VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES ADULTAS: REPERCUSSÕES PSICOLÓGICAS E PRODUÇÃO DE SOFRIMENTO PSÍQUICO A PARTIR DE UMA REVISÃO INTEGRATIVA DA LITERATURA

DOMESTIC VIOLENCE AGAINST ADULT WOMEN: PSYCHOLOGICAL REPERCUSSIONS AND THE GENERATION OF PSYCHOLOGICAL DISTRESS – AN INTEGRATIVE LITERATURE REVIEW

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/783483623

RESUMO
A violência doméstica contra a mulher constitui um relevante problema social e de saúde pública, cujas repercussões ultrapassam os danos físicos e alcançam diferentes dimensões da vida das vítimas. Essa experiência pode comprometer a saúde mental, a autoestima, a autonomia e as relações interpessoais, favorecendo a produção de sofrimento psíquico. Diante disso, o presente estudo tem como objetivo analisar as repercussões psicológicas da violência doméstica em mulheres adultas, com ênfase na produção de sofrimento psíquico. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, com caráter exploratório e descritivo. A discussão será construída a partir de produções científicas que abordam a violência doméstica contra a mulher, as repercussões psicológicas dessa vivência e sua relação com o sofrimento psíquico. Espera-se que esta pesquisa contribua para ampliar a compreensão acerca dos impactos psicológicos decorrentes da violência doméstica, oferecendo subsídios para discussões acadêmicas e para a atuação de profissionais envolvidos no acolhimento, acompanhamento e proteção de mulheres em situação de violência.
Palavras-chave: violência doméstica; violência contra a mulher; repercussões psicológicas; sofrimento psíquico; saúde mental feminina.

ABSTRACT
Domestic violence against women constitutes a significant social and public health issue, with repercussions that extend beyond physical harm to affect various dimensions of the victims' lives. This experience can compromise mental health, self-esteem, autonomy, and interpersonal relationships, fostering psychological distress. Given this context, the present study aims to analyze the psychological repercussions of domestic violence on adult women, focusing on the development of psychological distress. This is a qualitative study conducted through an exploratory and descriptive literature review. The discussion is based on scientific literature addressing domestic violence against women, the psychological repercussions of this experience, and its relationship with psychological distress. This research is expected to contribute to a broader understanding of the psychological impacts of domestic violence, providing insights for academic discourse and for professionals involved in the care, support, and protection of women experiencing violence.
Keywords: domestic violence; violence against women; psychological repercussions; psychological distress; women's mental health.

1. INTRODUÇÃO

A violência doméstica contra a mulher constitui um dos mais relevantes problemas sociais e de saúde pública da atualidade, em razão de sua elevada frequência e das múltiplas repercussões que produz sobre a vida das vítimas. Além de comprometer a integridade física, essa forma de violência afeta dimensões emocionais, psicológicas, sociais e relacionais, produzindo consequências que podem persistir mesmo após o encerramento do ciclo de agressões. De acordo com Minayo (2006), os efeitos da violência ultrapassam o momento em que ela ocorre, interferindo na autonomia, na qualidade de vida e na capacidade de reconstrução dos projetos pessoais e familiares das mulheres.

A Organização Mundial da Saúde (OMS, 2002) reconhece a violência contra a mulher como um importante problema de saúde pública em escala mundial, considerando sua elevada prevalência e seus impactos sobre a saúde física e mental. No contexto brasileiro, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define a violência doméstica e familiar como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial.

Dessa forma, a violência doméstica compreende diferentes manifestações, como violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que podem ocorrer isoladamente ou de forma concomitante, intensificando seus efeitos sobre a saúde das mulheres (Andrade et al., 2025).

Entre as consequências mais expressivas da violência doméstica destacam-se os impactos sobre a saúde mental. A literatura científica demonstra que a exposição contínua a situações de violência favorece o desenvolvimento de sofrimento psíquico, ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, baixa autoestima, sentimentos de medo, insegurança, culpa e isolamento social, comprometendo o funcionamento cotidiano, as relações interpessoais e a capacidade de tomada de decisões (Teixeira; Paiva, 2021; Pinheiro et al., 2025; Andrade et al., 2025). Esses agravos evidenciam que os efeitos da violência transcendem as lesões físicas, repercutindo profundamente na constituição subjetiva das mulheres e em sua qualidade de vida.

A magnitude desse fenômeno também pode ser observada por meio dos indicadores nacionais. Segundo o Atlas da Violência (2026), em 2024 foram registradas 187.958 notificações de violência doméstica no sistema de saúde brasileiro, representando aumento de 6,1% em relação ao ano anterior. Esses dados revelam a permanência da violência doméstica como desafio para os sistemas de saúde, justiça e assistência social, reforçando a necessidade de ampliar o conhecimento científico acerca de seus impactos psicológicos e das estratégias de prevenção e cuidado.

Embora a produção científica sobre violência doméstica tenha se ampliado nas últimas décadas, observa-se que suas repercussões psicológicas ainda demandam maior aprofundamento analítico, sobretudo quando relacionadas à produção de sofrimento psíquico em mulheres adultas. Nesse cenário, a revisão bibliográfica apresenta-se como estratégia pertinente para reunir, discutir e interpretar contribuições teóricas e científicas já produzidas sobre o tema, favorecendo uma compreensão mais ampla dos impactos subjetivos da violência doméstica e oferecendo subsídios para ações de prevenção, acolhimento e proteção.

Diante desse contexto, a presente investigação busca responder à seguinte questão norteadora: quais repercussões psicológicas da violência doméstica em mulheres adultas são descritas na literatura científica, com ênfase na produção de sofrimento psíquico?

Para responder a esse questionamento, estabeleceu-se como objetivo geral analisar as repercussões psicológicas da violência doméstica em mulheres adultas, com ênfase na produção de sofrimento psíquico, por meio de uma revisão bibliográfica. Como objetivos específicos, pretende-se: descrever conceitualmente a violência doméstica contra mulheres e suas formas de manifestação; identificar as principais repercussões psicológicas associadas à vivência da violência doméstica; e analisar a produção de sofrimento psíquico decorrente dessa experiência, conforme descrita na literatura científica.

2. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A violência doméstica constitui um grave problema social e de saúde pública, pois afeta mulheres inseridas em diferentes contextos socioculturais e produz impactos significativos em suas condições de vida, saúde e bem-estar. Situada no campo da violência de gênero, essa manifestação relaciona-se às desigualdades historicamente construídas entre homens e mulheres, podendo atingir mulheres de distintas faixas etárias, classes sociais, grupos étnico-raciais, níveis de escolaridade, orientações sexuais e crenças religiosas (Côrtes, 2012).

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU, 2006), a violência contra a mulher compreende qualquer ato fundamentado nas relações de gênero que resulte, ou possa resultar, em danos físicos, sexuais ou psicológicos, incluindo ameaças, coerção e privação arbitrária da liberdade, tanto no espaço público quanto no privado. Nessa perspectiva, a violência doméstica não se limita à agressão física, mas abrange diferentes formas de violação que comprometem a integridade, a autonomia e a dignidade das mulheres.

Além de configurar um problema de saúde pública, a violência contra a mulher é reconhecida como violação dos direitos humanos, uma vez que restringe liberdades, fragiliza vínculos sociais e compromete o pleno exercício da cidadania. Conforme Ribeiro, Fonseca e Leal (2012), essa condição está associada a problemas complexos e de naturezas distintas, cujas consequências alcançam diferentes dimensões da vida das vítimas.

Desse modo, compreender a violência doméstica exige uma análise que ultrapasse a descrição dos atos de agressão e considere os mecanismos sociais, culturais e simbólicos que sustentam relações de dominação, controle e desigualdade. Essa compreensão é fundamental para evidenciar que a violência doméstica não se expressa apenas em episódios isolados, mas em processos contínuos que podem produzir efeitos prolongados sobre a saúde física, emocional e psicológica das mulheres.

2.1. Tipos de Violência

A violência contra a mulher manifesta-se de diferentes formas e não se restringe às agressões físicas. Trata-se de um fenômeno complexo, presente em relações atravessadas por desigualdades de poder, controle, intimidação e violação de direitos, produzindo impactos sobre a integridade física, emocional, social e psicológica das vítimas (Fiorino; Turibio, 2026).

No contexto brasileiro, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo diferentes formas de manifestação desse fenômeno (Brasil, 2006). A violência física refere-se a qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher, podendo envolver agressões, lesões e demais atos que comprometam seu corpo e sua segurança (Reis; Veloso, 2023).

A violência psicológica apresenta particularidades que dificultam sua identificação, pois nem sempre deixa marcas visíveis. Condutas como chantagens, constrangimentos, vigilância excessiva, perseguições, ameaças e tentativas de controle sobre comportamentos e decisões podem ser gradativamente incorporadas à dinâmica da relação, fazendo com que muitas mulheres não reconheçam, de imediato, que estão submetidas a uma situação de violência (Oliveira, 2026).

A violência sexual, especialmente quando ocorre no ambiente doméstico e entre parceiros íntimos, também apresenta desafios quanto à identificação e à denúncia. Em razão de fatores culturais, sociais e religiosos, muitas mulheres podem não reconhecer a violação de sua autonomia sexual no casamento ou na união estável, o que contribui para a naturalização de práticas abusivas e para o silenciamento da vítima (Oliveira, 2026).

A violência patrimonial caracteriza-se pela retenção, subtração, destruição ou controle de bens, documentos, recursos financeiros ou instrumentos de trabalho da vítima, comprometendo sua autonomia material e sua possibilidade de romper com o ciclo de violência (Reis; Veloso, 2023). Já a violência moral envolve condutas como calúnia, difamação e injúria, podendo produzir humilhação, desvalorização e exposição social, com repercussões na autoestima, na identidade e nas relações afetivas, sociais e profissionais da mulher (Oliveira, 2026).

Além das formas previstas na legislação, a literatura contemporânea tem discutido a violência vicária, compreendida como estratégia utilizada pelo agressor para causar sofrimento à mulher por meio da agressão, ameaça ou instrumentalização de pessoas com as quais ela mantém vínculos afetivos, especialmente filhos e familiares (Brasil, 2026).

Assim, discutir os tipos de violência contra a mulher permite compreender que esse fenômeno atravessa dimensões físicas, psíquicas, sociais, afetivas e patrimoniais. Essa compreensão amplia o olhar sobre a violência doméstica e evidencia a necessidade de práticas de prevenção, acolhimento e proteção comprometidas com a dignidade, a autonomia e os direitos das mulheres.

3. ASPECTOS LEGAIS DE DEFESA ACERCA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Segundo o Atlas da Violência (FBSP, 2025), que reúne dados recentes sobre os índices de violência no Brasil, observa-se um cenário preocupante em relação à vitimização feminina. O número total de vítimas do sexo feminino apresentou crescimento de 24,4%, passando de 221.240 para 275.275 registros. Nos casos de violência doméstica, o aumento foi de 22,7%, com registros que passaram de 144.285, em 2022, para 177.086 no ano seguinte. Esses indicadores evidenciam a persistência da violência doméstica como grave problema social, jurídico e de saúde pública, além de reforçarem a importância dos mecanismos legais de proteção às mulheres.

No Brasil, a proteção jurídica às mulheres em situação de violência doméstica é assegurada principalmente pela Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, considerada um dos principais marcos normativos no enfrentamento da violência contra a mulher. Conforme destacam Meneghel et al. (2013, p. 693):

A Lei Maria da Penha tipifica a violência, denominando-a violência doméstica e a definiu como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial às mulheres, ocorrida em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Antes da promulgação da Lei Maria da Penha, os casos de violência contra a mulher eram frequentemente tratados com base na Lei nº 9.099/1995. Nessa normativa, muitas agressões eram enquadradas como crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima era de até dois anos, sendo encaminhadas aos Juizados Especiais Criminais (JECRIM) (Torres; Rodrigues, 2022, p. 58). Nesse contexto, as sanções aplicadas possuíam, em muitos casos, caráter meramente simbólico, como o pagamento de cestas básicas ou a prestação de serviços comunitários, o que contribuía para a percepção de impunidade diante da violência praticada contra as mulheres (Meneghel et al., 2013).

A criação da Lei Maria da Penha representou uma mudança significativa na forma como o Estado brasileiro passou a enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação ampliou a compreensão jurídica do fenômeno, reconheceu diferentes formas de violência e instituiu mecanismos voltados à prevenção, à assistência, à responsabilização do agressor e ao fortalecimento da rede de proteção. Desse modo, a lei passou a responder não apenas à dimensão punitiva, mas também às demandas sociais relacionadas ao acolhimento, à proteção e à garantia de direitos das mulheres em situação de violência.

Entre os principais instrumentos previstos na legislação destacam-se as medidas protetivas de urgência. De acordo com Machado (2019), tais medidas consistem em mecanismos legais de natureza preventiva e temporária, destinados a preservar a integridade física e psicológica da vítima diante de situações de ameaça ou violência. Sua concessão pode ocorrer independentemente da instauração prévia de processo judicial ou de denúncia formal, possibilitando uma resposta mais célere em contextos de risco.

Apesar de sua relevância como mecanismo de proteção, as medidas protetivas de urgência nem sempre são efetivamente cumpridas pelos agressores. Essa realidade pode favorecer a continuidade da violência e, em casos mais graves, resultar em lesões severas ou até mesmo no feminicídio da vítima (Marangon; Gonçalves; Tolfo, 2021). Diante das dificuldades de fiscalização, os autores destacam que:

Mediante ao desafio de difícil fiscalização ao cumprimento da ordem de afastamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) passaram a apoiar a utilização do monitoramento eletrônico de agressores, como política pública de segurança no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher (Marangon; Gonçalves; Tolfo, 2021).

O monitoramento eletrônico do agressor busca ampliar a efetividade das medidas protetivas de urgência, especialmente em situações nas quais há risco de reiteração da violência. Alterações recentes na Lei Maria da Penha passaram a incorporar a monitoração eletrônica como instrumento autônomo de proteção à vítima, além de endurecerem as sanções para o descumprimento das medidas protetivas e reforçarem a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica (Brasil, 2026).

O fortalecimento da proteção legal não se limitou às medidas voltadas ao afastamento do agressor. Alterações posteriores passaram a contemplar também o direito das mulheres em situação de violência doméstica ao atendimento policial e pericial especializado, reconhecendo a importância de um acolhimento qualificado e humanizado. Nesse sentido, a Lei nº 13.505, de 8 de novembro de 2017, assegurou atendimento ininterrupto e, preferencialmente, realizado por profissionais do sexo feminino, buscando reduzir situações de revitimização e garantir maior sensibilidade no atendimento às vítimas (Brasil, 2017).

Apesar dos avanços alcançados no âmbito jurídico, a violência doméstica não se limita às consequências legais e sociais. Seus efeitos ultrapassam a esfera normativa, tornando indispensável a compreensão das repercussões psicológicas vivenciadas pelas mulheres.

A exposição contínua à violência pode contribuir para o desenvolvimento de sofrimento psíquico e outros agravos à saúde mental, aspecto que exige atenção tanto da produção científica quanto das práticas profissionais de acolhimento, cuidado e proteção.

4. REPERCUSSÕES PSICOLÓGICAS ACERCA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Ao analisar os efeitos produzidos pela violência doméstica, torna-se necessário reconhecer que suas consequências não se encerram no momento da agressão. Muitas mulheres carregam marcas que permanecem em seu cotidiano, repercutindo na forma como percebem a si mesmas, vivenciam suas emoções e estabelecem relações com as pessoas ao seu redor. Nesse sentido, Adeodato et al. (2005, p. 109) explicam que:

A violência é um processo orientado para fins determinados a partir de diferentes causas, com formas variadas, produzindo determinados danos, alterações e consequências imediatas ou tardias. A fragilização dessas vítimas pode incluir efeitos permanentes na autoestima e autoimagem, deixando-as com menos possibilidade de se proteger, menos seguras do seu valor e dos seus limites pessoais, e mais propensas a aceitar a vitimização como sendo parte de sua condição de mulher.

As repercussões associadas às agressões não se manifestam de maneira uniforme entre as vítimas. A frequência dos episódios, o tempo de exposição e a gravidade das agressões podem estar relacionados à intensidade do sofrimento experimentado pelas mulheres, refletindo diretamente em sua saúde mental (Fiorino; Toribio, 2026).

Rocha et al. (2024) apontam que mulheres submetidas a situações de violência podem apresentar manifestações emocionais expressivas, entre elas ansiedade, medo constante, insegurança e preocupação excessiva com a própria integridade e a de seus filhos. Os autores também identificam a presença de sintomas depressivos, caracterizados por tristeza persistente, desesperança e perda de interesse por atividades anteriormente consideradas prazerosas.

Resultados semelhantes foram descritos por Basílio e Muner (2023), ao observarem que mulheres expostas à violência doméstica apresentam maior probabilidade de desenvolver transtornos mentais comuns, especialmente sintomas depressivos, ansiedade, alterações do sono e sofrimento emocional persistente. Segundo os autores, a permanência em relações marcadas por agressões recorrentes pode favorecer o agravamento desses quadros e comprometer significativamente o bem-estar psicológico das vítimas.

Em consonância com essa discussão, Santos e Monteiro (2018), em pesquisa realizada com 369 mulheres vítimas de violência praticada por parceiro íntimo, identificaram manifestações como humor depressivo e ansioso, expressos por sentimentos de tristeza, nervosismo, preocupação excessiva, tensão emocional e episódios frequentes de choro.

As participantes também apresentaram redução da disposição física e emocional, caracterizada por cansaço constante, dificuldades de concentração, diminuição da capacidade de tomada de decisões e menor satisfação com as atividades cotidianas. Além disso, foram observados pensamentos depressivos relacionados a sentimentos de inutilidade, perda de interesse pelas atividades diárias e ideação suicida.

Os resultados demonstraram que pensamentos depressivos estavam presentes em 39,9% das mulheres expostas à violência psicológica severa, em 61% daquelas que sofreram violência física severa sem sequelas e em 69,2% das que relataram violência física severa com sequelas. Esses dados evidenciam a magnitude dos prejuízos psicológicos associados à experiência da violência e sua repercussão sobre a saúde mental feminina (Santos; Monteiro, 2018).

4.1. Sofrimento Psíquico Associado a Experiência de Violência

Para além das manifestações emocionais e comportamentais, a vivência contínua de situações de agressão pode alterar a forma como a mulher percebe a si mesma, repercutindo em sua autoestima, autoimagem e nos significados atribuídos à própria identidade. Nessa perspectiva, Almeida (2006) destaca que a violência recorrente interfere na construção da identidade feminina, influenciando a percepção que as mulheres desenvolvem acerca de si, de seus direitos e de suas possibilidades de existência.

Em consonância com essa análise, Fonseca, Ribeiro e Leal (2012) observaram que a violência psicológica favorece a formação de crenças de desvalor e autodepreciação, comprometendo a autoestima e aspectos relacionados à saúde psicológica das mulheres. Segundo as autoras, a repetição de humilhações e desqualificações tende a ser incorporada pela própria vítima, fragilizando sua percepção de valor pessoal e contribuindo para sentimentos persistentes de inferioridade.

Em estudo baseado em relato de experiência desenvolvido com mulheres em situação de violência, Porfírio e Andrade (2021) identificaram aspectos que dialogam com essa perspectiva, ao observarem que:

Durante as atividades de estágio, em especial nos atendimentos, se fez notório que as mulheres acreditavam que a violência ocorreu por merecimento, vivenciam ou vivenciaram um histórico de infidelidade dos companheiros, todas apresentavam a confiança em si fragilizada, sempre colocando-se em um espaço no qual de alguma forma suas atitudes e passividades deram permissividade para a violência. Os contextos culturais patriarcais perpassam fortemente em seus discursos, alimentando uma perspectiva na qual a emoção que predomina é a de que não há tantas possibilidades de partir dali [...] (Porfírio; Andrade, 2021, p. 3).

O trecho evidencia que a violência doméstica não produz apenas sofrimento emocional, mas também interfere na forma como as mulheres interpretam a si mesmas e suas experiências.

A presença de sentimentos de culpa, a fragilização da confiança pessoal e a percepção reduzida de possibilidades de mudança demonstram que os efeitos da violência alcançam a subjetividade feminina, repercutindo na construção da identidade e na maneira como essas mulheres se posicionam diante da própria realidade.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente revisão bibliográfica permitiu compreender que a violência doméstica contra a mulher constitui um fenômeno complexo, multidimensional e persistente, cujas repercussões ultrapassam os danos físicos e alcançam dimensões psicológicas, emocionais, sociais e subjetivas da vida das vítimas. Ao longo da discussão, observou-se que essa forma de violência está relacionada às desigualdades de gênero historicamente construídas, às relações de poder e aos mecanismos de controle que fragilizam a autonomia, a dignidade e a saúde mental das mulheres.

Os estudos analisados evidenciam que a vivência da violência doméstica pode produzir sofrimento psíquico intenso e duradouro, manifestado por sintomas de ansiedade, depressão, medo constante, insegurança, baixa autoestima, sentimentos de culpa, isolamento social, alterações do sono, tristeza persistente e dificuldades nas relações interpessoais. Além disso, verificou-se que a exposição contínua às agressões interfere na forma como a mulher percebe a si mesma, podendo comprometer sua autoimagem, sua confiança pessoal e sua capacidade de reconhecer possibilidades de ruptura com o ciclo de violência.

Constatou-se, ainda, que os impactos psicológicos não se apresentam de maneira uniforme, pois variam conforme a frequência, a duração, a intensidade das agressões, o vínculo com o agressor, a existência de rede de apoio e as condições sociais em que a mulher está inserida. Desse modo, a compreensão das repercussões psicológicas da violência doméstica exige um olhar sensível e interdisciplinar, capaz de considerar tanto os sintomas individuais quanto os fatores sociais, culturais e institucionais que sustentam a permanência da violência.

Nesse percurso, também se reconhece a relevância dos mecanismos legais de proteção, especialmente a Lei Maria da Penha e as medidas protetivas de urgência, como instrumentos fundamentais no enfrentamento da violência doméstica. No entanto, os avanços normativos precisam estar articulados a políticas públicas efetivas, atendimento humanizado, fortalecimento da rede de proteção e acompanhamento psicológico qualificado, a fim de garantir cuidado integral às mulheres em situação de violência.

Dessa forma, conclui-se que a violência doméstica contra a mulher constitui uma experiência capaz de produzir profundos agravos à saúde mental, exigindo atenção permanente da sociedade, do Estado, dos serviços de saúde, da assistência social, da segurança pública e da produção científica. Espera-se que este estudo contribua para ampliar a compreensão sobre o sofrimento psíquico vivenciado por mulheres adultas em situação de violência doméstica e ofereça subsídios para novas pesquisas, práticas profissionais e estratégias de prevenção, acolhimento e proteção.

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1 Graduanda do Curso de Psicologia da Faculdade Católica de Rondônia. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

2 Graduanda do Curso de Psicologia da Faculdade Católica de Rondônia. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

3 Professora do Curso de Psicologia da Faculdade Católica de Rondônia. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

4 Professora do Curso de Psicologia da Faculdade Católica de Rondônia. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail

5 Professora do Curso de Psicologia da Faculdade Católica de Rondônia. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail