UM ANO DE CELULARES PROIBIDOS NAS ESCOLAS: O QUE MUDOU?

A YEAR AFTER CELL PHONES BANNED IN SCHOOLS: WHAT HAS CHANGED?

REGISTRO DOI: 10.70773/revistatopicos/787022834

RESUMO
O artigo analisa a implementação da Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas brasileiras, inserindo o tema no debate mais amplo sobre o papel das tecnologias digitais no ambiente educacional. Inicialmente, discute-se a expansão do uso de dispositivos móveis entre estudantes e os desafios associados à sua presença em sala de aula, à luz de estudos e relatórios internacionais que abordam tanto riscos quanto potencialidades pedagógicas. Em seguida, o texto apresenta uma revisão bibliográfica que contempla experiências de outros países, diferentes modelos de regulação e a importância da intencionalidade pedagógica no uso de tecnologias. A pesquisa empírica, de abordagem quantitativa, foi realizada por meio de um survey aplicado a estudantes do ensino médio da rede pública estadual do Rio de Janeiro, buscando compreender percepções sobre a aplicação da legislação no cotidiano escolar. O estudo também discute aspectos relacionados à fiscalização, às práticas institucionais e às dinâmicas de uso dos dispositivos no espaço escolar. Ao articular referencial teórico e dados coletados, o trabalho propõe uma reflexão crítica sobre os limites e possibilidades de políticas restritivas no contexto educacional contemporâneo.
Palavras-chave: Tecnologias Digitais; Celular Na Escola; Política Educacional; Ensino Médio; Cultura Digital.

ABSTRACT
This article analyzes the implementation of Law No. 15.100/2025, which restricts the use of mobile phones in Brazilian schools, situating the topic within the broader debate on the role of digital technologies in education. Initially, it discusses the expansion of mobile device use among students and the challenges associated with their presence in the classroom, in light of international studies and reports that highlight both risks and pedagogical potential. The paper then presents a literature review addressing experiences from other countries, different regulatory models, and the importance of pedagogical intentionality in the use of technology. The empirical research adopts a quantitative approach, based on a survey conducted with high school students from public schools in the state of Rio de Janeiro, aiming to understand perceptions regarding the application of the law in everyday school life. The study also examines issues related to enforcement, institutional practices, and patterns of device use within the school environment. By articulating theoretical references and collected data, the article proposes a critical reflection on the limits and possibilities of restrictive policies in contemporary education.
Keywords: Digital Technologies; Mobile Phones In School; Educational Policy; High School; Digital Culture.

1. INTRODUÇÃO

O debate sobre o uso de tecnologias em sala de aula é antigo e abrangente, envolvendo professores, pedagogos, estudantes e especialistas em tecnologias da informação. Contudo, mesmo entre os entusiastas destas ferramentas tecnológicas, não há consenso quando o assunto é o uso de celulares pelos estudantes durante as aulas. O crescente número de artigos e pesquisas científicas apontando os possíveis prejuízos à aprendizagem causados pelo uso recreativo de aparelhos celulares vêm causando preocupação entre especialistas e autoridades. O tempo de aula perdido com o uso excessivo de redes sociais, apps de mensagens, vídeos, jogos, desafios online e gravações de dancinhas para o TikTok, se tornou um fardo e um desafio extra para professores que já enfrentam inúmeras dificuldades ao lecionar para estudantes adolescentes, especialmente do ensino médio, onde os jovens em geral possuem mais intimidade e habilidade com smartphones do que no ensino fundamental.

Essas preocupações não são exatamente uma novidade. Há 18 anos, elas estimularam a criação de leis que proibiam ou limitavam o uso desses aparelhos nas escolas. Em 2008, o governo do Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei Ordinária Nº 5222, determinando que:

Fica proibido o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, fones de ouvido e/ou bluetooth, game boy, agendas eletrônicas e máquinas fotográficas, nas salas de aulas, salas de bibliotecas e outros espaços de estudos, por alunos e professores na rede pública estadual de ensino, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos (Rio de Janeiro, 2008).

Nos anos seguintes, outros estados adotaram leis semelhantes, mas apenas em 2025 esse tema se converteu em uma lei federal: a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que restringe o uso de dispositivos eletrônicos nas escolas públicas e privadas de todo o país. A nova lei é ainda mais rigorosa que as legislações anteriores, pois abrange escolas particulares inclusive, e se aplica a espaços que não são considerados “espaços de estudo”, como corredores, pátios e refeitórios. A justificativa é de que a restrição estimula o convívio social e presencial entre os adolescentes, reduzindo o isolamento provocado pelos celulares e inibindo o cyberbullying.

O presente artigo se dedica a abordar o tema do uso de celulares nas salas de aula, mais especificamente a partir da análise dos impactos percebidos pelos estudantes após um ano da promulgação da referida lei. O objetivo não é estabelecer um juízo moral se celulares devem ou não ser utilizados em sala, já que é algo subjetivo, a ser definido por cada professor em sua prática docente. A finalidade é debater a viabilidade da lei e a eficácia de sua aplicação, considerando a realidade cotidiana de uma escola pública de ensino médio da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro.

Ao longo dos próximos parágrafos, será apresentada uma breve revisão bibliográfica de publicações que abordam argumentos favoráveis e contrários a esse tipo de legislação, experiências em outros países que já adotam restrições assim há mais tempo e desafios encontrados na sua implementação. Além disso, serão apresentados os resultados de uma pesquisa do tipo survey realizada com estudantes do terceiro ano do ensino médio de quatro unidades de ensino da rede estadual do RJ sobre as mudanças percebidas com a nova lei. Por fim, os resultados serão analisados, interpretados e confrontados com a hipótese inicial a fim de compreender os impactos efetivos dessa legislação no cotidiano escolar.

2. CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES E REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

2.1. Sobre a Lei Nº 15.100, de 13 de Janeiro de 2025

Conforme o Art. 1º do Decreto que regulamenta a Lei 15.100, de 13 de janeiro de 2025, fica estabelecida a “proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes.” (Brasil, 2025, art. 1º). No Art. 2º do mesmo decreto, fica determinado que é de competência dos sistemas de ensino e dos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica implementar as disposições da referida lei. O decreto aponta ainda casos específicos nos quais o uso de celulares é permitido: para estudantes com deficiência, monitoramento ou cuidado de condições de saúde dos estudantes e garantia do exercício dos direitos fundamentais por toda a comunidade escolar.

Um ponto controverso deste decreto tem relação com o papel de fiscalizador, dentro dos espaços escolares, do cumprimento da lei. O decreto em questão afirma que é dever dos estabelecimentos públicos e privados de ensino estabelecer, em seus regimentos internos e em suas propostas pedagógicas:

I - as estratégias de orientação aos estudantes e às suas famílias;
II - as estratégias de orientação e de formação às professoras e aos professores;
III - os critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, consideradas as características de cada etapa e de cada modalidade de ensino atendida;
IV - a forma de guarda dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, para evitar que os estudantes os utilizem durante a aula, o recreio ou os intervalos entre as aulas, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025; e
V - as consequências do descumprimento do disposto na Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, e neste Decreto (Brasil, 2025, art. 4º).

Após a promulgação da lei, alguns estados, como Rio Grande do Sul (2025), Espírito Santo (2025) e Sergipe (2025) publicaram portarias destinadas a normatizar a implementação da lei em suas redes estaduais. Contudo, a maioria dos estados da federação não publicou nenhum tipo de detalhamento sobre como a restrição aos celulares deveria ser realizada no cotidiano escolar. Com o início do ano letivo de 2025, coube às direções dos estabelecimentos de ensino a tarefa de criar as normas de aplicação da lei, determinar a quem cabe fiscalizar o uso dos celulares e estabelecer punições em caso de descumprimento. Como consequência, recaiu principalmente sobre os professores a responsabilidade árdua de serem os agentes fiscalizadores do uso de celulares dentro das salas de aula e decidir qual providência tomar.

2.2. Uso de Telas e Regulação do Uso de Tecnologias

O Programa Internacional de Avaliação de Estudantes, coordenado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), constitui uma das principais avaliações comparativas da educação básica em escala global, analisando o desempenho de estudantes de 15 anos em leitura, matemática e ciências. Na edição mais recente, PISA 2022, além das competências acadêmicas, foram examinadas as relações entre aprendizagem e uso de tecnologias digitais no ambiente escolar. Os resultados indicam que o tempo de exposição às telas deve ser compreendido de forma qualitativa e quantitativa, uma vez que níveis elevados de uso estão associados a piores desempenhos, especialmente quando não há mediação pedagógica adequada. Nesse sentido,

Em média, nos países da OCDE, estudantes que passaram entre 5 e 7 horas por dia em dispositivos digitais para atividades de aprendizagem na escola (7,8% dos estudantes) obtiveram pontuação 12 pontos inferior à daqueles que passaram entre 3 e 5 horas por dia; após considerar o perfil socioeconômico dos estudantes e das escolas, o primeiro grupo apresentou pontuação 10 pontos inferior. Estudantes que passaram mais de 7 horas por dia em dispositivos digitais para atividades de aprendizagem na escola apresentaram desempenho ainda mais baixo (OECD, 2023, p. 194-195, tradução nossa).

Os resultados do PISA 2022, ao evidenciarem que o uso excessivo de dispositivos digitais está associado a pior desempenho acadêmico, reforçam a necessidade de uma abordagem pedagógica criteriosa no uso de tecnologias. Essa constatação converge com as orientações da UNESCO (2023), que defendem que a incorporação de recursos digitais na educação deve ser guiada por objetivos pedagógicos claros, evidências de eficácia e mediação docente qualificada. Assim, enquanto o PISA oferece evidências empíricas sobre os impactos do uso intensivo das telas, a UNESCO propõe diretrizes normativas que apontam para um uso intencional, equilibrado e orientado das tecnologias no ambiente escolar.

Nessa perspectiva, o artigo de Santos (2025) analisa a Lei nº 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares nas escolas brasileiras, a partir do conceito de intencionalidade pedagógica, posicionando-se favoravelmente à medida como resposta a problemas concretos, como a dispersão dos alunos e a redução das interações sociais. No entanto, o autor ressalta que a simples proibição não é suficiente para enfrentar os desafios educacionais, defendendo que o uso de tecnologias deve ser orientado por planejamento e objetivos claros, pois, sem mediação adequada, tende a comprometer o processo de ensino-aprendizagem. Assim, a intencionalidade pedagógica é apresentada como elemento central para transformar o celular de agente de distração em ferramenta educativa.

Além disso, Santos destaca que a eficácia da lei depende de fatores como formação docente, infraestrutura escolar e enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, alertando que uma proibição generalizada pode aprofundar exclusões, especialmente entre estudantes de baixa renda. Ao citar experiências internacionais bem-sucedidas, o autor reforça que medidas restritivas precisam ser acompanhadas de políticas educacionais amplas, incluindo formação continuada, inovação pedagógica e garantia de acesso equitativo às tecnologias. Dessa forma, a lei deve ser entendida como um ponto de partida, cuja efetividade depende da articulação entre escola, Estado, famílias e demais atores sociais.

2.3. Estudos Internacionais Sobre Leis Restritivas

Outros países vêm implementando esse tipo de restrição há muito mais tempo. O artigo To Ban or Not to Ban: Uses and Gratifications of Mobile Phones among Township High School Learners (Kunene; Tsibolane, 2017) analisa a controvérsia em torno da proibição do uso de celulares nas escolas, fundamentando-se na Teoria dos Usos e Gratificações (Uses and Gratifications Theory – UGT). A pesquisa empírica foi realizada em 2016 com 262 estudantes do ensino médio de três escolas situadas em áreas socialmente desfavorecidas da província de Western Cape, na África do Sul, e buscou compreender os motivos, os padrões de uso e os aspectos comportamentais relacionados ao telefone móvel. Proibições ao uso de celulares na África do Sul já eram comuns nesse período. À época, 85% dos entrevistados relataram não ser permitido levar aparelhos celulares para a escola, e 41% admitiram fazê-lo, apesar do banimento. Os autores partem da compreensão de que os alunos são usuários ativos da tecnologia e que políticas restritivas, por si só, não explicam nem regulam adequadamente o uso desses dispositivos no contexto escolar.

Os resultados evidenciam que os celulares são utilizados predominantemente para socialização, entretenimento e acesso à internet para fins não educacionais, enquanto o uso pedagógico ocorre de forma secundária. Um dado relevante é que uma parcela significativa dos estudantes admite que os celulares podem ser uma distração em sala de aula, por exemplo quando alunos recebem chamadas durante a aula, ou fingem estar prestando atenção ao professor enquanto respondem apps de mensagens por debaixo da mesa. Apesar disso, a pesquisa mostra que a maioria dos entrevistados (56%) se posiciona contra o banimento dos celulares nas escolas, reconhecendo os benefícios do uso do dispositivo no ambiente educacional, como acesso a dicionários e a possibilidade de se comunicar com colegas de atividades em grupo.

O estudo demonstra também que a proibição institucional não é o principal motivo entre os alunos que deixam seus celulares em casa. Fatores externos, como o medo de roubo, a violência no trajeto escolar e a restrição financeira para aquisição de pacotes de dados, mostraram-se mais determinantes do que as normas escolares. Os autores concluem que políticas educacionais mais eficazes devem considerar o contexto socioeconômico e de segurança dos estudantes e defender uma abordagem baseada na orientação e no uso responsável da tecnologia, em vez de medidas exclusivamente proibitivas.

O artigo How Do Teens Feel About Cellphone Bans? (Prothero, 2026), recentemente publicado pelo periódico eletrônico Educational Week, analisa como adolescentes dos Estados Unidos percebem as políticas de proibição do uso de celulares nas escolas, com base em dados recentes do Pew Research Center. Os resultados mostram que a opinião dos jovens é mais dividida do que muitos educadores imaginavam: 41% dos adolescentes entre 13 e 17 anos apoiam a proibição do uso de celulares durante as aulas, enquanto 51% se posicionam contra essa medida. Ou seja, embora exista resistência, há um apoio significativo a restrições parciais, especialmente quando relacionadas ao momento da instrução formal .

Quando a proibição se estende para todo o período escolar, o apoio dos estudantes cai drasticamente. Nesse modelo, chamado “bell-to-bell”, os alunos devem trancar os celulares nos seus armários ao primeiro sinal da manhã e destrancá-los apenas após o último sinal de saída. Apenas 17% defendem esse tipo de restrição total, enquanto quase três quartos dos adolescentes se dizem contrários. Muitos estudantes reconhecem benefícios pedagógicos do afastamento do celular em sala, como maior atenção e participação, mas criticam regras mais rígidas por afetarem momentos de socialização, lazer e organização da rotina, como ouvir música nos intervalos ou se comunicar com a família. Nas palavras de um estudante de Orlando, Flórida, que também é representante no Conselho Nacional de Estudantes, “Meus amigos dizem que a escola está se tornando cada vez mais parecida com uma prisão” (Prothero, 2026, tradução nossa).

O texto também destaca que, apesar da resistência juvenil, o movimento político em favor das restrições vem crescendo rapidamente nos Estados Unidos. Desde 2023, pelo menos 33 estados aprovaram leis que exigem que as escolas proíbam ou restrinjam o uso de celulares pelos alunos durante o período escolar, de acordo com um levantamento da Education Week. Vinte e três estados proíbem os alunos de usar seus celulares durante todo o período escolar (modelo “bell-to-bell”), enquanto nove restringem o acesso dos alunos a celulares apenas durante o horário de aula (Prothero, 2026). Pesquisas iniciais indicam possíveis efeitos positivos dessas políticas, como melhoria da atenção dos alunos e do bem-estar docente, embora a autora ressalte que as evidências ainda são preliminares e apontem efeitos colaterais, como tensões entre alunos e professores e demais funcionários. Assim, ela conclui que o debate permanece aberto e que políticas equilibradas tendem a encontrar maior aceitação entre os próprios estudantes .

3. PESQUISA COM OS ESTUDANTES DA REDE ESTADUAL DO RJ

3.1. Problema e Hipótese

O levantamento de dados aqui proposto visa oferecer resposta para o problema: “A proibição do uso de celulares influiu positivamente no desempenho dos alunos do ensino médio?”. A experiência do autor deste artigo, que inclui mais de 20 anos de docência em sala de aula e a observação empírica do ambiente escolar durante o ano letivo de 2025 permitem a formulação da hipótese, conforme os requisitos definidos por Bunge (2000), de que se a fiscalização do uso de celulares fica somente a cargo do professor, sem critérios claros de punição ao aluno infrator, então a lei se mostra ineficaz e inócua e, portanto, não gera influência sobre o desempenho dos estudantes. Esta hipótese será testada a partir da coleta de dados de estudantes do 3° ano do ensino médio em 2026 e que, portanto, cursavam o 2° ano em 2025.

3.2. Metodologia

Para a coleta de dados proposta no presente trabalho, foi escolhido o questionário como o instrumento mais adequado. De acordo com a definição de Marconi e Lakatos (2003), esse recurso, diferentemente da entrevista e do formulário, é constituído por uma série de perguntas a serem respondidas sem a presença do investigador. As principais vantagens dessa abordagem para os objetivos da pesquisa, dentre as várias citadas pelo autor, são:

● Economiza tempo, viagens e obtém grande número de dados.
● Atinge maior número de pessoas simultaneamente.
● Abrange uma área geográfica mais ampla.
● Obtém respostas mais rápidas e mais precisas.
● Há maior liberdade nas respostas, em razão do anonimato.
● Há mais segurança, pelo fato de as respostas não serem identificadas.
● Há menos risco de distorção, pela não influência do pesquisador.
● Há mais tempo para responder e em hora mais favorável.
● Há mais uniformidade na avaliação, em virtude da natureza impessoal do instrumento (Marconi; Lakatos, 2003, p.201-202).

As questões foram elaboradas e organizadas observando critérios precisos, como tema, tipo, ordem, grupos de perguntas, formulação das mesmas e das alternativas, além da linguagem adequada para o público-alvo deste levantamento, no caso, estudantes do 3° ano do Ensino Médio. Os 13 temas que nortearam as perguntas são: I) Identificação de série e unidade escolar; II) Conhecimento da lei; III) Posse de aparelho celular e acesso à internet; IV) Fiscalização e medidas punitivas; V) Concentração, disciplina e desempenho; VI) Uso pedagógico do celular; VII) Celular nos intervalos; VIII) ambiente escolar; XIX) uso do tempo; X) uso do celular na aula antes e depois da lei; XI) bullying, cyberbullying e assédio; XII) armários ou espaços específicos para guardar os celulares; e XIII) opinião dos estudantes acerca da eficácia da lei.

A partir dos temas acima citados, foram formuladas 23 questões em formato múltipla escolha, sendo 2 do tipo “perguntas fechadas ou dicotômicas”, 5 do tipo “perguntas com mostruário” e 16 do tipo “perguntas de estimação ou avaliação” (Marconi; Lakatos, 2003). A maioria das questões acompanha 5 alternativas de resposta, podendo ser escolhida apenas uma alternativa dentre elas. O questionário foi acompanhado de instruções definidas e notas explicativas a respeito dos objetivos da pesquisa.

O questionário foi redigido e editado no programa Google Forms, por ser o mais popular para esta finalidade e considerado mais acessível para o público-alvo. Antes da aplicação, foram realizados dois pré-testes para o aperfeiçoamento do questionário, observando os critérios de fidedignidade, validade e operatividade, conforme a abordagem de Marconi e Lakatos (2003).

A pesquisa, embora envolva dados relativos a seres humanos, limita-se à aplicação de questionário estruturado com estudantes, voltado à coleta de opiniões sobre o uso de celulares no ambiente escolar, sem registro de dados pessoais identificáveis ou informações sensíveis, garantindo anonimato, voluntariedade e confidencialidade. Trata-se, portanto, de investigação de baixo risco, sem intervenções ou exposição a situações que ultrapassem o cotidiano escolar. Conforme a Resolução nº 510/2016, do Conselho Nacional de Saúde, pesquisas dessa natureza podem ser dispensadas de apreciação pelo sistema CEP/CONEP, mantendo-se, ainda assim, o compromisso com os princípios éticos fundamentais (Brasil, 2016).

3.3. Aplicação

A aplicação dos questionários ocorreu entre os dias 3 e 14 de março de 2026 em 4 unidades escolares da rede estadual do Rio de Janeiro, localizadas no município de São João de Meriti. Foram pré-selecionadas 9 turmas de 3° ano do Ensino Médio e os questionários enviados aos respectivos grupos de Whatsapp, juntamente com as instruções por escrito. Além disso, um professor foi designado para explicar oralmente aos estudantes os propósitos da pesquisa. Ao final do prazo estabelecido para aplicação, 110 questionários foram preenchidos, cuja análise e interpretação das respostas consta a seguir.

4. ANÁLISE DOS DADOS

Esse trabalho segue os passos observados por Gil (2008) para os processos de análise e interpretação de pesquisas sociais: a) estabelecimento de categorias; b) codificação; c) tabulação; d) descrição e análise dos dados; e) interpretação dos dados. Conforme apresentado anteriormente, o estabelecimento de categorias foi realizado a partir de temas e hipóteses bem definidas e teve seus dados obtidos a partir de instrumento padronizado. As etapas de codificação e tabulação foram realizadas eletronicamente pelo Google Forms. Seguem-se, portanto, a análise descritiva e sua interpretação.

Os dados foram analisados por meio de estatística descritiva, buscando identificar padrões de percepção dos estudantes acerca da Lei 15.100/2025. Não foram empregadas técnicas de análise multivariada, uma vez que não se realizou modelagem estatística das inter-relações entre as variáveis. A estatística descritiva tem como objetivo organizar, resumir e apresentar dados, com o uso de medidas numéricas e representações gráficas, sem estabelecer relações de dependência entre variáveis (Triola, 2017).

4.1. Identificação de Série e Unidade Escolar

Todos os participantes se declararam matriculados no 3° ano do Ensino Médio. A maioria está lotada no CE Professor Murilo Braga (65 alunos), seguido por outras escolas.

Gráfico 1. Questâo 1. Atualmente você está matriculado no 3° ano do Ensino Médio da Rede Estadual do Rio de Janeiro?

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\47C8F206.tmp

Gráfico 2. Questão 2. Em qual escola você está matriculado?

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\160B5404.tmp

4.2. Conhecimento sobre a lei

Sobre o conhecimento a respeito da vigência da lei sobre a proibição de celulares nas escolas, 98,2% dos respondentes declararam “Sim”.

Interpretação: A política é amplamente conhecida. As respostas refletem experiências reais, não desconhecimento da lei.

Gráfico 3. Questão 3. Você tem conhecimento de que desde o dia 13 de janeiro de 2025 está em vigor a Lei 15.100/2025, que determina a proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica?

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\5CA54CB2.tmp

4.3. Posse de Celular e Acesso a Internet

A respeito da posse de celular e acesso a internet móvel, 75,5% dos participantes declararam possuir ambos, enquanto 22,7% possuem celular próprio, mas apenas com acesso a internet por meio de WI-FI.

Interpretação:  98 entre 110 alunos levam o celular todos os dias, mostrando que o aparelho faz parte da rotina dos estudantes. Esse resultado vai ao encontro do que afirma Costa et al. (2026) sobre o amplo acesso domiciliar à internet, enquanto no ambiente escolar o mesmo é bem mais restrito, sendo um obstáculo à intenção de uso pedagógico das TIC.

Gráfico 4. Questão 4. Sobre a posse de celular e acesso à internet, qual das alternativas descreve melhor sua situação?

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\55B8FF90.tmp

4.4. Fiscalização e medidas punitivas

Para a pergunta “Você considera que a fiscalização do uso de celulares na sua escola é:“, os resultados foram bem mais equilibrados entre as alternativas oferecidas: 32,7% declara ser “ineficiente”; “ineficaz ou inconsistente” (23,6%); “eficaz na maioria das situações” (18,2%); “exagerada e muito rígida” (16,4%) e apenas 9,1% alega ser “muito eficiente e bem organizada”. 

Na questão sobre quem é o principal agente fiscalizador do cumprimento da lei, 39,1% indicaram “professores”; seguido por “não há fiscalização efetiva” (30,9%);  “todos os funcionários da escola igualmente” (18,2%) e  “equipe gestora (11,8%)”.

Na pergunta “Quando um aluno descumpre a regra sobre o uso do celular, as medidas adotadas pela escola são:”, 42,7% apontam “pouco aplicadas ou inexistentes”; enquanto 26,4% consideram “variáveis, dependendo de quem fiscaliza”; “claras e coerentes” (15,5%) e  “adequadas na maioria dos casos” (11,8%); apenas 3,8% indicaram como “exageradas”.

Interpretação: a lei existe, mas sua aplicação é frágil, inconsistente e pouco padronizada.

Gráfico 5. Questão 5. Você considera que a fiscalização do uso de celulares na sua escola é: 

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\EA91DC1E.tmp

Gráfico 6. Questão 6. Na sua escola, quem é o principal responsável por fiscalizar o uso de celulares nos espaços escolares?

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\1E0E7DDC.tmp

Gráfico 7. Questão 7. Quando um aluno descumpre a regra sobre o uso do celular, as medidas adotadas pela escola são: 

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\59058C4A.tmp

4.5. Concentração, disciplina e desempenho

Acerca da concentração dos alunos em sala de aula, a maioria dos estudantes (61,8%) reconheceu que “não mudou nada na concentração nas aulas”. Apenas 5,5% concordaram que a lei “melhorou muito a concentração dos alunos nas aulas”.

Na questão sobre a disciplina em sala da aula, 50,9% dos respondentes declararam que “não alterou o comportamento dos alunos”; 28,2% apontaram que a lei “gerou mais conflitos entre alunos e professores”; somente 4,5% indicaram que a lei “reduziu significativamente os casos de indisciplina”.

Na auto-avaliação “Quanto ao seu desempenho escolar em 2025, a restrição ao uso do celular:”, um impressionante percentual de 78,2 assumiram que “não influenciou meu desempenho”; apenas 10% declararam *melhorou bastante meu desempenho”.

Interpretação: A maioria dos respondentes não percebe ganhos pedagógicos ou disciplinares relevantes com a proibição.

Gráfico 8. Questão 8. Na sua opinião, a  Lei 15.100/2025, que restringe o uso de celulares na escola:

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\195D9AE8.tmp

Gráfico 9. Questão 9. Em relação à disciplina em sala de aula, você acredita que a Lei 15.100/2025: 

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\1D500936.tmp

Gráfico 10. Questão 10. Quanto ao seu desempenho escolar em 2025, a restrição ao uso do celular: 

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\FB0EE2B4.tmp

4.6. Uso pedagógico do celular

Na pergunta “Sobre o uso pedagógico do celular, você considera que:”, exatos 50% dos participantes responderam “a proibição atrapalhou atividades que poderiam ser produtivas”.

Para a questão “Se a escola criasse momentos específicos para uso pedagógico do celular, você:”, 40,9% responderam “acredita que ajudaria muito na aprendizagem”; enquanto 37,3% optaram pela alternativa “acredita que ajudaria um pouco”.

Interpretação: A maioria dos participantes apoia o uso pedagógico do celular em sala de aula.

Gráfico 11. Questão 11. Sobre o uso pedagógico do celular, você considera que: 

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\D9C5BEE2.tmp

Gráfico 12. Questão 12. Se a escola criasse momentos específicos para uso pedagógico do celular, você: 

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\E3ADA140.tmp

4.7. Celular nos intervalos

Sobre o uso do celular nos intervalos entre as aulas, 50% consideram que “Não mudou as relações sociais”; seguido por “Tornou o recreio mais entediante” (23,6%); e “Fez com que os alunos se isolassem mais" (11,8%). As alternativas “Aumentou conflitos entre colegas” e “Melhorou a interação entre os alunos” aparecem empatadas com 7,3% cada.

Interpretação: Metade não percebeu diferença e, entre a outra metade, uma parcela ínfima dos respondentes têm opinião positiva a respeito da restrição.

Gráfico 13. Questão 13. Em relação aos intervalos (recreio), a proibição do celular: 

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\B9ABD94E.tmp

5. AMBIENTE ESCOLAR

A respeito da questão “Em relação ao ambiente escolar, você percebe que a implementação da Lei 15.100/2025:”, 40% dos respondentes consideraram que “Não alterou o ambiente escolar”, empatado com “Gerou insatisfação entre os alunos” (40%). A opção “Aumentou os conflitos com professores, funcionários e gestão da escola” foi escolhida por 11,8%. A melhoria do ambiente escolar foi apontada apenas por 5,5% que marcaram “Melhorou um pouco o ambiente” e 2,7% (apenas 3 respostas) consideram que “Melhorou bastante o ambiente”.

Interpretação: Percepções divididas sobre o tema, mas com baixo índice de aprovação da medida.

Gráfico 14. Questão 14. Em relação ao ambiente escolar, você percebe que a implementação da Lei 15.100/2025: 

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\DFB3E28C.tmp

5.1. Uso do tempo

Na pergunta “Você acredita que os alunos estão aprendendo a usar melhor o tempo sem o celular?”, a opção “Não percebo diferença.” foi apontada por 40%. seguida por “Não, apenas buscam outras distrações” (30%). Somente 5,5% declararam “Sim, claramente”.

Interpretação: novamente, a baixa eficácia da lei é constatada

Gráfico 15. Questão 15. Você acredita que os alunos estão aprendendo a usar melhor o tempo sem o celular? 

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\75E4447A.tmp

5.2. Uso do Celular na Aula Antes e Depois da Lei

A questão “Você costuma levar o celular para a escola com que frequência?” obteve resposta “Todos os dias” para 89,1% dos participantes.

Sobre o uso de celular em sala antes da vigência da lei, 45,5% admitiram que “Com alguma frequência”; 23,6% marcaram “Com muita frequência”. Na sequência, “Raramente” (14,5%), “Apenas quando o professor permitia” (11,8%) e “Nunca utilizava” (4,5%).

A pergunta “Após a Lei 15.100/2025, você utiliza o celular durante as aulas” demonstra pouca alteração no padrão de respostas, com 39,1% indicando “Com alguma frequência”, seguido por “Raramente” (20.9%); “Apenas quando o professor permite” (20%); “Com muita frequência” (17,3%). Somente 2,7% marcaram “Nunca utilizo”.

Interpretação: a lei pouco alterou os hábitos dos alunos em relação ao uso do celular, seja dentro de sala ou em outros espaços escolares

Gráfico 16. Questão 16. Você costuma levar o celular para a escola com que frequência?

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\CD167298.tmp

Gráfico 17. Questão 17. Sobre o uso do celular durante as aulas, antes da Lei 15.100/2025, você utilizava o celular: 

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\2E59AC66.tmp

Gráfico 18. Questão 18. Após a Lei 15.100/2025, você utiliza o celular durante as aulas: 

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\B390DD64.tmp

5.3. Bullying, cyberbullying e assédio

Sobre a percepção dos alunos a respeito de casos de cyberbullying e assédio online após a vigência da lei, 51,8% marcaram a opção “Não fez diferença”, enquanto 20% apontam que “Os casos continuam acontecendo fora da escola”. Somente 2,7% indicaram que “Reduziu significativamente os casos”.

Na questão “Em relação a casos de bullying e assédio presenciais (dentro da escola), você percebe que a proibição do celular:”, as respostas apontam que “Não alterou a situação” (60%); “Não tenho informação suficiente para opinar” (21,8%). Somente 3,6% marcaram “Reduziu os casos”.

Interpretação: a ampla maioria dos estudantes não percebeu diferença após a vigência da lei

Gráfico 19. Questão 19. Na sua opinião, a proibição do uso de celulares na escola contribuiu para reduzir casos de cyberbullying (bullying através de redes sociais) e assédio online entre estudantes? 

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\38C3F648.tmp

Gráfico 20. Questão 20. Em relação a casos de bullying e assédio presenciais (dentro da escola), você percebe que a proibição do celular: 

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\3DB8DB96.tmp

5.4. Armários Ou Espaços Específicos para Guardar os Celulares

Acerca da utilização de armários ou espaços específicos para guardar os celulares durante as aulas, 38,2% consideram que “Prefiro manter o celular comigo, mas sou a favor de que haja armários disponíveis para quem queira guardar”, seguido por “Totalmente contra” (30,9%); “Sim, desde que o acesso seja organizado e seguro” (14,5%); “Sim, totalmente favorável” (10%) e “Indiferente” (6,4%).

Interpretação: divergência de opiniões, porém com baixa adesão à medida

Gráfico 21. Questão 21. Você é favorável à utilização de armários ou espaços específicos para guardar os celulares durante as aulas? 

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\B0DC4414.tmp

XIII. Opinião dos estudantes acerca da eficácia da lei

Na questão “Considerando sua experiência ao longo de 2025, a lei sobre a proibição de celulares foi:”, uma maioria de 58,2% responderam  “Não fez diferença no cotidiano escolar”. A opção “Mais negativa do que positiva” foi escolhida por 24,5%, seguida por “Mais positiva do que negativa” (6,4%); “Totalmente negativa” (5,5%) e “Muito positiva para a escola” (5,5%).

A última questão, “Na sua opinião, a Lei 15.100/2025 deveria:” os resultados foram mais equilibrados, com 31,8% para a opção “Ser revogada”. Na sequência, “Ser mantida, mas com pequenas adaptações (29,1%); “Ser revista completamente” (21,8%); “Permitir uso apenas em atividades pedagógicas” (10.9%) e “Continuar como está” (6,4%).

Interpretação: a lei foi amplamente considerada ineficaz e um percentual ínfimo dos respondentes aprova sua manutenção nos moldes atuais

Gráfico 22. Questão 22. Considerando sua experiência ao longo de 2025, a lei sobre a proibição de celulares foi:

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\9A598742.tmp

Gráfico 23. Questão 23. Na sua opinião, a Lei 15.100/2025 deveria: 

C:\Users\Daniel\AppData\Local\Microsoft\Windows\INetCache\Content.MSO\963F68A0.tmp

Interpretação Geral: Pode-se afirmar que os resultados da survey em relação à pergunta-problema “A proibição do uso de celulares influiu positivamente no desempenho dos alunos do ensino médio?” confirmam a hipótese formulada previamente: “se a fiscalização do uso de celulares fica somente a cargo do professor, sem critérios claros de punição ao aluno infrator, então a lei se mostra ineficaz e inócua e, portanto, não gera influência sobre o desempenho dos estudantes”. Os dispositivos móveis são parte integrante da rotina da grande maioria dos alunos dentro e fora da escola e, portanto, os mesmos não aprovam serem forçados a ficar longe deles por horas a fio. Contudo, pode-se verificar também a aprovação de muitos estudantes a algum tipo de controle ao uso indiscriminado de celulares durante as aulas e apoiam o uso dos aparelhos para fins pedagógicos. Por fim, a lei 15.100/2025 foi majoritariamente considerada improdutiva pelos discentes, não gerando os impactos positivos desejados no cotidiano escolar, devendo ser revogada ou modificada.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise dos dados coletados, articulada à revisão bibliográfica apresentada, permite concluir que a implementação da Lei nº 15.100/2025, ao menos no contexto investigado, não produziu os efeitos pedagógicos e disciplinares esperados. A percepção majoritária dos estudantes indica que não houve melhora significativa na concentração, no desempenho escolar ou no ambiente em sala de aula. Além disso, os resultados evidenciam que os hábitos de uso de celulares foram pouco alterados, sugerindo que a simples proibição, desacompanhada de estratégias consistentes de fiscalização e orientação, tende a ser limitada em sua eficácia. Destarte, pode-se considerar que a lei 15.100/2025, embora ambiciosa e abrangente, acabou entrando para o vasto grupo de “leis que não pegaram”, conforme o jargão popular, assim como sua antepassada, embora ainda vigente, Lei Ordinária Nº 5222/2008 do estado do RJ.

Os resultados também reforçam a suposição inicial, ao demonstrar que a ausência de critérios claros de aplicação e a centralização da fiscalização na figura do professor comprometem a efetividade da política, além de sobrecarregar os profissionais com mais uma tarefa árdua de manter os celulares fora das mãos dos estudantes, intensificando conflitos em sala de aula. Soma-se a isso a percepção de inconsistência nas medidas punitivas e a inexistência, em muitos casos, de uma abordagem institucional articulada. Esse cenário contribui para a deslegitimação da norma no cotidiano escolar e evidencia a necessidade de maior envolvimento das equipes gestoras, bem como de diretrizes mais claras por parte dos sistemas de ensino.

Por outro lado, a pesquisa revela que os estudantes não rejeitam integralmente a regulação do uso de celulares, mas demonstram abertura a modelos mais flexíveis, especialmente aqueles que preveem o uso pedagógico orientado. Nesse sentido, os resultados apontam para a necessidade de revisão da política vigente, com foco na integração das tecnologias digitais ao processo de ensino-aprendizagem, sustentada por intencionalidade pedagógica, capacitação docente e direcionamentos institucionais adequados. Conclui-se então que, políticas educacionais mais eficazes devem ir além da lógica proibitiva, e buscar desenvolver estratégias para educar, em vez de coagir, os adolescentes e construir com eles a autonomia necessária para saber quando se deve ou não usar o celular. É imprescindível, portanto, incorporar estratégias formativas e contextualizadas que dialoguem com a realidade dos estudantes e com as demandas contemporâneas da educação.

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1 Docente da rede estadual de educação do Rio de Janeiro, Especialista em Informática Aplicada à Educação e Mestre em Geografia Humana pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. E-mail: [clique para visualizar o e-mail]acesse o artigo original para visualizar o e-mail. ORCID https://orcid.org/0009-0007-5893-9554