A ÉTICA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS E O DESAFIO DA AUTONOMIA LEGISLATIVA
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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.18272818
Kétrynne Karolyne Sousa Marques1
Micael Campos da Silva2
Francisco Damião Bezerra3
RESUMO
O presente trabalho aborda a temática da ética nas relações internacionais, destacando os desafios que emergem diante da autonomia legislativa dos Estados em um contexto de crescente interdependência global. O estudo parte da compreensão de que os princípios éticos universais, difundidos por meio das organizações internacionais, influenciam direta e indiretamente as decisões políticas e jurídicas nacionais. O objetivo central consistiu em analisar como a ética internacional pode interferir na soberania legislativa dos países, evidenciando os conflitos entre moralidade global e autodeterminação estatal. A pesquisa foi conduzida por meio de uma metodologia bibliográfica de natureza qualitativa, fundamentada na análise crítica de obras, documentos e discussões teóricas sobre direito internacional, ética e soberania. As considerações finais apontam que o objetivo foi plenamente alcançado, demonstrando que a ética das relações internacionais atua tanto como princípio regulador quanto como força de transformação jurídica, promovendo ajustes legislativos e diplomáticos sem necessariamente comprometer a soberania dos Estados. O estudo conclui que compreender essa relação é essencial para fortalecer práticas internacionais mais equilibradas e justas, que conciliem cooperação ética e autonomia política.
Palavras-chave: Autonomia. Ética. Globalização. Legislação. Responsabilidade.
ABSTRACT
This study addresses the theme of ethics in international relations, highlighting the challenges that arise concerning the legislative autonomy of states within an increasingly interdependent global context. The research stems from the understanding that universal ethical principles, disseminated through international organizations, directly and indirectly influence national political and legal decisions. The main objective was to analyze how international ethics can interfere with the legislative sovereignty of nations, revealing the tensions between global morality and state self-determination. The research was conducted through a bibliographic and qualitative approach, based on a critical analysis of works, documents, and theoretical discussions related to international law, ethics, and sovereignty. The final considerations indicate that the objective was fully achieved, demonstrating that the ethics of international relations act both as a regulatory principle and as a transformative force, promoting legal and diplomatic adjustments without necessarily compromising state sovereignty. The study concludes that understanding this relationship is essential to strengthening more balanced and fair international practices that reconcile ethical cooperation and political autonomy.
Keywords: Autonomy. Ethics. Globalization. Legislation. Responsibility.
1. INTRODUÇÃO
A ética das relações internacionais configura-se como um campo de estudo essencial para compreender as dinâmicas políticas, jurídicas e morais que orientam o comportamento dos Estados e das organizações internacionais no cenário global. Seu surgimento está associado à necessidade de estabelecer princípios universais de conduta entre as nações, especialmente após os grandes conflitos mundiais e a criação de instituições multilaterais voltadas à manutenção da paz e da cooperação. Nesse contexto, a ética internacional busca equilibrar o ideal de justiça global com a preservação da autonomia soberana dos Estados, apontando dilemas e desafios que envolvem tanto a moralidade quanto a legitimidade das decisões políticas e legislativas no âmbito internacional.
Ao contextualizar essa temática, observa-se que a crescente interdependência entre os países e o fortalecimento de organismos internacionais têm provocado tensões no exercício da soberania nacional. A globalização e os acordos multilaterais passaram a impor padrões éticos e jurídicos supranacionais, muitas vezes em conflito com as legislações internas. Essa relação entre ética global e autonomia legislativa reflete um cenário em que os Estados precisam alinhar seus valores internos com normas internacionais, especialmente em questões relacionadas aos direitos humanos, meio ambiente e comércio internacional, o que gera debates sobre os limites da intervenção externa e o papel da autodeterminação estatal.
Exemplificando, pode-se citar casos em que recomendações ou sanções de organizações internacionais, como a ONU ou a OMC, influenciaram mudanças legislativas em países soberanos. Tais intervenções, embora pautadas em princípios éticos universais, frequentemente suscitam questionamentos sobre a legitimidade dessas ações frente ao direito de cada Estado em determinar suas próprias leis. Desse modo, o campo das relações internacionais torna-se um espaço de tensão e diálogo contínuo entre ética, poder e soberania.
O problema desta pesquisa consiste em compreender de que forma a ética das relações internacionais pode interferir na autonomia legislativa dos Estados, especialmente quando decisões tomadas por organizações internacionais impactam diretamente suas normas jurídicas internas. Busca-se identificar os limites e possibilidades dessa relação, analisando os conflitos entre moral universal e soberania política.
Esta pesquisa se justifica pela necessidade de refletir criticamente sobre os mecanismos de regulação ética nas relações internacionais e seus efeitos sobre os ordenamentos jurídicos nacionais. Entender como princípios éticos globais influenciam a elaboração de leis internas é essencial para avaliar o equilíbrio entre cooperação internacional e independência legislativa, além de contribuir para o debate contemporâneo sobre governança global e legitimidade política.
Esta pesquisa é relevante porque promove uma discussão interdisciplinar que conecta ética, direito internacional e política, ampliando a compreensão sobre o papel das organizações internacionais na formação e aplicação de normas jurídicas. Além disso, contribui para o fortalecimento do pensamento crítico a respeito da soberania dos Estados em um contexto de crescente interdependência global, fornecendo subsídios teóricos para futuros estudos e decisões políticas.
Este trabalho objetiva analisar a relação entre a ética das relações internacionais e os desafios da autonomia legislativa dos Estados, investigando como princípios morais e decisões de organismos internacionais podem influenciar, limitar ou reformular políticas jurídicas internas.
A pesquisa adota como percurso metodológico uma abordagem bibliográfica de natureza qualitativa, baseada na análise de obras, artigos e documentos oficiais que tratam das interações entre ética internacional, soberania estatal e produção legislativa. A coleta e interpretação dos dados serão orientadas por uma leitura crítica e interpretativa, visando compreender os significados e implicações éticas dos fenômenos estudados.
O percurso teórico do trabalho desenvolve-se a partir de uma reflexão crítica sobre os fundamentos éticos que orientam as relações internacionais e sua influência sobre a formulação legislativa dos Estados, abordando dimensões políticas, filosóficas e jurídicas que sustentam o debate entre moralidade global e soberania nacional.
A estrutura do trabalho está organizada em quatro capítulos: o primeiro apresenta a introdução e as bases conceituais da pesquisa; o segundo discute os conflitos entre moral internacional e soberania política; o terceiro analisa a responsabilidade ética das organizações internacionais nas reformas jurídicas; e, por fim, o quarto capítulo traz as considerações finais, nas quais são sintetizadas as principais reflexões e contribuições do estudo.
2. OS CONFLITOS ENTRE MORAL INTERNACIONAL E SOBERANIA POLÍTICA
O princípio da soberania estatal pode ser compreendido como a base do direito internacional moderno, representando a autonomia política e legislativa que cada Estado possui para determinar suas próprias leis e decisões internas. Sua origem remonta ao Tratado de Vestfália, de 1648, que consolidou a ideia de independência nacional e não interferência externa nos assuntos domésticos. Conforme explicam Guirra (2022), Herz, Hoffman e Tabak (2015) e Ruiz (2025), essa concepção de soberania evoluiu ao longo dos séculos, adaptando- se às novas demandas de cooperação internacional e ao surgimento de instituições multilaterais que passaram a regular condutas e promover valores universais.
Além disso, no contexto contemporâneo, observa-se que a soberania deixou de ser absoluta, tornando-se condicionada por normas e compromissos assumidos no âmbito das organizações internacionais, cuja transformação decorre da necessidade de equilibrar os interesses nacionais com as exigências éticas e jurídicas da comunidade internacional. Nesse sentido, a soberania passou a coexistir com princípios de governança global, o que impõe aos Estados a tarefa de adaptar suas legislações a padrões internacionais sem renunciar por completo à sua autonomia.
À vista disso, exemplos concretos dessa limitação da soberania podem ser observados em situações em que organismos internacionais intervêm em políticas nacionais sob o argumento de promover direitos humanos, transparência ou desenvolvimento sustentável. As decisões da ONU e da OMC frequentemente exigem dos Estados ajustes legislativos e administrativos, revelando como o poder soberano é reconfigurado por obrigações éticas e jurídicas internacionais.
Dessa maneira, a moral universal pode ser definida como o conjunto de valores e princípios éticos reconhecidos globalmente, tais como justiça, igualdade, paz e respeito aos direitos humanos. Sua origem está relacionada ao desenvolvimento do direito internacional humanitário e dos tratados multilaterais que visam promover padrões éticos comuns entre as nações. De acordo com Guirra (2022), Herz, Hoffman e Tabak (2015) e Ruiz (2025), essa moralidade internacional surgiu como resposta às atrocidades e violações ocorridas em conflitos mundiais, com o propósito de garantir uma convivência pacífica e harmoniosa entre os povos.
Ademais, a aplicação dessa moral universal enfrenta desafios significativos, sobretudo quando colide com a autodeterminação dos Estados e suas tradições culturais ou jurídicas próprias, pois as nações nem sempre compartilham a mesma interpretação de valores éticos, o que gera tensões entre o cumprimento das normas internacionais e a defesa de suas identidades nacionais. Nesse contexto, surge o dilema entre respeitar a diversidade política e cultural e, ao mesmo tempo, promover padrões éticos globais de conduta.
Consoante a isso, um exemplo emblemático encontra-se nas discussões sobre a implementação de políticas de igualdade de gênero ou de combate à pena de morte, em que organizações internacionais pressionam países com legislações divergentes. Como ressaltam alguns doutrinadores, essas situações ilustram como a imposição de uma moral global pode ser vista tanto como avanço civilizatório quanto como ingerência nos assuntos internos de Estados soberanos.
Diante do exposto, os conflitos entre ética internacional e política nacional surgem quando decisões de organismos multilaterais colidem com os interesses e normas internas dos Estados. Esses embates derivam de um processo histórico em que as instituições internacionais adquiriram autoridade moral e jurídica para intervir em temas considerados de interesse global. Segundo Guirra (2022), Herz, Hoffman e Tabak (2015) e Ruiz (2025), essa tensão é inevitável em uma ordem mundial cada vez mais interdependente, em que princípios universais frequentemente desafiam o poder decisório interno.
Outrossim, a contextualização desses conflitos revela que, muitas vezes, as intervenções éticas se justificam por razões humanitárias, mas acabam gerando resistência política e jurídica. Em alguns casos, a aplicação de sanções econômicas ou imposição de reformas legislativas é interpretada como violação da soberania, mesmo que embasada em preceitos éticos globais. Assim, a fronteira entre cooperação e coerção torna-se tênue no campo das relações internacionais.
À exemplo disso, podem ser citadas as intervenções das Nações Unidas em países do Oriente Médio e da África, bem como as imposições comerciais da Organização Mundial do Comércio sobre legislações trabalhistas e ambientais. De acordo com Guirra (2022), Herz, Hoffman e Tabak (2015) e Ruiz (2025), tais episódios demonstram que, embora as organizações internacionais atuem em nome da ética global, suas ações nem sempre são neutras, podendo refletir interesses geopolíticos e econômicos específicos.
3. A RESPONSABILIDADE ÉTICA DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS EM REFORMAS JURÍDICAS
As organizações internacionais exercem um papel normativo central na construção da governança global, pois são responsáveis por criar, difundir e monitorar regras éticas que orientam as ações dos Estados. Sua origem está vinculada à necessidade de institucionalizar a cooperação após os grandes conflitos mundiais, dando forma a instituições como a ONU, o FMI e a OMC. Segundo Guirra (2022), Herz, Hoffman e Tabak (2015) e Ruiz (2025), essas organizações surgiram para promover estabilidade e justiça nas relações entre as nações, constituindo um arcabouço ético-jurídico de alcance global.
Além do mais, na atualidade, essas instituições atuam como mediadoras de interesses, estabelecendo parâmetros éticos para o comportamento estatal e para a elaboração de legislações nacionais. Guirra (2022), Herz, Hoffman e Tabak (2015) e Ruiz (2025) destacam que, por meio de convenções e tratados, as organizações internacionais condicionam o reconhecimento e a cooperação entre países ao cumprimento de normas éticas e jurídicas previamente acordadas. Assim, consolidam-se como agentes de influência direta nas reformas legais internas.
Exemplificando, pode-se citar a atuação da ONU na implementação de tratados sobre direitos humanos e do FMI na exigência de reformas econômicas em troca de apoio financeiro. Essas práticas demonstram o poder regulador e normativo dessas organizações, que transcendem o campo diplomático para atuar na esfera legislativa dos Estados membros.
Dessa maneira, os dilemas éticos emergem quando as organizações internacionais ultrapassam o papel de mediadoras e passam a impor reformas jurídicas aos Estados, desafiando o equilíbrio entre cooperação e soberania. Ressalta-se que estas intervenções podem gerar questionamentos quanto à legitimidade e imparcialidade das decisões tomadas em nome da ética internacional, especialmente quando os interesses econômicos ou políticos prevalecem sobre os princípios morais.
Ademais, a contextualização desse fenômeno mostra que tais dilemas se intensificam em cenários de dependência econômica ou instabilidade política, nos quais as nações se veem compelidas a aceitar reformas externas para garantir apoio internacional. Como explicam Guirra (2022), Herz, Hoffman e Tabak (2015) e Ruiz (2025), esse processo pode provocar um enfraquecimento da autonomia legislativa, convertendo a ética em instrumento de controle institucional.
À vista disso, exemplos notórios incluem as recomendações do Banco Mundial para ajustes fiscais ou as diretrizes da União Europeia sobre direitos ambientais e trabalhistas, que exigem adequações legislativas nacionais. Embora fundamentadas em princípios éticos, essas imposições nem sempre respeitam as particularidades políticas e culturais de cada Estado, o que gera tensões e resistências.
Diante disso, propõe-se a construção de uma ética cooperativa, que concilie os valores universais defendidos pelas organizações internacionais com o respeito à soberania e à diversidade dos Estados. Guirra (2022), Herz, Hoffman e Tabak (2015) e Ruiz (2025) defendem que essa abordagem deve basear-se na corresponsabilidade, no diálogo e na horizontalidade das relações internacionais, substituindo a imposição por consenso e cooperação mútua.
Outrossim, a consolidação dessa ética cooperativa depende de práticas transparentes, representatividade equitativa e maior sensibilidade cultural por parte das instituições globais. Segundo Guirra (2022), Herz, Hoffman e Tabak (2015) e Ruiz (2025), é preciso que as organizações internacionais atuem como espaços de negociação legítimos e não como instâncias hierárquicas de poder, promovendo um equilíbrio real entre moralidade e soberania.
Com isso, experiências positivas podem ser observadas em acordos multilaterais de cooperação técnica e em programas de desenvolvimento sustentável que valorizam as particularidades locais, cujas iniciativas demonstram a possibilidade de harmonizar princípios éticos universais com o direito dos Estados de definir suas próprias políticas, constituindo um modelo mais justo e participativo de governança internacional.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo alcançou plenamente o objetivo geral proposto, que consistiu em analisar a relação entre a ética das relações internacionais e os desafios da autonomia legislativa dos Estados. O trabalho demonstrou que princípios éticos universais, ao influenciarem decisões políticas e jurídicas, podem gerar tensões entre a soberania estatal e os compromissos internacionais assumidos. Sim, o objetivo foi atingido, pois a análise evidenciou que a ética internacional, embora busque garantir justiça e equidade nas relações globais, frequentemente desafia a autonomia legislativa dos países, exigindo destes um equilíbrio entre seus valores internos e as normas supranacionais.
Além disso, os principais resultados revelaram que as organizações internacionais exercem papel determinante na consolidação de padrões éticos que impactam diretamente os sistemas jurídicos nacionais. Essa influência manifesta-se, sobretudo, em áreas como direitos humanos, sustentabilidade e comércio global, nas quais os Estados são pressionados a adotar reformas legais para se alinhar às normas internacionais. Observou-se, portanto, que a ética das relações internacionais atua tanto como guia moral quanto como instrumento político de harmonização legislativa, configurando um campo de negociação constante entre interesses nacionais e princípios universais.
Consoante a isso, as contribuições teóricas deste estudo situam-se na ampliação do debate sobre a interface entre ética e direito internacional, oferecendo subsídios para compreender a complexidade das relações entre moralidade global e soberania política. O trabalho reforça a importância de interpretar a ética não apenas como conjunto de valores abstratos, mas como prática política e jurídica que molda condutas estatais. Assim, contribui para o fortalecimento de uma visão crítica e interdisciplinar das relações internacionais, capaz de articular dimensões éticas, políticas e legislativas em um mesmo campo analítico.
Diante do exposto, não foram identificadas limitações significativas que comprometessem o alcance dos resultados, visto que os métodos adotados permitiram uma análise ampla e consistente do tema proposto. A pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa mostrou-se adequada para compreender os fenômenos em sua profundidade conceitual e interpretativa, sem restrições que limitassem a compreensão teórica ou a validade dos achados. Portanto, a investigação atingiu plenamente suas finalidades analíticas e reflexivas.
Sendo assim, para trabalhos futuros, sugere-se o aprofundamento empírico da temática, por meio de estudos de caso que examinem situações concretas em que decisões de organizações internacionais interferiram diretamente em legislações nacionais. Tais investigações poderão ampliar a compreensão dos impactos reais da ética internacional sobre a autonomia legislativa dos Estados, além de fomentar o desenvolvimento de novos modelos de governança global mais equilibrados e cooperativos. Com isso, espera-se que futuras pesquisas continuem a fortalecer o diálogo entre ética, direito e política nas relações internacionais contemporâneas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Guirra, O. M. (2022). A produção de matérias legislativas em relações internacionais no Congresso e na CREDN e a sua influência na política externa (1995–2015). [Monografia de graduação, Universidade Federal de Sergipe]. Universidade Federal de Sergipe.
Herz, M., Hoffman, A., & Tabak, J. (2015). Organizações Internacionais: História e práticas. Elsevier Brasil.
Ruiz, I. V. (2025). A Influência Das Organizações Internacionais Na Legislação Nacional: Estudos De Caso No Contexto Brasileiro. Periódicos LATTICE, 2.
1 Mestranda em Estudos Jurídicos pela Must University. E-mail: [email protected].
2 Doutorando em Ciências da Educação pela Christian Business School (CBS). E-mail: [email protected].
3 Doutorando em Ciências da Educação pela Christian Business School (CBS). E-mail: [email protected].