REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/789640576
RESUMO
A previdência privada tem se destacado como um relevante instrumento de planejamento financeiro, principalmente por possibilitar a formação de uma renda complementar ao benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma grande preocupação com a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro, associada às periódicas alterações na legislação têm aumentado o interesse da população por escolhas que proporcionem maior segurança financeira no período da aposentadoria. O presente artigo tem como objetivo analisar a relevância da previdência privada como estratégia de complementação de renda, evidenciando suas principais características, vantagens e limitações. Por meio de uma revisão bibliográfica, analisam-se os tipos, também as diferenças, vantagens e desvantagens de cada plano e que cada um pode investir em um modelo, dependendo do seu perfil. Conclui-se que a previdência privada constitui uma alternativa eficaz para o planejamento financeiro de longo prazo, contribuindo para a estabilidade econômica e a melhoria da qualidade de vida durante a aposentadoria.
Palavras-chave: Previdência privada; planejamento financeiro; aposentadoria; renda complementar; INSS.
ABSTRACT
Private pension plans have emerged as an important financial planning tool, primarily because they allow individuals to build up a source of income that supplements the benefits provided by the National Social Security Institute (INSS). Serious concerns about the sustainability of the Brazilian social security system, combined with periodic changes in the law, have increased the public’s interest in options that provide greater financial security during retirement. The purpose of this article is to analyze the importance of private pension plans as a strategy for supplementing income, highlighting their main characteristics, advantages, and limitations. Through a literature review, this study analyzes the types of plans, as well as their differences, advantages, and disadvantages, and shows that each person can choose a plan that suits their profile. It can be concluded that private pension plans are an effective alternative for long-term financial planning, contributing to economic stability and an improved quality of life during retirement.
Keywords: private pension; financial planning; retirement; supplementary income; INSS.
1. INTRODUÇÃO
Garantir o mesmo padrão de vida na terceira idade exige planejamento financeiro de longo prazo, especialmente diante das incertezas do sistema previdenciário brasileiro e do aumento da longevidade ativa. Nesse contexto, a previdência privada surge como uma estratégia de renda futura. Um tema que começa a ganhar destaque no cenário brasileiro a partir do ano de 1977. De acordo com a Lei nº 6.435 de 15 de julho de 1.977, Art. 1º, as entidades de previdência privada, para os efeitos da presente Lei, são as que têm por objeto instituir planos privados de concessão de pecúlios ou de rendas, de benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social, mediante contribuição de seus participantes, dos respectivos empregadores ou de ambos. De acordo com a Lei Nº 6.435 (DE 15 DE JULHO DE 1977), a previdência privada para efeitos da lei tem como objetivo instituir planos privados de pecúlio ou rendas, complementando a previdência social, mediante contribuições. Com uma população alcançando maiores expectativas de vida nos últimos tempos e a taxa de natalidade diminuindo de forma geral fica uma dúvida a respeito de quem contribuirá com a previdência social. Pessoas que viviam até sessenta anos no passado, hoje em dia, vivem até oitenta anos ou mais, devido aos recursos de medicina, alimentação, entre outros. Porém, para que se mantenha uma boa qualidade de vida é necessário ter recursos financeiros suficientes. Até mesmo para arcar com remédios, planos de saúde, consultas médicas, entre outros. Em 2060, um quarto da população (25,5%) deverá ter mais de 65 anos. Nesse mesmo ano o país terá 67,2 indivíduos com menos de 15 e acima dos 65 anos para cada grupo de 100 pessoas em idade de trabalhar (18 a 64 anos) (IBGE, 2018). A taxa de fecundidade total (número médio de filhos por mulher) projetada para o ano de 2018 é de 1,77 filhos por mulher, e deverá reduzir para 1,60 em 2060, implicando uma queda (IBGE, 2018). O envelhecimento afeta a razão de dependência da população, que é representado pela relação entre os segmentos considerados economicamente dependentes (pessoas com menos de 15 e 65 anos ou mais de idade) e o segmento etário potencialmente produtivo (15 a 64 anos) que é a parcela que, em tese, deveria ser sustentada pela parcela economicamente produtiva (IBGE, 2018). Esse desequilíbrio irá ocorrer sempre que os ganhos não forem suficientes para cobrirem os gastos. (Cerbasi, 2009). A população de forma geral vive intensamente o seu presente, de forma que muitas vezes acaba gastando todo o salário com as obrigações oriundas do dia a dia, não planejando meios de um sustento em casos de imprevistos e uma queda na produção em decorrência da velhice, visto que população brasileira está cada vez com um custo de vida maior por viverem em um mundo cada vez mais globalizado e tecnológico. O custo de vida é algo extremamente oneroso, muito mais oneroso do que seria para um republicano antigo, se paga caro por algo que se quer muito mais do que se está disposto a pagar (Ribeiro, 2000). Surgindo a importância de conhecer meios de aplicação financeira. Nesse sentido de se preparar, o plano de previdência privada surge com uma ênfase forte, tendo como proposta um plano em que a pessoa possa contribuir de uma maneira mais flexível. A pessoa vive o paradoxo de uma vida social teoricamente barata, porque não requer investimento maciço e consciente por parte do indivíduo, mas realmente cara, visto que é sentido como algo pouco suportável e, muito menos desejável (Ribeiro, 2000). O problema se torna maior quando a pessoa fica desempregada. Muitas vezes não conseguindo manter ao mesmo padrão de vida, acarretando dívidas. Por ser um plano de previdência complementar, independente da previdência social vai acumulando fundos para complementar a renda ou o salário ou até mesmo para resgatar o montante de uma única vez, que proporciona um seguro previdenciário. Na previdência privada, faz-se uma contribuição com uma quantia em dinheiro por um determinado período e esse valor fica rendendo. Os pagamentos podem ser feitos mensais ou de uma só vez e ainda pode fazer contribuições adicionais sempre que tiver algum dinheiro sobrando. O dinheiro pode ser retirado de acordo com a necessidade, porém quanto mais tempo ficar investido, mais retorno terá. Nesse sentido, o presente trabalho foi realizado com o intuito de mostrar a importância de se fazer um planejamento a longo prazo investindo em um fundo de previdência privada. Mostrar também as diferenças, vantagens e desvantagens de cada plano e que cada um pode investir em um modelo, dependendo do seu perfil.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A previdência privada é uma das ferramentas mais eficientes para formar reservas futuras e planejar a aposentadoria (Araújo, 2025). É um sistema de planejamento financeiro a longo prazo que tem como finalidade acumular recursos e formar reservas que pode ser usado como complemento de aposentadoria e até mesmo para concretização de projeto pessoal de médio a longo prazo. Um conceito de Previdência Complementar encontra-se na Constituição Federal de 1988, no Art.202, com redação dada pela emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1988 e nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar, nº 109, de 29/05/2001. O regime de Previdência Privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, será baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Constituição Federal de 1988, art. 202). Para os efeitos desta Lei considera-se participante o associado, segurado ou beneficiário incluído nos planos a que se refere este artigo (LEI Nº 6435, 1977). O principal órgão normativo da previdência privada é a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). A SUSEP é uma autarquia da Administração Pública Federal brasileira, com sede no Rio de Janeiro, responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, Previdência Complementar aberta, Capitalização e Resseguros no Brasil. Autarquia vinculada ao Ministério da Economia foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Segundo o Decreto nº 3.633, de 18 de outubro de 2000, estabelece que todos os planos de seguro que tenham a cobertura por sobrevivência necessitam, obrigatoriamente, de aprovação pela SUSEP antes do início de comercialização. Segundo a Constituição Federal (1988, art.202):
§ 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.
§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada.
§ 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada.
§ 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
3. METODOLOGIA
A pesquisa é um procedimento reflexivo sistemático, controlado e crítico, que permite descobrir novos fatos ou dados, relações ou leis, em qualquer campo de conhecimento (Ander-Egg, 1978). Para que se alcance esse objetivo, é necessário que se planeje o processo de investigação (Koche, 2013). Pesquisa científica é a realização concreta de uma investigação planejada, desenvolvida e redigida de acordo com as normas da metodologia consagrada pela ciência (Ruiz, 2002). A pesquisa científica pode ser definida como o procedimento “racional e sistemático que tem por objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos” (Gil, 1996). As pesquisas documentais e bibliográficas são realizadas por meio de documentação escrita ou algum tipo de registro como filmes, fotografias, etc. (Casarin; Casarin, 2012). A pesquisa bibliográfica faz uso de artigos, teses, dissertações, etc, escritos por autores sobre a questão (Casarin; Casarin, 2012).
4. DISCUSSÕES
Esse trabalho tem como essência analisar o grau de conhecimento das pessoas e capacidades de investimento. Investimento é o gasto ativado em função de sua vida útil ou de benefícios atribuíveis a futuros períodos (Martins, 2001). Silva (2008) defende a ideia de que as opções de investimentos devem seguir os seus três fatores fundamentais: rentabilidade, liquidez e risco. É essencial que se faça um planejamento financeiro, e empregue o dinheiro em algum tipo de investimento. Porém muitas pessoas acabam gastando toda a sua economia se deixando levar pelo consumismo do dia a dia. Para Cerbasi (2004, p. 69), “O drama é que a maioria das pessoas não pode se dar a tal luxo, pois são escravos de renda”. As pessoas na verdade estão vivendo uma era de consumismo. Muitos gastam de forma exagerada, sem se preocupar com o futuro. Não planejam um investimento. Entende-se que o equilíbrio financeiro não está em simplesmente manter as contas em dia e sem dívidas atrasadas, mas fazer algum tipo de investimento para se socorrer diante de qualquer tipo de imprevisto (Cerbasi, 2009). Os fundos de investimento em previdência privada ou previdência complementar são formas de poupar para complementar a aposentadoria oficial ou para atingir objetivos de longo prazo. A previdência privada, também conhecida como previdência complementar é um modo pelo qual permitirá a pessoa manter um mesmo padrão e qualidade de vida. Por isso tem ganhado muita importância nos últimos tempos tornando-se uma tendência mundial (Fariello; Vieira, 2007). Os fundos de previdência devem ser oferecidos por seguradoras, que se comprometem no fim de determinado período de contribuição a dar ao investidor a opção de comprar uma renda por toda a vida (ou por determinado número de anos) ou sacar o dinheiro parcialmente. Há um compromisso da seguradora com o investidor. “Evidente, portanto, que não se trata de um comércio, no sentido de busca de lucratividade, porém da comunhão de esforços para prevenção dos riscos sociais (morte, invalidez e doença) entre as pessoas albergadas por um mesmo vínculo trabalhista ou classista.” (Alencar, 2010). Os fundos de previdência têm dois custos ou taxas principais. O primeiro é a taxa de administração, que incide sobre o patrimônio do fundo, e por isso tem um impacto maior na formação da poupança do investidor. Taxa de administração é o que se cobra para gerenciar o dinheiro. A taxa varia e o que vai determiná-la é a quantidade de dinheiro que se aplica na previdência e o tipo de fundo de investimento que será escolhido. O outro custo é a chamada taxa de carregamento, que é descontada de cada aplicação a título de cobrir os custos da empresa que administra a aplicação. Assim, se o fundo tiver uma taxa de carregamento alta, de 5%, por exemplo, a cada R$ 100 aplicados, serão depositados no fundo apenas R$ 95,00. Segundo a SUSEP, Superintendência de Seguros Privados (2011), taxa de carregamento é o percentual incidente sobre as contribuições pagas pelo participante, para fazer face às despesas administrativas, s de corretagem e às de colocação do Plano. Segundo a Resolução CNSP nº 349, Art. 39 (25 de setembro de 2017), a taxa de carregamento poderá ser cobrada para fazer face às despesas administrativas e de comercialização, na forma regulamentada pela Susep, ficando vedada a cobrança de inscrição e quaisquer outros encargos ou comissões incidentes sobre o valor das contribuições, inclusive a título de intermediação. No exterior e em alguns fundos no Brasil há ainda uma taxa de saída, que é um percentual sobre o valor sacado antes de determinado prazo, o qual costuma variar de dois a cinco anos. Os planos previdenciários podem ser contratados de forma individual ou coletiva (averbados ou instituídos); e podem oferecer juntos ou separadamente, os seguintes tipos básicos de benefício:
RENDA POR SOBREVIVÊNCIA: renda a ser paga ao participante do plano que sobreviver ao prazo de diferimento contratado, geralmente denominada de aposentadoria.
RENDA POR INVALIDEZ: renda a ser paga ao participante em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no plano.
PENSÃO POR MORTE: renda a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no plano.
PECÚLIO POR MORTE: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no plano.
PECÚLIO POR INVALIDEZ: importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no plano.
A SUSEP e as Entidades criaram os seguintes planos padrões que atualmente são comercializados pelo mercado de previdência complementar aberta. Há dois tipos mais comuns de fundos de previdência, o Plano Gerador de Benefício LIVRE (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Esses dois modelos causam muitas dúvidas ao investidor na hora optar por um deles.
4.1. Plano PGBL
De acordo com o artigo 1º da Resolução CNSP nº 06/97, o Plano Gerador de Benefício Livre é definido como:
Art. 1º. O plano, que tem por finalidade a concessão de benefícios previdenciários, será estruturado na modalidade de contribuição variável, e terá como critério de remuneração das reservas técnicas, constituídas pelo montante das contribuições puras, durante o prazo de diferimento, sem garantia de mínimo, a rentabilidade de carteira de investimentos de fundo de investimento financeiro, instituído especificamente para cada plano ou tipo de plano da espécie.
O PGBL é uma forma de se formar um fundo para o futuro, com deduções sobre o imposto de renda, e pode optar por fazer aplicação mensal e/ou esporádica (Gradilone, 2002). O plano de Previdência Privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um produto de Previdência Complementar, constituído de forma de fundo de investimento no qual os cotistas realizam aportes mensais ou únicos para resgate total ou diferido, mensalmente, a partir do final do período de capitalização do fundo. Tal produto permite ao cotista a dedutibilidade na sua declaração de imposto de renda anual completa, ou seja, possui uma vantagem tributária. Nesse caso, o contribuinte pode abater até 12% da sua renda anual tributável, com finalidade de diminuir o imposto a pagar. O plano de Previdência Privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite abater as aplicações na declaração anual completa do Imposto de Renda, ou seja, possui uma vantagem tributária. Nesse caso, o contribuinte pode abater até 12% da sua renda anual tributável, com finalidade de diminuir o imposto a pagar. No PGBL, o imposto vai incidir sobre o montante total, ou seja, o capital investido mais os rendimentos, isso na hora do resgate, e tem como base de cálculo o montante resgatado, que inclui, além do principal, correção monetária e juros (InfoMoney, 2017). Após o período de investimento, na hora da aposentadoria a pessoa pode escolher a forma que quer receber o seu dinheiro. Pode optar por receber mensalmente de forma vitalícia, temporária ou pode receber de uma única vez. Segundo a SUSEP, Superintendência de Seguros Privados (2011), no PGBL, durante o período de diferimento, não há garantia de remuneração mínima. O plano PGBL poderá ter em sua carteira de investimentos estruturada sob as seguintes modalidades: Soberano, Renda Fixa ou Composto.
Plano do tipo Soberano - Títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Bacen (Banco Central), e Créditos securitizados do Tesouro Nacional;
Plano do tipo Renda Fixa - a mesma aplicação do tipo Soberano mais investimentos de Renda Fixa;
Plano do tipo Composto - Demais modalidades, limitando os investimentos em renda variável a 49% do patrimônio líquido do FIE (Fundo de Investimento Especial).
O valor do benefício será calculado em função da provisão matemática de benefícios a conceder na data de concessão e do tipo de benefício contratado, de acordo com es fatores de renda apresentados na proposta de inscrição (SUSEP, 05, 2011). O participante contratará um dos seguintes tipos de renda mensal:
RENDA MENSAL VITALÍCIA: consiste em uma renda paga vitalícia e exclusivamente ao participante a partir da data de concessão do benefício. O benefício cessa com o falecimento do participante.
RENDA MENSAL TEMPORÁRIA: consiste em uma renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o falecimento do participante ou o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro.
RENDA MENSAL VITALÍCIA COM PRAZO MÍNIMO GARANTIDO: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data da concessão do benefício, sendo garantida aos beneficiários da seguinte forma:
No momento da inscrição, o participante escolherá um prazo mínimo de garantia que será indicado na proposta de inscrição.
O prazo mínimo da garantia é contado a partir da data do início do recebimento do benefício pelo participante. Se durante o período de percepção do benefício ocorrer o falecimento do participante, antes de ter completado o prazo mínimo de garantia escolhido, o benefício será pago aos beneficiários conforme os percentuais indicados na proposta de inscrição, pelo período restante do prazo mínimo de garantia. No caso de falecimento do participante, após o prazo mínimo garantido escolhido, o benefício ficará automaticamente cancelado sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza aos beneficiários. No caso de um dos beneficiários falecerem antes de ter sido completado o prazo mínimo de garantia, o valor da renda será rateado entre os beneficiários remanescentes até o vencimento do prazo mínimo garantido. Não havendo qualquer beneficiário remanescente, a renda será paga aos sucessores legítimos do participante, pelo prazo restante da garantia.
RENDA MENSAL VITALÍCIA REVERSÍVEL AO BENEFICIÁRIO INDICADO: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida.
Ocorrendo o falecimento do participante, durante a percepção desta renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado. Na hipótese de falecimento do beneficiário, antes do participante e durante o período de percepção da renda, a reversibilidade do benefício estará extinta sem direito a compensações ou devoluções dos valores pagos. No caso de o beneficiário falecer, após já ter iniciado o recebimento da renda, o benefício estará extinto.
4.2. Plano VGBL
O (VGBL), Vida Gerador de Benefício Livre, é um plano mais recente no mercado, que também tem objetivo de acumular benefício para o futuro. Como afirma Gradilone (2002), o VGBL é uma forma de acumular fundos para o futuro, não permite dedução do imposto de renda, mas tem incidência de IR à hora do resgate, porém apenas sobre os rendimentos. Já o (VGBL), Vida Gerador de Benefício Livre, não permite abatimento na declaração de imposto de renda e é indicado para quem não é assalariado ou faz a declaração simples do Imposto de Renda. A previdência do tipo VGBL também pode ser tratada como um tipo de seguro, pois além de ser uma complementação ou fonte de renda na aposentadoria ela pode ter outros fins. Uma dela é a estratégia de sucessão, pois assegura que em caso de falecimento, todo o recurso acumulado será repassado para os beneficiários, sem que haja inventários ou gastos extras com honorários advocatícios. Vida Gerador de Benefício Livre é um seguro de vida individual que tem por objetivo pagar uma indenização, ao segurado, sob a forma de renda ou pagamento único, em função de sua sobrevivência ao período de diferimento contratado (Susep, 2011). Todo segurado tem o direito de solicitar, durante o período de diferimento, o resgate e a portabilidade dos recursos da respectiva provisão matemática de benefícios a conceder, observados os prazos de carência e os intervalos previstos no regulamento (Susep, 2011). O carregamento poderá ser cobrado na data de pagamento do respectivo prêmio, exclusivamente sobre o valor pago, e/ou no momento do resgate ou da portabilidade, nestes casos, sobre a parcela do valor do resgate ou sobre a parcela dos recursos portados correspondente ao valor nominal dos prêmios pagos. Desta forma, cabe ao consumidor pesquisar atentamente o menor percentual de carregamento e critério de incidência mais adequado, lembrando que o carregamento não retorna ao segurado sob a forma de capital segurado ou sob outra forma qualquer. No caso do VGBL, os prêmios pagos não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, porém no resgate ou recebimento do capital segurado o IR incidirá somente sobre os rendimentos, não sobre o valor total.
O VGBL é um plano de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência destinada aos consumidores que não preenchem a declaração de ajuste anual do imposto de renda para pessoas físicas (I.R.P.F.) ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios na sua declaração e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda. Assim sendo, quando do recebimento de resgate ou indenização paga sob a forma de renda ou pagamento único, a alíquota do Imposto de Renda incidirá somente sobre a rentabilidade do fundo, excluindo-se, portanto, da incidência do imposto o montante dos prêmios pagos. É de extrema importância analisar o contrato na hora de adquirir qualquer tipo de plano. Saber sobre as regras, carências, modelos, vantagens e desvantagens de cada um.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A despeito dos recentes investimentos publicitários das prestadoras de serviço em relação a previdência privada, tais campanhas têm se mostrado ineficazes frente as modalidades consideradas tradicionais. Assim observa-se que parte expressiva da população ainda priorizam cadernetas de poupança e investimentos em aquisição de imóveis como garantias futuras. A previdência sendo uma forma de investimento em longo prazo é o modelo adequado para quem não quer perder o padrão de vida na fase idosa. É um tipo de investimento que é mais rentável em longo prazo. Não necessariamente que não possa retirar, porém, nesse caso de necessidade pode gerar prejuízo devido aos juros dependendo da forma contratada. Além disso, todo investimento possui uma margem de risco, porém contratar um plano de previdência privada se torna viável por ter uma baixa margem de risco, assim trazendo maior credibilidade. Outro diferencial seria o abatimento que pode ser feito na declaração de renda, dependo da forma de contratação. Assim podendo ser usada para fins de economia para complementar a aposentadoria e ganhos futuros. Enfim, independentemente de qual a maneira de se fazer um investimento, o importante é ter pelo menos um. É uma forma de proporcionar um crescimento econômico, conquistar uma independência e usar em momentos de necessidade, visto que as pessoas não veem muito dessa forma. A população está desinformada sobre investimentos. Poucas são as pessoas que investem em longo prazo, e as que investem muitas em investimentos que não são tão rentáveis assim. Conclui-se que falta conhecimento, estudo e até mesmo planejamento das pessoas.
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1 Técnico Administrativo em Educação (Técnico em Contabilidade) da Universidade Federal de Juiz de Fora, Campus de Juiz de Fora -MG. Especialização em Contabilidade e Finanças Federal. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail