UMA ANÁLISE PRELIMINAR DA DECLARAÇÃO DE BELÉM

A PRELIMINARY ANALYSIS OF THE BELÉM DECLARATION

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/776173213

RESUMO
Este trabalho visa uma leitura analítica e reflexão crítica sobre a Declaração de Belém como um todo, iniciando a narrativa por uma breve explicação sobre o Tratado de Cooperação Amazônica e a Organização por ele criada, com uma breve retomada do histórico de formação da OTCA como instituição. Feitas essas considerações, partimos para a exposição especificamente sobre o texto da Declaração de Belém, descrevendo a escolha de estrutura e redação feitas pelos partícipes, em seguida, ponderando sobre seus pontos principais pontos positivos e negativos. Ao fim, identificaram-se lacunas no texto da Declaração de Belém quem em pesquisas futuras, poderão ser sanadas com a implementação de metas concretas e mensuráveis.
Palavras-chave: OTCA; Declaração de Belém; Amazônia;

ABSTRACT
This work aims at an analytical reading and critical reflection on the Belém Declaration as a whole, beginning the narrative with a brief explanation of the Amazon Cooperation Treaty and the Organization it created, with a brief review of the history of the formation of the OTCA as an institution. Having made these considerations, we move on to the exposition specifically on the text of the Belém Declaration, describing the choice of structure and wording made by the participants, then considering its main positive and negative points. Finally, gaps were identified in the text of the Belém Declaration which, in future research, could be remedied with the implementation of concrete and measurable goals
Keywords: OTCA; Belém Declaration; Amazon;

INTRODUÇÃO

A Amazônia, a maior floresta tropical do mundo, desempenha um papel crucial na regulação climática global e na preservação da biodiversidade. No entanto, a região enfrenta desafios significativos, como o desmatamento, a exploração ilegal de recursos naturais e as mudanças climáticas, que ameaçam sua integridade ecológica e o bem-estar das comunidades locais. Nesse contexto, a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) surge como uma entidade fundamental para promover a cooperação entre os países amazônicos e garantir o desenvolvimento sustentável da região.

A Declaração de Belém, assinada em 2023, representa um marco importante na história da OTCA, reafirmando o compromisso dos países membros com a preservação ambiental e a proteção da Amazônia. Este artigo visa uma leitura analítica e reflexão crítica sobre a Declaração de Belém, destacando seus principais pontos positivos e negativos, bem como o papel da OTCA na preservação da Amazônia.

O problema central abordado neste estudo é a eficácia da Declaração de Belém em enfrentar os desafios ambientais e sociais da Amazônia. A pesquisa busca avaliar se os compromissos assumidos pelos países membros da OTCA são suficientes para garantir a preservação da floresta e o desenvolvimento sustentável da região. Além disso, o estudo analisa a implementação de metas concretas e mensuráveis na Declaração, bem como a inclusão ativa dos povos indígenas nos processos de tomada de decisão.

O objetivo geral deste artigo é fornecer uma análise preliminar da Declaração de Belém, identificando seus pontos fortes e fracos, e propondo recomendações para aprimorar a eficácia das ações propostas. As contribuições deste estudo incluem a identificação de lacunas na Declaração de Belém, a proposição de estratégias para fortalecer a cooperação entre os países membros da OTCA e a promoção de soluções sustentáveis e inovadoras para a preservação da Amazônia.

1. ORGANIZAÇÃO DO TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA

A Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) é uma instituição internacional criada com o objetivo de promover a cooperação entre os países da região amazônica para a preservação e o desenvolvimento sustentável da Amazônia. Segundo o próprio texto do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), a Organização foi estabelecida com o intuito de garantir que os recursos naturais da Amazônia sejam utilizados de maneira responsável e sustentável, preservando a biodiversidade e assegurando o bem-estar das comunidades locais.

A OTCA foi criada em 1978, com a assinatura do Tratado de Cooperação Amazônica, que teve como motivação a necessidade de fortalecer a cooperação entre os países amazônicos frente a questões relacionadas à conservação ambiental, desenvolvimento econômico e segurança regional. O tratado foi assinado por Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, que compõem a região amazônica e compartilham, em sua maioria, a bacia hidrográfica do Rio Amazonas. Esses países têm a responsabilidade de proteger e conservar a Amazônia, uma região que, além de ser vital para a biodiversidade, exerce um papel fundamental na regulação climática global.

1.1. Histórico e Formação da Otca

A criação da OTCA está diretamente ligada à crescente preocupação com a preservação da Amazônia e ao reconhecimento da importância estratégica e ambiental dessa vasta região. A Amazônia, a maior floresta tropical do mundo, é uma área de relevância global, não apenas por sua biodiversidade incomparável, mas também por seu papel fundamental no equilíbrio climático e na regulação do ciclo da água, além de sua influência na absorção de carbono.

Na década de 1970, a região amazônica começava a ser explorada de maneira mais intensa, com investimentos em infraestrutura, mineração e agricultura. O governo brasileiro, na época, implementava políticas de integração da Amazônia, com destaque para o Projeto Calha Norte. Estava incentivando o deslocamento de populações para a região através da construção de estradas, como a Rodovia Transamazônica. Ao mesmo tempo, outros países da bacia amazônica estavam experimentando diferentes formas de exploração de recursos naturais e enfrentando desafios relacionados à preservação ambiental e ao desenvolvimento de suas populações.

Este contexto levou os países amazônicos a refletirem sobre a necessidade de um esforço conjunto para enfrentar as questões ambientais, de segurança e de desenvolvimento sustentável na região. A Amazônia, com suas riquezas naturais, estava em risco devido a práticas insustentáveis, como o desmatamento ilegal e a exploração excessiva de recursos. Além disso, os países envolvidos também enfrentavam desafios internos relacionados à pobreza e à falta de infraestrutura, o que aumentava a vulnerabilidade da região.

Foi nesse cenário que, em 1978, os países da bacia amazônica decidiram formalizar um compromisso de cooperação. O TCA foi assinado em Letícia, na Colômbia, com o objetivo de estabelecer um marco jurídico para a colaboração regional. O tratado visava criar uma estrutura que promovesse a integração dos esforços dos países membros para o uso sustentável dos recursos naturais e a proteção ambiental da região.

O TCA foi assinado inicialmente por Brasil, Colômbia, Peru, Venezuela e Bolívia, e foi pensado como uma forma de articulação entre os países amazônicos para o desenvolvimento sustentável da região, levando em consideração a sua importância ecológica e estratégica. Posteriormente, a Guiana (1979), o Equador (1992) e o Suriname (1995) aderiram à organização, tornando-se membros da OTCA.

A OTCA foi formalmente constituída em 1998, com a assinatura do protocolo que transformou o tratado em uma organização intergovernamental permanente. A partir desse momento, a OTCA passou a funcionar de forma mais estruturada, com um secretariado permanente e um conjunto de objetivos e ações práticas que visavam melhorar a coordenação entre os países membros. O Tratado estabeleceu as bases para uma cooperação técnica e científica que se expandiria ao longo dos anos, promovendo ações conjuntas para enfrentar desafios ambientais, sociais e econômicos na Amazônia.

A estrutura da OTCA foi concebida para funcionar em várias áreas interligadas, com ênfase em questões ambientais, como o combate ao desmatamento, e sociais, como o apoio às comunidades indígenas e tradicionais que habitam a região. A partir de 1998, a OTCA passou a ser a principal instância regional para a coordenação de políticas públicas voltadas para a Amazônia, funcionando como um fórum de diálogo e cooperação entre os países amazônicos.

Além da cooperação entre os países membros, a OTCA também buscou, desde sua formação, ampliar as parcerias internacionais, incluindo a colaboração com outros países e organismos internacionais que estavam comprometidos com a preservação da Amazônia. Organizações como o Banco Mundial, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e a Organização das Nações Unidas (ONU), entre outros, passaram a ser parceiros ativos da OTCA, fornecendo suporte técnico e financeiro para os projetos desenvolvidos na região.

Outro marco importante foi a colaboração com a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), estabelecida em 1992, que ajudou a fortalecer a agenda da OTCA no âmbito da preservação da biodiversidade. A OTCA se tornou um ponto de convergência para ações coordenadas que visam não apenas o uso sustentável dos recursos da Amazônia, mas também a promoção de práticas que respeitam os direitos das populações locais, como os povos indígenas e as comunidades tradicionais.

Apesar da criação da OTCA e do avanço das políticas de cooperação, a organização enfrentou desafios significativos em sua trajetória. A diversidade política e econômica dos países membros e as diferenças em suas prioridades de desenvolvimento dificultaram, em alguns momentos, a implementação de políticas coordenadas. A OTCA precisou lidar com tensões internas, especialmente em relação à forma como os recursos naturais da Amazônia seriam utilizados.

Outro desafio importante foi a necessidade de conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação ambiental em uma região rica em recursos, mas com altos índices de pobreza e desigualdade social. O incentivo à exploração de recursos, como madeira, petróleo, gás e minérios, muitas vezes entra em conflito com a preservação da floresta e com as necessidades das populações locais.

Por outro lado, a OTCA tem buscado se adaptar a essas complexidades e continua a trabalhar para promover um equilíbrio entre a conservação ambiental e o desenvolvimento social e econômico sustentável. A organização tem buscado, de forma crescente, envolver todos os atores da região — governos, empresas, organizações não governamentais (ONGs) e as próprias comunidades locais — em sua agenda.

A história da OTCA está diretamente ligada à necessidade de um esforço coletivo para enfrentar os desafios da região amazônica. A criação do TCA, em 1978, e a posterior formação da organização, em 1998, representaram passos importantes para a integração dos países amazônicos na gestão dos recursos da Amazônia. Embora a OTCA tenha enfrentado dificuldades ao longo de sua história, ela continua sendo um pilar essencial para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável da região.

Atualmente, a OTCA se destaca como um modelo de cooperação internacional para a preservação de um dos ecossistemas mais vitais para o equilíbrio climático e ecológico do planeta.

1.2. Funções e Objetivos da OTCA

A OTCA foi criada para ser um fórum regional de cooperação entre os países que compartilham a bacia amazônica, com o objetivo de promover o uso sustentável dos recursos naturais da região e proteger o meio ambiente de forma integrada e coordenada. Suas funções e objetivos estão intimamente ligados às particularidades da Amazônia, uma área de importância estratégica para o mundo devido à sua vasta biodiversidade, ao papel na regulação climática global e à riqueza em recursos naturais.

Ao longo das últimas décadas, a OTCA tem buscado cumprir essas funções através de diversas iniciativas, programas e projetos que abordam questões como conservação ambiental, desenvolvimento sustentável, bem-estar social e integração regional. Abaixo, são detalhadas as principais funções e objetivos da OTCA, com uma visão aprofundada de sua atuação na Amazônia.

A primeira função, segundo a Agenda Estratégica de Cooperação Amazônica (AECA), seria a Promoção do Desenvolvimento Sustentável na Amazônia, um dos pilares centrais da OTCA, que visa garantir que a região amazônica possa crescer de forma econômica, mas sem comprometer seus recursos naturais ou suas funções ecológicas essenciais. A OTCA trabalha para integrar as dimensões econômicas, sociais e ambientais do desenvolvimento, promovendo uma abordagem equilibrada que evite a exploração predatória dos recursos naturais.

A segunda função, segundo a AECA, seria Proteção Ambiental e Conservação da Biodiversidade, uma vez que a Amazônia é um dos maiores e mais importantes reservatórios de biodiversidade do planeta, abrigando cerca de 10% (dez por cento) das espécies conhecidas de plantas e animais. A OTCA tem como uma de suas principais funções a proteção ambiental e a conservação da biodiversidade de toda a região amazônica, buscando garantir que os ecossistemas sejam preservados para as gerações futuras.

A Amazônia é uma região que ultrapassa as fronteiras nacionais, o que exige uma cooperação transnacional eficaz entre os países membros da OTCA. A integração regional é uma função essencial da organização, em conformidade à AECA, que visa unir os países amazônicos para enfrentar desafios comuns, como o desmatamento, as mudanças climáticas e a exploração ilegal de recursos naturais, porém ainda temos um longo percurso até uma comunhão forte de vontades para compor esses problemas.

A região amazônica é o lar de uma enorme diversidade de povos indígenas e comunidades tradicionais, cujos modos de vida estão intimamente ligados aos ecossistemas da floresta. A OTCA, como discutiremos adiante, reconhece a importância dessas populações para a preservação ambiental e para a manutenção de práticas sustentáveis de uso da terra, e busca garantir que seus direitos sejam respeitados.

A Amazônia é uma região complexa, que exige uma compreensão profunda dos seus ecossistemas, suas dinâmicas e os impactos das atividades humanas sobre ela. Nesse contexto, a OTCA tem como objetivo promover a cooperação técnica e científica entre os países da região, para o desenvolvimento de soluções baseadas no conhecimento local e científico. Além de atuar dentro dos países membros, a OTCA também busca ampliar sua cooperação com outros atores internacionais, como organismos multilaterais, governos de outras regiões e organizações não governamentais. A ideia é fortalecer a agenda da Amazônia no cenário internacional, buscando apoio e recursos para a implementação de suas ações, como planejado na AECA.

As funções e objetivos da OTCA são vastos e estratégicos, refletindo a complexidade e a importância da região amazônica para o planeta. A organização busca integrar os esforços dos países da bacia amazônica em prol de um desenvolvimento sustentável que respeite tanto as necessidades das populações locais quanto os ecossistemas da região. Além disso, a OTCA tem se consolidado como um importante fórum de cooperação técnica, científica e política, fundamental para o futuro da Amazônia e para a preservação de um dos ecossistemas mais vitais para o equilíbrio ambiental global.

2. DECLARAÇÃO DE BELÉM

A Declaração de Belém (DB), assinada em 9 de agosto de 2023, é um marco importante na história da OTCA, reunindo os países membros da organização para reafirmar o compromisso com a preservação ambiental e a proteção da Amazônia, assim como a promoção de um desenvolvimento sustentável na região amazônica. O evento que gerou a assinatura aconteceu durante a Cúpula da OTCA, realizada na cidade de Belém, no Brasil, e teve a participação de líderes políticos dos países membros da organização, com destaque para os presidentes ou representantes de Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela.

A DB ocorre em um momento crítico para a Amazônia, uma região crucial tanto para a biodiversidade e o equilíbrio climático global. A crescente pressão sobre a floresta devido ao desmatamento, mudanças climáticas e atividades ilegais, como o tráfico de madeira e a mineração predatória, tem gerado uma intensificação dos debates sobre como equilibrar o uso dos recursos naturais com a preservação ambiental. Nesse sentido, a Declaração reflete a vontade política dos países amazônicos em adotar um compromisso renovado para a proteção da Amazônia, destacando a importância da região para todo o planeta.

Em exposição da estrutura da DB, com um preâmbulo que inclui 30 parágrafos não enumerados que introduzem o assunto de que a Declaração se propor a tratar, descrevendo princípios e ideias que nortearam a IV Reunião de Presidentes dos Estados Partes no TCA, que, como já explicado, ocorrei em 9 de agosto de 2023 e deu origem ao texto da Declaração, mas sem efeito vinculante.

Adiante, a Declaração possui 113 Objetivos, divididos nos títulos: Objetivos e princípios transversais para a implementação da Declaração de Belém (Objetivo 1); Fortalecimento institucional da OTCA (Objetivos de 1 a 13); Cidades Amazônicas (Objetivo 14); Parlamento Amazônico (Objetivo 15); Ciência, educação e inovação: conhecimento e empreendedorismo na Amazônia (Objetivos de 16 a 28); Monitoramento e cooperação na gestão de recursos hídricos (Objetivos de 29 a 32); Mudança do clima (Objetivos 33 a 44); Proteção das florestas, das zonas costeiras amazônicas, de ecossistemas vulneráveis e da biodiversidade (Objetivos 45 a 60); Cooperação policial, judicial e de inteligência no combate a atividades ilícitas, incluindo crimes ambientais (Objetivos 61 a 67); Infraestrutura sustentável (Objetivos 68 a 70); Economia para o desenvolvimento sustentável (Objetivos 71 a 83); Saúde (Objetivos 84 a 93); Segurança e soberania alimentar e nutricional (Objetivos 94 a 96); Proteção Social (Objetivos 97 a 99); Direitos humanos e participação social (Objetivos 100 a 105); Reconhecimento das culturas amazônicas (Objetivos 106 a 108); Cooperação Diplomática (Objetivos 109 e 110); e Implementação da Declaração de Belém (Objetivos 111 a 113).

Em suma, o texto da DB contém um conjunto de princípios, compromissos e ações voltados para uma gestão sustentável da Amazônia e reforça a cooperação regional entre os países membros da OTCA.

3. PONTOS POSITIVOS DA DECLARAÇÃO DE BELÉM

A Declaração é um reflexo de uma nova fase na cooperação amazônica, em que as questões ambientais e sociais são tratadas de forma ainda mais integrada e com uma perspectiva de ação coordenada e conjunta, tendo como pontos positivos protagonistas (i) objetivos de Fortalecimento da OTCA; e (ii) o reconhecimento da centralidade dos povos indígenas na conservação da Amazônia.

3.1. Fortalecimento da OTCA

A DB representou um passo crucial no fortalecimento da OTCA, um organismo internacional que já desempenhava um papel importante na coordenação de esforços regionais, mas que carecia de uma abordagem mais estruturada e eficaz para enfrentar os desafios ambientais da Amazônia. O fortalecimento da OTCA, conforme evidenciado pela DB, foi alcançado por meio de três aspectos principais:

Em primeiro, a Declaração propõe a Integração regional e cooperação intergovernamental entre os países da Bacia Amazônica para enfrentar desafios ambientais comuns, como o desmatamento ilegal, o tráfico de fauna, e a degradação dos ecossistemas. Ao estabelecer a cooperação entre os Estados membros de maneira mais coesa, a OTCA se posicionou como uma plataforma estratégica para unificar esforços, trocas de conhecimento e ações concretas para a proteção da Amazônia. A Declaração reforça a ideia de que os problemas enfrentados pela Amazônia não podem ser resolvidos por ações isoladas de cada país, mas exigem um esforço conjunto, dado o caráter transnacional dos ecossistemas amazônicos.

Em segundo, a criação de mecanismos e estruturas colaborativas, como o monitoramento ambiental regional e a coordenação de políticas públicas voltadas à conservação. Entre as ações que se seguiram, destacam-se os esforços para desenvolver sistemas de monitoramento em tempo real para o desmatamento e a degradação ambiental, além da promoção de planos de ação conjunta para a preservação de áreas protegidas transfronteiriças. Esses mecanismos colaborativos são essenciais para garantir que os países da região compartilhem dados, recursos e tecnologias de forma mais eficiente e coordenada.

Em terceiro, a DB fortalece a OTCA ao estabelecer uma agenda comum para a sustentabilidade na região amazônica. A Declaração focou em questões-chave como a preservação da biodiversidade, a proteção das florestas e a promoção de modelos de desenvolvimento sustentável, levando em conta a complexidade da região e as disparidades econômicas entre os países membros. A OTCA passou a atuar como um agente articulador das estratégias ambientais, alavancando projetos e parcerias com outras organizações internacionais, como a ONU, o Banco Mundial e a União Europeia.

Portanto, a DB não só fortaleceu a OTCA como um fórum político de diálogo, mas também estabeleceu uma base sólida para uma ação regional mais eficaz e coordenada, algo vital para enfrentar os problemas ambientais globais, como as mudanças climáticas e a perda de biodiversidade.

3.2. Reconhecimento dos Povos Indígenas na Conservação da Amazônia

Um dos maiores avanços trazidos pela DB foi o reconhecimento explícito do papel central dos povos indígenas na preservação dos ecossistemas amazônicos. A região amazônica, lar de diversas comunidades indígenas, é caracterizada por uma vasta diversidade cultural e étnica, além de ser uma das áreas mais biodiversas do planeta.

O reconhecimento dessa centralidade ocorreu de modo explícito no preâmbulo da Declaração:

Enfatizando a face humana da Amazônia, a centralidade dos povos indígenas e das comunidades locais e tradicionais na conservação da biodiversidade e dos recursos naturais da região, a necessidade de garantir o bem-estar das populações amazônicas e a solidariedade com as gerações presentes e futuras. (Pág. 2).

Muito além de uma promessa, na redação dos Objetivos da Declaração, resta explícita a preocupação com os interesses e as necessidades das populações indígenas quando:

  1. Da participação ativa e forte de lideranças indígenas em processos de tomada de decisão e desenvolvimento de políticas públicas e do estabelecimento de ferramentas de diálogo entre governos e povos indígenas da Amazônia (Objetivos 1, 3, 4, 6, 13, 14, 41, 43, 44, 55 e 68 da DB);

  2. Da criação do Painel Intergovernamental Técnico-Científico da Amazônia, no âmbito da OTCA, com participação permanente de organizações indígenas, que reunirá anualmente representantes dos Estados Partes na região amazônica (Objetivo 16 da DB);

  3. Da Educação e Inovação Tecnológica para povos indígenas, além da promoção de rodadas de negócios e intercâmbio de boas práticas entre parques tecnológicos para dividir experiências (Objetivo 18, 24 e 28 da DB);

  4. Realizar ações de vigilância da qualidade da água, incluindo estudos e pesquisas técnico-científicas conjuntas com foco na atividade mineral quando povos indígenas são afetados, implementar atividades de prevenção e reparação, e fortalecer a cooperação regional e internacional no combate à mineração ilegal e ao tráfico ilícito (Objetivo 32);

  5. Do incentivo ao intercâmbio de experiências no planejamento e na implementação de políticas públicas, como a agenda de adaptação à mudança do clima nos Estados Partes, com o objetivo maior de incorporar emprego e renda às populações locais (Objetivo 37 e 38);

  6. Da garantia de direitos dos povos indígenas sobre suas terras, territórios e recursos nelas existentes, sobretudo as águas interiores, marinhas e costeiras, com a promoção de práticas que garantam sua posse plena e efetiva com a regularização ambiental de usos da terra (Objetivo 46, 47 e 49 da DB);

  7. Do desenvolvimento de uma agenda estratégica e um programa de cadeias produtivas para o desenvolvimento integral e sustentável de recursos da biodiversidade, por meio do uso de conhecimentos tradicionais indígenas (Objetivo 73, 74, 75 e 81 da DB);

  8. Da organização de eventos e iniciativas visando o desenvolvimento de programas nacionais de saúde, a promoção da alimentação adequada e saudável, a prevenção das múltiplas formas de desnutrição, levando em conta os desafios e soluções específicas para garantir a dignidade e o sustento dos povos indígenas (Objetivos 86, 88, 89, 90, 93 e 96 da DB);

  9. Da implementação de políticas setoriais de governo a fim de assumir medidas para garantir a participação plena e efetiva dos povos indígenas da região amazônica nos processos de tomada de decisões e formulação de políticas públicas, de acordo com as respectivas legislações nacionais em conformidade com a Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, em especial os protocolos de consulta livre, prévia e informada para os povos indígenas(Objetivo 100 da DB);

  10. Da promoção de medidas para proteger e garantir os direitos humanos dos povos indígenas e seus direitos coletivos sobre seus territórios e terras localizados na Região Amazônica, inclusive de valorizar a diversidade de práticas, conhecimentos, práticas e visões de mundo ancestrais dos povos indígenas, especialmente os povos indígenas isolados (Objetivos 101 e 102 da DB);

  11. Da implementação de medidas, inclusive cooperação policial e de inteligência, para a prevenção, repressão e investigação de ilícitos, a fim de garantir um ambiente seguro e propício no qual pessoas, grupos ou organizações que promovem e defendem os direitos, as terras, territórios e os recursos dos povos indígenas possam atuar livremente, com elevado grau de saúde física e mental de seus agentes, nos termos da legislação interna de cada Estado (Objetivos 61, 104, 105 da DB);

  12. Da construção de políticas nacionais e regionais que garantam a proteção e o uso respeitoso e digno dos conhecimentos e saberes dos povos indígenas residentes na Amazônia, junto da preservação, revitalização e reconhecimento das línguas e culturas indígenas, inclusive no âmbito da Década Internacional das Línguas Indígenas da UNESCO (Objetivo 106 e 108 da DB);

Esse reconhecimento destacado pela Declaração, tem várias implicações importantes, como a valorização dos saberes tradicionais; a inclusão nas políticas públicas e de governança ambiental; a proteção dos territórios indígenas; e a relação com os direitos humanos e a justiça ambiental.

A DB enfatiza o conhecimento tradicional dos povos indígenas (Objetivos 39 e 40 da DB), que possuem práticas sustentáveis de uso dos recursos naturais acumuladas ao longo de gerações. Essas práticas têm se mostrado fundamentais para a preservação da biodiversidade da Amazônia, uma vez que muitos povos indígenas mantêm sistemas de manejo de recursos naturais que garantem a regeneração das florestas e a manutenção de ecossistemas saudáveis. A Declaração, ao reconhecer isso, promove uma abordagem de conservação que valoriza a integração dos saberes científicos com o conhecimento tradicional, o que é essencial para alcançar soluções de longo prazo e sustentáveis para a região.

Além de reconhecer o papel dos povos indígenas como protagonistas da preservação ambiental, a DB também abriu o caminho para a inclusão dessas populações nos processos de decisão que afetam a região. A participação ativa de representantes indígenas nas negociações e políticas relacionadas à proteção da Amazônia foi afirmada como crucial. Esse tipo de inclusão é fundamental não só para assegurar a justiça social, mas também para garantir que as políticas de conservação sejam culturalmente apropriadas e eficazes na prática. As comunidades indígenas, quando consultadas e envolvidas nas tomadas de decisão, são mais propensas a se engajar de forma efetiva nas iniciativas de preservação.

A Declaração também fez um avanço significativo ao afirmar a necessidade de proteger os territórios indígenas, que são vitais para a conservação das florestas e dos ecossistemas da Amazônia. O reconhecimento da importância desses territórios como "áreas-chave de conservação" contribui para a luta contra o avanço do desmatamento e da exploração ilegal dos recursos naturais. Ao estabelecer esse compromisso, a Declaração ajudou a fortalecer a posição dos povos indígenas frente a pressões externas, como a exploração madeireira ilegal, a mineração e o agronegócio, que frequentemente invadem essas áreas.

O reconhecimento da centralidade dos povos indígenas também se alinha com a agenda de direitos humanos e justiça ambiental, apontando para a necessidade de uma abordagem holística para a preservação da Amazônia. A Declaração não apenas reconhece os direitos territoriais dos povos indígenas, mas também defende a promoção de políticas públicas que garantam seu bem-estar social, econômico e cultural, em consonância com seus direitos fundamentais.

Em resumo, a DB estabeleceu um importante marco ao reconhecer o papel crucial dos povos indígenas na preservação da Amazônia, destacando a necessidade de sua inclusão ativa nos processos de governança ambiental e na formulação de políticas que afetam suas terras e modos de vida. Esse reconhecimento, ao mesmo tempo que contribui para a justiça social, fortalece as estratégias de conservação ambiental, dado que os povos indígenas são, em grande parte, os melhores guardiões da biodiversidade da região.

4. PONTOS NEGATIVOS DA DECLARAÇÃO DE BELÉM

A DB adotada pela OTCA em 2008, marca um passo importante no fortalecimento do compromisso dos países membros com a preservação da Amazônia e com o desenvolvimento sustentável da região. No entanto, apesar de sua relevância simbólica, a Declaração apresenta lacunas significativas que comprometem sua efetividade e a sua capacidade de gerar resultados concretos.

Primeiramente, o Preâmbulo e os 113 objetivos da Declaração, ao serem analisados em conjunto, revelam uma redação composta por promessas imprecisas, sem a clareza necessária para garantir a implementação eficaz das ações propostas. A maioria dos objetivos é redigida de forma vaga, sem a definição de parâmetros concretos ou mensuráveis, o que dificulta a avaliação do progresso ao longo do tempo. Esse caráter genérico e abstrato pode resultar em ações dispersas, sem um direcionamento claro, contribuindo para que as intenções estabelecidas na Declaração permaneçam no campo das aspirações, ao invés de se transformarem em compromissos firmes.

O uso recorrente de verbos no modo infinitivo ao longo dos 113 objetivos – como "promover", "fortalecer", "incentivar" – apenas reforça essa interpretação de que a Declaração é, em grande parte, uma lista de intenções voltadas para o futuro, sem uma perspectiva de implementação imediata. O infinitivo, embora útil para expressar intenções, comunica que as ações previstas são para um futuro incerto, em vez de constituírem diretrizes claras e urgentes para o presente.

Além disso, a ausência de metas específicas e indicadores de progresso na DB é um ponto crítico. Metas claras e indicadores de desempenho são ferramentas essenciais para a eficácia de qualquer tratado internacional, especialmente no contexto de desafios complexos e urgentes como a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Eles oferecem uma base sólida para a avaliação da implementação dos compromissos, permitindo que os países signatários monitorem o próprio progresso e dos demais Estados-parte, ajustem suas ações quando necessário e, sobretudo, assegurem que os objetivos não se tornem promessas vazias.

A implementação de metas e indicadores no contexto de tratados internacionais é fundamental por várias razões, uma vez que garantem a clareza sobre o que precisa ser alcançado, tornando o compromisso mais tangível. Sem metas claras, os esforços podem ser dispersos, sem foco em resultados concretos. Em soma, indicadores de progresso são essenciais para a responsabilidade, pois permitem que os países sejam avaliados em relação ao seu desempenho. Isso também favorece a transparência, ao permitir que o público e as organizações internacionais acompanhem os avanços, ajudando a gerar pressão para a implementação efetiva dos compromissos. Finalmente, as metas e indicadores fornecem uma base para ação concreta, transformando intenções abstratas em objetivos mensuráveis, que podem ser monitorados e ajustados conforme necessário.

Portanto, a falta de metas claras e indicadores na DB limita consideravelmente sua capacidade de produzir resultados reais e duradouros na preservação da Amazônia. Sem essas ferramentas, a Declaração corre o risco de ser mais uma entre várias declarações vazias que não conseguem gerar mudanças práticas e efetivas. Para que o TCA cumpra seu papel de garantir o futuro sustentável da região, é imprescindível que futuras revisões ou acordos complementares introduzam compromissos mais concretos, com prazos definidos, metas específicas e indicadores claros, que possam transformar a boa vontade em ações tangíveis e resultados mensuráveis.

As críticas à DB têm se concentrado, em grande parte, na falta de objetivos concretos, indicadores de progresso e metas claras para questões chave como o desmatamento, o garimpo ilegal e a exploração de petróleo. Vejamos como o texto da Declaração é contraditório, já que em seu Preâmbulo existe um reconhecimento explícito da necessidade de estabelecer medidas para: (i) combater o desmatamento; (ii) erradicar e interromper a extração ilegal de recursos naturais; e (iii) alcançar o desmatamento zero na região, ipsis litteris:

Salientando a urgência de pactuar metas comuns para 2030 para combater o desmatamento, erradicar e interromper o avanço das atividades de extração ilegal de recursos naturais e promover abordagens de ordenamento territorial e a transição para modelos sustentáveis, tendo como ideal alcançar o desmatamento zero na Região; (Declaração de Belém, Pág. 2)

Esses pontos negativos são especialmente relevantes, dado o contexto ambiental e social da Amazônia, que enfrenta pressões constantes de atividades que ameaçam a sustentabilidade ecológica e o bem-estar das populações locais. Vamos detalhar esses pontos e discutir porque são tão cruciais para a efetividade da declaração.

4.1. Da Falta de Meta de Desmatamento Zero

O desmatamento na Amazônia, especialmente o ilegal, continua sendo a principal ameaça à preservação da floresta tropical. A declaração de metas claras e objetivos de redução de desmatamento seria uma maneira eficaz de unir os países membros da OTCA em um esforço conjunto, garantindo que a Amazônia não apenas seja preservada, mas que o processo de desmatamento seja combatido com eficiência.

É imperativo combater o desmatamento na Amazônia para preservá-la, sabendo da função no equilíbrio climático global; da falta de coordenação entre países e os efeitos do desmatamento para o desenvolvimento sustentável. A Amazônia, além de ser um recurso natural valioso, desempenha um papel fundamental no controle do clima global. A destruição contínua da floresta libera grandes quantidades de carbono na atmosfera, contribuindo para o agravamento das mudanças climáticas.

A falta de metas concretas impede que se criem medidas que possam mitigar esses impactos, não só para a região, mas para o mundo como um todo. O desmatamento na Amazônia não ocorre de maneira isolada em um único país. Devido ao caráter transnacional da floresta, o desmatamento em um país pode ter repercussões em outros. Sem metas comuns e mensuráveis, as estratégias de combate ao desmatamento podem ser desarticuladas e ineficazes, resultando em esforços que não se somam ou não têm impacto relevante na redução do desmatamento total.

O desmatamento afeta profundamente as comunidades locais que dependem dos recursos naturais de maneira sustentável. A falta de metas pode continuar a incentivar práticas predatórias e insustentáveis que destroem ecossistemas e comprometem o modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais. Além disso, a falta de ações efetivas pode prejudicar o desenvolvimento de alternativas econômicas sustentáveis para essas populações.

4.2. Da Falta de Proibição Ao Garimpo Ilegal

A “mineração ilegal” é a expressão escolhida para tratar sobre o delicado assunto do garimpo ilegal e seus efeitos para as populações humanas que sobrevivem de seus restos e as cicatrizes que sua violência marca no bioma amazônico. O garimpo ilegal na Amazônia não só é uma das atividades mais destrutivas em termos de impacto ambiental, mas também uma das mais complexas de combater devido à sua natureza clandestina.

O garimpo, especialmente o garimpo de ouro, envolve o uso de mercúrio, uma substância altamente tóxica, que contamina rios, solos e afeta diretamente a saúde das comunidades locais e a fauna. Além disso, o garimpo está muitas vezes associado a violência, escravidão moderna e outras graves violações dos direitos humanos.

É urgente minar as atividades de garimpo ilegal na Amazônia porque o garimpo contamina bacias hidrográficas, lesiona diversos direitos humanos das populações residentes das regiões onde é praticado. O mercúrio, usado no garimpo ilegal para separar o ouro, causa danos irreversíveis aos ecossistemas aquáticos. Rios e nascentes são contaminados, afetando não só a vida selvagem, mas também as populações que dependem da água para consumo, agricultura e pesca. O garimpo, portanto, representa uma ameaça direta à saúde pública e à biodiversidade da Amazônia.

O garimpo ilegal é frequentemente associado a práticas de trabalho escravo e exploração de povos indígenas e comunidades locais. Muitos garimpeiros invadem terras indígenas e áreas protegidas, destruindo habitats naturais e forçando os indígenas a confrontos violentos. Sem uma ação explícita e proibitiva, esses abusos podem continuar impunes, comprometendo a segurança e os direitos das populações vulneráveis.

A presença acessória de disposições sobre o garimpo ilegal aparece em quatro breves momentos na Declaração, os Objetivos 32, 58, 62 e 79. O Objetivo 32 trata de prometer um fortalecimento em ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano nas regiões com perigo de contaminação derivado de atividade de mineração em pequena e larga escala, produzindo estudos e pesquisas técnico-científicas conjuntas, e realizar atividades de prevenção e reparação, por meio de cooperação regional e internacional, no combate à mineração ilegal e outros crimes relacionados.

No Objetivo 58, é proposta a coordenação de medidas comunitárias para planejar e monitorar estoques pesqueiros, com atento especial à contaminação por mineração ilegal, isto é, não há até aqui medida preventiva ou proibitiva à atividade do garimpo ilegal. Por um lado, o texto da Declaração reconhece a possibilidade de contaminação da água a ser utilizada pelos grupos humanos residentes na Amazônia e não se digna a instituir ações coercitivas da atividade econômica, porém busca um filtro paliativo, fiscalização posterior, quando o grupo hipossuficiente já estiver intoxicado e enfermo.

Já no Objetivo 62 da DB reside o almejo de enfatizar a necessidade de cooperação policial, judicial e de inteligência entre os Estados Parte para combate ao tráfico de produtos derivados da mineração ilegal, para, conforme está descrito no texto da DB, “impedir a entrada e desestimular a demanda por esses produtos nos mercados consumidores”. Mais uma vez há uma medida que privilegia atacar o sintoma e não a causa, demonstrando ausência de interesse real em neutralizar o câncer na mineração ilegal, em momento se pensa em desenhar um plano estratégico para investigar e desmantelar operações criminosas dentro da Amazônia, aqui sim atacando a causa.

Ademais, no Objetivo 79, existe o absurdo de se iniciar o diálogo, como se já não existe uma ampla querela na comunidade internacional em seara científica e econômica sobre mineração e extração de hidrocarbonetos, que em termos diretos seria a prospecção de petróleo. Para além de propor um início fantasioso, adia a formalização do debate sobre a prospecção de petróleo para o marco da Agenda 2030, que vários países, e não só o Brasil, vêm descumprindo.

4.3. Da Ausência de Sinalização de Veto Explícito à Exploração de Petróleo

Como dito anteriormente, somente no Objetivo 79, existe uma leve menção da necessidade de construir um espaço de diálogo sobre a exploração de hidrocarbonetos na Amazônia. Tema que embora já muito discutido, longe de estarmos em início de discussão, urge a regulação e, se possível, a proibição dessa atividade em área amazônica, o que inexiste na DB.

Embora o setor de petróleo seja vital para muitos países da região amazônica em termos econômicos, sua exploração e extração têm impactos devastadores no meio ambiente. A Amazônia é uma região extremamente sensível, e atividades como perfuração de petróleo, exploração de gás e construção de infraestrutura de petróleo podem ter consequências catastróficas para a biodiversidade, para as populações indígenas e para o equilíbrio climático global. A falta de uma abordagem explícita de veto à exploração de petróleo, ou mesmo a omissão do termo no texto da Declaração, é uma falha crítica.

É urgente estabelecer medidas proibitivas para a extração de petróleo na Amazônia do porquê a exploração de petróleo na Amazônia implica a destruição de habitats únicos, o que pode levar à perda de biodiversidade e ao colapso de ciclos ecológicos fundamentais. Os impactos ambientais incluem desde derrames de óleo que afetam os rios e o solo até a poluição do ar e da água, prejudicando a fauna e flora locais. A falta de compromisso explícito contra a exploração de petróleo pode resultar na continuidade dessas práticas predatórias.

A exploração de petróleo na Amazônia não só destrói ecossistemas locais, mas também contribui para a liberação de carbono, intensificando o aquecimento global. A queima de combustíveis fósseis derivados do petróleo exacerba os efeitos das mudanças climáticas, com consequências catastróficas para o planeta. A ausência de restrições claras pode perpetuar a dependência de fontes de energia insustentáveis, impedindo uma transição para energias renováveis e mais limpas. A exploração de petróleo em não raras situações leva à invasão de territórios indígenas e de comunidades tradicionais, violando seus direitos territoriais e afetando suas formas de vida. Sem um veto explícito, o risco de violência e de conflitos territoriais aumentam, prejudicando ainda mais a segurança das populações locais.

A ausência de metas claras, ações proibitivas e compromissos explícitos nos três pontos discutidos (desmatamento zero, garimpo ilegal e exploração de petróleo) torna a Declaração de Belém limitada em sua capacidade de efetivamente enfrentar os desafios ambientais e sociais da Amazônia. Esses pontos não são questões marginais, mas sim os pilares sobre os quais se constrói a sustentabilidade da região. A falta de metas mensuráveis e de um compromisso firme para lidar com essas questões críticas compromete as chances de sucesso da OTCA em alcançar um desenvolvimento sustentável, harmônico e inclusivo.

A construção de um futuro sustentável e seguro para a Amazônia depende de ações claras e concretas, com prazos e responsabilidades definidas. Sem um comprometimento efetivo e metas específicas para essas questões, os objetivos da OTCA se tornam vulneráveis e podem ser facilmente ignorados ou enfraquecidos por interesses que não priorizam a preservação ambiental ou o bem-estar das populações locais. Portanto, para que a DB tenha algum impacto real, ela precisa ser revisada e acompanhada por ações mais firmes, detalhadas e urgentemente necessárias.

5. CONSIDERAÇÃO FINAIS

Este artigo apresentou uma análise detalhada da Declaração de Belém, destacando seus principais pontos positivos e negativos, bem como o papel da OTCA na preservação da Amazônia.

No primeiro capítulo, discutimos a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), abordando seu histórico, formação, funções e objetivos. A OTCA foi criada para promover a cooperação entre os países amazônicos, visando a preservação e o desenvolvimento sustentável da região. A análise mostrou como a OTCA tem se esforçado para integrar as dimensões econômicas, sociais e ambientais do desenvolvimento, promovendo uma abordagem equilibrada que evite a exploração predatória dos recursos naturais.

No segundo capítulo, analisamos a Declaração de Belém, assinada em 2023, que reafirma o compromisso dos países membros da OTCA com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável da Amazônia. A Declaração de Belém surge em um momento crítico para a Amazônia, uma região crucial tanto para a biodiversidade quanto para o equilíbrio climático global. A crescente pressão sobre a floresta devido ao desmatamento, mudanças climáticas e atividades ilegais tem gerado uma intensificação dos debates sobre como equilibrar o uso dos recursos naturais com a preservação ambiental.

O terceiro capítulo destacou os pontos positivos da Declaração de Belém, como o fortalecimento da OTCA e o reconhecimento dos povos indígenas na conservação da Amazônia. A Declaração propõe a integração regional e a cooperação intergovernamental entre os países da Bacia Amazônica para enfrentar desafios ambientais comuns, como o desmatamento ilegal e a degradação dos ecossistemas. Além disso, a Declaração enfatiza a importância dos povos indígenas na preservação dos ecossistemas amazônicos, reconhecendo seu papel central e promovendo sua inclusão nos processos de tomada de decisão.

No quarto capítulo, abordamos os pontos negativos da Declaração de Belém, como a falta de metas claras para o desmatamento zero, a ausência de proibição ao garimpo ilegal e a falta de sinalização de veto explícito à exploração de petróleo. A análise revelou que, embora a Declaração contenha um conjunto de princípios e compromissos, ela carece de parâmetros concretos e mensuráveis, o que dificulta a avaliação do progresso ao longo do tempo. A falta de metas específicas e indicadores de desempenho limita consideravelmente a capacidade da Declaração de produzir resultados reais e duradouros na preservação da Amazônia.

Para futuras pesquisas, é essencial explorar formas de implementar metas concretas e mensuráveis na Declaração de Belém, garantindo a eficácia das ações propostas. É mister refletir que as mudanças climáticas, grande problema da atualidade e do futuro, que afetam o globo terrestre, exigem o envolvimento de todos na busca de uma resposta adequada e a Declaração de Belém, um instrumento jurídico internacional do sul global, embora não apresente objetivos práticos de resposta de forma imediata, soa como guia para os Estados-Partes e mostra-se como possível resposta dos países que compõem a área amazônica, para somar na mitigação dos efeito do aquecimento global.

Além disso, é necessário investigar estratégias para fortalecer a cooperação entre os países membros da OTCA e promover a inclusão ativa dos povos indígenas nos processos de tomada de decisão. A busca por soluções sustentáveis e inovadoras para a preservação da Amazônia deve continuar sendo uma prioridade, considerando a vitalidade dessa região para o equilíbrio climático global.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA; INSTITUTO MÃE CRIOULA. Cartografias da Violência na Amazônia. 3.ed. Belém, 2024. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Dhhz8athJ1gjcVXUFdxSE3l8jtbgQqTA/view e https://drive.google.com/file/d/1nM7JqYpFxQ3UWZDzspL1SosMmjRFRshq/view.

NUNOMURA, E. 2023. Declaração de Belém não cria meta para desmatamento zero na Amazônia. Amazônia Real. Publicado em 8 de agosto de 2023. Disponível através do link: https://amazoniareal.com.br/declaracao-de-belem/.

FEARNSIDE, P. M. 2023. As decepções da Cúpula da Amazônia em Belém. Amazônia Real. Publicado em 16 de agosto de 2023. Disponível através do link: https://amazoniareal.com.br/as-decepcoes-da-cupula-da-amazonia-em-belem/

OTCA. Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. Agenda Estratégica de Cooperação Amazônica. Aprovada na X Reunião de Ministros de Relações Exteriores do TCA. Novembro 2010. Disponível através do link: https://otca.org/pt/wp-content/uploads/2021/03/AECA_PT.pdf

OTCA. Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. Declaração de Belém. IV Reunião de Presidentes dos Estados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica. Disponível através do link: http://otca.org/pt/wp-content/uploads/2023/10/Declaracao-de-Belem.pdf.

OTCA. Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. Quem somos? Disponível através do link: https://otca.org/pt/quem-somos/


1 Advogado. Mestrando em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (PPGDir/UFAM). Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM). Pós-graduado em Direito Eleitoral pela Universidade Federal do Amazonas. E-mail: [email protected]. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3003339587763809.
                              
2 Mestranda em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (PPGDir/UFAM). Especialista em Direito Processual Civil e em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Anhanguera. Graduada em Direito pela Fametro. Advogada do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Santa Teresa e advogada associada do Escritório Nogueira Tawil. E-mail: [email protected]. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2097841442540323.   
   
3 Juiz do Trabalho. Mestrando em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (PPGDir/UFAM). Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Direito Público e Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. E-mail: [email protected]. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3108544745257913.

4 Advogado licenciado. Tabelião e Oficial Registrador da Comarca de Amaturá/AM. Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. Especialista em Direito Registral pela Faculdade Damásio de Jesus. Graduado em Direito pelo Instituto de Ensino Superior da Amazônia (IESA). E-mail: [email protected]. Lattes: https://lattes.cnpq.br/7618298691891898.

5 Advogado. Mestrando em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (PPGDir/UFAM). Especialista em Direito Civil e Processo Civil. E-mail: [email protected]. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3539755266793309.