REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/774563067
RESUMO
O presente artigo analisa a experiência da Caravana TJPI: Justiça que Chega Junto como política judiciária territorializada voltada à promoção do acesso à justiça no semiárido piauiense. Parte-se da compreensão de que o acesso à justiça, enquanto direito fundamental, é condicionado por desigualdades territoriais, raciais e socioeconômicas. Adota-se abordagem qualitativa, por meio de estudo de caso baseado em análise documental de dados institucionais e normativos. Examina-se o percurso institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com destaque para iniciativas antecedentes, como o Programa de Equidade Racial e o Projeto Trilhas do Direito. Os resultados indicam que a atuação territorializada, fundada na escuta qualificada, articulação interinstitucional e integração de serviços, contribui para a ampliação do acesso à justiça e o fortalecimento da cidadania. Conclui-se que políticas judiciárias orientadas pelo território apresentam potencial de replicabilidade e constituem estratégia relevante de democratização do sistema de justiça.
Palavras-chave: acesso à justiça. território. equidade racial. políticas judiciárias. semiárido.
ABSTRACT
This article analyzes the experience of the TJPI Caravan: Justice that Reaches Out as a territorialized judicial policy aimed at promoting access to justice in the semi-arid region of Piauí, Brazil. It is grounded in the understanding that access to justice, as a fundamental right, is shaped by territorial, racial, and socioeconomic inequalities. A qualitative approach is adopted, through a case study based on documentary analysis of institutional data and normative frameworks. The institutional trajectory of the Court of Justice of the State of Piauí is examined, with emphasis on preceding initiatives such as the Racial Equity Program and the Trilhas do Direito Project. The findings indicate that territorialized action - based on qualified listening, interinstitutional coordination, and service integration - contributes to expanding access to justice and strengthening citizenship. It is concluded that territorially oriented judicial policies present potential for replication and constitute a relevant strategy for the democratization of the justice system.
Keywords: access to justice. territory. racial equity. judicial policies. brazilian semi-arid.
1. INTRODUÇÃO
O acesso à justiça, enquanto direito fundamental e pressuposto para a efetividade dos demais direitos, não se realiza de forma homogênea no território brasileiro.
Nas regiões marcadas por desigualdades históricas, socioambientais e raciais, como o semiárido nordestino e os territórios ocupados por comunidades tradicionais, o sistema de justiça ainda se apresenta distante, inacessível ou pouco sensível às realidades locais.
Essas barreiras não se limitam à ausência de espaços físicos, mas decorrem de fatores estruturais que combinam desigualdade territorial, vulnerabilidade socioambiental, racismo estrutural e estigmatização histórica de determinados espaços e populações.
É importante destacar que a construção histórica do Nordeste, em especial da região do semiárido, como espaço associado à carência, à inferioridade e ao sofrimento não é neutra nem natural.
Essa construção pode ser identificada por meio de uma produção discursiva que, ao longo do século XX, consolidou estigmas territoriais e sociais, frequentemente vinculados à ideia de indignidade, incapacidade ou dependência estrutural.
Octávio Santiago (2025) descreve como essa narrativa moldou a percepção nacional sobre a região e produziu efeitos concretos sobre a forma como seus habitantes são vistos, tratados e reconhecidos enquanto sujeitos de direitos, de forma que a naturalização do sofrimento nordestino, associada à leitura do território como espaço permanentemente deficitário, contribuiu para invisibilizar desigualdades estruturais e legitimar distanciamentos, que alcançaram inclusive a relação entre o sistema de justiça e as populações que nele vivem.
Nessa perspectiva, o acesso à justiça não pode ser compreendido apenas como possibilidade formal de ingresso em juízo. Ele deve ser entendido como conjunto de políticas públicas ativas, territorializadas e orientadas à escuta qualificada, capazes de dialogar com os modos de vida, os saberes e as necessidades concretas dessa população. Nesse contexto, a justiça que se limita a aguardar o jurisdicionado, em estruturas centralizadas e distantes dos territórios, tende a reproduzir desigualdades, em vez de enfrentá-las.
A centralidade dessa agenda tem sido reconhecida, em âmbito nacional, pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente a partir da indução de políticas judiciárias voltadas à promoção dos direitos humanos e da equidade racial.
O Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial3, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial (2024) e a Resolução CNJ nº 599 de 13 de dezembro de 2024, que institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas representam importantes marcos normativos-judiciais, que reconhecem o impacto das desigualdades raciais e territoriais sobre o funcionamento do sistema de justiça e orienta os tribunais a adotarem práticas institucionais capazes de enfrentá-las de forma estruturada e contínua.
É nesse cenário que se insere a experiência analisada neste artigo: a Caravana TJPI: Justiça que Chega Junto, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e que se caracteriza como política judiciária de acesso à justiça territorializada, voltada à atuação direta, com foco nas pessoas que vivem em territórios e comunidades tradicionais.
Por meio da articulação da oferta de serviços da Justiça e de instituições parceiras, educação em direitos, ações socioambientais e proteção à saúde, a Caravana TJPI buscou superar a lógica episódica de atendimentos pontuais, afirmando a presença do Judiciário como agente de escuta, diálogo e transformação social.
A Caravana não surgiu de forma isolada. Ela foi precedida por um percurso institucional marcado pela implementação de diversas ações que compuseram o Programa de Equidade Racial do Poder Judiciário do Estado do Piauí, incluindo iniciativas de caráter simbólico-pedagógico, como o Projeto Trilhas do Direito, desenvolvido pela Juíza de Direito Uismeire Coelho, e o Justiça é Esperançar, desenvolvido no âmbito do XXIII Salão do Livro do Piauí (SALIPI).
É importante destacar que noção de justiça territorializada, adotada no desenvolvimento do projeto, nasceu da compreensão de que território não é um local ou fato dado objetivamente, é algo construído e que ultrapassa marcadores cartográficos, e compreendem espaços para “biointeragirmos com todos os elementos do universo de forma integrada” (Bispo, 2015 p. 100), e que compõe “conhecimento indispensável para a resistência dos povos e comunidades tradicionais” (Alencar, Espíndola e Sousa, 2023), em franco diálogo com as concepções pluridimensionais formuladas por Boaventura Sousa Santos (2002, 2002a, 2008) e Milton Santos (1999).
Diante disso, o presente artigo tem por objetivo analisar a Caravana TJPI: Justiça que Chega Junto como política de acesso à justiça socioambiental e territorializada, adotando a justiça racial como dimensão transversal, apresentando seus fundamentos institucionais, desenho metodológico, resultados empíricos e potencial de replicabilidade, situando a experiência no contexto das diretrizes nacionais induzidas pelo Conselho Nacional de Justiça e do debate contemporâneo sobre democratização do acesso à justiça.
Nesse contexto, o artigo busca responder em que medida a atuação territorializada do Poder Judiciário, por meio da Caravana TJPI, contribui para a ampliação do acesso à justiça em territórios marcados por vulnerabilidades estruturais.
2. METODOLOGIA
O presente estudo adota abordagem qualitativa, de natureza aplicada, com caráter descritivo-analítico. A estratégia metodológica utilizada é o estudo de caso institucional, centrado na experiência da Caravana TJPI: Justiça que Chega Junto.
A pesquisa fundamenta-se em análise documental, a partir de dados institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, relatórios administrativos, registros das ações desenvolvidas no âmbito da Caravana, bem como normativos do Conselho Nacional de Justiça e do próprio Tribunal relacionados às políticas de acesso à justiça e equidade.
O recorte temporal compreende o período de implementação e consolidação das ações da Caravana TJPI, com ênfase nas atividades desenvolvidas no ano de 2025, especialmente aquelas realizadas no semiárido piauiense.
Os dados foram examinados por meio de análise temática, orientada por categorias como território, acesso à justiça, equidade e articulação interinstitucional, buscando identificar os principais elementos estruturantes da política judiciária analisada e seus impactos na ampliação da cidadania.
3. DESENVOLVIMENTO
3.1. Território, Semiárido e Desigualdades Estruturais: Bases Históricas do Problema de Acesso à Justiça
O semiárido nordestino constitui território historicamente marcado por profundas desigualdades socioambientais, resultantes de processos econômicos, políticos e institucionais que produziram vulnerabilidades estruturais persistentes.
Essas desigualdades foram intensificadas pela recorrência de eventos climáticos adversos, como as secas prolongadas, e pela ausência ou insuficiência de políticas públicas estruturantes capazes de assegurar condições dignas de vida, acesso a serviços essenciais e inclusão social efetiva das populações que habitam esses espaços.
Nessa perspectiva, o território não pode ser compreendido apenas como dado geográfico, mas como elemento central na produção e reprodução das desigualdades. A construção histórica do Nordeste, em especial do semiárido, como espaço de carência, sofrimento e inferioridade desempenhou papel decisivo nesse processo.
Conforme analisado por Octávio Santiago (2025), ao longo do século XX consolidou-se narrativa que associou a região e seu povo a imagens de atraso, miséria e incapacidade estrutural, naturalizando desigualdades que são, em realidade, socialmente produzidas.
Essa estigmatização simbólica moldou o imaginário nacional e influenciou a formulação de políticas públicas, frequentemente pautadas por soluções emergenciais, assistencialistas e descontinuadas, em detrimento de estratégias estruturais de desenvolvimento e inclusão.
A associação recorrente entre território, pobreza e indignidade contribuiu para a negação sistemática de direitos às populações do semiárido, fazendo com que o sofrimento nesses espaços fosse percebido como consequência inevitável das condições naturais, obscurecendo responsabilidades estatais e escolhas políticas que perpetuaram a exclusão social.
A concepção da pobreza como destino, e não como produto histórico, reforçou a marginalização de grupos inteiros, especialmente populações negras, rurais e quilombolas.
Nesse contexto, o acesso à justiça revela-se profundamente condicionado por fatores territoriais e simbólicos: a distância das estruturas judiciais, a precariedade de serviços públicos, a baixa circulação de informação jurídica e a desconfiança institucional são agravadas por um histórico de invisibilidade e estigmatização.
O problema do acesso à justiça, portanto, não se resume à existência física de órgãos judiciais, mas envolve a forma como o território é percebido, tratado e integrado às políticas estatais.
Reconhecer que o sofrimento e a exclusão vivenciados no semiárido não são naturais, mas socialmente produzidos, constitui passo fundamental para a formulação de políticas judiciárias territorializadas, orientadas à superação de barreiras históricas e simbólicas que condicionam o exercício de direitos. É nesse marco que se justifica a análise de iniciativas que buscam inverter a lógica tradicional de atuação estatal, deslocando o sistema de justiça em direção aos territórios historicamente marginalizados.
3.2. A Narrativa da Fuga: Literatura, Sofrimento Social e Expulsão dos Sujeitos do Território
A literatura brasileira desempenhou papel decisivo na elaboração simbólica das desigualdades que marcam o semiárido nordestino, ao registrar, de forma crítica, os efeitos sociais da ausência histórica de políticas públicas estruturantes.
Em diferentes momentos do século XX, romances e poemas consagrados passaram a retratar o sertão como espaço de escassez permanente, no qual a sobrevivência se confunde com a necessidade de partir. A recorrência dessa temática revela não apenas uma opção estética, mas a inscrição literária de um problema público persistente: a expulsão sistemática dos sujeitos de seus territórios como resposta à negação de direitos.
Em O Quinze, de Rachel de Queiroz (2012), a narrativa da seca de 1915 evidencia a fragilidade das respostas estatais e apresenta o deslocamento forçado das populações sertanejas como consequência direta da ausência de políticas públicas capazes de assegurar a permanência no território.
Em Vidas Secas, de Graciliano Ramos (1982), publicado em 1938, a seca e a fome aparecem como condições estruturais que atravessam a existência dos personagens, impondo deslocamentos contínuos e a ruptura de vínculos territoriais.
Já em Morte e Vida Severina, de João Cabral de Melo Neto (2000), escrito entre 1954 e 1955, a migração simboliza um percurso marcado pela precariedade, pela morte social e pela negação reiterada de direitos, revelando a naturalização do sofrimento como condição coletiva.
Essas narrativas, embora distintas em forma e estilo, convergem ao representar o semiárido como espaço de expulsão.
A fuga emerge como estratégia recorrente diante da ausência do Estado, sendo apresentada como solução individual para um problema estrutural e ao longo do tempo, essa representação consolidou-se no imaginário social, reforçando a associação entre semiárido, pobreza e inevitabilidade do sofrimento, e contribuindo para a naturalização da marginalização de seu povo.
Nesse sentido, a literatura não apenas reflete a realidade social, mas evidencia a lógica de um modelo estatal que se ausenta dos territórios e desloca para os indivíduos a responsabilidade por sua própria sobrevivência.
O resultado é a produção de sujeitos desenraizados, privados de pertencimento territorial e frequentemente afastados das instituições formais de garantia de direitos, inclusive do sistema de justiça. Compreender essa narrativa da fuga é fundamental para analisar políticas públicas que buscam romper com essa lógica histórica, permitindo compreender o acesso à justiça como problema territorial e simbólico.
É a partir desse diagnóstico que iniciativas, como a Caravana TJPI: Justiça que Chega Junto, podem ser compreendidas como propostas de inversão desse paradigma, ao substituir a lógica da ruptura de vínculos territoriais pela presença institucional do Estado nos territórios historicamente negligenciados.
3.3. Do Sujeito Invisibilizado Ao Sujeito Constitucional: Reconhecimento, Pertencimento e Equidade
A persistência das desigualdades territoriais e raciais no semiárido nordestino evidencia os limites de uma concepção abstrata e universalizante do sujeito de direitos.
Quando o Direito opera a partir de um modelo homogêneo de cidadania, desconsiderando as condições históricas, sociais e territoriais concretas, produz formas de inclusão meramente formais, incapazes de enfrentar desigualdades estruturais, mantendo amplos segmentos da população juridicamente invisibilizados, ainda que formalmente reconhecidos como titulares de direitos.
A crítica a essa abstração ganha densidade a partir da contribuição teórica de Maria Sueli Rodrigues de Sousa (2017, 2021 e 2023), para quem o sujeito constitucional não é um dado prévio ou neutro, mas uma construção histórica, relacional e situada, formada a partir das experiências concretas de pertencimento, exclusão, memória e resistência.
Nessa perspectiva, o reconhecimento jurídico não antecede a existência social do sujeito, mas decorre de seu reconhecimento como integrante legítimo da comunidade política.
Essa abordagem permite compreender que o acesso à justiça não se limita à abertura das portas do Judiciário, mas envolve o reconhecimento dos sujeitos como destinatários legítimos do Direito. Em territórios historicamente estigmatizados, como o semiárido, a negação desse reconhecimento assume contornos específicos: o território opera como marcador simbólico de inferiorização, projetando sobre seus habitantes imagens de incapacidade, carência ou dependência estrutural.
O resultado é a produção de sujeitos que, embora formalmente cidadãos, são tratados como exceções à norma de dignidade e igualdade.
A justiça racial, nesse sentido, não constitui eixo apartado do acesso à justiça, mas dimensão transversal indispensável à sua efetividade.
As desigualdades raciais e territoriais se entrelaçam, incidindo de forma mais intensa sobre populações negras, quilombolas e rurais, historicamente excluídas dos espaços de poder e decisão e o reconhecimento desses sujeitos como constitucionais exige, portanto, atuação estatal capaz de enfrentar não apenas barreiras institucionais, mas também estigmas simbólicos e estruturas históricas de desigualdade.
Ao incorporar essa compreensão, o acesso à justiça passa a ser concebido como política pública de reconhecimento e pertencimento, que ultrapassa a garantia de procedimentos e serviços e afirma a presença do Estado como instância de escuta, respeito e validação de experiências historicamente silenciadas.
É a partir desse marco que se pode analisar a Caravana TJPI não apenas como ação administrativa, mas como experiência institucional voltada à constituição e ao reconhecimento de sujeitos constitucionais concretos, historicamente afastados do sistema de justiça.
3.4. Esperança Garcia e a Tradição Histórica de Reivindicação de Direitos no Piauí
A análise das políticas contemporâneas de acesso à justiça no Piauí ganha densidade quando situada em uma tradição histórica local de resistência e reivindicação de direitos.
A figura de Esperança Garcia (Sousa, 2017) assume centralidade simbólica e política. Mulher negra, escravizada e residente no território piauiense no século XVIII, elaborou uma petição dirigida às autoridades coloniais denunciando violências, reivindicando melhores condições de vida e exigindo a observância de direitos básicos, gesto posteriormente reconhecido como prática jurídica pioneira em um contexto de negação radical de humanidade à população negra.
A carta de Esperança Garcia revela que a reivindicação por justiça no Piauí antecede em muito a institucionalização moderna dos direitos, constituindo-se como ato que tensionou a ordem jurídica vigente ao deslocar uma mulher escravizada do lugar de ob no jeto de dominação para o de sujeito que interpela o poder.
Sua trajetória não apenas denunciou violações, mas afirmou pertencimento político e antecipou práticas hoje associadas à noção de acesso à justiça e cidadania.
Esse legado histórico permite compreender o acesso à justiça como processo contínuo, marcado por lutas e resistências, e não como concessão recente do Estado.
A experiência de Esperança Garcia evidencia que sujeitos historicamente subalternizados mobilizaram a linguagem do direito para reivindicar dignidade e proteção, rompendo com narrativas que os reduzem a destinatários passivos de políticas públicas.
No plano institucional contemporâneo, a incorporação da memória de Esperança Garcia pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí transcende a homenagem simbólica, tratando-se de reconhecimento de uma genealogia local de reivindicação jurídica que dialoga diretamente com as políticas atuais de equidade racial e acesso à justiça territorial.
Nesse sentido, sua figura funciona como elo entre passado e presente, permitindo compreender iniciativas contemporâneas de justiça territorializada como continuidade de uma tradição histórica de luta por reconhecimento e dignidade.
3.5. Antecedentes institucionais no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: equidade racial, educação em direitos e construção da justiça de proximidade
A Caravana TJPI: Justiça que Chega Junto não se constitui como iniciativa isolada ou episódica, mas como resultado de um processo institucional progressivo, no qual o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí passou a incorporar, de forma estruturada, a equidade racial, a territorialidade e a educação em direitos como eixos estratégicos de atuação.
Antes de alcançar a escala e a complexidade da Caravana, o Tribunal desenvolveu políticas e projetos que funcionaram como antecedentes simbólicos, normativos e metodológicos, preparando o terreno institucional para uma política de justiça de proximidade efetivamente territorializada.
Nesse percurso, destaca-se o Programa de Equidade Racial do Poder Judiciário do Estado do Piauí4, que instituiu bases institucionais para o enfrentamento das desigualdades raciais no âmbito do Tribunal, a partir de diagnóstico institucional, ações de formação, fortalecimento da governança interna e articulação com políticas nacionais induzidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Ao reconhecer o racismo estrutural como fator que incide sobre o funcionamento do sistema de justiça, o Programa contribuiu para deslocar a equidade racial do plano meramente declaratório para o campo das práticas institucionais concretas.
No plano simbólico e pedagógico, insere-se a iniciativa Justiça é Esperançar, desenvolvida no âmbito do XXIII Salão do Livro do Piauí (SALIPI 2025), que aproximou o Judiciário de um espaço cultural de ampla circulação social, utilizando a memória, a literatura e a história como instrumentos de educação em direitos e diálogo com a sociedade.
Ao evocar a figura de Esperança Garcia e valorizar narrativas historicamente silenciadas, a iniciativa contribuiu para a construção de linguagem acessível, a sensibilização institucional para a justiça racial e o fortalecimento da legitimidade social do Tribunal, ainda que sem atuação territorial direta.
E de forma complementar, o Projeto Trilhas do Direito desenvolvido em 2024 pela Juíza de Direito Uismeire Coelho representou avanço metodológico decisivo na direção da justiça de proximidade, ao operar diretamente nos territórios por meio de educação jurídica popular, diálogos comunitários e atendimentos diretos.
Esses antecedentes desempenharam funções distintas e complementares: enquanto o Programa de Equidade Racial institucionalizou a temática racial, o Justiça é Esperançar fortaleceu a dimensão simbólica e pedagógica do acesso à justiça, e o Trilhas do Direito consolidou práticas metodológicas de atuação territorial.
Nesse sentido, a Caravana TJPI pode ser compreendida como síntese e aprofundamento desse percurso, ao ampliar a escala da atuação territorial, integrar múltiplos eixos de política pública e materializar, no plano local, diretrizes nacionais de equidade racial e acesso à justiça.
Reconhecer esses antecedentes institucionais é fundamental para compreender a Caravana não como resposta pontual a demandas emergenciais, mas como expressão de um amadurecimento institucional orientado à construção de uma justiça de proximidade, inclusiva e territorialmente comprometida.
3.6. A Caravana TJPI – Justiça Que Chega Junto: Desenho Institucional e Metodologia
A Caravana TJPI: Justiça que Chega Junto configura-se como política judiciária territorializada, concebida para enfrentar, de forma integrada, as barreiras históricas de acesso à justiça identificadas nos territórios do semiárido piauiense.
Desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a iniciativa partiu de uma inversão metodológica relevante: em vez de aguardar o deslocamento do cidadão às estruturas centrais do Judiciário, promoveu o deslocamento institucional do Estado em direção aos territórios, reconhecendo que a distância física, simbólica e informacional constitui obstáculo estrutural ao exercício de direitos.
O desenho institucional da Caravana assentou-se na integração de múltiplos eixos de atuação, organizados para responder às demandas concretas identificadas nos territórios visitados.
A metodologia combinou prestação jurisdicional e pré-jurisdicional, por meio de atendimentos diretos, audiências de conciliação, ações de educação em direitos e diálogo comunitário, iniciativas de justiça restaurativa, atividades voltadas à infância e juventude, bem como ações socioambientais e de promoção da saúde.
Essa integração afastou-se de modelos fragmentados e episódicos, privilegiando respostas coordenadas e territorialmente contextualizadas.
A escuta qualificada constituiu elemento central da metodologia adotada: antes e durante as ações, a Caravana incorporou práticas de diálogo com lideranças locais, comunidades rurais e quilombolas, de modo a adequar a linguagem, o fluxo de atendimentos e as prioridades às realidades específicas de cada território.
Essa escuta orientou tanto a organização das atividades quanto a articulação entre os diversos atores envolvidos, fortalecendo a legitimidade institucional e ampliando a efetividade das ações desenvolvidas.
Outro pilar do desenho metodológico foi a articulação interinstitucional por meio da mobilização de diferentes órgãos e programas, promovendo atuação conjunta do sistema de justiça com parceiros estratégicos, como a Defensoria Pública, o Ministério Público, entes municipais e iniciativas vinculadas à promoção de direitos sociais, o que permitiu ampliar o alcance das ações, evitar sobreposição de esforços e oferecer respostas mais completas às demandas apresentadas pelas comunidades.
Do ponto de vista territorial, a metodologia privilegiou a atuação em comunidades rurais, territórios do semiárido e comunidades quilombolas, reconhecendo suas especificidades socioambientais e culturais não se limitando ao atendimento pontual, mas buscando construir vínculos, disseminar informação jurídica acessível e reafirmar o reconhecimento dos habitantes como sujeitos plenos de direitos.
Assim, o desenho metodológico adotado representou opção consciente pela superação da lógica reativa e centralizada, afirmando uma atuação proativa, inclusiva e sensível às desigualdades históricas que condicionam o acesso ao sistema de justiça nos territórios atendidos.
3.7. Análise Empírica dos Resultados e Impactos Territoriais da Caravana TJPI
Os dados consolidados das ações realizadas entre 13 e 17 de outubro de 2025 evidenciam que a presença institucional nos territórios produziu resultados mensuráveis, ao mesmo tempo em que fortaleceu vínculos simbólicos e institucionais entre o Judiciário e as comunidades atendidas.
No eixo de atendimentos jurídicos e pré-jurídicos, registraram-se mais de 200 atendimentos diretos por meio do Projeto Trilhas do Direito, além de mais de 80 audiências e conciliações conduzidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJPI) , com índice de acordo de 84,6%, indicando não apenas eficiência procedimental, mas também a adequação do modelo de diálogo e escuta adotado, sugerindo que a atuação territorializada contribui para soluções consensuais e redução da litigiosidade.
No campo da educação em direitos e da participação comunitária, mais de 900 pessoas participaram de oficinas e diálogos promovidos nos núcleos, comunidades e territórios rurais atendidos.
As ações educativas realizadas em voltadas à infância, juventude e sustentabilidade alcançaram mais de 1.400 jovens de 14 municípios do semiárido piauiense, evidenciando o alcance territorial da política e seu potencial de formação cidadã desde as etapas iniciais da vida social.
A Justiça Itinerante realizou 578 atendimentos, incluindo testes de DNA, com atuação integrada da Defensoria Pública, que promoveu 122 atendimentos, e do Ministério Público, por meio de ações de orientação e defesa do consumidor.
As ações de saúde, desenvolvidas em parceria com o NUPEMEC/TJPI e com as prefeituras locais, contabilizaram mais de 300 atendimentos, reforçando a compreensão do acesso à justiça como política pública integrada e intersetorial.
No âmbito da justiça restaurativa, o Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJUR/TJPI) promoveu círculos restaurativos em escolas, comunidades e com servidores, alcançando mais de 200 pessoas e contribuindo para a difusão da cultura do diálogo e da pacificação social.
Já no plano da gestão institucional, a Presidência Itinerante contabilizou mais de 800 atendimentos nas áreas de regularização fundiária, precatórios, emissão de documentos, entre outros, além da formalização de 24 convênios com municípios para expansão das unidades de Pontos de Inclusão Digital.
Para além dos indicadores quantitativos, os impactos territoriais da Caravana manifestam-se no fortalecimento do vínculo entre o Judiciário e a sociedade.
A presença contínua, a escuta qualificada e a articulação de múltiplos serviços contribuíram para ressignificar a percepção do Tribunal, que passa a ser reconhecido não apenas como instância distante de julgamento, mas como agente ativo de promoção de direitos e transformação social.
3.8. Natal nos Territórios: Aprofundamento da Justiça Racial e da Proteção à Infância
Em dezembro de 2025, como desdobramento qualificado e continuidade programática da Caravana TJPI, foi realizada a atividade Natal nos Territórios, desenvolvida em comunidades e núcleos já atendidos pela Caravana e beneficiários das ações do Projeto Trilhas do Direito, agregando novos espaços e públicos.
A iniciativa reforçou a lógica de presença institucional continuada, evidenciando que a política de acesso à justiça territorial não se limita a ações pontuais, mas se projeta como atuação permanente e sensível às especificidades dos territórios atendidos.
O foco do Natal nos Territórios recaiu, de modo explícito, sobre a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes quilombolas, reconhecendo a infância como etapa estratégica para a ruptura de ciclos históricos de exclusão.
Ao priorizar esse público, a iniciativa incorporou abordagem interseccional, articulando raça, território e condição etária, e reconhecendo que as desigualdades se manifestam de forma cumulativa e exigem respostas institucionais diferenciadas.
As atividades foram realizadas ao longo de quatro dias, abrangendo núcleos, comunidades e territórios quilombolas situados nos municípios de São Raimundo Nonato, São Lourenço, Várzea Branca, Fartura do Piauí e Dom Inocêncio, alcançando 1.365 crianças e adolescentes, evidenciando a capilaridade da ação e sua capacidade de incidir de forma concreta sobre territórios historicamente vulnerabilizados.
Do ponto de vista institucional, o Natal nos Territórios reforçou a compreensão de que o acesso à justiça não se esgota na prestação jurisdicional, mas envolve a promoção de direitos, o fortalecimento de vínculos comunitários e a construção de confiança entre o sistema de justiça e a população.
Ao atuar junto a crianças e adolescentes quilombolas, o Judiciário contribui para a formação de uma cultura de direitos desde a infância, ampliando as possibilidades de reconhecimento e pertencimento desses sujeitos à comunidade política.
Enquanto continuidade da Caravana TJPI, o Natal nos Territórios evidencia o amadurecimento da política judiciária territorializada, ao aprofundar a justiça racial e incorporar a proteção da infância como eixo estratégico, demonstrando que a presença institucional nos territórios pode evoluir de ações de atendimento para práticas de cuidado, reconhecimento e promoção de direitos.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise desenvolvida ao longo deste artigo evidenciou que o acesso à justiça em territórios marcados por desigualdades socioambientais e raciais não pode ser compreendido como questão meramente procedimental ou institucional.
No semiárido piauiense, as barreiras ao exercício de direitos resultam de processos históricos de estigmatização territorial, ausência de políticas públicas estruturantes e negação simbólica do pertencimento de determinados grupos à comunidade política, exigindo respostas que considerem o território, a memória social e as desigualdades raciais como elementos constitutivos do próprio problema público.
Nesse contexto, a Caravana TJPI: Justiça que Chega Junto, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, apresenta-se como experiência institucional capaz de enfrentar essas barreiras de forma integrada, ao inverter a lógica histórica da fuga e promover o deslocamento do sistema de justiça em direção aos territórios.
A presença institucional continuada, a articulação interinstitucional e a integração de múltiplos eixos de atuação reafirmaram o acesso à justiça como política pública ativa, territorializada e orientada à escuta qualificada.
Os resultados empíricos analisados demonstram que a política produziu impactos concretos e mensuráveis, tanto no plano quantitativo quanto qualitativo: atendimentos jurídicos, audiências, ações educativas, práticas de justiça restaurativa, iniciativas voltadas à saúde, à infância e à juventude, bem como a celebração de parcerias institucionais, evidenciam a capacidade da Caravana de responder a demandas complexas e interseccionais.
O Natal nos Territórios, enquanto desdobramento da Caravana, reforçou o caráter continuado da política e aprofundou a transversalidade da justiça racial, ao priorizar a proteção de crianças e adolescentes quilombola e ao articular equidade racial, territorialidade e infância, a iniciativa evidenciou que o acesso à justiça também se constrói por meio da promoção de direitos e do cuidado institucional, contribuindo para a ruptura de ciclos históricos de exclusão desde as etapas iniciais da vida social.
A experiência analisada dialoga de forma consistente com as diretrizes nacionais induzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente no que se refere à equidade racial, à atenção às comunidades quilombolas e à necessidade de práticas institucionais sensíveis às desigualdades estruturais.
Ao materializar essas orientações em nível territorial, a Caravana TJPI demonstra que políticas judiciárias territorializadas, quando fundamentadas em diagnóstico institucional, memória histórica, escuta social e articulação intersetorial, possuem elevado potencial de replicabilidade, contribuindo para o reconhecimento de sujeitos historicamente invisibilizados, o fortalecimento da cidadania e a legitimidade democrática das instituições.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALENCAR, Paulo Gustavo de; ESPINDOLA, Giovana Mira de; SOUSA,Maria Sueli Rodrigues de (in memorian); ASSIS, Raimundo Jucier Sousa de. O território como episteme de resistência à colonialidade. PerCursos, Florianópolis, v. 24, e0205, 2023. Disponível em http://dx.doi.org/10.5965/19847246242023e0205 . Acesso em 04 jan 2026.
BISPO DOS SANTOS. A. Colonização, Quilombos, Modos e Significados. Brasília: INCT/UNB, 2015.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução CNJ nº 599 de 13 de dezembro de 2024. Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas. Brasília, DF: CNJ, 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial. Brasília, DF: CNJ, 2024.
GUERRA, I. O território como espaço de ação coletiva: paradoxos e possibilidades do “jogo estratégico de atores” no planejamento territorial de Portugal In: SOUSA SANTOS, B. (org) Democratizar a Democracia: Os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002a, pp. 343-372.
MELO NETO, J. C. Morte e Vida Severina e outros poemas para vozes. 4. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000
QUEIROZ, Rachel de. O Quinze. Rio de Janeiro: José Olympio, 2012.
RAMOS, G. Vidas secas. 48. ed. São Paulo: Record, 1982
SANTIAGO, Octávio. Só sei que foi assim: a trama do preconceito contra o povo do Nordeste. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2025.
SANTOS, Milton. O Território e o Saber Local: algumas categorias de análise.Cadernos IPPUR/UFRJ, Rio de Janeiro, v. 13, nº 2, ago/dez, 1999.
SANTOS, Boaventura de Souza. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. Para um novo senso comum. Vol. 1. 4a. ed. São Paulo: Cortez, 2002.
SANTOS, Boaventura de Souza. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. Vol. 4. 2ª. Ed. São Paulo: Cortez, 2008.
SOUSA, Maria Sueli Rodrigues de et. al. Dossiê Esperança Garcia: símbolos de resistência na luta pelo Direito. Teresina: ADUFPI, 2017.
SOUSA, Maria Sueli Rodrigues de. Vivências constituintes:sujeitos desconstitucionalizados. Teresina: Avant Garde, 2021
SOUSA, Maria Sueli Rodrigues de. Toda Vida Produz Conhecimento: Entrevista com Maria Sueli Rodrigues de Sousa.Direito Público, v. 19, n. 101, 2022b. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6424.Acesso em: 01 jan 2026
1 Doutorando em Direito na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (PPGDireito/URI/SAN). Mestre em Sociologia pela Universidade Federal do Piauí. Secretário de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Membro do Grupo de Pesquisa Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas Públicas, liderado pela Profa. Dra. Rosângela Angelin e pelo Prof. Dr. Osmar Veronese. E-mail: [email protected]. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2470-1173
2 Doutor em Modernización de las Instituciones y Nuevas Perspectivas en Derechos Fundamentales pela Universidad de Valladolid/Espanha, Mestre em Sociedade e Estado em Perspectiva de Integração, pela UFRGS. Professor do Curso de Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (PPGDireito/URI/SAN). Líder do Grupo de Pesquisa Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas Públicas. Procurador da República. E-mail: [email protected]. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9927-7242
3 O Conselho Nacional de Justiça define o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial consiste como a adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, para eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário. (Informação disponível em https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/direitos-humanos/pacto-nacional-do-judiciario-pela-equidade-racial/. Acesso em 01 jan 2026).
4 O Programa de Equidade Racial do Poder Judiciário do Estado do Piauí tem como objetivo promover a equidade racial no Judiciário piauiense, enfrentando desigualdades históricas e estruturais. A iniciativa atua em duas frentes: uma institucional-legal, voltada à normatização e políticas públicas; e outra cultural e de gestão, focada em sensibilização e transformação organizacional. Entre os resultados, destacam-se capacitações, ações afirmativas, comissões antirracismo, conteúdos educativos e adesão ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. (Informação extraída do Banco de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça, disponível em https://boaspraticas.cnj.jus.br/pratica/1512. Acesso em 01 jan 2026).