REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/775631254
RESUMO
O presente artigo tem como objeto de estudo o pensamento político e epistemológico de John Locke e Montesquieu, destacando suas contribuições para a formação do liberalismo moderno. O problema central consiste em compreender de que maneira as teorias do empirismo, do contrato social e da separação dos poderes fundamentam a organização do Estado liberal e a garantia das liberdades individuais. Como objetivo geral, busca-se analisar a evolução do pensamento de Locke, desde a teoria da tábula rasa até a defesa dos direitos naturais, bem como examinar a teoria política de Montesquieu, especialmente a divisão dos poderes como mecanismo de limitação do poder estatal. Entre os objetivos específicos, destacam-se a investigação da origem do conhecimento em Locke, a análise do conceito de propriedade e do pacto social, além da compreensão do papel da moderação e do equilíbrio institucional em Montesquieu. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise de obras clássicas e comentadores relevantes. Conclui-se que ambos os autores foram fundamentais para a consolidação do pensamento liberal, influenciando diretamente a estrutura dos Estados modernos e a proteção das liberdades políticas.
Palavras-chave: Liberalismo; Empirismo, Contrato social; Separação dos Poderes
ABSTRACT
This article studies the political and epistemological thought of John Locke and Montesquieu, highlighting their contributions to the formation of modern liberalism. The central problem is to understand how the theories of empiricism, the social contract, and the separation of powers underpin the organization of the liberal state and the guarantee of individual freedoms. The general objective is to analyze the evolution of Locke’s thought, from the theory of tabula rasa to the defense of natural rights, as well as to examine Montesquieu’s political theory, especially the division of powers as a mechanism for limiting state authority. Among the specific objectives are the investigation of the origin of knowledge in Locke, the analysis of the concept of property and the social pact, and the understanding of the role of moderation and institutional balance in Montesquieu. The methodology adopted is qualitative in nature, based on bibliographic review and analysis of classical works and relevant commentators. It is concluded that both authors were fundamental to the consolidation of liberal thought, directly influencing the structure of modern states and the protection of political freedoms.
Keywords: Liberalism; Empiricism; Social Contract; Separation of Powers.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo foi desenvolvido no âmbito do Programa de Pós-graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça, na área de concentração e linha de pesquisa “Direito e Instituições do Sistema de Justiça na América Latina e África Lusófona”, como parte de aprofundamento das temáticas do projeto de pesquisa “Instituições do Sistema de Justiça: Estrutura, Governança e Transformações Democráticas”.
A presente pesquisa tem como objeto o pensamento político e epistemológico de John Locke e Montesquieu, com ênfase em suas contribuições para a consolidação do liberalismo moderno. Busca-se compreender como suas ideias influenciaram a formação do Estado contemporâneo e a proteção das liberdades individuais. A relevância do tema justifica-se pela permanência das concepções desses autores na organização política atual, especialmente no que se refere à limitação do poder estatal e à garantia de direitos fundamentais.
O problema de pesquisa central consiste em investigar de que maneira as teorias do empirismo, do contrato social e da separação dos poderes fundamentam a estrutura do Estado liberal. Além disso, desdobram-se problemas específicos, tais como: qual a relação entre a teoria da tábula rasa e a construção do conhecimento em Locke; como o conceito de propriedade se vincula à legitimação do Estado; e de que forma a separação dos poderes contribui para a manutenção da liberdade política.
O objetivo geral do estudo é analisar as bases teóricas do liberalismo a partir das obras de Locke e Montesquieu, evidenciando suas principais contribuições. Como objetivos específicos, pretende-se investigar a origem do conhecimento no pensamento lockeano, compreender o papel do contrato social e da propriedade, bem como examinar a teoria da separação dos poderes e sua função na limitação do poder estatal.
No que se refere à metodologia, o artigo adota uma abordagem qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica de obras clássicas e estudos contemporâneos sobre os autores analisados. A pesquisa é de natureza teórica, utilizando-se da análise interpretativa dos textos, com o intuito de compreender os conceitos centrais e suas implicações para a teoria política moderna.
O método de abordagem é dedutivo, partindo das teorias gerais dos autores para a compreensão de sua aplicação na estrutura do Estado liberal. A estrutura do artigo está organizada em seções que acompanham o desenvolvimento do pensamento dos autores analisados. Inicialmente, aborda-se o pensamento de John Locke no que diz respeito à construção do conhecimento, com destaque para a teoria da tábula rasa e sua crítica ao inatismo.
Em seguida, analisa-se o pensamento político de Locke, especialmente no que se refere ao contrato social, aos direitos naturais e à centralidade da propriedade na organização do Estado. Posteriormente, o estudo dedica-se à análise da teoria de Montesquieu, com ênfase na separação dos poderes como mecanismo de limitação do poder e garantia da liberdade política. Também são discutidos os fundamentos do equilíbrio institucional e da moderação como elementos essenciais para a preservação do Estado liberal.
À guisa de conclusão, o artigo demonstra que as contribuições de Locke e Montesquieu permanecem fundamentais para a compreensão das bases do liberalismo, evidenciando que suas teorias continuam a influenciar a organização política contemporânea e a proteção das liberdades individuais.
2. JOHN LOCKE E A CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO: DA EXPERIÊNCIA À TÁBULA RASA
Mello (1993) destaca que Locke nasceu em 1632, em uma família burguesa de Bristol. Seu pai, um comerciante puritano, participou da guerra civil como militar do Parlamento. Locke estou medicina em Oxford, em 1652, e se tornar professor. Em 1666, recebeu uma solicitação para ser médico e conselheiro de lorde Shaftesbury, um influente político liberal, líder dos Whigs e opositor no Parlamento do rei Carlos II que reinou entre 1660 e 1685. A formação liberal de Locke foi fortemente influenciada por Shaftesbury, seu mentor político. Em 1681, Shaftesbury foi forçado a exilar-se na Holanda, onde faleceu dois anos depois de ser acusado de conspirar contra Carlos II. Locke foi forçado a fugir da Holanda em 1683 devido ao seu envolvimento na conspiração de seu patrono. Só voltou para lá após a queda de Jaime II4, que reinou de 1685 a 1688.
Em 1656, no mesmo ano da morte de Cromwell, recebeu os títulos de Baccalaureus Artium e Magister Artium. Ele também estudou medicina, mas não conseguiu se doutorar e só praticava ocasionalmente. Foi nomeado professor de grego, retórica e filosofia no Christ Church College em 1660, ano da Restauração. À época, seus principais interesses eram as ciências naturais e o estudo dos fundamentos morais, sociais e políticos. Lia os filósofos contemporâneos, principalmente René Descartes, que foi o fundador do racionalismo e da filosofia moderna, e lutou contra suas ideias inatas. Colaborou com seu amigo próximo Robert Boyle, que criou a química moderna, e o ajudou na preparação de um livro. Além disso, estudou com Thomas Sydenham, um renomado médico, que o aproximava dos principais pesquisadores de ciências experimentais (Mello, 1993).
No início da década de 1660, escreveu os Ensaios sobre a lei natural, que foram publicados pela primeira vez em 1954. Ele defendeu que não pode existir conhecimento inato e que tudo o que conhecemos, incluindo o que é bom e o que é ruim, é uma inferência baseada em nossas experiências. Além disso, ele escreveu dois ensaios sobre o governo na época. Eles eram chamados de First and Second Tract on Government e foram publicados pela primeira vez em 1961 e mostravam uma inclinação autoritária e conservadora para manter a ordem usando a autoridade. Neles, assim como Hobbes, aparece como um fervoroso defensor da paz e da estrutura social, mas também é profundamente antirrevolucionário e legitimista, defendendo ideologicamente a Restauração e o retorno de Carlos II ao trono dos Stuarts.
Duas décadas depois, o pensamento de Locke experimentou uma mudança significativa. Em 1661, seus pensamentos políticos eram os seguintes: o Estado deve manter a ordem e a paz, porque acreditava que a massa ingovernável era a maior ameaça para a sociedade e que para controlá-la era necessário um governo absoluto, e não era legítimo resistir ao governo. Como os líderes só obedeciam a Deus, o poder do governo não tinha limites. Converteu-se de um escolástico, autoritário e absolutista para um filósofo liberal que defende os direitos inalienáveis e o direito à rebelião (Mello, 1993).
John Locke (1632-1704), que estava refugiado na Holanda como opositor dos Stuart, voltou à Inglaterra após o triunfo da Revolução Gloriosa. Seu trabalho mais importante foi publicado entre 1689 e 1990, incluindo Cartas sobre a tolerância, Ensaio sobre o entendimento humano (Locke, 1973) e os Dois tratados sobre o governo civil (Locke, 1994). Locke não apenas defendeu a liberdade religiosa e a tolerância, mas também é considerado o pai do empirismo, ou seja, a ideia de que a experiência é a fonte de todo conhecimento. A teoria da tábula rasa do conhecimento, que Locke formulou em seu Ensaio sobre o entendimento humano, é um dos seus escritos mais conhecidos como filósofo.
Talton (2021) diz que esta ideia foi inicialmente desenvolvida por John Locke em seu trabalho An Essay Concerning Human Understanding, onde ele a definiu como "a mente é uma lousa branca de nascença que é moldada apenas por percepções e experiências sensoriais" (Locke, 1690). Quando Locke escreveu essas ideias, elas ganharam popularidade porque as pessoas estavam tão arraigadas nos costumes e crenças de uma sociedade feudal. As visões católicas sobre o "pecado original", que são baseadas na crença católica de que você nasceu com o pecado, apoiaram a causa da tabula rasa.
No entanto, afirma que a tradução literal nem mesmo significa "folha em branco", que é a definição padrão para o termo. Em vez disso, significa lousa em branco, o que, embora possa ser interpretado de acordo com seu significado original, teve mais consequências de lavagem cerebral do que qualquer efeito benéfico. Locke (1960) atribui o conceito de tabula rasa ao debate sobre natureza versus criação, em vez de haver uma divisão entre os dois e o quanto os humanos fizeram do jeito que são.
O conceito de tabula rasa, que diz que a mente é maleável e moldada apenas por experiências sensoriais ao nascer, é objetivamente considerado biologicamente falso. Mas neste capítulo, empreendemos esforços para explicar a noção de mente como uma tábula rasa, que é um ponto de partida neutro para todos. Acredita-se que essa noção pode ser útil para crianças e jovens enquanto crescem. Dei apenas alguns exemplos das muitas vantagens que esta noção pode trazer.
3. O PENSAMENTO POLÍTICO DE JOHN LOCKE: FUNDAMENTOS DO ESTADO LIBERAL E DA PROPRIEDADE
Em 1667, o estadista Lord Ashley, um dos fundadores do movimento Whig, o contratou como tutor e médico de seu filho, convidando-o a morar em sua casa. Locke realizou uma operação cirúrgica complicada que salvou a vida do primeiro, mas foi muito mais do que seu médico e se tornou seu amigo, secretário, colaborador, agente e conselheiro político. Ashley defendia uma monarquia constitucional, uma herança protestante ao trono, liberdade civil, tolerância religiosa, autoridade do Parlamento e crescimento econômico da Inglaterra. Seu conselheiro compartilhou os pontos de vista do estadista.
A publicação de sua obra, resultado de longos anos de pesquisa, foi sua principal responsabilidade no final de sua vida. Sua Carta sobre a tolerância foi publicada anonimamente em Gouda, Holanda, em 1689. Além disso, seus Dois tratados sobre o governo civil também foram publicados anonimamente em 1689, embora a data errônea da publicação do editor seja de 1690, o mesmo ano em que seu Ensaio sobre o entendimento humano foi publicado. Ele nunca voltou a Oxford, que ainda era dominada por seus inimigos; em 1703, eles condenaram e proibiram a leitura de sua obra mestra, o Ensaio.
Locke manteve por muitos anos o segredo de sua autoria de Dois tratados e da Carta sobre a tolerância, e tinha boas razões para temer tanto o censor quanto o verdugo. Ambos os escritos eram "impublicáveis", pois significariam a prisão e execução do autor. Inclusive, ao trabalhar no Segundo Tratado, chamou-o secretamente de Tractatus de morbo gallico (Tratado da doença francesa) porque seu livro era um ataque contra o absolutismo e era considerado uma doença francesa.
Locke passou seus últimos anos em Oates, onde muitos amigos o visitaram, incluindo Sir Isaac Newton. Na Holanda, escrevia a Edward Clark várias cartas oferecendo conselhos sobre como educar seu filho. Seu influente trabalho. Alguns pensamentos sobre a educação, publicado em 1693, derivou dessas cartas. Além disso, escreveu sobre assuntos econômicos e defendeu perspectivas mercantilistas. Em 1695, ele publicou um livro chamado The Reasonableness of Christianity (A conformidade do cristianismo com a razão), que no início era anônimo e apelava para um cristianismo menos dogmático, o que irritou os ortodoxos.
Entre 1666 e 1677, Locke escreveu um Ensaio sobre a tolerância, que forneceu as bases para sua futura Carta sobre a tolerância, que foi publicada em 1689. Em 1692 e 1702, escreveu mais cartas sobre o assunto. Esta obra, em contraste com sua opinião anterior, afirmou que era razoável que um súdito não obedecesse se o poder lhe ordenasse fazer algo errado. Depois disso, Locke afirmará que os direitos dos indivíduos são mais importantes do que a ordem e a segurança do Estado.
Ao longo de seus cinco anos de exílio na Holanda, ele trabalhou para corrigir seu Ensaio sobre o entendimento humano e a Carta sobre a tolerância. O último foi escrito no mesmo ano em que Jaime II, um católico, assumiu o trono inglês e Luís XIV revogou o Edito de Nantes, o que levou os protestantes franceses a fugir para a Holanda. Apesar da longa tradição huguenote de obediência ao poder secular, muitos deles defendiam o direito de se opor à monarquia de seu rei. Embora a Carta de Locke seja vista nesse contexto como uma defesa radical dos direitos dos protestantes franceses, seus argumentos contra os católicos, quackers e ateus são altamente inflexíveis.
O Parlamento aprovou a Declaração de Direitos, que limitou o poder dos monarcas e garantiu o direito do Parlamento a fazer leis e a realizar eleições livres. Além disso, sem a aprovação do rei, o rei não poderia suspender o Parlamento, impor impostos ou manter um exército. A liberdade de culto foi protegida pela Lei de Tolerância que foi aprovada. Em 1689, Locke publicou o Ensaio sobre o entendimento humano e Dois tratados sobre o governo civil, que eram um clássico do liberalismo e uma justificativa teórica para a Revolução Gloriosa.
Locke morreu em 1704, rico e conhecido, tendo investido cuidadosamente em terras e empréstimos privados desde que se associou a Shaftesbury. Além disso, seu Ensaio, que se tornou um best-seller na época, o tornou o pensador mais influente da filosofia desde Descartes.
O objetivo dos contratos é proteger a propriedade dos indivíduos (vida, liberdade e bens) em resposta à insegurança que existe no ambiente natural. A superação da insegurança hobbesiana e a proteção dos bens lockeanos criam a legitimidade e a autoridade do Estado. Locke (1973) diz na Carta sobre a Tolerância que, "sendo a depravação da humanidade tal que os homens preferem roubar os frutos do trabalho alheio a ter o trabalho de se prover por si mesmos, a necessidade de preservar os homens [...] [os induz] a entrar em sociedade uns com os outros para assegurar [...] suas propriedades [...]".
Vilela (2016) demonstra que Locke refuta fortemente a tese defendida por Robert Filmer no Patriarca no Primeiro tratado sobre o governo civil, afirmando que os reis têm direito inato à origem divina e pertencem a uma linhagem que remonta ao primeiro rei da Terra, Adão. Como o primeiro pai e rei, Adão recebeu de Deus o poder e o direito legítimos de governar. Como resultado, ele passou esse poder e direito aos seus descendentes, criando uma tradição.
Filmer5, assim como Hobbes, era um teórico do absolutismo e pretendia basear o poder monárquico na Bíblia, o que Hobbes fez com recurso aos conceitos de contrato social e estado de natureza. Assim, Locke demonstra claramente que o poder divino e inato não existe no Primeiro Tratado. Portanto, a questão que surge é: de onde vem o poder político? O Segundo Tratado sobre o Governo fornecerá a resposta. Locke, assim como Hobbes e Rousseau, é um contratualista e jusnaturalista, e pertence ao grupo de pensadores que acreditam que os homens têm direitos naturais desde o nascimento e que o Estado, ou sociedade civil, tem origem por meio de um pacto ou contrato social entre os homens que viviam em um estado natural, ou estado de natureza, antes de chegarem ao estado civil.
De acordo com cada um destes autores, o estado de natureza, a sociedade civil e o pacto social diferem muito em suas funções políticas. O objetivo de Locke é fundamentar o liberalismo político. Para entender a origem do poder político e do Estado liberal, bem como suas funções e propósitos, é necessário começar com o estado de natureza de Locke. Quando Hobbes, Rousseau e Locke dizem que todos os seres humanos nascem com total liberdade, igualdade natural e razão, eles concordam.
Por outro lado, Locke vê o estado natural como uma condição de relativa paz, concórdia e harmonia (Mello, 2000), enquanto Hobbes o vê como um estado de guerra de todos contra todos e Rousseau o vê como um estado de bem-estar, onde os homens vivem felizes. Vilela (2016) reforça que de acordo com Locke, o estado natural era relativamente pacífico, uma condição de paz, boa vontade, assistência mútua e preservação É importante observar que se trata de uma situação de "relativa paz", que significa que há inconvenientes e alguma instabilidade.
Principalmente, o presente estudo se baseia no Segundo tratado sobre o governo civil e em vários comentadores importantes, bem como no "ensaio sobre a origem, extensão e objetivo do governo civil" de Locke (Mello, 2000). O Primeiro Tratado sobre o Governo e as Cartas sobre a Tolerância são outras obras importantes do autor. Como o estudo atual é curto, eles não serão discutidos aqui.
Assim, é evidente que na natureza, os humanos têm total liberdade e independência, sem nenhum ser naturalmente superior a eles, exceto a lei da natureza e Deus. As únicas leis que os governam são a razão e a lei de natureza. De grande importância para o pensamento lockeano, a alegação do direito à propriedade e aos bens defende o desejo da classe burguesa ascendente de alcançar a modernidade. Essa classe é responsável pela criação do capitalismo por meio das revoluções liberais, como a Gloriosa, e da Revolução Industrial. Locke defende que, para legitimar o interesse burguês, cada homem é proprietário de si próprio e de seu trabalho, e que Deus deu a natureza (terra e todas as criaturas inferiores) a todos os homens. Portanto, o trabalho (propriedade do homem), investido na transformação da matéria prima natural para produzir bens, torna-se também propriedade exclusiva de cada homem individual.
Além das propriedades naturais dos homens, como a liberdade, a vida, a própria pessoa e o potencial de trabalho, o trabalho cria propriedade privada legítima. Portanto, a propriedade individual é inicialmente limitada porque a propriedade individual é proporcional à capacidade de trabalho individual. Os homens só puderam desenvolver uma nova forma de adquirir propriedade, além do trabalho individual, com o advento do dinheiro, como mercadoria convencional que pode ser substituída por outras mercadorias. A propriedade ilimitada resultou da concentração de capital e desigualdade social.
Rodrigues (2018) esclarece que o estado civil supera o estado natural por meio do pacto social, que é estabelecido com o consentimento dos participantes e tem como objetivo corrigir os problemas do estado original e aumentar ainda mais seus direitos. Os direitos de liberdade e propriedade privada são os principais interesses da burguesia. Devido ao fato de que tais objetivos não eram de interesse para o absolutismo, Locke afirma firmemente no Segundo Tratado que a monarquia absoluta é incompatível com a sociedade civil e, portanto, todos os monarcas estão no estado de natureza.
Além disso, uma vez que o estado civil é estabelecido, é necessário estabelecer o governo. A forma de governo não deve ser a monarquia absolutista, mas pode ser qualquer outra, como foi o caso da Inglaterra após a Revolução Gloriosa. A maioria elegeria o governo democrático porque seria difícil conseguir um consenso sobre isso. Locke chamou isso de princípio da maioria. De forma semelhante, o poder executivo, o poder legislativo (também conhecido como poder supremo, que, de acordo com Locke, seria superior a todos os outros poderes) seriam escolhidos de acordo com o princípio da maioria.
Como resultado, Locke apresenta as distinções entre os poderes e a superioridade do poder legislativo. Resta demonstrar que é fundamental e nunca deve ser esquecido que a função do governo escolhido é proteger a propriedade privada e que os cidadãos têm o direito de protestar se o governo não o fizer. Locke se concentra na questão da verdadeira origem e propósito do governo civil no Segundo Tratado sobre o Governo, Locke (1994). Retoma o problema da origem divina do poder político e tenta encontrar uma solução diferente. Isso é o caminho da razão. Quando não há uma indicação clara de qual teria sido a vontade de Deus, o uso da razão é suficiente.
Locke afirma, portanto, a partir de uma perspectiva lógica pura, que as deficiências da tese patriarcalista nos obrigam a concluir que uma das duas situações é a mais certa: ou os governos do mundo são apenas o resultado da força ou precisamos encontrar uma explicação diferente. Ele começa a tarefa de buscar uma explicação diferente do conceito de poder político. O direito de fazer as leis é mais importante do que a capacidade de agir.
Portanto, para Locke (1994) o poder político tem o direito de fazer leis como a pena de morte e todas as penalidades menores para controlar e preservar a propriedade, empregar a força da comunidade na execução de tais leis e proteger a comunidade de danos externos; tudo isso apenas em benefício do bem público. A ideia não está ligada à força desde o início; é apenas um componente do poder.
Moraes (2003), diz que nessa definição há, pelo menos superficialmente, um elemento normativo, que aparece nos termos do direito e bem público e de sua relação com o poder. Isso o leva a investigar como o poder político surgiu. Locke também usa uma representação binária das relações ao representar o não-político como representação da condição natural. A política é a outra representação.
Tendo apresentado as principais ideias, teorias, obras e doutrina de John Locke, faz-se necessário uma passagem por outro grande autor que foi Montesquieu, em razão de toda a importância que teve e continua transmitindo, em especial, através de sua teoria dos três poderes.
4. A TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES EM MONTESQUIEU E OS FUNDAMENTOS DA LIBERDADE POLÍTICA
Messias (2021) registra um filósofo francês chamado Charles-Louis de Secondat, barão de Montesquieu, nascido em 1689 e profundamente influenciado pelos princípios iluministas, que buscavam, entre outras coisas, uma sociedade livre de conexões transcendentes, concepções confessionais e imposições – sejam elas estatais ou religiosas. O iluminismo tinha como objetivo obter uma compreensão real dos fatos por meio da aplicação de uma racionalidade forte, imanente e natural. Essa compreensão racionalista da história, que se torna inevitável a regra do homem, teve um grande impacto em Montesquieu.
O barão distinguido morreu em 1755. Em detrimento das interpretações providencialistas religiosas e/ou sobrenaturais da realidade, Montesquieu estudou com entusiasmo as constituições históricas dos grandes impérios e governos, tentando entender as razões pelas quais eles cresceram e fracassaram. Sempre enfatizava os aspectos naturais concretos. Portanto, pode-se dizer que um dos principais objetivos de sua filosofia era buscar aplicar um método experimental ao estudo da sociedade para descobrir as causas e as condições físicas, políticas, morais, culturais, geográficas e religiosas de uma sociedade e/ou tipo de governo específico.
Kritsch (2011) revela que que Charles-Louis de Secondat (1689-1755), o barão de la Brède e de Montesquieu, escreveu De l'esprit des lois, que foi publicado publicamente em 1748. Todos os seus escritos são, em algum sentido, uma preparação ou um aprimoramento para um livro principal. "Posso dizer que trabalhei nele [no livro] toda a minha vida", Montesquieu disse em uma carta de 1749. Me deram livros de direito ao sair do colégio. Eu trabalhava para encontrar seu espírito, mas não fazia nada que prestasse. Descobri meus valores há vinte anos. Montesquieu não usa a frase "espírito das leis". Montesquieu era conhecido por estudiosos do direito há muito tempo. Explica o propósito do legislador, o propósito da lei e o significado geral do sistema jurídico.
Montesquieu afirma que existem padrões observáveis em todo esse conjunto de relações. Examinei inicialmente os homens. E cheguei à conclusão de que eles não eram conduzidos apenas por suas fantasias, considerando a infinita variedade de leis e costumes. "Examinei os homens" não é uma frase inocente. Além de acumular uma quantidade considerável de observações pessoais durante suas viagens, Montesquieu recebeu benefícios de sua enorme quantidade de leituras e documentos. Como resultado, não se limitava ao olhar estrangeiro, tema de suas Cartas Persas. Ele viajou extensivamente pela Europa como observador. A não ser Jean Bodin, provavelmente nenhum escritor político ou jurídico antes de Montesquieu mobilizou tal quantidade de informações.
A variedade de formas de governo é a última manifestação do espírito das leis. Esse é o tema dos treze livros iniciais da obra. Montesquieu fez sua classificação usando dois critérios combinados, como Aristóteles. Mas ele não se limita a reproduzir a clássica tipologia da monarquia, da aristocracia e do governo popular. Ele propõe, de início, uma classificação também tríplice. Os governos podem ser monárquicos, republicanos ou despóticos. O primeiro é o governo de um. O segundo, o de alguns (aristocracia) ou o de muitos (democracia). O terceiro é um regime sem leis e regulamentos, mas se assemelha à monarquia. Portanto, o número não é o único critério para classificar. Como em Aristóteles, o método pelo qual o poder é exercido também é considerado quando se fala sobre o que faz o governo ser o que é.
A moderação é uma característica dos sistemas que defendem a liberdade. O primeiro capítulo do livro XXIX começa dizendo: "Eu o digo, e parece que só compus esta obra para prová-lo: o espírito de moderação deve ser o do legislador". O bem político e o bem moral estão entre dois limites. Portanto, manter o equilíbrio é fundamental para preservar a liberdade política. Para que não se possa abusar do poder, é necessário que, pela disposição das coisas, o poder detenha o poder, mostra Montesquieu (1985). Isso é feito por meio da criação de um sistema de freios e contrapesos no plano institucional. Montesquieu encontra o modelo de tal ordenação política em uma nação que, na sua opinião, tem como objetivo de sua constituição a liberdade política. Isso é a Inglaterra. Por outro lado, antes de abordar o caso inglês, ele faz uma declaração geral dizendo: Há em cada Estado três espécies de poderes: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das pessoas e o poder executivo das [coisas] que dependem do direito civil, Montesquieu (1985).
Ele continua dizendo que a responsabilidade de produzir e corrigir leis pertence ao poder legislativo. A autoridade executiva das coisas que dependem do direito das gentes - o que hoje é conhecido como direito internacional e que John Locke chamava de poder federativo - é responsável por administrar a diplomacia, lidar com questões de segurança do Estado e fazer paz e guerra. Por fim, a responsabilidade de julgar e aplicar a lei em casos específicos pertence ao poder executivo das coisas que dependem do direito civil. Segundo Montesquieu, este último (o poder executivo sobre as coisas que dependem do direito civil) se divide em dois poderes diferentes: o poder executivo do Estado (o poder de punir os crimes) e o poder de julgar, que é o poder de resolver disputas e conflitos entre os indivíduos. Em outras palavras, o poder judiciário do estado é o que os americanos chamam de poder judiciário. Montesquieu afirma que a separação dos poderes para legislar, executar e aplicar a lei por decisões judiciais é condição da liberdade.
Os próprios juristas britânicos foram influenciados pela análise da constituição inglesa de Montesquieu, como lembra Kritsch (2011) citando por exemplo o jurista Blackstone e seu comentário de 1765 sobre as leis inglesas. No entanto, o foco desses capítulos não é apenas teórico ou técnico. Somado a isso, o texto mostra as inclinações políticas de Montesquieu6. Além da divisão das funções legislativa, executiva e "judiciária", o sistema bicameral do Reino Unido, que é a representação de uma estrutura de classes, lhe parece ser um componente crucial de um sistema de equilíbrio.
As pessoas que se destacam "pelo nascimento, pelas riquezas ou pelas honras" têm um papel, diz o Aristócrates. Quando os nobres se confundissem com o povo, todas as decisões se voltariam contra eles; portanto, eles não estariam interessados em proteger a liberdade. No entanto, essa mesma aristocracia deve ser incluída de alguma forma na promoção de seus interesses. Os representantes dos dois grupos legislativos, o corpo dos representantes do povo (Câmara dos Deputados) e o corpo dos nobres (Senado), saberão equilibrar-se entre si e estabelecer condições de equilíbrio, de acordo com a proposta de John Locke.
No entanto, há outras limitações à liberdade política: no que diz respeito aos cidadãos, ela depende também da qualidade das leis e do sistema de penas, tema do livro XII. Ele concentra-se principalmente nas leis criminais. Mas que condições gerais devem ser atendidas pelas leis criminais para preservar a liberdade política? Para evitar o arbítrio, é fundamental que haja uma relação entre a natureza do crime e a severidade das penas: Quando as leis criminais extraem cada pena da natureza específica do crime, há o triunfo da liberdade. Não há mais liberdade de escolha; a pena não mais vem do capricho do legislador, mas da natureza da coisa; um homem não comete violência contra outro como retrata Montesquieu (1985).
Os intérpretes têm discutido extensamente o significado da palavra "lei", tal como usada por Montesquieu. No primeiro parágrafo do livro I, diz-se que as leis “são relações necessárias que derivam da natureza das coisas e, nesse sentido, todos os seres têm suas leis: a divindade possui suas leis; o mundo material possui suas leis; as inteligências superiores ao homem possuem suas leis; os animais possuem suas leis; e os humanos têm suas leis” (Montesquieu, 1985, p. 25). A questão tradicional é: estará Montesquieu confundindo os princípios invioláveis da natureza material com as regras violáveis da moral e da política? Acreditar nessa teoria significaria atribuir a Montesquieu uma falta de clareza científica e filosófica, o que seria inaceitável. Se as leis naturais do mundo físico governam o ambiente onde vivem as pessoas, nem mesmo o fato de serem invioláveis impede a tomada de decisões ou limita completamente as possibilidades de ação.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir da análise desenvolvida ao longo deste estudo, foi possível compreender que o pensamento de John Locke e Montesquieu constitui um dos pilares fundamentais para a consolidação do liberalismo moderno e para a organização dos Estados contemporâneos. Suas contribuições ultrapassam o contexto histórico em que foram produzidas, mantendo-se atuais na discussão sobre liberdade, poder e direitos individuais.
No que se refere a Locke, evidenciou-se que sua teoria do conhecimento, baseada no empirismo e na ideia de tábula rasa, rompe com concepções inatistas e inaugura uma nova forma de compreender a formação do saber humano. Tal perspectiva não apenas redefine os fundamentos epistemológicos, mas também sustenta sua concepção política, ao afirmar que os indivíduos são livres e iguais por natureza.
Além disso, sua teoria do contrato social e dos direitos naturais estabelece as bases para a legitimação do poder político, condicionando-o à proteção da vida, da liberdade e da propriedade. Nesse sentido, o Estado passa a existir em função dos indivíduos, e não o contrário, sendo legítima a resistência quando tais direitos são violados.
Por sua vez, Montesquieu contribui de maneira decisiva ao desenvolver a teoria da separação dos poderes, concebida como instrumento essencial para evitar o abuso de poder e garantir a liberdade política. Sua proposta de equilíbrio entre os poderes legislativo, executivo e judiciário permanece como um dos fundamentos estruturantes dos regimes democráticos. Ademais, a noção de moderação e equilíbrio institucional apresentada por Montesquieu revela-se indispensável para a manutenção da ordem política, evidenciando que a liberdade depende não apenas de leis justas, mas também de sua adequada aplicação.
Dessa forma, verifica-se que as teorias analisadas respondem ao problema de pesquisa ao demonstrar que o empirismo, o contrato social e a separação dos poderes constituem elementos centrais na formação do Estado liberal. Os objetivos propostos foram alcançados, uma vez que se analisou a evolução do pensamento de Locke, a centralidade da propriedade e do pacto social, bem como a relevância da separação dos poderes no pensamento de Montesquieu.
A metodologia qualitativa adotada mostrou-se adequada para a compreensão dos conceitos teóricos e de suas implicações, permitindo uma análise consistente das obras e dos comentadores selecionados. Conclui-se, portanto, que Locke e Montesquieu desempenharam papel decisivo na construção das bases teóricas do liberalismo, influenciando diretamente a configuração institucional dos Estados modernos. Por fim, ressalta-se que a permanência de suas ideias no cenário contemporâneo evidencia a necessidade de contínua reflexão sobre os limites do poder estatal e a proteção das liberdades individuais, especialmente em contextos de instabilidade política e social.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1 Doutorando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça na América Latina e África Lusófona da Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Especialista Gestão Estratégica de Pessoas pela Faculdade Atenas Maranhense – FAMA; e em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Ciências Penais pela Universidade Anhanguera - UNIDERP. Integrante do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional-NEDC. Oficial Superior da Polícia Militar do Maranhão. E-mail: [email protected]. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4531061174279664
2 Pós-Doutora em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/Brasília/DF. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade Autónoma da Lisboa - Portugal. Doutora em Direito pela Universidade Federal do Pará. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Professora do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão. Professora do Mestrado e do Doutorado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito Sanitário (NEDISA/UFMA). Membro do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional (NEDC/UFMA). Professora da Graduação e Pós-graduação da Universidade do CEUMA - UniCEUMA. Coordenadora do Mestrado Profissional em Direito e Afirmação de Vulneráveis da Universidade da UniCEUMA. Lattes: https://lattes.cnpq.br/708505442101170.
3 Doutor em Políticas Públicas (PGPP/UFMA). Mestre em Direito e Instituições de Justiça (PPGDIR/UFMA). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Pesquisador do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional da UFMA. Advogado. Lattes: https://lattes.cnpq.br/3911386203687667
4 Várnagy (2009) complementa que John Locke nasceu em 1632, no seio de uma família protestante com inclinações puritanas. Seu pai, um modesto advogado, lutou a favor do Parlamento durante a Guerra Civil. Locke realizou seus estudos de segundo grau na Westminster School, exercitando-se nas línguas clássicas, e em seguida ingressou num instituto universitário de Oxford, o Christ Church College, uma das mais prestigiosas instituições acadêmicas da Inglaterra. Recebeu uma educação filosófica escolástica convencional, isto é, aristotélico-tomista, com o tradicional curriculum de retórica, gramática, filosofia moral, lógica, geometria, latim e grego, interessando-se também pelas ciências experimentais e pela medicina.
5 Vilela (2016) explica que Locke refutou fortemente a tese defendida por Robert Filmer em sua obra O Patriarca, através do Primeiro tratado sobre o governo civil, afirmando que os reis têm direito inato à origem divina e pertencem a uma linhagem que remonta ao primeiro rei da Terra, Adão. Como o primeiro pai e rei, Adão teria recebido, segundo Filmer, de Deus, o poder e os direitos legítimos de governar. Como resultado, ele passou esse poder e direito aos seus descendentes, criando uma tradição.
6 Lima (2023) apresenta que não se pode permitir que a ideia de que a constituição inglesa descrita por Montesquieu seria o Bill of Rights de 1689 fosse a verdade. No sistema da Common Law, a constituição é mais uma ideia do que um documento. Para entender tal diferença, devemos examinar Sir William Blackstone, um jurista contemporâneo de Montesquieu, que publicou uma obra elogiando o sistema legal inglês em 1765. Para Blackstone, a Common Law era um conjunto de princípios e costumes não escritos que foram transmitidos pela tradição desde tempos imemoriais, e não uma lei escrita (conhecida como Statute Law). A Common Law, por outro lado, não se confundia com a simples tradição oral, pois o Judiciário a validava.