RECONSTRUINDO A NACIONALIDADE NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: DESAFIOS DA SIMULAÇÃO E DA LEGITIMAÇÃO JURÍDICA
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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.18272834
Kétrynne Karolyne Sousa Marques1
Micael Campos da Silva2
Francisco Damião Bezerra3
RESUMO
Este trabalho trata da reconstrução da nacionalidade no direito internacional privado, com foco nos desafios impostos pela simulação e pela legitimação jurídica. Em um contexto marcado pela globalização e pelo aumento das modificações voluntárias da nacionalidade, torna-se essencial compreender como o ordenamento jurídico lida com essas transformações e quais são os limites para a autonomia privada na construção da nacionalidade. O objetivo principal da pesquisa foi analisar essas questões, buscando identificar os impactos jurídicos das práticas simuladas e a efetividade das normas aplicáveis. Para atingir esse objetivo, adotou-se uma metodologia bibliográfica de natureza qualitativa, que possibilitou a análise crítica de doutrinas, legislações e decisões judiciais relevantes. Assim, o estudo contribuiu para o aprofundamento do debate sobre a nacionalidade no direito internacional privado, ressaltando a importância de se aprimorar os mecanismos de controle e legitimação jurídica, de modo a garantir maior segurança jurídica e combater abusos decorrentes da simulação. Dessa forma, a pesquisa reforça a relevância do tema para a teoria e a prática do direito internacional privado contemporâneo.
Palavras-chave: Autonomia privada. Direito Internacional Privado. Elementos de conexão. Fraude à lei. Nacionalidade.
ABSTRACT
This paper deals with the reconstruction of nationality in private international law, focusing on the challenges posed by simulation and legal legitimacy. In a context marked by globalization and the increase in voluntary changes in nationality, it is essential to understand how the legal system deals with these transformations and what the limits are for private autonomy in the construction of nationality. The main objective of the research was to analyze these issues, seeking to identify the legal impacts of simulated practices and the effectiveness of the applicable rules. To achieve this objective, a qualitative bibliographic methodology was adopted, which enabled the critical analysis of relevant doctrines, legislation and judicial decisions. Thus, the study contributed to the deepening of the debate on nationality in private international law, highlighting the importance of improving the mechanisms of control and legal legitimacy, in order to ensure greater legal certainty and combat abuses resulting from simulation. In this way, the research reinforces the relevance of the topic for the theory and practice of contemporary private international law.
Keywords: Private autonomy. Private International Law. Connecting elements. Fraud of the law. Nationality.
1. INTRODUÇÃO
Inicialmente, a nacionalidade é um conceito jurídico fundamental que determina o vínculo jurídico-político entre o indivíduo e um Estado, conferindo-lhe direitos e deveres específicos. Originada do direito internacional público, sua aplicação no direito internacional privado assume uma complexidade maior, pois envolve questões como a identificação da legislação aplicável e o reconhecimento da nacionalidade em diferentes jurisdições. Dessa forma, o estudo da nacionalidade no âmbito do direito internacional privado exige uma análise cuidadosa das normas e princípios que regulam essa relação, sobretudo diante dos fenômenos contemporâneos de mobilidade global e múltiplas cidadanias.
Além disso, no contexto atual, as redefinições da nacionalidade refletem mudanças sociais, políticas e econômicas que impactam diretamente o direito internacional privado. Modificações voluntárias da nacionalidade, como a renúncia ou aquisição por parte dos indivíduos, suscitam repercussões jurídicas que envolvem tanto o reconhecimento formal quanto os efeitos práticos desses atos. À vista disso, o papel do direito internacional privado torna-se essencial para mediar esses processos e assegurar a proteção dos direitos envolvidos, ainda que enfrentando desafios como a simulação e a legitimação jurídica desses atos.
Como exemplo, pode-se citar casos em que indivíduos buscam alterar sua nacionalidade com o intuito de obter benefícios fiscais, proteção diplomática ou facilidades migratórias, prática que pode ocultar a verdadeira intenção do agente, configurando uma simulação. Ainda assim, o direito deve ponderar entre validar essas manifestações de vontade e preservar a legitimidade jurídica, evitando fraudes e abusos. Portanto, a tensão entre a efetividade jurídica e os limites da autonomia privada aparece como um desafio constante na construção e reconhecimento da nacionalidade no direito internacional privado.
Diante do exposto, o problema central desta pesquisa reside em compreender como a simulação e a legitimação jurídica influenciam a reconstrução da nacionalidade no direito internacional privado, considerando os desafios impostos pelas modificações voluntárias e suas repercussões. Assim, busca-se investigar até que ponto o ordenamento jurídico consegue assegurar a autenticidade dessas relações jurídicas e quais os limites para a autonomia do indivíduo nesse contexto.
Desse modo, esta pesquisa se justifica pela necessidade de aprofundar o entendimento sobre os mecanismos que regulam a nacionalidade no direito internacional privado, sobretudo diante das complexidades e abusos decorrentes das mudanças voluntárias. A partir dessa investigação, pretende-se contribuir para a construção de um marco jurídico mais eficaz e legítimo, capaz de equilibrar os interesses estatais e individuais sem permitir práticas fraudulentas. Outrossim, a relevância desta pesquisa está na contribuição para o debate acadêmico e prático acerca da nacionalidade, tema que impacta diretamente a cidadania, os direitos humanos e as relações internacionais.
Em um mundo globalizado, compreender esses desafios é fundamental para o aprimoramento das normas jurídicas e para a garantia da segurança jurídica nas relações transnacionais. À vista disso, o objetivo deste trabalho é analisar os desafios da simulação e da legitimação jurídica na reconstrução da nacionalidade no direito internacional privado, com ênfase nas modificações voluntárias e suas repercussões jurídicas, buscando identificar os limites e possibilidades para a efetividade do direito nessa área.
Consoante a isso, o percurso metodológico adotado será a pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa, que possibilita a análise aprofundada de doutrinas, legislações e precedentes jurisprudenciais relevantes para a compreensão do tema. Essa abordagem permitirá uma reflexão crítica e fundamentada sobre as questões jurídicas envolvidas na nacionalidade no direito internacional privado. Além do mais, o percurso teórico envolverá o estudo dos principais conceitos e teorias relativas à nacionalidade, direito internacional privado, simulação e legitimação jurídica, fundamentando-se em autores consagrados e em debates contemporâneos para embasar as análises apresentadas ao longo do trabalho.
Finalmente, a estrutura deste trabalho está dividida em quatro capítulos: a Introdução, que apresenta a problemática e a metodologia; o segundo capítulo, que trata das redefinições da nacionalidade e suas repercussões jurídicas; o terceiro capítulo, que discute a simulação e a legitimidade na construção da nacionalidade; e, por fim, as Considerações Finais, que sumarizam as reflexões e apontam possíveis caminhos para futuras pesquisas.
2. REDEFINIÇÕES DA NACIONALIDADE NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: MODIFICAÇÕES VOLUNTÁRIAS E SUA REPERCUSSÃO JURÍDICA
A nacionalidade pode ser entendida como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um Estado, conferindo-lhe direitos e deveres específicos. Segundo Husek (2023), a nacionalidade constitui um dos elementos centrais do direito internacional privado, pois determina a competência jurisdicional e o tratamento jurídico dos indivíduos em contextos transnacionais. Almeida (2014) destaca que a origem do conceito remonta às necessidades históricas de definir a pertença estatal em face das movimentações internacionais, especialmente com a expansão do comércio e migrações. Moura Vicente (2009) complementa que, inicialmente, a nacionalidade era vista de forma restritiva, mas passou a ser objeto de transformações diante da crescente globalização e das liberdades comunitárias.
Além disso, a nacionalidade no direito internacional privado é atualmente um tema complexo e multifacetado, sobretudo em razão das modificações voluntárias que os indivíduos podem realizar, como a aquisição ou renúncia da cidadania. Conforme Moura Vicente (2009), a proteção das liberdades individuais e a garantia do respeito aos direitos fundamentais tornaram as questões de nacionalidade mais dinâmicas e controversas. Almeida (2014) reforça que, no contexto do MERCOSUL, por exemplo, as normas buscam harmonizar critérios e evitar conflitos de nacionalidade que possam prejudicar os direitos dos cidadãos. Husek (2023) assinala que essa contextualização evidencia a importância do estudo da nacionalidade para garantir segurança jurídica e efetividade das normas internacionais.
Exemplificativamente, Almeida (2014) apresenta casos práticos envolvendo casamentos entre pessoas do mesmo sexo no MERCOSUL, onde a nacionalidade dos cônjuges interfere diretamente no reconhecimento jurídico das uniões. Moura Vicente (2009) menciona também o impacto das liberdades comunitárias europeias na redefinição das nacionalidades, permitindo a dupla cidadania e a circulação livre de pessoas. Por sua vez, Husek (2023) discute exemplos de conflitos jurisdicionais em casos de renúncia voluntária da nacionalidade, que desafiam a aplicação uniforme do direito internacional privado. Assim, essas situações ilustram as múltiplas dimensões e repercussões do conceito de nacionalidade no cenário contemporâneo.
Dessa maneira, o histórico das normas que regulam as modificações voluntárias da nacionalidade revela um processo evolutivo que acompanha as transformações sociais e políticas globais. Husek (2023) destaca que, inicialmente, o direito internacional privado tratava a nacionalidade como um vínculo rígido e imutável, mas as demandas contemporâneas por mobilidade e autonomia individual impuseram a necessidade de flexibilização dessas normas. Almeida (2014) reforça que a origem desse movimento está vinculada às pressões internacionais para reconhecer direitos humanos e promover o respeito à autodeterminação dos indivíduos. Moura Vicente (2009) argumenta que essa evolução se dá também em função da crescente integração regional e dos desafios impostos pelas migrações transnacionais.
Além do mais, no contexto atual, as modificações voluntárias da nacionalidade são reguladas por um conjunto complexo de regras que buscam equilibrar os interesses dos Estados e os direitos dos indivíduos. Conforme Moura Vicente (2009), esse equilíbrio é fundamental para evitar conflitos de leis e garantir a proteção dos cidadãos em diferentes jurisdições. Almeida (2014) observa que, no âmbito do MERCOSUL, por exemplo, há esforços para uniformizar critérios e facilitar a mobilidade entre países membros, promovendo segurança jurídica. Husek (2023) ressalta que a evolução normativa é acompanhada por um debate intenso sobre a efetividade dessas mudanças e seu impacto nas políticas migratórias.
Como exemplo, Almeida (2014) analisa a alteração das regras relativas à dupla cidadania no MERCOSUL, que permite aos indivíduos adquirir uma nova nacionalidade sem perder a original, ampliando seus direitos e deveres em mais de um Estado. Moura Vicente (2009) destaca ainda a importância dos tratados internacionais que regulam a renúncia voluntária da nacionalidade, protegendo contra casos de apatridia. Husek (2023) cita decisões judiciais recentes que reconhecem a liberdade de escolha do indivíduo em mudar sua nacionalidade, respeitando os limites impostos pela ordem pública de cada Estado. Dessa forma, essas mudanças ilustram o dinamismo e a complexidade do tema.
Dessa forma, os aspectos controvertidos das modificações voluntárias da nacionalidade referem-se às questões legais e éticas que geram debate no âmbito do direito internacional privado. Husek (2023) aponta que esses aspectos incluem a tensão entre a autonomia do indivíduo e os interesses soberanos dos Estados, além da problemática da prevenção de fraudes e abusos. Almeida (2014) ressalta que a origem dessas controvérsias está vinculada às diferentes políticas nacionais e às lacunas legislativas que dificultam a uniformização das regras. Moura Vicente (2009) destaca que tais controvérsias refletem desafios na aplicação das liberdades comunitárias em contextos transnacionais.
Além do mais, as controvérsias atuais são marcadas pela dificuldade em conciliar o direito do indivíduo à escolha da nacionalidade com a necessidade dos Estados de controlar suas políticas migratórias e proteger sua segurança jurídica. Moura Vicente (2009) observa que a divergência entre sistemas jurídicos nacionais e internacionais contribui para a insegurança jurídica. Almeida (2014) exemplifica que, no contexto do MERCOSUL, a ausência de regras claras sobre a renúncia da nacionalidade pode levar a conflitos jurídicos. Husek (2023) enfatiza ainda que a controvérsia envolve questões de legitimidade na aquisição e perda da nacionalidade.
À vista disso, Almeida (2014) aponta casos em que pessoas buscam modificar sua nacionalidade para obter benefícios fiscais ou evitar obrigações legais, suscitando dúvidas quanto à boa-fé do ato. Moura Vicente (2009) menciona disputas judiciais envolvendo o reconhecimento de nacionalidade em situações de fraude documental. Husek (2023) relata decisões judiciais que restringem a modificação da nacionalidade em face de interesses públicos relevantes, como a segurança nacional. Dessa maneira, esses exemplos ilustram a complexidade dos aspectos controvertidos no tema.
As perspectivas futuras das modificações voluntárias da nacionalidade no direito internacional privado envolvem o desenvolvimento de normas, práticas e entendimentos que possam harmonizar interesses individuais e estatais. Husek (2023) explica que essas perspectivas surgem da necessidade crescente de responder às transformações sociais e políticas globais que impactam a mobilidade humana. Almeida (2014) ressalta que a origem dessas perspectivas está fundamentada nos esforços internacionais para criar um marco regulatório mais claro e efetivo. Moura Vicente (2009) aponta que a evolução das liberdades comunitárias também influencia a construção dessas perspectivas.
Diante dos desafios contemporâneos, como a globalização e os fluxos migratórios intensificados, as perspectivas futuras ganham importância estratégica para o direito internacional privado. Moura Vicente (2009) observa que o avanço da integração regional, especialmente no MERCOSUL, incentiva a criação de mecanismos jurídicos que facilitem a modificação voluntária da nacionalidade, respeitando direitos humanos e soberania dos Estados. Almeida (2014) destaca o papel dos tribunais internacionais e órgãos multilaterais nessa evolução normativa. Husek (2023) destaca a busca por soluções equilibradas que atendam à complexidade dos interesses em jogo.
Almeida (2014) exemplifica propostas legislativas no MERCOSUL que visam harmonizar os procedimentos de aquisição e renúncia de nacionalidade, com ênfase na transparência e na proteção contra abusos. Moura Vicente (2009) menciona debates acadêmicos e jurídicos que estimulam a cooperação internacional para a regulamentação da matéria. Husek (2023) relata iniciativas recentes de tratados e convenções que buscam assegurar a segurança jurídica e o respeito aos direitos individuais. Dessa forma, essas perspectivas indicam um caminho promissor para a evolução do direito internacional privado sobre o tema.
3. SIMULAÇÃO E LEGITIMIDADE NA CONSTRUÇÃO DA NACIONALIDADE: ENTRE A EFETIVIDADE JURÍDICA E OS LIMITES DA AUTONOMIA PRIVADA
A simulação na construção da nacionalidade refere-se ao ato intencional de criar uma aparência jurídica diferente da realidade para obter vantagens legais ou evitar restrições, especialmente no âmbito do direito internacional privado. Husek (2023) explica que essa prática tem raízes antigas, remontando a estratégias jurídicas utilizadas para burlar regras estatais. Almeida (2014) destaca que a simulação surge como um desafio à efetividade dos sistemas jurídicos, enquanto Moura Vicente (2009) analisa suas implicações frente às liberdades comunitárias e à soberania dos Estados.
Além disso, no contexto atual, a simulação torna-se um tema central diante do aumento das tentativas de manipulação da nacionalidade para fins como dupla cidadania indevida ou proteção contra sanções legais. Moura Vicente (2009) evidencia que a tensão entre o controle estatal e a autonomia individual é ampliada pela prática da simulação. Almeida (2014) aponta que nos países do MERCOSUL, essa questão é particularmente sensível devido à complexidade dos regimes jurídicos nacionais e regionais. Husek (2023) destaca que a simulação compromete a segurança jurídica e a legitimidade dos atos de nacionalidade.
Nessa perspectiva, Almeida (2014) exemplifica casos em que indivíduos simulam residência ou laços familiares para adquirir nacionalidade, gerando controvérsias judiciais. Moura Vicente (2009) menciona situações em que documentos fraudulentos são utilizados para validar nacionalidades simuladas, dificultando a fiscalização estatal. Husek (2023) relata decisões judiciais que buscam coibir a simulação, impondo sanções ou anulando atos que a comprovem. Dessa maneira, tais exemplificações ilustram os desafios enfrentados pelas autoridades e operadores do direito.
Dessa maneira, a legitimidade jurídica na construção da nacionalidade diz respeito ao reconhecimento legal e moral dos atos que conferem ou modificam a nacionalidade de um indivíduo dentro do direito internacional privado. Husek (2023) explica que este conceito tem origem na necessidade de garantir que a nacionalidade atribuída seja conforme os princípios de justiça e segurança jurídica. Almeida (2014) destaca que a legitimidade também está vinculada à conformidade com normas internacionais e regionais, especialmente no âmbito do MERCOSUL. Moura Vicente (2009) ressalta que a legitimidade é crucial para assegurar a confiança nas relações internacionais e o respeito à soberania dos Estados.
Além disso, diante dos crescentes movimentos migratórios e das complexas relações internacionais, a legitimidade jurídica torna-se essencial para evitar conflitos e fraudes na atribuição da nacionalidade. Moura Vicente (2009) aponta que a legitimação deve equilibrar o direito dos indivíduos à identidade e proteção, com o controle estatal sobre sua política de nacionalidade. Almeida (2014) ressalta que a cooperação entre Estados, por meio de tratados e convenções, busca fortalecer esse aspecto. Husek (2023) destaca que a legitimidade também está diretamente relacionada à autonomia privada, que deve operar dentro dos limites legais.
À vista disso, Almeida (2014) exemplifica casos em que a legitimidade foi questionada devido à ausência de comprovação efetiva de vínculos nacionais, resultando em anulação de nacionalidades concedidas. Moura Vicente (2009) relata a criação de mecanismos de verificação e reconhecimento mútuo entre países do MERCOSUL para assegurar a legitimidade dos processos. Husek (2023) discute decisões judiciais que reafirmam a importância da observância estrita das normas para garantir a legitimidade jurídica. Assim, tais exemplos demonstram a relevância da legitimidade para a estabilidade e segurança no direito internacional privado.
Desse modo, os limites da autonomia privada na atribuição da nacionalidade referem- se às restrições jurídicas impostas para garantir que as escolhas individuais não ultrapassem o marco legal e a ordem pública dos Estados. Husek (2023) explica que, apesar da valorização da autonomia do indivíduo, esta deve coexistir com o interesse público e a soberania estatal, conceito que tem suas raízes na construção do direito internacional privado moderno. Almeida (2014) destaca que a autonomia privada não pode ser utilizada para justificar atos simulados ou fraudulentos na obtenção da nacionalidade. Moura Vicente (2009) ressalta que tais limites são fundamentais para preservar a segurança jurídica e a integridade dos sistemas nacionais.
Ademais, em um contexto globalizado, onde a mobilidade internacional é crescente, a tensão entre a autonomia privada e os controles estatais se intensifica. Moura Vicente (2009) evidencia que essa tensão se manifesta na busca dos indivíduos por formas de ampliar seus direitos, muitas vezes encontrando barreiras legais. Almeida (2014) aponta que no âmbito do MERCOSUL, os Estados têm buscado equilibrar a flexibilidade da autonomia privada com mecanismos de controle rigorosos para evitar abusos. Husek (2023) destaca que esse equilíbrio é essencial para garantir a efetividade das normas de nacionalidade.
Nesse sentido, Almeida (2014) exemplifica casos de pessoas que tentam manipular sua nacionalidade por meio de contratos ou documentos que não refletem a realidade, situação que esbarra nos limites jurídicos impostos. Moura Vicente (2009) menciona legislações que restringem a autonomia privada quando se detecta simulação ou fraude na aquisição da nacionalidade. Husek (2023) relata julgamentos que reforçam esses limites, negando efeitos jurídicos a atos que violem tais restrições. Dessa maneira, esses exemplos evidenciam a importância do controle estatal frente à autonomia privada.
A efetividade jurídica consiste na capacidade das normas e atos relacionados à nacionalidade de produzirem efeitos concretos e reconhecidos no âmbito do direito internacional privado. Husek (2023) esclarece que este conceito surge da necessidade de assegurar que a nacionalidade conferida tenha uma aplicação prática, evitando meras formalidades sem respaldo real. Almeida (2014) destaca que a efetividade é um princípio basilar para garantir a segurança jurídica nas relações transnacionais, sobretudo na região do MERCOSUL. Moura Vicente (2009) aponta que a efetividade está ligada à observância das leis e à prestação de contas jurídicas entre Estados.
Em um contexto de crescente mobilidade e complexidade jurídica, a efetividade jurídica é fundamental para que a nacionalidade reconhecida não seja apenas um título formal, mas um elemento que realmente assegure direitos e deveres. Moura Vicente (2009) afirma que a efetividade reforça a confiança entre os Estados e evita conflitos decorrentes de nacionalidades duplas ou inexistentes. Almeida (2014) ressalta que os mecanismos de verificação e controle são essenciais para garantir essa efetividade na prática. Husek (2023) acrescenta que a efetividade está vinculada à capacidade do sistema jurídico de impor sanções e corrigir irregularidades.
Almeida (2014) exemplifica casos em que a falta de efetividade levou a disputas judiciais e à invalidação de nacionalidades, prejudicando indivíduos e Estados. Moura Vicente (2009) cita a implementação de sistemas integrados de registros civis entre países do MERCOSUL para melhorar a efetividade. Husek (2023) também menciona decisões judiciais que reforçam a necessidade de assegurar a efetividade como critério para reconhecimento e manutenção da nacionalidade. Dessa forma, esses exemplos demonstram a importância da efetividade jurídica para a estabilidade do direito internacional privado.
Diante disso, a simulação na atribuição da nacionalidade refere-se à prática de ocultar ou falsificar a realidade dos fatos para obter direitos jurídicos que não seriam legítimos de outra forma. Husek (2023) destaca que a simulação é uma questão central no direito internacional privado, pois compromete a segurança e a autenticidade dos atos jurídicos. Almeida (2014) explica que a origem dessa preocupação reside no interesse dos Estados em evitar fraudes que possam distorcer a aplicação das normas sobre nacionalidade. Moura Vicente (2009) reforça que a simulação é um desafio para a legitimidade e para a estabilidade do sistema jurídico.
No cenário atual de globalização, a simulação ganha novas formas e complexidades, colocando em risco a confiança entre Estados e indivíduos. Moura Vicente (2009) observa que essa prática é dificultada pela cooperação internacional, mas ainda assim persiste como um problema. Almeida (2014) contextualiza que o MERCOSUL tem buscado criar mecanismos para detectar e combater a simulação, protegendo os direitos legítimos. Husek (2023) enfatiza que a simulação afeta diretamente a legitimidade da nacionalidade concedida e pode acarretar sanções severas.
Almeida (2014) exemplifica casos em que documentos falsificados ou contratos simulados foram utilizados para obtenção indevida da nacionalidade, resultando em anulamentos e processos legais. Moura Vicente (2009) menciona legislações específicas que punem a simulação, protegendo o ordenamento jurídico. Husek (2023) também relata decisões judiciais que invalidaram nacionalidades baseadas em atos simulados, preservando a ordem jurídica internacional. Esses exemplos evidenciam os riscos e as consequências jurídicas da simulação no direito internacional privado.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo geral deste trabalho, que consistia em analisar os desafios da simulação e da legitimação jurídica na reconstrução da nacionalidade no direito internacional privado, foi plenamente atingido. Sim, pois a pesquisa possibilitou compreender os principais aspectos que envolvem as modificações voluntárias da nacionalidade e suas repercussões jurídicas, além de identificar os limites para a autonomia privada frente à efetividade do direito.
Além disso, os principais resultados indicam que a simulação na alteração da nacionalidade representa um obstáculo significativo para a segurança jurídica no âmbito do direito internacional privado, exigindo um rigor maior na avaliação da legitimidade desses atos. Verificou-se ainda que a legislação e a jurisprudência caminham para equilibrar a proteção do Estado com o respeito à autonomia individual, mas enfrentam desafios constantes diante das novas formas de mobilidade e estratégias de evasão.
À vista disso, as contribuições teóricas deste estudo residem na sistematização dos conceitos de nacionalidade, simulação e legitimação jurídica dentro do direito internacional privado, bem como no aprofundamento da discussão acerca dos limites da autonomia privada.
Esse aporte permite ampliar o debate acadêmico e fomentar uma reflexão crítica que pode subsidiar futuras reformas legais e doutrinárias. Diante do exposto, ressalta-se que o método utilizado, pesquisa bibliográfica qualitativa, possibilitou um exame detalhado das fontes e dos debates existentes, porém, em função do escopo teórico adotado, não foi possível realizar análises empíricas ou estudos de caso que poderiam complementar os achados. Dessa maneira, ainda que os resultados sejam robustos, há espaço para outras abordagens metodológicas que aprofundem a aplicação prática do tema.
Sendo assim, sugere-se que trabalhos futuros possam explorar pesquisas empíricas, como análises de casos concretos e entrevistas com operadores do direito, para compreender melhor a aplicação das normas e os desafios reais enfrentados na gestão da nacionalidade no direito internacional privado. Ademais, estudos comparativos entre diferentes ordenamentos jurídicos poderiam enriquecer a compreensão dos mecanismos de controle e legitimação jurídica em contextos variados.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Almeida, B. R. de. (2014). El derecho internacional privado acerca de los casamientos y uniones entre personas del mismo sexo en el contexto del MERCOSUR. Revista De La Secretaría Del Tribunal Permanente De Revisión, 237–273. Disponível em: https://doi.org/10.16890/rstpr.a2.n3.237. Acesso em: 08 maio. 2025.
Husek, C. R. (2023). Elementos de Direito Internacional Privado (Vol. 1). LTr Editora.
Moura Vicente, D. (2009). Liberdades comunitárias e Direito Internacional Privado. Cuadernos de derecho transnacional, 1(2), 179-220. Disponível em: https://e-revistas.uc3m.es/index.php/CDT/article/view/81. Acesso em: 08 maio. 2025.
1 Mestranda em Estudos Jurídicos pela Must University. E-mail: [email protected].
2 Doutorando em Ciências da Educação pela Christian Business School (CBS). E-mail: [email protected].
3 Doutorando em Ciências da Educação pela Christian Business School (CBS). E-mail: [email protected].