A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO NO PROCESSO DE ADOÇÃO: A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E DA PREPARAÇÃO DOS PRETENDENTES

THE ROLE OF THE FORENSIC PSYCHOLOGIST IN THE ADOPTION PROCESS: THE IMPORTANCE OF PSYCHOLOGICAL ASSESSMENT AND THE PREPARATION OF PROSPECTIVE PARENTS

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/793761424

RESUMO
Uma mudança paradigmática significativa tem marcado as práticas de adoção ao longo da história da humanidade. Enquanto, em diferentes períodos históricos, a adoção esteve relacionada à satisfação das necessidades de casais inférteis, à manutenção da linhagem familiar e, posteriormente, a práticas de caridade destinadas a crianças pobres e desamparadas, atualmente, o instituto da adoção tem como eixo central a proteção integral da criança e do adolescente e a garantia de seu melhor interesse (Weber, 2011; BRASIL, 1990). Dessa forma, observa-se uma mudança de perspectiva: a adoção deixa de estar centrada prioritariamente nos interesses e desejos dos adotantes e passa a considerar, sobretudo, as necessidades físicas, emocionais, psicológicas e sociais do adotado. Nesse contexto, embora a relação entre adotantes e adotados envolva a construção de vínculos afetivos e uma dinâmica de reciprocidade, é fundamental que o processo seja orientado pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Nesse cenário, destaca-se a atuação do psicólogo jurídico, especialmente na avaliação psicológica dos pretendentes à adoção e na preparação psicossocial para o exercício da parentalidade adotiva. Por meio de procedimentos técnicos e científicos, o profissional pode contribuir para a compreensão das motivações, expectativas, recursos emocionais e condições dos pretendentes para o estabelecimento de vínculos familiares, bem como para a reflexão acerca das particularidades da adoção. A avaliação e a preparação dos pretendentes constituem, portanto, importantes instrumentos para favorecer uma inserção familiar adequada e contribuir para a construção de relações afetivas seguras e saudáveis, visando à garantia dos direitos e das necessidades da criança ou do adolescente.
Palavras-chave: Adoção; Psicologia Jurídica; Avaliação Psicológica; Pretendentes à Adoção; Preparação Psicossocial.

ABSTRACT
A significant paradigm shift has marked adoption practices throughout human history. While, in different historical periods, adoption was associated with meeting the needs of infertile couples, preserving family lineage, and, subsequently, charitable practices aimed at poor and abandoned children, the institution of adoption is currently centered on the comprehensive protection of children and adolescents and the fulfillment of their best interests (Weber, 2011; Brazil, 1990). Thus, a change in perspective can be observed: adoption is no longer primarily focused on the interests and desires of prospective adoptive parents, but rather on the physical, emotional, psychological, and social needs of the adoptee. In this context, although the relationship between adoptive parents and adoptees involves the development of emotional bonds and a dynamic of reciprocity, it is essential that the process be guided by the principle of the best interests of the child and adolescent. Within this framework, the role of the forensic psychologist stands out, particularly in the psychological assessment of prospective adoptive parents and in their psychosocial preparation for adoptive parenthood. Through technical and scientific procedures, this professional can contribute to understanding the motivations, expectations, emotional resources, and conditions of prospective adoptive parents for establishing family bonds, as well as encourage reflection on the specific characteristics of adoption. Therefore, the assessment and preparation of prospective adoptive parents constitute important instruments for promoting appropriate family placement and contributing to the development of secure and healthy emotional relationships, with the aim of ensuring the rights and needs of the child or adolescent.
Keywords: Adoption; Forensic Psychology; Psychological Assessment; Prospective Adoptive Parents; Psychosocial Preparation.

1. INTRODUÇÃO

Os fatores que conduzem crianças e adolescentes ao processo de adoção são variados e frequentemente ligados a situações de abandono, negligência e à impossibilidade de permanecer em contato com a família biológica. Fonseca (2012), ao analisar publicações sobre adoções entre as décadas de 1950 e 1970, ressalta a pobreza como uma das principais causas para a entrega de filhos para adoção, observando que muitas mães enfrentavam o abandono não apenas por parte dos pais de seus filhos, mas também de seus próprios parentes e da sociedade em geral. Nesse cenário, o enfraquecimento da família extensa, a falta de um parceiro, dificuldades financeiras e gravidezes indesejadas foram identificados como fatores que contribuíram para a entrega de filhos (Freston & Freston, 1994; Oliveira, 2002). Weber (1999) também menciona que a não-assunção da paternidade pelo pai biológico pode influenciar essa decisão, sublinhando a importância de entender os fatores familiares e sociais envolvidos.

Crianças e adolescentes que passam por acolhimento institucional ou familiar podem ter um histórico de experiências adversas que impactam seu desenvolvimento emocional e psicológico. Entre os fatores que levam ao afastamento da família de origem, estão a negligência, o abandono e as dificuldades nas condições de cuidado (Serrano, 2011). Wathier e Dell’Aglio (2007) apontam que esses jovens podem experimentar diversas adversidades, como rupturas nas relações familiares, rejeição e situações de violência sexual. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária, orientando as ações de proteção com base no respeito aos direitos e ao melhor interesse da criança e do adolescente (Brasil, 1990).

Por seu lado, pessoas e casais adotantes buscam essa opção por motivos variados, incluindo a infertilidade, o altruísmo e o desejo de vivenciar a maternidade ou paternidade (Weber, 2003). Costa e Campos (2003) também mencionam motivações como oferecer companhia a um filho único e lidar com a perda de um filho. No entanto, a formação de uma família adotiva pode envolver expectativas, medos, fantasias e preconceitos, exigindo que os adotantes reflitam e se preparem para as particularidades da parentalidade adotiva (Otuka, Scorsolini-Comin & Santos, 2012). Portanto, a reflexão sobre os motivos para a adoção permite que os pretendentes desenvolvam uma maior consciência sobre as necessidades da criança ou do adolescente, tornando-se mais aptos a respeitar suas histórias de vida, particularidades e individualidade.

Nesse cenário, a atuação do psicólogo jurídico é crucial na avaliação psicológica e na preparação dos pretendentes à adoção, contribuindo para uma reflexão sobre suas motivações, expectativas e condições emocionais para a parentalidade. Essa atuação deve levar em conta que a adoção não visa apenas satisfazer os desejos dos adultos, mas prioriza a proteção dos direitos e o bem-estar da criança ou do adolescente. Assim, a avaliação e a preparação podem facilitar uma compreensão mais realista da adoção, promovendo a construção de vínculos familiares seguros e saudáveis.

Diante do exposto, a pesquisa se propõe a investigar a importância da atuação do psicólogo jurídico, por meio da avaliação psicológica e da preparação dos pretendentes, para favorecer uma adoção consciente e comprometida com as necessidades da criança ou do adolescente. O objetivo geral deste estudo é analisar a atuação do psicólogo jurídico no processo de adoção, destacando a relevância da avaliação psicológica e da preparação dos pretendentes. Os objetivos específicos incluem investigar os fatores que influenciam a decisão de adotar por indivíduos e casais, examinar as demandas emocionais e psicológicas de crianças e adolescentes que vivenciaram rompimentos de vínculos familiares, e discutir as contribuições da avaliação psicológica e da preparação dos pretendentes para a formação de vínculos familiares seguros e para a promoção do melhor interesse do adotado.

2. ADOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A adoção é uma medida de proteção que visa garantir à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária, na eventualidade de não ser possível a permanência na família de origem ou extensa, respeitando os requisitos legais. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, estabelece a doutrina da proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como titulares de direitos que requerem condições adequadas para seu desenvolvimento físico, psicológico, emocional e social. Segundo o artigo 19, é direito da criança e do adolescente ser criado e educado em sua família, e, em situações excepcionais, em uma família substituta, em um ambiente que favoreça seu desenvolvimento integral (Brasil, 1990).

De acordo com o artigo 39, § 1º do ECA, a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, devendo ocorrer somente após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa. O artigo 43 também afirma que a adoção deve trazer reais vantagens para o adotando e deve se basear em motivos legítimos. Portanto, o processo de adoção não deve ser visto apenas como a realização do desejo dos pretendentes de formar uma família, mas como um meio de priorizar os direitos e as necessidades da criança ou do adolescente adotado (Brasil, 1990).

Neste contexto, é fundamental o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que determina que as decisões relativas à adoção devem priorizar a proteção de seus direitos, segurança e desenvolvimento integral. Isso exige uma análise cuidadosa das condições familiares, afetivas e sociais envolvidas, levando em conta a história de vida da criança ou do adolescente, seus vínculos anteriores e suas necessidades específicas. Assim, a adoção deve garantir um ambiente familiar capaz de proporcionar proteção, estabilidade, afeto e condições adequadas ao desenvolvimento, sem desconsiderar a individualidade e a trajetória do adotado.

As crianças e adolescentes que entram no processo de adoção podem ter vivenciado experiências de abandono, negligência, violência, rejeição, perdas afetivas e rupturas de vínculos familiares. Essas vivências podem impactar de diferentes formas seu desenvolvimento emocional e suas relações interpessoais, embora os efeitos variem conforme a história individual, os fatores de proteção disponíveis e as experiências subsequentes. Portanto, é importante evitar generalizações que associem todas as crianças adotadas a dificuldades psicológicas, reconhecendo que cada uma possui necessidades e maneiras próprias de lidar com suas experiências.

Além disso, a situação de vulnerabilidade que antecede a adoção deve ser compreendida em seu contexto social e familiar. Problemas socioeconômicos, falta de apoio familiar e fragilidade das redes de proteção podem comprometer as condições de cuidado, mas a pobreza, por si só, não justifica o afastamento familiar. A prioridade deve ser a garantia dos direitos da criança e do adolescente, incluindo a avaliação das possibilidades de fortalecer os laços com a família de origem, quando isso é seguro e apropriado. A adoção deve ser considerada de acordo com os requisitos legais e as necessidades de proteção em cada caso.

Dadas essas particularidades, a preparação dos pretendentes à adoção é essencial. O Conselho Nacional de Justiça enfatiza que essa preparação busca fornecer conhecimentos jurídicos e psicossociais, auxiliar os candidatos a compreender os desafios da adoção e facilitar a construção de expectativas realistas sobre a convivência familiar. Essa preparação também abrange a reflexão sobre a adoção de crianças mais velhas, grupos de irmãos e crianças e adolescentes com deficiência ou necessidades de saúde específicas (CNJ, s.d.).

Nesse processo, a atuação do psicólogo jurídico é importante para entender as motivações dos pretendentes, promover reflexões acerca de suas expectativas e identificar aspectos relevantes para o exercício da parentalidade adotiva. A avaliação psicológica e a preparação psicossocial podem ajudar a analisar as condições emocionais e relacionais dos candidatos, assim como compreender as necessidades da criança ou do adolescente. Esses procedimentos não garantem, por si só, o sucesso da adoção, mas são recursos valiosos que subsidiam decisões e promovem uma aproximação mais consciente entre adotantes e adotados.

Portanto, o processo de adoção deve priorizar a proteção dos direitos e o bem-estar da criança e do adolescente, considerando não apenas o interesse dos pretendentes em adotar, mas também sua capacidade de proporcionar um ambiente familiar seguro, acolhedor e propício ao desenvolvimento integral, além de reconhecer e respeitar a história, individualidade e necessidades do futuro filho. Nesse sentido, a atuação do psicólogo jurídico é relevante ao contribuir para a preparação dos pretendentes e para a formação de condições favoráveis à construção de vínculos familiares seguros e duradouros.

3. A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO NO PROCESSO DE ADOÇÃO

A presença do psicólogo jurídico no processo de adoção é crucial para assegurar a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente por intermédio da avaliação psicológica e da preparação dos candidatos para a parentalidade adotiva. Esse profissional busca entender as motivações, expectativas e recursos emocionais dos pretendentes, levando em consideração as responsabilidades inerentes à formação de uma família por meio da adoção. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a habilitação para adoção envolve a colaboração de uma equipe interprofissional, bem como a preparação psicossocial e jurídica dos candidatos (BRASIL, 1990).

Nesse sentido, a avaliação psicológica é um instrumento valioso para investigar aspectos emocionais, comportamentais e relacionais que são relevantes para o exercício da parentalidade. O Conselho Federal de Psicologia (CFP, 2022) destaca que essa avaliação deve ser realizada através de métodos técnicos e científicos apropriados para o objetivo da investigação. No contexto da adoção, a avaliação psicológica possibilita analisar as razões que levam os pretendentes a adotar e analisar suas expectativas construídas acerca da criança ou adolescente. No entanto, essa avaliação não deve ser vista como uma garantia de sucesso na adoção, mas sim como um auxílio na análise das condições dos pretendentes.

Além da avaliação, a preparação psicossocial dos candidatos representa uma etapa fundamental para uma compreensão mais realista da parentalidade adotiva. Durante esse processo, o psicólogo pode estimular reflexões sobre a construção de vínculos afetivos, as possíveis dificuldades de adaptação, o respeito à origem do adotado e a importância de acolher sua trajetória de vida. Essa preparação também permite abordar expectativas idealizadas em relação à maternidade e paternidade, ajudando os candidatos a compreender que o fortalecimento dos vínculos afetivos pode demandar tempo, paciência e disponibilidade emocional.

Outro aspecto relevante da atuação do profissional é a compreensão das repercussões das experiências anteriores da criança ou do adolescente, incluindo perdas, abandono, negligência e rompimentos de laços familiares. Essas experiências podem impactar a forma como alguns adotados estabelecem relações de confiança e expressam suas emoções, embora cada indivíduo tenha uma história e necessidades únicas. Assim, o psicólogo pode orientar os pretendentes sobre a importância de proporcionar acolhimento, segurança e respeito à individualidade do filho, evitando generalizações sobre o desenvolvimento psicológico das crianças e adolescentes adotados.

O trabalho do psicólogo jurídico também envolve uma abordagem interdisciplinar com outros profissionais da equipe técnica, como assistentes sociais, o que possibilita uma compreensão mais abrangente dos aspectos psicológicos, familiares e sociais relacionados à adoção. Além disso, sua prática deve respeitar os princípios éticos da Psicologia, assegurando que as análises sejam fundamentadas tecnicamente e isentas de preconceitos ou julgamentos morais. Assim, o profissional desempenha um papel importante ao subsidiar decisões judiciais e promover condições adequadas para a convivência familiar.

Portanto, a atuação do psicólogo jurídico no processo de adoção é essencial para a preparação consciente dos pretendentes e para a promoção do melhor interesse da criança e do adolescente. A avaliação psicológica e a preparação psicossocial, em conjunto com o trabalho interdisciplinar, favorecem a compreensão das responsabilidades da parentalidade adotiva e das necessidades individuais do adotado. Embora esses procedimentos não assegurem, por si só, o sucesso da adoção, constituem recursos significativos para fomentar relações familiares baseadas no afeto, na segurança e no respeito, contribuindo para o desenvolvimento integral da criança ou do adolescente.

4. PREPARAÇÃO DOS PRETENDENTES E PARENTALIDADE ADOTIVA

A preparação dos candidatos à adoção é uma fase crucial para o estabelecimento de uma parentalidade consciente, responsável e comprometida com as necessidades da criança ou adolescente. Este processo deve ser visto não apenas como uma formalidade para a habilitação judicial, mas como uma oportunidade de reflexão acerca das motivações para a adoção, das expectativas em relação à chegada de um filho e dos desafios emocionais, relacionais e sociais que podem surgir na formação dos vínculos familiares. Assim, a preparação deve promover a compreensão da adoção como uma forma legítima de formação familiar, baseada na proteção integral, na garantia de direitos e no respeito à singularidade da história de vida da criança ou do adolescente (BRASIL, 1990).

No contexto jurídico brasileiro, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece diretrizes para a habilitação dos pretendentes, incluindo a participação em um programa de preparação psicossocial e jurídica como parte desse processo. De acordo com o artigo 197-C, § 1º, do ECA, essa preparação deve proporcionar um entendimento efetivo sobre a adoção, auxiliar os interessados na tomada de decisões conscientes, prepará-los para possíveis dificuldades durante a convivência inicial e incentivar a adoção de crianças e adolescentes que, por suas características e necessidades, enfrentam maiores dificuldades para serem acolhidos por uma família. Entre essas situações, destacam-se a adoção de crianças mais velhas, adolescentes, grupos de irmãos e crianças com deficiências, doenças crônicas ou necessidades de saúde específicas (BRASIL, 1990).

Sob essa perspectiva, a preparação dos pretendentes vai além da simples transmissão de informações sobre os trâmites legais. Trata-se de um processo educativo e reflexivo que deve contribuir para o desenvolvimento de habilidades emocionais e relacionais necessárias para a parentalidade adotiva. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ressalta que a preparação e a avaliação psicossocial permitem entender as motivações dos pretendentes, suas expectativas, a realidade sociofamiliar e as condições para acolher uma criança ou adolescente como filho. Essas etapas também orientam os candidatos sobre os aspectos jurídicos e psicossociais envolvidos na adoção, promovendo uma decisão mais consciente e responsável (Conselho Nacional de Justiça, 2023).

Um aspecto central dessa preparação é a análise das motivações que levam indivíduos ou casais a desejarem adotar. É fundamental que os pretendentes reflitam sobre o que a parentalidade significa para eles, suas expectativas em relação ao filho e sua capacidade de reconhecer a criança ou adolescente como um sujeito de direitos, com identidade, história e necessidades próprias. Quando a adoção é vista como uma solução imediata para conflitos conjugais, solidão, perdas pessoais ou dificuldades emocionais, há o risco de que as necessidades dos adultos sejam priorizadas em detrimento das da criança. Portanto, o acompanhamento psicossocial deve ajudar a elaborar essas expectativas sem fazer julgamentos automáticos sobre os pretendentes, identificando aspectos que precisam ser compreendidos e trabalhados antes da efetivação da adoção (Conselho Nacional de Justiça, 2023).

A parentalidade adotiva, portanto, envolve a construção gradual de uma relação familiar que não se estabelece apenas pelo reconhecimento jurídico da filiação. Embora a adoção tenha efeitos legais e constitua um vínculo de filiação, a formação de laços afetivos também depende das experiências cotidianas de convivência, da disponibilidade emocional dos responsáveis, da previsibilidade dos cuidados e da criação de um ambiente seguro. Nesse contexto, os pais precisam desenvolver a sensibilidade necessária para reconhecer e atender às necessidades emocionais e comportamentais do filho, respeitando seu ritmo de adaptação e compreendendo que a formação dos vínculos pode ocorrer de maneira gradual e singular.

A história anterior à adoção também deve ser considerada na preparação dos pretendentes. Crianças e adolescentes que passaram por experiências de afastamento familiar, acolhimento institucional ou rupturas de vínculos podem apresentar sentimentos de insegurança, medo de novas perdas, dificuldades de confiança ou comportamentos que refletem sofrimento emocional. No entanto, essas manifestações não devem ser vistas como características inevitáveis de todas as crianças adotadas. Cada trajetória é única, e a compreensão das necessidades individuais requer uma abordagem que considere as experiências vividas, os recursos pessoais, o estágio de desenvolvimento e as condições atuais de cuidado. Um relatório do Conselho Nacional de Justiça sobre a devolução de crianças e adolescentes em processos de adoção enfatiza a importância de preparar os envolvidos para a aproximação e convivência, levando em conta os desafios relacionados à formação de vínculos e à adaptação familiar (Conselho Nacional de Justiça, 2024).

Assim, é essencial que os pretendentes entendam que o vínculo parental não deve ser exigido de forma imediata, como se a transição para uma nova família fosse suficiente para apagar as experiências anteriores da criança. A construção da confiança exige a disposição para acolher sentimentos ambivalentes, respeitar limites e proporcionar cuidados consistentes. A criança ou adolescente pode demonstrar afeto e, ao mesmo tempo, sentir receio de estabelecer vínculos; pode desejar pertencer à nova família e, simultaneamente, sentir saudade de figuras significativas de sua história. Cabe aos responsáveis reconhecer essas manifestações sem interpretá-las automaticamente como rejeição pessoal ou ingratidão, evitando cobranças emocionais que possam dificultar a adaptação.

Outro ponto relevante diz respeito às expectativas dos pretendentes em relação à idade, características e comportamento do futuro filho. A idealização de uma criança que atenda a determinadas características físicas, emocionais ou comportamentais pode dificultar a compreensão da diversidade das experiências de adoção. Assim, a preparação deve promover o reconhecimento de que a parentalidade não depende da correspondência entre a criança real e a criança idealizada pelos adultos. É fundamental que os pretendentes desenvolvam flexibilidade para lidar com diferenças, necessidades específicas, dificuldades escolares, questões de saúde e desafios relacionados à adaptação familiar, buscando apoio profissional quando necessário.

Nesse contexto, a preparação para a adoção tardia merece atenção especial, pois a adoção de crianças mais velhas e adolescentes pode apresentar desafios específicos vinculados à história de vida, à construção da identidade e à formação de vínculos. Isso não significa que essas adoções sejam necessariamente mais difíceis ou que tenham menor probabilidade de sucesso, mas sim que suas particularidades precisam ser compreendidas e consideradas no planejamento da convivência. O Conselho Nacional de Justiça recomenda ações de sensibilização e preparação que facilitem a aproximação entre pretendentes e crianças ou adolescentes, contribuindo para a superação de estereótipos e para a ampliação das possibilidades de formação de novas famílias (Conselho Nacional de Justiça, 2022).

Além disso, a preparação deve incluir a compreensão da origem da criança e o respeito à sua história. A adoção não deve ser encarada como um meio de apagar o passado, mas como uma oportunidade de construir novos vínculos familiares sem negar a trajetória anterior. A forma como os pais abordam a adoção, respondem a perguntas sobre a origem e acolhem as emoções do filho pode impactar a formação de sua identidade e o sentimento de pertencimento familiar. Por essa razão, é crucial que os pretendentes estejam prontos para tratar o tema de maneira honesta, apropriada à idade e ao desenvolvimento da criança, respeitando seu direito à identidade e às informações sobre sua história, conforme o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990).

A preparação também deve abranger a compreensão de que as dificuldades associadas à parentalidade adotiva não precisam ser enfrentadas exclusivamente no âmbito familiar privado. O apoio de equipes interprofissionais, a articulação com os serviços da rede de proteção e o acesso a espaços de orientação e suporte podem ajudar a prevenir conflitos e fortalecer os vínculos familiares. A participação da Psicologia nesse processo é importante para ouvir as expectativas dos pretendentes, identificar possíveis dificuldades emocionais, orientar sobre o desenvolvimento infantil e promover estratégias que favoreçam relações familiares seguras. Este trabalho deve ser realizado de maneira ética, evitando estigmatizar a adoção ou presumir que todos os lares adotivos enfrentam problemas psicológicos.

Outro aspecto fundamental é entender a preparação como um processo contínuo que não termina com a habilitação judicial ou a chegada da criança ao novo lar. A transição para a convivência familiar representa uma fase que pode exigir reorganização da rotina, revisão de expectativas e adaptação dos papéis desempenhados pelos membros da família. O estágio de convivência, supervisionado pela equipe interprofissional, permite observar a formação dos vínculos e identificar necessidades de orientação ou intervenção. O acompanhamento deve levar em conta tanto as condições dos pretendentes quanto a manifestação de sentimentos, necessidades e preferências da criança ou do adolescente, respeitando sua condição de desenvolvimento (BRASIL, 1990).

Dessa forma, a preparação dos pretendentes e a parentalidade adotiva devem ser vistas como dimensões complementares de um processo que envolve aspectos jurídicos, psicológicos, sociais e afetivos. A preparação favorece a construção de expectativas realistas, a reflexão sobre as motivações para a adoção e o desenvolvimento de recursos para enfrentar os desafios da convivência. Por sua vez, o exercício da parentalidade exige uma disponibilidade contínua para estabelecer vínculos, acolher a singularidade do filho e proporcionar condições de proteção, cuidado e pertencimento. Assim, a adoção não se resume à realização do desejo adulto de formar uma família, mas implica um compromisso constante com o melhor interesse da criança ou do adolescente e a garantia de seus direitos.

5. CONSIDERAÇÕES E RESULTADOS

A partir da discussão desenvolvida neste estudo, foi possível compreender a importância da atuação do psicólogo jurídico no processo de adoção, especialmente no que se refere à avaliação psicológica e à preparação psicossocial dos pretendentes. A análise evidenciou que a adoção deve ser compreendida como uma medida de proteção voltada à garantia dos direitos da criança e do adolescente, tendo como princípio fundamental o seu melhor interesse, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990).

Em relação ao objetivo geral, observou-se que a atuação do psicólogo jurídico contribui para a compreensão das motivações, expectativas e condições emocionais dos pretendentes, auxiliando na reflexão sobre as responsabilidades envolvidas na parentalidade adotiva. A avaliação psicológica, quando realizada por meio de procedimentos técnicos e científicos adequados, pode subsidiar a análise das condições necessárias para o exercício da parentalidade. Entretanto, não constitui garantia de sucesso da adoção, devendo ser compreendida como parte de um processo mais amplo de avaliação e acompanhamento.

Quanto aos objetivos específicos, a literatura abordada permitiu identificar diferentes motivações para a adoção, bem como compreender que crianças e adolescentes podem apresentar necessidades particulares relacionadas às suas experiências de vida, aos vínculos familiares anteriores e às possíveis situações de vulnerabilidade vivenciadas. Também foi possível discutir a relevância da preparação dos pretendentes para o desenvolvimento de expectativas realistas, o acolhimento da história do adotado e a construção gradual de vínculos afetivos. Nesse sentido, destaca-se a necessidade de evitar generalizações, reconhecendo a singularidade de cada criança ou adolescente e de cada contexto familiar.

Os resultados da discussão bibliográfica indicam, portanto, que a avaliação psicológica e a preparação psicossocial são recursos relevantes para favorecer uma adoção consciente e responsável. A atuação interdisciplinar entre os profissionais envolvidos, associada ao respeito aos princípios éticos da Psicologia e à legislação vigente, pode contribuir para decisões mais fundamentadas e para a construção de um ambiente familiar que ofereça proteção, cuidado, segurança emocional e pertencimento. Ressalta-se, contudo, que esses procedimentos não eliminam todos os desafios que podem surgir durante a convivência familiar.

Conclui-se que a atuação do psicólogo jurídico no processo de adoção ultrapassa a análise das condições dos pretendentes, envolvendo também a compreensão das necessidades e dos direitos da criança ou do adolescente. Dessa forma, a preparação para a parentalidade adotiva deve favorecer a reflexão, a responsabilidade e a disponibilidade emocional dos futuros responsáveis, sem desconsiderar a história e a individualidade do adotado. Como limitação, este estudo se restringe à discussão da literatura e dos documentos abordados, não permitindo estabelecer conclusões empíricas sobre os resultados de processos específicos de adoção. Assim, sugere-se que pesquisas futuras investiguem as contribuições da avaliação psicológica e da preparação dos pretendentes a partir de diferentes contextos de atuação profissional, ampliando a compreensão sobre as práticas psicológicas nesse campo.

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1 Acadêmico do 9º período do curso de Psicologia - Faculdade de Educação Santa Terezinha - FEST. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

2 Administradora, Advogada, Psicóloga e Teóloga. Especialista em Docência do Ensino Superior e em Gestão e Legislação Tributária. Docente da Faculdade de Educação Santa Terezinha (FEST). E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail.