REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/775715705
RESUMO
O presente artigo analisa a fragilização da autonomia psíquica do indivíduo na era digital, a partir do diálogo teórico entre Sigmund Freud e Friedrich Nietzsche, articulando tais fundamentos com o avanço das tecnologias contemporâneas de persuasão e a emergência dos neurodireitos. Parte-se da compreensão de que a subjetividade humana não é plenamente autônoma, sendo atravessada por dinâmicas inconscientes e por forças psíquicas que escapam ao controle racional, conforme demonstrado pela psicanálise freudiana e pela crítica filosófica nietzschiana. Nesse contexto, investiga-se de que modo ferramentas como algoritmos, inteligência artificial e estratégias de neuromarketing atuam diretamente sobre essas estruturas, influenciando comportamentos, desejos e decisões de forma muitas vezes imperceptível ao sujeito. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com método dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica, fundamentando-se em obras clássicas e contemporâneas das áreas do Direito, Psicologia e Filosofia. Conclui-se que as tecnologias digitais não criam a vulnerabilidade psíquica, mas a potencializam, explorando-a de forma sistemática e em larga escala, o que evidencia a necessidade de consolidação dos neurodireitos como instrumento de proteção da integridade mental, da liberdade cognitiva e da autonomia do indivíduo frente às novas formas de intervenção tecnológica.
Palavras-chave: autonomia psíquica; neurodireitos; psicanálise; tecnologias digitais; neuromarketing.
ABSTRACT
This article analyzes the erosion of psychic autonomy in the digital age through a theoretical dialogue between Sigmund Freud and Friedrich Nietzsche, linking these foundations to the advancement of contemporary persuasive technologies and the emergence of neurorights. It is based on the premise that human subjectivity is not fully autonomous, as it is shaped by unconscious dynamics and psychic forces that escape rational control, as demonstrated by Freudian psychoanalysis and Nietzschean philosophical critique. In this context, the study examines how tools such as algorithms, artificial intelligence, and neuromarketing strategies operate directly on these structures, influencing behavior, desires, and decision-making processes, often without the individual’s awareness. The research adopts a qualitative approach, using a deductive method and bibliographic research techniques, grounded in classical and contemporary works from the fields of Law, Psychology, and Philosophy. It concludes that digital technologies do not create psychic vulnerability, but rather intensify and exploit it systematically and on a large scale, highlighting the need to consolidate neurorights as a legal framework for protecting mental integrity, cognitive freedom, and individual autonomy in the face of emerging technological interventions.
Keywords: psychic autonomy; neurorights; psychoanalysis; digital technologies; neuromarketing.
1. INTRODUÇÃO
A crescente digitalização da vida contemporânea tem promovido transformações profundas nas formas de interação social, na construção da subjetividade e nos processos de tomada de decisão. No ambiente digital, marcado pela atuação de algoritmos, inteligência artificial e estratégias avançadas de neuromarketing, os indivíduos são continuamente expostos a estímulos personalizados, capazes de influenciar comportamentos, preferências e escolhas de maneira muitas vezes imperceptível. Nesse contexto, emerge uma preocupação central: a preservação da autonomia psíquica diante de tecnologias que operam diretamente sobre estruturas mentais, especialmente aquelas que escapam ao campo da consciência.
A concepção moderna de sujeito, historicamente vinculada à ideia de racionalidade, consciência e autodeterminação, é significativamente tensionada por contribuições teóricas oriundas da psicanálise e da filosofia. Sigmund Freud, ao introduzir o conceito de inconsciente, rompeu com a noção de transparência do indivíduo sobre si mesmo, demonstrando que grande parte da vida psíquica se desenvolve fora do alcance da consciência. Como destaca o autor, “o ego não é senhor em sua própria casa” (FREUD, 1996, p. 153), evidenciando a limitação do controle racional sobre os próprios processos mentais.
De modo convergente, Friedrich Nietzsche questiona a centralidade da consciência e a ideia de um “eu” soberano e unitário. Para o filósofo, o pensamento consciente representa apenas uma fração superficial da atividade psíquica, sendo o indivíduo atravessado por múltiplas forças, impulsos e afetos que não se submetem à vontade racional. Nesse sentido, Nietzsche afirma que “um pensamento vem quando ‘ele’ quer, e não quando ‘eu’ quero” (NIETZSCHE, 2005, p. 16), indicando que a consciência não é a causa dos pensamentos, mas apenas o espaço onde eles se tornam perceptíveis.
A partir desse diálogo teórico, torna-se possível compreender que a autonomia psíquica do indivíduo não é absoluta, mas estruturalmente limitada. Essa limitação, que integra a própria condição humana, passa a ser explorada de maneira sistemática no contexto das tecnologias digitais contemporâneas. Conforme aponta Zuboff (2021), as plataformas digitais operam com base na extração massiva de dados comportamentais, visando não apenas prever, mas também modificar as ações futuras dos indivíduos. Esse modelo, denominado capitalismo de vigilância, transforma a experiência humana em matéria-prima para intervenções direcionadas, muitas vezes operadas abaixo do limiar da consciência.
Nesse cenário, estratégias de neuromarketing e sistemas algorítmicos passam a atuar diretamente sobre desejos, emoções e impulsos inconscientes, explorando vulnerabilidades psíquicas previamente identificadas. Mendes (2020) observa que a intensificação do uso de tecnologias digitais tem impactado negativamente funções psíquicas relacionadas à autonomia, à regulação emocional e à capacidade reflexiva, evidenciando uma fragilização progressiva da estrutura subjetiva diante de estímulos constantes e altamente personalizados.
Diante desse contexto, emerge a necessidade de repensar os mecanismos tradicionais de proteção jurídica, especialmente no que se refere à integridade mental e à liberdade cognitiva. É nesse ponto que se inserem os neurodireitos, compreendidos como um conjunto emergente de garantias voltadas à proteção da mente humana frente às intervenções tecnológicas. Conforme destacam Yuste et al. (2017), tais direitos buscam assegurar a privacidade mental, a identidade pessoal e a autonomia cognitiva, constituindo uma resposta normativa às novas formas de controle e influência sobre o comportamento humano.
Diante dessas considerações, coloca-se o seguinte problema de pesquisa: em que medida as tecnologias contemporâneas de persuasão digital exploram a estrutura inconsciente da mente humana, fragilizando a autonomia psíquica do indivíduo e exigindo a consolidação dos neurodireitos como nova categoria de proteção jurídica? Parte-se da hipótese de que a autonomia psíquica já é estruturalmente limitada, conforme demonstrado por Freud e Nietzsche, sendo essa vulnerabilidade significativamente intensificada pelas tecnologias digitais, o que torna necessária a construção normativa dos neurodireitos como extensão dos direitos fundamentais.
A presente pesquisa tem como objetivo analisar a fragilização da autonomia psíquica na era digital, articulando os fundamentos da psicanálise freudiana e da filosofia nietzschiana com o avanço das tecnologias de persuasão e a emergência dos neurodireitos. Para tanto, adota-se abordagem qualitativa, com método dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica, fundamentando-se em obras clássicas e contemporâneas das áreas do Direito, Psicologia e Filosofia.
Dessa maneira, o presente artigo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: em que medida as tecnologias digitais de persuasão agravam a fragilização estrutural da autonomia psíquica, à luz das contribuições de Freud e Nietzsche, e quais os desafios impostos ao reconhecimento e à proteção dos neurodireitos?
Por fim, o artigo estrutura-se em três momentos principais: inicialmente, discute-se a fragilização da autonomia psíquica a partir do diálogo entre Freud e Nietzsche; em seguida, analisa-se o impacto das tecnologias digitais e das estratégias de neuromarketing sobre a subjetividade; e, por fim, aborda-se a emergência dos neurodireitos como resposta jurídica à necessidade de proteção da integridade mental, da liberdade cognitiva e da autonomia do indivíduo frente às novas formas de intervenção tecnológica.
2. A FRAGILIZAÇÃO DA AUTONOMIA PSÍQUICA: FUNDAMENTOS EM FREUD E NIETZSCHE
A contemporaneidade é marcada por alta vigilância tecnológica onde os conteúdos direcionados não apenas informam ou convencem, mas são capazes de infiltrar-se silenciosamente no subconsciente humano, tornando-se uma ferramenta sofisticada de manipulação mental. A lógica do neuromarketing atual, amparada pelos big-data, pela inteligência artificial e pelos algoritmos de ponta que utilizam de personalização, opera cada vez mais de modo imperceptível, atuando diretamente sobre os processos inconscientes do sujeito.
Nesse sentido, aquilo que é direcionado ao indivíduo por meios virtuais já não é apenas um incômodo visual ou sonoro, é, sobretudo, uma penetração psíquica sutil, onde a vontade do indivíduo é tensionada por estímulos cuidadosamente construídos para parecerem naturais e imperceptíveis, para atuarem de forma invasiva alterando o que seria os desejos e decisões conscientes próprias.
De acordo com Zeferino e Melo (2025, p. 7-8), a forma de publicidade mudou e representa uma nova etapa da colonização da subjetividade. De acordo com os autores, se outrora os meios de comunicação disputavam a atenção de maneira ostensiva, hoje a disputa é silenciosa e individualizada.
Nesse cenário, emergiu a necessidade urgente de uma nova forma de proteção jurídica, os chamados neurodireitos. Entendidos como garantias voltadas à proteção da integridade mental, cognitiva e psicológica dos indivíduos, os neurodireitos configuram uma resposta normativa diante do avanço das técnicas de persuasão inconsciente e da ameaça à liberdade psíquica (Yuste; et al, 2017, p. 160-161).
Para compreender o alcance e o impacto dessa nova forma de controle mental, o subcapítulo 3.1 revisitará as contribuições de Freud acerca da formação da subjetividade e dos mecanismos do inconsciente, oferecendo a base teórica necessária para interpretar como estímulos externos podem influenciar processos psíquicos do inconsciente. A fim de ampliar essa compreensão sobre a complexidade mental, a ciência logosófica será apresentada como aporte complementar, articulando-se aos ensinamentos freudianos ao propor a existência de faculdades e dinâmicas ainda pouco exploradas pela psicologia tradicional.
Na sequência, o subcapítulo 3.2 abordará o surgimento dos neurodireitos explicando suas categorias existentes. Por fim, o subcapítulo 3.3 transcorrerá os primeiros marcos jurídicos internacionais e nacionais mais importantes que passaram a enfrentar esse novo cenário, sinalizando o surgimento de um paradigma emergente de neurossegurança jurídica, por meio da positivação dos neurodireitos como extensão e atualização dos Direitos Humanos.
2.1. A Formação do Aparelho Psíquico em Freud
Neste ponto, o leitor pode se questionar do por quê estudar a psicanálise nesta pesquisa? A resposta reside justamente na relevância de tal estudo para compreender como as novas tecnologias interagem com a mente humana, transformando aspectos psíquicos em dados passíveis de exploração comercial.
É fundamental reconhecer que o ser humano, embora concebido como sujeito dotado de razão, nem sempre exerce controle consciente sobre tudo o que se passa em seu mundo interno, seus pensamentos e emoções, ou mesmo sobre o que percebe no mundo externo. Com frequência, são as emoções que o impulsionam a agir, conduzindo-o a decisões e comportamentos que se concretizam sem o pleno uso consciente de seu aparelho psíquico, e isso os autores utilizados nesta dissertação explicarão por si só.
Por isso, compreender essa dinâmica é essencial para analisar os impactos que as técnicas de neuromarketing e de outras tecnologias contemporâneas têm sobre a liberdade mental e a autonomia do indivíduo.
Assim compreender a profundidade e os impactos das novas formas de controle mental que emergem desse cenário, especialmente aquelas que se valem de estratégias neurotecnológicas e de neuromarketing, torna-se imprescindível revisitar os fundamentos da teoria psicanalítica de Sigmund Freud acerca da constituição interna do ser e dos mecanismos do inconsciente.
A psicanálise, como campo de conhecimento, nasceu no século XX. Sua apresentação formal ao mundo aconteceu em 1900, com a publicação da obra que se tornou um marco na história da psicologia e da filosofia da mente: "A Interpretação dos Sonhos", de Sigmund Freud. Entretanto, como todo grande movimento científico e intelectual, a psicanálise não surgiu do nada, ela foi fruto de um longo processo de amadurecimento de ideias, diálogos com teorias anteriores e respostas a desafios clínicos que a medicina da época não conseguia resolver e explicar (Freud, 2011, p. 225).
Segundo Freud (2011, p. 225) os neurologistas da época adotavam suas teses com base ancorada em explicações físico-química e anatômico-patológica. Os cientistas daquele período, influenciados por pesquisadores como Von Hitzig, Fritsch, Ferrier e Goltz, estavam centrados em localizar funções específicas em áreas determinadas do cérebro (Freud, 2011, p. 225).
Tudo o que fugisse dessa lógica, especialmente os aspectos subjetivos, emocionais ou comportamentais sem explicação orgânica aparente, era tratado como algo fora do domínio da ciência. O campo interno das pessoas, ou seja, seus pensamentos, recordações, lembranças reprimidas, medos e desejos não conscientes, eram visto como terreno exclusivo de filósofos, místicos ou, na pior das hipóteses, destinado ao que diziam os charlatães (Freud, 2011, p. 223).
Entretanto, foi justamente nesse campo marginalizado da experiência humana que Freud começou a construir sua teoria. Um dos pontos de virada fundamentais foi o estudo e alcance da hipnose, que até então vinha sendo utilizada de forma experimental no tratamento de pacientes com sintomas inexplicáveis, como paralisias sem causa física e histeria (Freud, 2011, p. 226-227).
Segundo Freud (2011, p. 227), a hipnose revelou a existência de conteúdos mentais que não estavam acessíveis à parte consciente do paciente, mas que influenciavam de forma decisiva seu corpo e seu comportamento. De acordo com o autor, pela primeira vez o conceito de "inconsciente", que até então era apenas uma abstração filosófica, ganhou contornos concretos, experimentais e clínicos.
Os trabalhos de Charcot, com suas demonstrações públicas sobre a histeria traumática, e as pesquisas de Pierre Janet, que ligaram sintomas histéricos a pensamentos inconscientes fixados na mente do paciente (as chamadas idées fixes), foram determinantes para que Freud desse o passo adiante, ou seja, compreender que havia, de fato, uma dimensão psíquica invisível ao olhar médico tradicional da época, mas profundamente influente na formação de sintomas físicos e psicológicos (Freud, 2011, p. 227).
Freud (2011, p. 225-227) ressaltava que a psicanálise herdou da hipnose não apenas técnicas, mas principalmente, a ideia revolucionária de que os sintomas podem ser compreendidos como expressões simbólicas de conflitos psíquicos arraigados na mente. Houve assim, um novo olhar sobre o sofrimento humano. Segundo o autor, foi um olhar que reconheceu que o sujeito muitas vezes desconhece as próprias razões de seu agir e de seu sofrer.
Segundo Freud (2011, p. 226-227), no final do século XIX, um caso clínico específico marcou profundamente os rumos da psicologia moderna. De acordo com o autor, em 1881 o médico Josef Breuer, tratou uma jovem com suas faculdades mentais normais, que posteriormente a um evento passou a sofrer sintomas histéricos. A paciente apresentou paralisias, perturbações de fala e outras manifestações enigmáticas, sendo que seu adoecimento foi causado durante um período de extremo desgaste emocional quando cuidava, com profunda dedicação, de seu pai gravemente enfermo (Freud, 2011, p. 226-227).
De acordo com Freud (2011, p. 226-227) nos estudos, foi percebido que todos os sintomas físicos e emocionais da jovem estavam diretamente conectados àquela vivência intensa de cuidado e sofrimento. Segundo o autor, pela primeira vez, um quadro clínico de neurose foi completamente decifrado, os sintomas até então incompreensíveis, passaram a ter significado.
O que antes era compreendido apenas como uma doença vinculada a um único aspecto passou a revelar-se como uma manifestação muito mais ampla, na medida em que evidencia a conexão entre o corpo físico e os conflitos emocionais que a mente busca sustentar e elaborar (Freud, 2011, p. 226-227).
Ressalta-se que a psicanálise emergiu como um campo de saber que ousou transpor a fronteira entre corpo e mente, lançando luz sobre o estudo dos mecanismos inconscientes que influenciam emoções e comportamentos, bem como sobre aqueles que podem culminar no surgimento de doenças psicossomáticas.
Para Freud (2011, p. 226-227), o padrão identificado era claro, os sintomas surgiam sempre que um impulso emocional ou um desejo que não podia ser expresso ou realizado, seja por medo, vergonha, ou por questões morais e sociais. Para o autor, essas emoções barradas, que não encontravam via de saída consciente, acabavam "retornando" de forma distorcida através dos sintomas físicos.
Outro aspecto central que marcou os estudos da psicanálise apontados por Freud (2011, p. 227), foi o fato de que a própria paciente não tinha lembrança consciente desses eventos traumáticos. De acordo com o autor, os momentos de maior carga emocional, aqueles que geraram o adoecimento, haviam sido completamente apagados da sua memória consciente, mas continuavam agindo silenciosamente no seu inconsciente.
Ressaltava Freud (2011, p. 226-227) que no tratamento durante as sessões a jovem era incentivada a liberar as emoções que estavam reprimidas buscando entender a si mesma. Esse processo na psicanálise ficou conhecido como "catarse emocional" o que levava ao desaparecimento dos sintomas. Assim, a técnica terapêutica proposta por Breuer se tornou pioneira ao combinar a investigação psíquica com cura, estabelecendo as bases iniciais para o nascimento da psicanálise (Freud, 2011, p. 226-227).
Nesse sentido, foi nesse caminhar que:
[...] encontrou-se aí uma nova prova da existência de processos psíquicos inconscientes, mas por isso mesmo particularmente poderosos, tais como havíamos encontrado primeiramente nas sugestões pós-hipnóticas. O procedimento terapêutico de Breuer consistia em induzir a enferma, sob hipnose, a recordar os traumas esquecidos e reagir a eles com intensas exteriorizações de afeto. Com isso desaparecia o sintoma que até então estava no lugar dessas exteriorizações emocionais. Portanto, o mesmo procedimento servia simultaneamente à pesquisa e à eliminação da enfermidade, e também essa inusual combinação foi depois mantida na psicanálise (Freud, 2011, p. 227-228).
A psicanálise freudiana trouxe luz a um dos questionamentos mais inquietantes sobre a condição humana, a de que o sujeito, por vezes, age como se não conhecesse sua própria “casa interna”.
Freud (2011, p. 15-16), ao ter afirmado que grande parte da vida psíquica permanece inacessível à consciência, colocou em evidência a existência de forças inconscientes, ou seja, desejos reprimidos, pulsões, fantasias e conteúdos latentes, que operam de modo profundo dentro do ser, influenciando comportamentos, escolhas e emoções sem o crivo da razão.
Segundo o autor, a separação entre aquilo que é consciente e o que permanece inconsciente representa o fundamento central da psicanálise. É justamente essa distinção que possibilita compreender os fenômenos patológicos da vida mental e incorporá-los ao campo científico com seriedade e rigor (Freud, 2011, p. 15).
Outra contribuição importante surge quando Freud (2011, p. 22-23) abordava a relação entre os processos internos e a consciência. Ele mencionava que a consciência atua como uma espécie de “superfície” do aparelho psíquico, sendo o ponto de contato com as percepções externas e internas. Contudo, o autor mencionava que a transição de um conteúdo inconsciente para o estado consciente depende de fatores específicos, como a ligação com representações verbais (pensamento em palavras) e a superação de barreiras defensivas.
Freud (2011, p. 15-16) inaugurou a psicanálise a partir da premissa de que a vida psíquica transcende o que é acessível à consciência, sendo a distinção entre consciente e inconsciente crucial para a compreensão dos fenômenos mentais, incluindo patologias. Para o autor, a consciência já era vista como uma qualidade transitória, ou seja, o sujeito poderia estar consciente num momento e, em seguida, tornar-se inconsciente, retornando apenas sob condições específicas.
Em outras palavras, Freud (2011, p. 15) mencionava que a psicanálise não poderia ser reduzida apenas em explicar a essência da vida psíquica ao que é percebido de forma consciente. Pelo contrário, ela reconheceu que a consciência é apenas uma das possíveis manifestações do psiquismo humano, sendo uma espécie de atributo que pode estar presente em certos momentos, mas que também pode simplesmente não existir em outros, sem que isso anule a existência e a força dos processos inconscientes que continuam a operar com igual ou até em maior intensidade (Freud, 2011, p. 15).
Ressalta-se que, ao longo da trajetória teórica de Freud, a organização da mente humana é explicada por meio de dois modelos fundamentais: a primeira e a segunda tópica. Compreender como o pai da psicanálise concebe essa divisão da psique é essencial para a análise contemporânea dos processos mentais, pois essa estrutura teórica fornece subsídios valiosos para entender de que forma o inconsciente pode ser explorado, inclusive nas estratégias voltadas ao consumo e à influência comportamental.
Essa distinção vai permitir reconhecer que grande parte das ações, emoções e pensamentos do indivíduo ocorre de forma automática e inconsciente, sem a mediação da atenção plena ou da análise racional.
Há forças internas, muitas vezes desconhecidas pelo próprio sujeito, que influenciam sua conduta e sua ação no mundo externo, sendo esse um campo de estudo que há décadas intriga e mobiliza pesquisadores da mente humana (Freud, 2011, p. 15).
As imagens a seguir, criadas por Inteligência Artificial com comandos (prompts) da autora com base na leitura das obras de Freud, representam a forma como o autor entende e descreve a divisão do aparelho psíquico humano.
A imagem que encontra-se à esquerda é a representação da primeira tópica criada por Freud, destacando inicialmente como seria a divisão da mente. Já na segunda imagem à direita, ao reconhecer limitações de seu primeiro modelo, porém sem rejeitar suas pesquisas, Freud elaborou uma nova, conhecida como segunda tópica, oferecendo uma compreensão mais ampla da dinâmica entre as instâncias psíquicas.
Figura 1 e 2: Estrutura da mente: primeira e segunda Tópica de Freud:
Nesse sentido, “estar consciente” para Freud (2011, p. 16-17) é algo momentâneo, referindo-se ao que se consegue perceber de forma clara e imediata no presente, como representado na parte emersa do iceberg. No entanto, o autor observou que os conteúdos da mente não permanecem unicamente nesse estado. Para o autor, o sujeito pode ser consciente (cs) agora e, segundos depois, estar ausente da sua consciência, ficando em um estado inerte. O autor reforça que nos estados de desatenção, a ideia pode retornar à consciência, mas enquanto permanece fora dela, está em um campo que Freud denominou de inconsciente.
O inconsciente (ics) para Freud (2011, p. 16-17), localizado na parte submersa mais profunda na representação do iceberg, não é um “nada” ou um vazio, mas um lugar psíquico ativo, onde conteúdos que não estão no foco da atenção continuam a exercer influência sobre os pensamentos, emoções e comportamentos. Segundo o autor, esse conceito tomou forma ao ter sido percebido que muitas ideias e processos mentais, embora invisíveis à consciência, produzem efeitos concretos na vida da pessoa, moldando suas ações, decisões e até seu humor.
Freud (2011, p. 17-19) avançava ao demonstrar que o inconsciente não se limita a conteúdos negativos. A partir das experiências clínicas, especialmente por meio da teoria da repressão, o autor identifica que existem representações psíquicas fortemente carregadas de energia emocional que, por encontrarem resistência interna, permanecem excluídas da consciência de forma mais permanente. Essas ideias reprimidas, para Freud produzem efeitos significativos sobre o comportamento atual da pessoa, mas não emergem espontaneamente à consciência devido a barreiras internas que as mantêm recalcadas.
Já o pré-consciente (pcs), Freud (2011, p. 25-30) destaca que representa uma zona intermediária no funcionamento psíquico, localizada entre o consciente e o inconsciente. Nesse meio intermediário, se localiza um sistema onde conteúdos mentais não estão imediatamente disponíveis à consciência, mas podem se tornar conscientes com relativa facilidade.
De acordo com Freud (2011, p. 25-30), se encontra na zona pcs as ideias, lembranças ou pensamentos que, no momento não estão na linha da percepção consciente, mas que podem emergir à consciência sem que haja resistência interna, bastando para isso um esforço mínimo de atenção ou recordação. Freud relaciona o pré-consciente aos chamados "resíduos mnemônicos", ou seja, registros de experiências anteriores que, apesar de não estarem ativos na consciência, permanecem acessíveis à recordação. Assim, o pcs desempenha papel fundamental na transição e filtragem entre os conteúdos inconscientes e a consciência, funcionando como uma espécie de “zona de passagem”.
Encontrando barreira para a análise da estrutura psíquica humana, com o desenvolvimento da segunda tópica, Freud trouxe um modelo sistemático da mente ao introduzir as instâncias estruturais Id, Ego/Eu e Superego/Supereu como apresentado na segunda imagem do iceberg.
Antes de adentrar na explicação dessas instâncias psíquicas, convém mencionar que o termo “Ego” que será explanado sobre a perspectiva freudiana não é a mesma que se conhece comumente na contemporaneidade, no qual é levado para o viés negativo das paixões humanas. Devido ao tempo da época e por serem os estudos iniciais sobre o tema, Freud abordou o Ego e o Superego como elementos primordiais da mente humana, e tais termos não se referem ao que se reconhece comumente.
Freud (2011, p. 31-32) explicava que o Ego (Eu) é uma parte do Id (inconsciente) que se transforma sob a influência constante do mundo externo. O Ego surge como uma continuação do Id, porém moldado pelas exigências da realidade, funcionando quase como uma extensão da superfície sensorial do aparelho psíquico. Segundo o autor, enquanto o Id está submetido ao princípio do prazer, buscando satisfação imediata dos impulsos instintivos, o Ego tem como tarefa principal substituir essa premissa arcaica do instinto humano pelo uso da razão e do que é realidade, avaliando o contexto externo e moderando as demandas internas.
Assim, Freud (2011, p. 31-32) destacava que o Ego exerce as funções da razão, do juízo e da prudência, enquanto o Id abriga as paixões, os impulsos irracionais e as forças inconscientes. O autor ainda destacou, porém, que essa distinção entre razão e instinto é apenas uma aproximação teórica, não sendo totalmente rígida na prática.
A importância funcional do Ego fica evidente porque ele controla os acessos à motilidade, isto é, às ações do indivíduo. Freud (2011, 31-32) comparava essa relação entre Ego e Id a um cavaleiro que tenta controlar seu cavalo que é muito mais forte que ele, pondo-lhe as rédeas quando necessário. Contudo, diferentemente do cavaleiro, que conta apenas com sua força, o Ego precisa recorrer a “forças emprestadas” para conter a intensidade das exigências do Id, que na maioria da vezes, se exteriorizam sem o controle do seu dono.
Além da influência das percepções externas, Freud (2011, 31-32) verificou outro elemento decisivo na formação do Ego, o corpo humano, especialmente no que se refere a sua superfície sensorial. Para ele, o corpo funciona como ponto de encontro entre o mundo interno e o externo, gerando percepções que possuem uma dupla natureza que podem ser experiências tanto externas quanto internas. Ao ser tocado, o corpo produz sensações físicas e, simultaneamente, provoca reações psíquicas, desempenhando um papel crucial na diferenciação entre o Ego e o Id Freud (2011, p. 32).
Já destacava Freud (2011, p. 32), que o Ego está profundamente vinculado ao corpo. Ele não é apenas uma entidade psíquica superficial, mas resulta de uma projeção da superfície corporal.
Em relação à consciência, parte emersa na representação do Iceberg, Freud (2011, p. 32) mencionava que, embora se tenha investigado amplamente como o Ego se conecta a ela, ainda há aspectos relevantes a considerar. Ele apontou que, influenciados por valores sociais e éticos, o ser humano tende a supor que funções psíquicas de caráter mais elevado alcançam mais facilmente a consciência, enquanto as paixões básicas e instintivas alcançam funções menos elevadas no ser humano.
A complexidade topológica do aparelho psíquico estudada por Freud (2011, p. 16-18) admitiu que nem todo inconsciente corresponde ao reprimido. Existe um inconsciente que faz parte da própria individualidade humana, que não é simplesmente pré-consciente, mas que permanece inacessível à consciência. Essa constatação levou Freud a relativizar a distinção entre consciente e inconsciente como critério absoluto, reconhecendo que a qualidade de ser consciente ou não, é apenas um dos muitos aspectos que compõem a dinâmica psíquica.
Assim, enquanto o Eu (ego) atua como mediador entre o indivíduo e o mundo externo, buscando ajustar o sujeito à realidade que o circunda, o Supereu surge como a instância que o individualiza dos demais seres, conforme suas exigências internas, funcionando como se fosse uma “voz” que representa o universo psíquico e, em grande parte parte controlada por seus valores e ideais as premissas oriundas do Id. Assim, o Supereu se coloca em oposição ao Eu, como se fosse um advogado do mundo interno, zelando por padrões morais e éticos que muitas vezes entram em conflito com as imposições da realidade e do instinto (Freud, 2011, p. 45).
Nesse sentido, Freud (2011, p. 45) esclareceu que no fundo, os conflitos travados entre o Ego e o ideal que o Superego encarna, refletem de forma mais ampla o embate constante entre as forças do mundo real e as dinâmicas psíquicas internas, ou seja, entre o domínio externo da realidade objetiva e o universo subjetivo da mente.
Freud explicava de forma clara, que cada indivíduo carrega em si em seu inconsciente marcas herdadas de experiências passadas, as quais se acumulam ao longo das gerações, permanecendo ativas no substrato psíquico. Para ele, essa herança psíquica foi o que possibilitou com que a psicanálise pudesse compreender a complexidade das relações entre o Ego, o Id e o Superego:
[...] As vivências do Eu parecem inicialmente perdidas para a herança, mas, quando se repetem com frequência e força suficientes, em muitos indivíduos que se sucedem por gerações, elas como que se transformam em vivências do Id, experiências cujas impressões são mantidas hereditariamente. Assim, o Id hereditário alberga os resíduos de incontáveis existências de Eu, e, quando o Eu cria seu Super-eu a partir do Id, talvez apenas faça aparecer de novo anteriores formas de Eu, proporcione-lhes uma ressurreição (Freud, 2011. p. 48).
Para Freud, o Eu ocupa uma posição delicada no aparelho psíquico, pois está permanentemente exposto a múltiplas pressões e conflitos internos e externos. Sua função mediadora o coloca numa condição de constante vulnerabilidade, como o autor sintetiza na seguinte passagem:
[...] vemos esse Eu como uma pobre criatura submetida a uma tripla servidão, que sofre com as ameaças de três perigos: do mundo exterior, da libido do Id e do rigor do Super-eu. Três espécies de angústia correspondem a tais perigos, pois angústia é expressão de um recuo ante o perigo. Como entidade fronteiriça, o Eu quer mediar entre o mundo e o Id, tornando o Id obediente ao mundo e, com sua atividade muscular, fazendo o mundo levar em conta o desejo do Id. Na verdade, ele se comporta como o médico num tratamento analítico, na medida em que, com sua atenção ao mundo real, oferece-se ao Id como objeto libidinal e procura guiar para si a libido do Id. Ele é não apenas o auxiliar do Id, mas também o seu escravo submisso, que roga pelo amor do amo. Ele procura, sempre que possível, permanecer em bom acordo com o Id; reveste as ordens ics deste com suas racionalizações pes; simula a obediência do Id as advertências da realidade, mesmo quando o Id é obstinado e inflexível; disfarça os conflitos do Id com a realidade e, quando possível, também aqueles com o Super-eu (Freud, 2011. p. 70).
O Eu, portanto, não é apenas um administrador racional, ele também se torna, paradoxalmente, cúmplice e servo do Id. Para manter certo equilíbrio, muitas vezes o Eu adota as ordens inconscientes do Id, mas as expressa de forma racionalizada, como se fossem suas próprias decisões conscientes. Assim, finge conciliar as exigências do Id com as imposições da realidade, mesmo quando estas se chocam. Além disso, o Eu procura encobrir ou suavizar os conflitos não apenas entre o Id e o mundo externo, mas também entre o Id e o Supereu, desempenhando uma função constante de contenção e negociação para evitar um colapso psíquico.
Muitas vezes observa-se essa dinâmica no mundo contemporâneo, em que indivíduos vivenciam conflitos internos que não conseguem explicar, e a confusão mental resultante lhes causa diversos prejuízos. Isso ocorre, em grande parte, pela ausência de autoconhecimento e pela dificuldade de fortalecer-se diante de influências negativas, razão pela qual a atenção constante sobre si e sobre o ambiente interno e externo torna-se fundamental para não se submeter a experiências marcadas pela desordem e pela confusão mental.
Freud reconheceu que, embora tenha revelado aspectos profundos da mente humana, a psicanálise por si só, não é suficiente para oferecer uma compreensão completa da realidade psíquica. Ele ressalta a necessidade de integrar seus achados ao saber de outras ciências, especialmente para compreender a complexidade do Eu e suas interações com o mundo externo, como deixa claro na seguinte passagem:
Não se deve esquecer, porém, que a psicanálise sozinha não pode fornecer uma visão do mundo completa. Aceitando-se a distinção que propus, em que o aparelho psíquico é decomposto num Eu voltado para o mundo externo e provido de consciência e num Id inconsciente, dominado por suas necessidades instintuais, então a psicanálise deve ser designada como uma psicologia do Id (e dos influxos deste sobre o Eu). Logo, em cada campo do saber ela pode apenas fazer contribuições que devem ser completadas a partir da psicologia do Eu. Se tais contribuições muitas vezes contêm o essencial dos fatos, isso apenas corresponde à importância que o inconsciente psíquico, por muito tempo ignorado, pode reivindicar em nossa vida (Freud, 2011, pág. 250-251).
2.2. A Crítica à Consciência e Ao Sujeito em Nietzsche
A compreensão da vulnerabilidade psicológica do sujeito contemporâneo requer mais do que análises estritamente psicológicas ou jurídicas. É necessária uma reflexão filosófica profunda sobre o próprio conceito de autonomia individual. Nesse sentido, o diálogo conceitual entre Sigmund Freud e Friedrich Nietzsche se mostra essencial para entender como a concepção moderna de um indivíduo plenamente racional, consciente e autônomo em relação a si mesmo revela-se estruturalmente frágil, especialmente quando confrontada com as tecnologias digitais de influência atuais.
Freud contribuiu decisivamente ao demonstrar que grande parte da vida mental escapa ao controle da consciência. Ao introduzir o conceito de inconsciente, rompeu com a crença de que a pessoa possui transparência sobre si mesmo. Como afirma o próprio autor, “o ego não é senhor em sua própria casa, devendo contentar-se com escassas informações sobre o que se passa inconscientemente em sua vida psíquica” (FREUD, 1996, v. XVII, p. 153).
O Ego aparece, assim, como uma instância limitada, mediadora entre os impulsos do Id, as exigências do Superego e as pressões da realidade externa, vivendo em permanente tensão. Essa concepção representa um deslocamento decisivo na compreensão moderna do sujeito, que deixa de ser entendido como plenamente racional e autônomo para ser visto como atravessado por forças psíquicas que escapam ao seu controle.
Nietzsche, antecipando essa crítica por diferentes caminhos, questiona radicalmente a soberania do sujeito consciente. Para o filósofo alemão, a consciência não é o centro da psique, mas apenas uma camada superficial desenvolvida por necessidades sociais e linguísticas.
O homem, como todo animal vivo, pensa continuamente, mas não o sabe; o pensar que se torna consciente é apenas a parte menor, a mais superficial, a pior, pois esse pensar consciente ocorre em palavras, isto é, em signos de comunicação (NIETZSCHE, 2012, p. 288).
Essa perspectiva dialoga com Freud, embora Nietzsche ataque diretamente os fundamentos morais e metafísicos da crença na autodeterminação da vontade. Em Além do bem e do mal, ele problematiza o “eu” como efeito de convenções gramaticais e linguísticas (NIETZSCHE, 2005).
Nietzsche radicaliza essa crítica ao questionar a própria ideia de unidade do ente. Para o filósofo, aquilo que se chama “eu” não corresponde a uma substância estável ou a um centro de decisão autônomo, mas ao resultado provisório da interação entre múltiplos impulsos, afetos e forças em disputa. Em Além do bem e do mal, afirma que “um pensamento vem quando ‘ele’ quer, e não quando ‘eu’ quero” (NIETZSCHE, 2005, p. 16), indicando que a consciência não é a causa dos pensamentos, mas apenas o espaço onde eles se tornam perceptíveis.
Sob essa perspectiva, a vida psíquica deve ser compreendida como um campo de forças, no qual a consciência representa apenas a superfície de processos mais profundos e corporais. A unidade do sujeito é, portanto, uma construção interpretativa que organiza retrospectivamente uma multiplicidade de impulsos, conferindo-lhes aparência de coerência e continuidade. Essa concepção aproxima-se da descoberta freudiana do inconsciente, ao sugerir que as ações humanas não se originam de uma vontade soberana, mas de dinâmicas que escapam ao controle reflexivo.
Tal convergência entre Freud e Nietzsche permite compreender o indivíduo não como uma unidade estável, mas como um processo dinâmico, atravessado por conflitos e tensões internas. Em ambos os autores, a consciência deixa de ocupar o lugar de fundamento da identidade para tornar-se uma instância secundária, frequentemente incapaz de compreender ou controlar as forças que orientam o comportamento.
A ação humana, nesse sentido, não resulta de uma decisão plenamente racional, mas da negociação permanente entre impulsos, afetos, resistências e condicionamentos que operam em níveis distintos da vida psíquica. Tal perspectiva contribui para relativizar a imagem moderna do indivíduo autônomo e autotransparente, abrindo espaço para uma compreensão mais complexa e menos idealizada da subjetividade.
No contexto contemporâneo, marcado pela disseminação das plataformas digitais, a limitação da subjetividade moderna torna-se ainda mais evidente. As tecnologias de persuasão, como algoritmos preditivos, análise de big data e sistemas de inteligência artificial, operam menos pela via da argumentação racional e mais pela manipulação direta de afetos, desejos e impulsos não conscientes, influenciando comportamentos muitas vezes sem que o indivíduo perceba. A noção nietzschiana de vontade de poder ajuda a aprofundar essa análise.
Longe de significar mera dominação externa, essa força vital diz respeito ao modo como os instintos buscam afirmar-se e superar resistências, estruturando a própria experiência humana (NIETZSCHE, 2011). No ambiente digital, os sistemas algorítmicos operam de forma análoga, ajustando continuamente os estímulos com base no comportamento do usuário, contornando resistências, explorando preferências e favorecendo respostas rápidas de interesse e engajamento.
Estudos recentes na área da psicologia indicam que as tecnologias digitais interferem diretamente nos processos de constituição subjetiva. Mendes (2020) observa que a presença intensiva das telas no cotidiano tem contribuído para a fragilização de funções psíquicas relacionadas à autonomia, à simbolização e à regulação emocional. A autora destaca ainda o aumento de quadros de dependência, dificuldades de socialização e empobrecimento das experiências simbólicas, sugerindo que o ambiente digital não apenas influencia comportamentos, mas pode intensificar vulnerabilidades já presentes na estrutura psíquica.
No campo das ciências sociais, Zuboff (2021) argumenta que as plataformas digitais operam dentro de uma lógica de extração e análise massiva de dados comportamentais, orientada não apenas à previsão, mas também à modificação das ações futuras dos usuários. Esse modelo de funcionamento evidencia uma convergência entre os interesses econômicos das plataformas e a exploração sistemática de padrões emocionais, atencionais e decisionais. Nesse sentido, o capitalismo de vigilância transforma a experiência humana em matéria-prima destinada à previsão e à modificação de comportamentos (ZUBOFF, 2021).
O Ego freudiano, já descrito como uma “pobre criatura submetida a uma tripla servidão”, às exigências do Id, às pressões do Superego e às demandas da realidade externa (FREUD, 2011, p. 70), enfrenta, na contemporaneidade, uma quarta dimensão de condicionamento: o fluxo incessante de estímulos provenientes do ambiente digital. Notificações constantes, recompensas imediatas e conteúdos personalizados mobilizam afetos, expectativas e impulsos de forma contínua, exigindo do Ego um trabalho permanente de adaptação e regulação. Nesse contexto, a economia psíquica torna-se mais vulnerável à dispersão da atenção, à busca compulsiva por estímulos e à redução do tempo de elaboração reflexiva, ampliando a fragilidade estrutural já descrita pela teoria psicanalítica.
Do ponto de vista psicanalítico, tal cenário intensifica os conflitos entre o princípio do prazer e o princípio da realidade, uma vez que os ambientes digitais são estruturados para oferecer gratificações rápidas, estímulos constantes e recompensas intermitentes. Esse funcionamento favorece formas de regressão psíquica, reduzindo a tolerância à frustração e dificultando processos de elaboração simbólica mais complexos. Como resultado, observa-se uma tendência ao predomínio de respostas impulsivas, à diminuição da capacidade de atenção sustentada e ao enfraquecimento das funções reflexivas do Ego.
O diálogo entre Freud e Nietzsche permite compreender que a vulnerabilidade da autorregulação psíquica não constitui um efeito exclusivo da modernidade tecnológica, mas um traço estrutural da condição humana. As tecnologias contemporâneas, nesse sentido, não criam tal debilidade; limitam-se a explorá-la de modo sistemático, cada vez mais sofisticado e em escala global. Esse diagnóstico recoloca, em novos termos, o debate sobre neurodireitos, ética da persuasão digital e os limites da intervenção tecnológica sobre a vida psíquica. Nesse contexto, a questão central deixa de ser apenas o avanço tecnológico em si e passa a envolver as condições psíquicas e éticas necessárias para a preservação da autonomia humana.
Se, como indicam Freud e Nietzsche, o sujeito já é estruturalmente atravessado por forças que escapam ao controle consciente, a ação sistemática de tecnologias voltadas à captura da atenção e à modificação do comportamento amplia significativamente os riscos de heteronomia. Torna-se, portanto, fundamental promover formas de educação crítica, regulação institucional e conscientização pública que permitam ao indivíduo reconhecer e enfrentar os mecanismos contemporâneos de influência sobre sua vida psíquica.
2.3. A Autonomia Psíquica Como Construção Limitada
A noção de autonomia psíquica, tradicionalmente associada à ideia de um sujeito racional, consciente e livre, é profundamente tensionada pelas contribuições de Nietzsche e Freud. Ambos os autores demonstram que o “eu” não constitui um centro soberano de decisões, mas sim um ponto de convergência de forças que escapam ao domínio da consciência.
Nietzsche, ao desenvolver sua crítica genealógica da moral, evidencia que a consciência não é uma instância originária, mas resultado de processos históricos de interiorização. A chamada “má consciência” surge como consequência da repressão dos instintos, convertendo-se em um mecanismo de autovigilância e culpa. Nesse sentido, a consciência moral não representa liberdade, mas sim uma forma de domesticação do indivíduo (SUGIZAKI, 2012, p. 04-06).
Essa leitura é aprofundada por Itaparica, ao afirmar que, tanto em Nietzsche quanto em Freud, a consciência moral não possui fundamento transcendental, mas é produto de processos psíquicos e históricos. Para o autor, a gênese da moral está ligada à internalização de forças externas, especialmente ligadas à repressão e à cultura, o que limita significativamente a autonomia do sujeito (ITAPARICA, 2012, p. 15-18).
Freud, por sua vez, ao formular o conceito de inconsciente, demonstra que a vida psíquica é estruturada por conteúdos que escapam à consciência, mas que influenciam diretamente o comportamento humano. O sujeito, portanto, não é senhor de si, sendo atravessado por desejos, pulsões e conflitos que operam de forma indireta. Como destaca Di Matteo, Freud “retira do sujeito moderno a centralidade racional que lhe era atribuída, revelando a existência de uma dimensão psíquica que não se submete ao controle consciente” (DI MATTEO, 2011, p. 03).
A aproximação entre Nietzsche e Freud, nesse contexto, revela uma crítica comum à ideia de autonomia plena. Ambos desmontam a crença em um sujeito transparente a si mesmo, demonstrando que a consciência é apenas uma camada superficial da psique. Como observa Petry, “a unidade do eu é uma construção ilusória, sustentada por processos que permanecem, em grande parte, inconscientes” (PETRY, 2025, p. 200).
Além disso, a consciência, longe de ser centro de controle, assume função secundária e adaptativa. Em Nietzsche, ela está vinculada à necessidade de comunicação social, enquanto em Freud aparece como instância mediadora entre forças conflitantes. Em ambos os casos, sua atuação é limitada, não sendo capaz de abarcar a totalidade da vida psíquica.
A psicanálise, desde suas origens com Freud, revelou que a subjetividade humana é constituída por forças que escapam à racionalidade. O inconsciente, que representa a maior parte do aparelho psíquico, abriga lembranças, memórias e conteúdos que não estão acessíveis à consciência. Os processos mentais oriundos desse núcleo passional e instintivo, responsável pela organização de desejos, traumas e fantasias reprimidas, podem emergir sem que o indivíduo tenha percepção consciente da realidade (Freud, 2011, p. 17-19).
Dessa forma, a autonomia do sujeito deve ser compreendida como relativa e condicionada. O indivíduo não age de maneira plenamente livre, mas a partir de estruturas internas e externas que moldam suas escolhas e percepções. A própria noção de liberdade, nesse sentido, revela-se atravessada por mecanismos de controle e por processos inconscientes.
Essa limitação estrutural da autonomia psíquica ganha contornos ainda mais relevantes na contemporaneidade. Se, por um lado, Nietzsche e Freud demonstraram que o sujeito já não era plenamente autônomo, por outro, o avanço das tecnologias digitais amplia significativamente essa vulnerabilidade. A exploração sistemática dos mecanismos psíquicos por estratégias de persuasão inaugura um novo cenário, em que a influência sobre o comportamento humano se torna cada vez mais precisa e sofisticada.
Assim, compreender a autonomia psíquica como construção limitada não é apenas um exercício teórico, mas um passo fundamental para analisar os desafios atuais relacionados à manipulação do comportamento e à proteção da liberdade individual, tema que será aprofundado no próximo capítulo.
3. TECNOLOGIAS DE PERSUASÃO, VULNERABILIDADE PSÍQUICA E OS LIMITES DA AUTONOMIA NA ERA DIGITAL
A partir da compreensão de que a autonomia psíquica não constitui um dado originário do sujeito, mas uma construção limitada por forças inconscientes e históricas, torna-se possível analisar, com maior profundidade, os impactos das tecnologias contemporâneas sobre o comportamento humano. Se Nietzsche e Freud já demonstravam que o sujeito não é plenamente senhor de si, a era digital intensifica essa condição ao explorar, de forma sistemática, tais fragilidades estruturais.
Nesse contexto, o avanço do neuromarketing e das tecnologias de persuasão algorítmica inaugura uma nova forma de influência, baseada não apenas na informação, mas na modulação direta dos processos psíquicos. A lógica deixa de ser apenas comunicacional e passa a operar em nível comportamental, utilizando dados, padrões e estímulos para direcionar escolhas e decisões.
A mente humana é uma estrutura complexa e, ao mesmo tempo, fundamental para a compreensão da própria existência. Mesmo durante o repouso do corpo, ela continua em atividade constante, operando de forma intensa e silenciosa. Freud, se dedicou profundamente ao estudo dos sonhos, e evidenciou esse funcionamento ao mostrar que, durante o sono, conteúdos inconscientes podem emergir de maneira inesperada, revelando por mais uma vez, os aspectos ocultos do psiquismo:
A relação do Eu com a consciência já foi várias vezes examinada, mas há alguns fatos importantes a serem apontados aqui. Acostumados a sempre levar uma escala de valores social ou ética, não nos surpreendemos ao saber que a atividade das paixões inferiores se dá no inconsciente, mas esperamos que as funções psíquicas tenham mais facilmente acesso seguro à consciência quanto mais elevadas se situem nessa escala. Nisso a experiência psicanalítica nos decepciona, porém. Temos comprovação, por um lado, de que mesmo o trabalho intelectual difícil e sutil, que normalmente requer estrênua reflexão, também pode ser efetuado pré-conscientemente, sem chegar à consciência. Esses casos são indubitáveis, verificam-se, por exemplo, durante o sono, evidenciando-se no fato de um indivíduo saber, imediatamente após o despertar, a solução de um difícil problema matemático ou de outro gênero, que no dia anterior se esforçara em vão por encontrar (Freud, 2011, p. 32-33).
Essa realidade encontra fundamento na própria estrutura psíquica descrita por Freud e antecipada por Nietzsche. Como aponta Petry, ao aproximar os dois autores:
Compreender, portanto, que existem pensamentos que entram na consciência, mas que não são, a priori, conscientes, já é compreender que há, de partida, ao menos dois sistemas no psiquismo. Aquilo que chega à consciência e que nomeamos como pensamento é, para Nietzsche, apenas uma parte do que somos, e a mais superficial delas. A consciência é superfície, dirá em Ecce Homo (Nietzsche, 1888/2011, p. 46), e o “conhece-te a ti mesmo”, tal como proferido por Sócrates, “seria a fórmula para a destruição”. A verdadeira “sensatez” residiria, portanto, nos esquecimentos, no “mal entender-se”. Ou seja, naquilo que Freud relatou como a via régia de acesso ao inconsciente: os sonhos, os atos falhos, os chistes, os esquecimentos. (PETRY, 2025, p. 201-202).
Como demonstra sua visão analítica dos autores, observa-se que a desconstrução da unidade do eu, realizada por Nietzsche e aprofundada pela psicanálise freudiana, revela que o sujeito não possui domínio integral sobre seus pensamentos e ações. A consciência, nesse sentido, aparece como uma instância limitada, incapaz de abarcar a totalidade dos processos psíquicos, sendo constantemente atravessada por forças inconscientes que condicionam o comportamento humano.
Essa limitação estrutural é justamente o ponto de entrada das tecnologias contemporâneas de manipulação. Ao compreender os padrões de comportamento e os mecanismos inconscientes, tais sistemas passam a atuar de forma direcionada, potencializando impulsos, reforçando hábitos e influenciando decisões.
Nietzsche já havia demonstrado que a consciência moral está profundamente vinculada à internalização de forças externas, especialmente por meio da culpa e da repressão. Conforme destaca Sugizaki:
Em o mal estar na civilização, somos informados por Freud (1997, p. 78) que não foi ele quem inaugurou na literatura psicanalítica o tema da agressividade e, quando de sua emergência, o pai da psicanálise confessa ter resistido à novidade. O que o médico vienense tinha dificuldade em aceitar era a idéia de impulsos agressivos originalmente independentes em relação aos impulsos autopreservativos8. Mudou de opinião em Além do princípio do prazer (1920), causando resistências tais nos meios psicanalíticos que, dez anos depois, em O mal-estar na civilização (1930),perguntará a seus correligionários: “não posso mais entender como foi que pudemos ter desprezado a ubiquidade da agressividade e da destrutividades não eróticas e falhado em conceder-lhe o devido lugar em nossa interpretação da vida”[...] Nietzsche, meio século antes, introduzira a ideia da agressividade humana em sua interpretação da civilização helênica pré-platônica. Civilização que erige em modelo de humanidade ainda não driblada ela moral enfraquecida das virtudes socráticas. O filólogo Nietzsche lembrará aos filósofos que os poetas trágicos celebram um mundo helênico exultante com o prazer da representação teatral da crueldade da guerra (SUGIZAKI, 2012, p. 07).
Essa internalização, no cenário contemporâneo, é ampliada pelas estruturas digitais, que passam a operar como extensões desses mecanismos de controle. Se, em Freud, a vigilância se manifesta por meio da interiorização das normas sociais, especialmente através do superego, na contemporaneidade observa-se uma reconfiguração desse processo, na qual a vigilância deixa de ser apenas interna e passa a assumir também uma dimensão externa e tecnológica.
Nesse contexto, algoritmos e sistemas digitais passam a acompanhar, analisar e influenciar o comportamento em tempo real, operando sobre padrões psíquicos muitas vezes inconscientes. Precisa-se afirmar que isso não substitui os mecanismos clássicos de controle descritos pela psicanálise, mas os intensifica, criando uma forma híbrida de regulação da conduta humana, em que o sujeito é simultaneamente vigiado por instâncias internas e por dispositivos externos, no caso digitais.
Do ponto de vista psicanalítico, essa dinâmica também encontra respaldo na teoria freudiana. Como destaca Di Matteo, a contribuição de Freud está justamente em revelar que:
Penso que a leitura que Nietzsche e Freud fazem da moderni-dade assenta, fundamentalmente, numa crítica à concepção de sujeito, psiquismo, racionalidade, consciência ou como queira se denominar a compreensão exaltada que o homem moderno fez de si mesmo a partir do chamado logocentrismo ocidental europeu. A alternativa proposta é a primazia dada a uma determinada concepção de vida, de instintos e de pulsões que permitem ex-plicar e compreender o mundo orgânico, o desenvolvimento do indivíduo empírico e até mesmo o desenvolvimento da cultura (DI MATTEO, 2011, p. 14).
Essa constatação ganha especial relevância jurídica, sobretudo quando confrontada com a estrutura tradicional do ordenamento, que se fundamenta na ideia de um sujeito racional, consciente e plenamente capaz de autodeterminação. No entanto, conforme evidenciado por Nietzsche e Freud, tal concepção revela-se insuficiente, na medida em que ignora a centralidade dos instintos, pulsões e forças inconscientes que atravessam a constituição psíquica do indivíduo (DI MATTEO, 2011, p. 14).
Dessa forma, a autonomia da vontade, pilar de diversas áreas do direito, especialmente no direito civil e no direito do consumidor, passa a ser tensionada em um cenário no qual as escolhas não decorrem exclusivamente de um exercício racional livre, mas são influenciadas por dinâmicas internas e externas que escapam ao controle consciente. Em um ambiente digital, marcado pela atuação de mecanismos invisíveis de indução comportamental, essa tensão se intensifica, colocando em xeque os próprios pressupostos clássicos de liberdade e responsabilidade jurídica.
Nesse sentido, Itaparica reforça que a própria formação da consciência moral não é autônoma, mas construída a partir de processos de internalização social e cultural (ITAPARICA, 2012, p. 11), o que evidencia que a liberdade individual não pode ser compreendida de forma absoluta.
Em Freud, como vimos na passagem citada incialmente, en-contramos uma análise semelhante. Sua explicação de como surge a consciência moral é, aliás, paralela à de Nietzsche. A consciência moral surge aqui, também, como um processo de interiorização de impulsos agressivos, por meio do qual a violência que seria di-rigida ao outro é dirigida para o próprio eu, e sentida como uma culpa sujeita a punição. Em O mal-estar na civilização, a cultura dá seus primeiros passos a partir da repressão e interiorização desses impulsos agressivos, que, por não serem eliminados, mas apenas desviados e interiorizados, provocam a insatisfação do indivíduo. Essa insatisfação, por sua vez, pode expressar-se como um ódio à cultura, sendo a possibilidade de esses impulsos se exteriorizarem um perigo permanente para a civilização (ITAPARICA, 2012, p. 18),
Diante desse cenário, emerge a necessidade de repensar os fundamentos jurídicos da autonomia e da liberdade, sobretudo porque a própria formação da consciência moral, conforme demonstrado, decorre de processos de repressão e interiorização de impulsos que limitam a atuação plenamente livre do sujeito (ITAPARICA, 2012, p. 12). Nesse contexto, a noção clássica de autonomia da vontade, construída sobre a ideia de um indivíduo racional e autoconsciente, revela-se insuficiente para explicar as dinâmicas contemporâneas de comportamento.
A proteção da dignidade da pessoa humana, princípio estruturante do ordenamento jurídico brasileiro, passa, assim, a exigir não apenas a garantia formal de liberdade, mas o reconhecimento dessas condicionantes psíquicas e sociais que influenciam as escolhas individuais, especialmente em um ambiente marcado pela intensificação de mecanismos de controle e indução comportamental.
A relação entre mente e tecnologia também foi abordada por Foer, ao destacar que os engenheiros das grandes empresas tecnológicas recorreram aos estudos de Freud e de outros pensadores para compreender o funcionamento do cérebro humano:
[...] como a ideia era replicar o funcionamento do cérebro humano, era preciso entender o modelo a fundo. Em outras palavras, a inteligência artificial precisava da psicologia. Os engenheiros liam Freud, assim como os críticos literários – e o reinterpretavam para suas necessidades específicas. Debatiam Chomsky, a respeito da natureza da mente humana. Os pioneiros da IA formularam uma teoria própria, inebriante, sobre a mente humana. Acreditavam que o cérebro era, em si, um computador – um dispositivo controlado por alguns programas. Essa metáfora trazia uma descrição bem clara da tarefa deles: estavam construindo uma máquina mecânica para imitar uma máquina orgânica. Mas a mente humana é muito misteriosa (Foer, 2018, p. 41-42).
Essa constatação lança luz sobre os mecanismos atuais da publicidade direcionada. Se o ser humano é estruturalmente atravessado por conteúdos inconscientes (Freud, 2011, p. 17-19), e se tais conteúdos podem ser estimulados ou mesmo manipulados por mensagens simbólicas sutis (Foer, 2018, p. 74), torna-se evidente o perigo ético e jurídico de tecnologias que atuam diretamente sobre esse plano psíquico.
A dignidade não se limita à proteção física ou patrimonial, mas abrange também a integridade psíquica e a liberdade de formação da vontade. Quando mecanismos externos passam a influenciar diretamente os processos mentais, coloca-se em risco não apenas a autonomia individual, mas a própria estrutura democrática, que depende de sujeitos capazes de deliberar de forma livre.
Nesse contexto, surgem os chamados neurodireitos, que buscam garantir a proteção da mente humana frente às novas tecnologias. Tais direitos incluem, entre outros, a proteção da identidade pessoal, da privacidade mental e da liberdade cognitiva, representando uma resposta jurídica às transformações tecnológicas.
A partir dessa perspectiva, a vulnerabilidade psíquica do sujeito deixa de ser apenas uma questão filosófica ou psicológica e passa a constituir um problema jurídico central. O reconhecimento de que o indivíduo não é plenamente autônomo impõe ao direito o dever de proteção frente a práticas que exploram tais limitações.
Assim, a análise conjunta de Nietzsche e Freud não apenas desconstrói a ideia de autonomia absoluta, mas fornece bases teóricas fundamentais para a compreensão dos desafios contemporâneos. A era digital, ao potencializar a capacidade de influência sobre o comportamento humano, exige uma reconfiguração dos limites entre liberdade, controle e proteção.
CONCLUSÃO
A presente pesquisa partiu da problematização acerca da autonomia psíquica do indivíduo na era digital, buscando compreender em que medida as tecnologias contemporâneas de persuasão exploram estruturas inconscientes da mente humana, fragilizando a liberdade de decisão e exigindo respostas jurídicas adequadas.
A partir do diálogo teórico entre Freud e Nietzsche, foi possível demonstrar que a ideia de um sujeito plenamente racional, consciente e autônomo não se sustenta. Freud evidenciou que grande parte da vida psíquica opera no inconsciente, influenciando comportamentos, escolhas e emoções sem o crivo da consciência Nietzsche, por sua vez, desconstruiu a noção de unidade do “eu”, demonstrando que o indivíduo é atravessado por múltiplas forças e impulsos que não se submetem à vontade racional, conciênte.
Dessa forma, confirmou-se a hipótese de que a autonomia psíquica não é absoluta, mas estruturalmente limitada em muitos seres humanos. O sujeito não atua como um centro soberano de decisões, mas como resultado de dinâmicas internas e externas que condicionam sua percepção da realidade e suas escolhas.
No entanto, a contemporaneidade introduz um elemento novo e decisivo: a exploração sistemática dessas limitações psíquicas por meio das tecnologias digitais. O avanço do neuromarketing, dos algoritmos e da inteligência artificial permite a atuação direta sobre desejos, emoções e padrões inconscientes, potencializando vulnerabilidades já existentes. Como demonstrado, tais tecnologias não criam a fragilidade psíquica, mas a intensificam e a exploram em escala massiva.
Nesse cenário, a autonomia da vontade, fundamento tradicional do direito, passa a ser tensionada, especialmente nas relações de consumo e nas dinâmicas sociais mediadas por plataformas digitais. A influência invisível e personalizada sobre o comportamento humano coloca em risco a autenticidade das escolhas e a própria liberdade individual.
Diante disso, evidencia-se a necessidade de reconfiguração dos instrumentos jurídicos de proteção, especialmente a partir da consolidação dos neurodireitos. Estes se apresentam como uma resposta normativa às novas formas de intervenção sobre a mente humana, buscando assegurar a integridade psíquica, a liberdade cognitiva e a autodeterminação informacional do indivíduo.
Assim, conclui-se que a fragilização da autonomia psíquica não é um fenômeno criado pela era digital, mas reforçada por ela, na qual um traço estrutural da condição humana que passa a ser explorado de forma inédita pelas tecnologias contemporâneas. Tal constatação impõe ao direito, a filosofia a psicanálise o desafio de reconhecer essas novas vulnerabilidades e de desenvolver mecanismos eficazes de proteção, sob pena de comprometimento não apenas da liberdade individual, mas dos próprios fundamentos da dignidade da pessoa humana e da ordem democrática.
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1 Mestre em Direito Constitucional Econômico pela Universidade Alves Faria, na condição de bolsista pesquisador CAPES. Pós-graduado em Direito Administrativo, Direito Civil e Processo Civil. Advogado e Professor Universitário no Centro Universitário UNIVINTE (FUCAP) E-mail: [email protected]
2 Mestra em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), na condição de bolsista pesquisador CAPES e pesquisadora do Grupo de Direitos Humanos, Políticas Públicas e Acesso à Justiça (DIPJUS). Advogada. E-mail: [email protected]
3 Professor da rede pública estadual de Santa Catarina. Graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/RS). Professor de Filosofia na Educação Básica. E-mail: [email protected]