A ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO NA FARMÁCIA CLÍNICA E AS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE

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REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10452452


Adriane Gonçalves Moura Cardozo¹
Vivian Araújo Barbosa de Oliveira¹
Ana Cristina Serra Polimeno²


RESUMO
A Farmácia Clínica, dentre as diversas áreas de atuação do farmacêutico, apresenta grande importância em função de promover meios terapêuticos integralizados, seguros e eficazes na promoção, proteção e recuperação da saúde do paciente, em um ambiente de consultório clínico. A integração das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde junto a medicina convencional, no consultório farmacêutico, vem a promover recursos terapêuticos de forma global ao paciente, em uma abordagem psicológica, física e emocional, através da utilização de técnicas, terapias e medicamentos naturais. Considerando este cenário, o presente artigo teve por objetivo apresentar a atuação do farmacêutico quanto a atividade da farmácia clínica abrangendo as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, pautando-se em uma metodologia de caráter exploratória, através de revisão bibliográfica.
Palavras-chave: Farmácia Clínica-1; Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)-2; Consultório Farmacêutico-3; Saúde-4; Terapias Complementares-5.

ABSTRACT
The Clinical Pharmacy, among the several areas of action of the pharmacist, is of great importance in terms of promoting integrated, safe and effective therapeutic means in the promotion, protection and recovery of the patient's health, in a clinical office environment. The integration of Integrative and Complementary Practices in Health with conventional medicine, in the pharmaceutical office, promotes therapeutic resources in a global way to the patient, in a psychological, physical and emotional approach, through the use of techniques, therapies and natural medicines. Considering this scenario, the present article aimed to present the pharmacist's role in the clinical pharmacy activity covering the Integrative and Complementary Practices in Health, based on an exploratory methodology, through a bibliographic review.
Keywords: Clinical Pharmacy-1; Integrative and Complementary Practices in Health (PICS)-2; Pharmaceutical Office-3; Health-4; Complementary Therapies-5.

INTRODUÇÃO

A história da farmácia está intimamente ligada aos mais antigos relatos da necessidade do homem em prevenir doenças ou tratar seus sinas e sintomas, fazendo o uso de plantas com a tecnologia própria de cada época. O conhecimento das atividades farmacêuticas da arte de curar, desde o seu início, sempre apresentou seu foco no indivíduo o qual preparava formulações na busca de sanar os problemas de saúde.

Ao médico e filósofo romano de origem grega Cláudio Galeno (Claudius Galenus, 129-217) é dado o título de “Pai da Farmácia”, considerando suas contribuições como talentoso médico investigativo e aos estudos das substâncias com o objetivo de empregá-las em fins medicinais (CORRAL ET AL., 2009).

A preocupação com a saúde é uma pauta mundial, como podemos observar na Constituição da Organização Mundial de Saúde (OMS/WHO),

A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade. Gozar do melhor estado de saúde que é possível atingir constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, de religião, de credo político, de condição econômica ou social. (OMS/WHO, 1948)

No Brasil temos a Lei nº 8.080/90 de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, entre outras providências. O texto apresentado nos artigos 2º e 3º, são bem claros ao declararem

Art. 2º: A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Art. 3º: Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (BRASIL, 1990)

No país, a farmácia vem conquistando grandes e impactantes mudanças nas áreas de atuação e cuidados aos pacientes, voltado à família e à comunidade. A atuação do farmacêutico no campo ativo na área da saúde, seja de forma interligada a outros profissionais, atuando em equipe, ou seja, de forma individual, como em um atendimento em consultório farmacêutico, é primordial para a promoção da saúde e a manutenção em diversos âmbitos da qualidade de vida. Ao farmacêutico é designada a missão de contribuir no objetivo da melhoria da saúde, assim como ajudar os pacientes a fazer o uso racional dos medicamentos, conforme instrução do Conselho Federal de Farmácia (CFF, 2016).

De acordo com Bisson (2016) é objetivo de primeira necessidade, os cuidados ao paciente, a prevenção de doenças, visando diminuir a morbidade, e assim promovendo a qualidade de vida e prolongando-a, conforme apregoa o CFF,

Estar disponível para os pacientes, com ou sem hora marcada, fazer o rastreamento em saúde, desenvolver ações para a promoção da saúde e prevenção de doenças, contribuir para a efetividade dos medicamentos, prevenir o dano associado ao uso de medicamentos, fazer uso responsável dos limitados recursos de saúde, promover a segurança do paciente. (CFF, 2016, p. 21)

FARMÁCIA E CFF

Segundo Schmidt (2019), o termo farmácia tem origem no grego pharmakon, o qual deu origem a fármaco, farmácia, apresentando um significado duplo entre medicamento e veneno. Paracelsus, físico do século XVI (1943-1541), defendia o archeus, uma força vital que possibilitava a continuidade da vida e a preservação dos corpos. Para ele a diferença entre o remédio e o veneno estaria na dose: “Todas as coisas são veneno e nada é desprovido de veneno. Somente a dose faz com que uma coisa não seja veneno! ” (SCHMIDT, 2019, p.4).

No país, farmácia enquanto estabelecimento, é regulamentado pela Lei 5.991/73 de 17/12/1973, que estabelece,

Farmácia é estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica. (BRASIL, 1973, [s. n.])

Ao professional que atua na farmácia, a regulação ocorre através da atuação do Conselho Federal de Farmácia e de Conselhos Regionais de Farmácia,

A idéia de criação de um órgão profissional de Farmácia começou em 1936 através de reivindicações em convenções e congressos pelo País. Com apoio de líderes do Governo, a 11 de novembro de 1960 através da Lei nº 3.820, foi criado o Conselho Federal de Farmácia, e os Conselhos Regionais de Farmácia, sendo estes dotados de personalidade jurídica, de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Os Conselhos são destinados a zelar pelos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem qualquer atividade farmacêutica no Brasil. São atribuições básicas do Conselho Federal de Farmácia e Conselhos Regionais de Farmácia: inscrever e habilitar os profissionais farmacêuticos; expedir resoluções que se tornarem necessárias para fiel interpretação e execução da lei, definindo ou modificando atribuições e competências dos profissionais farmacêuticos; colaborar com autoridades sanitárias para uma melhor qualidade de vida do cidadão; organizar o Código de Deontologia Farmacêutica; zelar pela saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica no País. (CFF, 2011, [s. n.])

FARMÁCIA CLÍNICA

Segundo o CFF (2013a), a partir da década de 1960 nos Estados Unidos, iniciou-se a Farmácia Clínica, e incorporou-se a filosofia dos Cuidados Farmacêuticos (Pharmaceutical Care), que perdura até os dias de hoje, expandindo sua prática, atenção e serviços à todos os níveis de atenção à saúde, podendo ser praticada em hospitais, ambulatórios, unidades de atenção primária à saúde, farmácias comunitárias, instituições de longa permanência, domicílios de pacientes, assim como em consultório farmacêutico.

Para Bisson (2016) a farmácia clínica tem como uma de suas mais importantes tarefas a de acompanhar todas as fases do seguimento farmacoterapêutico do paciente, como prevenção de doenças, a qual começa desde a primeira consulta farmacêutica. A atividade da farmácia clínica é realizada no ambiente de um consultório farmacêutico, aonde se realiza a consulta farmacêutica ao paciente, através de um atendimento exclusivamente exercido por um farmacêutico, seguindo princípios éticos e profissionais pré-estabelecidos, visando a obtenção de resultados diretamente ligados a farmacoterapia e a promoção do uso racional de medicamentos.

Em 2013, o CFF apresentou a Resolução 585, que descreve a regulamentação das atribuições clínicas do farmacêutico e a Resolução 586, que apresenta a regulamentação da prescrição farmacêutica e dá outras providências (CFF, 2013a; CFF, 2013b).

Nesse contexto, o farmacêutico contemporâneo atua no cuidado direto ao paciente, promove o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde, redefinindo sua prática a partir das necessidades dos pacientes, família, cuidadores e sociedade. Por fim, é preciso reconhecer que a prática clínica do farmacêutico em nosso país avançou nas últimas décadas. Isso se deve ao esforço visionário daqueles que criaram os primeiros serviços de Farmácia Clínica no Brasil, assim como às ações lideradas por entidades profissionais, instituições acadêmicas, organismos internacionais e iniciativas governamentais. (CFF, 2013a, p. 1)

Em 2019, a Comissão Assessora de Farmácia Clínica em conjunto com o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP, 2019), desenvolveram uma cartilha aonde apresentaram as possibilidades de atuação na área de Farmácia Clínica, permitindo ao farmacêutico o exercício, em um contexto de saúde, no qual, a) relaciona o cuidado em hospitais, clínicas e ambulatórios; b) farmácias com ou sem manipulação; c) assistência domiciliar; d) consultório farmacêutico; e) programas de extensão e projetos de pesquisa.

Na visão do CRF-SP (2019) à farmácia clínica são atribuídas atividades muito importantes ao cuidado do paciente. O farmacêutico clínico realizará uma anamnese farmacêutica, aonde documentará, registrando no prontuário do paciente, sendo este considerado um instrumento legal para a verificação do cuidado prestado em toda e qualquer consulta farmacêutica realizada, fazendo uso de métodos selecionados, com procedimentos específicos. Competirá, o respeito às particularidades de cada paciente como idade, altura, peso, sexo, histórico de patologias, sinais e sintomas, fazendo-se necessário um procedimento cuidadoso e documentado, com métodos adequados, aonde se colete dados individuais, por meio de uma entrevista farmacêutica, visando o conhecimento da história de saúde, para que se possa elaborar um perfil farmacoterapêutico, identificando suas características individuais relacionadas à saúde. Na entrevista farmacêutica deverá também abordar a experiência do paciente para com a medicação prescrita e a sua rotina, assim como analisando o grau de comprometimento, assim cumprimento do regime posológico indicado. Nesta entrevista revisão se realiza uma análise da farmacoterapia, sendo uma atividade de vital necessidade, com uma cuidadosa e atenciosa revisão de todos os medicamentos de todas as prescrições dadas pelos profissionais devidamente habilitados, em uso concomitante, seguindo este cuidado, o farmacêutico realizará a conciliação de medicamentos tendo como objetivo a prevenção de erros que possam ser advindos de possíveis discrepâncias, sejam elas de duplicidade ou omissões de medicamentos, evitando assim danos desnecessários, desta forma o acompanhamento farmacoterapêutico avaliando os resultados obtidos pela ação dos medicamentos, sejam eles associados ou não a outros medicamentos, e ou em conjunto a outras medidas de saúde. Nos cuidados ao paciente, é imprescindível a atividade de análise de exames laboratoriais e o monitoramento de fármacos, esclarecendo que é indispensável o conhecimento dos principais exames laboratoriais, bioquímicos e microbiológicos, uma vez que vem auxiliar os cuidados, trazendo uma representação numérica de funções orgânicas. O conhecimento dos exames e o saber analisá-los, possibilita também, ao farmacêutico clínico, o monitoramento sérico no sangue de fármacos, objetivando otimizar a farmacoterapia, e procedendo uma análise quanto a manutenção, pausa ou ajuste de dose de medicamento frente as características únicas de cada paciente. É importante apresentar que as classes que são consideradas de principais, que exigem monitoramento sérico são os antimicrobianos, anticonvulsionantes e imunossupressores. Cabe ao farmacêutico o exercício da solicitação de exames laboratoriais, visando a monitorização dos resultados quanto a farmacoterapia do paciente, conforme preconiza o inciso XII do art. 7º da Resolução CFF nº 585/2013. É de primordial importância o farmacêutico desenvolver atividades educativas visando a orientação ao paciente sobre o uso racional dos medicamentos frente à prescrição em uso, uma vez que a instrução devida, reduz as incidências de problemas relacionados ao uso de medicamentos, desta forma contribuindo para a melhor adesão ao tratamento, assim como a eficácia terapêutica, promovendo uma segurança ao paciente

[…] verificação do estado clínico do paciente, da efetividade e segurança do tratamento, o direcionamento de uma terapia ou o monitoramento do paciente e o rastreamento para identificação dos fatores de risco na promoção da saúde e na prevenção da doença”. (Correr e Otuki, 2013, apud Sarmento, 2020, p. 70)

O CFF (2013b) através da sua Resolução 586/2013, define uma maior responsabilidade no cuidado clínico dos pacientes, por parte dos farmacêuticos, expandindo e intensificando os processos, propiciando alterações nos marcos de regulações em vários países. Baseado nestas mudanças apresentadas, foi-se estabelecido, entre outras, a autorização para que diferentes profissionais possam selecionar, iniciar, adicionar, substituir, ajustar, repetir ou interromper a terapia farmacológica. Esta atividade ao farmacêutico, permitirá o acesso, aumentando o controle de gastos, assim como reduzindo os custos com a provisão de farmacoterapia racional, proporcionando a obtenção de melhores resultados terapêuticos nos cuidados aos pacientes.

Na visão de Sarmento (2020), “o objetivo da prescrição farmacêutica é aliviar os sintomas do paciente durante a evolução natural dos seus sintomas de modo que não haja comprometimento das atividades diárias do paciente”. (CORRER e OTUKI, 2013 apud SARMENTO 2020, p. 71)

Conforme descreve Bisson (2016), a prescrição é o “conjunto de ações documentadas relativas ao cuidado à saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças”. Explica ainda que a prescrição farmacêutica é o

Ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde”. (BISSON, 2016, p. 13)

PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE

Em 2006, o Ministério da Saúde através da Portaria 971/2006, incorporou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPICS) ao Sistema Único de Saúde (SUS), objetivando contemplar sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, envolvendo abordagens que buscam a estimulação de mecanismos naturais de prevenção de agravos, através de uma visão ampliada do processo saúde-doença sempre considerando o conhecer e tratar o paciente de forma global, assim como, objetivando a recuperação da saúde e dispondo de tecnologias consideradas tanto eficazes como seguras, dando ênfase numa acolhedora escuta ao paciente, pretendendo o desenvolvimento do vínculo terapêutico e a integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade (BRASIL, 2006).

A portaria ainda cita que no final da década de 1970, a OMS criou o Programa de Medicina Tradicional (MT) e Medicina Complementar Alternativa (MCA), com o objetivo de formular políticas na área, e desde esta época, apresentou-se vários comunicados e resoluções, expressando e demonstrando o seu compromisso quanto ao incentivo aos Estados-Membros frente a orientação de formularem e implementarem políticas públicas para uso racional e integrado da MT/MCA nos sistemas nacionais de atenção à saúde, de forma a se integralizar às técnicas da medicina ocidental moderna, preconizando o desenvolvimento de políticas que observem os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, uso racional e o acesso, assim como estimulando o desenvolvimento de estudos científicos para melhor crescimento de sua segurança, eficácia e qualidade.

Pereira (2019) descreve que é possível afirmar que as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) podem vir a ser consideradas estratégias de revitalização do sistema de saúde.

Em seu estudo, observaram a alta demanda pelas PICS por parte dos usuários e uma aparente percepção de seus benefícios. São relatados em demais estudos, impactos positivos das práticas integrativas e complementares na saúde dos pacientes, nas dimensões psicológica, física e emocional, onde as patologias compõem um quadro clínico complexo, com a sobreposição de sintomas físicos / orgânicos e sintomas psicológicos, que demandam uma abordagem integral à saúde dos indivíduos. (DACAL E SILVA, 2018 apud PEREIRA, 2019, p. 16)

O SERVIÇO FARMACÊUTICO E AS PICS

Para o CFF (2016), os serviços farmacêuticos compõem parte dos serviços de saúde, lidando diretamente com a prevenção, diagnóstico e o tratamento de patologias, assim como de outras condições em desequilíbrio no estado de saúde-doença, além da promoção, os cuidados e tratamentos na manutenção e recuperação da saúde, conforme Figura 1.

No rol de possibilidades de serviços que o farmacêutico pode prover aos pacientes, à família e à comunidade, encontram-se também as práticas em estética, bem como as integrativas e complementares em saúde, que são reconhecidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - PNPIC (BRASIL, 2006a, 2006b apud CFF, 2016, p. 61).

FIGURA 1 – Relação entre os constructos serviço, serviços de saúde e serviços farmacêuticos diretamente destinados ao paciente, à família e à comunidade

Fonte: CFF, 2016, p. 50

As PICS apresentam áreas de atuação com ênfase na atenção básica, aonde aplicam-se abordagens ampliadas junto ao paciente, atentando-se ao processo saúde-doença, assim como uma visão da promoção global da prevenção de agravos e recuperação da saúde, proporcionando cuidados continuados, humanizados e integrais, além da amplificação da atuação do farmacêutico dentro dos diferentes sistemas de saúde, o que vem resultando em melhorias dos indicadores de saúde, assim como, avanços da morbimortalidade através da farmacoterapia. (BRASIL, 2015; CFF, [s. d], 2016)

Brandão (2006), escreveu na Revista Pharmacia Brasileira que a atuação dos farmacêuticos nas práticas integrativas é assegurada por norma ministerial, devendo-se ao CFF e às entidades profissionais dos trabalhadores em saúde, tendo sido uma conquista à regulamentação e ao exercício profissional neste segmento.

O uso de plantas medicinais, fitoterapia, homeopatia, acupuntura, termalismo (uso de águas minerais para tratamento de saúde) e de outras práticas terapêuticas alternativas está autorizado nas unidades no Sistema Único de Saúde (SUS). (BRANDÃO, 2006, p. 45)

CFF (2016) apresenta que os serviços farmacêuticos na farmácia clínica contemplam as práticas como acupuntura, antroposofia, fitoterapia e homeopatia, e cada qual adotam filosofias e modelos de prática particulares.

[…] instituímos programas de grande repercussão focalizados na Homeopatia e na Fitoterapia. São parte da política do Órgão para a capacitação profissional e a um só tempo, traduzem o esforço do CFF, com vistas a fortalecer a PNPIC (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares), promover a saúde da população, reduzir gastos públicos e gerar tecnologias e uma opinião positiva sobre estas terapias. (SANTOS, 2011, [s.p.])

A Acupuntura, conforme CFF (2009), propõe-se a uma prática terapêutica em que se compromete a manter a saúde do paciente e ou a tratar seus distúrbios, de forma integral como ser humano, em seus aspectos físico, mental e energético, com embasamento na Medicina Tradicional Chinesa (MTC), utilizando métodos de avaliação teórico tradicional com uma visão holística, sempre buscando um entendimento integral dos sinais e sintomas. A acupuntura apresentou-se eficaz de forma comprovada através de inúmeros trabalhos científicos, localizados nas bases de dados científicas, tendo sido publicados e indexados nestas bases, com referência a diversos quadros nosológicos[3]. A prática farmacêutica em acupuntura se dá mediante o uso da inserção de agulhas, através da estimulação de pontos que se baseiam nos princípios milenares da MTC.

O termo antroposofia, tem sua origem no grego e significa conhecimento do ser humano. Segundo Pereira (2019), a Medicina Antroposófica (MA), introduziu-se no Brasil na década de 1960, apresentando uma abordagem terapêutica complementar, com um modelo de atenção ao paciente que se organiza de forma interdisciplinar, na busca da integralidade do cuidado em saúde. O CFF (2007) considera que a farmácia antroposófica é uma ciência farmacêutica advinda da união do entendimento da farmacêutica convencional e da antroposofia, tendo como base a definição de que as enfermidades do homem encontram processos similares na natureza, com a função de transformar em medicamentos as substâncias, originadas na natureza, através da pesquisa, do desenvolvimento e produção, incluindo controle e garantia de qualidade.

Santos (2019) relata que a Fitoterapia é uma fonte inovadora em saúde inesgotável, de recurso de âmbito em atenção básica, considerado como uma atividade de ordem terapêutica eficaz, com longo alcance social, apresentando a capacidade de promover a redução dos custos de medicamentos para as Prefeituras, vindo a representar uma valiosa estratégia na melhoria da atenção à saúde da população e inclusão social.

Pereira (2019) apresenta a fitoterapia como uma terapêutica que constituiu as bases para tratamentos de diferentes doenças, ao longo dos séculos, fazendo o uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, de origem vegetal, sem a utilização de substâncias ativas isoladas.

O CFF (2007) através de sua Resolução 459/2007 afirma que

São atribuições privativas do farmacêutico no âmbito do serviço de fitoterapia, a supervisão da aquisição, manipulação, dispensação e atenção farmacêutica na perspectiva da promoção do acesso a plantas medicinais e fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia. (CFF, 2007, p. 4).

Na visão de Pereira (2019) a Homeopatia é considerada um sistema médico complexo de caráter integral, o qual se baseia na lei dos semelhantes e em um princípio aonde o equilíbrio fisiológico é regido de forma íntegra e dinâmica, a partir da compreensão e tratamentos baseados em uma visão global do paciente. Relata que o médico Samuel Hahnemann (1755-1843), considerado o pai da Homeopatia, a desenvolveu no século XVIII, como resultado de muitos estudos e análises a partir de observações clínicas e em experimentos que realizou em si próprio, em sua esposa e pacientes. “Hahnemann sistematizou os princípios filosóficos e doutrinários da homeopatia em suas obras Organon da Arte de Curar e Doenças Crônicas”. (PEREIRA, 2019, p. 19)

O CFF (2016) em sua Resolução 635, apresenta as atribuições do farmacêutico homeopata e dispõe os deveres de respeitar as especificidades da ciência homeopática; assessorar e assumir responsabilidade técnica relacionada com a homeopatia, seja na indústria farmacêutica e na farmácia, no setor público e mesmo no privado; manipular e dispensar medicamentos homeopáticos, além de prestar demais serviços farmacêuticos no âmbito da farmácia com manipulação, os quais devem sempre visar a prmoção, proteção e recuperação da saúde, assim como a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde do paciente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Farmácia Clínica, dentre as diversas áreas de atuação do farmacêutico, apresenta grande importância em função de promover meios terapêuticos integralizados, seguros e eficazes na promoção, proteção e recuperação da saúde do paciente, em um ambiente de consultório clínico. Tamanha é a sua importância, que o CFF em 2013, criou resolução própria, a saber, a Resolução 585, que descreve a regulamentação das atribuições clínicas do farmacêutico.

Considerando as recomendações da OMS, desde o final da década de 1970, quanto aos incentivos a MT e MCA, o Ministério da Saúde, em 2006, incorporou a PNPICS ao SUS, e em 2016 o CFF integrou nos serviços farmacêuticos da farmácia clínica as PICS que contemplam as práticas como acupuntura, antroposofia, fitoterapia e homeopatia, e cada qual adotam filosofias e modelos de prática particulares.

O resultado desta incorporação apresentou benefícios aos recursos terapêuticos em cuidados diretos ao paciente, uma vez que busca na prática da Farmácia Clínica a associação da medicina convencional junto as PICS, um tratamento de forma global, considerando os sintomas nas dimensões psicológicas, físicas e emocionais do processo saúde-doença, objetivando a recuperação da saúde e dispondo de tecnologias consideradas tanto eficazes como seguras, dando ênfase numa acolhedora escuta ao paciente, pretendendo o desenvolvimento do vínculo terapêutico e a integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Ressalta-se ainda a alta procura pelas PICS nos consultórios farmacêuticos, uma vez que o paciente é atendido e acompanhado de forma individualizada buscando a estimulação de mecanismos naturais de prevenção de agravos, respeitando resoluções, protocolos e princípios éticos, assim como a orientação educativa direta a respeito da eficiente prevenção e manutenção da qualidade de vida, através da utilização de técnicas, terapias e medicamentos naturais.

Neste sentido, o presente artigo, através de uma pesquisa bibliográfica, procurou conhecer as bases de sustentação da Farmácia Clínica e das PICS e sua importância na atuação do farmacêutico, considerando que ao farmacêutico é dado a responsabilidade, através da profissão, o zelar por uma prática ética, o desempenhar com honra e dignidade, mantendo o prestígio elevado que lhe é requerido.

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1 CEUNSP – Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio – Itu, SP

2 UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo - Departamento de Nefrologia, SP

3 Relativo a nosologia, que compreende a classificação científica de doenças, categorizando doenças com o uso de uma variedade de critérios para que eles possam ser mais facilmente compreendidos.