A DEPENDÊNCIA DE BANKING AS A SERVICE NAS FINTECHS WHITE LABEL: IMPACTOS NA SEGURANÇA E NA CONTINUIDADE OPERACIONAL NO BRASIL

DEPENDENCE ON BANKING AS A SERVICE IN WHITE LABEL FINTECHS AND ITS IMPACTS ON SECURITY AND OPERATIONAL CONTINUITY IN BRAZIL

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/793774803

RESUMO
O modelo white label permite que empresas ofereçam serviços financeiros sob marca própria utilizando soluções tecnológicas de terceiros. Quando associado ao Banking as a Service (BaaS), esse arranjo facilita a integração de produtos financeiros, mas também estabelece dependências relevantes para a segurança da informação e a continuidade operacional. Este artigo tem como objetivo analisar essas dependências no contexto brasileiro, distinguindo os conceitos de white label, BaaS, Open Finance e embedded finance. Adota-se uma revisão bibliográfica narrativa, de abordagem qualitativa e caráter exploratório e descritivo, com prioridade para publicações de 2024 e 2025 e apoio de documentação institucional e legislação pertinente. A discussão organiza-se em quatro eixos: configuração tecnológica e de negócios; segurança e proteção de dados; governança e conformidade; e continuidade operacional. A análise identifica benefícios potenciais de integração e expansão da oferta, acompanhados de riscos de concentração em fornecedores e de propagação de incidentes. Como encaminhamentos, propõem-se avaliação de terceiros, definição contratual de responsabilidades, monitoramento das integrações e planejamento de contingência. A adoção de múltiplos provedores é discutida como alternativa condicionada à viabilidade técnica e regulatória, sem garantia automática de continuidade. Conclui-se que a sustentabilidade do modelo exige gestão ativa das dependências e responsabilidades. Por seu caráter bibliográfico, o estudo não mensura incidentes nem testa empiricamente as estratégias propostas.
Palavras-chave: fintechs; white label; Banking as a Service; segurança da informação; continuidade operacional.

ABSTRACT
The white label model allows companies to provide financial services under their own brands using third-party technological solutions. When combined with Banking as a Service (BaaS), this arrangement facilitates financial product integration but also creates dependencies affecting information security and operational continuity. This article analyzes these dependencies in the Brazilian context, distinguishing white label, BaaS, Open Finance, and embedded finance. It adopts a qualitative, exploratory, and descriptive narrative literature review, prioritizing publications from 2024 and 2025 and drawing on institutional documentation and relevant legislation. The discussion is organized into four dimensions: technological and business configuration; security and data protection; governance and compliance; and operational continuity. The analysis identifies potential benefits associated with integration and service expansion, alongside supplier concentration and incident propagation risks. Proposed measures include third-party assessment, contractual allocation of responsibilities, integration monitoring, and contingency planning. Multiple-provider arrangements are discussed as an option subject to technical and regulatory feasibility, rather than an automatic guarantee of continuity. The study concludes that model sustainability requires active management of dependencies and responsibilities. As a literature-based study, it neither measures incidents nor empirically tests the proposed strategies.
Keywords: fintechs; white label; Banking as a Service; information security; operational continuity.

1. INTRODUÇÃO

A evolução tecnológica ocorrida nas últimas décadas promoveu profundas transformações em diversos setores da economia, especialmente no sistema financeiro. O avanço da internet, da computação em nuvem, da inteligência artificial e da digitalização dos serviços impulsionou mudanças significativas na maneira como instituições financeiras operam e se relacionam com seus clientes. Nesse cenário, surgiram as fintechs, empresas que unem tecnologia e serviços financeiros para oferecer soluções mais acessíveis, rápidas e eficientes.

As fintechs ganharam relevância por desafiarem o modelo tradicional dos bancos, promovendo maior competitividade e inovação no setor financeiro. Diferentemente das instituições bancárias tradicionais, essas empresas apresentam estruturas mais enxutas e processos digitais simplificados, permitindo maior agilidade na oferta de produtos financeiros. Além disso, as fintechs passaram a atender demandas específicas do mercado, como pagamentos digitais, contas virtuais, crédito online, investimentos automatizados e carteiras digitais.

Nesse ecossistema, o modelo white label permite que empresas utilizem soluções de terceiros sob sua própria marca. No setor financeiro, a oferta pode combinar interface personalizada, processamento e integração com instituições responsáveis pelos serviços regulados. A identidade visual da empresa contratante não se confunde, portanto, com a titularidade das autorizações necessárias à execução de cada atividade (Veldurthi, 2025).

Open Finance e BaaS utilizam integrações por interfaces de programação de aplicações (APIs), mas têm finalidades distintas. O primeiro se relaciona ao compartilhamento de dados e serviços em um ecossistema regulado; o segundo, à disponibilização de capacidades financeiras por provedores. A coexistência dessas soluções pode ampliar as possibilidades de integração, sem torná-las equivalentes (Casolaro; Rauber; Lima, 2025; Veldurthi, 2025).

A oferta digital pode ampliar o alcance dos serviços financeiros. Esse potencial, entretanto, depende das condições de acesso, da adequação dos produtos e da proteção dos usuários, não sendo consequência automática da adoção de uma plataforma white label (Finnovista; Banco Interamericano de Desenvolvimento; BID Invest, 2024).

O relatório de Finnovista, Banco Interamericano de Desenvolvimento e BID Invest (2024) identificou 3.069 fintechs na América Latina e no Caribe ao final de 2023, ante 703 em 2017. Brasil, México e Colômbia reuniam 57% das empresas mapeadas. Esses indicadores contextualizam a expansão do ecossistema regional, mas não representam uma contagem específica de operações white label.

Na Pesquisa Fintech Deep Dive 2024, 64% das fintechs participantes declararam foco no mercado empresarial, ou business-to-business (B2B). O resultado indica a relevância desse segmento na amostra, mas não autoriza concluir que todas essas empresas operem por BaaS ou white label (PricewaterhouseCoopers Brasil; Associação Brasileira de Fintechs, 2024).

A expansão das integrações também exige atenção à segurança da informação, à privacidade e à governança. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) disciplina o tratamento de dados pessoais; BaaS, por sua vez, designa um modelo de prestação de serviços, e não uma norma de segurança (Brasil, 2018; Sugumar, 2025).

Diante desse contexto, formula-se a seguinte questão: como a dependência de provedores de BaaS pode afetar a segurança e a continuidade operacional de serviços financeiros oferecidos sob marca própria no Brasil? O objetivo é analisar essas dependências e discutir medidas de mitigação, considerando as possibilidades e os limites identificados na literatura. A relevância do estudo está na relação entre expansão dos serviços digitais e necessidade de gestão dos fornecedores que sustentam sua operação.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

O referencial apresenta os conceitos necessários à análise da dependência de infraestrutura: fintechs, white label, Open Finance, BaaS e embedded finance. Em seguida, aborda segurança, conformidade e inclusão financeira, distinguindo benefícios potenciais de resultados efetivamente demonstrados.

2.1. Surgimento das Fintechs

O termo fintech resulta da combinação das palavras “financial” e “technology”, sendo utilizado para definir empresas que utilizam tecnologia para oferecer serviços financeiros inovadores. O surgimento das fintechs ocorreu em um contexto de transformação digital e crescente insatisfação dos consumidores com os modelos tradicionais de atendimento bancário.

A expansão contemporânea das fintechs está associada ao desenvolvimento das tecnologias digitais e à busca por novas formas de relacionamento entre prestadores e usuários. Não se considera a crise de 2008 como origem exclusiva dessas empresas, pois o emprego de tecnologia em serviços financeiros é anterior a esse período.

As fintechs contribuíram significativamente para a modernização do setor financeiro ao introduzir processos automatizados, aplicativos móveis, pagamentos instantâneos e plataformas digitais de crédito e investimento, promovendo maior eficiência operacional, redução de custos e melhoria da experiência dos usuários.

Além disso, a popularização dos smartphones e o aumento do acesso à internet favoreceram o crescimento desse mercado, permitindo que milhões de usuários passassem a utilizar serviços financeiros digitais.

No contexto brasileiro e regional, relatórios institucionais documentam a expansão do ecossistema e a diversificação das soluções oferecidas. Esses dados apoiam a contextualização do setor, mas não demonstram isoladamente os efeitos de cada arquitetura tecnológica (Finnovista; Banco Interamericano de Desenvolvimento; BID Invest, 2024).

2.2. Fintechs White Label

Neste artigo, a expressão fintechs white label refere-se às soluções financeiras disponibilizadas sob a marca de uma empresa contratante, com tecnologia e serviços fornecidos por terceiros. A contratante pode personalizar a interface e a experiência do usuário, conforme o escopo da solução. O uso da expressão não pressupõe que todas as empresas envolvidas sejam bancos ou possuam o mesmo enquadramento regulatório.

O termo “white label” refere-se justamente à possibilidade de comercialização de um produto ou serviço sem a marca original do fornecedor, permitindo que outra empresa utilize sua própria identidade corporativa.

A distinção entre a apresentação comercial e a infraestrutura subjacente é central para o estudo. A contratação de tecnologia não elimina a necessidade de identificar quem executa cada serviço e quais responsabilidades permanecem com a contratante.

O reaproveitamento de soluções pode reduzir o esforço de desenvolvimento e facilitar a entrada em novos segmentos. O prazo e o custo efetivos dependem da complexidade das integrações, das exigências aplicáveis e da capacidade dos fornecedores; não se estabelece, portanto, um prazo universal de lançamento (Veldurthi, 2025).

2.3. Open Banking e Open Finance

O Open Banking estrutura o compartilhamento de dados e serviços bancários por integrações padronizadas. No compartilhamento de dados pessoais, o consentimento e a proteção do usuário são elementos centrais. A literatura relaciona esse arranjo a oportunidades de competição e inovação, acompanhadas de preocupações com privacidade e proteção dos consumidores (Casolaro; Rauber; Lima, 2025).

A ampliação para o Open Finance estende a discussão para além dos serviços bancários tradicionais. Chen et al. (2025) investigam como o compartilhamento de dados influencia a difusão desse ecossistema, ressaltando a importância das decisões dos participantes e das condições de confiança.

No Brasil, o Banco Central apresenta o Open Finance como parte da estrutura de compartilhamento de dados e serviços financeiros. Sua implementação deve ser compreendida no âmbito das regras e dos participantes aplicáveis, sem pressupor acesso irrestrito de qualquer plataforma ao ecossistema (Banco Central do Brasil, [s. d.]).

As APIs padronizadas facilitam a comunicação entre sistemas. Essa interoperabilidade técnica exige controles de acesso e mecanismos de segurança, não se confundindo com autorização irrestrita para uso dos dados (Veldurthi, 2025).

Para soluções white label, a integração pode ampliar as funcionalidades disponíveis, desde que observadas as condições de participação, contratação e tratamento de dados. Trata-se de uma possibilidade de articulação entre modelos, e não de uma relação necessária de dependência entre white label e Open Finance.

2.4. Banking as a Service (BaaS)

O Banking as a Service, conhecido como BaaS, representa um modelo de negócios baseado na disponibilização de infraestrutura bancária por meio de APIs. Nesse modelo, instituições licenciadas oferecem serviços financeiros para terceiros utilizarem em suas próprias plataformas.

A contratação de BaaS permite integrar capacidades financeiras de um provedor à plataforma de uma empresa. Isso não equivale a uma dispensa geral de autorização: a necessidade de enquadramento e as responsabilidades dependem da atividade desempenhada por cada participante.

O crescimento do BaaS também impulsionou o embedded finance, conceito que consiste na incorporação de serviços financeiros em plataformas não financeiras.

Empresas de varejo, marketplaces e plataformas de gestão podem incorporar pagamentos e outros produtos financeiros às suas jornadas digitais. A execução depende da estrutura contratada e das condições aplicáveis a cada produto (Veldurthi, 2025).

2.5. Embedded Finance e APIs

A economia das APIs transformou profundamente o setor financeiro ao permitir integração rápida entre sistemas distintos. APIs financeiras funcionam como pontes tecnológicas que possibilitam comunicação entre bancos, fintechs e plataformas digitais.

O embedded finance corresponde à incorporação de serviços financeiros a ambientes de negócios que não têm a atividade financeira como função principal. As APIs constituem um dos meios técnicos que permitem essa integração (Veldurthi, 2025).

Esse modelo favorece experiências financeiras integradas e simplificadas. Um marketplace, por exemplo, pode oferecer crédito ao consumidor diretamente no momento da compra, sem necessidade de redirecionamento para instituições bancárias externas.

A análise de dados também pode apoiar a adequação das ofertas aos perfis dos usuários. Chen et al. (2025) discutem a relação entre compartilhamento de dados e diferenciação de serviços no Open Finance. Neste estudo, essa possibilidade é tratada como benefício potencial, sujeito à qualidade dos dados, aos controles de privacidade e à finalidade do tratamento.

2.6. Segurança da Informação e Compliance

Apesar das vantagens proporcionadas pelas fintechs white label, a expansão do ecossistema financeiro digital também aumenta os riscos relacionados à segurança da informação.

O compartilhamento e o processamento de dados exigem controles de autenticação, proteção das comunicações e monitoramento. Sugumar (2025) relaciona a abertura dos ecossistemas financeiros à necessidade de conciliar inovação, segurança cibernética e conformidade.

No Brasil, a LGPD estabelece princípios, bases legais e deveres para o tratamento de dados pessoais. A contratação de um provedor não afasta automaticamente as responsabilidades de outros agentes envolvidos; os papéis de controlador e operador devem ser avaliados conforme a atuação efetiva no tratamento (Brasil, 2018).

As exigências setoriais de prevenção a ilícitos e de segurança devem ser avaliadas conforme o enquadramento da instituição e do serviço. Evita-se, assim, atribuir indistintamente as mesmas obrigações a todo participante identificado comercialmente como fintech.

O compliance financeiro envolve adoção de políticas internas, auditorias, monitoramento de transações suspeitas e mecanismos de governança corporativa.

A dependência de um provedor pode fazer com que incidentes em sua infraestrutura afetem serviços de diferentes contratantes. A extensão do impacto depende das integrações, da concentração das operações e das alternativas disponíveis; não se pressupõe paralisação integral em todos os casos.

2.7. Inclusão Financeira

A inclusão financeira constitui uma das possibilidades associadas à expansão das fintechs. O relatório regional identifica a presença de empresas voltadas a públicos não bancarizados ou com atendimento insuficiente, sem permitir atribuir esse resultado exclusivamente ao modelo white label (Finnovista; Banco Interamericano de Desenvolvimento; BID Invest, 2024).

A digitalização dos serviços financeiros reduz custos operacionais e permite ampliação do acesso a contas digitais, pagamentos instantâneos e crédito online.

A disponibilidade de canais digitais, entretanto, não basta para caracterizar inclusão financeira efetiva. Também são relevantes a compreensão dos produtos, os custos e as condições de uso. Meirelles e Cristovão (2024) discutem o uso de informações financeiras para compreender perfis de consumidores e apoiar análises voltadas ao desenvolvimento social.

As fintechs white label contribuem para esse processo ao permitir que empresas regionais e nichadas desenvolvam soluções específicas para diferentes perfis de consumidores.

Nesse sentido, o atendimento a pequenos empreendedores e a outros públicos deve ser avaliado pela adequação das soluções oferecidas, sem presumir que a digitalização, isoladamente, elimine as barreiras de acesso.

2.8. Tendências

As tendências do setor são tratadas como possibilidades de desenvolvimento, e não como previsões garantidas.

A inteligência artificial pode apoiar processos de análise e personalização. A utilidade dessas aplicações depende da qualidade dos dados e da supervisão dos resultados, além das condições de proteção das informações (Sugumar, 2025).

Arquiteturas modulares podem facilitar a integração e a expansão de serviços, mas também exigem controle das dependências entre componentes (Veldurthi, 2025).

A experiência do usuário constitui outra dimensão relevante. Althinayyan e Alojail (2024) investigam aspectos da experiência e da continuidade de uso no Open Banking, tema que reforça a necessidade de examinar a adoção para além da disponibilidade técnica.

3. METODOLOGIA

A pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, por meio de revisão bibliográfica narrativa. O objeto é a relação entre o uso de BaaS em soluções white label e os riscos de segurança, governança e continuidade operacional. Não se trata de revisão sistemática nem de avaliação empírica de provedores.

A abordagem permite discutir conceitos e comparar contribuições da literatura, sem estimar frequências de falhas ou estabelecer relações causais sobre o desempenho das empresas brasileiras.

A revisão reuniu artigos científicos e publicações institucionais sobre os conceitos e riscos examinados. Foram consultados materiais disponibilizados em plataformas editoriais, repositórios e periódicos, com prioridade para publicações de 2024 e 2025. As referências utilizadas no desenvolvimento identificam o conjunto de fontes que fundamenta a análise.

Foram considerados a pertinência temática, a identificação da autoria e da publicação e a relação com white label, BaaS, Open Finance, APIs e segurança. A prioridade temporal recaiu sobre 2024 e 2025. A legislação de proteção de dados e a documentação institucional foram utilizadas como apoio contextual, sem se restringirem a esse intervalo.

A análise foi organizada em quatro eixos: (i) configuração tecnológica e de negócios, distinguindo white label, BaaS, Open Finance e embedded finance; (ii) segurança da informação e proteção de dados; (iii) governança, conformidade e responsabilidades dos participantes; e (iv) continuidade operacional e alternativas de mitigação da dependência de provedores.

As contribuições foram articuladas por comparação temática, relacionando possibilidades de integração aos riscos e às condições de operação. As medidas discutidas na seção seguinte são proposições analíticas dos autores, sem validação por testes de sistemas ou estudo de campo.

Por seu caráter narrativo, a revisão não pretende esgotar a produção disponível. A ausência de um protocolo sistemático de busca e seleção limita a reprodutibilidade do levantamento e deve ser considerada na interpretação da síntese apresentada.

A heterogeneidade das fontes e a ausência de dados primários limitam a generalização dos resultados. Contribuições internacionais são utilizadas para discutir mecanismos e conceitos, sem transposição automática de seus resultados para o mercado brasileiro.

Esses limites orientam a interpretação da discussão: o estudo identifica pontos de atenção e possibilidades de gestão, mas não comprova a eficácia das alternativas propostas.

4. DISCUSSÃO

A análise bibliográfica permite distinguir quatro dimensões da dependência. No eixo tecnológico, white label descreve a oferta sob marca própria, enquanto BaaS identifica o fornecimento de capacidades financeiras. A utilização conjunta pode facilitar a implantação de serviços, mas deixa a contratante exposta às condições de funcionamento de componentes que não controla diretamente (Veldurthi, 2025).

No eixo da segurança, a integração amplia a importância dos controles nas interfaces e da coordenação entre as partes. A presença de salvaguardas no provedor não substitui os controles da contratante sobre seus próprios sistemas, credenciais e processos. A proteção deve acompanhar o fluxo de dados e as responsabilidades efetivas de cada participante (Brasil, 2018; Sugumar, 2025).

No eixo de governança e conformidade, destaca-se a possível diferença entre a visibilidade comercial da marca e sua capacidade de intervir na infraestrutura. Falhas do parceiro podem repercutir perante o cliente final, mesmo quando parte da solução depende de terceiros. Essa é uma interpretação analítica do arranjo estudado, e não uma constatação obtida por levantamento de incidentes.

No eixo da continuidade, propõe-se avaliar a concentração de serviços críticos e as alternativas de contingência. Uma arquitetura com múltiplos provedores de BaaS pode reduzir determinadas dependências quando houver compatibilidade entre serviços e integrações. Entretanto, o redirecionamento automático de transações não é universal: pode depender de conciliação, identificação dos clientes, disponibilidade de recursos, contratos e requisitos regulatórios. A proposta não foi testada neste estudo e não garante continuidade por si só.

Como medida de governança, recomenda-se pactuar acordos de nível de serviço, ou Service Level Agreements (SLAs), com responsabilidades de segurança, comunicação de incidentes, disponibilidade, recuperação e verificação de controles. Metas de tempo de detecção, resposta e restabelecimento devem ser definidas de modo verificável, compatível com os serviços e com os deveres aplicáveis. Trata-se de recomendação dos autores, sem atribuição de um prazo legal único para todos os participantes.

Recomenda-se também elaborar e testar planos de contingência e saída, contemplando comunicação aos usuários, recuperação de dados e reconciliação das operações. A eventual migração de clientes, dados ou recursos deve ser avaliada conforme os contratos e as regras aplicáveis. Não se presume portabilidade automática de saldos ou livre movimentação de recursos em situação de liquidação do provedor.

Essas proposições apontam para a gestão ativa dos terceiros: avaliar criticidade, acompanhar indicadores e revisar a capacidade de recuperação. Sua eficácia depende de implantação e testes, constituindo tema para estudos empíricos futuros.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A dependência de BaaS pode afetar a segurança e a continuidade de serviços white label ao concentrar capacidades essenciais em infraestruturas de terceiros. A análise não sustenta a eliminação dessa dependência, mas indica a necessidade de conhecê-la, definir responsabilidades e planejar respostas a falhas.

O objetivo foi atendido no plano conceitual, mediante a distinção dos modelos e a organização dos riscos em quatro eixos. Avaliação de fornecedores, controles nas integrações, acordos de nível de serviço e planos de contingência constituem encaminhamentos propostos. A participação de múltiplos provedores deve ser examinada conforme a viabilidade de cada operação.

Como limitações, reconhecem-se o caráter narrativo da revisão, a ausência de protocolo completo de busca e a inexistência de validação empírica. Estudos futuros podem comparar arranjos de contratação e testar estratégias de recuperação com dados de operações brasileiras. Os resultados devem ser compreendidos como uma discussão bibliográfica, sem comprovação de ganhos quantitativos de segurança, inclusão ou disponibilidade.

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1 Graduando em Administração, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Unidade Passos; autor.

2 Mestre, professor orientador e coautor.

3 Professor, coautor.