas, corpos em luta: interseccionalidade, dispositivos de racialidade e a luta das mulheres negras: críticas ao "identitarismo" no Brasil contemporâneo. In: SEMINÁRIO NACIONAL DE SOCIOLOGIA DO PPGS/UFS, 5., 2024, São Cristóvão. Anais eletrônicos [...] São Cristóvão: UFS, 2024.

SILVA, Lívia Souza. Mulheres negras e universidade: uma reflexão sobre a permanência estudantil de discentes negras do curso de Serviço Social. 2022. 66 f. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Departamento de Serviço Social, Rio de Janeiro, 2022

SILVA, Polyana Tenório de Freitas e; SAMPAIO, Luciano Menezes Bezerra. Políticas de permanência estudantil na educação superior: reflexões de uma revisão da literatura para o contexto brasileiro. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 56, n. 5, p. 603-631, set./out. 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/0034-761220220034.

SILVA, Rosa Maria Segalla; AMAURO, Nicéa Quintino; SOUZA, Paulo Vitor Teodoro; RODRIGUES FILHO, Guimes. Democratização do ensino superior: no contexto da educação brasileira. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, v. 12, n. 1, p. 294-312, 2017.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA. Colégios Universitários. Itabuna: UFSB, 2023.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA. Lei de Cotas, 10 anos: reflexões e depoimentos na UFSB. Itabuna: UFSB, 2022.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA. Minuta do Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2031. Itabuna: UFSB, 2025.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA. Relatório de Autoavaliação do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciências do Campus Jorge Amado. Itabuna: UFSB, 2025.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA. Relatório de Gestão 2021 da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas. Itabuna: UFSB, 2021.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA. Relatório de Gestão 2022. Itabuna: UFSB, 2022.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA. Resolução nº 01/2016. Cria nova normatização para o Programa de Apoio à Permanência do estudante de graduação da UFSB e revoga a Resolução nº 7/2015. Itabuna: UFSB, 2016.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA. Resolução nº 12/2021. Dispõe sobre a política de ações afirmativas para os processos seletivos aos cursos de graduação de 1º e 2º ciclo da Universidade Federal do Sul da Bahia. Itabuna: UFSB, 2021.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA. Resolução nº 16/2021. Dispõe sobre a criação do Comitê de Acompanhamento da Política de Cotas para ingresso nos cursos de 1º, 2º e 3º ciclos da UFSB. Itabuna: UFSB, 2021.


1  Doutoranda especial no Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais e Cidadania da Universidade Católica de Salvador (UCSal); Técnica em Assuntos Educacionais da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

2 Professor do Centro de Formação em Políticas Públicas e Tecnologias Sociais - UFSB.